(DOC. VP 333.2428.1437.4928)
TJSP. APELAÇÃO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO MEDIATO. SERVIDOR MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO.
A causa de pedir anuncia que o autor, servidor público municipal, exerceu a função de chefe de finanças de julho de 2018 a outubro de 2022. Objeto da ação. Cálculo do salário-base mediante a aplicação do fator multiplicador 3,6 sobre o piso salarial municipal, com reajustes. A função de chefe de finanças foi criada pela Lei Municipal 37/11, classificada como «PADRÃO 23-A". A legislação municipal prevê a aplicação do fator multiplicador 3,6 sobre o piso salarial municipal, cor
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