Jurisprudência sobre
recolhimentos previdenciarios
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651 - TJSP. Embargos de Declaração - Contradição - Tema 1177 - Modulação dos efeitos temporais, em sede de embargos de declaração, em que o C. STF reconheceu regular o recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/2019 até a data de 01.01.2023, para o fim de preservar a higidez do sistema previdenciário - Restabelecimento da sistemática anterior, observados os termos da modulação de Ementa: Embargos de Declaração - Contradição - Tema 1177 - Modulação dos efeitos temporais, em sede de embargos de declaração, em que o C. STF reconheceu regular o recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/2019 até a data de 01.01.2023, para o fim de preservar a higidez do sistema previdenciário - Restabelecimento da sistemática anterior, observados os termos da modulação de efeitos determinada pela Suprema Corte - Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
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652 - TJSP. Embargos de Declaração - Contradição - Tema 1177 - Modulação dos efeitos temporais, em sede de embargos de declaração, em que o C. STF reconheceu regular o recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/2019 até a data de 01.01.2023, para o fim de preservar a higidez do sistema previdenciário - Restabelecimento da sistemática anterior, observados os termos da modulação de Ementa: Embargos de Declaração - Contradição - Tema 1177 - Modulação dos efeitos temporais, em sede de embargos de declaração, em que o C. STF reconheceu regular o recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/2019 até a data de 01.01.2023, para o fim de preservar a higidez do sistema previdenciário - Restabelecimento da sistemática anterior, observados os termos da modulação de efeitos determinada pela Suprema Corte - Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
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653 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Residência médica. Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e adicional de compensação de recolhimento previdenciário. Revogação pelo Lei 10.405/2002, art. 10. Restabelecimento com a Medida Provisória 536/2011, convertida na Lei 12.514/12. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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654 - TST. GMLC
/kcr / AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - MULTAS E JUROS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Na hipótese dos autos, o TRT de origem entendeu que «ante a posição hoje adotada pelo C. TST, em sua Súmula 368, também diante do cancelamento da Súmula 97 deste E. Regional, prevalecendo a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43 tem-se que, após 05/03/2009, o recolhimento das contribuições previdenciárias, com incidência de juros, observará como fato gerador a prestação de serviços e deverá ser apurado mês a mês. Entendeu ainda que «é devida a aplicação da taxa SELIC para correção das contribuições previdenciárias, pois, na forma do § 4º do CLT, art. 879, «A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária". Concluiu que «a atualização dos débitos previdenciários deverá obedecer aos parâmetros da Lei 8.212/91, art. 35, que remete à aplicação da Lei 9.430/96, art. 61, pelo que se determina a aplicação da taxa SELIC. Dessa forma, o exame da discussão sobre acerca da aplicação de lei, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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655 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Autora que pretende a rescisão do contrato de prestação de serviços mantido com a ré, bem como a condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60.769,53 - Demandante que reclama ter contratado uso de sistema (software) desenvolvido pela demandada, que se comprometeu a mantê-lo atualizado com a legislação trabalhista vigente, o que não fez, deixando de integrá-lo ao sistema do eSocial, situação que acarretou atraso no envio de informações e realização de pagamentos - Sentença de improcedência - Recurso da autora desprovido - Autora que em 1997 contratou uso de programa criado pela ré que permite a geração de folhas de pagamento, jamais tendo assumido a contratada, contudo, responsabilidade por registros trabalhistas, recolhimentos fiscais ou previdenciários, os quais embora calculados a partir do programa sempre foram de responsabilidade exclusiva da autora - Regulamentações supervenientes tocantes ao eSocial que não alteraram o escopo do contrato, cediço que a obrigação de providenciar atualizações para adequação à legislação vigente diz respeito à adequada elaboração das folhas dos funcionários, e não a atos de comunicação e pagamento fiscais, trabalhistas ou previdenciários - Inexistência de acordo entre as partes tocante à integração do software que impede a procedência da demanda, ausente prova dos fatos constitutivos do direito autoral - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO
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656 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REA 1.121.633 DO STF. TEMA1046. PROVIMENTO.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento pacífico desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula 448, I, não é suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado fazer jus ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 2. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que oadicional de insalubridadeé devido quando o contato com oálcalis cáusticoocorre em sua composição pura e original, sem nenhuma diluição ou mistura, não sendo o caso dos produtos comuns de limpeza doméstica. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu o pagamento doadicional de insalubridadeem grau médio, ao concluir que o reclamante, no desempenho de suas funções, manteve contato com agentes químicos (álcalis cáusticos) e biológicos (material infecto contagiante). 4. Ainda asseverou que os produtos de limpeza utilizados pelo autor, a base de hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, não se equivalem aos produtos de limpeza doméstica, porquanto a conclusão do laudo pericial ressaltou que os produtos contendo hidróxido de sódio (soda) são classificados como álcalis cáusticos, sendo enquadrados na Norma Regulamentadora 15, anexo 13, a ensejar o pagamento do adicional respectivo. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. 5. A decisão regional está em consonância com o entendimento da Súmula 448, I. Óbice da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ANÁLISE PREJUDICADA. Em razão do provimento do tema horas in itinere e horas extraordinárias decorrentes dos minutos residuais, julgo prejudicada a análise das diferenças do adicional noturno. Agravo de instrumento prejudicado. FGTS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. O tema não será examinado por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que o recorrente não indicou, nas razões recursais do recurso de revista, violação dos citados dispositivos, deixando de observar os pressupostos intrínsecos necessários ao processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REA 1.121.633 DO STF. TEMA1046. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas initinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 4. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 5. Na hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento da hora in itinere, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas, entendendo indevida a supressão da parcela em comento, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. A despeito do que dispõem as Súmulas 366 e 449, deve-se conferir validade às normas coletivas que autorizam a compensação dosminutos residuais gastos na troca de uniforme. Isso porque prevalece a tese vinculante firmada pelo STF, no julgamento do Tema1046, nestes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar inválida norma coletiva que prevê a compensação dos minutos gastos com a troca de uniforme em dias de feriados e eventuais dias não trabalhados e prevê também o pagamento do saldo remanescente com adicional de 50%, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. De acordo com a Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, seu art. 6º versa sobre honorários advocatícios de sucumbência, in verbis : « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. 2. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 09 . 11.2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não é possível a condenação em honorários de sucumbência daquele que deu causa, de forma indevida, ao ajuizamento da demanda, a teor do preceito contido no CLT, art. 791-A Dessa forma, há de ser aplicado o entendimento sumulado deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Na Justiça do Trabalho, o direito à percepção dos honorários advocatícios requer o atendimento, de forma conjunta, de ambos os requisitos estabelecidos na Súmula 219, quais sejam: a) estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. No caso, todavia, o Tribunal Regional deferiu oshonoráriosadvocatícios, consignando que não há credencial sindical nos autos, contrariando o entendimento da Súmula 219. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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657 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço rural prestado em regime de economia familiar entre 12 e 14 anos de idade para fins previdenciários. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.
«1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, na Ação Rescisória fundada no inciso V do CPC, art. 485, de 1973, vigente no momento da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa. ... ()
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658 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recolhimento de contribuições em atraso. Trabalhador rural. Base de cálculo. Juros moratórios. Multa. Incidência. Lei 8.212/91, art. 45, §§ 2º e 4º.
«O não recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria atrai a incidência do Lei 8.212/1991, art. 45, ou seja, a base de cálculo do «quantum devido deve ser o valor da média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição do segurado, incidindo sobre tais valores juros moratórios e multa nos termos do artigo mencionado acima.... ()
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659 - TJSP. Embargos de Declaração - Fazenda Pública. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares. Tese fixada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 1177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade". Devolução dos descontos indevidos. Suspensão do feito até o trânsito em julgado do venerando Acórdão paradigmático proferido em sede de repercussão geral. Desnecessidade. Precedentes do STF. Atualização monetária e juros de mora. Fixados na forma em que pleiteado pela própria recorrente. Ressalvada a modulação dos efeitos da decisão do STF, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022. Embargos de declaração acolhidos.
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660 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Segurado autônomo. Recolhimento em atraso. Período posterior à Medida Provisória 1.523/1996. Incidência de juros e multa (Lei 8.212/91, art. 45, § 4º).
1 - O reconhecimento, pelo INSS, de tempo de serviço prestado implica exigência do recolhimento das contribuições do período.... ()
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661 - TJSP. Recurso inominado - Sentença extra petita. Sentença que apreciou objeto diverso do demandado. Atividade jurisdicional que se restringe aos limites subjetivos e objetivos da demanda. Princípio da congruência ou adstrição. Nulidade reconhecida. Vício insanável. Inteligência dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Sentença anulada. Aplicação, contudo, da teoria da causa madura e a Ementa: Recurso inominado - Sentença extra petita. Sentença que apreciou objeto diverso do demandado. Atividade jurisdicional que se restringe aos limites subjetivos e objetivos da demanda. Princípio da congruência ou adstrição. Nulidade reconhecida. Vício insanável. Inteligência dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Sentença anulada. Aplicação, contudo, da teoria da causa madura e a incidência do art. 1.013, §3º, III do CPC - Análise do mérito - Servidor público inativo Policial Militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/1919 - Retratação de acordão - Inconstitucionalidade - Tema 1177 do STF - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - APLICAÇÃO, CONTUDO, DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO C. STF NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença anulada - Analise do mérito recursal - Recurso parcialmente provido.
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662 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 35/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Averbação de tempo de serviço rural. Contagem recíproca em regime previdenciário próprio de servidores públicos. ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. Necessidade de indenização. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Tema 35/TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 35/TNU - Saber se em caso de contagem recíproca de tempo de contribuição, nos casos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos, deve haver indenização de contribuições previdenciárias em caso de averbação de tempo rural.
Tese jurídica fixada: - A averbação de tempo de trabalho rural nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos exige a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, para efeitos de contagem recíproca de tempo de contribuição.... ()
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663 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Perda da qualidade de segurado. Implementação simultânea. Prescindibilidade. Verificação dos requisitos necessários. Idade mínima e recolhimento das contribuições devidas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 25, 48, 102, § 1º e 142.
«A aposentadoria por idade, consoante os termos do Lei 8.213/1991, art. 48, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. O Lei 8.213/1991, art. 25 estipula a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição para obtenção da aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. ... ()
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664 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Análise de todas as questões postas à lide. Contagem recíproca. Recolhimento das contribuições previdenciárias pretéritas. Prequestionamento. Recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Súmula 211/STJ. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. Tendo o Tribunal de origem analisado devidamente todas as questões que oportunamente foram postas à lide, em sede de apelação, nos recursos aviados pelo Banco Central do Brasil e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, a teor do art. 535, II, do CPC ... ()
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665 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR INATIVO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. ALÍQUOTA. TEMA 1177. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1-Trata-se de ação na qual alega o autor ser servidor da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, já aposentado por motivo de doença grave. Aduz que, desde janeiro de 2020, o Estado passou a promover descontos de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração paga aos policiais militares inativos. Narra que, embora a Emenda Constitucional 103/2019 tenha revogado o § 21º da CF/88, art. 40, em nenhum momento impediu a manutenção da isenção de contribuição previdenciária de que gozava em razão da aposentadoria por moléstia incapacitante. Afirma que somente pode haver a contribuição previdenciária naquilo que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Requer a exoneração da contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19, retornando a forma como era realizada, no percentual de 14%, com incidência apenas sobre o valor que ultrapassar o teto simples do RGPS. Pleiteia a condenação dos réus a ressarcirem todos os valores descontados a maior; ... ()
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666 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários.
«O TRT atribuiu à empregadora responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Segundo a Súmula 368/TST e a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Ademais, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. É que não existe, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes, inclusive da 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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667 - STJ. Agravo regimental. Previdenciário. Contagem recíproca. Contribuições. Recolhimento. Juros de mora. Multa. Não incidência. Período anterior à Medida Provisória 1.523/1996.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que só incidem juros de mora e multa no recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a período posterior à Medida Provisória 1.523/1996, que incluiu a Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º.... ()
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668 - STF. Constitucional. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Contagem do tempo de serviço. Período anterior à edição da Lei 8.213/1991. Aposentadoria voluntária. Exigência de prévio recolhimento de contribuição. Mandado de segurança contra ato do presidente do TCU. Precedentes. Segurança denegada.
«I - É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. ... ()
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669 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria por idade rural. Carência. Necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias após o ano 2011. Fundamento tido por autônomo não impugnado. Manutenção da Súmula 283/STF. Impugnação em sede de agravo interno. Preclusão. Agravo interno não provido.
«1 - No caso, a possibilidade de impugnação específica ao fundamento adotado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, acerca da necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias após o ano 2011, para fins de preenchimento da carência da aposentadoria por idade rural, foi alcançada pela preclusão. Manutenção da Súmula 283/STF. ... ()
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670 - TST. Imposto de renda. Indenização compensatória em razão do critério utilizado para a retenção do imposto. Pretensão indevida.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal do cálculo do imposto. Em consequência, foi editado o item II da Súmula 368/TST, que passou a dispor que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Nesse contexto, não há cogitar a licitude de indenização deferida ao trabalhador, em razão de ter de suportar as despesas decorrentes dos descontos fiscais sobre o montante a ser recebido por via judicial, porque não há previsão legal para a indenização compensatória em questão. Ademais, conquanto o empregador tenha a responsabilidade pelos descontos e recolhimentos das parcelas previdenciárias, o empregado não se exime da sua responsabilidade pelo pagamento que recaia sobre sua cota, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Precedentes desta Corte. ... ()
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671 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Não há no acórdão regional notícia de qual regime foi adotado para a incidência dos descontos fiscais. Desta forma, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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672 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ. PREPOSTO NÃO INDICADO PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 843, § 1º, DA CLT E 9º, § 4º, DA LEI 9.099/1995. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo alegado pelo autor, o preposto que atuou como representante da ré na ação trabalhista subjacente teria sido nomeado pelos advogados da empresa, e não pela própria empresa, em descompasso com o que preveem os arts. 843, § 1º, da CLT e 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995, decorrendo daí a irregularidade de sua representação processual. 2. Da análise do capítulo específico do acórdão rescindendo, porém, observa-se que o TRT, amparado na análise do conjunto probatório colacionado no feito primitivo, estabeleceu expressamente como premissa fática a regularidade da representação processual da recorrida, sendo que, nesse contexto, a obtenção de conclusão distinta, para efeito de caracterização da hipótese aventada pelo autor, demanda o reexame dos fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da Súmula 410/STJ. 3. Tampouco cabe falar-se em erro de fato, uma vez que o tema em apreço - regularidade da representação processual da empresa recorrida - foi objeto de expressa manifestação judicial na decisão rescindenda, o que deixa ao desabrigo o pressuposto exigido pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 para caracterização do vício rescisório em exame. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. DURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 399, I, II E III, E 400, I E II, DO CPC/2015. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 845. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. CONFISSÃO FICTA. INOBSERVÂNCIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. O autor sustenta, inicialmente, ter havido violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que, admitida a prestação laboral, seria da ré o ônus de provar o não preenchimento dos requisitos catalogados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, o que não teria sido observado pelo TRT. 2. A referida violação, contudo, não está caracterizada, pois, ao contrário do que alega o autor, a ré, em sua contestação apresentada no processo matriz, admitiu a prestação laboral somente até abril de 1997. Logo, a partir dessa data a prestação laboral representava fato constitutivo do direito pleiteado na ação originária, impondo ao autor o ônus probatório correspondente, nos termos decididos no acórdão rescindendo, inexistindo, nesse enfoque, violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. 3. Lado outro, no que toca à alegação de violação dos arts. 399, I, II e III, e 400, I e II do CPC, que se referem à recusa da parte em cumprir determinação judicial de exibição de documentos, e 845 da CLT, que trata da apresentação de provas em audiência, cumpre destacar que o TRT, ao manter a sentença no que tange ao período de duração do contrato de trabalho, não apreciou a controvérsia à luz dos referidos dispositivos legais tampouco emitiu tese jurídica sobre seu conteúdo, de modo que ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz da diretriz fornecida pelos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Por fim, o autor sustenta que a ré não teria impugnado de forma específica, na contestação apresentada no feito primitivo, a alegação de que a partir de maio de 1999 teria exigido de seus advogados empregados o cadastramento como autônomo junto ao INSS exclusivamente para mascarar as relações de emprego existentes, em fraude trabalhista, sendo que a inobservância da confissão ficta, bem como dos efeitos dela decorrentes, caracterizaria erro de fato, pois, « se os advogados da Reclamada tiveram que se inscrever no INSS como ‘autônomos’ a partir de Maio/1999 (v. fls. 30) não é concebível e nem lógico que a relação de emprego tivesse terminado em 30.04.1998, como dizem as decisões rescindendas, exsurgindo claro aqui o erro de fato (v. § 1º do CPC, art. 966) porque em Maio/1999 a Reclamada ainda prosseguia dando ordens . 5. Não há, entretanto, erro de fato a ser reconhecido no caso, pois a questão sobre a qual teria recaído a confissão ficta alegada - duração do vínculo empregatício - não só integrou o núcleo essencial da controvérsia instalada na reclamação trabalhista subjacente como foi alvo de pronunciamento judicial expresso na decisão rescindenda, não se verificando, portanto, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. MÉDIA REMUNERATÓRIA DO AUTOR. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A alegação do autor é a de que a média remuneratória fixada no processo matriz não corresponderia à prova produzida nos autos originários, pois « As decisões pregressas são contrárias ao pedido e causa de pedir, considerados os termos da contestação e sendo aleatórias quanto à real média remuneratória, o que, no contexto, implica ‘erro de fato’. . 2. Conforme já registrado anteriormente, a caracterização da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VIII do CPC/2015, art. 966 exige que o fato sobre o qual teria recaído o erro de percepção do julgador não tenha integrado a controvérsia nem tenha sido objeto de pronunciamento judicial expresso. 3. No caso em exame, contudo, a média remuneratória do recorrente não só integrou o cerne da controvérsia instalada no processo matriz como também foi objeto de pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo, circunstâncias suficientes para afastar a configuração do vício rescisório na espécie. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido na espécie. RETIFICAÇÃO DO CNIS. VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999, art. 19. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. De acordo com a compreensão externada pelo autor, o acórdão rescindendo, ao afirmar a incompetência material da Justiça do Trabalho para determinação de retificação do CNIS, teria incidido em violação ao Decreto 3.048/1999, art. 19, pois, conforme suas alegações, « o Autor não pretendeu ‘execução de contribuição previdenciária nenhuma’ e nem tampouco pediu que a Justiça do Trabalho corrigisse-lhe o CNIS, mas sim, que o Poder Judiciário compila a Reclamada a fazê-lo, isto porque, era obrigação da Reclamada, informar ao CNIS os recolhimentos previdenciários procedidos na remuneração do Reclamante, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 19, seus parágrafos e, coisa que a Reclamada não fez, pois não se tem notícia da emissão de GFIP à previdência social, exsurgindo aqui, clara, a violação manifesta de norma jurídica (v. CPC, art. 966, V) . 2. Já se referiu aqui, anteriormente, sobre a necessidade de haver pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda para efeito de caracterização da hipótese de rescindibilidade versada pelo, V do CPC/2015, art. 966. 3. E, no caso em exame, pode-se verificar que o TRT não apreciou a controvérsia à luz do Decreto 3.048/99, art. 19 nem apresentou tese sobre a finalidade do CNIS, os dados passíveis de lhe serem inseridos e o escopo de seu registro perante o INSS, isto é, a ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, é obstáculo intransponível à configuração da alegada violação, na forma estabelecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte Superior. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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673 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ. PREPOSTO NÃO INDICADO PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 843, § 1º, DA CLT E 9º, § 4º, DA LEI 9.099/1995. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo alegado pelo autor, o preposto que atuou como representante da ré na ação trabalhista subjacente teria sido nomeado pelos advogados da empresa, e não pela própria empresa, em descompasso com o que preveem os arts. 843, § 1º, da CLT e 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995, decorrendo daí a irregularidade de sua representação processual. 2. Da análise do capítulo específico do acórdão rescindendo, porém, observa-se que o TRT, amparado na análise do conjunto probatório colacionado no feito primitivo, estabeleceu expressamente como premissa fática a regularidade da representação processual da recorrida, sendo que, nesse contexto, a obtenção de conclusão distinta, para efeito de caracterização da hipótese aventada pelo autor, demanda o reexame dos fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da Súmula 410/STJ. 3. Tampouco cabe falar-se em erro de fato, uma vez que o tema em apreço - regularidade da representação processual da empresa recorrida - foi objeto de expressa manifestação judicial na decisão rescindenda, o que deixa ao desabrigo o pressuposto exigido pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 para caracterização do vício rescisório em exame. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. DURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 399, I, II E III, E 400, I E II, DO CPC/2015. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 845. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. CONFISSÃO FICTA. INOBSERVÂNCIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. O autor sustenta, inicialmente, ter havido violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que, admitida a prestação laboral, seria da ré o ônus de provar o não preenchimento dos requisitos catalogados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, o que não teria sido observado pelo TRT. 2. A referida violação, contudo, não está caracterizada, pois, ao contrário do que alega o autor, a ré, em sua contestação apresentada no processo matriz, admitiu a prestação laboral somente até abril de 1997. Logo, a partir dessa data a prestação laboral representava fato constitutivo do direito pleiteado na ação originária, impondo ao autor o ônus probatório correspondente, nos termos decididos no acórdão rescindendo, inexistindo, nesse enfoque, violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. 3. Lado outro, no que toca à alegação de violação dos arts. 399, I, II e III, e 400, I e II do CPC, que se referem à recusa da parte em cumprir determinação judicial de exibição de documentos, e 845 da CLT, que trata da apresentação de provas em audiência, cumpre destacar que o TRT, ao manter a sentença no que tange ao período de duração do contrato de trabalho, não apreciou a controvérsia à luz dos referidos dispositivos legais tampouco emitiu tese jurídica sobre seu conteúdo, de modo que ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz da diretriz fornecida pelos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Por fim, o autor sustenta que a ré não teria impugnado de forma específica, na contestação apresentada no feito primitivo, a alegação de que a partir de maio de 1999 teria exigido de seus advogados empregados o cadastramento como autônomo junto ao INSS exclusivamente para mascarar as relações de emprego existentes, em fraude trabalhista, sendo que a inobservância da confissão ficta, bem como dos efeitos dela decorrentes, caracterizaria erro de fato, pois, « se os advogados da Reclamada tiveram que se inscrever no INSS como ‘autônomos’ a partir de Maio/1999 (v. fls. 30) não é concebível e nem lógico que a relação de emprego tivesse terminado em 30.04.1998, como dizem as decisões rescindendas, exsurgindo claro aqui o erro de fato (v. § 1º do CPC, art. 966) porque em Maio/1999 a Reclamada ainda prosseguia dando ordens . 5. Não há, entretanto, erro de fato a ser reconhecido no caso, pois a questão sobre a qual teria recaído a confissão ficta alegada - duração do vínculo empregatício - não só integrou o núcleo essencial da controvérsia instalada na reclamação trabalhista subjacente como foi alvo de pronunciamento judicial expresso na decisão rescindenda, não se verificando, portanto, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. MÉDIA REMUNERATÓRIA DO AUTOR. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A alegação do autor é a de que a média remuneratória fixada no processo matriz não corresponderia à prova produzida nos autos originários, pois « As decisões pregressas são contrárias ao pedido e causa de pedir, considerados os termos da contestação e sendo aleatórias quanto à real média remuneratória, o que, no contexto, implica ‘erro de fato’. . 2. Conforme já registrado anteriormente, a caracterização da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VIII do CPC/2015, art. 966 exige que o fato sobre o qual teria recaído o erro de percepção do julgador não tenha integrado a controvérsia nem tenha sido objeto de pronunciamento judicial expresso. 3. No caso em exame, contudo, a média remuneratória do recorrente não só integrou o cerne da controvérsia instalada no processo matriz como também foi objeto de pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo, circunstâncias suficientes para afastar a configuração do vício rescisório na espécie. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido na espécie. RETIFICAÇÃO DO CNIS. VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999, art. 19. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. De acordo com a compreensão externada pelo autor, o acórdão rescindendo, ao afirmar a incompetência material da Justiça do Trabalho para determinação de retificação do CNIS, teria incidido em violação ao Decreto 3.048/1999, art. 19, pois, conforme suas alegações, « o Autor não pretendeu ‘execução de contribuição previdenciária nenhuma’ e nem tampouco pediu que a Justiça do Trabalho corrigisse-lhe o CNIS, mas sim, que o Poder Judiciário compila a Reclamada a fazê-lo, isto porque, era obrigação da Reclamada, informar ao CNIS os recolhimentos previdenciários procedidos na remuneração do Reclamante, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 19, seus parágrafos e, coisa que a Reclamada não fez, pois não se tem notícia da emissão de GFIP à previdência social, exsurgindo aqui, clara, a violação manifesta de norma jurídica (v. CPC, art. 966, V) . 2. Já se referiu aqui, anteriormente, sobre a necessidade de haver pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda para efeito de caracterização da hipótese de rescindibilidade versada pelo, V do CPC/2015, art. 966. 3. E, no caso em exame, pode-se verificar que o TRT não apreciou a controvérsia à luz do Decreto 3.048/99, art. 19 nem apresentou tese sobre a finalidade do CNIS, os dados passíveis de lhe serem inseridos e o escopo de seu registro perante o INSS, isto é, a ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, é obstáculo intransponível à configuração da alegada violação, na forma estabelecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte Superior. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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674 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Parcelamento. Suspensão da punibilidade. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade. Ordem denegada. Lei 8.212/91, art. 95, «d. Lei 7.492/86, art. 5º. Lei 10.684/2003, art. 9º. Lei 10.666/2003, art. 7º.
«Da análise da Lei 10.684/2003, incluindo as razões do veto do Lei 10.666/2003, art. 5º, § 2º, e, art. 7º, verifica-se não ser cabível a suspensão da punibilidade prevista no Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput ao regime de parcelamento de contribuições previdenciárias.... ()
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675 - TRT2. Seguridade social. Recurso do INSS. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Decreto 3.048/1999, art. 276. O fato gerador do recolhimento previdenciário é o pagamento do montante trabalhista ao empregado, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, e somente após o decurso do respectivo prazo legal o devedor do crédito previdenciário poderá ser constituído em mora. Não há que se falar no acolhimento do recurso interposto pela união (inss).
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676 - TRT12. Seguridade social. Desconto previdenciário. Competência da Justiça do Trabalho para desconto e execução de ofício. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.
«... Inicialmente, destaco que a jurisprudência do TST já consagrou o entendimento acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de importâncias relativas à contribuição previdenciária, como infiro da Orientação Jurisprudencial 141 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ademais, a teor do art. 114, § 3º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II, decorrentes das sentenças que proferir. Ressalto que, mediante a Lei 10.035/00, acrescentou-se o parágrafo único ao CLT, art. 876, ficando esclarecida de uma vez por todas a questão ao se estabelecer que são executáveis ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida por Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou de homologação de acordo. Outrossim, o § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/2001 dispõe: (...) Portanto, reputo correta a tese do recorrente de que, além da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pactuado, cabe a execução, perante esta Justiça Especializada, do tributo referente ao período de vínculo de emprego reconhecido no acordo homologado pelo Juízo. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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677 - TST. Contribuições fiscais e previdenciárias. Responsabilidade pelo recolhimento. Ausência de prequestionamento.
«A questão referente à responsabilidade quanto aos descontos previdenciários e fiscais não está prequestionada no v. acórdão regional, circunstância que inviabiliza o exame, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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678 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Trabalhador rural. Contagem recíproca de tempo de serviço. Aposentadoria no serviço público. CF/88, Art. 201, § 9º. Necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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679 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Não recolhimento das contribuições previdenciárias. Parcelamento do débito antes da denúncia. Dolo. Ausência. Fato atípico. Lei 8.212/91, art. 95, «d.
«Para a configuração do crime disposto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, é imprescindível a existência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade de fraudar a previdência, apropriando-se dos valores recolhidos.... ()
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680 - STJ. Seguridade social. Prefeito. Crime previdenciário. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Valores repassados. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, art. 86, parágrafo único. Lei 8.212/91, art. 95, § 3º.
«Na qualidade de agentes políticos, os Prefeitos Municipais não são responsáveis por empresas, não se lhes aplicando a Lei 3.807/60, art. 86, parágrafo único, Lei 8.212/91, art. 95, § 3º. ... ()
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681 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Embargos à execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Tomador de serviços. Lei 8.212/1991, art. 31.
«1. É pacífica a jurisprudência do STJ sobre a existência de solidariedade entre o contratante e a empresa prestadora de serviços no que se refere às obrigações previdenciárias decorrentes dos serviços realizados. ... ()
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682 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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683 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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684 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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685 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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686 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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687 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalho autônomo. Transação. Acordo sem o reconhecimento da relação (vínculo) de emprego. Incidência de recolhimento previdenciário. CF/88, art. 195, I, «a. CTN, art. 121, II. Lei 8.212/91, arts. 30, I e 33, § 5º.
«O acordo em reclamação trabalhista em que não se reconhece o vínculo de emprego revela que a prestação de serviços teria ocorrido de maneira autônoma, por força do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, hipótese de incidência do recolhimento previdenciário sob a alíquota de 20%, tão-somente sobre o valor avençado, endereçando-se a exação, «in casu, ao reclamado, como responsável pelo tributo, nos termos do CTN, art. 121, II e arts. 30, I e 33, § 5º, da Lei 8.212/91. ... ()
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688 - STJ. Apropriação indébita. Contribuição previdenciária. Prefeito municipal. Atipicidade da conduta.
«O Prefeito Municipal não pode ser sujeito ativo do crime de apropriação indébita, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. ... ()
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689 - STJ. Apropriação indébita. Contribuição previdenciária. Prefeito Municipal. Atipicidade da conduta.
«O Prefeito Municipal não pode ser sujeito ativo do crime de apropriação indébita, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. ... ()
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690 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Perda qualidade de segurado. Contribuinte individual. Recolhimento post mortem. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Conforme jurisprudência do STJ, não é possível a concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, contribuinte individual, que não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias quando em vida, não havendo amparo legal para que seus dependentes efetuem o recolhimento após a morte do segurado. ... ()
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691 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Contribuição previdenciária descontada dos salários. Parcelamento dos débitos previdenciários. Suspensão do inquérito policial até o final do parcelamento. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. CP, art. 168-A.
«O parcelamento quanto aos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuição à Previdência Social descontada dos salários dos empregados, crime tipificado no CP, art. 168-A, suspende o prosseguimento do feito e da pretensão punitiva. (Lei 10.684/03, art. 9º, § 2º). Precedentes do STJ. Ordem concedida para suspender o prosseguimento do feito e da pretensão punitiva.... ()
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692 - STJ. Seguridade social. Aposentadoria por tempo de serviço. Contribuição previdenciária. Recolhimento tardio. Incidência de juros e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.
«A jurisprudência do STJ firmou-se na compreensão de que o não recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas à indenização para fins de aposentadoria por tempo de serviço, na época própria, produz a incidência da norma inserta no § 4º do Lei 8.212/1991, art. 45, de modo a se fazerem devidos, sobre os valores apurados, juros moratórios e multa.... ()
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693 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Tempo de serviço rural. Aposentadoria no serviço público. Contagem recíproca. Recolhimento das contribuições. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 94 e 95, IV. CPC/1973, art. 485, V. CF/88, art. 202, § 2º.
«A legislação previdenciária não admite, para fins de contagem recíproca para aposentadoria por tempo de serviço no regime estatuário, o cômputo do período, anterior à Lei 8.213/91, em que o segurado desenvolvia atividade privada - rural ou urbana - sem, contudo, efetuar recolhimento das contribuições pertinentes.... ()
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694 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora doméstica. Lei 8.213/1991, art. 55, § 1º. Recolhimento das contribuições previdenciárias para o período anterior à vigência da Lei 5.859/72. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido da desobrigação do trabalhador doméstico de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de aposentadoria no período que antecedeu a vigência da Lei 5.859/72, porquanto, à época da prestação do serviço, não havia previsão legal de seu registro, tampouco obrigatoriedade de filiação à Previdência. Precedentes. ... ()
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695 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Sócio de empresa. Decreto 48.959-a/60 segurado obrigatório. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Responsabilidade da empresa.
«1. O recurso especial do segurado não encontra óbices nos enunciados das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ, pois a irresignação aponta e fundamenta a ofensa aos artigos 6º, § 3º, e 243 do Decreto 48.959-A/1960 e o restabelecimento da decisão da e. relatora da apelação não envolveu o reexame do contexto fático-probatório dos autos. ... ()
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696 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Pensão por morte. Recolhimento das contribuições pelos dependentes após o óbito. Impossibilidade. Perda da qualidade de segurado.
«1. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, impossível o recolhimento das contribuições previdenciárias pelos dependentes após o óbito do segurado, contribuinte individual, com o objetivo de possibilitar a concessão do benefício de pensão por morte. Precedentes. ... ()
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697 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Pensão por morte. Recolhimento das contribuições pelos dependentes após o óbito. Impossibilidade. Perda da qualidade de segurado.
«1. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, impossível o recolhimento das contribuições previdenciárias pelos dependentes após o óbito do segurado, contribuinte individual, com o objetivo de possibilitar a concessão do benefício de pensão por morte. Precedentes. ... ()
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698 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()
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699 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais oriundas de decisão judicial e do empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota parte referente às contribuições previdenciárias e ao valor referente ao imposto de renda, nos termos da Súmula 368/TST, II. ... ()
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700 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Dolo genérico. «Animus rem sibi habendi. Comprovação desnecessária. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A.
«A conduta descrita no tipo penal do CP, art. 168-A é centrada no verbo «deixar de repassar, sendo desnecessária, para a configuração do delito, a comprovação do fim específico de apropriar-se dos valores destinados à Previdência Social.... ()
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