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Jurisprudência sobre
recolhimentos previdenciarios

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Doc. VP 144.1214.0000.1900

701 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução fiscal. Embargos do devedor. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Constituição do crédito tributário. Decadência. Prazo. CF/88 e Lei 8.212/1991. CTN, art. 173, I.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os créditos previdenciários têm natureza tributária. ... ()

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Doc. VP 656.6845.8388.8874

702 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. OJ 368 DA SBDI-1 DO TST.

1. O Tribunal Regional determinou o recolhimento previdenciário sobre o valor total do acordo, pois firmado sem reconhecimento de vínculo empregatício, independentemente da discriminação de parcelas. 2. Considerando que houve discriminação das parcelas objeto do acordo, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA. INVALIDADE. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. OJ 368 DA SBDI-1 DO TST. 1. Trata-se de acordo firmado sem reconhecimento de vínculo empregatício. As partes atribuíram ao acordo integral natureza indenizatória, discriminando as seguintes parcelas: «indenização por uso de veículo, «reembolso de despesas e «indenização por dano moral. 2. O Tribunal Regional determinou o recolhimento previdenciário sobre o valor integral, independentemente da natureza das parcelas discriminadas. 3. A jurisprudência desta Corte, interpretando os termos da Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1 do TST, firmou-se no sentido de que a discriminação genérica das parcelas do acordo como de cunho eminentemente indenizatório não satisfaz a exigência da Lei 8.212/91, art. 43, § 1º. Ademais, também se considera genérica a discriminação de «indenização por dano moral sem a existência de uma relação jurídica que a justifique. 4. Na mesma linha de raciocínio, não pode subsistir indicação genérica de «reembolso de despesas, desacompanhada de qualquer informação que as identifique e se possa aferir sua exatidão. 5. Assim, no que se refere à indicação realizada a título de «reembolso de despesas e «danos morais, a discriminação é ineficaz, diante de sua generalidade, motivo pelo qual a determinação de recolhimento previdenciário não contraria as Orientações Jurisprudenciais 368 e 398 da SBDI 1 do TST. 6. Por outro lado, não é genérica a discriminação realizada a título de «indenização por uso de veículo, na medida em que indicada especificamente sua origem e o acórdão regional não traz qualquer informação que permita afastar a credibilidade da declaração. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.4400

703 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Recolhimento tardio. Incidência de juros moratórios e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.

«Incidem juros de mora e multa quando o contribuinte - visando à obtenção do benefício de aposentadoria - opta por pagar as contribuições previdenciárias não recolhidas a tempo e a modo. Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.5300

704 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Lei 8.212/91, arts. 28, § 9º e 43.

«Efetuada a discriminação das verbas que compõem a avença, bem assim procedidos os recolhimentos fiscais e previdenciários, não cabe a pretensão de incidência nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43. Apesar da Lei 9.528/1997 ter alterado a redação do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, excluindo o aviso prévio indenizado do rol de parcelas que não constituem salário-de-contribuição, o instituto do aviso prévio somente possui natureza salarial quando é trabalhado. Inexistindo trabalho, inequívoca a sua natureza indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária sobre a parcela.... ()

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Doc. VP 138.6784.7002.8600

705 - STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Aposentadoria urbana por idade. Contribuinte individual. Recolhimento da contribuição previdenciária em atraso. Cômputo para efeito de carência. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Precedentes. Omissão e contradição. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

«1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. ... ()

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Doc. VP 154.0754.9000.4900

706 - STF. Seguridade social. Direito processual e previdenciário. Competência do relator para julgamento monocrático nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º. Servidor público. Aposentadoria. Contagem recíproca. Tempo de serviço rural. Recolhimento de contribuição previdenciária. Necessidade. Revisão de benefício. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 07/12/2010.

«O caso ora em discussão é de típico julgamento monocrático do recurso, a incidir as disposições constantes no CPC/1973, art. 544, § 4º, II. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 152.2294.0000.5900

707 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação literal de disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Reconhecimento de tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91. Recolhimento de contribuições. Desnecessidade. Procedência do pedido.

«1. Não se exige o recolhimento de contribuição previdenciária, para fins de reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural, prestado anteriormente à vigência da Lei 8.213/91. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.4600

708 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Atraso no pagamento. Multa. Hermenêutica. Exegese pela opção mais favorável ao contribuinte. Princípio da legalidade tributária. Agravação da multa por via interpretativa. Impossibilidade.

«A interpretação dos dispositivos que determinam punição aos contribuintes que não efetuam recolhimentos de contribuições previdenciárias (espécie tributária) deve seguir posicionamento mais favorável no infrator. O princípio da legalidade tributária não permite agravar aplicação de multa por via interpretativa.... ()

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Doc. VP 756.1607.2281.9024

709 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF) - INCLUSÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". A hipótese dos autos envolve o pedido de recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada, incidentes sobre as parcelas salariais (adicional de «quebra-de-caixa e reflexos) objeto da condenação neste processo, formulado diretamente contra a empregadora CEF. Assim, nos moldes da CF/88, art. 114 entende-se que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido, que se trata de parcelas originadas no contrato de trabalho. Registre-se que no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS (Tema 190), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho, situação diversa a dos autos, em que se postula o recolhimento das contribuições de natureza previdenciária diretamente contra a empregadora. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM ACÚMULO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que a pretensão quanto ao pagamento acumulado da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função não se trata da hipótese de alteração do pactuado, mas, sim, de descumprimento das normas da empresa (lesão que se renova mês a mês), atraindo a prescrição parcial, sendo, portanto, inaplicável a Súmula 294/TST . Agravo de instrumento não provido. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela quebra de caixa - possibilidade. D iscute-se a possibilidade de acumulação da gratificação de função com a parcela de denominada «quebra de caixa aos empregados da CEF, ora substituídos, que ocupam a função de Caixa (independente da nomenclatura utilizada pela empregadora). Já está pacificado neste c. TST o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunera apenas a maior fidúcia do cargo. Assim, imperiosa a conclusão de que a acumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa não configura bis in idem, se evidenciado o exercício simultâneo das atribuições. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 1690.8919.1302.1400

710 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.9600

711 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.8600

712 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.7500

713 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.6500

714 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1301.5400

715 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1183.1100

716 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1183.0100

717 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.9100

718 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.8100

719 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.7100

720 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.6000

721 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.5100

722 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.4000

723 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 1690.8919.1182.1400

724 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC/2015, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. VP 111.3571.6000.5100

725 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Sócio. Recolhimento de contribuição previdenciária. Responsabilidade. Sócio-cotista/diretor. Aposentadoria por tempo de serviço. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60. Decreto 48.959-A/60. Lei 8.213/91, arts. 25, II e 52.

«I - A aposentadoria por tempo de serviço está encartada no rol de benefícios a cargo da previdência social. Para fazer jus a ela o segurado deve preencher os requisitos constantes dos Lei 8.213/1991, art. 25, II e 52, ambos, quais sejam, qualidade de segurado, tempo de serviço – 25 (vinte e cinco) anos, se o postulante for do sexo feminino, e 30 (trinta) anos, se do sexo masculino – e, ainda, o cumprimento da carência. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9213.1392

726 - STJ. Processual civil e previdenciário. Exercício de atividade rural posterior à Lei 8.213/91. Necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias. Labor rurícola anterior aos 12 (doze) anos de idade. Não comprovação. Súmula 7/STJ.

1 - Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aqui incluído o trabalhador rural, exige a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias.... ()

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Doc. VP 204.1921.6002.1300

727 - TRF1. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença. Impossibilidade. Benefício de natureza previdenciária (auxílio-doença). Compensação de valores recolhidos indevidamente. Prazo prescricional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º.

«1 - A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que somente devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador parcelas expressamente mencionadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, ou parcelas revestidas de caráter indenizatório ou previdenciário, que evidentemente não se caracterizam como remuneração ou rendimento do trabalho. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.5500

728 - TRT3. Imposto de renda. Competência da justiça do trabalho.

«A Súmula 368, item I, do TST consagra a competência da Justiça do Trabalho em relação aos descontos previdenciários e fiscais, estabelecendo que esta Justiça Especializada é competente para determinar os respectivos recolhimentos provenientes das sentenças que proferir. Tratando-se aqui de discussão acerca do recolhimento de imposto de renda proveniente de acordo celebrado no curso de reclamação trabalhista, demonstrada está a competência desta Especializada para conhecer da matéria.... ()

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Doc. VP 165.2483.1009.7400

729 - TJSP. Seguridade social. Apelação com revisão. Previdência social. Contribuição previdenciária. Recolhimento de valores previdenciários em favor do sócio dissidente. Omissão na avença. Aplicação da legislação de regência. Obrigação enquanto o sócio labora na empresa. Incidência do art. 12, V, «f, da Lei nº. 8.212/91. Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7475.7300

730 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Precedente do STJ e STF. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

«O pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuição à Previdência Social descontada dos salários dos empregados, ainda que incabível o parcelamento, extingue a punibilidade do crime tipificado no CP, art. 168-A(Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º).... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.4600

731 - TST. Seguridade social. 6. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento.

«Nos termos da parte final a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.0400

732 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Recolhimento tardio visando obter aposentadoria. Incidência de juros moratórios e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.

«Incidem juros de mora e multa quando o contribuinte - visando à obtenção do benefício de aposentadoria - opta por pagar as contribuições previdenciárias não recolhidas a tempo e a modo. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.... ()

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Doc. VP 200.5175.0000.2000

733 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário, constitucional e internacional. Averbação de tempo de serviço. Prestação de serviço em missão diplomática portuguesa. Aplicação da legislação previdenciária brasileira. Trabalhador autônomo. Necessidade de recolhimento previdenciário. Apelação e remessa oficial providas. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «d. Lei 3.807/1960, art. 5º, § 1º.

«1. Não encontra guarida no ordenamento jurídico a pretensão da autora de reconhecimento do tempo de serviço prestado junto à Embaixada de Portugal, na categoria de Secretária de 1ª classe, no período compreendido entre 22/08/1972 e 30/09/1993, sem o recolhimento das contribuições respectivas, para fins de futura aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.1100

734 - TRT2. Competência. Contribuição previdenciária. Recolhimento previdenciário. Incompetência. Vínculo declarado.

«O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em voto de lavra do Ministro Relator Carlos Alberto Menezes Direito, Recurso Extraordinário. RE. 569056/PA. Pará, DJe 12/09/2008, decidiu que, segundo o comando emergente do CF/88, art. 114, VIII, não cabe à Justiça do Trabalho impor, ex officio, contribuição previdenciária relativamente à decisão que apenas declare a existência de vínculo de emprego. Apelo provido.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.5800

735 - TRT3. Contribuição previdenciária. Incidência. Celebração de acordo em fase de execução. Incidência de contribuição previdenciária.

«Conforme o entendimento manifestado pelo col. TST, após a publicação da Lei 11.457/2007, que incluiu o § 6º ao CLT, art. 832, a incidência de contribuição previdenciária não decorre apenas da decisão proferida no processo de conhecimento. Assim, se as partes celebram acordo em fase de execução, o recolhimento previdenciário incidirá sobre o valor total do acordo, respeitando-se a proporção das parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na decisão que transitou em julgado.... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.0400

736 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. Quota-parte do reclamante.

«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.3200

737 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Recolhimento. Responsabilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.9890.4000.4300

738 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Segurado obrigatório. Contribuinte individual. Contribuições previdenciárias. Recolhimento post mortem. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.

«1. Para a concessão do benefício de pensão por morte, faz-se necessária a comprovação da condição de dependente de quem o requer, bem como da qualidade de segurado do instituidor ao tempo do óbito, sendo, na hipótese de contribuinte individual, imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas pelo próprio segurado. Não há, por conseguinte, espaço para inscrição ou recolhimento das referidas contribuições post mortem. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.4900

739 - TST. Seguridade social. Recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros e ao sat. Incompetência da justiça do trabalho.

«Somente em relação às parcelas remuneratórias da sentença condenatória ou do acordo homologado compete à Justiça do Trabalho efetivar a execução das contribuições sociais, na forma da Súmula 368/TST. ... ()

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Doc. VP 374.1403.4730.1126

740 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (LEI 12.546/2011) . INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO § 2º DO CLT, art. 896. A Lei 12.546/2011 estabeleceu política de desoneração de folha de pessoal ao prever a possibilidade de as empresas efetuarem o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor da receita bruta, e não mais a partir da remuneração do empregado. No caso em exame, o Regional concluiu que a reclamada não tem direito à aplicação da cota patronal da contribuição previdenciária diferenciada preconizada na lei mencionada, ou seja, ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, ao consignar que « inexistente a prova de que a executada, no período ao longo do qual perdurou o vínculo objeto de debate nos autos, aderiu ao regime estabelecido pela Lei 12.546/2011, recolhendo as contribuições previdenciárias na forma prevista na norma, não há reparo a ser feito no cálculo no ponto . Nesse contexto, observa-se que a discussão dos autos, relativa à aplicação da cota patronal da contribuição previdenciária diferenciada, envolve a aplicação e a interpretação de normas infraconstitucionais (Lei 12.546/91), de modo que não se divisa, na forma prevista no CLT, art. 896, § 2º, violação direta e literal dos arts. 5º, LV, e 114, VIII, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 180.2803.0003.3700

741 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho exercido na atividade rural em período anterior à Lei 8.213/1991. Averbação pelo INSS e expedição da respectiva certidão. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Comprovação necessária apenas para efeito de contagem recíproca pela pessoa jurídica encarregada do pagamento do benefício previdenciário.

«1. O direito à averbação, pelo INSS, do tempo de serviço em zona rural não se confunde com a contagem recíproca desse tempo pela pessoa jurídica à qual se encontra vinculado o servidor público. ... ()

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Doc. VP 152.2294.0000.5800

742 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Erro de fato e violação literal de disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V e IX. Reconhecimento de tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91. Recolhimento de contribuições. Desnecessidade. Procedência do pedido.

«1. Não se exige o recolhimento de contribuição previdenciária, para fins de reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural, prestado anteriormente à vigência da Lei 8.213/91. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 141.1950.7003.0500

743 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Contribuinte individual. Recolhimento post mortem. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Nos termos da legislação previdenciária é inviável o recolhimento post mortem de contribuições devidas pelo segurado, contribuinte individual, para obtenção de pensão por morte por seus dependentes. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 143.4962.6000.3000

744 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência em recurso especial. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Lei 8.213/1991, art. 25, Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 142. Perda da qualidade de segurado. Implementação simultânea. Prescindibilidade. Verificação dos requisitos necessários. Idade mínima e recolhimento das contribuições devidas. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Precedentes do STJ. Embargos acolhidos.

«I - A aposentadoria por idade, consoante os termos do Lei 8.213/1991, art. 48, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. ... ()

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Doc. VP 556.9819.9345.0614

745 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE - DESCONTOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -

Interposição sem o recolhimento da taxa judiciária - Requerimento de concessão da gratuidade de justiça indeferido - Concessão de prazo para a comprovação do recolhimento, nos termos do CPC, art. 99, § 7º - Inércia do recorrente - Deserção configurada. ... ()

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Doc. VP 200.5175.0000.2600

746 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Sentença extra petita. Nulidade. Aposentadoria por idade urbana. Empregada doméstica. Período sem registro em CTPS, anterior à vigência da Lei 5.859/1972. Declaração de ex-empregador. Admissão. Conjunto probatório suficiente. Preenchimento dos requisitos legais. Procedência. Termo inicial. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Benefício concedido. Ação julgada procedente. Prejudicada a apelação da parte autora no mérito. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1 - A sentença é extra petita, eis que julgou improcedente pedido de benefício não pleiteado na inicial, considerando que a parte autora requerera o benefício de aposentadoria por idade urbana. Portanto, ao extrapolar os limites do pedido, restou violado o princípio da congruência insculpido no CPC/1973, art. 460, CPC/2015, art. 492. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.7300

747 - TRT2. Previdência social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária. Contribuição previdenciária.

«No tocante a atualização do crédito previdenciário, é de se observar o disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 879. Assim, pelo que se depreende das disposições legais, não há dúvida de que o recolhimento das importâncias devidas ao INSS deverá ser feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação.... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.2500

748 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Omissão de recolhimento. Verbas objeto de condenação. Dedução do empregado. Contribuições previdenciárias. Pagamento integral pela reclamada. Impossibilidade. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, «a e «c. Súmula 368/TST.

«Em relação à Previdência Social, é relevante dizer que o empregado e o empregador são sujeitos passivos das obrigações previdenciárias, nos termos do CF/88, art. 195 e art. 11, parágrafo único, alíneas «a e «c da Lei 8.212/91. Assim, cada parte deverá arcar com o que lhe cabe, na contribuição previdenciária, não havendo que se falar que a reclamada é a única responsável pelo pagamento. Aplica-se à hipótese a Súmula 368/TST.... ()

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Doc. VP 177.3100.4004.1600

749 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Certidão de tempo de serviço rural. Período anterior à edição da Lei 8.213/1991. Necessidade de recolhimento de contribuição. Pressuposto para a concessão de aposentadoria.

«1. Não viola o CPC, art. 535, de 1973 o acórdão que examina a questão posta pelo recorrente, ainda que a decida com base em outros fundamentos. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.9800

750 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II. Não conhecimento.

«Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 368/TST, II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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