Jurisprudência sobre
revisao geral anual da remuneracao
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651 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Responsabilidade civil objetiva. Indenização por dano material. Termo inicial da correção monetária. Súmula 43/STJ. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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652 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. REQUISITOS. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A, IV, DO CLT, art. 896.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. SÚMULA VINCULANTE 528 DO STF. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (HOLANDAPREVI) SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação do empregador (patrocinador) para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte e no mesmo sentido do Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Incidência da Súmula 333/TST do disposto no § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Extrai-se do acórdão regional o fato de que o recorrente não comprovou a existência de outros requisitos no regulamento que disciplina a política de grades . A decisão regional, da forma como proferida, mostra-se em consonância com o entendimento prevalecente desta Corte Superior em casos idênticos, reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS DE SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ISONOMIA E ACÚMULO DE FUNÇÕES. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A, IV, DO CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS DE SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e à realização da demonstração analítica das alegadas violações legais e constitucionais, bem como da divergência jurisprudencial, na forma do § 8º do CLT, art. 896, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBA «SRV (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA . ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A atual e reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende que a parcela SRV possui natureza salarial e, portanto, integra o salário para todos os fins, bem como a expressa previsão em norma coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo não autoriza interpretação no sentido de excluir parcelas de natureza salarial da referida base de cálculo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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653 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que admitiu parcialmente o recurso de revista da ré, deixando de receber o pleito recursal quanto ao tema incorporação de gratificação de função. 2. A questão em discussão refere-se à possibilidade de incorporação de gratificação de função pelo empregado que exerceu função gratificada por mais de 10 (dez) anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior em que inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 4. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5. Assim, não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da ECT quanto ao tema juros e correção monetária. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF - validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no Lei 9.494/2017, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 . 3. No julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), o STF declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Como consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD, e a incidência de juros de mora nos termos Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 4. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, porém, prevalece apenas até o mês de dezembro de 2021. A partir de então (vigência da Emenda Constitucional 113), os débitos da Fazenda Pública deverão ser atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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654 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR QUE IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A PRÁTICA LABORAL. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
1.RECURSO DA AUTORA.Concessão de benefício acidentário. Acidente de trabalho. Sequelas em membro inferior (fêmur). Função laboral de auxiliar de enfermagem. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Grau mínimo da lesão que não exclui a possibilidade de indenização acidentária (Tema 416/STJ). Nexo causal comprovado. Auxílio-acidente devido. Recurso provido. ... ()
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655 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 737/STJ. Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º (redação da Lei 9.876/1999) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 60, caput
«Tema 737/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.
Tese jurídica firmada: - No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
Anotações Nugep: - 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS. ... ()
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656 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE A jurisprudência dominante do Eg. TST entende que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461,§§2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) .
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST - IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . « JUSTIÇA GRATUITA Tratando-se de processo anterior à 26.06.2017 e à vigência da Lei 13.467/2017, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica, a firmada pela parte ou por seu advogado «. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, convertida na Súmula 463, item I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO-RECLAMADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO 1. No julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Luiz Fux, DJe 216 de 22/9/2017), o E. STF firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe 227, de 17/10/2019). 2. No que se refere aos juros de mora, entendeu ser constitucional a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança para as condenações oriundas de relação jurídica não tributária (Tema 810, item 1). Assim, no tocante à fixação de juros moratórios, permanece válida a disciplina da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno desta Corte. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 4. Acrescente-se que a atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo art. 3º da Emenda Constitucional 113 de 8/12/2021 impõe a adoção da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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657 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. RECOMPOSIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REAJUSTES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI ESTADUAL 530/1982.
1-Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no regime de repercussão geral, a estabilidade financeira garante ao servidor efetivo, após certo tempo de exercício de cargo em comissão ou assemelhado, a continuidade da percepção da diferença entre os vencimentos desse cargo e o do cargo efetivo e o reajuste futuro desse benefício, uma vez desvinculado dos vencimentos do cargo em comissão que ensejou a sua incorporação, obedece os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. Precedentes. ... ()
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658 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Decisão do STF nos embargos de declaração no re 870.947/SE. Modulação rejeitada. Questões decididas pela tese firmada no tema 905/STJ.
1 - O Supremo Tribunal Federal examinou as questões advindas da aplicação de juros e correção monetária sobre os débitos da Fazenda Pública em decorrência da vigência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e da posterior alteração pela Lei 11.960/2009. Tais questões foram representadas pelos Temas 435 e 810/STF. ... ()
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659 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Servidor público. Verbas remuneratórias. Atualização e juros de mora. Alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata. Tr. Inconstitucionalidade. Re 870.947/SE. Tema 810/STF. Parcial provimento ao recurso.
1 - A decisão anteriormente proferida pela Sexta Turma deu parcial provimento ao recurso especial para determinar que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios e a correção monetária fossem calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com as sucessivas alterações legais. ... ()
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660 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º.-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
1 - No tocante aos juros e à correção monetária, a Primeira Seção do STJ, nos termos do Tema 905/STJ (Recursos Especiais 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques), determinou que as condenações judiciais referentes a servidores e empregados Públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. ... ()
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661 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao artigo 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional, postergou para a fase de execução a definição do índice de correção monetária. 3. Nesse cenário, por força do caráter vinculante e erga omnes da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, necessária a reforma da decisão agravada para a aplicação imediata do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em razão do decidido, fica prejudicado o exame do agravo do Reclamante, quanto ao tema. Agravo provido. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. INTERVALO INTRAJORNADA EM RELAÇÃO AO PERÍODO 30/07/2009 A 30/09/2010. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte transcreveu os tópicos relativos ao cerceamento de defesa e danos morais, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não sendo suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Quanto ao tópico relativo ao intervalo intrajornada no período de 30/07/2009 a 30/09/2010, o trecho transcrito não corresponde ao capítulo da insurgência. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 1/10/2010 a 20/05/2014. GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, no período em que exerceu a função de gerente-geral da agência, possuía grau de fidúcia elevado e ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Destacou trechos da prova oral e assentou que « restou incontroverso que tanto o Reclamante quanto a testemunha Rogério participavam do comitê de crédito, tinham alçada diferenciada e podiam influir, com palavra final, nas admissões de funcionários .. A decisão proferida pela Corte Regional está de acordo com a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 . Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 30/07/2009 A 30/09/2010. GERENTE PESSOA JURÍDICA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Nesse aspecto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, as quais não se admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante, no período em que exerceu o cargo de gerente pessoa jurídica, exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que indeferido o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 30/07/2009 A 30/09/2010. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS. CURSOS TREINET E REUNIÕES. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que consideradas verossímeis as marcações dos registros de ponto. Foram assentadas premissas fáticas que credibilizam as marcações de ponto. Quanto ao tempo destinado às reuniões, o acórdão regional consignou que « a prova dos autos só alcançou o período posterior a outubro de 2010, quando o Autor já se ativava no cargo de gerência e quanto aos cursos treinet foi registrado que « não conseguiu o Autor comprovar a obrigatoriedade de sua feitura .. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A questão não foi solucionada à luz da Súmula 338/TST, carecendo a matéria de prequestionamento (Súmula 297/TST). Arestos indicados são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 5.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de majoração da média remuneratória pela integração do DSR já majorado pelas horas extras, assentando que OJ 394 da SBDI-1 do TST veda essa pretensão, sob pena de caracterização de bis in idem . O referido verbete jurisprudencial previa que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. «. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: « I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. A decisão agravada, portanto, deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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662 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE - PCS 2006. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal, o que atrai a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PCCS/2002 DA FUNDAÇÃO CASA - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. Discute-se a progressão por merecimento, a qual revela alto grau de subjetividade, diversamente da progressão por antiguidade, cujo critério de avaliação - decurso do tempo - é meramente objetivo. No caso, ela é apurada a partir da avaliação de desempenho implementada pelo empregador. A omissão em realizar as avaliações de desempenho não tem o condão de autorizar a concessão do benefício ao empregado, pois não se pode afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. Ante o decidido no item 1, segunda parte, do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF, para os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, permanece em vigor a norma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quanto aos juros de mora. Nesse contexto, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: « I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório «. No caso concreto, a decisão recorrida é contrária à OJ 7 do Pleno do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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663 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DA AUTORA. DATA DE INÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB). PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CESSADO ANTES DA PROPOSITURA. APLICAÇÃO DO TEMA 862/STJ. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1.Recurso da autora. Pedido de fixação da data de início do benefício (DIB) para o dia seguinte à cessação do último auxílio-doença. Gozo de auxílio por incapacidade temporária acidentário previamente ao ajuizamento, relacionado às lesões incapacitantes. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862). Acolhimento. ... ()
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664 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DA AUTORA. DATA DE INÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB). PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CESSADO ANTES DA PROPOSITURA. APLICAÇÃO DO TEMA 862/STJ. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1.Recurso da autora. Pedido de fixação da data de início do benefício (DIB) para o dia seguinte à cessação do primeiro auxílio-doença. Gozo de auxílio por incapacidade temporária acidentário previamente ao ajuizamento, relacionado às lesões incapacitantes. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862). Acolhimento.... ()
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665 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPROVIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor, destacou que o CLT, art. 790, § 3º «não se aplica ao sindicato autor, pois trata, especificamente, do caso de trabalhador hipossuficiente". 2. Apesar de a decisão regional, neste exato ponto, destoar do entendimento adotado por esta Corte (possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica), observo que em nenhum momento o ente sindical demonstrou a sua incapacidade financeira. Tampouco se constata poderes específicos na procuração para declarar a miserabilidade jurídica dos substituídos. 3. Nesse cenário, deve ser mantida a rejeição da pretensão, tendo em vista que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, às pessoas jurídicas, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos . Agravo conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (violação reflexa de preceito constitucional), e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatada potencial violação do art. 8º, III, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia «erga omnes no sentido de que «os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para atuar no interesse de toda categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o pedido de concessão de descanso semanal remunerado aos substituídos não caracteriza direito individual homogêneo que legitime a atuação do sindicato. 4. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Recurso de revista conhecido e provido.
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666 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Complementação de aposentadoria. Servidor público. Correção monetária. Aplicação do ipca-E. Agravo interno não provido.
1 - O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. ... ()
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667 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Complementação de aposentadoria. Servidor público. Correção monetária. Aplicação do ipca-E. Agravo interno não provido.
1 - O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. ... ()
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668 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantenho a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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669 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.
Ação acidentária procedente. ... ()
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670 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.
Ação acidentária procedente. ... ()
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671 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação acidentária improcedente. ... ()
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672 - TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.
Ação acidentária procedente. Ação anterior convertida em diligência. ... ()
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673 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II. RETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ERJ.
Descabimento da pretendida suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro. Inexistência de óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual. Propositura de uma ação coletiva, por si só, que não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, consoante decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023 (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000). Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Ressalvando-se a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. Constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica (ADI 4.167). Modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade quando do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, que reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Tema 911 do STJ. Inexistência de incidência automática e de reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico. Lei 5.539/2009 que estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Lei estadual 6.834/2014 que majorou o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990, com o seguinte padrão inicial para o cargo de Professor Docente II 22h. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora vem recebendo seus proventos em valor inferior ao que faz jus. Isso porque, considerando-se a proporcionalidade entre a carga horária semanal da parte autora e a adotada para a fixação do piso nacional, de R$ 4.420,55, em 2023, o Professor Docente II, com carga horária de 22 horas, em início de carreira, deveria receber remuneração de R$ 2.431,30 (vez que 22h correspondem a 55% da carga horária de 40h). Sabendo-se que a demandante ocupa o nível D09 da carreira de Professor Docente II, disso resulta a insuficiência da sua remuneração, na medida em que recebeu vencimentos de R$ 2.786,83, embora houvesse ingressado em exercício em 1991. Por ocasião do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede de liquidação de sentença, o percentual apurado deverá ser majorado para o índice inteiro imediatamente superior, de modo a comportar os honorários recursais devidos pela rejeição do recurso, na forma do art. 85, §11, do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.... ()
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674 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários recursais. Omissão. Verificada. Incidência do art. 85 § 11º, do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos, para fixar os honorários recursais.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada contra a União, objetivando revisão geral anual de remuneração. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, foi negado provimento. No STJ, determinou-se que a parte recorrente promovesse a comprovação do preparo. Contra tal despacho a parte interpõe agravo interno. O agravo interno não foi conhecido. ... ()
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675 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO.
1. A teor do acórdão regional, o PIV constitui prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados . portanto, a parcela ostenta caráter indenizatório, não devendo integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. 2. Em relação às alegadas diferenças no pagamento da parcela, esta Corte Superior tem entendimento que o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Portanto, a decisão do Regional está em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. Ante a aparente afronta ao art. 5º, V, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no tópico. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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676 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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677 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. CUSTAS PROCESSUAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CONDENAÇÃO ATRIBUÍDA À PARTE RÉ PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
O Sindicato-autor carece do necessário interesse recursal, uma vez que a instância inferior já atribuiu o pagamento das custas processuais à parte ré. Assim, inexistindo condenação do autor ao pagamento das custas, ausente seu interesse recursal, no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. DIREITO INDISPONÍVEL DE MATRIZ CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Considerando que a discussão relativa ao pagamento em dobro do descanso semanal concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho se amolda ao Tema 1.046 de Repercussão Geral no STF, esta Turma passou a reconhecer a transcendência política da causa, a fim de não inviabilizar eventual manifestação daquela Corte sobre a matéria. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RÉ. PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 11/11/2017. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 0003 DESTA CORTE. 4. PEDIDO SUCESSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL DE 5% FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Considerando o possível provimento do recurso de revista da parte autora quanto à matéria em questão, fica prejudicada, por ora, a análise do tema em epígrafe. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. DIREITO INDISPONÍVEL DE MATRIZ CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. PARCELAS VINCENDAS. 3. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Na hipótese, discute-se a validade de norma coletiva que prevê a concessão de descansos semanais remunerados após o 7º dia consecutivo de trabalho. Consoante iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na OJ 410 da SDI1, os repousos semanais remunerados não concedidos até o 7º dia de trabalho devem ser pagos em dobro, sob pena de violação da CF/88, art. 7º, XV. Trata-se de medida visando não apenas atender à proteção da saúde, higiene e segurança no trabalho, mas também a criar condições mínimas de exercício de cidadania ao trabalhador. Logo, a norma coletiva dispondo em sentindo diverso é inválida, por restringir o « padrão geral de direitos trabalhistas previstos na legislação aplicável « e configurar supressão de direito constitucionalmente assegurado, absolutamente indisponível. Decisão regional que merece reforma, para se condenar a ré ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado, quando concedido após o sétimo dia trabalhado. Deferidas as parcelas vincendas e a tutela inibitória requerida no item «a do rol de pedidos. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Considerando o provimento dado ao recurso de revista da parte autora e o acolhimento integral dos pedidos da inicial, fica prejudicada, por ora, a análise do tema em epígrafe. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior é de que os benefícios da Justiça Gratuita somente são deferidos ao Sindicato, na condição de pessoa jurídica, caso demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não é o caso dos autos. A simples declaração de hipossuficiência econômica firmada na inicial, sem devida comprovação, é insuficiente para tal fim. Precedentes da c. SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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678 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Tema 479/STJ. Tema 737/STJ. Tema 738/STJ. Tema 739/STJ. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XIX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, I. CLT, art. 473, III. ADCT/88, art. 10, § 1º
«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. ... ()
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679 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC/2015 («das provas»), em especial o CPC/2015, art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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680 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral (RE 760.931), consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Concluiu que incumbe ao Ente Público comprovar que fiscalizou a execução do contrato de terceirização, ao fundamento de que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (art. 818 § 1º, da CLT). 3. No caso dos autos, a decisão regional, no sentido de atribuir o ônus probatório ao Ente Público, encontra-se em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ . REDUTOR DEVIDO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ . APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 40%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença, por meio da qual havia sido determinado o pagamento da pensão em parcela única, no valor equivalente a 100% da última remuneração mensal do empregado, aplicando, contudo, um redutor de 40%. A decisão do Regional, no sentido de aplicar o redutor de 40%, desafia a remansosa jurisprudência desta Corte, segundo a qual deve ser aplicar um deságio em torno de 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal. Demonstrada possível violação dos arts. 944 e 950, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ . APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 40%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Muito embora a própria ordem jurídica ofereça ao trabalhador a possibilidade de formular a pretensão em parcela única, em consonância com o parágrafo único do CCB, art. 950, a jurisprudência desta Corte tem considerado as particularidades de cada situação concreta, reservando ao prudente arbítrio do julgador a análise da conveniência de deferimento dessa pretensão, com o propósito de resguardar a máxima efetividade da reparação civil em exame. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença, por meio da qual havia sido determinado o pagamento da pensão mensal em parcela única, no valor equivalente a 100% da última remuneração mensal do empregado, aplicando, contudo, um redutor de 40%. 3. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o deságio aplicado deve ser em torno de 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação dos arts. 944 e 950, parágrafo único, do CC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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681 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O PIV
constitui verdadeiro prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados como forma deincentivá-los a um bom desempenho . Portanto, a parcela não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. Em relação ao ônus da prova, esta Corte superior tem entendimento que, nesses casos, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Portanto, a decisão do Regional está em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO. SÚMULA 437/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido da reclamante, utilizou-se do entendimento de que somente será devido intervalo intrajornada de uma hora quando houver extrapolação da jornada de seis horas em pelo menos trinta minutos. Contudo, a jurisprudência deste C. Tribunal Superiorse consolidou sob o entendimento de que, se constatada a extrapolação habitual dajornadade seishorasde trabalho, é devida a concessão do intervalo, independentemente do período sobejado . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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682 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de impugnação ao crédito. Honorários sucumbências. Arbitramento nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.
1 - A Segunda Seção do STJ, nos termos do CPC/2015, concluiu que a atual redação do diploma processual impõe que o § 2º do referido CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; que o § 8º do CPC/2015, art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019). ... ()
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683 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. ... ()
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684 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. ... ()
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685 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
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686 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
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687 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
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688 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
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689 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. ... ()
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690 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. ... ()
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691 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. ... ()
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692 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
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693 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL DA COLUNA VERTEBRAL QUE IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A PRÁTICA LABORAL. GRAU MÍNIMO DA LESÃO QUE NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE À AUTORA.
1.Recurso da autora. Pedido de concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-doença. Doença ocupacional. Trabalhadora Rural. Sequelas na coluna vertebral. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Grau mínimo da lesão que não exclui a possibilidade de indenização acidentária (Tema 416/STJ). Nexo causal comprovado. Auxílio-acidente devido. Recurso parcialmente provido. ... ()
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694 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL ANTERIOR A LEI 13.467/2017. MARCO DE REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o protesto judicial interrompe a prescrição na data do seu ajuizamento, momento em que o prazo prescricional começa a fluir novamente. Assim, concluiu que ajuizado o protesto em 4.2.2016 o reclamante teria até 4.2.2021 para se beneficiar do protesto interruptivo. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o marco de reinício da contagem do prazo prescricional, interrompido pelo ajuizamento de protesto judicial, ocorrido antes da Lei 13.467/2017, é a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. INTERSTÍCIOS. PROMOÇÕES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «os índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, os quais foram previstos em normas coletivas e, posteriormente, alterados para 3% pelo empregador, por meio de norma interna de modo que «trata-se, portanto, de parcela não prevista em lei, razão pela qual se aplica a prescrição total, nos termos da súmula supracitada, e não da Súmula 452/TST". 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios promocionais, com redução do percentual entre os níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3%, por meio da Carta Circular 0493/97, atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. 3. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. AUTORIDADE MÁXIMA. CLT, art. 62, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que no período imprescrito o autor ocupou, exclusivamente, o cargo de gerente geral. Ressaltou que «se deduzem das funções do recorrente atribuições de gestão com encargo de responsabilidade elevado, muito além daquelas que caracterizam o regime previsto pelo § 2º do CLT, art. 224 e que «o fato de o banco, em sua organização interna, dividir a agência em duas áreas, uma administrativa e uma comercial, não descaracteriza a noção de que o autor, enquanto gerente geral, era o chefe maior de sua área, o que é suficiente para o enquadramento no art. 62, II, da CLT, subordinado apenas a um superintendente. Registre-se que, por força da Súmula 126/TST, tais premissas encontram-se infensas à reanálise. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o exercício de gerência compartilhada em agência bancária não afasta a hipótese do CLT, art. 62, II, quando o empregado atua na condição de autoridade máxima no seu âmbito atuação, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração diferenciada, com subordinação apenas ao gerente regional ou superintendente, hipótese delineada nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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695 - TJSP. PROCESSO -
Decisão que determinou a suspensão da ação de execução com relação a avalista do título - O deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial tem por consequência a suspensão de todas as ações e execuções, nos termos dos arts. 6º e 52, III, da Lei 11.101/2005, em relação ao devedor principal, porém não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória - Créditos com garantia fiduciária, inclusive os resultantes de cessão fiduciária, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, daí por que admissível a execução ajuizada em relação a esse crédito, não havendo que se falar em utilização de trava bancária, bloqueio ou em levantamento do valor correlato por parte da empresa recuperanda, vedada, contudo, durante a suspensão pelo prazo de 180 a que se refere o LF 11.101/06, art. 6º, § 4º, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial (LF 11.101/05, art. 49, § 3º), observando-se que, conforme a atual orientação do Eg. STJ, é incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após transcorrido o referido lapso temporal, por aplicação do disposto nos arts. 47 e 49, da mesma Lei, uma vez deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, uma vez que a questão sobre a suspensão dos prazos das ações e execuções individuais deverá ser decidida pelo MM Juízo da Recuperação Judicial, a quem compete decidir sobre a continuidade ou não do processo de recuperação, bem como a questão da essencialidade de bem à atividade da empresa em recuperação judicial, inclusive, quando aos bens extraconcursais objetos de garantia fiduciária - «Produtor rural (pessoa física), ainda que com registro no CNPJ, em cumprimento à legislação tributária, é a própria pessoa física ou natural, que responde com seus bens pelas obrigações que contraiu, visto que não é pessoa jurídica, nos termos do art. 44 do CC - Como: (a) restou deferido o pedido de recuperação judicial em favor da parte devedora agravada, na qualidade de produtor rural, que se confunde com a pessoa física, com determinação de suspensão das ações de execução contra elas ajuizadas, excetuadas aquelas previstas no art. 49, §3º, LF11.101/2005; (b) em situação em que 30% do débito exequendo se enquadra nesta exceção, o que caracteriza a sua extraconcursalidade, porque constituído por crédito garantido por cessão fiduciária de aplicações financeiras; (c) de rigor, a reforma, em parte, da r. decisão agravada, para afastar a determinação de suspensão do feito, com relação à parte devedora avalista, apenas e tão somente com relação a 30% do débito exequendo, determinando o MM Juízo da causa o prosseguimento do feito como bem entender de direito. ... ()
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696 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE. Conformação ao entendimento fixado no Resp1.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. ... ()
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697 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação acidentária procedente. ... ()
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698 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 1870.947/SE. conformação ao entendimento fixado no Resp 11.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
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699 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O TRT
concluiu pela descaracterização do acordo de compensação de jornada, porquanto « a prestação de horas extraordinárias era habitual «, registrando, ainda, que « no caso em comento, os controles de frequência registram o trabalho após o limite de até 10 (dez) horas diárias, como, por exemplo, em março de 2008 (fI. 113), mês, inclusive, em que o autor trabalhou do dia 03 ao dia 09 sem a respectiva folga «. Tais premissas somente poderiam ser afastadas mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A prestação habitual das horas extras não implica apenas descumprimento formal do acordo de compensação, mas, também importa no desrespeito material do acordo, o que torna inválido o sistema de compensação de horário Dessa forma, tendo o TRT constatado expressamente que havia habitual extrapolação da jornada, não há como reconhecer a validade do acordo de compensação. A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 85/TST, IV. Quanto à fixação da jornada no período em que não foi juntada a integralidade das guias ministeriais, cabe referir que o TRT decidiu em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 338/TST, I e com o CLT, art. 74, § 2º (redação antes da reforma trabalhista). Cumpre registrar que a SBDI-1 desta Corte Superior já decidiu que, quando a reclamada não apresenta os cartões de ponto da totalidade do período contratual, gera-se presunção de veracidade da jornada apontada na exordial, quanto ao período não contemplado, devendo ser considerada como correta a fixação da jornada com base nos termos declinados na petição inicial e não na média das horas extras apuradas nos cartões que foram apresentados. Aplicação dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Nota-se que, quanto à integração das horas extras à remuneração com repercussão em férias mais 1/3, décimo terceiro e FGTS, houve pedido expresso, razão pela qual não há que se falar em violação aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. No que se refere à repercussão das horas extras no RSR com reflexos em outras verbas, cabe referir que, considerando a possibilidade de decidir o mérito em favor da reclamada, nos termos do CPC/1973, art. 249, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita . Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Verifica-se que o TRT não aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST, a qual estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". Cabe esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular. Em face da modulação estabelecida no item II da referida OJ, não se aplica ao caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que, in casu, não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO CLT, art. 477. A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do art. 477, parágrafo 8º, da CLT. Precedentes. De outra parte, a multa do referido artigo tem como escopo compensar o prejuízo oriundo, unicamente, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecido por seu § 6º - e não o prejuízo porventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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700 - TJRJ. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS DE ¿CONTRIBUIÇÃO MILITAR INATIVO¿. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA COM BASE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA IMPLEMENTADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E PELA Lei 13.954/2019.
1.A reforma promovida pela Emenda Constitucional 103/2019 conferiu à União competência privativa para legislar sobre inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme a redação dada ao CF/88, art. 22, XXI. ... ()
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