(DOC. VP 195.2972.1001.4900)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação 25.528/RS/STF. Observância à Súmula Vinculante 37/STF. Recurso especial da servidora a que se nega seguimento.
«1 - A egrégia 1a. Turma reconheceu que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. 2 - Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público sucumb
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