(DOC. VP 143.4962.6000.3000)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência em recurso especial. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Lei 8.213/1991, art. 25, Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 142. Perda da qualidade de segurado. Implementação simultânea. Prescindibilidade. Verificação dos requisitos necessários. Idade mínima e recolhimento das contribuições devidas. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Precedentes do STJ. Embargos acolhidos.
«I - A aposentadoria por idade, consoante os termos do Lei 8.213/1991, art. 48, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. II - O Lei 8.213/1991, art. 25 estipula a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição para obtenção da aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. III - O Lei 8.213/1991, art. 142, por sua vez, estabelece regra transitória de cumprimento do período de carência, re
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