Jurisprudência sobre
recolhimentos previdenciarios
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301 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. Pretensão de cessar a contribuição previdenciária imposta pela LF 13.954/2019 e repetição do valor pago a esse título. Reestabelecimento do regime instituído pela LCE 1.013/2007. Aplicação do Tema 1177 de Repercussão Geral. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela LF 13.954/2019 é inconstitucional. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. Pretensão de cessar a contribuição previdenciária imposta pela LF 13.954/2019 e repetição do valor pago a esse título. Reestabelecimento do regime instituído pela LCE 1.013/2007. Aplicação do Tema 1177 de Repercussão Geral. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela LF 13.954/2019 é inconstitucional. Efeitos modulados no julgamento dos EDcl no RE 1.338.750. Reconhecida a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e pensionistas, efetuados nos moldes da LF 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Impossibilidade de condenação em repetição de indébito. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso inominado parcialmente provido.
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302 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA PELA LF 13.954/2019 E REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO. REESTABELECIMENTO DO REGIME INSTITUÍDO PELA LCE 1.013/2007. Aplicação do Tema 1.177 de Repercussão Geral. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela LF 13.954/2019 é inconstitucional. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA PELA LF 13.954/2019 E REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO. REESTABELECIMENTO DO REGIME INSTITUÍDO PELA LCE 1.013/2007. Aplicação do Tema 1.177 de Repercussão Geral. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela LF 13.954/2019 é inconstitucional. Efeitos modulados pelo julgamento dos EDcl no RE 1.338.750. Reconhecida higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e pensionistas, efetuados nos moldes da LF 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Impossibilidade de condenação em repetição de indébito. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso inominado parcialmente provido.
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303 - TJSP. Embargos de declaração - Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - Embargos de declaração acolhidos e providos com efeitos infringentes.
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304 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Massa falida. Ação declaratória de suspensão da exigibilidade de débito. Serviço terceirizado. Condomínio. Encargos trabalhistas, previdenciários e sociais que estão embutidos no preço do serviço da contratada. Obrigação de comprovar pagamento de encargos, exibindo os comprovantes desses recolhimentos. Papel de contribuinte substituto. Solidariedade do contratante. Descumprimento. Exceção do contrato não cumprido. Direito de reter o pagamento de sua obrigação enquanto não realizado o que cabe ao aparente credor. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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305 - TJSP. Juízo de Retratação - CPC, art. 1.040, II - Recurso Inominado - Tributário - Policial Militar Inativo - art. 22, XXI, da CF/88(redação dada pela emenda constitucional . 103/2019) - Competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - Lei 13.954/2019 - Alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de inativos e pensionistas - Extravasamento do âmbito legislativo de estabelecer normas gerais - Tema 1.177 do Eg. STF - Modulação dos efeitos do julgamento - Aplicação do regramento anterior disposto na Lei Estadual 1.013/07 a partir de 01.01.2023 e até que sobrevenha lei estadual regulamentando a questão - Afastado o dever de repetição do indébito relativo a recolhimentos realizados até 01.01.2023 - Caso a parte recorrente permaneça realizando descontos em desconformidade com o julgado acima destacado, o indébito relativo a recolhimentos realizados após 01/01/2023 será repetido em favor da parte requerente, com incidência da taxa selic para fins de correção monetária e compensação da mora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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306 - TJSP. Juízo de Retratação - CPC, art. 1.040, II - Recurso Inominado - Tributário - Policial Militar Inativo - art. 22, XXI, da CF/88(redação dada pela emenda constitucional . 103/2019) - Competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - Lei 13.954/2019 - Alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de inativos e pensionistas - Extravasamento do âmbito legislativo de estabelecer normas gerais - Tema 1.177 do Eg. STF - Modulação dos efeitos do julgamento - Aplicação do regramento anterior disposto na Lei Estadual 1.013/07 a partir de 01.01.2023 e até que sobrevenha lei estadual regulamentando a questão - Afastado o dever de repetição do indébito relativo a recolhimentos realizados até 01.01.2023 - Caso a parte recorrente permaneça realizando descontos em desconformidade com o julgado acima destacado, o indébito relativo a recolhimentos realizados após 01/01/2023 será repetido em favor da parte requerente, com incidência da taxa selic para fins de correção monetária e compensação da mora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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307 - TJSP. Juízo de Retratação - CPC, art. 1.040, II - Recurso Inominado - Tributário - Policial Militar Inativo - art. 22, XXI, da CF/88(redação dada pela emenda constitucional . 103/2019) - Competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - Lei 13.954/2019 - Alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de inativos e pensionistas - Extravasamento do âmbito legislativo de estabelecer normas gerais - Tema 1.177 do Eg. STF - Modulação dos efeitos do julgamento - Aplicação do regramento anterior disposto na Lei Estadual 1.013/07 a partir de 01.01.2023 e até que sobrevenha lei estadual regulamentando a questão - Afastado o dever de repetição do indébito relativo a recolhimentos realizados até 01.01.2023 - Caso a parte recorrente permaneça realizando descontos em desconformidade com o julgado acima destacado, o indébito relativo a recolhimentos realizados após 01/01/2023 será repetido em favor da parte requerente, com incidência da taxa selic para fins de correção monetária e compensação da mora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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308 - TJSP. Juízo de Retratação - CPC, art. 1.040, II - Recurso Inominado - Tributário - Policial Militar Inativo - art. 22, XXI, da CF/88(redação dada pela emenda constitucional . 103/2019) - Competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - Lei 13.954/2019 - Alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de inativos e pensionistas - Extravasamento do âmbito legislativo de estabelecer normas gerais - Tema 1.177 do Eg. STF - Modulação dos efeitos do julgamento - Aplicação do regramento anterior disposto na Lei Estadual 1.013/07 a partir de 01.01.2023 e até que sobrevenha lei estadual regulamentando a questão - Afastado o dever de repetição do indébito relativo a recolhimentos realizados até 01.01.2023 - Caso a parte recorrente permaneça realizando descontos em desconformidade com o julgado acima destacado, o indébito relativo a recolhimentos realizados após 01/01/2023 será repetido em favor da parte requerente, com incidência da taxa selic para fins de correção monetária e compensação da mora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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309 - TJSP. Juízo de Retratação - CPC, art. 1.040, II - Recurso Inominado - Tributário - Policial Militar Inativo - art. 22, XXI, da CF/88(redação dada pela emenda constitucional . 103/2019) - Competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - Lei 13.954/2019 - Alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de inativos e pensionistas - Extravasamento do âmbito legislativo de estabelecer normas gerais - Tema 1.177 do Eg. STF - Modulação dos efeitos do julgamento - Aplicação do regramento anterior disposto na Lei Estadual 1.013/07 a partir de 01.01.2023 e até que sobrevenha lei estadual regulamentando a questão - Afastado o dever de repetição do indébito relativo a recolhimentos realizados até 01.01.2023 - Caso a parte recorrente permaneça realizando descontos em desconformidade com o julgado acima destacado, o indébito relativo a recolhimentos realizados após 01/01/2023 será repetido em favor da parte requerente, com incidência da taxa selic para fins de correção monetária e compensação da mora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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310 - TJSP. Recurso Inominado. Policial Militar Inativo. Reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária pelo E. Supremo Tribunal Federal - RE 1338750 - Tema 1177. Contudo, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/19, até 1º de janeiro de 2023. Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamento
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311 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte reclamada limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que está « correta a sentença quando afasta a alegação da ré de que o autor se insere na exceção do CLT, art. 62, II «, uma vez que a prova oral apontou a ausência de autonomia do reclamante na prestação dos serviços. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que o reclamante exercia cargo de confiança e não estava sujeito a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
PARCELAS ACESSÓRIAS. FGTS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantida a condenação nas horas extras e no adicional de insalubridade, resta prejudicado o pedido de exclusão dos respectivos reflexos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedentes. Na hipótese dos autos, a parte não registrou expressamente, na exordial, que os valores atribuídos aos pedidos eram meramente estimativos. Assim, o e. Regional ao não limitar a liquidação do julgado aos valores indicados na inicial, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Dessa maneira, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, uma vez a justiça gratuita foi deferida apenas com arrimo na declaração de hipossuficiência, o que não se enquadra nos termos do CLT, art. 790, § 3º. Destaca-se que a CTPS digital juntada aos autos demonstra que o reclamante possui três contratos de trabalho vigentes e que a soma de dois deles totaliza o montante de R$ 5.656,26 (cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), portanto superior ao limite legal. Dessa maneira, correta a decisão agravada, ao reconhecer a transcendência jurídica da matéria e conhecer do recurso de revista da ré, por violação do CLT, art. 790, § 3º, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar os benefícios da justiça gratuita. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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312 - TJSP. Juízo de Retratação - CPC, art. 1.040, II - Recurso Inominado - Tributário - Policial Militar Inativo - art. 22, XXI, da CF/88(redação dada pela emenda constitucional . 103/2019) - Competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - Lei 13.954/2019 - Alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de inativos e pensionistas - Extravasamento do âmbito legislativo de estabelecer normas gerais - Tema 1.177 do Eg. STF - Modulação dos efeitos do julgamento - Aplicação do regramento anterior disposto na Lei Estadual 1.013/07 a partir de 01.01.2023 e até que sobrevenha lei estadual regulamentando a questão - Afastado o dever de repetição do indébito relativo a recolhimentos realizados até 01.01.2023 - Caso a parte recorrente permaneça realizando descontos em desconformidade com o julgado acima destacado, o indébito relativo a recolhimentos realizados após 01/01/2023 será repetido em favor da parte requerente, com incidência da taxa selic para fins de correção monetária e compensação da mora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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313 - TNU. (Em revisão - Tema 1.007/STJ) Seguridade social. Previdenciário. Tema 131/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria híbrida por idade. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º. Atividade rural ou urbana antes do requisito etário ou requerimento administrativo. Indiferença. Idade mínima a ser considerada. A mesma exigida para a aposentadoria por idade do trabalhador urbano. Cômputo do tempo rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de carência, sem recolhimentos. Possibilidade. Entendimento do STJ. Incidente de uniformização conhecido e parcialmente provido. Questão de Ordem 20/TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«(Em revisão - Tema 1.007/STJ).
Tema 131/TNU - Saber se é necessária a comprovação de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário, para fins de concessão de aposentadoria híbrida.
Tese jurídica fixada: - Para a concessão da aposentadoria por idade híbrida ou mista, na forma da Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, cujo requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício. Ainda, não há vedação para que o tempo rural anterior à Lei 8.213/1991 seja considerado para efeito de carência, mesmo que não verificado o recolhimento das respectivas contribuições.... ()
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314 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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315 - TJSP. AGRAVO INTERNO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão monocrática que negou o processamento de recurso extraordinário. Policial Militar. Contribuição previdenciária Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema 1177 do E. STF. Embargos de Declaração julgados com modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus Ementa: AGRAVO INTERNO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão monocrática que negou o processamento de recurso extraordinário. Policial Militar. Contribuição previdenciária Lei 13.954/19. Tese fixada no Tema 1177 do E. STF. Embargos de Declaração julgados com modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Trânsito em julgado do feito que ocorreu posteriormente à modulação dos efeitos pela Suprema Corte. Observância dos efeitos modulatórios. Decisão da Eg. Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento ao recurso extraordinário. Decisão que está em dissonância com a tese fixada. Juízo de retratação. Inteligência do CPC/2015, art. 1.030, caput, II. Agravo provido, com determinação de retorno para juízo de retratação.
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316 - TJSP. Vistos.
Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no Tema 1177. Contribuição Previdenciária. Policial Militar Inativo. Não aplicação da Lei 13.954/2019 em razão da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento do RE 1338750 e ACO 3396. Acórdão mantido, eis que já observou inclusive a modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez dos recolhimentos efetuados nos termos da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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317 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA PELA Lei 13.954/2019. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS À MAIOR. Aplicação do Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela Lei 13.954/2019 é inconstitucional, de maneira Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA PELA Lei 13.954/2019. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS À MAIOR. Aplicação do Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela Lei 13.954/2019 é inconstitucional, de maneira que deve ser reestabelecido o regimento instituído pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Efeitos do Tema 1177 foram modulados pelo julgamento dos Embargos de Declaração do RE 1.338.750. Reconhecida higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e pensionistas, efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Impossibilidade de condenação em repetição de indébito. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso inominado parcialmente provido.
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318 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA PELA Lei 13.954/2019. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS À MAIOR. Aplicação do Tema 1.177 de Repercussão Geral. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela LF 13.954/2019 é inconstitucional, de maneira que deve ser Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA PELA Lei 13.954/2019. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS À MAIOR. Aplicação do Tema 1.177 de Repercussão Geral. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela LF 13.954/2019 é inconstitucional, de maneira que deve ser reestabelecido o regimento instituído pela LCE 1.013/2007. Efeitos do Tema 1.177 de Repercussão Geral foram modulados pelo julgamento dos EDcl no RE 1.338.750. Reconhecida higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e pensionistas, efetuados nos moldes da LF 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Impossibilidade de condenação em repetição de indébito. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso inominado parcialmente provido.
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319 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Tempo de serviço. Reconhecimento pela justiça do trabalho. Eficácia previdenciária reconhecimento de vínculo. Averbação no cnis. O reconhecimento do vinculo empregatício gera não apenas a obrigação do recolhimento das contribuições previdenciárias, mas também o dever do órgão previdenciário de retificações do salário de contribuição e dos dados do cnis, para fins de repercussão no salário de beneficio, pois os benefícios previdenciários são calculados de acordo com os valores e o tempo de contribuição.
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320 - TJSP. Servidor Público Estadual. Contribuição previdenciária. Policial Militar Inativo. Tese fixada pelo C. STF em sede de Repercussão Geral (Tema 1177). Modulação de efeitos a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/19, até 1º de janeiro de 2023. Sentença de Ementa: Servidor Público Estadual. Contribuição previdenciária. Policial Militar Inativo. Tese fixada pelo C. STF em sede de Repercussão Geral (Tema 1177). Modulação de efeitos a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/19, até 1º de janeiro de 2023. Sentença de improcedência reformada em parte. Determinação para que a requerida afaste a incidência da Lei 13.954/2019 para fins de fixação da alíquota previdenciária tão somente a partir de 2 de janeiro de 2023, após o que deverá incidir a alíquota fixada pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007, salvo regulação por lei estadual. Direito à devolução dos descontos a maior, caso não seja implementada lei estadual e permaneça a cobrança com fulcro na Lei 13.954/2019, após superado o prazo estabelecido na modulação dos efeitos. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. Recurso parcialmente provido.
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321 - TJSP. Servidor Público Estadual. Contribuição previdenciária. Policial Militar Inativo. Tese fixada pelo C. STF em sede de Repercussão Geral (Tema 1177). Modulação de efeitos a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/19, até 1º de janeiro de 2023. Sentença de Ementa: Servidor Público Estadual. Contribuição previdenciária. Policial Militar Inativo. Tese fixada pelo C. STF em sede de Repercussão Geral (Tema 1177). Modulação de efeitos a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/19, até 1º de janeiro de 2023. Sentença de improcedência reformada em parte. Determinação para que a requerida afaste a incidência da Lei 13.954/2019 para fins de fixação da alíquota previdenciária tão somente a partir de 2 de janeiro de 2023, após o que deverá incidir a alíquota fixada pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007, salvo regulação por lei estadual. Direito à devolução dos descontos a maior, caso não seja implementada lei estadual e permaneça a cobrança com fulcro na Lei 13.954/2019, após superado o prazo estabelecido na modulação dos efeitos. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. Recurso parcialmente provido.
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322 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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323 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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324 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.
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325 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU - INSTITUTO BRASIL SAÚDE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA
CLT.No caso, a parte transcreveu quase a integralidade capítulo ora impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional.Agravo de instrumento a que se nega provimento.QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO.Inverte-se a ordem de julgamento, para julgar primeiro o recurso de revista interposto pelo segundo réu, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento.II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1. A controvérsia cinge-se acerca do ônus da prova quanto ao cumprimento dos deveres fiscalizatórios da Administração Pública.2. Na hipótese, o Tribunal Regional pontuou que, «no presente caso, como tomador de serviço e utilizador da mão de obra, cabia ao 2º réu comprovar a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelo 1º réu, conforme previsto no contrato de gestão, para, assim, demonstrar a inexistência de culpa in vigilando, entretanto, desse ônus não se desincumbiu, haja vista que nenhuma prova produziu com vista a comprovar as alegações da defesa, em especial nas questões trabalhistas, pois sequer apresentou os comprovantes de recolhimentos previdenciários e fundiários relativos aos terceirizados.3. A SBDI-I do TST, no julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), havia firmado o entendimento de que é do poder público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou adequadamente os contratos de prestação de serviços. 4. Todavia, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13/2/2025, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 1298647, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). 5. Na ocasião, a Suprema Corte foi enfática no sentido de ser incabível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível que a parte autora comprove a efetiva existência de conduta negligente por parte da administração pública.6. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SBDI-I e impõe ao julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório.7. No caso, extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo aos atos de fiscalização seria da administração pública. Em tal contexto, à míngua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pelo autor a um comportamento omissivo/comissivo da administração, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido ao empregado pela empresa prestadora de serviços.8. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao atribuir a responsabilidade subsidiária à administração pública, com base na culpa in vigilando, por não ter o ente público se desincumbido de comprovar que fiscalizou o contrato de trabalho firmado entre a prestadora de serviços e a parte autora, proferiu decisão dissonante da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118.Recurso de revista conhecido e provido.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento diante da adequação do julgado à tese vinculante proferida pelo STF no Tema 1.118, da Tabela de Repercussão Geral.... ()
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326 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS RESCISÃO INDIRETA RECOLHIMENTOS AOS FGTS MULTA DO CLT, art. 477 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do agravo de instrumento a ausência de ofensa direta à Constituição no tocante aos temas «diferenças salariais, «rescisão indireta, «recolhimentos aos FGTS e «multa do CLT, art. 477, e o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, em relação aos temas «honorários sucumbenciais e contribuições previdenciárias - desoneração da folha de pagamento". Limita-se, pois, a afirmar que impugnou o despacho denegatório do recurso de revista e que não pretende o reexame de fatos e provas. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).
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327 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No tocante à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sustenta a parte que o TRT não se manifestou quanto: a) «as omissões contidas no v. acórdão, com a apreciação e análise de todas as provas juntadas por todas as partes do processo, inclusive os vídeos juntados ; b) «a omissão em relação aos depósitos de FGTS os quais foram negligenciados e não apreciados ; c) «contradição entre o que consta dos autos e a fundamentação (sic), pois esta é totalmente contraria ao que dos autos consta . Já com relação à matéria de fundo, sustenta, em síntese, ser devido o reconhecimento da responsabilidade do ente público reclamado, pois, no seu entender, não houve, no caso, a devida fiscalização do contrato de prestação de serviços, tampouco fez o ente público prova de que tenha fiscalizado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado por entender que foi demonstrada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, registrou a Corte Regional que: «No caso em apreço, para efeito de demonstrar que houve fiscalização quanto ao cumprimento, pela empregadora, de suas obrigações contratuais, dentre elas a de adimplir com os direitos trabalhistas de seus empregados, o segundo reclamado instruiu a sua defesa com extensa documentação (...) consubstanciada em guias de recolhimentos previdenciários e de FGTS e, principalmente, em ofícios expedidos para a Secretaria Municipal da Fazenda, para, até que a primeira reclamada comprovasse a sua condição de regularidade fiscal, os salários dos seus funcionários fossem pagos com os créditos da empresa (...), bem como em notificações à primeira ré para regularização do cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e social, sem prejuízo de aplicação das penalidades contratuais. (...). Desse modo, esta Câmara considera que os documentos apresentados com a defesa comprovam que houve fiscalização suficiente do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora, o que basta para elidir a responsabilidade do contratante, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras, o conjunto probatório evidencia que não houve negligência na fiscalização, impondo-se reprisar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas não transfere automaticamente a responsabilidade à Administração Pública (item V da Súmula 331) . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF ou do TST; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatada contrariedade à jurisprudência do STF ou do TST. 7 - Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, se constata em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), e que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. 8 - Com relação à responsabilidade subsidiária, tendo o TRT registrado que o acervo fático probatório dos autos demonstrou a efetiva fiscalização do ente publico reclamado do contrato de prestação de serviços, não se contata qualquer contrariedade da decisão recorrida ao entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no RE 760.931, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica em sede de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, bem como com o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento.
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328 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade rural. Ausência dos requisitos para concessão do benefício. Vínculo urbano. Dados do cadastro nacional de informações sociais apontam inscrição e recolhimentos do autor na qualidade de barbeiro no período de 2004 a 2012. Impossibilidade de reexame. Agravo interno do particular ao qual se nega provimento.
«1 - A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, além de comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência. ... ()
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329 - TJSP. Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Ementa: Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Em razão disso, seguia-se o entendimento de que deveria haver o restabelecimento da contribuição previdenciária na forma do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 até que sobreviesse nova legislação estadual sobre a matéria, condenando-se a FESP a restituir as diferenças entre os valores recolhidos nos termos da Lei 13.954/2019 e os devidos em conformidade com a LCE 1.013/2007 - Entretanto, no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.338.750 com repercussão geral (Tema 1.177), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida e manteve a validade dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, e somente depois de então é que os recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares poderão ser novamente efetuados à luz da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou em conformidade com nova lei estadual sobre o tema - A consequência é que não é possível determinar a restituição das diferenças e o restabelecimento da contribuição previdenciária como previsto na LCE 1.013/2007 - Recurso a que se dá parcial provimento para estabelecer que, após o decurso do prazo estabelecido na modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 1.177, os recolhimentos da contribuição previdenciária do recorrido devem ser novamente efetuados nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou conforme nova lei estadual sobre a matéria e para impedir a restituição das diferenças - Não há condenação nas verbas de sucumbência por não estar presente a hipótese da Lei 9.099/95, art. 55.
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330 - TJSP. Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Ementa: Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Em razão disso, seguia-se o entendimento de que deveria haver o restabelecimento da contribuição previdenciária na forma do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 até que sobreviesse nova legislação estadual sobre a matéria, condenando-se a FESP a restituir as diferenças entre os valores recolhidos nos termos da Lei 13.954/2019 e os devidos em conformidade com a LCE 1.013/2007 - Entretanto, no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.338.750 com repercussão geral (Tema 1.177), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida e manteve a validade dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, e somente depois de então é que os recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares poderão ser novamente efetuados à luz da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou em conformidade com nova lei estadual sobre o tema - A consequência é que não é possível determinar a restituição das diferenças e o restabelecimento da contribuição previdenciária como previsto na LCE 1.013/2007 - Recurso a que se dá parcial provimento para estabelecer que, após o decurso do prazo estabelecido na modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 1.177, os recolhimentos da contribuição previdenciária do recorrido devem ser novamente efetuados nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou conforme nova lei estadual sobre a matéria e para impedir a restituição das diferenças - Não há condenação nas verbas de sucumbência por não estar presente a hipótese da Lei 9.099/95, art. 55
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331 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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332 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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333 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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334 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Tese apresentada pela recorrente dissociada do caso concreto e dos fundamentos da sentença.
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335 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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336 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade. Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir do marco final da legalidade, com incidência da Taxa Selic Pretensão de reforma do julgado pelo autor. Sentença de parcial procedência mantida RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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337 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HORAS EXTRAS. 3. DESCONTOS SALARIAIS. 4. FGTS E RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICES PROCESSUAIS DA SÚMULA 126/TST E APELO DESFUNDAMENTO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
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338 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento da quota-parte do reclamante e dos juros e multas pelo recolhimento em atraso.
«No caso, o Tribunal Regional atribuiu ao reclamado a responsabilidade não só pelos descontos previdenciários devidos pelo autor como também pelos juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento dos aludidos descontos. ... ()
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339 - TJSP. Readequação de acórdão - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Devolução dos autos à Turma Julgadora para readequação ou manutenção do v. acórdão - CPC/2015, art. 1.030, II - Aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Pedido inicial parcialmente procedente - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso inominado.
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340 - TJSP. Readequação de acórdão - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Devolução dos autos à Turma Julgadora para readequação ou manutenção do v. acórdão - CPC/2015, art. 1.030, II - Aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Pedido inicial parcialmente procedente - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso inominado.
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341 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos previdenciários nos termos da Lei 13.954/19. Tutela de urgência deferida e revogada. 3. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 4. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 1º de janeiro de 2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 5. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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342 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Acórdão do processo de conhecimento que deu provimento ao Agravo Interno para adotar os exatos termos da modulação dos efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal, com preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados Ementa: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Acórdão do processo de conhecimento que deu provimento ao Agravo Interno para adotar os exatos termos da modulação dos efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal, com preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Crédito exequendo que se refere a período anterior a 1º de janeiro de 2023. Reconhecida a inexigibilidade da obrigação contida no título executivo judicial consistente no v. Acórdão de fls. 157/161, declarado às fls. 241/243, no que se refere à devolução dos valores descontados à maior a título de contribuições previdenciárias efetuadas nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Reforma da decisão. Agravo provido.
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343 - TST. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. ART. 896, «C, DA CLT. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TÓPICOS IMPUGNADOS NO AGRAVO INTERNO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Na decisão agravada, ao se negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada nas matérias objeto do presente agravo interno, ficou registrado que, no tocante ao tópico « recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS «, na esteira da jurisprudência do TST, o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Na oportunidade, foram citados diversos precedentes desta Corte Superior em sentido contrário à pretensão recursal, o que atraiu sobre o apelo os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. II . Com relação ao tema « litispendência e coisa julgada, pontuou-se, na decisão agravada, que o único fundamento apresentado no recurso de revista da Reclamada, a saber, art. 884 do CC, não trata das questões objeto de insurgência recursal, revelando-se tal dispositivo inespecífico ao fim colimado, à luz do art. 896, «c, da CLT. III . Relativamente ao tópico da isenção da cota previdenciária patronal, como o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que « a isenção da cota previdenciária patronal, contudo, observa requisitos especiais, previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, destacando que, « quanto a estes, não foi comprovado o cumprimento, razão pela qual foi indeferida a isenção da cota patronal, conforme constou expressamente no acórdão, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. IV . Assim, não demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto às matérias analisadas acima, objeto do presente agravo interno, confirma-se a instranscendência da causa, nos tópicos. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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344 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO . A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula/TST 368 e pela Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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345 - TJSP. "AGRAVO INTERNO - Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177 - Policial militar inativo - Contribuição Previdenciária - Inaplicabilidade da Lei 13.954/1919 - Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento do RE 1.338.750 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17 - Modulação dos efeitos da decisão para Ementa: «AGRAVO INTERNO - Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177 - Policial militar inativo - Contribuição Previdenciária - Inaplicabilidade da Lei 13.954/1919 - Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento do RE 1.338.750 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17 - Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez dos recolhimentos efetuados nos termos da Lei 13.954/1919 até 01 de janeiro de 2023 - Recurso acolhido em parte para adequar a decisão Colegiada anterior, nos termos da modulação dos efeitos do Tema 1177, com a suspensão dos descontos previdenciários a partir de 01/01/2023 - Prejuízo do pedido de restituição de valores já descontados até referida data"
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346 - TJSP. "Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177 - Policial militar inativo - Contribuição Previdenciária - Inaplicabilidade da Lei 13.954/1919 - Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento do RE 1.338.750 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17 - Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez Ementa: «Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177 - Policial militar inativo - Contribuição Previdenciária - Inaplicabilidade da Lei 13.954/1919 - Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento do RE 1.338.750 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17 - Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez dos recolhimentos efetuados nos termos da Lei 13.954/1919 até 01 de janeiro de 2023 - Recurso acolhido em parte para adequar a decisão Colegiada anterior, nos termos da modulação dos efeitos do Tema 1177, com a suspensão dos descontos previdenciários a partir de 01/01/2023 - Prejuízo do pedido de restituição de valores já descontados até referida data"
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347 - TJSP. "Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177 - Policial militar inativo - Contribuição Previdenciária - Inaplicabilidade da Lei 13.954/1919 - Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento do RE 1.338.750 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17 - Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez Ementa: «Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177 - Policial militar inativo - Contribuição Previdenciária - Inaplicabilidade da Lei 13.954/1919 - Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento do RE 1.338.750 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17 - Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez dos recolhimentos efetuados nos termos da Lei 13.954/1919 até 01 de janeiro de 2023 - Recurso acolhido em parte para adequar a decisão Colegiada anterior, nos termos da modulação dos efeitos do Tema 1177, com a suspensão dos descontos previdenciários a partir de 01/01/2023 - Prejuízo do pedido de restituição de valores já descontados até referida data"
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348 - TJSP. "Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177 - Policial militar inativo - Contribuição Previdenciária - Inaplicabilidade da Lei 13.954/1919 - Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento do RE 1.338.750 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17 - Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez Ementa: «Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177 - Policial militar inativo - Contribuição Previdenciária - Inaplicabilidade da Lei 13.954/1919 - Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E. STF no julgamento do RE 1.338.750 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17 - Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez dos recolhimentos efetuados nos termos da Lei 13.954/1919 até 01 de janeiro de 2023 - Recurso acolhido em parte para adequar a decisão Colegiada anterior, nos termos da modulação dos efeitos do Tema 1177, com a suspensão dos descontos previdenciários a partir de 01/01/2023 - Prejuízo do pedido de restituição de valores já descontados até referida data"
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349 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu à empresa a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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350 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu à empresa a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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