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(DOC. VP 210.9240.9553.5502)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. CP, art. 42. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Precedente. RHC 140.214/SC/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz (sexta turma, DJE 24/06/2021) agravo desprovido.

1 - Consoante reiterados precedentes da Quinta Turma do STJ, o período de recolhimento domiciliar noturno imposto como medida cautelar diversa da prisão deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração por constituir restrição à liberdade de locomoção. Referido colegiado não diferencia o fato de ter havido, ou não, monitoração eletrônica. 2 - A orientação da Sexta Turma foi firmada em sentido contrário, em razão da falta de previsão expressa do CP,

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