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751 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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752 - TJSP. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Embargos à execução fiscal. ICMS. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Embargos de devedor visando a retificação do índice de juros, de sorte fosse aplicada a taxa SELIC. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os embargos à execução fiscal para reconhecer a inexigibilidade dos juros de mora exigidos com arrimo na Lei Estadual 13.918/09, tendo sido ordenada a retificação do índice de juros para o percentual correspondente à variação da taxa SELIC, condenado o ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento de honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 85, § 3º, c/c § 5, da lei adjetiva de 2015, no percentual mínimo a incidir sobre o valor do proveito econômico obtido, isto é, o valor do excesso dos juros cujo expurgo foi determinado. Apelação do ESTADO DE SÃO PAULO visando apenas a mitigação do importe dos honorários de sucumbência a que condenado a pagar, fixando-os por equidade, na forma do CPC/2015, art. 85, § 8º. ... ()
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753 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ação indenizatória c/c. Anulatória de atos societários. Improcedência. 1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Error in procedendo, em virtude do indeferimento de produção de determinadas provas. Não verificação. Reconhecimento da impertinência. Juiz destinatário imediato das provas. 3. Responsabilidade de administrador peremptoriamente afastada. Reexame das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. 4. Honorários advocatícios. Incidência do CPC/1973, art. 20, § 4º. Razoabilidade do arbitramento. Verificação 5. Agravo regimental improvido.
«1. Sobre a alegação de negativa de prestação jurisdicional, tem-se, diversamente do sustentado, que o Tribunal de origem, ao proceder a novo julgamento dos embargos de declaração, enfrentou, segundo seu entendimento, as questões reputadas omissas pelo STJ por ocasião do julgamento do Resp 1.367.952/RJ, deixando todavia de, no mérito, acolhê-las, o que, a toda evidência, não encerra qualquer vício de julgamento constante do CPC/1973, art. 535- Código de Processo Civil. ... ()
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754 - TJRJ. HABEAS CORPUS - TRÊS ROUBOS EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - art. 157, § 2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA POR EXCESSO DE PRAZO - INCABÍVEL - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 20/12/2023 E CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 22/12/2023 - AUDIÊNCIA, PRIMEIRAMENTE, DESIGNADA PARA 20/06/2024 - REDESIGNAÇÃO DA AIJ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, POR TER A VARA DE ORIGEM SE TRANSFORMADO EM ESPECIALIZADA - JUÍZO APONTADO COMO COATOR, AO RECEBER O PROCESSO, AGIU DE FORMA DILIGENTE E DESIGNOU A AUDIÊNCIA PARA DATA PRÓXIMA, EM 23/09/2024, QUANDO FOI ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52/STJ - INEXISTÊNCIA DE DEMORA INACEITÁVEL - OS PRAZOS FIXADOS PELA LEI DEVEM SER ADEQUADOS AO CASO CONCRETO - PRAZO DE 90 DIAS PREVISTO NO art. 316 CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/19 NÃO É PEREMPTÓRIO - EVENTUAL ATRASO NA REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO CAUTELAR NÃO IMPORTA EM AUTOMÁTICO RELAXAMENTO DA SEGREGAÇÃO, POR EXCESSO DE PRAZO, NEM, TAMPOUCO, IMEDIATO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO - EXAME DEVE SER CASUÍSTICO - PRECEDENTES DO STJ - REANÁLISE FEITA EM 16/09/2024 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1)De acordo com a denúncia e seu aditamento, o paciente, em tese, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo ainda não identificado, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo, subtraiu o veículo, joias e celulares de propriedade de três vítimas. ... ()
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755 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Condenação pelo tribunal do Júri. Ausência do necessário cotejo analítico na comprovação da alegada divergência. Inexistência de elementos aptos a embasar o édito condenatório. Necessidade de reexame do acervo probatório. Vedação da Súmula 7/STJ. Violação genérica de preceitos infraconstitucionais. Súmula 284/STF.princípio do promotor natural. Inépcia da exordial. Falta de fundamentação na dosimetria da pena. Inocorrência. Agravo não provido.
«1. Conforme asseverado no decisum agravado, é imprescindível o atendimento dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, «a, e § 2º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, pois além da transcrição de acórdãos para a comprovação da divergência, é necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. ... ()
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756 - STJ. Processual civil. Tributário. Aduaneiro. Parametrização automática para o canal cinza de conferência aduaneira. A parametrização automática ao canal cinza de conferência aduaneira, baseada em critérios definidos pela Receita Federal. Matéria fática. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida pelos seus fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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757 - TJPE. Apelação cível. ICMS. Não cumulatividade. Bens destinados ao ativo fixo. Aquisição anterior à Lei Complementar 87/1996. Aproveitamento de créditos. Impossibilidade. Apelo improvido.
«1. A solução da controvérsia consiste em definir se o autor/apelante possui direito ao aproveitamento de créditos de ICMS oriundos da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de seu estabelecimento no período de 01 de janeiro de 1992 a 30 de outubro de 1996. ... ()
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758 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE ESTEIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO OLANZAPINA PADRONIZADO SUS COMO COMPONENTE ESPECIALIZADO GRUPO 1 A. FÁRMACO FINASTERIDA PADRONIZADO SUS COMO COMPONENTE BÁSICO. FÁRMACOS DIVALPROATO DE SÓDIO E CLORIDRATO DE PAROXETINA NÃO INCORPORADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada visando ao fornecimento dos medicamentos Depakote (divalproato de sódio), Roxetim (cloridrato de paroxetina), Finalop (finasterida) e Olanzapina, indicados para tratamento de epilepsia, hipoplasia cerebelar, deficiência mental moderada e traços de autismo. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, levando a parte autora a interpor Recurso Inominado pleiteando a reforma da decisão para a concessão dos fármacos. ... ()
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759 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Cessação. União estável. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade. Agravo interno a que se nega provimento. 1. sobre o tema, esta corte também já proclamou que «o CF/88, art. 226, § 3º, ao conferir proteção à união estável, visou igualar os direitos entre ela e o casamento, sendo descabido que essa proteção garanta à tal forma de família direitos não previstos para o casamento. Estando os companheiros e os cônjuges em igualdade de condições, não se pode conceder mais direitos ao primeiro do que ao último. Não há como conceber que as pessoas em união estável utilizem a legislação somente em benefício próprio, apenas nos aspectos em que a situação de convivência gere direitos e furtando-se aos seus efeitos quando os exclua. Da mesma forma que há violação ao princípio da isonomia o não reconhecimento de direito à união estável, afronta o referido princípio acatar o direito à pensão às mulheres que estejam nessa composição familiar, mas não às que estejam casadas. Com o reconhecimento da união estável pelo constituinte originário e pelo sistema jurídico pátrio, a jurisprudência tem admitido sua equiparação ao casamento quanto a todos os efeitos jurídicos, pessoais e patrimoniais, e mesmo no que concerne à modificação do estado civil de solteira. (...) no caso em exame não se trata de estabelecer requisito não previsto na legislação de regência para perpetuação de benefício, nem de retroagir nova interpretação para modificar ato jurídico consolidado, mas sim de reconhecer o implemento de condição resolutiva pré-estabelecida já prevista pela Lei 3.373/1998. A manutenção da condição de solteira. Portanto, descabido o argumento de que existe violação a direito adquirido e inobservância do prazo de cinco anos para a administração rever os atos de que decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários. Na hipótese analisada, uma das condições para a manutenção da pensão concedida com base no Lei 3.373/1998, art. 5º, parágrafo único. Que é a continuação da qualidade de solteira. Não mais se verifica, porquanto consta dos autos que foi apurado em processo administrativo que a impetrante contraiu união estável. Portanto, está implementada a condição resolutiva, já que o primeiro requisito essencial à manutenção de benefício daimpetrante, qual seja, a qualidade de filha solteira, foi superado (rms 59.709/RS, rel. Ministro herman benjamin, segunda turma, DJE de 25/06/2020). 2. o tribunal de origem reconheceu a existência de união estável, de forma que a parte agravante não faz jus à continuidade no recebimento do benefício da pensão por morte. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3 - Agravo interno a que se nega provimento. ... ()
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760 - STJ. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89. Dolo específico de causar prejuízo e dano ao erário verificados. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Violação ao CPP, art. 599. Decisão extra petita. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
«I - No presente caso, verifica-se que o acórdão ora atacado consignou que a dispensa de licitação se deu em desconformidade com o procedimento previsto na Lei de Licitação, bem como registrou a existência de prejuízo ao erário e o dolo do ora recorrente que, na condição de sócio-administrador da empresa Elmo Engenharia Ltda, atuou em conjunto com corréu e se beneficiou das fraudes nos convênios firmados entre a sociedade empresária e a Prefeitura do Município de Morrinhos - GO. ... ()
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761 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Tributário. Denúncia espontânea. Ctn, art. 138. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento afirmada pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Admissibilidade. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. Multa de mora. Princípio da vedação ao confisco. Acórdão fundado em interpretação de matéria constitucional. Taxa selic. Legalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso repetitivo (REsp 962.379/rs e 879.844/mg). 1. A simples oposição de embargos de declaração, sem o efetivo debate, no tribunal de origem, acerca da matéria versada pelos dispositivos apontados pelo recorrente como malferidos, não supre a falta do requisito do prequestionamento, viabilizador da abertura da instância especial.
2 - O recurso extraordinário é inadmissível quando não ventilada na decisão recorrida a questão federal suscitada, bem como quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo (cf. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ). 3. A denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco. (Precedentes: AgRg nos EREsp. 805702, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 17.03.2008; REsp. 968.675, SEGUNDA TURMA, DJ 06.05.2008; EDcl no AgRg no REsp. 967.190, PRIMEIRA TURMA, DJ 08.05.2008)... ()
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762 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, «a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25-03-2015 entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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763 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Princípio do livre convencimento motivado. CPC/1973, art. 131. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Análise de matéria fática. Súmula 7/STJ. Verba honorária. Fixação. Vencida a Fazenda Pública. Valor da causa, da condenação ou valor fixo.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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764 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 544. Recurso especial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Débito confessado e objeto de parcelamento. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. Juros de mora. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995. Precedentes. Ausência de demonstração de violação à Lei. Súmula 284/STF. Apontada ofensa a artigos da constituição federal. Inadmissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e súmula 356/STF.
«1. A denúncia espontânea é inadmissível nos tributos sujeitos a lançamento por homologação «quando o contribuinte, declarada a dívida, efetua o pagamento a destempo, à vista ou parceladamente. (AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ 05/09/2005) ... ()
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765 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Advento do CPC/2015. Aplicação subsidiária. Forma de contagem de prazos no microssistema da Lei de 11.101/2005. Cômputo em dias corridos. Sistemática e logicidade do regime especial de recuperação judicial e falência.
«1 - O Código de Processo Civil, na qualidade de lei geral, é, ainda que de forma subsidiária, a norma a espelhar o processo e o procedimento no direito pátrio, sendo normativo suplementar aos demais institutos do ordenamento. O novel diploma, aliás, é categórico em afirmar que «permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, as quais se aplicará supletivamente este Código (art. 1.046, § 2º). ... ()
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766 - TJRJ. DIREITO PENAL. ART. 21, § 2º, DO DECRETO-LEI
3688/41, ART. 140, § 3º, C/C ART. 141, S IV E §3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A FORMA DO ART. 69 CÓDIGO PENAL E NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06. DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DO PACIENTE EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ... ()
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767 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto qualificado tentado. Medidas cautelares alternativas devidamente fundamentadas. Garantir a instrução criminal. Assegurar a aplicação da Lei penal. Adequação e proporcionalidade das medidas. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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768 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. Este apontamento foi, inclusive, objeto de destaque pelo aresto embargado, na medida em que estabeleceu um ajuste em relação ao entendimento adotado por esta Corte de Justiça (por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.214.497/RJ e 1.207.956/RJ) que reconhece, corretamente, a aplicação extensiva do art. 159 da Lei da S/A. para a ação social de responsabilidade dos controladores. Conforme assentado, o § 4º do art. 159 da Lei das S.A, ao tratar da ação social de responsabilidade dos administradores, preceitua que se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos do capital social. De acordo com o acórdão embargado, nessa hipótese — no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação —, em se tratando de responsabilidade dos controladores, não apenas os acionistas que representem 5% (cinco por cento) do capital social, mas qualquer acionista poderá promover a ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S/A. Também se reconheceu a possibilidade de qualquer acionista promover a ação social ut singili de responsabilidade dos controladores na hipótese em que, a despeito da deliberação autorizativa, a companhia deixa de promover a ação social nos três meses subsequentes (§ 3º do art. 159, extensivamente). 1.6.1 Afigura-se absolutamente preservada, portanto, a iniciativa individual dos minoritários para promover a ação de responsabilidade social dos controladores em legitimação extraordinária, a qual, por ser subsidiária, para seu exercício, depende, necessariamente, da inércia da companhia, titular do direito lesado, que possui, nos termos da fundamentação expendida, legitimidade ordinária e prioritária no ajuizamento da ação social. 1.6.2 A interpretação conferida pelo aresto embargado neutraliza, por completo, o alegado risco de o «poder de controle ou o chamado «abuso da maioria obstar o ajuizamento da ação de responsabilidade dos controladores, seja pela companhia diretamente (como se deu na hipótese dos autos), seja pelos acionistas minoritários, subsidiariamente. 1.7 A declaração de inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal pressupõe o seu completo esvaziamento, com o afastamento de toda e qualquer hipótese de incidência, providência esta que não se cogita ou se extrai do aresto embargado, por qualquer ângulo ou método interpretativo que se empregue. 1.8 Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, razão pela qual, para tal escopo, também não merecem prosperar. ... 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769 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. ... ()
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770 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança contra ato judicial. Súmula 267/STF. Precedentes da corte especial. Teratologia. Inexistência. Embargos de divergência. Pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento. Ausência de julgamento do recurso especial. Súmula 315/STJ. Distribuição do mandado de segurança contra ato do próprio tribunal. RISTJ, art. 79, parágrafo único.
«1. Mandado de Segurança objetivando a suspensão dos efeitos de acórdão da Corte Especial que inadmitiu os Embargos de Divergência, interpostos contra o acórdão proferido no AG 1.018.891/SP, em razão do óbice erigido pelo teor da Súmula 315/STJ. ... ()
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771 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo duplamente majorado. Alegação de violação do princípio do Juiz natural. Redistribuição do recurso para câmara extraordinária criminal do tj/SP. Constitucionalidade e legalidade da Resolução do tj/SP que instaura as câmaras extraordinárias criminais reconhecida pelo STF e pelo cnj. Dosimetria. Quantum da majoração na terceira fase da dosimetria fixado na fração de 3/8 (três oitavos). Motivação adequada apresentada em sede de recurso de apelação defensiva. Reformatio in pejus. Inocorrência. Mantida a pena determinada na sentença. Possibilidade de nova ponderação dos fatos. Regime inicial fechado fixado em razão da gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade. Regime semiaberto adequado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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772 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Instituto candango de solidariedade (ics). Peculato e lavagem de dinheiro. Ofensa aos arts. 381, III, e 619, ambos do CPP. Inocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Erros materiais não apontados. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao CPP, art. 79. Desrespeito a decisão proferida neste STJ. Inocorrência. Feito julgado prejudicado. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pluralidade de réus. Feitos em fases diversas. Conexão desaconselhável. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ. Negativa de vigência aos arts. 231 e 234, ambos do CPP. Inocorrência. Pedido de diligências. Indeferimento fundamentado. Ausência de cerceamento de defesa. Aresto de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Malferimento ao CTN, art. 198, § 1º. Dispositivo não analisado. Afronta ao art. 157 e 402, ambos do CPP. Alegação de quebra de sigilo fiscal e existência de provas ilícitas. Teses jurídicas não apreciadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contrariedade aos arts. 327, § 1º, e 312, ambos do CP. Inexistência. Dirigentes do instituto candango da solidariedade. Equiparação a funcionários públicos para os fins penais. Caracterização. Vilipendio aos arts. 312 do CP, e 386, VII, do CPP. Absolvição. Desatendimento aos arts. 49 e 60, ambos do CP. Pena de multa. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 1º, V, da Lei 9.613/1998 e 386, III, do CPP. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Violação ao CP, art. 59. Parcial ocorrência. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Prejuízo exacerbado aos cofres públicos. Fundamento idôneo. Conduta social e personalidade. Ausência de fundamentação concreta. Pena-base reduzida proporcionalmente. Negativa de vigência ao CP, art. 71. Inexistência. Continuidade delitiva. Aumento justificado pelo número de infrações cometidas. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
«1. Não subsiste a apontada contrariedade ao CPP, art. 381, III, pois o aresto impugnado indicou os motivos de fato e de direito em que se baseou para julgar a contenda, notadamente quanto aos pontos questionados pela defesa. ... ()
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773 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1.3, 5.1 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 3.1.4 E 6.1; CLÁUSULA 4.2.13.1; CLÁUSULA 5.3 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULA 9.9.1; CLÁUSULA 4.2.2.3. E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 4.2.12 E 4.2.12.1; E CLÁUSULA 9.3, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ... ()
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774 - STJ. Família. Revisional de alimentos. Reconvenção com pedido de exoneração ou, sucessivamente, de redução do encargo. Dever de mútua assistência. Divórcio. Cessação. Caráter assistencial dos alimentos. Comprovação da necessidade de quem os pleiteia. Condição social. Análise ampla do julgador. Peculiaridades do processo. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695.
«Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges, reveste-se de caráter assistencial, não apresentando características indenizatórias, tampouco fundando-se em qualquer traço de dependência econômica havida na constância do casamento. O dever de mútua assistência que perdura ao longo da união, protrai-se no tempo, mesmo após o término da sociedade conjugal, assentado o dever de alimentar dos então separandos, ainda unidos pelo vínculo matrimonial, nos elementos dispostos nos CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.695, sintetizados no amplamente difundido binômio - necessidades do reclamante e recursos da pessoa obrigada. ... ()
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775 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que são devidas as diferenças salariais por equiparação salarial. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante cumpria os requisitos da equiparação salarial uma vez que idêntica as « funções e a simultaneidade na prestação dos serviços « em comparação ao paradigma, de modo que « faz jus o obreiro às diferenças provenientes de isonomia «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que não restaram atendidos os requisitos necessários à equiparação salarial, sobretudo, no aspecto de empregado e paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, conforme preconiza o item III da Súmula 6/TST. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que paradigma e paragonado não exerciam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante « realizou atividades perigosas com inflamáveis e permaneceu em área de risco de inflamáveis, portanto, justifica a percepção do adicional de periculosidade em 30% (trinta por cento) «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente alega que « a função do Recorrido não abrange o manuseio ou contato com agentes perigosos . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante não exercia atividades perigosas com inflamáveis, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de « existência de insalubridade nas funções desenvolvidas pelo reclamante, em graus médio e máximo, pela exposição ao agente físico ruído e a agentes químicos, nos termos dos Anexos 1 e 13 da NR 15 « e que « diferentemente do que alega a empregadora, não foi comprovado fornecimento e uso regular de equipamentos de proteção necessários à neutralização dos agentes agressivos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente alega « inexistente qualquer trabalho obreiro em condições insalubres, vez que sempre utilizado todos os equipamentos de proteção necessários para elidir qualquer agente dito insalubre . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que eram fornecidos equipamentos de proteção individual ao obreiro, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O limite máximo do valor dos honorários periciais estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução 66/2010) refere-se especificamente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais no caso de concessão de benefício de justiça gratuita à parte sucumbente, hipótese diversa dos autos. No que se refere ao montante arbitrado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.
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776 - TJRJ. .
EMENTA. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL E LESÃO CORPORAL. DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIORMENTE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR MÁXIMA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, pela suposta prática de crimes de ato libidinoso diverso da conjunção carnal e lesão corporal em concurso material. ... ()
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777 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. CP, art. 42. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Precedente. RHC Acórdão/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz (sexta turma, DJE 24/06/2021) agravo desprovido.
1 - Consoante reiterados precedentes da Quinta Turma do STJ, o período de recolhimento domiciliar noturno imposto como medida cautelar diversa da prisão deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração por constituir restrição à liberdade de locomoção. Referido colegiado não diferencia o fato de ter havido, ou não, monitoração eletrônica. ... ()
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778 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado praticado no interior de estabelecimento prisional. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ocorrência de crime impossível e coação moral irresistível, além de insuficiência de provas. Pleito subsidiário de revisão parcial da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor das Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que as Acusadas adentraram ao Presídio Cotrim Neto, na qualidade de visitantes, e, ao serem submetidas à regular revista pessoal com a utilização de scanner corporal, foi detectado que elas portavam, cada qual, um invólucro elaborado de maneira artesanal, envolto por fita isolante, contendo em seu interior material entorpecente. Apreensão de 173 embalagens de haxixe (164g) com a ré Paloma e de 297 embalagens de cocaína (163g) com a acusada Monique. Testemunho dos agentes penitenciários ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante Paloma que admitiu em juízo que ela e sua cunhada Monique levaram entorpecente para o presídio, a fim de quitar uma dívida contraída por seu irmão Denilson, interno da unidade prisional, alegando, no entanto, que fez isso por pressão psicológica e ameaças advindas de seu irmão. Acusada Monique que exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Tese defensiva de crime impossível que não se sustenta, haja vista que o CP adotou a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17), situação que não se identifica com a espécie dos autos, já que o bem jurídico tutelado sofreu efetivo perigo de lesão. Orientação do STJ, no sentido de que «a mera existência de rigorosa revista na entrada dos visitantes ao presídio não é capaz de afastar, por completo, a possibilidade da prática do tráfico de drogas, uma vez que se trata de atividade humana falível, sendo viável que o agente ludibrie a segurança e alcance o seu intento de ingressar no estabelecimento com as drogas, não havendo que se falar, portanto, em crime impossível por ineficácia absoluta do meio". Aparelho de scanner corporal que é utilizado de forma complementar à revista pessoal e cujas imagens também passam pelo crivo de agentes penitenciários, o que, como já enfatizado, é suscetível a falhas. Inidoneidade meramente relativa do meio empregado. Coação moral irresistível que encerra causa de exclusão da culpabilidade, pressupondo que o agente do fato tenha se visto, pela supressão de sua liberdade de agir, numa obrigação de atuar como atuou, guiado por um mero resquício de vontade, a qual, embora forjando o fato como típico, afeta-lhe a censurabilidade pessoal, por não lhe ser exigível comportamento diverso, conforme o Direito. Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade, não observada na espécie. Comprovação da majorante do tráfico nas dependências de unidade prisional, a qual exibe como ratio essendi o critério da simples proximidade físico-geográfica entre a atividade espúria e o estabelecimento de restrição (STJ). Privilégio reconhecido pela instância de base, sem impugnação pela parte contrária. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a comportar ajustes. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Manutenção do regime aberto (CP, art. 33; Súmula 440/STJ) e da substituição por restritivas (CP, art. 44). Recurso a que se nega provimento.
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779 - STJ. direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()
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780 - STJ. Competência internacional. Salvatagem marítima. Competência concorrente da autoridade judiciária brasileira. Ausência de antinomia. Não-configuração de seus requisitos que implica apenas a ausência de exclusividade e não a incompetência da Justiça Brasileira. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 88. Lei 7.203/1984, art. 7º.
«... A autora, sociedade holandesa de salvatagem marítima, propôs a presente demanda contra os proprietários da carga recuperada do navio liberiano Nedlloyd Recife, que naufragou em águas brasileiras, objetivando impedi-los de retirar suas mercadorias do porto antes de efetuado o pagamento do prêmio a que faz jus em razão do salvamento. ... ()
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781 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DIÁRIA EXECEDENTE EM 10 MINUTOS E 06 SEGUNDOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate envolve o direito da reclamante à percepção de horas extras pelos minutos que antecedem e sucedem a jornada, em face da extrapolação mínima (seis segundos) do limite de dez minutos previsto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Em razão de sua peculiaridade, convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia se restringe a verificar se os períodos antes do início e após o término da jornada devem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Esta Corte firmou, por meio das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, o limite máximo de dez minutos diários para as variações de horário do registro de ponto. Tal limitação, contudo, deve estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o fim de não desbordar para a supressão de direitos das partes envolvidas. No caso em tela, consignou o Regional que a reclamante extrapolava sua jornada diária em 10 minutos e 6 segundos. Nesse contexto, em observância aos princípios supramencionados, entende-se que a extrapolação da jornada de trabalho em apenas seis segundos, além dos dez minutos preconizados pelas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, não dá ensejo à configuração de tempo à disposição do empregador. Destaca-se ser essa a ratio do decidido em 25/3/2019, pelo Tribunal Pleno, no IRR 1384-61.2012.5.04.0512, no qual se fixou a tese de que « a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência . Na oportunidade, o Pleno desta Corte entendeu que o pagamento da hora integral, mesmo ante a redução ínfima (cinco minutos) do intervalo intrajornada, ensejaria o enriquecimento ilícito do empregado, além de ser contrária às noções de equilíbrio e de justiça. Do mesmo modo, entende-se que variações de poucos segundos nas marcações de ponto, para além daqueles 10 minutos de tolerância preconizados na Súmula 366/TST, fazem parte da dinâmica natural do ambiente laboral, refletindo a imprecisão inerente aos sistemas de registro e às rotinas do trabalho, sem que isso configure, necessariamente, descumprimento contratual ou prejuízo relevante às partes envolvidas. Agravo de instrumento não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA ESTIPULA A COMPENSAÇÃO DE 04 MINUTOS DIÁRIOS EM TROCA DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, O debate dos autos tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever a compensação de 4 minutos diários, em troca da concessão de folgas compensatórias. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que previu a compensação de 04 minutos por dia, em troca da concessão de folgas compensatórias. Não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Agravo de instrumento não provido. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS COM HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de cumulação dos honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate acerca da possibilidade de cumulação dos honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais, em ação trabalhista ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017. Da leitura do art. 6º da Instrução Normativa 41 do TST, conclui-se não ser possível a cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais. No caso em tela, portanto, são cabíveis apenas os honorários advocatícios sucumbenciais, vez que a hipótese de condenação em honorários assistenciais se restringe às demandas ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017. Agravo de instrumento não provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao presente tema, sob fundamento que não foi cumprida a exigência estabelecida no, I do §1º-A do CLT, art. 896. Percebe-se, no entanto, que a agravante apenas teceu argumentos genéricos, se limitando a defender a ocorrência de violação de dispositivo constitucional no caso em tela. A recorrente não se insurge contra o não atendimento ao disposto no, I do §1º-A do CLT, art. 896. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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782 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Decisão proferida em sede de Tribunal de Contas estadual. Devolução de valores referentes à remuneração de ex-vereador. Ilegitimidade ativa do estado-membro. Verba pública municipal. Lei 6.830/1980, art. 1º, e CPC/1973, art. 3º. Honorários. CPC/1973, art. 20, § 4º. Súmula 7/STJ.
«1 - A verba pública utilizada como despesa corrente de remuneração de vereadores, na forma da Lei Orgânica e, da CF/88, pertence aos cofres do Município. ... ()
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783 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Dano material incomprovado. Vereador. Candidatura. Exclusão. Determinação da Justiça Eleitoral. Critério da proporcionalidade. Número de vagas. Preenchimento. Sexo feminino. Coordenador de campanha. Ato ilícito. Não caracterização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Partido dos trabalhadores. Balneário pinhal. Vereança. Adequação à legislação eleitoral. Candidatura. Proporcionalidade entre sexos. Danos materiais e morais não caracterizados. Improcedencia mantida.
«1. A parte autora não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito e articulados na exordial, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 333, I, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu. ... ()
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784 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/1973. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. A IN 31/2007 do TST prevê expressamente que o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, « no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação . Considerando-se que a parte almeja a rescisão do acórdão proferido em fase de conhecimento, não há que se falar em cálculo sobre o valor da liquidação, como defende a parte ré. Rejeita-se. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, III, V e IX, do CPC/73, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, que manteve a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min.TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()
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785 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COISA JULGADA. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO INDEVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - EXORBITÂNCIA - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por JOSEFA CARDOSO DE OLIVEIRA contra a sentença proferida pelo MM. Juiz Daniel Henrique Souto Costa, que julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, movida contra o MUNICÍPIO DE JANUÁRIA e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANUÁRIA - PREVJAN, ao fundamento de que não restou demonstrada qualquer violação das normas vigentes relativas ao benefício de pensão por morte pleiteado. A apelante requer a reforma da sentença, pleiteando a condenação dos apelados ao pagamento do benefício de pensão por morte, atualizado, além de indenização por danos materiais e morais. ... ()
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786 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.
Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante aos temas da validade da norma coletiva que regulamentou o trabalho do Reclamante, nos moldes da chamada jornada 12x36, e do índice de correção monetária e juros de mora, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento da Reclamada prejudicado, no particular. II) VALIDADE DA JORNADA DE 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE PARA O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, por violação do CLT, art. 59-B quanto à validade da norma coletiva que regulamentou o trabalho do Reclamante, nos moldes da chamada jornada 12x36. Agravo de instrumento patronal provido, no tópico. III) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento patronal provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE REGULAMENTA O TRABALHO EM JORNADA 12X36 - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 59-B- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se ao labor em jornada 12x36, independentemente da prestação de horas extras habituais, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do recurso de revista, por violação do CLT, art. 59-B para, reconhecendo a validade da adoção da jornada 12x36 prevista em norma coletiva, excluir da condenação o pagamento das horas laboradas além da 8ª hora diária e da 44ª semanal, mantendo, contudo, a condenação em horas extras pelos plantões extras e dobras de plantões, como assentado pela origem . Recurso de revista patronal parcialmente provido, no tópico . II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, o TRT da 9ª Região, considerando a existência de discussões ainda pendentes quanto à matéria, remeteu à fase de liquidação de sentença a definição do índice de correção monetária. 3. Ora, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, « até que sobrevenha solução legislativa «, o que ocorreu com a edição da Lei14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 6. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, « a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 « (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 7. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista patronal provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da condenação do beneficiário da justiça gratuita no pagamento de honorários sucumbenciais e da redução do percentual fixado, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 259.499,15. 2. Ademais, o acórdão regional foi proferido em consonância com a decisão da Suprema Corte, proferida no julgamento da ADI 5 . 766, no sentido de que permanece a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários sucumbenciais advocatícios, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica da Reclamante . 3. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista obreiro não conhecido.... ()
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787 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ERRO MÉDICO. PARTO REALIZADO EM HOSPITAL PÚBLICO. ALEGADAS SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA ILÍCITA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXORBITÂNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Leandro Carlos de Almeida Silva, representado por sua genitora, Vicentina Ferreira de Almeida, contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais movida em face do Município de Malacacheta. O juízo de primeiro grau entendeu não haver provas suficientes da responsabilidade civil do réu nem do nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais de saúde e as sequelas apresentadas pelo autor. ... ()
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788 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ANTE A NÃO OFERTA AO ACUSADO, PELO ÓRGÃO DO PARQUET, DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL (ANPP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, E, AINDA, ANTE A OMISSÃO MINISTERIAL EM NOTIFICÁ-LO ACERCA DA NEGATIVA DA PROPOSTA DE ACORDO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, às fls. 73/76, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Anderson Pereira dos Santos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 155, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, aduzindo a negativa do órgão ministerial de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por entender este que o acusado não confessou a prática delitiva, em sede policial, acrescentando o decisum, ainda, a omissão ministerial em notificar o denunciado acerca de tal negativa. ... ()
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789 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ... ()
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790 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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791 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandao de segurança. Programa de regularização tributária- prt. Parcelas recolhidas. Pagamento. Programa especial de regularização tributária-pert. Denegação da segurança. Deficiência recursal. Alegações genéricas de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por J. Rotaner Transportes de Cargas Ltda - EPP contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, objetivando «... que os valores pagos pela Impetrante, durante adesão e consolidação do PRT, no âmbito da PGFN, sejam apropriados como antecipação e pagamento parcial da parcela de entrada do PERT, conforme estabelecido na IN RFB 1711/2017, art. 10, § 5º, no valor total e n ã o atualizado de R$ 80.513,57 (oitenta mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), determinando-se a Autoridade Coatora a revisão da adesão de acordo com tais critérios.... ... ()
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792 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. A Suprema Corte declarou « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário « (ADI 5766). A aplicação desse precedente obrigatório nos processos trabalhistas caracteriza questão jurídica nova, a atrair o reconhecimento da transcendência da causa (art. 896-A, §1º, IV, da CLT). III . Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Transcendência política reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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793 - STJ. Recurso especial. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de produtos agrícolas promovida no foro do domicílio dos autores da ação. Exceção de incompetência, destinada a fazer prevalecer o foro eleito contratualmente pelas partes. Desacolhimento pelas instâncias precedentes. Em se tratando de relação tipicamente empresarial, composta, de um lado, por uma multinacional do setor agrícola e, de outro, por produtores rurais de grande porte, a cláusula contratual de eleição de foro voluntária e consensualmente por eles ajustada afigura-se plenamente hígida e eficaz. Recurso especial provido. Insurgência da empresa demandada.
«Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram a invalidade da cláusula de eleição de foro, ante a superioridade econômica de um dos contratantes em relação ao outro, reputando competente para conhecer e julgar a ação de rescisão de contrato de compra e venda de produtos agrícolas o foro do domicílio dos autores, comarca em que a empresa ré teria agência ou sucursal, com esteio no artigo 100, IV, 'b', do CPC/1973. ... ()
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794 - STJ. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.
«... Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a recorrente, que ocupa o cargo de enfermeira no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pode acumular outro cargo de enfermeira no âmbito do Município do Rio de Janeiro. ... ()
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795 - STJ. Recursos especiais. Ação de cobrança. Discussão quanto ao critério de remuneração pelos serviços de empreitada, para a construção de usinas hidrelétricas. Alegação de nulidade ou de inexistência de contrato escrito, assinado pelas partes, no qual contém cláusula compromissória arbitral, sob o argumento de que não teria sido observada a autonomia da vontade das partes exarada em contrato verbal anterior, por meio de contato telefônico. Despojamento da jurisdição arbitral. Impossibilidade. Autonomia entre o ajuste contratual e a convenção de arbitragem nele inserta. Observância. Necessidade. Contrato de empreitada que não pode ser qualificado como de «adesão, a toda evidência. Inexistência de compromisso arbitral patológico, a autorizar o afastamento imediato da competência da jurisdição arbitral. Reconhecimento. Recursos especiais providos.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se seria dado ao Poder Judiciário conhecer e julgar ação, com precedência do Tribunal arbitral, excepcionalmente, sob o fundamento de que a demanda subjacente tem como causa de pedir a alegação de que os ajustes estabelecidos entre as partes, no tocante às bases de remuneração dos serviços de empreitada pactuados, deram-se em contrato verbal, e não em superveniente contrato escrito no qual consta cláusula compromissória arbitral, cujos termos, segundo argumentado pela demandante, não teria observado a autonomia de vontade, basilar da arbitragem. ... ()
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796 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALTA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL COMPROVADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDEVIDA. SÚMULA 378/TST, II. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIDOS. PRORROGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DISPENSA. SÚMULA 371/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Tratando-se de recurso de revista interposto pela parte reclamante e constatado que o valor atribuído aos pedidos relativos às matérias ora em apreço ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A, reconhece-se a transcendência econômica. II . Em relação à alegação de estabilidade provisória, nos termos do disposto na Súmula 378/TST, II, a doença capaz de atrair a estabilidade provisória disciplinada na Lei 8.213/1991, art. 118 é aquela que «guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (grifos nossos). III . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, examinando o conjunto probatório dos autos, mormente o laudo pericial, concluiu não existir nexo de causalidade entre a patologia da parte reclamante e as atividades desenvolvidas em função do contrato de trabalho. Nesse contexto, não havendo nenhum elemento fático probatório, no acórdão recorrido, capaz de infirmar a conclusão da Corte de origem, mostra-se inviável o reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada, consoante o item II da Súmula 378/TST. IV . Quanto à arguição de nulidade da dispensa, em razão da suspensão do contrato de trabalho por licença médica, no presente caso, a parte autora foi demitida em 15/10/2015, com direito a aviso-prévio de 30 (trinta) dias. No curso desse aviso-prévio, foi emitido atestado médico concedendo à trabalhadora o afastamento das atividades de labor por 30 (trinta) dias, a contar de 4/11/2015. Não há relato de concessão de benefício previdenciário à empregada de nenhuma espécie, seja durante a relação de emprego, seja após a dispensa. V . Embora não tenha havido percepção de auxílio-doença comum, cabe a adoção, in casu, da ratio da Súmula 371/TST, uma vez que houve suspensão do contrato de trabalho ao longo do aviso-prévio em decorrência de doença sem liame causal com o trabalho. Assim, nos termos da ratio do mencionado verbete sumular, o afastamento médico do empregado durante o aviso-prévio não acarreta a nulidade da demissão perpetrada, mas apenas projeta a concretude de seus efeitos para o final do período de suspensão contratual. Portanto, conforme decidiu o Colegiado a quo, não há falar em nulidade da dispensa, tampouco em reintegração ao emprego, em virtude da suspensão do contrato de trabalho no decurso do aviso-prévio, mas apenas em dilação da incidência dos efeitos da demissão para depois de expirado o tempo de licença médica. VI . Esclareça-se que o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido, à luz do disposto na Súmula 371/TST, que a autora teria direito a diferenças relativas à prorrogação do recaimento dos efeitos da dispensa, tais diferenças não foram concedidas ao fundamento de que «não houve pleito nesse sentido, o que impede o deferimento de tais verbas, em observância aos limites da lide, estabelecidos pela petição inicial (grifos nossos). Nesse cenário, não existindo, nas razões recursais, impugnação específica a tal fundamento, muito menos controvérsia nesse aspecto, uma vez que o inconformismo da parte, no recurso de revista, restringe-se tão somente à estabilidade provisória assentada na Lei 8.213/1991, art. 118, à nulidade da dispensa e ao pedido de reintegração, também não há falar em reforma do acórdão regional no particular. De resto, não se percebe a aduzida dispensa discriminatória, pois não se cuida de doença que suscite estigma nem há, no acórdão recorrido, registro de circunstâncias que permitam inferir caráter discriminativo no ato de demissão. VII . Desse modo, não obstante o reconhecimento da transcendência econômica, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. VIII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO, CAFÉ DA MANHÃ E TROCA DE UNIFORME. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Inicialmente, cabe consignar que não há manifestação do Tribunal Regional, tampouco alegação defensiva, referente a eventual disciplina de minutos residuais por norma coletiva, de maneira que a questão não possui aderência ao Tema 1.046 do STF. II . Nos termos do CLT, art. 4º, o tempo de trabalho não é somente aquele em que o empregado está efetivamente executando ordens do empregador, mas qualquer período em que esteja à disposição da empresa. III . Nesse contexto, interpretando o disposto no referido artigo, esta Corte Superior firmou entendimento de que, desde que superem o limite diário de 10 minutos, o tempo gasto no deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho e o período despendido nas dependências da empresa, seja para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou outras atividades, devem ser computados na jornada de labor do empregado (Súmulas nos 366 e 429 do TST). Esclareça-se que, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, é irrelevante o fato de ser obrigatória, ou não, a troca de uniforme nas dependências do empregador, considerando-se os atos preparatórios executados pelo trabalhador, no início e final da jornada, mais convenientes à empresa do que ao empregado. IV . No presente caso, a Corte de origem entendeu que os períodos utilizados nas dependências da empresa para troca de uniforme e café da manhã (lanche) não podem ser incluídos na jornada de trabalho da parte autora. V. Nesse cenário, o acórdão regional foi proferido em contrariedade à jurisprudência pacificada deste Tribunal e com violação ao CLT, art. 4º. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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797 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente apresenta em seu recurso de revista atranscrição integralda decisão regional quanto ao tema «adicional de insalubridade (vide págs. 875-877), sem, contudo, indicar expressamente o trecho que demonstra o prequestionamento da referida matéria veiculada no recurso de revista e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento . Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa o seu destrancamento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Infere-se dos autos que o e. TRT deu provimento ao recurso ordinário do autor, para majorar a condenação ao pagamento de reparação por dano extrapatrimonial decorrente das precárias condições de trabalho às quais era submetido o reclamante, que não possuía local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas. No que tange ao quantum indenizatório, destaca-se que a decisão que fixa o valor da indenização por danos extrapatrimoniais é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Em que pese à existência de divergência, quanto aos critérios a serem observados, o certo é que há elementos que devem ser considerados e são comuns à doutrina e à jurisprudência, quais sejam: o bem jurídico tutelado, a extensão do dano causado, a gravidade da conduta e ainda o porte econômico da empresa (capital social), considerado o percentual do número de empregados. Soma-se a esses parâmetros a preocupação de que o quantum indenizatório não seja por demais a gerar um enriquecimento sem causa, tampouco que não represente um desestímulo à reiteração da conduta. Não obstante o receio quanto à possibilidade de enriquecimento sem causa não subsista em relação à indenização por dano extrapatrimonial coletivo, a qual é revertida ao FAT, não se pode olvidar que, ainda assim, ela deve se revelar proporcional e adequada à reparação do dano extrapatrimonial sofrido pela coletividade. No caso, constata-se que o egrégio Tribunal Regional, ao fixar o valor da compensação por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levou em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica da reclamada e o caráter pedagógico da medida, mostrando-se consonante com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O valor arbitrado pelo e. TRT está, inclusive, em plena consonância com os valores fixados por esta C. Corte Superior em casos semelhantes. Precedentes. A decisão recorrida encontra-se, portanto, em consonância com a jurisprudência dessa c. Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao provimento do apelo. Nesse contexto, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos da fundamentação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tendo em vista a recente decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), em que se fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, reconhece-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. No caso concreto, o Regional reputou inválida a norma coletiva que estipulou o pagamento de apenas uma hora in itinere por dia de trabalho, sem adicional de horas extras, bem como restringiu a integração destas para a geração de reflexos, razão pela qual deu provimento ao apelo autoral para ampliar a condenação em horas in itinere . Dessa forma, revela-se prudente o provimento do presente agravo para melhor avaliação do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação dos art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O dano extrapatrimonial caracteriza-se por um sofrimento decorrente de lesão de direitos não patrimoniais, de difícil mensuração pecuniária, decorrente, dentre outros casos, do tratamento humilhante ao qual o empregado tenha sido submetido. Nesse sentido, a compensação pecuniária se mostra como uma compensação pelo tratamento humilhante sofrido pelo empregado, além de buscar, também, inibir futuras ações do empregador que continuem a lesar os seus empregados. O Tribunal Regional, último detentor do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), consignou que a ré desprezou as condições mínimas de saúde e higiene, ao deixar de disponibilizar instalações sanitárias e local apropriado para as refeições aos seus empregados, sendo, portanto, tais condições caracterizadas como degradantes e que atentam contra o princípio da dignidade humana. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de instalações no local de trabalho dos empregados enseja violação aos direitos da personalidade dos empregados, implicando o pagamento de compensação por danos morais. Assim, no caso, constatado que o autor trabalhava em condições precárias, na medida em que a empresa não disponibilizava instalações sanitárias e local apropriado para as refeições, está configurado o desrespeito às normas de higiene e saúde do trabalho e a consequente prática de ato ilícito culposo que ofende a intimidade do autor. Ademais, impende salientar que o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Precedentes. A decisão recorrida encontra-se, portanto, em consonância com a jurisprudência dessa c. Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao provimento do apelo. Nesse contexto, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. TRABALHADOR RURAL. LABOR AOS DOMINGOS. REGIME 5X1. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O, XV da CF/88, art. 7º assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Apesar de o descanso semanal ser uma necessidade biológica, sendo indispensável para prevenção do cansaço do trabalho, o trabalho aos domingos não é totalmente proibido. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000, com alterações introduzidas pela Lei 11.603/2007, de 5/12/07, condiciona-o nas atividades de comércio em geral à estrita observância da legislação municipal e à concessão coincidente a, pelo menos, um domingo a cada três semanas, respeitadas, ainda, outras normas de proteção ao trabalho, além de outras garantias estipuladas em negociação coletiva. Ainda que na hipótese dos autos se trate de trabalhador rural, é possível a aplicação analógica da norma supracitada, uma vez que ela amolda-se ao preceito constitucional que assegura folga semanal «preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV). Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que « o autor faz jus ao pagamento em dobro dos domingos nos meses em que não houve a fruição de ao menos uma folga dominical no lapso temporal de três semanas de trabalho, quando laborou no regime 5x1 (cinco dias de labor seguidos de um dia de folga) «, encontra-se consentânea com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A decisão recorrida encontra-se, portanto, em consonância com a jurisprudência dessa c. Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao provimento do apelo. Nesse contexto, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No caso concreto, o Tribunal de origem condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas in itinere, por entender inválida a norma coletiva que estipulou o pagamento de apenas uma hora in itinere por dia de trabalho, sem adicional de horas extras, bem como restringiu a integração destas para a geração de reflexos. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere, o qual foi considerado disponível pelos ministros da Suprema Corte. No caso em tela, encontra-se consignado na decisão recorrida que a reclamada acostou à defesa as normas coletivas, aplicáveis aos trabalhadores rurais, nas quais consta a previsão acerca do pagamento de uma hora in itinere, de forma simples e sem reflexos ( v.g. cláusula 13 da CCT 2011/2012 - fl. 314) [vide pág. 843]. O e. TRT registrou, ainda, ser fato « incontroverso que a ré realizava o pagamento de 1 hora in itinere por dia nos termos da norma coletiva (fl. 71) e nos recibos de pagamento apresentados às fls. 239 e seguintes constata-se o pagamento « (pág. 843, grifo nosso), sendo tal fundamento impassível de reforma nessa instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva, que estipula o tempo e a forma de pagamento das horas in itinere, contraria a tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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798 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta dos fatos; modus operandi; motivo fútil; tentativa de atrapalhar as investigações; registro criminal anterior; risco concreto de reiteração delitiva. Requisitos para o cárcere cautelar presentes. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Ação desenvolvida de forma regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1. Caso em que o recorrente teria encomendado o homicídio do próprio irmão, porque ele era casado com a sua amante, a fim de poderem manter a relação amorosa sem a sua interferência. A esposa da vítima teria atraído o ofendido para a frente de sua residência, onde ele foi morto a tiros. Além disso, o recorrente e a sua amante tentaram atrapalhar as investigações, imputando o crime a outras pessoas, e um possível envolvimento da vítima com drogas. ... ()
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799 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Matéria fática.
«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de divergência jurisprudencial e violação dos arts. 2º, 3º e 818, da CLT; 333, I, do CPC/1973, sob a alegação de que não estavam presentes os elementos caracterizadores da relação empregatícia, uma vez que o agravado apenas cumpria os deveres estipulados no contrato de prestação de serviços, sem nenhuma subordinação. Especificou que o agravado fora contratado para prestar serviços de produção de cerimonial; atuar como mestre de cerimônias de eventos; elaborar textos para a página falando de empreendedorismo; revisar textos da revista dos empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial SEBRAE. 2. Da decisão impugnada extrai-se que o Tribunal Regional, sopesando a integralidade do conjunto probatório, verificou a existência de subordinação própria da relação de emprego, destacando que o «próprio preposto da reclamada confirmou que o reclamante era subordinado à coordenadora do Setor de Comunicação, Assessoria e Marketing-; bem como estava previsto no contrato «a realização de relatórios para informar acerca do andamento dos trabalhos e resultados de consultoria em reuniões com os gestores de projetos, dirigentes, público-alvo e parceiros, além de prestar informações sempre quando necessário. Detectou, assim, a presença dos poderes de direção, de organização e de disciplina do empregador. Assinalou a pessoalidade, visto que o reclamante não podia se fazer substituir. 3. O Colegiado local afirmou ter nitidamente percebido que «a empresa estava precisando de dois profissionais em diversos âmbitos: um mestre de cerimônias para a produção de cerimonial dos seus eventos na capital e no interior do Estado e, um jornalista para atuação na elaboração de textos para sua página relacionada ao empreendedorismo, revisão dos textos da revista empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial Sebrae, mas com o único intuito de pagar um preço fixo pelos serviços e não arcar com as despesas trabalhistas, fiscais e previdenciárias, sem saber que para ambas as funções o jornalista se fazia necessário. Daí ser fácil inferir a não-eventualidade. 4. Observou, ainda, a onerosidade, consignando que «o pagamento através de nota fiscal de serviço avulsa embasadas em dois contratos com diferentes objetivos, mas com as mesmas necessidades profissionais, consiste em artifício para desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da relação empregatícia. 5. Registrada pelo Tribunal Regional a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia - pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação - , bem como a presença dos poderes típicos do empregador, premissas fáticas intangíveis a teor da Súmula 126/TST, não se credencia à cognição extraordinária desta Corte a pretensa violação aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. 6. Os arestos transcritos aleatoriamente são imprestáveis a comprovar a divergência jurisprudencial, seja porque não demonstrado o conflito analítico de teses, conforme exige a Súmula 337/TST, seja porque inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST. 7. Ademais, é incontrastável não ter o Tribunal Regional se orientado pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas, sim, pelo conjunto probatório, com esteio no princípio da persuasão racional estabelecido no CPC/1973, art. 131, o que denota a impertinência temática dos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()
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800 - STJ. embargos de divergência em agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Telefonia fixa. Cobrança indevida. Ação de repetição de indébito de tarifas. 1) restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42). Desinfluência da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida. Dobra cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 2) aplicação do prazo prescricional decenal do Código Civil (CCB, art. 205). Aplicação analógica da Súmula 412/STJ. 3) modulação parcial dos efeitos da decisão. Conhecimento e provimento integral do recurso.
1 - Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. Discute-se, ainda, acerca da necessidade de comprovação da má-fé pelo consumidor para aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. ... ()
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