(DOC. VP 233.0123.3930.7779)
TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA PELA LF 13.954/2019 E REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO. REESTABELECIMENTO DO REGIME INSTITUÍDO PELA LCE 1.013/2007. Aplicação do Tema 1.177 de Repercussão Geral. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela LF 13.954/2019 é inconstitucional. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPOSTA PELA LF 13.954/2019 E REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO. REESTABELECIMENTO DO REGIME INSTITUÍDO PELA LCE 1.013/2007. Aplicação do Tema 1.177 de Repercussão Geral. A contribuição previdenciária para a pensão militar pela LF 13.954/2019 é inconstitucional. Efeitos modulados pelo julgamento dos EDcl no RE 1.338.750/SC/STF. Reconhecida higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e pensionistas, efetuados nos moldes da LF 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Impossibilidade de condenação em repetição de indébito. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso inominado parcialmente provido.
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