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Jurisprudência sobre
recolhimentos previdenciarios

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Doc. VP 1688.3931.7925.8100

451 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AOS TERMOS DA TESE FIRMADA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1338750 - TEMA 1177 DE REPERCUSSÃO GERAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Lei 13.954/2019. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS, EM EMBARGOS Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AOS TERMOS DA TESE FIRMADA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1338750 - TEMA 1177 DE REPERCUSSÃO GERAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Lei 13.954/2019. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS, EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO A VALIDADE DOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. READEQUAÇÃO PARA JULGAR A REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDA EM ATENÇÃO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA TESE FIRMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 1688.3931.7766.4400

452 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AOS TERMOS DA TESE FIRMADA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1338750 - TEMA 1177 DE REPERCUSSÃO GERAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Lei 13.954/2019. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS, EM EMBARGOS Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AOS TERMOS DA TESE FIRMADA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1338750 - TEMA 1177 DE REPERCUSSÃO GERAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Lei 13.954/2019. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS, EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO A VALIDADE DOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. READEQUAÇÃO PARA JULGAR A REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDA EM ATENÇÃO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA TESE FIRMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 437.7481.4746.2870

453 - TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar Inativo - Reforma da Previdência (Lei 13.954/2019) - Aumento da alíquota previdenciária por Lei, alteranda Lei estadual - Inconstitucionalidade reconhecida - Tese fixada no Tema 1177 do E. STF. Restituição dos valores cobrados a maior devida mediante apuração em fase de cumprimento de sentença. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar Inativo - Reforma da Previdência (Lei 13.954/2019) - Aumento da alíquota previdenciária por Lei, alteranda Lei estadual - Inconstitucionalidade reconhecida - Tese fixada no Tema 1177 do E. STF. Restituição dos valores cobrados a maior devida mediante apuração em fase de cumprimento de sentença. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com a observação de que fica ressalvada a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, conforme modulação estabelecida pelo STF. 

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Doc. VP 894.7482.7693.2615

454 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO. Contribuição previdenciária. Mesma alíquota cobrada dos membros das Forças Armadas. Edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, criando a contribuição para custeio das pensões militares e da inatividade dos militares. Inconstitucionalidade. Tema 1177, do STF (RE 1.338.750). Julgamento posterior de recurso de embargos parcialmente provido. Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. Contribuição previdenciária. Mesma alíquota cobrada dos membros das Forças Armadas. Edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, criando a contribuição para custeio das pensões militares e da inatividade dos militares. Inconstitucionalidade. Tema 1177, do STF (RE 1.338.750). Julgamento posterior de recurso de embargos parcialmente provido. Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1687.6107.1574.2900

455 - TJSP. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI 13.954/19. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO DECRETO 667/69. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.954/19. TESE FIXADA NO TEMA 1177 DO STF. CONTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. APLICAÇÃO, NO ENTANTO, DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO RE Ementa: POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI 13.954/19. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO DECRETO 667/69. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.954/19. TESE FIXADA NO TEMA 1177 DO STF. CONTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. APLICAÇÃO, NO ENTANTO, DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO RE 1.338.750 (TEMA 1.177). MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E SE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

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Doc. VP 1687.6107.1004.6000

456 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19. Alteração do Decreto 667/69. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema   1177 do STF. Contribuição nos termos da Lei Complementar Estadual. Aplicação, no entanto, da modulação dos efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração opostos ao RE 1.338.750 Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19. Alteração do Decreto 667/69. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema   1177 do STF. Contribuição nos termos da Lei Complementar Estadual. Aplicação, no entanto, da modulação dos efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração opostos ao RE 1.338.750 (Tema 1.177). Modulação dos efeitos da decisão para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 1687.6107.1004.4300

457 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19. Alteração do Decreto 667/69. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema 1177 do STF. Contribuição nos termos da Lei Complementar Estadual. Aplicação, no entanto, da modulação dos efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração opostos ao RE 1.338.750 (Tema Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19. Alteração do Decreto 667/69. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema 1177 do STF. Contribuição nos termos da Lei Complementar Estadual. Aplicação, no entanto, da modulação dos efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração opostos ao RE 1.338.750 (Tema 1.177). Modulação dos efeitos da decisão para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 1687.6107.1003.6900

458 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19. Alteração do Decreto 667/69. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema 1177 do STF. Contribuição nos termos da Lei Complementar Estadual. Aplicação, no entanto, da modulação dos efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração opostos ao RE 1.338.750 (Tema Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19. Alteração do Decreto 667/69. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema 1177 do STF. Contribuição nos termos da Lei Complementar Estadual. Aplicação, no entanto, da modulação dos efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração opostos ao RE 1.338.750 (Tema 1.177). Modulação dos efeitos da decisão para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 413.1765.4723.2600

459 - TJSP. DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Policial Militar da reserva. Pretensão para que a contribuição previdenciária seja de 11% sobre o que exceder o teto dos benefícios do RGPS, nos termos da lei complementar estadual 1.013/2007 com restituição dos valores descontados a maior. Sentença de procedência. Tema 1.177do C. STF.  Modulação dos efeitos a fim de preservar a higidez dos Ementa: DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Policial Militar da reserva. Pretensão para que a contribuição previdenciária seja de 11% sobre o que exceder o teto dos benefícios do RGPS, nos termos da lei complementar estadual 1.013/2007 com restituição dos valores descontados a maior. Sentença de procedência. Tema 1.177do C. STF.  Modulação dos efeitos a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Repetição de indébito indevida. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 377.3542.5092.0595

460 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO CONSTITUCIONAL - TEMA 733 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGADO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE QUE SÓ SE APLICA SE HOUVER O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA - Alíquota de contribuição previdenciária de policiais militares e corpos de bombeiros militares - Fixação por Lei - Inconstitucionalidade - Modulação dos Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO CONSTITUCIONAL - TEMA 733 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGADO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE QUE SÓ SE APLICA SE HOUVER O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA - Alíquota de contribuição previdenciária de policiais militares e corpos de bombeiros militares - Fixação por Lei - Inconstitucionalidade - Modulação dos efeitos da inconstitucionalidade - Recolhimento possível até o dia 1º de janeiro de 2023 - Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal - Inconstitucionalidade dos recolhimentos, reconhecida nestes autos, mesmo para o período anterior a 1º de janeiro de 2023 - Sentença transitada em julgado nestes autos no mesmo dia em que o STF aplicou a citada modulação dos efeitos - Impossibilidade de se aplicar, automaticamente, a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade a processos transitados em julgado - Necessidade de ajuizamento de ação rescisória - Tema 733 do Supremo Tribunal Federal - Inteligência do Pedido de Uniformização 00000054-51.2023.8.26.09025, da Turma de Uniformização - Inviabilidade do juízo de retratação - Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Turma de Uniformização - Respeitável decisão recorrida mantida.

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Doc. VP 625.8233.1163.2083

461 - TJSP. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da Ementa: Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos. Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7511.7400

462 - TRT2. Seguridade social. Indenização por perdas e danos. Aposentadoria. Diferenças de recolhimento da contribuição previdenciária durante o contrato de trabalho. Matéria previdenciária e não trabalhista, pois o interessado questiona, no fundo, o benefício decorrente da jubilação, cabendo-lhe postular a revisão respectiva junto à autarquia federal responsável pelo recolhimento. Lei 8.213/91, art. 34.

«... Além disso, a matéria não é trabalhista e sim previdenciária, já que o acionante questiona, no fundo, o valor da aposentadoria auferida, (v. fls. 04, item VI). Deve, portanto, buscar a revisão junto à autarquia federal responsável pelo recolhimento, até porque, no cálculo da renda mensal do benefício, computam-se os salários-de-contribuição relativos aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empregadora, sem prejuízo da cobrança e penalidades cabíveis (Lei 8.213/1991, art. 34). ... ()

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Doc. VP 186.8050.3000.0000

463 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Pecúlio. Lei de vigência. Legitimidade da viúva. Renúncia à aposentadoria. Afastamento do regime previdenciário. Prescrição.

«1. O direito à restituição do pecúlio é verificado pela legislação vigente quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, já que direito patrimonial assegurado pela norma em vigor. ... ()

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Doc. VP 444.1179.7908.0050

464 - TJRJ. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÕES NORMATIVAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO MILITAR (CR, ART. 22, XXI, N/F DA Emenda Constitucional 103/19; DL 667/69, ART. 24-C N/F DA LEI 13.954/19; LEI 3.765/60, ART. 3º-A N/F DA LEI 13.954/19) . PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DOS ANTIGOS MOLDES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O EXCEDENTE DO TETO DO RGPS (LEI 3.189/99, ART. 33; CR, ART. 40, §18). IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA NACIONALMENTE FIXADA (CF. TESE DO TEMA 1177 - RE 1.338.750) CUJOS EFEITOS FORAM MODULADOS «A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 (RE 1.338.750), CASO DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA CORTE CONSTITUCIONAL QUE, SÓ POR SI, NÃO REPERCUTE NO JULGAMENTO, POR NÃO HAVER ORDEM DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS, TAMPOUCO EFEITO SUSPENSIVO DOS ACLARATÓRIOS. ADEMAIS, «A SISTEMÁTICA PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.040 SINALIZA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, A OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO, FORMALIZADO SOB O ÂNGULO DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). ADVENTO, AINDA, DA LEI ESTADUAL 9.537/21, EM MOLDES SIMILARES AOS NACIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 181.9292.5012.5800

465 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, cancelada em decorrência de sua aglutinação ao atual item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). Assim, o inadimplemento das verbas remuneratórias devidas pelo reclamado ao reclamante não importa exclusão da responsabilidade deste pelo pagamento do imposto de renda e das contribuições sociais que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. VP 773.9333.5532.4272

466 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA.

O Colegiado do Tribunal Regional, apreciando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restou demonstrado que o autor realizou reativação de contas correntes (pessoa jurídica), por meio de transações de pequenos valores, sem a continuidade do relacionamento com o cliente, visando o cumprimento de metas gerenciais e manipulação da base ativa de sua carteira, o que configura ato ensejador da aplicação da justa causa, diante do desrespeito ao disposto nas normas internas da empresa. No acórdão recorrido, resta retratado que o reclamante teve oportunidade para se defender, pois se manifestou escrevendo declaração de próprio punho. O Regional concluiu, ainda, que a aplicação da justa causa foi proporcional à conduta do autor e que não há prova de que o gerente geral da agência soubesse dos atos praticados. Neste contexto, para se acolherem as alegações recursais de que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de que não foram cometidas irregularidades, de que todos os procedimentos foram realizados conforme nota técnica do reclamado e supervisionados pelo gerente geral da agência e de que não houve proporcionalidade na aplicação da penalidade de demissão seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, afirmando que o reclamante não comprovou a existência de dano ou de qualquer publicidade sobre os motivos que ensejaram sua demissão e que a dispensa por justa causa, por si só, não induz à condenação por danos morais. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que não foi comprovada a prática de justa causa e de que houve ofensa aos seus direitos de personalidade, sua honra e sua imagem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Consta no acórdão que os cartões de ponto possuem horários de entrada e saída variáveis, pré-assinalação do intervalo intrajornada e que os depoimentos não deixam margem de dúvida quanto à sua validade. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que os cartões de ponto não são válidos, de que o reclamante não podia marcar corretamente a jornada cumprida e de que as variações de horários são mínimas seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A alegação de que os cartões de ponto são apócrifos não está prequestionada, pois o TRT não emitiu, explicitamente, tese sobre a matéria. Óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que reconheceu a validade dos cartões de ponto e o gozo correto do intervalo intrajornada. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que os cartões de ponto são inválidos e de que o reclamante não usufruía corretamente do intervalo intrajornada seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Obstáculo da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante afirmando que o reclamado comprovou o correto pagamento da parcela. Dessa forma, para se acolher a alegação recursal de que a parcela não foi paga seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras, com reflexos em FGTS, sem indenização de 40%, em razão da rescisão contratual por justa causa. Em recurso de revista, no tópico relacionado ao tema FGTS, o reclamante não indicou violação a artigo, da CF/88, de Lei ou contrariedade a Súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Dessa forma, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante que buscava a imputação dos recolhimentos previdenciários e fiscais exclusivamente ao reclamado. Em recurso de revista, no tópico referente ao tema em análise, o reclamante não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, mas determinou a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança dehonoráriossucumbenciais do beneficiário dajustiçagratuita(CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 1688.3932.3330.7500

467 - TJSP. Servidor Público. Contribuição Previdenciária. Exclusão das vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo da base de cálculo da contribuição previdenciária. Possibilidade. Revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo pela Emenda Constitucional 49/2020. Impossibilidade de incorporação de Ementa: Servidor Público. Contribuição Previdenciária. Exclusão das vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo da base de cálculo da contribuição previdenciária. Possibilidade. Revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo pela Emenda Constitucional 49/2020. Impossibilidade de incorporação de vantagens recebidas em razão do exercício de cargo de comissão ou função de confiança não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, consoante tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do RE 593.068 (Tema 163/STF). Juros e correção monetária. Atualização pelo IPCA desde os recolhimentos indevidos e incidência exclusivamente da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 148.0310.6013.7300

468 - TJPE. Seguridade social. Agravo nos embargos de declaração na apelação. Direito administrativo e previdenciário. Servidor temporário do município de ouricuri/PE. Exclusão do regime próprio de previdência social, por força do art. 6º, § 1º, Lei municipal 1.099/06. Vinculação obrigatória ao rgps na condição de segurado empregado (CF/88, art. 40, § 13º). Contribuições previdenciárias a cargo do empregador não recolhidas à previdência social. Situação que não enseja prejuízo ao segurado e seus dependentes, haja vista que impera a presunção legal de que as quantias devidas a este título foram devidamente arrecadadas, nos termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33. Consequentemente, não existe óbice ao gozo dos benefícios previstos no rgps. Recurso improvido.

«1. A parte autora/agravante fez uso indevido do recurso de agravo regimental, pois, por força do CPC/1973, art. 557, o recurso cabível contra decisão monocrática terminativa é o de Agravo Legal e não de Agravo Regimental. Contudo, amparado no princípio da fungibilidade recursal, converte-se a presente insurgência em Agravo Legal. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.5300

469 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.

«1. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, ocorrido anteriormente à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. ... ()

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Doc. VP 1692.3105.2985.9000

470 - TJSP. Fazenda Pública - Servidor público inativo Policial Militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/1919 - Inconstitucionalidade - Tema 1177 do STF - Sentença reformada - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei Ementa: Fazenda Pública - Servidor público inativo Policial Militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/1919 - Inconstitucionalidade - Tema 1177 do STF - Sentença reformada - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - APLICAÇÃO, CONTUDO, DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO C. STF NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 957.7434.4175.4044

471 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO. TESTEMUNHAS. VALORAÇÃO DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO.

Constata-se que a reclamante, em seu recurso de revista, não indicou afronta direta a CF/88, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou vinculante do STF, para amparar o pleito de revisão, revelando desfundamentado o apelo e, portanto, desatendido o disposto no art. 896, §9º, da CLT. Nesse contexto, prejudicada a análise da transcendência da causa . Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CONTROLE DE HORÁRIOS. ALEGADA INVALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Trata-se de recurso de revista interposto em rito sumaríssimo, de forma que a sua admissibilidade está limitada à demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula desta Corte ou Vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tornando-se inservível ao provimento do apelo a indicação de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. JORNADA EXAUSTIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Trata-se de recurso de revista interposto em rito sumaríssimo, de forma que a sua admissibilidade está limitada à demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula desta Corte ou Vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tornando-se inservível ao provimento do apelo a indicação de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE. PAGAMENTO DAS HORAS CORRESPONDENTES E RESPECTIVO ADICIONAL. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a reclamada procedeu à transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada dos tópicos impugnados, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo legal. Nesse contexto, prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/FRACIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a reclamada procedeu à transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada dos tópicos impugnados, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo legal. Nesse contexto, prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Trata-se de recurso de revista interposto em rito sumaríssimo, de forma que a sua admissibilidade está limitada à demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula desta Corte ou Vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tornando-se inservível ao provimento do apelo a indicação de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ademais, destaca-se que trecho transcrito não pertence ao acórdão recorrido. Nesse contexto, prejudicada a análise da transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.7400

472 - STJ. Seguridade social. Recurso especial criminal. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Excludente supra lega. Inexigibilidade de conduta diversa, em face da situação financeira deficitária da empresa. Modificação do entendimento do Tribunal «a quo. Necessidade de reexame de provas. Vedação no especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d.

«A apreciação da pretensão do recorrente de ver afastada a excludente supralegal de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, em face da situação financeira deficitária da empresa, dependeria de reexame de provas, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 133.9762.1003.1700

473 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria urbana por idade. Contribuinte individual. Recolhimento da contribuição previdenciária em atraso. Cômputo para efeito de carência. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Precedentes. Recurso especial provido.

«1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. ... ()

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Doc. VP 636.7886.4948.4018

474 - TJSP. RECURSO INOMINADO Pensionista de militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/1919 Inconstitucionalidade Distinção do caso concreto com o precedente firmado pelo STF no Tema 160- Distinção também do tema 933 que é inaplicável ao caso Aplicabilidade do tema 1177 do STF. Embargos de declaração. Julgados. Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Observância dos efeitos modulatórios. Tema 160 do STF não aplicável ao caso. O índice aplicável para atualização monetária e juros de mora é a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado. Incidência do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188/STJ. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1692.3106.3246.7700

475 - TJSP. Recurso Inominado. Contribuição previdenciária. Alíquota. Lei 13.954/19. A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição Ementa: Recurso Inominado. Contribuição previdenciária. Alíquota. Lei 13.954/19. A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Tema 1177 do STF modulado para reconhecer a higidez dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 152.8864.5044.6982

476 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Palmital - Recurso inominado de São Paulo Previdência - SSPREV - Servidor público inativo - Alíquota previdenciária de policial militar inativo - Sentença de procedência para reconhecer o direito do autor em permanecer no regime de contribuição previsto na Lei Complementar Estadual 1.013/07 e condenar a ré a restituir, ao autor, os valores indevidamente Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Palmital - Recurso inominado de São Paulo Previdência - SSPREV - Servidor público inativo - Alíquota previdenciária de policial militar inativo - Sentença de procedência para reconhecer o direito do autor em permanecer no regime de contribuição previsto na Lei Complementar Estadual 1.013/07 e condenar a ré a restituir, ao autor, os valores indevidamente descontados por aplicação da Lei 13.954/1919 - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema . 1.177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1688.3931.2371.8500

477 - TJSP. Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a Ementa: Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Repetição indébito tributário. Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Corte Suprema que determinou a higidez dos recolhimentos realizados até 1º de janeiro de 2023. Improcedência do pedido de restituição e postergação da eficácia da sentença até a mencionada data. Recurso parcialmente provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos.

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Doc. VP 1688.3931.2371.5800

478 - TJSP. Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a Ementa: Policial Militar inativo. Pretensão de incidência de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1013/2007. Cabimento. Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade parcial da Lei 13.954/2019. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1013/2007 até que sobrevenha nova legislação estadual específica para regulamentar a matéria, tendo em vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Repetição indébito tributário. Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Corte Suprema que determinou a higidez dos recolhimentos realizados até 1º de janeiro de 2023. Improcedência do pedido de restituição e postergação da eficácia da sentença até a mencionada data. Recurso parcialmente provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos.

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Doc. VP 127.5365.6392.5837

479 - TJSP. Recurso Inominado. Policial Militar Inativo. Reforma da Previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária por Lei, alteranda Lei estadual - Inconstitucionalidade reconhecida. Tese fixada no Tema 1177 do E. STF. Restituição dos valores cobrados a maior devida. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com a observação de que fica ressalvada a preservação da Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar Inativo. Reforma da Previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária por Lei, alteranda Lei estadual - Inconstitucionalidade reconhecida. Tese fixada no Tema 1177 do E. STF. Restituição dos valores cobrados a maior devida. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com a observação de que fica ressalvada a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, conforme modulação estabelecida pelo STF. Consectários legais corretamente fixados, em conformidade com a Súmula 188/STJ, não comportando reparos. Recurso improvido, com observação.

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Doc. VP 247.8116.4352.0399

480 - TJSP. Recurso inominado. Suspensão do feito. Desnecessidade. Policial Militar. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19. Alteração do Decreto 667/69. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema 1177 do STF. Contribuição nos termos da Lei Complementar Estadual. Aplicação, no entanto, da modulação dos efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração Ementa: Recurso inominado. Suspensão do feito. Desnecessidade. Policial Militar. Contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/19. Alteração do Decreto 667/69. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema 1177 do STF. Contribuição nos termos da Lei Complementar Estadual. Aplicação, no entanto, da modulação dos efeitos determinada no julgamento dos embargos de declaração opostos ao RE 1.338.750 (Tema 1.177) Modulação dos efeitos da decisão para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte".

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Doc. VP 381.7070.1765.4063

481 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. Policial Militar. Proventos que passaram a sofrer descontos de 9,5% a partir de março de 2020, com o advento da Lei 13.954/2019, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares, e alterou a Lei 3.765/1960 e o Decreto-lei 667/1969. Pretensão voltada ao restabelecimento do sistema previdenciário anterior, com desconto de 11% Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. Policial Militar. Proventos que passaram a sofrer descontos de 9,5% a partir de março de 2020, com o advento da Lei 13.954/2019, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares, e alterou a Lei 3.765/1960 e o Decreto-lei 667/1969. Pretensão voltada ao restabelecimento do sistema previdenciário anterior, com desconto de 11% apenas sobre o valor excedente ao teto do RGPS. Admissibilidade. TESE FIXADA PELO E. STF NO JULGAMENTO DO RE 1338750 - TEMA 1.177 DE REPERCUSSÃO GERAL. Reconhecida a inconstitucionalidade da norma federal no ponto em que fixa alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de militares estaduais inativos e pensionistas. Sentença que deve ser mantida no ponto. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO PRECEDENTE VINCULANTE, em sede de embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença de procedência parcial mantida. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 351.5677.7740.9073

482 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar aposentado. Contribuição previdenciária. Definição da alíquota de contribuição previdenciária pela Lei 13.954/19, a ser aplicada aos militares estaduais, declarada inconstitucional pelo STF no RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os Ementa: Recurso inominado. Policial militar aposentado. Contribuição previdenciária. Definição da alíquota de contribuição previdenciária pela Lei 13.954/19, a ser aplicada aos militares estaduais, declarada inconstitucional pelo STF no RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos. Modulação dos efeitos determinada pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração do RE 1.338.750 para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados conforme Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso parcialmente provido para determinar a observância da modulação dos efeitos definida pelo STF e limitar a restituição de valores indevidamente recolhidos apenas a partir de janeiro de 2023.

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Doc. VP 763.1733.1200.4735

483 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 593.6879.2586.7343

484 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

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Doc. VP 858.7140.5390.7997

485 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 262.9716.1061.8339

486 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 570.8734.6772.7951

487 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 861.5956.4523.3108

488 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 479.9030.5847.1490

489 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 787.4238.2691.0383

490 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 369.6785.9147.3894

491 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 675.3108.2636.6844

492 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 805.5314.6363.6712

493 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 795.9996.2170.6586

494 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 430.2981.5045.2334

495 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SÃO VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SÃO VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

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Doc. VP 969.5232.4036.6495

496 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 562.4060.1028.1884

497 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPSM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO RECOLHIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 160/STF. COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA TESE DA IRREPETIBILIDADE DE VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo com a execução dos valores de natureza previdenciária não recolhidos por força de decisão liminar. ... ()

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Doc. VP 176.5892.8003.2300

498 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. CPC/1973. Aplicabilidade. Contribuinte individual. Perda da qualidade de segurado. Pensão por morte. Recolhimento das contribuições em atraso pelos dependentes após o óbito. Impossibilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7107.1400

499 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 14 e CP, art. 29.

«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher as contribuições previdenciárias. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()

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Doc. VP 1687.5595.1595.4700

500 - TJSP. Fazenda Pública - Servidor público inativo Policial Militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/1919 - Inconstitucionalidade - Tema 1177 do STF - Sentença parcialmente reformada - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Ementa: Fazenda Pública - Servidor público inativo Policial Militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/1919 - Inconstitucionalidade - Tema 1177 do STF - Sentença parcialmente reformada - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - APLICAÇÃO, CONTUDO, DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO C. STF NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - SENTENÇA ADEQUADA AO TEMA 1177 APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Sentença de parcial procedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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