(DOC. VP 180.2803.0003.3700)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho exercido na atividade rural em período anterior à Lei 8.213/1991. Averbação pelo INSS e expedição da respectiva certidão. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Comprovação necessária apenas para efeito de contagem recíproca pela pessoa jurídica encarregada do pagamento do benefício previdenciário.
«1. O direito à averbação, pelo INSS, do tempo de serviço em zona rural não se confunde com a contagem recíproca desse tempo pela pessoa jurídica à qual se encontra vinculado o servidor público. 2. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: « (...) é de se reconhecer o direito do trabalhador rural de ver computado o tempo de serviço prestado em período anterior à Lei 8.213/91, independentemente do recolhimento de contribuições a ele c
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