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(DOC. VP 154.0754.9000.4900)

STF. Seguridade social. Direito processual e previdenciário. Competência do relator para julgamento monocrático nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º. Servidor público. Aposentadoria. Contagem recíproca. Tempo de serviço rural. Recolhimento de contribuição previdenciária. Necessidade. Revisão de benefício. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 07/12/2010.

«O caso ora em discussão é de típico julgamento monocrático do recurso, a incidir as disposições constantes no CPC/1973, art. 544, § 4º, II. Precedentes. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, que assentou a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao tempo de serviço rural para a contagem recíproca p

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