Jurisprudência sobre
possessoria dominio
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701 - TJRJ. Ação de reintegração de posse. Bem imóvel. Casa. Sentença julgando procedentes os pedidos. Inconformismo das partes. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença hostilizada. É cediço que a ação de reintegração de posse tem como fundamento a verificação de situação de fato qualificada pelo esbulho, sendo cabível, nesta hipótese, o manejo do mencionado interdito por parte daquele que pretende a restituição da posse da qual se viu ilegitimamente privado. Ademais, exige a demonstração de situação fática preexistente que coloque, in casu, o Autor/1º Apelante na posição de possuidor do imóvel. É dizer que a opção pelo manejo de quaisquer das ações possessórias previstas no ordenamento jurídico civil deve estar relacionada à agressão da posse, nos seus diferentes graus. Consoante doutrina a respeito da matéria, a posse «é a exteriorização do domínio, isto é, a maneira de alguém comportar-se como normalmente o faz o proprietário (...), consiste numa relação de fato entre o indivíduo e a coisa, tendo-se em conta a utilização econômica desta (Ribeiro, Benedito Silvério. «Tratado de usucapião, vol. I, p. 703). Destarte, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, a teor do disposto no CPC, art. 560. Com efeito, a prova oral produzida pelo Autor/1º Apelante, colhida em Primeira Instância, cujo termo se encontra às fls. 94/103, mostrou-se suficiente para a comprovação do esbulho, tendo em vista que, apesar de somente duas testemunhas estarem compromissadas, seus depoimentos foram congruentes com a versão autoral, ou seja, de que a Ré/2ª Apelante passou a ocupar o imóvel em razão do «empréstimo formalizado pelo Autor em 2008. Neste passo, restou comprovada a prática de esbulho, conforme preconizado no CPC, art. 561, contudo, a contar da notificação judicial, em 05/06/2013 (processo 0010615-60.2013.8.19.0205). Repise-se, restou demonstrado o fato constitutivo do direito autoral, de acordo com a conhecida regra do art. 373, I do CPC. No entanto, no tocante à pretensão de indenização pelas benfeitorias, deve-se dizer que a Ré/2ª Apelante realizou construção de benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, conforme apurado pelo Expert do Juízo (Laudo pericial de fls. 188/207). Com efeito, mostra-se cabível a indenização por acessões e benfeitorias úteis e necessárias, com direito de retenção, pois a Ré/2ª Apelante ocupava o imóvel de boa-fé até a data do pedido de devolução, em 05/06/2013 (CCB, art. 1.219 e CCB, art. 1.255). Ademais, o ordenamento jurídico veda o enriquecimento ilícito (CCB, art. 884). Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO.
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702 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE MERECE SER AFASTADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1.O interesse de agir é uma condição essencial da ação, caracterizado pelo binômio necessidade-adequação, conforme o CPC, art. 17. O direito à reintegração de posse é reservado ao legítimo possuidor de um imóvel que foi privado de sua posse de forma indevida, seja por invasão, esbulho ou retenção. ... ()
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703 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL INDIVISO. ALEGAÇÃO DE COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CITAÇÃO DE CONFINANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de usucapião extraordinária, declarando a autora titular do domínio de fração ideal do imóvel localizado na Rua Kermesse, lote 26, quadra P, Nova Iguaçu/RJ. Apelante alega ser compossuidora do imóvel, pleiteia sua habilitação como litisconsorte necessária, sustenta nulidade da sentença por ausência de citação dos confinantes e aponta cerceamento de defesa. ... ()
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704 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Bem público. Rodovia. Faixa de domínio. Ausência de provas da aquisição pelo poder público. Desapropriação indireta sem indenização. Inércia do estado por mais de 50 (cinquenta) anos. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação do principal fundamento do acórdão. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que, em conformidade com o parecer do Ministério Público Federal, conheceu parcialmente do Recurso Especial, em relação ao CPC/2015, art. 1.022 e, nessa parte, negou-lhe provimento. HISTÓRICO DA DEMANDA... ()
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705 - STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória de bens públicos objeto de contrato de concessão de direito real de uso celebrado com terceiro. Oferta em processo de execução dos direitos alusivos ao contrato pela concessionária. Pleito de indenização pelas benfeitorias pelo atual ocupante dos imóveis (o arrematante).
«1 - O ajuizamento da ação reivindicatória - de natureza real e fundada direito de sequela - , reclama a existência concomitante de três requisitos específicos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a demonstração da posse (ou detenção) injusta do réu (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 02/09/2013; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 24/11/2010). ... ()
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706 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.
Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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707 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ofensa à Súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Perícia. Cerceamento de defesa. Ausência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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708 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Possessória. Civil. Demandante que objetiva a sua reintegração na posse de imóvel situado em Campos dos Goytacazes - RJ. Sentença de procedência, «para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel mencionado nos autos, sob pena de multa diária de R$100,00 até a efetiva reintegração". Apelos ofertados por Terceiro Interessado e pela Ré. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Demandada que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in status assertionis. Mérito. Requerente que adquiriu o imóvel objeto da lide em 1993 e, ao retornar ao Brasil, em 2014, verificou que o bem estava sendo ocupado por terceiro. Estabelecimento comercial da Ré que se situa na parte de baixo do mesmo prédio. Requerida que alega, em contestação, que o Sr. Carlos Roberto Fernandes de Souza é o proprietário do imóvel e que a parte superior do bem foi cedida ao
Sr. Luis Fernandes de Souza (1º Recorrente), o qual teria adquirido o domínio do bem por usucapião. Sr. Carlos Roberto que figura como proprietário apenas do imóvel localizado na parte inferior do prédio, onde funciona o estabelecimento comercial de sua esposa. Titularidade dos serviços de água e energia elétrica, da taxa de incêndio e do IPTU do bem objeto da lide que se encontra em nome da Postulante, a evidenciar a posse prévia da Autora. Mandado de Verificação produzido no curso da lide no qual, não obstante a indicação do bem objeto do litígio como endereço do Sr. Luis junto ao Conselho Regional de Contabilidade para fins de cobrança de anuidade, consta apenas que haveria indícios de que ali funcionou um escritório de contabilidade. Oficial de Justiça que destacou o péssimo estado de conservação do bem e a inexistência de qualquer placa no local que sinalizasse que ali funcionaria um escritório profissional. Configuração da invasão do bem por parte da Ré, que, por meio do Sr. Carlos Roberto, cedeu a parte superior do prédio ao irmão deste, à revelia da Demandante. Prova oral produzida no curso do feito que sinaliza que o início da ocupação do bem pelo terceiro ocorreu por volta do ano de 2006. Oposição da Requerente em relação à ocupação do imóvel que restou evidenciada pela notificação extrajudicial encaminhada à Requerida e pelo Termo Circunstanciado, lavrado em 2014. Posse mansa e pacífica do bem pelo 1º Apelante que também resta afastada. Prolação de sentença de improcedência na Ação de Usucapião ajuizada pelo 1º Recorrente (Proc. 0006475-03.2015.8.19.0014). Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561 pela Autora. Apelantes que não lograram comprovar qualquer elemento capaz de afastar o direito autoral, não se desincumbindo, portanto, do ônus que lhes competia, a teor do CPC, art. 373, II. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do art. 85, §11, do CPC em relação à Ré. Inaplicabilidade do mesmo dispositivo em desfavor do 1º Recorrente. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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709 - STJ. Constitucional, administrativo e processual civil. Conflito de competência. Imóvel da união arrematado em concorrência pública. Legalidade do certame questionada na Justiça Federal pelo adquirente que se diz preterido no seu direito de preferência. Imissão na posse pleiteada no Juízo Estadual pelo arrematante.
«1. Na origem, a União promovera concorrência pública para alienar imóvel de sua titularidade pelo critério da melhor oferta. Após a arrematação, o adquirente propôs na Justiça Estadual a competente Ação de Imissão de Posse, para promover a desocupação do local e nele ingressar. O possuidor direto, por sua vez, ingressou perante a Justiça Federal com ação judicial em que reclama a anulação do certame licitatório diante da preterição do seu direito legal de preferência na aquisição do imóvel. Ambos os magistrados proferiram decisões liminares: o juízo estadual, assegurando ao adquirente a imissão na posse do bem arrematado, e o juízo federal, determinando a suspensão do certame concorrencial - e das consequências jurídicas dele decorrentes - , assegurando, por conseguinte, a posse provisória ao litigante que se diz preterido. ... ()
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710 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITOS REAIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE.
I.Caso em exame ... ()
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711 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR UM DOS HERDEIROS. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de usucapião urbano extraordinário proposta pelo apelante, sob o fundamento de falta de interesse processual devido à inadequação da via eleita, nos termos do CPC, art. 485, VI. ... ()
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712 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Transação. Acordo. Vício na manifestação da vontade. Inexistência. Elementos circunstanciais do acordo. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 1.030.
«... Ainda que assim não fosse, no caso dos autos, observo que o alegado erro em que se diz ter incorrido a recorrente (teria aceitado os termos do acordo «movida por um desequilíbrio emocional) não se subsume ao disposto no art. 1030, do CC/16 que reza: «A transação produz entre as partes o efeito de coisa julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. ... ()
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713 - TJRJ. Propriedade. Função social da propriedade. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CF/88, art. 5º, «caput e XXIII.
«... Diz-se popularmente que o direito não socorre aos que dormem, e este é o exato caso da autora, esta que deixou, ao longo de várias décadas, que se concretizasse situação contrária aos seus interesses, conduzindo ao inarredável convalescimento de eventual vício na posse exercida pelo réu e, consequente, perda da alegada posse indireta daquela. ... ()
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714 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/73. Medida cautelar de arresto. Recursos especiais isolados.recurso de jane. Ofensa a coisa julgada e não indisponibilidade dos bens porque não exerceu função de administradora. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissidio jurisprudencial não demonstrado. Recurso não conhecido.recurso de domingos, joão e clarice. Responsabilidade subjetiva dos administradores de consórcio. Precedentes desta corte. Desnecessidade, contudo, de anulação do processo. Instâncias de origem que demonstraram a culpa dos administradores. Medida cautelar. Demanda principal ajuizada dentro do prazo legal. Mudança de entendimento que carece de análise do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7 desta corte. Cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem realização de prova pericial. Tema que não foi objeto do recurso de apelação. Inovação recursal.impossibilidade de análise da controvérsia. Ofensa a coisa julgada. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211 do STJ e 282 e 356, ambas do STF. Litigância de má-fé. Afastamento. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7 desta corte. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso conhecido em parte e nela não provido.recurso de villarandorfato e lago do mimoso. Afastamento da desconsideração da personalidade jurídica. Mudança de entendimento que esbarra na análise dos fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7 desta corte. Recurso não conhecido.
1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ. ... ()
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715 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação indireta. Fundamentação suficiente na origem. Consonância com o entendimento do STJ. Tema 1.004/STJ. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compensação pecuniária em decorrência de esbulho de imóvel localizado às margens Rodovia SC-480. Na sentença julgou-se procedente a ação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, porém, de ofício, adequada aos consectários legais incidentes em indenização. Agravo interno do Estado de Santa Catarina em recurso especial interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento. ... ()
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716 - STJ. processual civil. Administrativo. Embargos de divergência. Reforma agrária. Incra. Discriminação. Reivindicatória. Legitimidade.
I - O presente feito decorre de embargos de divergência interpostos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA contra acórdão da Primeira Turma desta Corte. ... ()
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717 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA.
COMODATO FAMILIAR. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. TAXA DE OCUPAÇÃO.Sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse ajuizada pela sogra da ré, alegando que permitiu que seu filho e a ré residissem no imóvel, mas após o divórcio do casal em 2015, a parte ré se recusa a desocupar o imóvel. ... ()
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718 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C./C. DEMOLITÓRIA. BEM PÚBLICO. DIREITO DO MUNICÍPIO DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação reivindicatória c./c. demolitória ajuizada pelo Município de Santo Antônio do Retiro, com a consequente imissão do autor na posse do imóvel, determinação de desocupação e demolição das construções. O réu, ora apelante, alegou posse mansa e pacífica há mais de 15 anos e pleiteou o reconhecimento de usucapião ou, alternativamente, indenização por desapropriação indireta ou pelas benfeitorias edificadas. ... ()
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719 - STJ. Família. Recurso especial. Hipoteca. Garantia real em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária dos proprietários. Penhora. Oponibilidade de impenhorabilidade do bem de família. Inviabilidade. Doação de imóvel. Transferência de propriedade. Registro público. Registro do título translativo no cartório de imóveis. Necessidade. Hipoteca. Função de garantir a dívida. Atributo. Sequela. Anterior doação do bem hipotecado em partilha de bens, sem averbação na matrícula do imóvel. Inexistência de prejuízo ao credor com garantia real. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.419. CCB/2002, art. 1.475. CCB/2002, art. 1.479. CCB/2002, art. 1.481.
«1 - Os proprietários do bem - genitores dos autores da ação - deram aval em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária de que são sócios, o que atrai a incidência da Lei 8.009/1990, art. 3º, V, que estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. ... ()
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720 - STJ. Administrativo. Imóvel de propriedade do município. Inexistência de ato formal autorizando a ocupação do imóvel pelo particular. Irregularidade. Boa-fé que não pode ser presumida. Dever de indenizar. Existência.
«1. Na origem, trata-se de Ação Possessória promovida pelo Município de São Paulo contra São Paulo Gigante Base-Ball Clube e Clube Desportivo Municipal Manoel Abreu visando à reintegração de posse de bem dominical e à condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos pela ocupação da área, a ser calculada de acordo com o valor locatício do bem. ... ()
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721 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE DA POSSE LEGÍTIMA E DE AMEAÇA IMINENTE DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. ÁREA SUJEITA À INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES DOS SANTOS e SELIVALDO RODRIGUES LIMA contra decisão que indeferiu liminar de interdito proibitório em ação proposta contra o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, ao fundamento de que não foram demonstrados, de forma suficiente, a posse legítima do imóvel e o justo receio de turbação ou esbulho iminente. ... ()
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722 - TJPE. Apelações. Reintegração de posse. Agravo retido desprovido. Preliminares de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, negativa de prestação jurisdicional e de julgamento extra petita rejeitados. Pedido de reintegração baseado na posse exercida pelo estado de Pernambuco há mais de 50 (cinquenta) anos. Área pertencente a empresa pública. Área pública afetada. Bem público. Não sujeição à usucapião. Mera detenção. Não cabimento de pedido indenizatório. Apelos desprovidos. Decisão unânime.
«1 - Pugna o Estado de Pernambuco, em suas contrarrazões (446/458), preliminarmente, o julgamento do Agravo Retido de fls. 255/256, para que seja decretada a revelia dos réus. ... ()
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723 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Ausência de indicação das razões pelas quais os dispositivos legais foram considerados violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Revisão do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento.
«1. Trata-se, na origem, de Ação de Desapossamento Administrativo promovida pelas empresas Alemoa S/A Imóveis e Participações e outros contra a União e a Funai, objetivando expulsar a Comunidade dos Índios Guaranis do Rio Silveira das terras demarcadas pelo Decreto 94.568/1987. ... ()
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724 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de reintegração de posse. Domínio público. Bens públicos. Terreno de marinha. Não há violação do art. 1.022 e do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse em desfavor de particular referente a terrenos de marinha. Na sentença, julgou- se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer o cabimento da ação de reintegração de posse e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. ... ()
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725 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE CONTRATUAL. CONTRATO APÓCRIFO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANULAÇÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Banco Réu contra sentença que anulou contrato de empréstimo consignado e determinou a restituição dos valores descontados, além de condenar a corré Millennium Assessoria ao pagamento de indenização por danos morais ao autor. O banco recorrente sustenta sua ilegitimidade passiva, a regularidade do contrato e a culpa exclusiva da vítima e de terceiro. O autor interpôs apelação adesiva requerendo a cessação imediata dos descontos em seu benefício previdenciário e a majoração do valor da indenização por danos morais. ... ()
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726 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR JOÃO FORTES ENGENHARIA EM FACE DE FABIANA BURICHE DOS SANTOS. AUTORA, CREDORA FIDUCIÁRIA QUE CONSOLIDOU A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DA DEVEDORA FIDUCIANTE, QUE EXERCE A POSSE DIRETA DO IMÓVEL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISÃO QUE DEFERIRA A LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO, FICANDO, CONSEQUENTEMENTE, RESTABELECIDA A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AGRAVADA NO PRAZO DE 60 DIAS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO APTOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE MERECE REFORMA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300. POSSE E PROPRIEDADE QUE SÃO INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. COMPROVADO O ESBULHO DECORRENTE DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LICITANTES na LeiLÃO. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 30 E § ÚNICO DA LEI 9.514/97. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
¿Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar¿ ajuizada por João Fortes Engenharia S/A em face de Fabiana Buriche dos Santos. Alega a autora que celebrou com a ré contrato de compra e venda com alienação fiduciária, estando a ré inadimplente e exercendo a posse direta do imóvel. Aduz que efetivou a consolidação da propriedade do imóvel e não houve licitantes na Leilão, tornando-se plena a propriedade. Requer liminar de reintegração de posse. Decisão do juízo a quo reconsiderando anterior decisão que deferiu a liminar. Agravo de instrumento interposto pela autora. Decisão deste Relator deferindo o efeito suspensivo. Agravo Interno interposto pela ré. Agravos aptos para julgamento de mérito. Decisão do juízo a quo que merece reforma. Cabe salientar que nas ações possessórias com procedimento especial disciplinado pelo CPC, a discussão sobre o domínio é irrelevante, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade. Em razão disso, o nosso ordenamento prescreve tutelas jurisdicionais diversas para cada uma delas, como consagrado na doutrina. Portanto, nas ações possessórias o que se discute é a posse e não a propriedade. Tais observações preliminares são importantes para que se possa melhor verificar se a hipótese em tela justifica a manutenção da decisão que suspendeu, por ora, anterior decisão que garantia liminarmente a reintegração na posse do imóvel requerida pelo ora agravante. A decisão agravada analisou o pedido à luz da presença dos requisitos ensejadores à concessão da tutela de urgência, entendendo o MM. Juiz a quo que, por ora, não estavam demonstrados nos autos os pressupostos estabelecidos no CPC/2015, art. 300 . Contudo, depreende-se que a plausibilidade do direito perseguido pela João Fortes Engenharia (fumus boni iuris) residiria no contrato de compra e venda avençado pelas partes no qual se constituiu a propriedade fiduciária do imóvel em favor da agravante. Já o periculum in mora se consubstanciaria na existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, caso mantida a suspensão da liminar de desocupação voluntária outrora deferida, considerando que a propriedade do imóvel já se consolidou em nome da João Fortes Engenharia e o bem não lhe está sendo disponibilizado pela agravada, existindo, ainda, prejuízo pelo eventual não pagamento das despesas com a manutenção do imóvel. No caso, em 18/04/2013 foi celebrado entre as partes um contrato de compra e venda com alienação fiduciária, objetivando a compra do imóvel. Esse contrato foi levado a registro imobiliário a fim de constituir a propriedade fiduciária em favor da João Fortes (Lei 9.514/97, art. 23). A ré, como consequência da livre utilização do imóvel enquanto adimplente, se obrigou a efetuar, por sua conta e risco, o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, bem como a pagar os prêmios do seguro contratado, além de custear todas as despesas decorrentes do exercício da posse direta, em conformidade com o disposto na Lei, art. 24, V 9.514/97. Ocorre que a ré não cumpriu o avençado, estando inadimplente desde 05/05/2013. Em razão disso, com base na Lei 9.514/97, art. 26, § 1º, a João Fortes Engenharia promoveu a sua regular intimação a fim de purgar a mora no prazo de 15 dias. Como não houve o pagamento de qualquer valor, a credora fiduciária realizou o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registrando a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, em cumprimento aa Lei 9.514/97, art. 26, § 7º, fato certificado pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis. O imóvel foi a leilão extrajudicial, sem arrematação, ficando a propriedade adjudicada pela João Fortes Engenharia, que, considerando sua posse esbulhada, ajuizou a presente ação. Uma vez comprovado o esbulho, derivado da inexecução do contrato, a João Fortes Engenharia realizou todo o procedimento de execução, consolidando a propriedade em seu nome, nos termos da lei, não havendo, em princípio, que se falar em suspensão da desocupação voluntária, eis que o ajuizamento de ação consignatória pela devedora não tem o condão de automaticamente invalidar o direito da credora à apreciação de seu pedido liminar de reintegração de posse, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 30. Desta forma, em sede de cognição sumária se conclui que os elementos constantes dos autos dão conta de que a decisão que se pretende sobrestar foi proferida de forma contrária à doutrina e jurisprudência predominantes, merecendo reforma. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.... ()
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727 - TJPE. Recurso de agravo na apelação. Ação declaratória de nulidade. Inaplicabilidade da querela nullitatis insanabilis. Desnecessária a formação do litisconsorcio passivo necessário na ação originária demolitória. Relação de direito pessoal e não de direito de propriedade. Por maioria, deu-se provimento ao recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em face de Decisão Terminativa (fls.163/166), que deu provimento ao apelo para determinar a remessa dos autos à Instância de origem para regular processamento da ação declaratória de nulidade até seus ulteriores termos. Em suas razões recursais, argumenta o recorrente que não haveria necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário na ação demolitória proposta anteriormente, por entender que não tem cabimento a apresentação da querela nullitatis. Assevera ainda, que houve angularização da relação processual na mencionada ação demolitória e nunca teria sido questionada a ausência de citação da ora agravada. Cita precedentes que entende respaldar sua tese. Levanta provável má-fé da agravada e seu cônjuge com o ajuizamento da ação declaratória de nulidade e entende que a decisão agravada está equivocada, não cabendo a aplicação do art. 557, §1º-A do CPC/1973, bem como reputa inadequado o uso da querela nullitatis originária (fls. 179/186).Por fim, requer o total provimento do presente recurso interposto, reformando a decisão monocrática em todos os seus termos.Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante.Trata-se de apelação cível de sentença prolatada em sede de «querela nullitatis insanabilis, da lavra da Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI, §3º.Na decisão mencionada, a ação foi extinta por ausência de condição da ação. Restou consignado que as ações demolitórias têm natureza obrigacional, não apresentando cunho de direito real imobiliário, de modo que não haveria a necessidade de citação do cônjuge. A apelante argumenta, em suas razões recursais, que figurava no pólo passivo da ação demolitória objeto da «querela nullitatis e não foi regularmente citada. Nesse contexto, defende sua legitimidade para manejar a ação em estudo. Outrossim, entende que o caso não contempla nenhuma das hipóteses de cabimento da ação rescisória. Pretende, portanto, a reforma da sentença (fls. 109/126). Custas recolhidas (fl. 127).Processo remetido a essa Instância ad quem. Sanadas algumas irregularidades, o órgão ministerial foi instado a se manifestar (fl. 155), porém restou entendido que não era o caso de intervenção do Ministério Público (fls. 159/160).Mediante Decisão Terminativa proferida às fls.163/166, a relatoria do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo deu provimento ao apelo para determinar a remessa dos autos a Instância de origem para regular processamento da ação declaratória de nulidade até seus ulteriores termos.Pois bem. Como esclarecido, a ação declaratória principal teve seu processamento obstado sob o fundamento de ausência de condição da ação. Em sua decisão, a MM Juíza a quo entendeu que a via eleita não era a adequada para a hipótese. No caso em apreço, a relação colocada sob a epígrafe jurisdicional é uma relação de direito pessoal e não de direito de propriedade.A ação de natureza demolitória não impõe a presença do litisconsórcio passivo necessário dos cônjuges residentes, na medida em que tal embate se apoia em relação obrigacional, não se tratando, portanto, de direito de propriedade, domínio, direito real imobiliário ou qualquer outra que requeira a formação de litisconsórcio passivo necessário.Portanto, diante de todo contexto, depreende-se claramente a inexistência de correlação do objeto da ação demolitória com o direito real imobiliário, motivo pelo qual a citação do cônjuge é desnecessária ao regular processamento do feito, não havendo cabimento para tese de nulidade arguida.Como bem frisou a MM Juíza a quo, «é de se ver que a autora tem como única finalidade obstar a execução da obrigação de fazer fixada no processo principal através de ajuizamento da presente querela nullitatis insanabilis, incompatível para atacar atos vinculados ao direito obrigacional, vez que não se trata de direito da propriedade ou ainda possessório, repercutindo os efeitos de maneira reflexiva no imóvel.Por maioria de votos, deu-se provimento ao presente recurso de agravo.... ()
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728 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()
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729 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Usucapião extraordinária. Terreno de marinha. Processo demarcatório não concluído. Impossibilidade de usucapir. Ausência dos requisitos da posse mansa e pacífica. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Apelação interposta contra sentença monocrática que, em Ação de Usucapião Extraordinária, julgou improcedente o pedido, considerando que a área usucapienda seria terreno acrescido de marinha, não havendo possibilidade, assim, da incidência da prescrição aquisitiva a beneficiar os autores. ... ()
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730 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ¿AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR¿ AJUIZADA POR EVANIR LIMA GALVÃO (AUTOR) EM FACE DE EDSON GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (RÉU). ALEGA QUE CELEBROU EM 20/01/2011, CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PELO VALOR DE R$800,00. ALEGA QUE PERMITIU QUE O RÉU EDSON ENTRASSE NO IMÓVEL PARA FIRMAR POSTERIORMENTE O CONTRATO, SENDO QUE O RÉU EDSON NUNCA FORMALIZOU NOVO CONTRATO E QUE, SEIS MESES ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (04/04/2018), O LOCATÁRIO EDSON PASSOU A INADIMPLIR OS ALUGUÉIS. REQUER SEJA DECLARADA EXTINTA A RELAÇÃO CONTRATUAL, DECRETADO O DESPEJO DO RÉU EDSON, E EVENTUAIS OCUPANTES C/OU SUBLOCATÁRIOS, E AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; AUTORIZANDO O AUTOR EVANIR A LEVANTAR O VALOR DA CAUÇÃO DEPOSITADA. O JUIZ RECONHECEU QUE A PROVA NOS AUTOS INDICAVA QUE HAVIA UMA RELAÇÃO LOCATÍCIA VIGENDO POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO POSSÍVEL A RETOMADA DO IMÓVEL PELO AUTOR (EVANIR). DIANTE DISTO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR EVANIR PARA RESOLVER O CONTRATO DE LOCAÇÃO E DETERMINAR O DESPEJO DO RÉU. APELAÇÃO DO RÉU (EDSON). ALEGA PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE DO AUTOR EVANIR, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A RELAÇÃO LOCATÍCIA. ADUZ QUE RESIDE NO IMÓVEL HÁ CERCA DE 20 ANOS COM SUA FAMÍLIA, QUE O IMÓVEL NÃO TINHA DONO, RAZÃO PELA QUAL AJUIZOU DEMANDA DE USUCAPIÃO, SOB O NÚMERO 0003952-25.2018.8.19.0204 E MANUTENÇÃO DE POSSE, SOB O NÚMERO 0007330-52.2019.8.19.0204. AFIRMA QUE REALIZOU DIVERSAS BENFEITORIAS, DEVENDO SER INDENIZADO. REQUER SEJAM RECONHECIDAS AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE DO AUTOR, QUE O FEITO SEJA SOBRESTADO ATÉ A PROLAÇÃO DAS SENTENÇAS DA DEMANDA DA USUCAPIÃO 0003952-25.2018.8.19.0204 E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE 0007330-52.2019.8.19.0204. POR FIM, CASO MANTIDO O DESPEJO, SEJA O AUTOR EVANIR CONDENADO A INDENIZÁ-LO NO VALOR DE R$30.000,00, EM RAZÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. NÃO ASSISTE RAZÃO AO RÉU EDSON, ORA APELANTE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA, LOCALIZADO NA RUA VILA NOVA, 504, CASAS 1, 2 E 3 EM REALENGO JÁ FOI OBJETO DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES FIRMADO ENTRE O AUTOR EVANIR E O GENITOR DO RÉU, SR. EDSON GOMES DE OLIVEIRA, QUE ESTEVE EM VIGOR ENTRE 20/07/2006 E 19/07/2007. PORTANTO, RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO LOCATÍCIA ANTERIOR, HAVIDA ENTRE O ORA AUTOR EVANIR LIMA GALVÃO E O PAI DO RÉU E ORA APELANTE EDSON GOMES DE OLIVEIRA. OUTROSSIM, CONSTA NOS AUTOS UM INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DATADO DE 03/08/1996, NO QUAL O PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NO RGI
(Sr. José Antônio Gonçalves ID 49) PROMETEU VENDER O IMÓVEL PARA O AUTOR EVANIR LIMA GALVÃO (ID 65). OUTROSSIM, AS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS DE FLS. 70/72 CONFIRMAM QUE O AUTOR EVANIR LIMA GALVÃO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E QUE O SR. EDSON GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR SEMPRE FOI SEU INQUILINO. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL COMPROVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUE DEMONSTRA QUE O AUTOR EVANIR LIMA GALVÃO DETÉM A POSSE DO IMÓVEL EM RAZÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E QUE, NESSA QUALIDADE, DEU EM LOCAÇÃO O IMÓVEL, O QUE EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI POR PARTE DO RÉU EDSON. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA QUE DECORREM DA RELAÇÃO DE POSSE DIRETA E INDIRETA COM O IMÓVEL QUE RESTOU COMPROVADA. PROCESSO QUE ESTEVE SUSPENSO A PARTIR DE 17/10/2018, ATÉ 15/09/2022, EM RAZÃO DA PROPOSITURA DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO E POSSESSÓRIA AJUIZADAS PELO GENITOR DO RÉU, E QUE AINDA PERMANECEM EM CURSO (ID 92, 169 E 233). NO QUE SE REFERE À PRETENSÃO DO RÉU DE INDENIZAÇÃO, TAMPOUCO LHE ASSISTE RAZÃO. RÉU/APELANTE QUE NÃO COMPROVA NOS AUTOS A REALIZAÇÃO OU O VALOR DAS SUPOSTAS BENFEITORIAS QUE TERIA REALIZADO, CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL CONSTITUI LOTE DE TERRENO ONDE FORAM CONSTRUÍDAS 4 QUITINETES PELO AUTOR. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU.... ()
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731 - STJ. Ação possessória. Administrativo. Desapropriação judicial indireta. Direito de sequela. Direito a propriedade. Reintegração de posse. Caso concreto. Impossibilidade. Invasão do imóvel por milhares de famílias de baixa renda. Omissão do estado em fornecer força policial para o cumprimento do mandado judicial. Apossamento administrativo e ocupação consolidada. Ação reintegratória. Conversão em indenizatória. Pedido. Princípio da congruência. Teoria da substanciação. Posterior exame como desapropriação judicial. Supremacia do interesse público e social sobre o particular. Indenização. Responsabilidade do Estado e do Município. Julgamento extra petita e reformatio in pejus. Não ocorrência. Legitimidade ad causam. Justo preço. Justa indenização. Parâmetros para a avaliação. Supressão de instância. Cálculo do valor. Liquidação de sentença. Iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius. Função social da propriedade. CF/88, art. 5º, XXII e XXII. CCB/2002, art. 1.228, §§ 4º e 5º. CPC, art. 461, § 1º. CPC, art. 462. CPC, art. 475. CPC, art. 515.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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732 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Faixa de domínio. Atuação do poder público municipal. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação aos CPC/1973, art. 460, 20 e 71 da Lei 9.760/1946. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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733 - STJ. Família. Sucessão. Direito real de habitação. Garantias do usufruto. Ação possessória. Reintegração de posse. Ação proposta pela viúva contra o filho. Inexistência de composse. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 718, CCB/1916, art. 747, CCB/1916, art. 748, CCB/1916, art. 1.611, § 2º, e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.394, CCB/2002, art. 1, 415, CCB/2002, art. 1.831. CPC/1973, art. 926.
«... Recurso Especial:interposto por Ilga Rath, com fundamento com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional, alegando violação ao CCB/1916, art. 1.611, § 2º. ... ()
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734 - STJ. Administrativo e processual civil. Demarcação de terras indígenas. Marco temporal. CF/88. Súmula 650/STF. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária Anulatória proposta por Izabel Nunes Perachi que objetiva anular a Portaria 1.794/2007 editada pelo Ministério da Justiça, na parte que inclui a área pertencente à área declarada como sendo de posse permanente do grupo indígena kaingang, inclusive em relação ao registro de transferência da propriedade. ... ()
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735 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PRESENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO EX OFFICIO.
1.Insurge-se a ré contra o decisum que julgou procedente o pedido inicial para consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da ação proposta. A título de indenização pelas benfeitorias realizadas, condenou a autora ao pagamento da quantia de R$ 1.403,32, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso. Por fim, condenou os réus ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. ... ()
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736 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. PRETENSÃO INICIAL QUE ALEGA QUE O REGISTRO DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO IMÓVEL DENOMINADO SÍTIO JK, COMO UNIDADE INDIVIDUALIZADA, VIOLA O FORMAL DE PARTILHA DOS BENS INVENTARIADOS PELO FALECIMENTO DO CASAL FRANCISCO LOURENÇO ALVES E BERGENES RAMOS ALVES QUE CONSTITUIU, EM VERDADE, UM CONDOMÍNIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA PARA OS HERDEIROS DE FRAÇÕES IDEAIS DA TOTALIDADE DOS BENS DE CADA MEMBRO DO FALECIDO CASAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DETERMINANDO A ANULAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDICADAS NA INICIAL. INCONFORMISMO DO 2ª E 3º RÉU. PRETENSÃO RECURSAL DO 2ª RÉU QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA; QUE É DIVORCIADO DA TERCEIRA RÉ, NÃO SENDO POSSUIDOR DO IMÓVEL; QUE ALEGA A LICITUDE DA ESCRITURA PÚBLICA; QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE SUA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO IMÓVEL, EM RAZÃO DE SUA POSSE AD USUCAPIONEM. PRETENSÃO RECURSAL DA 3ª RÉ QUE ALEGA PREJUDICIAL DE MÉRITO CONSUBSTANCIADA EM DECADÊNCIA; QUE A SENTENÇA É EXTRA PETITA UMA VEZ QUE O PEDIDO DE NULIDADE DA ESCRITURA NÃO FOI PLEITEADO NA INICIAL; QUE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL TEM CARÁTER AD CORPUS, AUTORIZADA PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO MEDIANTE CARTA DE ADJUDICAÇÃO; INVOCA, POR FIM, A OCORRÊNCIA DA USUCAPIÃO COMO FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Alegação de decurso do prazo decadencial com fulcro no CCB, art. 445, que diz respeito a vício redibitório. Questão que não guarda relação com aquela apreciada no presente feito, que trata de anulação de registro público. ... ()
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737 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acp ajuizada em desfavor da faculdade de música do espírito santo e outro. Determinação de realização de concurso público e de saneamento de irregularidades na contratação de servidores comissionados e temporários. Alegações de julgamento extra petita e de negativa de prestação jurisdicional rejeitadas. Interpretação sistêmica da inicial que não viola a congruência dos pronunciamentos judiciais. Tribunal de origem constatou a existência na petição inicial de elementos expressos na causa de pedir a evidenciarem controvérsia superior ao postulado. Para além disso, o acórdão de origem efetuou pronunciamento expresso sobre o ponto dito como omisso. Agravo interno da faculdade de música do espírito santo-fames e outro desprovido.
«1 - O Apelo Nobre interposto pela FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO-FAMES E OUTRO fundou-se em dois pontos de insurgência: (i) a suposta existência de julgamento extra petita; (ii) a alegada omissão do Tribunal de origem quanto à existência de política pública no âmbito da parte Recorrente. ... ()
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738 - STJ. Processual civil. Conflito de competência entre a terceira e a primeira turmas do STJ. Litígio entre pessoas privadas no qual se discute o justo preço para remunerar serviços de praticagem. Definição da competência pela natureza da relação jurídica controvertida. Competência dos órgãos que integram a segunda sessão.
«1 - No Recurso Especial Acórdão/STJ, do qual se extraiu o presente Conflito, a Ministra Nancy Andrighi determinou a redistribuição do feito, entendendo que o tema dos autos «envolve direito público em geral, porquanto nele «se discute o preço para o exercício da praticagem, fixado pela autoridade marítima, vinculado ao Ministério da Marinha do Brasil. A Primeira Turma suscitou Conflito de Competência por considerar que a questão dos autos é «de cunho eminentemente privado. ... ()
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739 - STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Não cabimento de Resp alegando violação à norma constitucional. Alegação de violação ao coc/1973, art. 535, II. Súmula 284/STF. Alegação de violação aos arts. 165, 458, II, 472 e 486 do CPC/1973. Alegação de violação aos Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). Alegação de violação aos arts. 2º, §§ 1º, 4º, 5º e 10, IV da Lei 8.629/1993. Alegação de violação aos arts. 112 e 1.275, II, do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Decisão fundamentada no Lei 8.629/1993, art. 2º, § 6º. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ
«I - Em primeiro plano, não cabe a análise, por esta Corte, da negativa de vigência de dispositivo constitucional, quais sejam, os artigos 3º, III, 5º, caput, II e LIV, 37, 93, IX, e 184 da CF/88, sob pena de usurpação da competência do STF, a quem cabe decidir acerca de matéria constitucional. Neste sentido: AgRg no AREsp 837.506/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016. ... ()
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740 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Domínio de bens públicos. CPC/1973. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação contra a União pleiteando a suspensão de cobrança reputada ilegal de aluguel ou taxa de ocupação, cumulada com pedido de interdito proibitório e cominação de multa diária, além da concessão de uso especial urbano para fins de moradia, nos termos da Medida Provisória 2220/2001, capítulo 1, art. 6º, § 3º, ainda que confirmada a propriedade do imóvel à União. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para determinar que o autor seja mantido na posse do imóvel. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para acolher parcialmente a pretensão recursal no que concerne à cobrança de valor pela ocupação do bem, limitado ao percentual de 20% sobre a remuneração líquida, deduzidos apenas o Imposto de Renda na fonte e a contribuição previdenciária, bem como para decotar da condenação a proteção possessória concedida, fundado no entendimento de que não ficou provada qualquer conduta por parte de preposto da União que representasse turbação ou esbulho, nem mesmo ameaça à posse. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente dos recursos especiais e, nessa parte, negou-lhes provimento. ... ()
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741 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração contra acórdão de recebimento da denúncia. Inexistência de vícios no aresto embargado. Mera irresignação com o teor do acórdão. Descabimento. Rejeição dos embargos declaratórios.
«1 - A parte embargante aponta a existência de omissões, premissa equivocada, obscuridade, contrariedade e erro material no acórdão embargado. ... ()
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742 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Alegação de ofensa a súmulas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 518/STJ. Alegação de violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade na via do recurso especial. Decisão que extrapola os limites do processo de desapropriação. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 20 e CPC, art. 141 e CPC art. 492. Discussão sobre área não contemplada na petição inicial. Necessidade de ação própria. Coisa julgada. Inocorrência. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Trata-se de agravo interno contra decisão que anulou o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e restabeleceu integralmente a sentença de primeira instância, com base na violação do art. 20 do Decreto-... ()
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743 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Invasão de área particular. Loteamento. Ausência de prova do apossamento e conduta positiva por parte da administração pública. Reexame e revaloração de provas. Diferenças. Objeto do feito
«1. Trata-se da Ação Ordinária de desapropriação indireta proposta por Setran Empreendimentos Ltda. contra o Estado do Maranhão, tendo em vista a ocupação de terreno (287.647,00 m2 no município de São José de Ribamar/MA) de propriedade daquela empresa por quantidade indeterminada de pessoas. Alegou-se, desde a inicial, o seguinte: «No caso em comento a Requerente usando de recursos financeiros próprios adquiriu um terreno, o qual foi invadido por um grupo de invasores profissionais, que posteriormente repartiram a área entre um grande número de pessoas carentes, que nele rapidamente fixaram residência e foram mantidas em face da ajuda e benção do Governo do Estado do Maranhão, que atento ao apelo político da situação, em pouco tempo disponibilizou os mais variados serviços públicos, como água, luz, telefone, asfalto, esgoto, postos de saúde e escolas, obras estas realizadas em terreno de propriedade privada (..). (fl. 10 - grifei). ... ()
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744 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística. Litoral catarinense. Edificação e ocupação irregulares de praias e áreas públicas. Restrição de acesso à população em geral. Exercício do poder de polícia. Controle e fiscalização. Inércia do poder público. Proprietários dos imóveis. Litisconsórcio passivo necessário. Requisitos. Ausência. Assistência litisconsorcial. Prequestionamento. Inexistência. Limitação da lide quanto às políticas urbanas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Sentença condenatória. Comando genérico. Alegação. Súmula 284/STF e 211 do STJ. Aplicação.
1 - O Plenário do STJ decidiu que, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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745 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.
«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. ... ()
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746 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.
«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. ... ()
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747 - STJ. Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Ação possessória. Ações de imissão de posse e manutenção de posse propostas perante a Justiça Estadual e Federal. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação extensiva do CPC/1973, art. 115. Conexão. Prejudicialidade. Suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 109, I.
«... Cinge-se a controvérsia à verificação do cabimento do conflito de competência e da possibilidade de suspensão do processo em trâmite perante a Justiça Estadual enquanto não decididas as ações propostas perante à Justiça Federal. ... ()
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748 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()
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749 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, «caput», CPC/1973, art. 282, III e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... VOTO-VENCIDO (...). 2. E, nesta oportunidade, peço vênia ao Ministro João Otávio de Noronha para divergir. ... ()
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750 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, § 2º, I E V C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO art. 33, CAPUT E NO art. 35, AMBOS NA FORMA DO art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL POPULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA, PELO RÉU, DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 329, CAPUT, DO C.P. ART. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) QUE O CONSELHO DE SENTENÇA NEGOU A MATERIALIDADE DOS DELITOS CONSTANTES DA DENÚNCIA, RESPONDENDO NEGATIVAMENTE AO PRIMEIRO QUESITO FORMULADO, CABENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 483 DO C.P.P.; 1.2) AUSÊNCIA DOS TERMOS DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS, CONSOANTE DETERMINA A ALÍNEA ¿K¿ DO INCISO III DO ART. 564 DO C.P.P.; 1.3) VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, ANTE A FALTA DE ANÁLISE PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA, EM DESRESPEITO AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 492 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E, 6) A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITA A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus Moura Marques, representado por membro da Defensoria Pública (index 782), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, o qual, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput, do C.P. art. 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, tudo na forma do art. 69, do C.P. às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária, absolvendo-o quanto ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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