Jurisprudência sobre
revisao geral anual da remuneracao
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501 - TST. Divisor de horas extras. Empregado enquadrado como financiário e equiparado a bancário no tocante à duração da jornada de trabalho. Súmula 124/TST.
«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por trinta da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de trinta (dias do mês) por sete (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por cinco; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431/TST (multiplicação por trinta do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional consignou que «a aplicação da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, é mera consequência do enquadramento do demandante na categoria dos financiários, de acordo com o entendimento esposado na Súmula 55/TST. Em sequência, a aquela Corte, após registrar que «o autor equipara-se aos bancários, a teor do que estabelece a Súmula supramencionada, fazendo jus à jornada reduzida que é própria desse segmento, concluiu ser o caso de aplicação do divisor 150 de horas extras. Logo, do cotejo entre a decisão regional e as teses firmadas pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, verifica-se que o Tribunal a quo, ao manter o divisor 150 aplicado pela sentença ao caso do autor, enquadrado como financiário e equiparado a bancário, proferiu decisão contrária à atual Súmula 124/TST, I, a, do TST. ... ()
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502 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Pretensão de efeitos infringentes. Incidência do princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo interno. Responsabilidade civil objetiva do ente federativo. Morte por afogamento após queda do veículo em ponte, cujo precário estado de conservação oferecia sérios riscos aos usuários. Ocorrência de danos morais. Culpa concorrente, tendo em vista a vítima está dirigindo sob efeito de álcool. Conclusão do tribunal de origem mediante análise do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Constitucionalidade dos juros de mora, previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e definição dos parâmetros para sua incidência (condenações judiciais de natureza administrativa em geral). Precedentes paradigmas. Re 1870.947/SE, rel. Min. Luiz fux, DJE 20/11/2017, julgado sob o regime de repercussão geral; resps. 11.495.146/MG, 11.495.144/RS e 11.492.221/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, julgados conforme o rito dos recursos repetitivos em 22/2/2018, DJE 20/3/2018. Alteração do entendimento acerca do juros moratórios fixado pelo tribunal de origem implica julgamento extra petita. Agravo interno do particular a que se nega provimento. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - O Tribunal de origem concluiu que a morte da vítima se deu em razão da culpa concorrente. Logo, o acolhimento da pretensão recursão é medida que requer o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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503 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Remuneração. Reajuste. Vantagem pecuniária individual. Vpi. Lei 10.698/2003. Análise de legislação infraconstitucional. Ausência de fundamentação. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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504 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação 25.528/RS. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Embargos da união acolhidos, com efeitos modificativos.
«1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes no julgado. ... ()
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505 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS TELEFÔNICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que, embora o Reclamante trabalhasse em atividades relacionadas com instalação e reparação de linhas telefônicas, não poderia ser equiparado ao empregado eletricitário, de modo a ter o seu adicional de periculosidade calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao disposto na Súmula 191, II e III, do TST e na Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS TELEFÔNICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, que exercem suas funções em contato com o sistema elétrico de potência, deve ser realizada sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, haja vista o acentuado risco elétrico a que se submetem, equiparado ao da categoria dos eletricitários (Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1 e Súmula 191, II, ambas do TST). II. No caso dos autos, consta do decidido que o Reclamante trabalhava em instalação e reparação de linhas telefônicas e seu contrato de trabalho teve início em 16/09/2008, ou seja, na vigência da Lei 7.369/1985 e antes da sua revogação pela Lei 12.740/12. III . Logo, ao desconsiderar a totalidade das parcelas de natureza salarial para o cálculo do adicional de periculosidade devido ao Reclamante, a Corte de origem contrariou a jurisprudência desta Corte Superior a respeito do tema. IV . Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO ENTRE SEMANAS CORRESPONDENTE AO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS ACRESCIDO DO REPOUSO SEMANAL DE 24 HORAS (35 HORAS). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO I. Consoante se extrai da Súmula 110/TST, o repouso semanal remunerado e o intervalo intrajornadas são direitos distintos, cujo descumprimento gera efeitos também distintos, ainda que na prática o seu somatório corresponda a 35 horas de descanso: «Súmula 110. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (...) as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional". II . Assim, eventual descumprimento do repouso semanal remunerado gera efeito diverso do pretendido pelo Reclamante (pagamento das horas extras decorrentes da violação do intervalo de 35h entre duas semanas de trabalho). III . No caso, a decisão da Corte regional em que se entendeu que a supressão do repouso semanal remunerado de 24h não gera o mesmo efeito financeiro do desrespeito do intervalo de 11h de que trata o CLT, art. 66 encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/TST, I. II . Esse entendimento parece divergir da tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324. III. Dessa forma, o recurso de revista merece processamento por violação da CF/88, art. 5º, II. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante:"é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST à luz desses precedentes. II .No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/TST, I. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, razão pela o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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506 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002. Esta corte, por meio da SDI-I. Plena, no julgamento do processo TST-irr-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Sedimentou-se, ainda, o entendimento de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, «não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso, nos termos da CLT, art. 64.
«Além disso, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, determinou-se a modulação dos efeitos daquela decisão, aplicando-se: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras do empregado bancário, sujeito à jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada no CLT, art. 896-C, § 11. ... ()
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507 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Decisão do STF nos embargos de declaração no RE Acórdão/STF. Modulação rejeitada. Questões decididas pela tese firmada no tema 905/STJ.
1 - O STF examinou as questões advindas da aplicação de juros e correção monetária sobre os débitos da Fazenda Pública em decorrência da vigência da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e da posterior alteração pela Lei 11.960/2009, representadas pelo Tema 435/STF e Súmula 810/STF. ... ()
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508 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 280, 283 e 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento que, nos autos do Processo 0709413-38.2021.8.07.0018 (liquidação individual, c/c cumprimento de sentença coletiva) instaurado, acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado para determinar a compensação entre os reajustes de 30% (trinta por cento) e 81% (oitenta e um por cento) concedidos aos servidores públicos distritais, por meio dos Decretos 12.728/90 e 12.947/90, e os percentuais indicados na fase de conhecimento da ação coletiva (ID 147309444). No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()
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509 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Falecimento do servidor substituído na fase de conhecimento. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores, herdeiros, após o trânsito em julgado. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Suspensão do prazo prescricional, até a habilitação dos herdeiros. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Índice de correção monetária sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública. Questão decidida pelo STF, em regime de repercussão geral, no re Acórdão/STF (tema 810/STF). Modulação dos efeitos. Ausência. Resprepetitivo Acórdão/STJ. Recurso especial improvido.
«I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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510 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS - GERENTE - GERAL. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - DIVISOR. SÚMULA 124/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. Nas razões recursais, o recorrente não indica o trecho do acórdão de embargos de declaração que apreciou a alegação de julgamento extra petita . Assim, deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. Nas razões recursais, o recorrente alega ser necessário obedecer a procedimentos previstos no manual juntado pela reclamante para realizar estornos, em caráter de exceção. Porém, a reclamante realizou estornos em sua conta pessoal sem observar as normas e iludiu as subordinadas sem informar que era para benefício próprio. Cita relatório da Superintendência. Defende que a justa causa foi aplicada em conformidade com as normas do banco. Sustenta que o fato de existirem demandas judiciais não justifica a condenação. Alega que o TRT procurou compensar a inexistência de horas extras devidas em razão da aplicação do CLT, art. 62, II. Defende que o poder de mando e gestão conferido ao gerente geral não autoriza a prática de ato de improbidade. Argumenta não haver desproporcionalidade na dispensa. Indica violação dos arts. 482, «a, e 818 da CLT e divergência jurisprudencial. No tocante à alagação de que não houve observância a normas e sobre o relatório da Superintendência, os argumentos recursais esbarram na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria a análise de fatos e provas. Para entender o excesso na aplicação da pena, o TRT considerou a inexistência de qualquer mácula ou fato desabonador da reclamante ao longo dos anos em que laborou para o reclamado. Levou em consideração, ainda, que o sistema permitia o estorno de valores em conta do empregado. O TRT ponderou que a punição aplicada à reclamante teve rigor excessivo e não obedeceu à necessária gradação. Não consigna mais elementos fáticos que permitam considerar grave o ato praticado pela reclamante. Outras digressões valorativas, no acórdão regional, não têm, ou não terão nesta instância extraordinária, efeito decisivo no juízo de proporcionalidade. Tendo em vista as circunstâncias postas na decisão recorrida, não há como reconhecer a proporcionalidade da justa causa, como pretendido. Incólumes, assim, os arts. 482, «a, e 818 da CLT. Ademais, os arestos não são específicos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I, em vigor ao tempo dos fatos, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE OITO HORAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou os divisor 200 na jornada de oito horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. NATUREZA DAS VERBAS SRV, PPE, SIM/SOMAR. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . INTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos às normas pertinentes ao manter a integração das verbas SRV, PPE, SIM/SOMAR. Ante o reconhecimento da habitualidade do pagamento das verbas, correto o reconhecimento da natureza salarial. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUBSTITUIÇÕES. CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO CUMPRIDO. O recorrente alega que a autora não comprovou ter substituído o Sr. Nilkerly de forma integral, assumindo ou realizando atribuições que não fossem compatíveis com as suas, pelo que não tem direito a diferenças salariais decorrentes de substituição. Aduz que o salário só pode ser arbitrado quando na época da contratação não tiver sido estipulado ou não houver prova do valor ajustado. Argumenta ter comprovado que o paradigma possuía melhor desempenho do que a reclamante no ano de 2012. Pede que a condenação seja limitada ao período em que houve eventual exercício de funções idênticas. Aponta violação dos arts. 456, parágrafo único, 460, 461 e 818 da CLT e dissenso jurisprudencial. O TRT concluiu pela impossibilidade de redução do salário decorrente de avaliação posterior e constatou, pela análise probatória, que o desempenho em 2012 foi decorrente de fatores alheios à performance da reclamante, decorrente da ausência de duas empregadas em licença maternidade e o desligamento de outra. O recorrente deixou de impugnar ambos os fundamentos. Com isso, deixou de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Esta Corte já firmou a jurisprudência (Súmula 381/TST) de que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, e, se essa data for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso de revista parcialmente provido. Recurso de revista não conhecido.
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511 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema remuneratório e benefícios. Complementação de benefícios ferroviário. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a revisão de benefícios para complementação de aposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para determinar o pagamento da complementação de aposentadoria ao autor, referente ao cargo de agente administrativo, conforme a tabela salarial da VALEC, sucessora da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. ... ()
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512 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO
Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento do RE Acórdão/STF com repercussão geral (Relator Ministro Luiz Fux, Plenário, DJe 216 de 22/9/2017), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO 1. No julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Luiz Fux, DJe 216 de 22/9/2017), o E. STF firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe 227 de 17/10/2019). 2. No que se refere aos juros de mora, entendeu ser constitucional a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança para as condenações oriundas de relação jurídica não tributária (Tema 810, item 1) . 3. Por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 4. Acrescente-se que a atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo art. 3º da Emenda Constitucional 113 de 8/12/2021 impõe a adoção da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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513 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação Acórdão/STF. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Recurso especial da servidora a que se nega seguimento.
«1 - A egrégia 1a. Turma reconheceu que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. ... ()
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514 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 2. Nesse contexto, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização- em conformidade com as decisões do STF-, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre o autor e o banco tomador de serviços. 3. Encontra-se superado, inclusive, o entendimento cristalizado na Súmula 331, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. 1. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). 2. Todavia, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). 3. Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, ou seja, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. Nesse contexto, uma vez que o contrato de trabalho se encerrou antes do referido marco, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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515 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Vantagem pecuniária individual (vpi). Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Súmula Vinculante 37/STF. PUIL 60.
1 - Hipótese em que os impetrantes pretendem o reconhecimento de direito à percepção de reajuste geral no percentual de 13,23%, com fundamento nas Leis 10.697/2003, 10.698/2003 e no direito constitucional (art. 37, X, da Constituição) à revisão geral anual sem distinção de índices. ... ()
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516 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Vantagem pecuniária individual (vpi). Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Súmula Vinculante 37/STF. PUIL 60.
1 - Hipótese em que os impetrantes pretendem o reconhecimento de direito à percepção de reajuste geral no percentual de 13,23%, com fundamento nas Leis 10.697/2003, 10.698/2003 e no direito constitucional (art. 37, X, da Constituição) à revisão geral anual sem distinção de índices. ... ()
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517 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Vantagem pecuniária individual (vpi). Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Súmula Vinculante 37/STF. PUIL 60.
1 - Hipótese em que os impetrantes pretendem o reconhecimento de direito à percepção de reajuste geral no percentual de 13,23%, com fundamento nas Leis 10.697/2003, 10.698/2003 e no direito constitucional (art. 37, X, da Constituição) à revisão geral anual sem distinção de índices. ... ()
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518 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Vantagem pecuniária individual (vpi). Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Súmula Vinculante 37/STF. PUIL 60.
1 - Hipótese em que os impetrantes pretendem o reconhecimento de direito à percepção de reajuste geral no percentual de 13,23%, com fundamento nas Leis 10.697/2003, 10.698/2003 e no direito constitucional (art. 37, X, da Constituição) à revisão geral anual sem distinção de índices. ... ()
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519 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Reajuste de 3,17%. Incidência sobre funções gratificadas e cargos de direção. Limitação à data da edição da Lei 9.030/1995. Impossibilidade. Norma que não reestruturou nem reorganizou as carreiras. Precedentes do STJ.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que «a Lei 9.030/1995, que fixa a remuneração de cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia e assessoramento, não reestruturou ou reorganizou carreiras, não tendo, portanto, o condão de limitar o pagamento do resíduo do reajuste de 3,17% à data da sua edição» (AgRg no REsp. 1.507.489, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/3/2015). ... ()
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520 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Vantagem pecuniária individual (vpi). Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. Súmula Vinculante 37/STF. PUIL Acórdão/STJ.
«1 - Hipótese em que os impetrantes pretendem o reconhecimento de direito à percepção de reajuste geral no percentual de 13,23%, com fundamento nas Lei 10.697/2003, Lei 10.698/2003 e no direito constitucional (CF/88, art. 37, X) à revisão geral anual sem distinção de índices. ... ()
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521 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Vantagem pecuniária individual (vpi). Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. Súmula Vinculante 37/STF. PUIL Acórdão/STJ.
«1 - Hipótese em que os impetrantes pretendem o reconhecimento de direito à percepção de reajuste geral no percentual de 13,23%, com fundamento nas Lei 10.697/2003, Lei 10.698/2003 e no direito constitucional (CF/88, art. 37, X) à revisão geral anual sem distinção de índices. ... ()
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522 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios". 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a execução em desfavor dos sócios da empresa executada, mesmo após a decretação da sua falência ou recuperação judicial, deve prosseguir nesta Justiça Especializada, uma vez que os bens dos sócios não se confundem com aqueles da pessoa jurídica, abrangidos pelo juízo universal da falência. Precedentes. 2.4. Por outra face, a questão atinente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
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523 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.647/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que «há prova testemunhal em sentido contrário, onde se registra, à fl. 181, que o trabalho da depoente e da reclamante é feito por telefone com os prestadores em horário comercial, não havendo justificativa para ao labor após às 18h30. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADPF 323 MC/DF PELO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. A alegação de contrariedade à Súmula 277/TST não pode prosperar, na medida em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado no referido verbete, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 2. Impertinente a apontada contrariedade à Súmula 372/TST, I, que trata da garantia de manutenção financeira pela supressão, sem justo motivo, de gratificação de função percebida por mais de dez anos. 3. É de se notar que, à época da rescisão, vigia norma coletiva prevendo que «ante a supressão da cláusula 27ª, Intitulada ‘Proteção à relação de emprego’, então prevista no Acordo Coletivo 2000/2002, a Fundação CESP, caso rescinda o contrato de trabalho, sem justa causa, de empregados admitidos até 31 de dezembro de 1987, pagará na rescisão contratual, a título de Indenização Compensatória, uma importância equivalente a 5 (cinco) salários nominais, o que afasta a alegada estabilidade. 4. Acrescente-se, ademais, que, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". BÔNUS ANUAL. PAGAMENTO PELO ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. Pode-se inferir do acórdão regional que o bônus era pago com habitualidade anual em razão do atingimento de metas fixadas pelo empregador, devendo, por essa razão, ser reconhecida sua natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. Do cotejo entre o CLT, art. 462 e a Lei 10.820/2993, art. 1º, bem da autorização expressa da autora para, em caso de rescisão do contrato de trabalho, antecipar o vencimento antecipado das parcelas e a dedução do saldo devedor, não prospera a pretensão à devolução dos valores. 2. Quanto à limitação do valor do desconto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 5º e a Súmula 18/TST, invocados pela autora, são impertinentes ao deslinde da controvérsia, considerando que o CLT, art. 477, § 5º, ao estabelecer que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, se refere a verbas de natureza trabalhista, tal como a Súmula 18/STJ, fruto da interpretação desse artigo e, no caso, o desconto de valores relativos ao saldo devedor do empréstimo consignado é dívida de natureza civil. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 187/TST. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Por sua vez, a Súmula 187/TST dispõe que «A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante. Logo, não há falar em incidência de atualização monetária sobre o valor da multa imposta à parte autora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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524 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto relativo a débitos previdenciários.
«1 - Não se pode conhecer da irresignação quanto à apontada violação dos Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Isso porque o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre a tese cuja ofensa se aduz (de que as provas não são contemporâneas ao labor que se pretende provar). ... ()
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525 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL NOTURNO . CONVENÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL EM CONTRAPARTIDA À FIXAÇÃO DA HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que estabeleceu hora noturna de 60 minutos com remuneração do adicional noturno em percentual superior ao legal. 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que são válidas as normas coletivas que majoram o valor do adicional noturno e, em contrapartida, fixam a hora noturna em 60 minutos, desconsiderando a redução ficta prevista na CLT. 3. Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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526 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO AFETADO. NATUREZA TÉCNICA E MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AO AUTOR.
1.Recurso do autor. Concessão de benefício acidentário. Sequelas de Tenossinovite de Quervain, Síndrome do Túnel do Carpo, Epicondilite Lateral, Coxo-artrose de quadril e problemas nas mãos. Trabalho habitual de natureza técnica e manual. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Impossibilidade de condicionar a melhora clínica à realização de cirurgia. Grau mínimo da lesão que não exclui a possibilidade de indenização acidentária (Tema 416/STJ). Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Auxílio-acidente devido. Recurso provido. ... ()
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527 - STJ. Processual civil. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em reclamação. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Agravo interno a que se dá provimento, em juízo de retratação.
«1 - Na hipótese dos autos, a Primeira Turma reconheceu que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. ... ()
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528 - STJ. Processual civil. Título extrajudicial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento do pedido. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento da verba. Recente orientação da terceira turma do STJ. Agravo provido. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial provido. Agravo interno não provido.
1 - O incidente processual que, em tese, não poderia gerar a paga dos advogados atuantes, é aquele em que não se inauguram novas posições de partes, nem de lide e muito menos de causa de pedir... ()
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529 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. TRABALHOS MANUAIS. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO AFETADO. NATUREZA TÉCNICA E MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AO AUTOR.
1.Recurso do autor. Concessão de auxílio-acidente. Sequelas de amputação da falange distal do 2º quirodáctilo da mão direita. Trabalho habitual de natureza técnica e manual. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Na concepção de «mão humana observa-se um conjunto harmônico em que cada um dos dedos tem função própria, de sorte que qualquer alteração pode prejudicar a atuação global do órgão preensor e demandar, ao menos, maior esforço na realização das funções habituais. Grau mínimo da lesão que não exclui a possibilidade de indenização acidentária (Tema 416/STJ). Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Auxílio-acidente devido. Recurso provido. ... ()
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530 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DO ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA EM MASSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A SBDI-I
desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-17400-43.2006.5.01.0073, cuja publicação ocorreu no DEJT de 17/5/2013, fixou jurisprudência no sentido de que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia - CCP tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Oportuno frisar, ainda, que, recentemente, o STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2139, 2160 e 2237, em decisão majoritária, conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, no sentido de que «a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. No caso, o Regional concluiu que, nos acordos celebrados no período da dispensa em massa - caso do autor, ficou demonstrada a ausência efetiva de conciliação com concessões recíprocas. Verifica-se, ainda, que o Regional manteve a sentença que, apesar de declarar nulo o acordo celebrado na Comissão de Conciliação Prévia, determinou que o valor recebido pelo reclamante seja abatido dos créditos eventualmente deferidos por meio desta ação. Logo, nesse ponto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a decisão vinculante do STF, e, por consequência, o conhecimento da revista encontra-se inviabilizado, conforme preconizado na Súmula 333/TST e diante dos termos dos §§ 4º (atual § 7º do CLT, art. 896) e 5º do CLT, art. 896 (vigentes na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional concluiu pela comprovação de que o labor exercido pelo autor não era incompatível com a fiscalização da jornada, pois a reclamada possuía mecanismos que, somados, viabilizavam o controle da jornada dos empregados como o reclamante. Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DO PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 437/TST, I. A questão de ser devido apenas o pagamento do adicional de horas extras do período faltante do intervalo intrajornada gozado parcialmente encontra-se superado em face do preconizado na Súmula 437/TST, I no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Nesse contexto, a divergência jurisprudencial encontra-se superada, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e o disposto no § 4º do CLT, art. 896 (atual § 7º). Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ANTES DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 14/3/2010 (data da dispensa do autor). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE SOBREAVISO AOS DOMINGOS. EXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO. No caso, o Regional consignou que o empregado estava submetido à escala de atendimento aos domingos, havendo obrigatoriedade de manter-se pronto à chamada. Nesse contexto, o acórdão recorrido, ao deferir as horas de sobreaviso aos domingos, quando o autor permanecia em regime de plantão mediante escala de atendimento, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, decidiu em consonância com o preconizado no item II da Súmula 428/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do disposto nos §§ 4º (atual § 7º do CLT, art. 896) e 5º do CLT, art. 896 (vigentes na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.... ()
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531 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. ATIVIDADE DE MARCENEIRO. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO AFETADO. NATUREZA TÉCNICA E MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AO AUTOR.
1. RECURSO DO AUTOR.Concessão de auxílio-acidente. Sequelas de amputação da falange distal do 2º quirodáctilo da mão direita. Trabalho habitual de natureza técnica e manual. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Na concepção de «mão humana observa-se um conjunto harmônico em que cada um dos dedos tem função própria, de sorte que qualquer alteração pode prejudicar a atuação global do órgão preensor e demandar, ao menos, maior esforço na realização das funções habituais. Grau mínimo da lesão que não exclui a possibilidade de indenização acidentária (Tema 416/STJ). Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Auxílio-acidente devido. Recurso provido. ... ()
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532 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação Acórdão/STF. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Recurso especial do sindsep/df a que se nega seguimento, em juízo de retratação.
«1 - A egrégia 1a. Turma reconheceu que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. ... ()
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533 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DE EX-FISCAL DE RENDAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA PENSÃO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO ESTADO. TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021 AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 09.12.2021. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Teto constitucional. Matéria apreciada e julgada. Os juros e a correção monetária incidentes sobre os débitos da Fazenda Pública consistem em matéria de ordem pública. O STF, ao apreciar o Tema 810 (RE Acórdão/STF) sob a sistemática da repercussão geral, decidiu pela fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, entendendo inconstitucional a utilização de tal parâmetro para a correção monetária. Restou fixada a tese, no julgamento do Tema 905 pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS) sob o rito dos recursos repetitivos, de que as condenações referentes a servidores públicos se sujeitam aos seguintes encargos: «(a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. Aplica-se, no caso, o Tema 905 do STJ aos juros e correção monetária devidos sobre os atrasados, no período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 (09.12.2021) quando a atualização monetária e a compensação pela mora incidem com base no índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º. Cálculo corretamente realizados. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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534 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/3/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região por meio do qual se eu provimento ao recurso ordinário da parte atora e deferiu a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal remunerado. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é devida a majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras. 3. Conforme consta na inicial, a parte autora foi admitida em 2006 e dispensada em 2012. 4. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). 5. Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 6. Nesse contexto, uma vez que o pedido da ação trabalhista se limitou ao período entre 2006 e 2012, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela segunda ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços nos casos de terceirização de atividade-fim. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 4. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 5. Nesse contexto, é forçoso concluir que a Corte Regional, ao declarar ilícita a terceirização em face do exercício de atividade-fim do tomador de serviços, bem como ao deferir o direito a vantagens conferidas aos bancários, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula 331/TST, I, em tais hipóteses. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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535 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -
Pretensão à implementação de revisão geral anual dos vencimentos dos apelantes, com o pagamento de indenização relativa ao exercício de 2.022 até a efetiva implementação do reajuste - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR dos apelantes, de nulidade da r. sentença, em virtude de cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - PRELIMINAR do apelado MUN. de PIRAPORA DO BOM JESUS de não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica - Afastamento - Conteúdo das razões de apelação que está associado com os temas decididos na sentença - Dialeticidade recursal configurada - MÉRITO - Ação que visa ao reconhecimento de violação do princípio da isonomia na concessão de reajustes distintos aos servidores do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, nos termos do CF, art. 37, X/88- Inadmissibilidade - A revisão geral anual depende de lei específica, de iniciativa privativa da autoridade competente de cada um dos Poderes da Federação - Lei Comp. Mun. 209, de 27/12/2.021, dispõe apenas sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município e não pode ser estendida aos servidores do Poder Executivo Municipal - Inteligência da Súm. Vinc. 37, de 23/10/2.014, do STF - Precedentes deste TJ/SP - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 1%, além dos 15% já fixados em sentença, sobre o valor da causa atualizado (R$ 10.209,15, em 15/08/2.022), em desfavor dos apelantes, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a justiça gratuita já concedida... ()
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536 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação procedente.... ()
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537 - TJSP. APELAÇÃO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO MEDIATO.
SERVIDOR MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO.A causa de pedir anuncia que o autor, servidor público municipal, exerceu a função de chefe de finanças de julho de 2018 a outubro de 2022. Objeto da ação. Cálculo do salário-base mediante a aplicação do fator multiplicador 3,6 sobre o piso salarial municipal, com reajustes. A função de chefe de finanças foi criada pela Lei Municipal 37/11, classificada como «PADRÃO 23-A". A legislação municipal prevê a aplicação do fator multiplicador 3,6 sobre o piso salarial municipal, correspondente a R$ 470,00, para apuração do salário-base do autor (art. 27, §3º e Anexo III da Lei Municipal 26/2011). Entrada em vigor das Leis Municipais 87/2021 e 111/2022, com fixação de novo piso salarial aos servidores municipais e previsão de revisão geral anual. Reajustes que devem ser considerados para o cálculo do salário-base do servidor, sem efeitos retroativos. Vinculação do piso salarial municipal ao salário-mínimo nacional afastada na sentença, sem insurgência do autor. Sentença mantida. ... ()
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538 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao intervalo interjornadas e à jornada utilizada para apuração das horas extras, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO-PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1 do TST, em 30/9/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BÁSICO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o salário básico como base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, sob o fundamento de que foi pactuado em norma coletiva. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, revela-se atual a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos do itens II e III da Súmula 191/TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Recurso de revista conhecido e provido.
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539 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Servidor público. Incorporação de quintos. Transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada. Vpni. Reajuste. Omissão. Inexistência.
«1. O acórdão embargado, embora de maneira sucinta, deu resposta jurisdicional completa e suficiente ao correto julgamento da controvérsia ao consignar que as parcelas convertidas em vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, oriundas dos quintos incorporados quando do exercício de função comissionada até a edição da Medida Provisória 2.225-45, de 4/9/2001, estão sujeitas exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Ou seja, uma vez transformadas as parcelas dos quintos em VPNI, há desvinculação desta parcela em relação àquela que lhe deu origem, ficando sujeitas apenas à revisão geral anual dos servidores públicos federais. ... ()
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540 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto relativo a débitos previdenciários.
«1 - Quanto aos juros e à correção monetária, ficou consignado pelo acórdão recorrido: «A atualização monetária pelo IGP-DI encontra respaldo na Lei 9.711/1998, art. 10. Já a aplicação do INPC de que cuida a Lei 8.213/1991, art. 41-A, introduzido pela Lei 11.430/2006, refere-se ao reajuste dos benefícios em manutenção, enquanto a incidência desse índice pjrevista pela Lei 10.887/2004 está voltada para a atualização dos salários-de-contribuição. A atualização prevista na Lei 10.741/2003, art. 31 diz respeito aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos aos idosos, não se aplicando à hipótese dos autos. No tocante à utilização do IPCA-E a partir da conta de liquidação, o aresto segue orientação do STJ consolidada em sede de recurso especial repetitivo, sendo esse, aliás, o índice determinado na Lei 12.919/2013, art. 27 para atualização dos precatórios (lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014). ... ()
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541 - TJPE. Processual civil e administrativo. Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição- apelação. Manifesta improcedência. Decisão terminativa negando-lhe seguimento ao apelo da parte autora. Recurso de apelação do estado de Pernambuco provido para fixar os honorários advocatícios. Recurso de agravo. Ausência de fundamentação suficiente para reforma da decisão agravada. Decisão confirmada pelos seus próprios fundamentos. Agravo a que se nega provimento à unanimidade de votos.
«1 - Na contenda em epígrafe, o cerne do debate reside na existência ou não do direito dos recorrentes ao reajuste dos seus proventos, com base na correção do valor do soldo pago aos militares, a partir da criação do Vencimento Básico de Referência (VBR) pela Lei 11.216/95. Os recorrentes também defendem a aplicação de dispositivos da Lei 10.426/90. Aduzem os agravante que o soldo dos militares deveria corresponder a R$ 130,00 (cento e trinta reais), piso estabelecido pela Lei Estadual 11.216/1995. Os recorrentes alegam que não percebiam seus proventos da forma prevista pelas Leis 10.426/90 e 11.216/95. Nada obstante, devemos ressaltar que os referidos diplomas estaduais, com o advento da Lei Complementar 32/2001, restaram revogados, tendo em vista que o soldo e demais parcelas remuneratórias dos militares passaram a corresponder a valores nominais referentes ao mês de março de 2001, nos termos do art. 1º: «Art. 1º Todas as parcelas remuneratórias, compreendidas como tais as gratificações, os adicionais, as indenizações, e quaisquer outros acréscimos pecuniários, a qualquer título, percebidos pelos membros da Polícia Militar do Estado, Casa Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sejam ativos, reformados, da reserva remunerada ou ainda as parcelas ou acréscimos que compõem as pensões dos pensionistas, passam a corresponder aos valores nominais referentes ao mês de março de 2001, sendo reajustáveis por lei específica ou por lei que disponha sobre revisão geral de remuneração dos agentes públicos estaduais, ficando expressamente vedada a vinculação de quaisquer vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários ao soldo. 2 - Com a edição da Lei Complementar 32/01, não há mais que se falar em garantia do valor mínimo do VBR, de acordo com a Tabela de Escalonamento Vertical, já que o soldo passou a ser definido em valores nominais. A modificação na forma de cálculo das gratificações e das demais parcelas remuneratórias dos policias militares estaduais não provocou decréscimo nos proventos/pensões dos apelantes. Em razão disso, temos que a partir da LCE 32, de 28/04/2001, o regime jurídico dos servidores militares foi alterado. Nesse andar, notamos que os recorrentes não têm direito à manutenção do regime antigo, mas somente fariam jus à percepção das parcelas que não foram pagas de acordo com a lei em vigor, no qüinqüênio anterior à propositura da ação. O prazo aplicável à lide, levando-se em contra tratar-se de ação contra a Fazenda Pública, é qüinqüenal. 3 - Esta ação somente foi proposta em 26/05/2009, ou seja, mais de cinco anos após a edição da Lei Complementar 32/2001. Portanto, resta clara a ocorrência da prescrição do direito em relação a todas as parcelas pagas anteriormente à edição da lei complementar. 4 - Outrossim, atente-se ao fato de que inexiste, para o servidor público, direito adquirido a regime jurídico de proventos. Nossa visão também encontra respaldo nos julgados deste Egrégio Tribunal: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL 10.426/90. LEIS COMPLEMENTARES 27/99, 59/04 e 78/05. REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO DO REGIME REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E VANTAGENS AO VALOR DO SOLDO. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM PARCELA AUTÔNOMA DE REMUNERAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA....)3. Com a edição das Leis Complementares 32/01, 59/04 e 78/05, ao redefinir as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar, alterando, ademais, a forma de fixação da remuneração dos respectivos servidores ativos e dos proventos de aposentadoria e pensão dos inativos e pensionistas, o Estado de Pernambuco fez implementar a vedação à vinculação de quaisquer vantagens remuneratórias, acréscimos e adicionais ao valor do soldo e as gratificações que compunham a remuneração dos militares, outrora incidentes sob a forma de rubrica própria, pagas em percentuais sobre o valor do soldo, foram extintas e passaram a ser incorporadas ao valor nominal deste, cujo reajuste passou a dar-se mediante lei específica ou revisão geral anual. ... ()
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542 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA PROCEDENTE. MALES NO OMBRO ESQUERDO. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DA AUTORA. REAVALIAÇÃO MÉDICA PELO INSS A SER EFETUADA APÓS O DECURSO DO PRAZO FIXADO JUDICIALMENTE. POSSÍBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO EM CASO DE MANUTENÇÃO DA INCAPACIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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543 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
Conforme se verifica dos autos, a agravante interpôs dois recursos de revista. O primeiro às págs. 1554-1587 e o segundo às págs. 1621-1637. Quando do despacho de admissibilidade, o Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou seguimento ao segundo recurso, sob o fundamento de que « de acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez . E, contra tal fundamento, a parte não se insurge especificamente, não estando o apelo devidamente fundamentado, nos termos da Súmula 422/TST. Ademais, correta a decisão. Com efeito, pelo princípio da unirrecorribilidade recursal, não se pode interpor mais de um recurso da mesma espécie contra a mesma decisão. Operou-se, no caso, a preclusão consumativa, visto que a parte lançou mão do seu direito de recorrer quando pela primeira vez interpôs o recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. O excelso STF, no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu com repercussão geral que compete à Justiça Comum processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada ainda que a complementação de aposentadoria tenha como origem contrato de trabalho já extinto (Noticiado no Informativo 695 do STF, acórdãos pendentes de publicação), porém, modulou os efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até 20/2/2013, data do julgamento dos Recursos Extraordinários supramencionados. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso sob exame, uma vez que proferida sentença por Juíza do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF, qual seja, em 24/01/2012. Nesse contexto, não se há de falar em violação dos dispositivos indicados, tampouco divergência jurisprudencial quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade a que se refere o CPC, art. 485, VI deve ser aferida a partir das informações constantes da petição inicial, de forma abstrata. No caso, há pertinência subjetiva da demanda, uma vez que o autor afirma estar recebendo complementação de aposentadoria pela PETROS, a qual é patrocinada pela PETROBRAS. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva, devendo a extensão da responsabilidade da recorrente ser aferida quando da análise de mérito. 2. O pedido será considerado juridicamente impossível apenas quando traduzir pretensão ilegal ou irrealizável. Na hipótese, o autor persegue diferenças de complementação de aposentadoria, direito possível de ser amparado pelo ordenamento jurídico. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Esta Corte Superior consagra atual entendimento no sentido de que o instituidor e mantenedor da entidade de previdência privada complementar é parte legítima para figurar no polo da relação processual e deve responder solidariamente pela complementação de aposentadoria de seus ex-empregados, na esteira do CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DA TABELA SALARIAL IMPLEMENTADA PELO PCAC/2007 E DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR)- EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. No despacho de admissibilidade do recurso de revista foi dado seguimento quanto à matéria, não havendo interesse da parte em interpor agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O pedido do autor é claro no sentido de requerer « seja declarada com arrimo no art. 9º a nulidade da Cláusula 3º, § 3º, do TERMO DE ACEITAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO MÍNIMA REGIONAL, na exata medida que em total afronta ao item 5.7 da Resolução 32-B e do art. 41 do RPBP excluiu dos aposentados a aplicação do aumento concedido pela nova tabela salarial aprovada, para reconhecer mediante declaração o seu direito ter sua suplementação reajustada com base nos níveis correlatos instituídos pela coluna correspondente constante da nova tabela constante do PCAC-2007 . O autor ainda pediu « a condenação da 1ª Ré e a 2ª Ré, de forma solidária, a reajustarem a suplementação de sua aposentadoria a partir de janeiro de 2007 mediante a aplicação do índice de aumento concedido pelo PCAC-2007, conforme a tabela anexada e no percentual de 4,45% conforme a fundamentação constante na presente peça, incorporando-o, bem como, determinando o pagamento das diferenças dos meses vencidos e a vencerem até o cumprimento final do julgado, acrescido de juros e correção monetária . Em sua fundamentação, vê-se claramente, à pág. 9, que o autor mencionou que « o TERMO DE ACEITAÇÃO DO PALNO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC - 2007 E REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME foi «aceito pelos Sindicatos até onde se sabe sem a realização de uma Assembleia ou uma votação para a aprovação da categoria. (...) (grifos nossos). Assim, não há que se falar em decisão extra petita, reputando-se incólumes os CPC, art. 128 e CPC art. 460. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. Reporta-se aos fundamentos já exarados quando da análise do agravo de instrumento da 1ª ré. O excelso STF, no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu com repercussão geral que compete à Justiça Comum processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada ainda que a complementação de aposentadoria tenha como origem contrato de trabalho já extinto (Noticiado no Informativo 695 do STF, acórdãos pendentes de publicação), porém, modulou os efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até 20/2/2013, data do julgamento dos Recursos Extraordinários supramencionados. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso sob exame, uma vez que proferida sentença por Juíza do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF, qual seja, em 24/01/2012. Nesse contexto, não se há de falar em violação dos dispositivos indicados, tampouco divergência jurisprudencial quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DA TABELA SALARIAL IMPLEMENTADA PELO PCAC/2007 E DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR)- EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que são devidas as diferenças de complementação de aposentadoria pela implantação do PAC/2007 e suas tabelas salariais (reestruturação dos cargos e seus níveis de salário), bem como pela extensão dos reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, por configurar aumento geral de salários, amparada na aplicação analógica da OJT/SbDI-1/TST 62. Precedentes. Acórdão regional consentâneo com a atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DA TABELA SALARIAL IMPLEMENTADA PELO PCAC/2007 E DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR)- EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. R eafirma-se aqui os fundamentos já estabelecidos quando da análise do agravo de instrumento da 2ª ré, no sentido de que este c. Tribunal Superior, na esteira dos julgados da C. SbDI-1, tem entendido que o avanço de nível estabelecido no PCAC de 2007 (a concessão de vantagem concedida a todos os empregados da ativa, indistintamente e de forma genérica para os empregados da ativa da Petrobras) estende-se à complementação de aposentadoria dos seus ex-empregados, bem como pela extensão dos reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, por configurar aumento geral de salários, amparada na aplicação analógica da OJT/SBDI-1/TST 62. Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - «avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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544 - STJ. Reexame de recurso anteriormente julgado. CPC/2015, art. 1.040, II. Condenação contra a Fazenda Pública. Índices de correção monetária e juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação da Lei 11.960/2009. Resp repetitivo 1.495.146/MG.
«1 - Devolução do autos pela Vice-Presidência do STJ, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, para reexame do recurso especial após o julgamento proferido pelo STF, em regime de repercussão geral, no RE 870.947/SE. ... ()
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545 - STJ. Reexame de recurso anteriormente julgado. CPC/2015, art. 1.040, II. Condenação contra a Fazenda Pública. Índices de correção monetária e juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação da Lei 11.960/2009. Resp repetitivo 1.495.146/MG.
«1 - Devolução do autos pela Vice-Presidência do STJ, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, para reexame do recurso especial após o julgamento proferido pelo STF, em regime de repercussão geral, no RE 870.947/SE. ... ()
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546 - STJ. Processual civil e administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Reajuste linear de 1%. Vantagem pecuniária individual. Verba equivalente a reajuste de 13,23% para servidores com menor remuneração. Burla legislativa verificada. Cláusula de reserva de plenário. Violação. Inexistência.
«1 - A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Precedentes. ... ()
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547 - TJPR. Recuperação judicial. Falência. Agravo de instrumento e agravo interno julgados conjuntamente. Mérito. KPS e PKS. Personalidades jurídicas autônomas. Negócio jurídico que beneficiou a KPS. Créditos da global securitizadora foram sub-rogados pela PKS. KPS mantém incólume obrigação de pagar tais créditos. A tese levantada poderia apenas levantar dúvida quanto a quem pagar. Não há que se falar, assim, em prejuízo a credores. Recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido. Agravo interno prejudicado. Lei 11.101/2005, art. 125.
«1 - Com a realização da operação em questão, acabou-se por alterar as relações de crédito e débito existentes entre as partes, de forma que a Global Securitizadora passou a não mais ter qualquer crédito em face da KPS. Pelo que se verifica, portanto, o passivo que havia com a referida sociedade foi sub-rogado pela sociedade PKS. Assim sendo, portanto, não há que se falar em alteração da obrigação da KPS em ter de pagar tais créditos, sendo as teses levantadas pela PKS hábeis tão somente a gerar controvérsia quanto a quem pagar. ... ()
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548 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Não indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Controvérsia solvida pela corte de origem com fundamento constitucional. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 223-228, e/STJ): «(...) no que tange à mencionada ofensa ao princípio da Separação dos Poderes, não se trata de usurpação pelo Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, pois o pleito não visa a suprir omissão legislativa, mas determinar o cumprimento tanto do mandamento constitucional, quanto da Lei Complementar Municipal em vigência, cuja iniciativa foi do próprio Chefe do Poder Executivo, como bem acentuou o digno sentenciante. (...) A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 37, X, assegura «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode servir de obstáculo à revisão da remuneração dos vencimentos dos servidores públicos. ... ()
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549 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA CONTRA FIADORES DE TÍTULO DE CRÉDITO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL DO DÉBITO - FATO QUE NÃO PREJUDICA A EXECUÇÃO CONTRA A COOBRIGADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DE MULTA - NOTA TÉCNICA 03/2022 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
- «Arecuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, §1º, todos da Lei 11.101/2005 (tema repetitivo 885 do STJ). ... ()
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550 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Verifica-se que a parte agravante não enfrentou, especificamente, o óbice anteposto na decisão ao processamento do seu recurso de revista, no caso, a deserção do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugna o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 - INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tópico. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . 1. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). 2. O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). 3. A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). 4. Consequentemente, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento da parte autora na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porque a pretensão da parte e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. 5. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a licitude da terceirização, contudo, não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços na hipótese em que ficar nitidamente comprovada a presença dos elementos fático jurídicos da relação de emprego, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. 6. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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