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(DOC. VP 144.5471.0003.5500)

TRT3. Imposto de renda. Competência da justiça do trabalho.

«A Súmula 368, item I, do TST consagra a competência da Justiça do Trabalho em relação aos descontos previdenciários e fiscais, estabelecendo que esta Justiça Especializada é competente para determinar os respectivos recolhimentos provenientes das sentenças que proferir. Tratando-se aqui de discussão acerca do recolhimento de imposto de renda proveniente de acordo celebrado no curso de reclamação trabalhista, demonstrada está a competência desta Especializada para conhecer da mat�

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