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(DOC. VP 210.8160.9590.6198)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Conselho de sentença decidiu em descompasso com as provas dos autos. Novo julgamento. Legalidade. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - O CPP, art. 483, III traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo no caso de a única tese sustentada pela defesa ser a de negativa de autoria. Contudo, o referido juízo absolutório não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à soberania dos vereditos, quando reste evidenciado que o decisum distancia-se, por completo, dos fatos constantes

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