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Doc. VP 1697.3193.6572.8735

701 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA ECO - EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DESACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 333 do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença sob fundamento de que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado pelo juiz e posterior comparecimento da parte à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes, sem comprovar qualquer impedimento para o comparecimento destes em juízo, justifica o indeferimento da produção de prova testemunhal. Em convergência com entendimento adotado no acórdão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando, havendo ciência prévia da necessidade de apresentação, a parte não apresenta o rol de testemunhas e comparece à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes sem justificativa para o não comparecimento. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL INDEVIDA. SÚMULAS 297, II E 333, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o deferimento de Recuperação Judicial não dá ensejo à suspensão da presente reclamatória, porquanto em fase de conhecimento, com crédito ainda não liquidado. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, esta Corte Superior firmou entendimento de que, sendo deferida Recuperação Judicial à empregadora, as ações trabalhistas devem prosseguir na Justiça do Trabalho até a liquidação de sentença, momento no qual o crédito apurado será inscrito no quadro geral de credores da reclamada, nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Lado outro, alegação de ocorrência de bis in idem , consubstanciada na condenação judicial das parcelas referentes às verbas rescisórias e aos depósitos fundiários, em razão de as referidas parcelas constarem dos autos da Recuperação Judicial, está preclusa, por falta de prequestionamento, nos termos do item II da Súmula 297/TST. Veja-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista , e aparte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Incidência das diretrizes das Súmulas 297, II , e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EFICÁCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%. Extrai-se do quadro-fático delimitado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, que as parcelas referentes às diferenças de verbas rescisórias não constavam do acordo extrajudicial firmado pelas partes, na medida em que a constatação das referidas diferenças se deu em razão do reconhecimento judicial de pagamento de salários «por fora e da «extensão do contrato por mais um mês, além do aviso - prévio". Neste contexto, a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias não guarda qualquer relação com a eficácia do acordo firmado extrajudicialmente, notadamente em razão da inexistência de registro do TRT no sentido de que o mencionado acordo continha cláusula de quitação geral. Ademais, no tocante à condenação ao pagamento de FGTS e multa de 40%, não há registro no acórdão no sentido de que as referidas parcelas constavam do citado acordo extrajudicial. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. IPC-E E JUROS LEGAL. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, firmada com apoio nos arts. 896, § 14, da CLT e 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, esta Relatora conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela ora agravada para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). A decisão do STF é expressa no sentido de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . Neste contexto, a decisão agravada está em consonância com a tese firmada pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 467, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no CLT, art. 467 na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PAGAMENTO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu a existência de pagamento de salário «por fora, sob fundamento de que , em razão da inexistência de «contrato apartado para pagamento da parcela atinente à propriedade intelectual exigido pelos ACTs, e de depósitos na conta bancária do autor de valores não constantes dos contracheques, é de se concluir no sentido de que é «verdadeira a alegação de que os valores pagos diretamente na conta bancária, do início de 2011 até outubro de 2015, sem registro nos contracheques, detém natureza contraprestacional e, portanto, salarial, como entendeu o Juízo de primeiro grau". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os valores pagos ao reclamante diz respeito à parcela de natureza jurídica indenizatória, conforme autorização legal e convencional, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR AO PERÍODO ANOTADO EM CTPS. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a Sentença que reconheceu vínculo empregatício do reclamante com a ora agravante em período posterior ao registrado na CTPS, sob fundamento de que , mesmo após a rescisão contratual , foi constatada a prestação de serviços com todos os elementos da relação de emprego. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os serviços prestados pelo reclamante após a rescisão contratual se deu na qualidade de consultor autônomo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 914.8492.3370.5581

702 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária improcedente. Julgamento anterior convertido em diligência. ... ()

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Doc. VP 957.0849.5165.1335

703 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária improcedente. Julgamento anterior convertido em diligência. ... ()

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Doc. VP 943.2707.0474.7785

704 - TJSP. APELAÇÃO.

Sentença anterior anulada. Reabertura da instrução processual. Prolatada nova sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 174.7904.0499.3124

705 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária improcedente.... ()

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Doc. VP 506.2362.9222.4934

706 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REAJUSTE DE 5% PREVISTO NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2002/2003. DIFERENÇAS DE CTVA. COMPENSAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . É válida cláusula inserta em instrumento coletivo autônomo em que se estabelece a não incidência do índice de reajuste salarial pactuado sobre uma das parcelas que compõem a remuneração de empregados da Caixa Econômica Federal (CTVA), direito disponível sujeito à negociação coletiva. Observância do princípio da autonomia da vontade coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Julgados desta Corte Superior. II . A decisão regional está em harmonia com a tese fixada no tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCORPORAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do CTVA na base de cálculo do salário de contribuição devido à FUNCEF, inclusive para fins de recálculo do valor saldado em relação ao antigo plano previdenciário (REG/REPLAN) e de integralização da reserva matemática. Considera-se que não se trata de hipótese de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de lesão que se renova mês a mês ( comportamento omissivo da empregadora na observância de regulamentos, sendo que a constatação da omissão gera lesão que se renova mês a mês, a cada inadimplemento «). Precedentes da Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST. II . Ao concluir que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da parcela CTVA no cálculo do benefício, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Assim, inviável conhecer do recurso de revista sobre a matéria, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o CTVA, instituído pela empregadora (CEF) com a finalidade de complementar a remuneração do empregado que desempenha função gratificada, assegurando-lhe o patamar de mercado, cuida-se de parcela que possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, de modo que deve integrar a base de cálculo das contribuições à FUNCEF. II . Ainda, nos termos da mesma jurisprudência, a adesão dos empregados da Caixa Econômica Federal ao novo plano de benefícios previdenciários não impede que se discuta a correção do saldamento do plano anterior, especificamente quanto à inclusão do CTVA no cálculo do benefício saldado. III . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. FONTE DE CUSTEIO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) carece de interesse recursal no tocante à formação da fonte de custeio, pois não foi condenada ao recolhimento das contribuições pertinentes e, assim, a sua pretensão já está atendida. Dessa forma, o recurso não tem nenhuma utilidade prática no particular. II . Por outro lado, não há violação dos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da CF/88, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 1º, 7º e 68 da Lei Complementar 109/2001, porque foi atendida a pretensão da Agravante, no que se refere à recomposição da reserva matemática, cumprindo registrar que a Agravante não formulou pedido no sentido de que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) fosse a única condenada a recompor a reserva matemática. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DE 20/02/2013. NÃO CONHECIMENTO . I . No julgamento do Recurso Extraordinário 586453, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar as demandas relativas à complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho. II. Todavia, modulou os efeitos dessa decisão, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho processos para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/02/2013. III. No presente caso, considerando que foi proferida decisão de mérito em data anterior a 20/02/2013, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Ademais, o presente caso se amolda ao disposto na tese fixada no tema 1166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada .. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCORPORAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS (PCC) EM 1998. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS EM 2006. NÃO CONHECIMENTO. I . Este Tribunal Superior sedimentou sua jurisprudência no sentido de que a implantação do PCC em 1998 não significou ato único do Empregador a atrair prescrição total, sendo a Súmula 294/TST inaplicável à hipótese. II . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. III . Recursos de revista de que não se conhece . 3. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CARGO EM COMISSÃO E CTVA NA BASE DE CÁLCULO. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e da parcela CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). II . Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria. Assim, incide na hipótese o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST.. III . Recurso de revista de que não se conhece. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÉMIO E APIP. NÃO CONHECIMENTO. I . Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o CTVA, instituído pela empregadora (CEF) com a finalidade de complementar a remuneração do empregado que desempenha função gratificada, assegurando-lhe o patamar de mercado, cuida-se de parcela que possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, de modo que deve integrar a base de cálculo das contribuições à FUNCEF. II . Estando a decisão do Tribunal Regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. III . Recurso de revista de que não se conhece . 5. ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E AO NOVO PLANO. NOVAÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. ATO JURÍDICO PERFEITO. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. I . Predomina na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a adesão às regras de saldamento do REG/REPLAN e ao Novo Plano e Novação de Direitos Previdenciários da FUNCEF não impede a revisão em juízo do valor saldado e da reserva matemática em relação ao antigo plano (REG/REPLAN), pela inclusão das parcelas cargo em comissão e CTVA no salário de contribuição. Julgados da SBDI-1. II . Por outro lado, houve o reconhecimento da culpa da Patrocinadora ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ) pela ausência de composição da reserva matemática de forma adequada, em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que cabe exclusivamente à Reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (patrocinadora do plano de previdência) a responsabilidade por sua recomposição. III . Estando a decisão recorrida em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, é inviável o processamento do recurso de revista, a teor dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que é solidária a responsabilidade da entidade fechada de previdência privada e da sociedade empresária que a instituiu relativamente ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, como na hipótese dos autos. Essa solidariedade decorre do CLT, art. 2º, § 2º. II . A decisão regional está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. III . Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 945.6878.7411.0357

707 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária improcedente.... ()

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Doc. VP 318.8038.9684.7409

708 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária parcialmente procedente. ... ()

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Doc. VP 636.9588.1191.0737

709 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária procedente. ... ()

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Doc. VP 866.9698.1114.6814

710 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. 1. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que para o período entre 11/10/2013 e 01/09/2015, os cartões de ponto eram inválidos, por não terem discriminação do mês de referência, o que tornava devido o pagamento de horas extraordinárias. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado com o fito de averiguar a validade de cartões-ponto, para fins de percepção de horas suplementares, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na espécie, o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, consignou que que no período de 11/10/2013 até o término contratual não constavam cartões de ponto válidos nos autos, de forma que cabia à reclamada fazer prova da regular concessão do intervalo intrajornada, encargo do qual não se desincumbiu, sendo que a única testemunha ouvida no feito confirmou o gozo de intervalo de 30 minutos no período em questão. Assim, concluiu que era devido o pagamento total do período correspondente, com reflexos. Referida decisão está consonância com a Súmula 437. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que em relação ao período a partir de 02/09/2015, no qual a reclamada alegou o exercício de cargo de confiança, cabia-lhe apresentar fato modificativo do direito vindicado, encargo do qual não se desvencilhou, tendo a testemunha da autora afirmado que havia na loja um gerente geral, que era a autoridade máxima do local. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias e reflexos do período de 11/10/2013 até o término contratual. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração do exercício de cargo de confiança demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que nega provimento. 5. REFLEXOS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FGTS. MULTA. IPCA-E. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela não transcreve os trechos específicos da decisão recorrida tidos por prequestionados, com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. REFEIÇÃO COMERCIAL. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou dissenso pretoriano para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro das férias de 2012, por ausência de comprovação de pagamento da remuneração das respectivas férias. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADPF 501 . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 789.4780.7505.4084

711 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Ação acidentária procedente. ... ()

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Doc. VP 122.6755.9696.5670

712 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Ação acidentária procedente.... ()

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Doc. VP 410.4769.5780.0676

713 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Ação acidentária procedente. ... ()

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Doc. VP 794.9823.2081.3863

714 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS/PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDA AO PISO NACIONAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Recurso da autora objetivando a concessão de tutela provisória. Questão apreciada por decisão interlocutória contra a qual não foi interposto o recurso cabível. Matéria preclusa. Pretensão de suspensão da demanda diante do ajuizamento de ação civil pública. Litispendência não configurada. Ausência de proibição da ação individual. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Microssistema de tutela coletiva. Inexistência de ordem de suspensão da ação em razão do Tema 1.218 da repercussão geral. Preliminar rejeitada. Mérito: Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tema 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Sentença mantida neste ponto. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. VP 763.1803.8334.8430

715 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária procedente. ... ()

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Doc. VP 359.4083.7785.2919

716 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária improcedente. Julgamento anterior convertido em diligência. ... ()

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Doc. VP 573.5459.4994.1641

717 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária improcedente. ... ()

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Doc. VP 144.7464.9934.3240

718 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Ação acidentária procedente. ... ()

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Doc. VP 221.1220.3296.4799

719 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos embargantes.

1 - A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula 581/STJ). ... ()

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Doc. VP 474.8241.7343.3906

720 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS BRASIL TELECOM S/A. E KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. O TRT, soberano na análise das provas, deferiu o pagamento das horas de sobreaviso, por considerar que o reclamante, ao portar aparelho de telefonia celular, poderia ser chamado para trabalhar a qualquer momento nas oportunidades em que era escalado para permanecer em plantão e, por isso, tinha sua liberdade de locomoção comprometida. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Não se observam, portanto, as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. INSTALADOR DE LINHA TELEFÔNICA. BASE DE CÁLCULO. O TRT determinou a integração da parcela «prêmio produção na base de cálculo do adicional de periculosidade com fundamento na Súmula 191/TST e por entender pela aplicação, por analogia, do disposto no art. 1 º da Lei 7.369/1985. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os empregados que trabalham na instalação de linhas telefônicas estão submetidos às mesmas condições de riscos dos eletricitários, devendo o adicional de periculosidade ser calculado sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, consoante a Súmula 191, item II, e as Orientações Jurisprudenciais 324 e 347 da SDI-I do TST. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. MULTA DO CPC/1973, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J(atual 523, § 1 . º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recursos de revista conhecidos e providos . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASIL TELECOM S/A. MATÉRIA REMANESCENTE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Ocorre que a possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na hipótese dos autos, conquanto não tenha reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, o Tribunal Regional declarou a responsabilidade solidária das reclamadas ao fundamento de que a terceirização de serviços por elas efetivada foi ilícita. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS REMANESCENTES . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO FIRMADO EXTRAJUDICIALMENTE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. O TRT declarou a invalidade do acordo extrajudicial firmado entre as partes perante a Comissão de conciliação Prévia - CCP e afastou o efeito liberatório geral, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os demais pedidos da inicial. Por fim, autorizou o abatimento de verbas eventualmente deferidas sob idêntico título que constem no instrumento de acordo. O entendimento majoritário desta Corte Superior era no sentido de que a quitação dada pelo trabalhador ao firmar termo de conciliação em Comissão de Conciliação Prévia enseja, por força do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, a eficácia liberatória geral quanto a todas as parcelas do contato de trabalho, salvo em face da existência de parcelas expressamente ressalvadas ou de vício de consentimento, não se admitindo interpretação analógica ou amplificada do texto legal. Ocorre que o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, Relatora Ministra Carmem Lúcia, apreciando a constitucionalidade do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, proferiu decisão no sentido de que «a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas (DJE 20/02/2019 - ATA N º 14/2019. DJE 34, divulgado em 19/2/2019). Logo, a eficácia liberatória decorrente da quitação passada pelo trabalhador ao firmar o mencionado acordo atinge apenas os valores objeto de conciliação, encontrando-se a decisão recorrida em conformidade com o entendimento esposado pelo STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. O TRT afastou o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I por verificar que a prestação de contas dos serviços realizados, ora por telefone, ora por relatórios, com descrição de horários e observância dos prazos estabelecidos pela empresa evidenciaram a sujeição do reclamante ao controle de jornada. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF/88, uma vez que o TRT não emitiu tese a respeito da previsão em norma coletiva de liberação de ponto. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSRs MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional deferiu ao reclamante o pagamento de uma hora extra, acrescida do adicional por dia trabalhado, pelo fato de o reclamante não usufruir integralmente o intervalo intrajornada. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST) . Precedente. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NORMA COLETIVA. ADIANTAMENTO NO INÍCIO DO MÊS COM POSTERIOR DESCONTO DA VERBA «PRÊMIO PRODUÇÃO". PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. Hipótese em que se discute a validade de norma coletiva que autoriza o empregador a descontar o adiantamento de litros de combustível fornecido ao empregado. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. No caso em tela, infere-se do acórdão regional que a norma coletiva autorizava a reclamada a efetuar um adiantamento ao reclamante, instalador de linhas, no início do mês de valor para custear as despesas com combustível, o qual era descontado posteriormente do «prêmio produção, parcela reconhecidamente de natureza salarial. Com efeito, o TRT reputou inválida a norma coletiva que autorizava o desconto das despesas com combustível, sob o fundamento de que é inegável que os instrumentos coletivos têm validade reconhecida pela CF/88, mas é preciso respeitar um patamar mínimo civilizatório, referente ao conjunto de leis imperativas que regem o contrato de trabalho visando à proteção da saúde do empregado. O fato de o empregador não custear as despesas com combustível transferia os custos da atividade econômica ao trabalhador. No entanto, de acordo com o princípio da alteridade, insculpido no art. 2 º da CLT, o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica e fornecer os meios necessários para a prestação dos serviços. Precedentes . Nesse contexto, indene o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Os arestos colacionados são inespecíficos para a demonstração de dissenso porque não tratam de hipótese em que se discute a transferência do custeio das despesas da atividade econômica ao empregado. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. VALE-ALIMENTAÇÃO . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO APENAS NOS DIAS ÚTEIS. EXTENSÃO AOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA CLÁUSULA COLETIVA . O TRT condenou as reclamadas ao pagamento do vale-refeição pelo trabalho em plantões aos sábados, domingos e feriados, determinando o abatimento dos valores já percebidos, por verificar que a empregadora fornecia o benefício apenas em dias úteis, conforme previsto em norma coletiva. Com efeito, a Corte a quo considerou como dia útil todo aquele trabalhado. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88, pois não houve invalidação da norma coletiva, mas apenas interpretação razoável da cláusula coletiva ao entender que o vale-refeição é devido nos dias efetivamente trabalhados, independentemente de serem dias úteis ou não. Precedentes. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos ao confronto de teses porque tratam de hipótese de aplicação de norma mais favorável quando existente conflito entre cláusulas coletivas (teoria do conglobamento). No caso, a controvérsia dos autos foi dirimida sob o enfoque da interpretação de determinada cláusula coletiva. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 451.4221.9513.6073

721 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INCORPORAÇÃO DA AJUDA ALIMENTAÇÃO À REMUNERAÇÃO.

Demonstrado que a autora sempre recebeu, desde o início do contrato, a ajuda alimentação com natureza indenizatória, instituída por norma coletiva, a decisão regional que afasta a natureza salarial está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL. O TRT consignou que « restou evidenciado que a Autora era a autoridade máxima na agência em que trabalhava, respondendo por toda a gestão da mesma, possuindo acesso irrestrito ao sistema do Banco Réu, avaliando seus subordinados, entre os quais outros gerentes, representado a agência perante terceiros, com procuração para tanto . Eventual reforma demandaria o revolvimento do contexto fático probatório, o que é incabível nesta instância recursal, em razão do óbice insculpido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. COBRANÇA EXCESSIVA. Consignou a Corte de origem que « o simples fato de o superintendente, quando questionado sobre a classificação das agências, supostamente responder que quem ‘não estava contente que entregasse o carimbo ou que pedisse para ir trabalhar numa agência menor ou com orçamento menor’, embora possa representar conduta pouco cortês, não constitui, por si só, situação constrangedora que caracterize humilhação ensejadora da reparação civil . Os fatos narrados não demonstram assédio ou cobrança excessiva por resultados, mas se inserem no exercício razoável do poder do empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A natureza da parcela se verifica conforme as circunstâncias de seu pagamento, renovando-se eventual lesão a cada adimplemento, não havendo que se falar em prescrição relativa ao reconhecimento da natureza do auxílio-alimentação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. O réu não indica o trecho do acórdão regional que enfrentou o tema especificamente quanto à prescrição, se limitando a transcrever os fundamentos meritórios, em razão de que não se desincumbiu do ônus previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. O entendimento do TRT de que os interstícios estavam regulamentados por norma interna, a qual aderiu ao contrato de trabalho da autora, estando imunes de eventuais alterações posteriores está em consonância com a Súmula 51, I, do c. TST, segundo a qual « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Assim, a reforma do julgado esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. Diante da afirmação regional de que « Restou demonstrado nos autos, conforme já discutido alhures, que no período compreendido entre 02/10/2010 a 11/02/2011, a Reclamante exerceu cargo de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, devendo receber, portanto, eventuais horas extras laboradas acima da 8ª diária , eventual reforma da decisão encontra óbice na Súmula 102/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A atual jurisprudência desta Corte Superior conclui pela recepção do CLT, art. 384 pela CF/88, o que decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A decisão regional se baseou na interpretação da norma coletiva a que o réu estava submetido, a qual afirmara que « as horas extras pagas deverão integrar o pagamento do repouso semanal remunerado (RSR) - sábados, domingos e feriados - independentemente do número de horas extras prestadas ou do dia da prestação, observada a regulamentação interna , não havendo contrariedade à Súmula 113/TST nesse contexto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir no cálculo das parcelas abono-assiduidade e licença-prêmio pagas aos funcionários do Banco do Brasil. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DA VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS PELAS CONFEDERAÇÕES DOS BANCÁRIOS COM O BANCO DO BRASIL DESDE 1997/1999. O recorrente não indica o trecho do acórdão regional a ser atacado, em razão de que não se desincumbiu do ônus do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE CONSTATADA. MATÉRIA TRANSCENDENTE. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência « enquanto durar essa situação «. Ainda, dispõe a OJ 113 da SBDI-1 que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória . A lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. A fim de verificar a provisoriedade das transferências, tem se levado em consideração aquelas realizadas inclusive no período imprescrito. Na inicial, a autora alega diversas transferências durante a contratualidade. O TRT, entretanto, apenas examinou as transferências realizadas nos últimos cinco anos do contrato (período imprescrito). Ainda assim, ressaltou que nesse interstício ocorreram três transferências, o que faz sobressair o caráter provisório destas. Julgados . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 469, § 3º e provido.... ()

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Doc. VP 162.0136.7588.3544

722 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

1. O CPC, art. 1.026, § 2º estabelece que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. Nesse sentido, conclui-se que a referida sanção não é automática e sua aplicação requer a demonstração do manifesto interesse protelatório. 2. Observa-se que, conforme o trecho das razões dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, a reclamante pretendia apenas obter esclarecimentos acerca da natureza do auxílio-alimentação desde o início do seu contrato de trabalho e sobre quem recairia o ônus probatório dessa natureza. 3. Embora o Tribunal Regional tenha destacado não haver nenhuma omissão no acórdão embargado sobre a questão relativa ao ônus da prova, não se constata caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pela reclamante, decorrente do simples fato de ter suscitado esclarecimento sobre a questão. 5. Nesse contexto, ainda que a questão suscitada pela reclamante não tenha sido considerada relevante para o deslinde da controvérsia, a aplicação da multa no caso específico afigura-se excessiva. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. 1. Conforme preconiza a Súmula 381/TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. 2. No caso, o Tribunal Regional, verificando que o reclamado efetuava o adimplemento dos salários no próprio mês da prestação dos serviços, determinou a incidência da atualização monetária a partir do mês de referência. 3. O recurso de revista merece provimento a fim de adequar o acórdão regional à jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PARA DESCANSO DA MULHER ENTRE A JORNADA REGULAR E A EXTRAORDINÁRIA - CLT, art. 384. 1. A relação de emprego é anterior à revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/2017. 2. O Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 115/TST, que determina: «O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE OITO HORAS - SÚMULA 124, I, «B, DO TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em oito horas. Considerando-se tal fato deve ser aplicado o divisor 220, na forma do item I, «b, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 387.4983.5550.5520

723 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR A POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO. ATUAL AGRAVAMENTO DA MOLÉSTIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI INFORTUNÍSTICA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DIB. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE (CONCAUSA) DEMONSTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. DIB CORRETAMENTE FIXADA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ... ()

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Doc. VP 617.7299.6981.5896

724 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidor do Município de Araraquara - Pedido de condenação do ente público à concessão de promoção funcional com fundamento na Lei Municipal 7.557/2011 - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Ação inicialmente ajuizada perante a Justiça do Trabalho e remetida à Justiça Comum Estadual diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1143 - A Lei Municipal 7.557/2011 que permitiu a progressão funcional com base em aprovação na avaliação de desempenho foi suplantada pelas Leis Municipais 7.842/2012 e 9.800/19, regime jurídico atualmente vigente para a promoção pretendida - Pretensão de progressão funcional com fundamento em lei revogada que encontra óbice no entendimento do STF no sentido de que «Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos (Tema 24 da Repercussão Geral) - Quanto aos requisitos da atual redação do Estatuto do Servidor, não se demonstrou que foram totalmente preenchidos, uma vez que a promoção não é ato vinculado, mas discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a quem compete abrir a seleção interna se atendidos os requisitos legais e houver previsão de reserva orçamentária - Vedação a que o Poder Judiciário proceda ao aumento de vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF, STF) - Precedente desta Corte de Justiça em situação semelhante - Manutenção da sentença de improcedência - Não provimento do recurso interposto... ()

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Doc. VP 673.8091.4207.0143

725 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidor do Município de Araraquara - Pedido de condenação do ente público à concessão de promoção funcional com fundamento na Lei Municipal 7.557/2011 - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Ação inicialmente ajuizada perante a Justiça do Trabalho e remetida à Justiça Comum Estadual diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1143 - A Lei Municipal 7.557/2011 que permitiu a progressão funcional com base em aprovação na avaliação de desempenho foi suplantada pelas Leis Municipais 7.842/2012 e 9.800/19, regime jurídico atualmente vigente para a promoção pretendida - Pretensão de progressão funcional com fundamento em lei revogada que encontra óbice no entendimento do STF no sentido de que «Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos (Tema 24 da Repercussão Geral) - Quanto aos requisitos da atual redação do Estatuto do Servidor, não se demonstrou que foram totalmente preenchidos, uma vez que a promoção não é ato vinculado, mas discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a quem compete abrir a seleção interna se atendidos os requisitos legais e houver previsão de reserva orçamentária - Vedação a que o Poder Judiciário proceda ao aumento de vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF, STF) - Precedente desta Corte de Justiça em situação semelhante - Manutenção da sentença de improcedência - Não provimento do recurso interposto... ()

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Doc. VP 476.9298.6180.6311

726 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidora do Município de Araraquara - Agente de enfermagem - Pedido de condenação do ente público à concessão de promoção funcional com fundamento na Lei Municipal 7.557/2011 - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Descabimento - Matéria de natureza administrativa e não trabalhista - Não incidência, «in casu, do CLT, art. 468 - A Lei Municipal 7.557/2011 que permitiu a progressão funcional com base em aprovação na avaliação de desempenho foi suplantada pelas Leis Municipais 7.842/2012 e 9.800/19, regime jurídico atualmente vigente para a promoção pretendida - Pretensão de progressão funcional com fundamento em lei revogada que encontra óbice no entendimento do STF no sentido de que «Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos (Tema 24 da Repercussão Geral) - Quanto aos requisitos da atual redação do Estatuto do Servidor, não se demonstrou que foram totalmente preenchidos, uma vez que a promoção não é ato vinculado, mas discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a quem compete abrir a seleção interna se atendidos os requisitos legais e houver previsão de reserva orçamentária - Vedação a que o Poder Judiciário proceda ao aumento de vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF, STF) - Precedentes desta Corte de Justiça em situações semelhantes - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 221.1110.9450.5933

727 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Gratificações de atividade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Pública objetivando a aplicação da TR como índice de correção monetária do montante executado, a partir/03/2015. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para que, na correção monetária, na apuração do valor da condenação, seja utilizado o INPC/IBGE como indexador, a partir de agosto de1995 e, quanto aos juros de mora, que incidam em 12% ao ano até agosto de 2001 e, dessa data em diante, em 6% ao ano. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada, julgando improcedentes os embargos de execução. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2504.5475

728 - STJ. Processual civil. Precatório complementar. Correção monetária. Tema 905/STJ.

1 - A hipótese dos autos trata de precatório complementar para cobrança de correção monetária, no qual o Tribunal entendeu ser aplicável o precedente proferido nos autos da ADI 4425, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de todos os precatórios expedidos até 25-3- 2015 e atualizados pela TR.... ()

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Doc. VP 210.9845.8387.8110

729 - TST. Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º, até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 1.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 1.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 1.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 1.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 1.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 1.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 1.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 1.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. MATÉRIA PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantido o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, insubsistentes os argumentos relativos à impossibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. Prejudicada a análise da matéria sob o enfoque pretendido . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 181.9780.6000.5700

730 - TST. Divisor. Bancário. Horas extras. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista.

«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Os mesmos parâmetros constam da atual redação da Súmula 124/TST. ... ()

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Doc. VP 724.6513.3691.0913

731 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO AUTOR. DATA DE INÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB). PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DAQUELE BENEFÍCIO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO TEMA 862/STJ. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pedido de alteração da sentença para fixar a data de início do benefício (DIB) no dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária acidentário, relacionado às lesões no tornozelo esquerdo. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862). Observância da prescrição quinquenal. Acolhimento.... ()

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Doc. VP 620.2686.6348.4993

732 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, mediante a sistemática da repercussão geral, os recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, assentou que cabe à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar. Entretanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os processos com sentença de mérito proferida até o dia 20/2/2013 permanecerão na Justiça do Trabalho (competência residual). II. No caso concreto, considerando-se que, no presente processo, foi proferida sentença em data posterior a 20/02/2013 (sentença publicada em 22/10/2013), é inviável o conhecimento do recurso de revista interposto contra o acórdão regional em que foi reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho no particular. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CLT, art. 69, § 3º. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, C, DA CLT. VIOLAÇÃO A Lei. NÃO OCORRÊNCIA I. O § 3º do CLT, art. 469 garante ao empregado transferido de forma provisória a percepção de adicional «nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a existência de transferência provisória da parte reclamante, e condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de transferência correspondente a « 25% do salário mensal da parte reclamante da época, e dos correspondentes reflexos salariais. III. Nesse contexto, não é possível divisar que a decisão regional, ao determinar o pagamento do adicional de transferência em «25% do salário mensal foi proferida em violação literal ao art. 469, §3º, da CLT, na forma preconizada pelo CLT, art. 896, c; ou mesmo que tenha havido interpretação restritiva do seu conteúdo. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 249, § 2º DE 1973. I. Nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 249 (CPC/2015, art. 282, § 2º), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional pornegativa de prestaçãojurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL I. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão a diferenças salariais relativas a anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador, nos casos em que o direito a essas parcelas fora previsto em norma regulamentar interna, pois trata-se de verba já incorporada ao patrimônio jurídico do obreiro, de forma que o seu pagamento não pode ser excluído pela sua não inserção nos acordos coletivos posteriores, sob pena de transgressão reiterada ao contrato trabalhista; e que, assim, é inaplicável o disposto na Súmula 294/TST, porquanto se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela já estava integrada ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. II. No caso concreto, extrai-se do acordão recorrido que o pagamento da verba «anuênios foi estabelecido por norma interna (portaria). Nessa circunstância, a pretensão ao recebimento de anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador submete-se à prescrição parcial - como entendeu o Tribunal Regional. III. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. PRESCRIÇÃOTOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. I. O entendimento desta Corte Superior é de que, em relação à pretensão às diferenças salariais decorrentes de alteração dos critérios para concessão de promoções, como porcentuais de interstícios, a prescrição é total, por se tratar de alteração do pactuado e a parcela não estar prevista em lei, aplicando-se a Súmula 294/TST. II. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que norma interna previu interstícios promocionais, estabelecendo porcentuais de 9% a 12% a cada nível de carreira, e que em 1997 a parte empregadora reduziu a porcentagem dos interstícios para 3%; nesse sentido, declarou que seria parcial a pretensão a diferenças salariais relativas à redução do porcentual, por entender tratar-se de lesão que se renova mês a mês. III. Sucede que, nesse caso, aplica-se a prescrição total à pretensão autoral, de forma que, transcorridos mais de cinco anos entre a data da alteração do porcentual, ocorrida no ano de 1997, e a propositura da presente ação, que ocorreu em 2012, está prescrita a pretensão às diferenças salariais quanto à alteração do porcentual de interstício promocional. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CLT, art. 468. MATÉRIA PACIFICADA. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que o anuênio pago aos empregados do Banco do Brasil por previsão em norma interna da empresa não pode ser suprimido por ajuste em posterior norma coletiva, sob pena de violação do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, pois já incorporado o direito ao contrato de trabalho. II. No caso dos autos, consoante o acórdão regional, a parcela «adicional por tempo de serviço teve origem em norma interna, vigente à época da admissão da parte empregada, na forma de «quinquênio, parcela que posteriormente foi convertida em «anuênio mediante norma coletiva, havendo a supressão da parcela em 1999, quando foi eliminada a cláusula contratual que a previa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, entendeu que a verba incorporou-se ao contrato de trabalho, de forma que a sua posterior supressão representou alteração contratual ilícita. III. Assim, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 5. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PRESUNÇÃO A QUE SE REFERE ASÚMULA 287DO TST NÃO INFIRMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. I. Nos termos da parte final da Súmula 287, presume-se o exercício de encargo de gestão ao gerente geral de agência bancária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 62, II. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, uma vez demonstrado que o empregado ocupa função de gerente geral, sendo efetivamente a maior autoridade da agência, eventuais limitações de poderes, como a submissão de decisões ao crivo de comitê, ou à Superintendência Regional, não desnaturam, por si, o enquadramento do gerente geral no CLT, art. 62, II. Precedentes. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pelo não enquadramento da parte reclamante no referido artigo. Na hipótese, consta do acórdão regional que, consoante depoimento do reclamante, ocupante do cargo de gerente geral, ele «não tinha obrigação de registrar horário, era autoridade máxima na agência, tinha procuração para representar o banco, tinha acesso ao nível 4 do sistema informatizado, dava acesso a níveis inferiores, os comitês não funcionavam sem ele e que assinava documentos de forma individual quando autorizado pelo superin tendente ou definido pelo comitê, estando registrada também a percepção de adicional de função. IV. Das premissas fáticas constantes do acórdão regional extrai-se que a parte reclamante atuava como um típico gerente geral, no exercício da alta fidúcia inerente ao cargo; e que, por outro, não há nos autos elementos capazes de desconstituir a constatação do exercício do cargo de gestão. Assim, a parte empregada enquadra-se na exceção contida no CLT, art. 62, II, não lhe sendo devido o pagamento de horas extraordinárias. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 6 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. OJ 113 DA SDI-I DO TST. I. A Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-I desta Corte encerra a provisoriedade como requisito para o direito ao adicional de transferência. A esse respeito, o entendimento deste Tribunal Superior é de que se apura o caráter da transferência (provisório ou definitivo) aferindo-se, no caso concreto, os termos em que ocorreu a remoção, como o ânimo (provisório ou definitivo), a possível sucessividade (o que não se significa que por ter havido uma transferência, esta se caracteriza como definitiva) e o tempo de duração. II. Na vertente hipótese, a Corte de origem julgou pelo caráter provisório da última transferência realizada pelo autor, deferindo-lhe o adicional de transferência, fundamentando no acórdão que a transferência durou apenas dez meses, que parte requereu que a transferência não ocorresse, e ainda que o empregado retornou para o domicílio anterior após o rompimento do vínculo de emprego. III. Esse contexto não revela violação ao CLT, art. 469, § 3º ou contrariedade à OJ 113 da SBDI-I/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 7. DIFERENÇAS SALARIAS. SUPRESSÃO DE VERBAS. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468. I. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, verificou que houve redução da remuneração da parte reclamante à época da transferência para a agência de São José do Ouro, em razão da supressão das parcelas salariais, e concluiu que referida supressão representou alteração contratual vedada pelo CLT, art. 468, condenando a pare reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de tal diminuição salarial. Na fundamentação, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não conseguiu comprovar o motivo pelo qual as referidas parcelas não eram devidas ao gerente da agência de São José do Ouro. II. No contexto em que delineados os pressupostos fáticos no acórdão regional, no sentido de que houve redução do salário da parte reclamante em razão da supressão de verbas de natureza salarial integrantes da remuneração, de forma não justificada pela parte reclamada, o quadro fático conduz à conclusão de que houve alteração ilícita do contrato e o descumprimento do que preceitua o CLT, art. 468. III. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 8. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DO CONCURSO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST. I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos daSúmula 219do TST. II . No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo um dos requisitos necessários para o deferimento de honorários advocatícios. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 181.9575.7003.2500

733 - TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«Insurge-se a empresa contra a decisão Regional que acresceu à condenação o pagamento de 15 (quinze) minutos extras diários em decorrência da supressão do intervalo do CLT, art. 384. ... ()

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Doc. VP 719.7566.6392.3571

734 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão debatida, esclarecendo, em especial, que a reclamante não executava as atividades de bancário, mas de operadora de telemarketing, com fundamento no conjunto probatório produzido nos autos. Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo, o que poderia caracterizar, quando muito, eventual hipótese de error in judicando, mas não error in procedendo, não havendo que se falar em nulidade processual . Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante, senão em sucumbência propriamente dita, sobretudo porque não houve omissão em relação a aspecto fático capaz, em tese, de infirmar a conclusão a ser adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, § 1º, IV). Desse modo, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, estando ilesos os dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ISONOMIA SALARIAL. TELEMARKETING. ATIVIDADE BANCÁRIA NÃO COMPROVADA. Extrai-se dos autos que a reclamante atuava como operadora de telemarketing, não exercendo atividade tipicamente bancária, o que afasta o pedido de isonomia. Incide a Súmula 126/TST. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral (Tema 725), fixou tese de licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. Ademais, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, em repercussão geral (Tema 383), o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Logo, não há de se falar em isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os contratados pelo prestador de serviços, encontrando-se superado o entendimento da Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST. Precedentes. Nesse contexto, e não sendo possível extrair do acórdão recorrido fraude na terceirização de serviços (Súmula 126/TST), a decisão do Tribunal Regional está em consonância com as referidas teses vinculante do STF e com a atual jurisprudência desta Corte. Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, ficando afastada a fundamentação jurídica suscitada (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900

735 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1460.2386

736 - STJ. processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Decisão do STF nos embargos de declaração no re 870.947/SE. Modulação rejeitada. Questões decididas pela tese firmada no tema 905/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 972.0755.6964.8795

737 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - EXECUÇÃO. 1. ADICIONAL NOTURNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos referentes a todos os temas de seu recurso de revista no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento . 2 . EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento do tema 810 no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Repercussão Geral), verifica-se a transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento do Tema 818, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO. O STF, no julgamento do RE 870947, processo eleito como leading case e que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, fixou entendimento de ser inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou entendimento de que o índice aplicável para a espécie seria o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF . No julgamento dos embargos de declaração do processo em epígrafe (RE Acórdão/STF), ocorrido em 3.10.2019, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Desse modo, diante da tese fixada pelo STF, em que se afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em relevo, há que ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar na adoção de outro índice na atualização dos referidos créditos. Ressalte-se, contudo, que com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, restou expressamente estabelecido que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. Com efeito, observa-se que o atual panorama quanto à aplicação dos índices de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública é o de que incide o IPCA-e até 7/12/2021, nos termos do decidido pelo STF no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral e, a, partir de 8/12/2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, na sessão do dia 29/2/2024, examinou a aplicação da Resolução 303/2019 do CNJ ao caso e, na oportunidade, determinou-se que o índice IPCA-E deve ser aplicado até o dia 30/11/2021 e que, a partir de dezembro de 2021, incide a Taxa Selic. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a adoção do IPCA-E como critério de correção monetária até 08/12/2021 e juros da caderneta de poupança e, a partir de 09/12/2021, da taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora), ressalvando-se os valores pagos. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional está em dissonância com o que foi decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal, bem como com o novo regramento instituído pela Emenda Constitucional 113/2021. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 151.4055.7790.1798

738 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS. SÚMULA 333/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 333/TST.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIAE JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como a natureza vinculante dos temas de repercussão geral, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS E ADICIONAL NOTURNO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido . III - RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - CORREÇÃO MONETÁRIAE JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices decorreção monetáriae de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices decorreção monetáriae de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recursos de revista de que se conhece e aos quais se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 275.5517.6486.7212

739 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA COM DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DOS RECORRIDOS DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO SE JUSTIFICA. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso, pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 16 (dezesseis) horas cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014.Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor docente I, proporcional à carga horária atual de 16 (dezesseis) horas, bem como o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem. Apelante que não reiterou o pedido inicial de tutela provisória na apelação. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 294.8311.5254.0741

740 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DOS RECORRIDOS DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO SE JUSTIFICA. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso, pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 16 (dezesseis) horas cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014.Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor docente I, proporcional à carga horária atual de 16 (dezesseis) horas, bem como o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem. Apelante que não reiterou o pedido inicial de tutela provisória na apelação. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 259.2054.2943.9930

741 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB). PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO TEMA 862/STJ. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pedido de reforma parcial da sentença para fixar a data de início do benefício (DIB) no dia seguinte à cessação do primeiro auxílio-doença. Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária acidentário, relacionado às lesões nos membros superiores. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862). Observância da prescrição quinquenal. Acolhimento. ... ()

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Doc. VP 220.8190.1330.8630

742 - STJ. processual civil. Direito administrativo, desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Negligência médica. Natimorto. Danos morais e materiais. Pensão vitalícia.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais em desfavor do Distrito Federal objetivando reparação pecuniária em decorrência da conduta de agente público que implicou o parto de natimorto de sua filha após quarenta semanas normais de gravidez. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o ente federado ao pagamento de danos morais e materiais e decotando dos pedidos de pretensão à pensão mensal vitalícia. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, incluindo a pensão vitalícia na condenação. ... ()

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Doc. VP 152.5324.7314.0885

743 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 535, § 8º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. 2. A hipótese examinada se amolda às regras dos §§ 5º e 8º do CPC, art. 535, disso resultando que o prazo decadencial para a ação rescisória é o prescrito no § 8º do mesmo preceito legal. 3. Destarte, considerando o trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2/2/2018, o trânsito em julgado do decidido no ARE Acórdão/STF em 16/4/2019 e a contagem do prazo decadencial a partir dessa última data, na forma do § 8º do CPC, art. 535, tem-se que a propositura da ação rescisória em 15/4/2021 não atrai a pronúncia da decadência. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 535, § 15. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DEFERIDO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO REGIONAL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REAJUSTES SALARIAIS. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF PELO STF. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 37, X. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que no processo anterior deferiu diferenças salariais à reclamante, ora Ré. 2. A Corte Regional julgou procedente o pedido de corte rescisório, indeferindo, em novo julgamento da causa originária, os pleitos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. Tratando-se de ação rescisória calcada em violação de norma constitucional, não se aplicam os óbices a que se referem às Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. O STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a extensão das vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o CF, art. 37, X/88e a Súmula Vinculante 37/STF daquela Corte Suprema. A partir do referido julgamento, transitado em julgado em 16/4/2019, o STF fixou a seguinte tese: «A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante . 5. Nesse cenário, impositivo reconhecer que a extensão, ao empregado da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, que presta serviços, à Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA (autarquia especial que assumiu os direitos e obrigações trabalhistas, até a realização de concurso público para formação de seu quadro próprio), de reajustes salariais fixados pelo CRUESP, em decorrência de previsão contida em legislação estadual, afronta o disposto no Carta, art. 37, X de 1988, preceito segundo o qual é imprescindível a edição de lei específica para fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos, bem como o disposto no art. 103-A, caput, da CF/88. 6. O TST já firmou entendimento de que a remuneração no serviço público somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica de iniciativa do chefe de cada Poder e com prévia dotação orçamentária, nos termos dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF. De se ressaltar, ainda, que o STF já reconheceu que reajustes e aumentos só podem ser concedidos aos servidores públicos mediante lei específica, destacando que a autonomia financeira das universidades não se sobrepõe às disposições, da CF/88. 7. Desse modo, o órgão prolator da decisão recorrida, ao deferir o corte rescisório, julgando improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos, posicionou-se consoante a recente jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual não há direito, aos empregados da FAMEMA, de extensão de aumentos salariais, por isonomia, baseado nos mesmos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 240.6100.1981.5256

744 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução de sentença. Correção monetaria. Índice diverso do fixado na sentença. Procedência do pedido. Ipca-E. Temas 810 e 1.170/STF e tema 905/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Com efeito, embora a controvérsia do Tema 1.170/STF esteja estabelecida especificamente em relação aos juros moratórios, verifica-se que o próprio STF tem «considerado que o julgamento do mérito do Tema 1.170 da Repercussão Geral também cuidará da controvérsia relativa aos índices de correção monetária, e determinado o sobrestamento dos feitos de acordo com a sistemática da repercussão geral (RE 1.364.919, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/12/2022).... ()

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Doc. VP 230.5010.8658.2437

745 - STJ. Agravo regimental. Reajuste de proventos. Servidores públicos. 28,86%. Critérios para afixação do índice de correção e dos juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. Juros de mora. Tema 810/STJ. Tema 905/STJ. Juízo de retratação. Agravo regimental provido. Agravo de instrumento conhecido. Recurso especial provido.

I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 192.6002.8000.0000

746 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões, da CE do Estado do Ceará, promulgada em 5/10/1989, e de suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Mérito. Autonomia financeira do Ministério Público. Vedação de equiparação e vinculação remuneratória. CF/88, art. 37, VIII e, art. 39, § 1º. Vedação de criação de procuradorias autárquicas. CF/88, art. 132. Vício formal. Prerrogativa de propositura legislativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Procedência parcial do pedido.

«1 - Revogação expressa dos arts. 145; 168, § 5º; e 335, parágrafo único, da Carta estadual. Alteração substancial de conteúdo dos arts. 140, parágrafo único; 141, III; 152, caput, I, III, IV; 176, § 10; arts. 183, parágrafo único; 187, § 2º; e 189, § 2º, todos da Carta cearense, de forma a descaracterizar o substrato normativo antes confrontado com a Constituição Federal. Exaurimento dos efeitos da regra de anistia tributária prevista no art. 37 do ADCT, na medida em que o termo a quo de aplicabilidade do benefício fiscal foi atingido no final de 1989. Perda parcial de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.2500

747 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre as seguintes verbas: terço constitucional de férias; salário maternidade; salário paternidade; aviso prévio indenizado; importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. CLT, art. 487, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 478/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
Anotações Nugep: 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 478/STJ por conter três temas autônomos (Tema 478/STJ, Tema 737/STJ e Tema 738/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()

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Doc. VP 776.4484.8610.7725

748 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.1.

A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º, até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 1.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 1.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 1.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 1.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 1.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 1.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 1.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 1.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 221.1251.0132.6914

749 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Ausência de necessidade de retificação na decisão agravada. Súmula 283/STF. Falta de impugnação. Decisão monocrática mantida.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ora agravante (fls. 451-453, e/STJ). A insurgente reitera a tese sobre a similaridade do presente caso com o do Tema 1.075/STJ, bem como defende que não se trata de hipótese de incidência do Tema 864/STF. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo colegiado, do Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 486.5673.6894.4430

750 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada.

Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 21.8.2020, a 4,54% ao mês e a 70,29% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Honorários de advogado - Sucumbência - Procedência parcial da ação - Sucumbência imposta à ré - Verba fixada para o advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico - Inadmissibilidade - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido e o valor da causa atualizado - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve ocorrer por apreciação equitativa - Baixo valor da causa, R$ 324,84, e impossibilidade de se aferir de imediato o proveito econômico que impõem a fixação da verba honorária por apreciação equitativa - Art. 85, § 8º, do atual CPC que objetivou impedir a fixação de honorários advocatícios irrisórios - Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da autora, arbitrados, por equidade, em R$ 1.300,00, em atendimento aos critérios tipificados nos, I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré.

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