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Jurisprudência sobre
recolhimentos previdenciarios

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Doc. VP 1692.3106.4849.7500

351 - TJSP. Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da Ementa: Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - nova decisão proferida nos termos do voto do relator

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Doc. VP 1692.3106.4736.0600

352 - TJSP. Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da Ementa: Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - nova decisão proferida nos termos do voto do relator

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Doc. VP 621.2670.7232.4138

353 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC. Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Aplicação imediata das decisões do STF, Afastada a restituição das contribuições recolhidas, Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 425.4738.0521.1186

354 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POLICIAL MILITAR REFORMADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO VISANDO A EXONERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTABELECIDA PELA LEI 13.954/19, COM A REINTEGRAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI 3.189/99. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS BUSCANDO A REFORMA DA DECISÃO. INCONFORMISMO QUE DEVE SER ACOLHIDO. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE, APÓS A PROMULGAÇÃO DA Emenda Constitucional 103/2019, PERMANECE A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA FIXAR AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA 1177, RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.954/2019, MAS MODULOU OS EFEITOS DO JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECLARANDO A VALIDADE DOS RECOLHIMENTOS ATÉ 01/01/2023. COM RELAÇÃO AOS DESCONTOS REALIZADOS APÓS ESSA DATA, DEVE INCIDIR O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 9.537/2021. PRECEDENTES DESTA C. CORTE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 686.5554.5794.8514

355 - TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 195.7022.9000.1400

356 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Representativo de controvérsia (RI/TNU, art. 17). Aposentadoria híbrida por idade. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º. Atividade rural ou urbana antes do requisito etário ou requerimento administrativo. Indiferença. Idade mínima a ser considerada – a mesma exigida para a aposentadoria por idade do trabalhador urbano. Cômputo do tempo rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de carência, sem recolhimentos. Possibilidade. Entendimento do STJ. Incidente de uniformização conhecido e parcialmente provido. Questão de Ordem 20/TNU. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. REsp Acórdão/STJ.

«Teses jurídicas firmadas: «(a) a Lei 11.718/2008, ao alterar a Lei 8.213/1991, art. 48, conferiu ao segurado o direito à aposentadoria híbrida por idade, possibilitando, na apuração do tempo de serviço, a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano; (b) para fins do aludido benefício, irrelevante a natureza do trabalho exercido no momento anterior ao cumprimento da idade mínima ou requerimento da aposentadoria (rural ou urbano); (c) o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei 8.213/1991 – objeto de discussão e exame no presente feito - pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. (d) para a aposentadoria híbrida, o requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, ou seja, 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e 60 (sessenta) para a mulher, não havendo a redução de idade em cinco anos, prevista para a aposentadoria por idade rural. 14. Incidente julgado como representativo de controvérsia, nos termos do art. 17, VII, do Regimento Interno da TNU, aprovado pela Resolução CJF-RES-2015/00345, de 02/06/2015.... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.3400

357 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.

«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu ao banco a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Com efeito, a responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula/TST 368 e pela Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 294.7356.6721.5682

358 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência da União para a edição de normas gerais Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Necessidade de aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF, ao acolher parcialmente os Embargos de Declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 708.1306.3543.8252

359 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência da União para a edição de normas gerais Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Necessidade de aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF, ao acolher parcialmente os Embargos de Declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 436.6815.7377.1652

360 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 882.9550.7395.2815

361 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 295.7434.9336.6243

362 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 722.6155.7490.6864

363 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 248.5345.5397.3742

364 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 814.9318.9637.2683

365 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 993.9237.9485.9320

366 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 525.8867.3007.3570

367 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 854.6912.6552.8083

368 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 462.1345.4468.4498

369 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 142.6230.2012.3367

370 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.

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Doc. VP 1688.3931.4211.8400

371 - TJSP. Recurso inominado interposto pela SPPREV - Inexistência de determinação de suspensão dos processos pelo STF em razão do Tema 1.177 - Suspensão que se indefere - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das Ementa: Recurso inominado interposto pela SPPREV - Inexistência de determinação de suspensão dos processos pelo STF em razão do Tema 1.177 - Suspensão que se indefere - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Em razão disso, seguia-se o entendimento de que deveria haver o restabelecimento da contribuição previdenciária na forma do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 até que sobreviesse nova legislação estadual sobre a matéria, condenando-se a FESP a restituir as diferenças entre os valores recolhidos nos termos da Lei 13.954/2019 e os devidos em conformidade com a LCE 1.013/2007 - Entretanto, no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.338.750 com repercussão geral (Tema 1.177), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida e manteve a validade dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, e somente depois de então é que os recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares poderão ser novamente efetuados à luz da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou em conformidade com nova lei estadual sobre o tema - A consequência é que não é possível determinar a restituição das diferenças e o restabelecimento da contribuição previdenciária como previsto na LCE 1.013/2007 - Recurso a que se dá parcial provimento para estabelecer que, após o decurso do prazo estabelecido na modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 1.177, os recolhimentos da contribuição previdenciária do recorrido poderão ser novamente efetuados nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou conforme nova lei estadual sobre a matéria tal fim e para impedir a restituição das diferenças - Não há condenação nas verbas de sucumbência por não estar presente a hipótese da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 1688.3931.4090.6000

372 - TJSP. Recurso inominado interposto pela SPPREV - Inexistência de determinação de suspensão dos processos pelo STF em razão do Tema 1.177 - Suspensão que se indefere - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das Ementa: Recurso inominado interposto pela SPPREV - Inexistência de determinação de suspensão dos processos pelo STF em razão do Tema 1.177 - Suspensão que se indefere - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Em razão disso, seguia-se o entendimento de que deveria haver o restabelecimento da contribuição previdenciária na forma do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 até que sobreviesse nova legislação estadual sobre a matéria, condenando-se a FESP a restituir as diferenças entre os valores recolhidos nos termos da Lei 13.954/2019 e os devidos em conformidade com a LCE 1.013/2007 - Entretanto, no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.338.750 com repercussão geral (Tema 1.177), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida e manteve a validade dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, e somente depois de então é que os recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares poderão ser novamente efetuados à luz da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou em conformidade com nova lei estadual sobre o tema - A consequência é que não é possível determinar a restituição das diferenças e o restabelecimento da contribuição previdenciária como previsto na LCE 1.013/2007 - Recurso a que se dá parcial provimento para estabelecer que, após o decurso do prazo estabelecido na modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 1.177, os recolhimentos da contribuição previdenciária do recorrido poderão ser novamente efetuados nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou conforme nova lei estadual sobre a matéria tal fim e para impedir a restituição das diferenças - Não há condenação nas verbas de sucumbência por não estar presente a hipótese da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 389.6280.7790.1819

373 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOLHIMENTOS AO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO CLT, art. 477. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do agravo de instrumento a ausência de ofensa direta à Constituição no tocante aos temas «diferenças salariais, «recolhimentos ao FGTS, «rescisão indireta e «multa do CLT, art. 477, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, e IV, da CLT, em relação aos temas «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e «contribuições previdenciárias - desoneração da folha de pagamento e o óbice do CLT, art. 896, § 7º, em relação ao tema «correção monetária". Limita-se, pois, a afirmar que impugnou o despacho denegatório do recurso de revista e que não pretende o reexame de fatos e provas. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).

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Doc. VP 1692.3105.4504.9600

374 - TJSP. RECURSO INOMINADO - MILITAR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM BASE EM ALÍQUOTA FIXADA NA Lei 13.954/2019 DECISÃO DO STF NO LEADING CASE 1.338.750 COM REPERSUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1177 - INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA Lei SUPRAMENCIONADA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - MILITAR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM BASE EM ALÍQUOTA FIXADA NA Lei 13.954/2019 DECISÃO DO STF NO LEADING CASE 1.338.750 COM REPERSUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1177 - INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA Lei SUPRAMENCIONADA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS - Lei QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DECRETADA PELO STF - VALIDADE DOS RECOLHIMENTOS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO REFERENTE À MODULAÇÃO. É de competência dos estados-membros a fixação de alíquotas de contribuição previdenciária de policiais militares e bombeiros militares estaduais. A competência da União limita-se a editar normais gerais, na forma da CF/88, art. 22, XXI. A Lei 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade. O STF modulou os efeitos temporais da decisão proferida sobre o Tema 1177, e considerou válidos os recolhimentos até 1º de janeiro de 2023. Recurso conhecido e provido em parte, nos pontos relativos à modulação e ao índice dos juros (SELIC).

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Doc. VP 871.2426.2361.1003

375 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Considerando o recente pronunciamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei 9.032/1995, e a repercussão da tese sufragada sobre a interpretação da legislação que rege o tema da responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas dos terceirizados, bem como a existência de decisões conflitantes sobre a matéria, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, mediante acórdão publicado no DJe de 09/09/2011, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei 9.032/1995. Na ocasião, a excelsa Corte sufragou tese no sentido de que a mera inadimplência da empresa contratada não justifica a transferência, para a Administração Pública, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos resultantes da relação de emprego havida entre particulares. Ressalvou, todavia, o Supremo Tribunal Federal, que a conduta omissiva da Administração Pública, quanto ao seu poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada, rende ensejo ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Nesse sentido, o voto condutor lavrado pelo Exmo. Ministro Cezar Peluso, segundo o qual o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo legal em comento « não impedirá que a Justiça do Trabalho continue reconhecendo a responsabilidade da Administração com base nos fatos de cada causa « (fl. 38), sendo certo que « o mero inadimplemento deveras não transfere, mas a inadimplência da obrigação da Administração é que lhe traz como consequência uma responsabilidade que a Justiça do Trabalho eventualmente pode reconhecer a despeito da constitucionalidade da lei « (fl. 46 - os grifos foram acrescidos). 3 . Nesse exato sentido passou a orientar-se a jurisprudência desta Corte superior, a partir da edição, pelo Tribunal Pleno, da Resolução 174, de 24/05/2011, de que resultou a inserção do item V na Súmula 331, cujo teor é o seguinte: « os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora . A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (destaques acrescidos) . 4 . Atente-se, ainda, para o fato de que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 246 de Repercussão Geral, nos autos do RE 760.931 (julgamento concluído no dia 30/3/2017 e acórdão publicado em 12/9/2017), fixou a seguinte tese: «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 5 . Exsurge clara, daí, a conclusão de que, na mesma linha da tese sufragada na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, entende o Supremo Tribunal Federal que não há falar em transferência automática à Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes do contrato mantido entre a empresa prestadora de serviços e seus empregados. 6 . O Supremo Tribunal Federal deliberadamente não definiu, na tese de Repercussão Geral fixada no RE 760.931, a distribuição do ônus da prova, limitando-se a sufragar o entendimento de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 7 . Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, nos autos do processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada em 12/12/2019, acórdão publicado em 22/5/2020, firmou entendimento no sentido de que incumbe ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados entre a empresa prestadora dos serviços e seus empregados. Tal entendimento foi reafirmado no âmbito da SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Processo EEDRR-62-40.2017.5.20.0009, ocorrido em 10/9/2020 (acórdão publicado em 29/10/2020). 8. Assim, resulta incensurável a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, que, examinando a situação concreta dos autos, constatou que a Administração Pública não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas. Nesse sentido, registrou-se no acórdão prolatado pela Corte de origem que «No caso em análise, o Estado da Paraíba não se desfez do seu ônus, restando nítido o seu descumprimento de garantias trabalhistas, visto que, inexiste nos autos, prova de uma fiscalização diligente, em relação às obrigações decorrentes do contrato, tais quais pagamento dos salários, recolhimentos previdenciários e de FGTS, além da quitação das verbas rescisórias descritas no TRCT, o que poderia ser feito mediante a exigência de apresentação dos documentos pela prestadora de serviços (p. 392 do eSIJ - destaques acrescidos). 9. Correta, no caso, a imposição ao ente público da obrigação de arcar, de forma subsidiária, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira. 10 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.9575.7003.5600

376 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.

«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu ao banco a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Com efeito, a responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.7900

377 - TST. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. Súmula 368/TST.

«Nos termos da legislação em vigor, limita-se a responsabilidade do empregador à arrecadação e ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por seus empregados. Não há previsão normativa que autorize transferir ao empregador o encargo previdenciário atribuído por lei ao empregado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 941.7142.2104.3794

378 - TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência indeferida. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência da União para a edição de normas gerais Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Necessidade de aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF, ao acolher parcialmente os Embargos de Declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 142.5853.8013.1600

379 - TST. Contribuições previdenciárias. Incidência de multa e juros de mora. Responsabilidade pelo pagamento.

«O acórdão recorrido não condenou a reclamada ao pagamento dos descontos previdenciários, mas tão somente ao pagamento da multa e dos juros caso haja atraso no pagamento das contribuições previdenciárias. Assim, incabível a alegação de violação do Lei 8.212/1991, art. 43, uma vez que referido dispositivo não trata especificamente da responsabilidade pelo pagamento da multa e juros relativos ao não recolhimento da contribuição previdenciária no prazo legal. Quanto aos arestos colacionados, incide o óbice da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. VP 203.0164.6004.0600

380 - TRF4. Seguridade social. Incidente de uniformização de jurisprudência. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso. Carência. Lei 8.213/1991, art. 27, II.

«1 - Uma vez perdida a qualidade de segurado, os recolhimentos intempestivos que se refiram a momento anterior à nova filiação não podem ser considerados na soma do período de carência. Só conta para efeitos de carência aquele recolhimento que se insira numa sequência iniciada por um recolhimento tempestivo. ... ()

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Doc. VP 525.8709.4246.7991

381 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Policial militar inativo. Pretensão de revisão da contribuição previdenciária, visando o afastamento do desconto instituído nos moldes da Lei  13.954/2019 e a manutenção da alíquota de contribuição conforme artigo 8º da Lei Complementar Estadual  1.013/2007. Inconstitucionalidade da norma federal reconhecida pelo Tribunal Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 1338750 (Tema 1.177). Superveniente modulação dos efeitos determinada pelo STF, em sede de embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença de procedência parcialmente reformada, para afastar a condenação da ré à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas a maior pela parte autora, sendo devidos os valores despendidos a tal título, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos determinada pelo C. STF. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 195.0324.3001.8000

382 - STJ. Processo civil. Tirubutário. Irpf. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistente. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Alegação de ofensa do CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Retenções. Recolhimentos. Inocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência do Súmula 7/STJ. Entendimento do tribunal de origem em consonância com o entendimento do STJ. Lei 7.713/1988. Cobrança de ir. Indevida.

«I - Trata-se na origem de embargos de devedora, pleiteando o reconhecimento do excesso de execução. Na sentença os embargos foram acolhidos para declarar a inexigibilidade do título exequendo, ante a comprovada não incidência de Imposto de Renda quando da devolução da fração patrimonial da CENTRUS, sobre valores das contribuições vertidas pelos embargados ao fundo previdenciário entre janeiro/1989 e dezembro/1995. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e nesta parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 596.1227.1880.1590

383 - TJSP. "Recurso inominado. Ação de revisão/suspensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária. Recurso Extraordinário 1.338.750 - Repercussão geral - Tema 1177. Inconstitucionalidade de norma federal para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Incidência imediata da modulação dos efeitos decorrentes de Ementa: «Recurso inominado. Ação de revisão/suspensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária. Recurso Extraordinário 1.338.750 - Repercussão geral - Tema 1177. Inconstitucionalidade de norma federal para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Incidência imediata da modulação dos efeitos decorrentes de embargos declaratórios. Manutenção dos recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares, efetuados conforme Lei 13.954/2019, até dia 1º de janeiro de 2023. Suspensão do feito desnecessária, mesmo em razão de novos embargos de declaração junto ao STF. Recurso Fazendário parcialmente provido".

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Doc. VP 985.0655.5973.6453

384 - TJSP. "Recurso inominado. Ação de revisão/suspensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária. Recurso Extraordinário 1.338.750 - Repercussão geral - Tema 1177. Inconstitucionalidade de norma federal para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Incidência imediata da modulação dos efeitos decorrentes de Ementa: «Recurso inominado. Ação de revisão/suspensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária. Recurso Extraordinário 1.338.750 - Repercussão geral - Tema 1177. Inconstitucionalidade de norma federal para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Incidência imediata da modulação dos efeitos decorrentes de embargos declaratórios. Manutenção dos recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares, efetuados conforme Lei 13.954/2019, até dia 1º de janeiro de 2023. Suspensão do feito desnecessária, mesmo em razão de novos embargos de declaração junto ao STF. Recurso Fazendário parcialmente provido".

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Doc. VP 587.3102.8579.6465

385 - TJSP. Recurso Inominado. Fazenda Pública - Pretensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária - Repercussão geral - Recurso Extraordinário 1.338.750 Tema 1177. Inconstitucionalidade de Lei para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Imediata incidência de modulação dos efeitos decorrentes de embargos Ementa: Recurso Inominado. Fazenda Pública - Pretensão de desconto e restituição parcial de valores de contribuição previdenciária - Repercussão geral - Recurso Extraordinário 1.338.750 Tema 1177. Inconstitucionalidade de Lei para a fixação da contribuição previdenciária das polícias militares e corpo de bombeiros militares. Imediata incidência de modulação dos efeitos decorrentes de embargos declaratórios. Manutenção dos recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares, efetuados conforme Lei 13.954/2019, até dia 1º de janeiro de 2023. Pedido de suspensão do feito - Desnecessidade - Entendimento tirado pelo STF em novos embargos de declaração. Recurso Fazendário provido em pequena parte.

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Doc. VP 276.4540.1718.7074

386 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor Militar Reformado. Divergência quanto à aplicação da alíquota da contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade incidental da Lei 13.954/2019 reconhecida na Tema 1.177-STF. Observação obrigatória nos termos do art. 927, III, CPC. Desnecessário o trânsito em julgado do referido Tema para sua aplicação. Modulação posterior dos efeitos pelo E. STF. Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Militar Reformado. Divergência quanto à aplicação da alíquota da contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade incidental da Lei 13.954/2019 reconhecida na Tema 1.177-STF. Observação obrigatória nos termos do art. 927, III, CPC. Desnecessário o trânsito em julgado do referido Tema para sua aplicação. Modulação posterior dos efeitos pelo E. STF. Recurso parcialmente provido, ressalvada a higidez dos recolhimentos na forma da Lei 13.954/1919 até 01.01.2023.

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Doc. VP 335.8592.6394.1967

387 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Servidores Públicos. Polícia Militar. Contribuição Previdenciária. Pleito de suspensão dos descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos moldes da Lei 13.954/2019 e restituição das contribuições efetivadas a maior. Sentença de parcial procedência. Tema 1177 do STF. Irresignação com fundamento da atribuição de efeitos prospectivos à decisão. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750, em regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade da fixação da alíquota da contribuição previdenciária dos militares estaduais pela Lei 13.954/2019, mas modulou seus efeitos preservando a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados até 01/01/2023. Superveniência da Lei Estadual 9.537/2021, com vigência em 01/01/2022, a qual passou a disciplinar a incidência de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares, com alíquota de 10,5%. Impositiva reforma da sentença. Provimento do recurso.

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Doc. VP 103.1674.7394.5300

388 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado. Prescindibilidade. Verificação dos requisitos necessários. Idade mínima e recolhimento das contribuições devidas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 48, 102, § 1º e 142.

«A perda da qualidade de segurado, após o atendimento aos requisitos da idade mínima e do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, não impede a concessão da aposentadoria por idade. Ademais, os requisitos exigidos pela legislação previdenciária não precisam ser preenchidos, simultaneamente, no caso de aposentadoria por idade. Sobre o tema, cumpre relembrar que o caráter social da norma previdenciária requer interpretação finalística, ou seja, em conformidade com os seus objetivos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.8100

389 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado. Prescindibilidade. Verificação dos requisitos necessários. Idade mínima e recolhimento das contribuições devidas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 48, 102, § 1º e 142.

«A perda da qualidade de segurado, após o atendimento aos requisitos da idade mínima e do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, não impede a concessão da aposentadoria por idade. Ademais, os requisitos exigidos pela legislação previdenciária não precisam ser preenchidos, simultaneamente, no caso de aposentadoria por idade. Sobre o tema, cumpre relembrar que o caráter social da norma previdenciária requer interpretação finalística, ou seja, em conformidade com os seus objetivos.... ()

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Doc. VP 672.3059.7390.9896

390 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE PASSIVA . Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação da Petrobras como responsável pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidade passiva. Recurso de revista não conhecido . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE TERCEIROS . Falta interesse recursal à reclamada, tendo em vista a decisão regional na qual foi acolhida a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RECONHECIMETO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade - fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). No caso em análise, no entanto, não existe pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Ressalva do relator quanto ao conhecimento por violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA RECLAMADA . O Regional não adotou tese quanto à matéria, que padece de falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . A Corte a quo concluiu estarem comprovados os requisitos para a concessão das horas de percurso. Em tal contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 90/TST, I. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA DO CLT, art. 467. RECURSO DESFUNDAMENTADO. No particular, a recorrente não aponta violação direta, da CF/88 ou contrariedade a súmula desta Corte, não estando atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 6º, conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida, atual CLT, art. 896, § 9º. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Recurso de revista conhecido e provido . INAPLICABILIDADE DA MULTA DO art. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973) AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/ 0 8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, configura má aplicação do CPC/1973, art. 475-J(atual CPC/2015, art. 523, § 2º). Recurso de revista conhecido e provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . Não há interesse recursal da reclamada, no particular. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. A indicação de violação do art. 5º, II, da CF, no caso, não impulsiona o recurso de revista, pois a alegada violação, se houvesse, seria no máximo reflexa, a depender da análise da legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 203.0164.6003.7200

391 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço urbano. Instituto Candango de Solidariedade. Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Responsabilidade do empregador. Honorários. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1 - Visam os autores à averbação do período trabalhado no Instituto Candango de Solidariedade - ICS como tempo de serviço para fins previdenciários. ... ()

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Doc. VP 947.4562.4430.3579

392 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. TUTELA INIBITÓRIA

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No caso concreto, constata-se que o pedido do reclamante tem fundamento exclusivo na possibilidade de dano resultante de eventual retaliação do banco em face da propositura da ação. Não se depreende dos autos qualquer ato ou fato que revele, ainda que por indício, ações da reclamada no sentido das alegações da parte. Para se chegar a conclusão pretendida pelo reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que no caso concreto os dispositivos indicados no recurso de revista não tratam da matéria relativa ao cabimento de tutela inibitória. Por outro lado, os arestos transcritos para demonstração de divergência jurisprudencial são baseados em premissas fáticas não descritas nos autos (portanto, inespecíficos - assim, não é atendida a exigência da Súmula 296 do TS e a parte não consegue demonstrar as circunstâncias que assemelham os julgados ao caso concreto nos termos do art. 896, parágrafo oitavo, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA 1 - No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não consta o prequestionamento da matéria sob a ótica da existência de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho, pelo que não foi atendido o pressuposto de admissibilidade intrínseco do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Adiante, o TRT, ao apreciar fatos e provas relacionados à controvérsia, em especial os regulamentos da reclamada e o histórico relativo à «QUEBRA DE CAIXA, consignou que tal parcela, anteriormente à admissão do reclamante, deixou de ostentar tal denominação e passou a ser paga sob a rubrica «GRATIFICAÇÃO DE CAIXA". Acrescentou, ainda, que o reclamante já recebeu tal parcela - «GRATIFICAÇÃO DE CAIXA, no exercício da respectiva função. Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que a parcela «GRATIFICAÇÃO DE CAIXA não teria sido instituída e paga em substituição à «QUEBRA DE CAIXA, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE PELOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS 1 - A pretensão do reclamante se fundamenta na hipótese de provimento de seus pedidos, com o reconhecimento de crédito em seu favor, e na existência de condenação em encargos fiscais e previdenciários. Sucede que o reclamante foi totalmente sucumbente nos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, razão porque se encontra prejudicada a análise de eventual responsabilidade sobre recolhimentos fiscais e previdenciários. 2 - Prejudicado exame da transcendência quando se tem por prejudicada a apreciação do recurso de revista. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .... 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Doc. VP 150.4705.2007.3700

393 - TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e constitucional. Contrato temporário. Pagamento de decimo terceiro salário e férias. Direitos constitucionais. Contribuição previdenciária. Recurso de agravo a que se nega provimentotrata-se de recurso de agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que negou seguimento ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«depreende-se dos autos a existência de contratação temporária do autor/apelado, pelo município de arcoverde, para a função de agente comunitário de saúde, com vínculo inaugurado em 01/09/2004, tendo este renovado em 01 de fevereiro de 2005 e aditado em 02 de fevereiro de 2006 e rescindido em 06/03/2009, através da Portaria 309/09. É cediço que o ocupante de contrato temporário de trabalho tem direito às verbas atinentes aos salários, um terço de férias e décimo terceiro, além dos descontos previdenciários a serem recolhidos pelo ente contratante, pois estes direitos estão previstos no CF/88, art. 39.

«Diante da especificação do caso, vislumbro que a relação contratual demonstrada revela tratar-se de uma contratação ajustada nos moldes do CF/88, art. 37, IX c/c a lei municipal 1.951/01 que regula a matéria (doc. 15/22).Portanto, o período correspondente à contratação temporária (até 06/03/2009), cuja previsão tem assento no CF/88, art. 37, IX1, entende-se ser regido por vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual demanda apreciação sem interferência dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Pois bem. O pagamento de férias acrescidas de 1/3, e de 13º salário, não é discussão que remonta ao regime jurídico, se estatutário ou celetista, mas, sim, a direitos mínimos garantidos ao trabalhador, conforme preceituado pela Carta Magna em seu art. 7º, inciso VIII e XVII2.Nesta senda, comprovada a relação laboral com o ente público, faz jus o trabalhador ao recebimento das verbas salariais não pagas como contraprestação dos serviços prestados. Entender de forma diversa implica afronta aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Moralidade Administrativa. Nesse sentido, vem entendendo esta Corte de Justiça, senão vejamos: RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1-No que atine à pretensão de receber férias e gratificações natalinas não prestadas, o pedido é digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades dos regimes estatutário ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer no serviço público, quer no privado; 2-Entre os apanágios dos direitos fundamentais, estão a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de cláusulas pétreas, a teor do CF/88, art. 60, §4º, IV. Assim, nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do trabalhador; 3-No caso das férias, aliás, até mesmo por imperativo médico, é inconcebível que o servidor «temporário, exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de serviço, do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos trabalhadores; À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso. (TJPE, 7ª Câmara, Recurso de Agravo 209846-6/01, Relator: Des. Luiz Carlos Figueirêdo, data do julgamento 13/04/2010.) In casu, o Município apelado, em momento algum, fez prova do pagamento dos valores pleiteados (art. 333, II do CPC3), de modo que reconheço ao apelado o direito às verbas decorrentes de férias integrais e proporcionais, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante todo o período em que exerceu as atividades de agente comunitário de saúde, respeitada a prescrição quinquenal.Neste sentido, colaciono a presente decisão, os fundamentos contido em julgado proferido por este Egrégio Tribunal, senão vejamos: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. IMPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. ... ()

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Doc. VP 999.9704.1211.6713

394 - TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 57.362 O Município de São José dos Campos ajuizou reclamação constitucional contra «acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo Ag-AIRR-10616-62.2015.5.15.0132". O Exmo. Ministro Dias Toffoli, relator da citada reclamação constitucional, entendeu que o ente público foi responsabilizado subsidiariamente, sem a «indicação de elementos concretos a acerca de eventual comportamento negligente do ente público ou o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador a revelar a responsabilidade subsidiária da parte reclamante, restando, portanto, demonstrada a contrariedade ao que decidido por esta Corte na ADC 16 e reafirmado no julgamento do RE 760.931 (Tema 246/RG)". Assim, o nobre Relator julgou «procedente a presente reclamação para cassar o acórdão questionado na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços". Dessa forma, cassado o acórdão de págs. 437-471, a Terceira Turma passa a proferir outro, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 57.362. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 57.362, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (AGRAVANTE). O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, apreciando a reclamação constitucional ajuizada pelo Município de São José dos Campos, contra «acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo Ag-AIRR-10616-62.2015.5.15.0132, julgou «procedente a presente reclamação para cassar o acórdão questionado na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços". Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 57.362. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 57.362, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (AGRAVANTE). Agravo de instrumento provido, em razão da aparente violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 57.362, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ORA RECORRENTE. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". 2. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Não há dúvidas, portanto, de que a mera inadimplência da empresa prestadora dos serviços terceirizados não caracteriza, por si só, culpa da Administração Pública. 3. Na hipótese sub judice, o Tribunal a quo registrou que «não há prova nos autos de que o segundo reclamado tenha tomado providências a fim de obter explicações da primeira reclamada a respeito do descumprimento das normas trabalhistas, salientando-se que fiscalização efetuada por meio dos documentos relativos aos recolhimentos previdenciários e aos depósitos de FGTS juntados com a defesa foi insuficiente, pois nem sequer os depósitos fundiários foram realizados de forma regular pela empregadora e não existem provas de que o município tenha tomado alguma providência nesse sentido". Concluiu o Regional que «se o ente público não seguiu à risca os procedimentos legais, não fiscalizando a empresa contratada, nem prezando pela sua idoneidade, emerge clara a culpa «in vigilando da Administração Pública, estabelecendo-se a sua responsabilidade subsidiária (pág. 242). 4. Por outro lado, o Exmo. Ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional 57.362, ajuizada pelo Município de São José dos Campos, entendeu que o ente público foi responsabilizado subsidiariamente, sem a «indicação de elementos concretos a acerca de eventual comportamento negligente do ente público ou o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador a revelar a responsabilidade subsidiária da parte reclamante, restando, portanto, demonstrada a contrariedade ao que decidido por esta Corte na ADC 16 e reafirmado no julgamento do RE 760.931 (Tema 246/RG)". 5. Diante do exposto, não subsiste a responsabilização subsidiária do ente público pelo crédito do reclamante (trabalhador terceirizado), conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos autos da citada reclamação constitucional. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 181.9292.5007.0900

395 - TST. Seguridade social. Encargos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento.

«A decisão regional pela qual se reconheceu e responsabilidade do empregador pelo recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido, descontada a parcela que recaia sobre a quota-parte do reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 368/TST, item II, do TST, in verbis: «I - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). ... ()

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Doc. VP 175.3590.3548.0016

396 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intervalo intrajornada e recolhimentos previdenciárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 103.1674.7299.5300

397 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Depósitos previdenciários. Recolhimento. Obrigação do empregador. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. CCB, art. 159. Aplicação.

«A responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos previdenciários é do empregador, diante de sua inadimplência, dando causa à propositura da ação. Certo que o Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620, de 05/01/1993, determina que «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. Seu parágrafo único, por sua vez, assim estabelece: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Porém, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º «o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.... ()

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Doc. VP 699.2483.1939.7165

398 - TJSP. Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7499.1600

399 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Hermenêutica. Lei 10.684/2003. Retroação. Possibilidade. Suspensão da pretensão punitiva estatal. Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput e § 1º. Lei 10.666/2003, art. 7º.

«O parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, deferido pela autoridade administrativa, permite a suspensão da pretensão punitiva, nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput e § 1º, mesmo que realizado após o recebimento da denúncia. Uma vez concedido o parcelamento dos débitos previdenciários - não obstante a vedação contida no Lei 10.666/2003, art. 7º -, deve ser reconhecido o direito à suspensão da pretensão punitiva estatal e da execução penal.... ()

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Doc. VP 1691.7946.7093.7700

400 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhimento dos embargos de declaração para sanar omissão. Aplicação do Tema 1.177 do C. STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no ponto que exclui a fixação pelos Estados, de alíquota sobre a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. No entanto, ao modular os efeitos da Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhimento dos embargos de declaração para sanar omissão. Aplicação do Tema 1.177 do C. STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no ponto que exclui a fixação pelos Estados, de alíquota sobre a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. No entanto, ao modular os efeitos da decisão, preservou a higidez dos recolhimentos, até 1º de janeiro de 2023. EMBARGOS ACOLHIDOS. 

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