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Jurisprudência sobre
recolhimentos previdenciarios

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Doc. VP 185.9485.8003.2600

51 - TST. Seguridade social. Reflexo das horas extras na complementação de aposentadoria.

«Sustenta o reclamado que as horas extras deferidas não podem incidir sobre o cálculo da complementação de aposentadoria, uma vez que não houve os devidos recolhimentos previdenciários que justifiquem tal medida. Como se observa, não há interesse recursal do reclamado, uma vez que a Corte Regional determinou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 18TST-SDI-I, que determina o recolhimento das contribuições previdenciárias em razão das horas extras e não isentou o reclamante de tais recolhimentos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.2400

52 - TRT3. Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Contribuições previdenciárias. Aviso prévio indenizado.

«Há incidência de contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, já que se trata de lapso temporal compreendido no contrato de trabalho, para todos os efeitos, conforme se infere da interpretação do CLT, art. 487, § 1º e da OJ 82, da SDI-1, do c. TST. Como se não bastasse, a partir da edição do Decreto nº. 6.727, de 12/01/2009, que revogou a alínea «f do inciso V do § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214, sobre a parcela passaram a incidir recolhimentos previdenciários por imperativo de lei.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.9600

53 - TRT2. Seguridade social. Fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Sentença condenatória em pecúnia. Súmula368 do c. TST. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que a sentença condenatória em pecúnia constitui o fato gerador da contribuição previdenciária para efeito do, VIII, do CF/88, art. 114.

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Doc. VP 156.5452.6000.0700

54 - TRT3. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência de recolhimento previdenciário.

«Conforme se infere do artigo 195, incisos I, «a, e II, da Carta da República, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o rendimento, oriundo do trabalho, pago a pessoa física. De outro lado, o inciso I, do Lei 8.212/1991, art. 28 define, como salário de contribuição, as parcelas lá elencadas, dentre as quais não está o aviso prévio indenizado, parcela que não decorre do trabalho - mas da ausência dele, pela indenização do período correspondente. Diante disso, é inegável sua natureza indenizatória, sobre a qual não há recolhimentos previdenciários, panorama não alterado em razão da revogação da alínea «f do inciso V do §9º do Decreto 3.048/1999, art. 214.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.2100

55 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «p. CF/88, art. 5º, II. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, XV.

«Em face do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do disposto na Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91) e no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) , descabem recolhimentos previdenciários sobre proventos de Complementação de Aposentadoria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.9800

56 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução. Contribuições sociais alheias a condenação (todo período trabalhado). Inadmissibilidade. Súmula 368/TST, I. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. CLT, art. 876, parágrafo único.

«... O Juízo «a quo condenou as Reclamadas, solidariamente, a comprovarem os recolhimentos previdenciários de todo o período trabalhado, sob pena de execução direta. Não houve pedido inicial quanto ao objeto citado, nem inserido de forma incidental na presente demanda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.1800

57 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Complementação de aposentadoria. Descontos previdenciários indevidos. Declaração de ofício. Possibilidade. Princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, II. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «p. Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, XV.

«Por se tratar de matéria de ordem pública, não configura reforma «in pejus a declaração de ofício pelo Regional de que descabem recolhimentos previdenciários sobre proventos de Complementação de Aposentadoria, em face do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do disposto na Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91) e no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) .... ()

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Doc. VP 533.6019.9308.7001

58 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 725 DO STF. 2. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DE JORNADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. SEGURO DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 650.8071.3303.3389

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Com efeito, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocado e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.7400

60 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Contribuições previdenciárias.

«O Regional indeferiu a pretensão, na hipótese, pelo fato de a reclamante não ter comprovado os recolhimentos previdenciários ou que tenha realmente se aposentado no período de doze meses após a sua dispensa. Em tal contexto, não decidiu a questão à luz do CPC/1973, art. 302, incidindo o óbice da Súmula 297 desta Corte ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.7500

61 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade da reclamada. Há voto vencido. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º, I.

«É da reclamada a integral responsabilidade quanto ao recolhimento dos depósitos previdenciários e fiscais, tendo em vista a condição de mora a que a empregada não deu causa. E isso com fulcro nos suficientes fundamentos legais insculpidos no Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º, que expressamente direciona à empregadora o ônus pelos recolhimentos previdenciários não efetuados no momento oportuno, e na interpretação da Lei 8.541/1992 à luz dos princípios de isonomia e progressividade contidos nos arts. 150, II, e 153, § 2º, I da CF/88.... ()

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Doc. VP 140.8133.0019.3600

62 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Pretensão de fixação do salário base em atenção ao valor do salário mínimo. Pedido de reajuste salarial em obediência à determinação do CF/88, art. 37, X. Afirmativa de direito ao cálculo de adicional de insalubridade e adicional por tempo de serviço, sobre a integralidade dos seus vencimentos. Imputação à requerida do pagamento referente aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre tais verbas. Acolhimento apenas no tocante ao adicional por tempo de serviço, o qual deve ser pago sobre a totalidade dos vencimentos da autora, sem prejuízo das diferenças apuradas nos vencimentos pagos no quinquênio anterior. Possibilidade da incidência do referido adicional sobre os valores de todas as gratificações, salvo as de caráter eventual. Inviabilidade das demais pretensões por falta de amparo legal. Ação parcialmente procedente. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 288.9281.9896.8309

63 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a matéria discutida se encontrava acobertada pela coisa julgada, uma vez que a agravante «foi responsabilizada integral e exclusivamente pelos recolhimentos previdenciários acaso incidentes sobre o valor do salário in natura vencidos durante o contrato de trabalho, sem ônus para a reclamante". Todavia, nas razões do recurso de revista, observa-se que a agravante se limitou a insistir na sua condição de entidade filantrópica, sem impugnar o óbice específico da coisa julgada. Desfundamentado, portanto, o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 181.9575.7010.7100

64 - TST. Seguridade social. Pagamento do débito trabalhista mediante precatório. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º

«No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; e c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Na hipótese vertente, a prestação de serviços se deu em período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Assim, quanto às contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) . Na hipótese, contudo, em se tratando de quitação de débito judicial trabalhista mediante precatório, uma vez que a Reclamada é autarquia estadual, não há como se caracterizar a mora conforme preconizado no CLT, art. 880, pois apenas com o adimplemento do precatório é que se configura o fato gerador das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 840.5870.5187.1303

65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETIFICAÇÃO DO PPP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST.

Em relação aos temas destacados, a decisão ora agravada inadmitiu o agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 422/TST, I. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido, no particular. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS Nos 463, I, E 219, I, DO TST. A Súmula 463/TST, I (antiga OJ 304 da SbDI-1) firmou a diretriz de que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. No caso, o Regional consignou que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita (declaração de hipossuficiência) e está devidamente assistido pelo sindicato, de modo que atendidos os requisitos da Súmula 219/TST, I. Óbice da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 453.6634.0545.0543

66 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. 2. DESONERAÇÃO LEGAL. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na presente situação, o trecho transcrito do acórdão regional não contempla com destaque a matéria objeto da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.1674.7526.5300

67 - TRT2. Seguridade social. Desconto prevenciário. Relação de emprego. Contribuições previdenciárias de vínculo empregatício declarado em juízo. Devidas. Efeito anexo da sentença. Constitucionalidade do § 4º do CLT, art. 832. Competência concorrente da Justiça do Trabalho. A existência do efeito anexo da sentença é essencial para a solução da matéria. O legislador pode instituir lei que realize tal efeito na sentença.

«É o que ocorre na Emenda Constitucional 20/98, na Emenda Constitucional 45/2004 e na Lei 8.620/93, quanto à competência da JT para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças aqui proferidas. Passou a existir competência concorrente para a execução dos recolhimentos previdenciários. Para a obrigação principal permanece competente a JFederal e a obrigação anexa - vinculada às sentenças aqui proferidas, é da JT.... ()

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Doc. VP 181.7850.0007.9000

68 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desoneração fiscal. Lei 12.546/2011. Recurso que se limita à indicação genérica de violação à lei.

«Não obstante o teor da argumentação recursal a respeito da incidência da desoneração dos recolhimentos previdenciários nos termos da Lei 12.546/2011, o recurso de revista vem fundado na alegação genérica de ofensa à referida lei, sem a indicação específica do dispositivo tido por violado, em incontornável desconformidade com o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e na Súmula 221/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.8100

69 - TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Possibilidade. Crédito trabalhista. Privilégio. CTN, art. 186. CLT, art. 449.

«A empresa tomadora deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento da responsabilidade civil quanto às relações do trabalho, através da culpa «in eligendo e «in vigilando. Deve solicitar, mensalmente, a comprovação quanto aos recolhimentos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Tal denotação deflui do fato de que o crédito trabalhista é superprivilegiado (CTN, art. 186 e CLT, art. 449).... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.4700

70 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade. Quota-parte do empregado. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento.

«A Egrégia Corte Regional, negando provimento ao recurso ordinário do reclamado, manteve a sentença, da qual se extrai determinação expressa no sentido de que os valores de recolhimentos previdenciários devidos pelo empregado sejam abatidos nos cálculos de liquidação. ... ()

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Doc. VP 356.4408.7549.6157

71 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 3. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA DA EMPRESA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, além de nem sequer nomear as matérias objeto de insurgência e de invocar temas que não foram objeto de debate nos autos, deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, quais sejam: o não cumprimento das exigências do art. 896, §1º-A, I, da CLT e a não demonstração das violações invocadas (CLT, art. 818 e 373 do CPC). Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.8400

72 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.2900

73 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1085.5200

74 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.1900

75 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.5600

76 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.7500

77 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.0600

78 - TST. Seguridade social. Acordo judicial homologado em juízo. Quitação ampla e sem ressalvas. Pedido de recolhimento previdenciário. Ofensa à coisa julgada.

«No caso, a sentença entendera indevidos os recolhimentos previdenciários por não haver, determinação de comprovação deste, uma vez que o acordo tinha natureza indenizatória. O Tribunal Regional, ao complementar o agravo de petição, consignou: «... em que pese o teor do acordo, entendo que este também alcança a obrigação de fazer, qual seja, o registro do contrato na CTPS e, por consequência, surge a obrigação de recolhimento previdenciário, pois traz, mesmo que implicitamente, o reconhecimento do vínculo em determinado período que, com certeza, não se contribuiu para a previdência social (pág. 541). Infere-se, daí, que o limite da coisa julgada é a «não incidência de recolhimento previdenciário sobre o valor do acordo. Logo, o Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, afastou-se das circunstâncias que ditaram a decisão exequenda, em que se concluíra que a transação é composta de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há determinação de incidência de contribuição previdenciária, e ao delimitar a obrigação de recolhimento previdenciário, incorreu em violação da coisa julgada. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.5600

79 - TRT3. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Ausência de recolhimento previdenciário durante o período de faltas. Indenização por danos morais – indevida.

«Não prospera o entendimento adotado na r. sentença recorrida de que o reclamante não recebeu o benefício de auxílio-doença somente pelo fato de a reclamada não ter efetivado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de ausências ao trabalho. Observa-se que em 2006 o Órgão Previdenciário não reconheceu o direito ao benefício, época em que o reclamante deveria ter retornado ao labor. Somente em abril de 2008, o quadro de saúde do reclamante o incapacitava para o trabalho. Se a reclamada incorreu em erro quedando-se inerte em face das ausências sucessivas e injustificadas do ex-empregado ao trabalho, limitando-se a lançar as faltas e efetuar o correspondente desconto salarial (fls. 83/88), o trabalhador também agiu culposamente em não retornar ao labor quando em 2006 o INSS não reconheceu qualquer incapacidade. Durante esse período de ausências o de cujus não recebeu o auxílio-doença e, portanto, o contrato de trabalho não estava suspenso. Estava sim, irregular. Indevida se faz a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária como se o ex-empregado estivesse licenciado.... ()

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Doc. VP 248.2522.7736.4629

80 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, ao divisor 150, ao adicional de horas extras, à integração do vale refeição, ao aumento da média remuneratória, aos recolhimentos previdenciários e fiscais e aos honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, I e das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 125.8682.9001.9300

81 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ausência de recolhimento previdenciário durante o período de faltas. Indenização por danos morais. Indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Não prospera o entendimento adotado na r. sentença recorrida de que o reclamante não recebeu o benefício de auxílio-doença somente pelo fato de a reclamada não ter efetivado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de ausências ao trabalho. Observa-se que em 2006 o Órgão Previdenciário não reconheceu o direito ao benefício, época em que o reclamante deveria ter retornado ao labor. Somente em abril de 2008, o quadro de saúde do reclamante o incapacitava para o trabalho. Se a reclamada incorreu em erro quedando-se inerte em face das ausências sucessivas e injustificadas do ex-empregado ao trabalho, limitando-se a lançar as faltas e efetuar o correspondente desconto salarial (fls. 83/88), o trabalhador também agiu culposamente em não retornar ao labor quando em 2006 o INSS não reconheceu qualquer incapacidade. Durante esse período de ausências o de cujus não recebeu o auxílio-doença e, portanto, o contrato de trabalho não estava suspenso. Estava sim, irregular. Indevida se faz a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária como se o ex-empregado estivesse licenciado.... ()

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Doc. VP 329.6446.6625.2208

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto às matérias de fundo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 195.6724.0000.8400

83 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enquadramento do trabalhador bóia-fria. Equiparação ao segurado especial. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Desnecessidade de recolhimento de contribuições. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1 - Esta Corte consolidou a orientação de que o Trabalhador Rural, na condição de bóia-fria, equipara-se ao Segurado Especial de que trata o inciso VII da Lei 8.213/1991, art. 11, no que tange aos requisitos necessários para a obtenção de benefícios previdenciários. ... ()

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Doc. VP 195.6724.0000.8500

84 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enquadramento do trabalhador bóia-fria. Equiparação ao segurado especial. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Desnecessidade de recolhimento de contribuições. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1 - Esta Corte consolidou a orientação de que o Trabalhador Rural, na condição de bóia-fria, equipara-se ao Segurado Especial de que trata o inciso VII da Lei 8.213/1991, art. 11, no que tange aos requisitos necessários para a obtenção de benefícios previdenciários. ... ()

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Doc. VP 195.2972.1001.7500

85 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enquadramento do trabalhador bóia-fria. Equiparação ao segurado especial. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Desnecessidade de recolhimento de contribuições. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1 - Esta Corte consolidou a orientação de que o Trabalhador Rural, na condição de bóia-fria, equipara-se ao Segurado Especial de que trata a Lei 8.213/1991, art. 11, VII no que tange aos requisitos necessários para a obtenção de benefícios previdenciários. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.0100

86 - TRT3. Previdência privada. Plano. Contribuição. Empregado. Previdência privada. Contribuição. Cota-parte do empregado. Juros de mora.

«É certo que os recolhimentos para o ente de previdência privada devem obedecer ao regulamento do plano respectivo. Revendo entendimento anterior, tem-se que, se o regulamento assim determinar, o empregado deve contribuir com sua cota-parte. No entanto, eventuais juros de mora não podem ser imputados ao obreiro. Isso porque foi a empregadora que ao sonegar verbas trabalhistas, e seus correspondentes recolhimentos previdenciários, ao longo do contrato de trabalho deu causa a eventual desnível atuarial.... ()

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Doc. VP 238.8255.0737.3234

87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada por concluir que a sua pretensão encontra óbice na coisa julgada. Nas razões do recurso de revista, a parte não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a argumentar que é indevida a apuração de recolhimentos previdenciários de acordo com o previsto na Lei 12.546/2011, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 220.9160.6328.0402

88 - STJ. processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Auxílio-doença. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o INSS à concessão do auxílio-doença à autora, retroagindo os efeitos, para todos os fins de direito, à data do requerimento administrativo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada dando provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o pedido inicial. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.1000

89 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Fase de conhecimento. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º.

«No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. No caso concreto, em respeito à atual jurisprudência do TST, deve-se reformar parcialmente o acórdão regional, pois a prestação de serviços objeto de discussão da presente reclamação trabalhista deu-se após 05/03/2009, hipótese em que se aplica o entendimento segundo o qual o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros de mora, inicia-se a partir da prestação do serviço. Já a multa deverá ser aplicada do exaurimento do prazo da citação para o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 605.2907.9955.0737

90 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. RESCISÇÃO INDIRETA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - DESONERAÇÃO DA FOLHA.

Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 9º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo, uma vez que desfundamentado . 2. DANO MORAL. VALOR. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «inexiste nos autos prova de que o Recorrido tenha suportado exposição a qualquer situação constrangedora ou vexatória, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «foi suficientemente comprovada a forma abusiva de tratamento dispendido à autora pelos seus superiores, inclusive no que se refere à utilização dos banheiros, mas também quanto às cobranças vexatórias e excessivas". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.5. De outra sorte, a fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados pelo Tribunal Regional . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 894.0358.8887.6618

91 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou à impetrante a comprovação dos recolhimentos previdenciários e custas, sob pena de execução. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 12/06/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC/2015 c/c Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º). Recurso ordinário não provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.4600

92 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Acordo homologado. Fase de conhecimento. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º.

«No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. No caso concreto, conforme se verifica, o acórdão regional aplica de forma indistinta o entendimento de que o pagamento do débito trabalhista é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, sem observar que a prestação dos serviços ocorreu antes e depois da mudança no Lei 8.212/1991, art. 43. Portanto, cabe delimitar que, no que se refere ao atraso do recolhimento das contribuições previdenciárias, no período anterior a 05/03/2009, os juros de mora serão calculados a partir da configuração da mora (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou acordo - Decreto 3.048/1999, art. 276); após o dia 05/03/2009, os juros de mora incidirão a partir da prestação de serviços (Lei 8.212/1991, art. 43). Já a multa deverá ser aplicada do exaurimento do prazo da citação para o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 355.0582.4074.9294

93 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade, recolhimentos previdenciários a cargo do empregador e índice de correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de a matéria do índice de correção monetária ter sido resolvida pelo Regional em conformidade com o quanto decidido pelo STF sobre o assunto em sede de repercussão geral, bem como de, quanto aos demais temas, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminar a transcendência da causa, cuja condenação, no valor de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 146.3801.2001.1900

94 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. CPC/1973, art. 535, incs. I e II. Omissão. Existência. Revisão de aposentadoria. Prescrição. Termo inicial. Concessão do benefício. Universidade federal do rio grande do sul. Legitimidade passiva. Bolsista. Finalidade. Aprendizado. Leis 5.890/73 e 6.494/77. Recolhimentos previdenciários. Não comprovação. Efeitos infringentes.

«1. A teor do CPC/1973, art. 535, I e II, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que ocorre na hipótese em apreço. ... ()

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Doc. VP 557.4433.5826.2117

95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO . CATEGORIA DA RECLAMANTE. CCTS JUNTADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. DATA BASE DA CATEGORIA. VALE ALIMENTAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PISO SALARIAL. VALOR DO SALÁRIO HORA. DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere à desoneração de folha de pagamento com o pagamento de contribuições previdenciárias de forma diferenciada, a Corte Regional não solucionou a questão sob o enfoque ora ventilado, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.9100

96 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ação trabalhista. Transação. Acordo homologado. Recurso. Discussão de matéria em segundo grau não posta em Juízo. Ilegitimidade recursal do INSS reconhecida. CLT, art. 832, § 4º. Necessidade de regulamentação. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 831, parágrafo único.

«O § 4º, do CLT, art. 832 depende de regulamentação, vez que não há no Processo do Trabalho o recurso ali previsto para aquele que não é parte no feito e que visa discutir matéria não posta em Juízo (recolhimentos previdenciários), suscitada a partir de decisão irrecorrível (acordo judicial homologado) e visando condenação a ser obtida em segundo grau de jurisdição, sem que condenação tenha ocorrido no primeiro e sem garantir aos litigantes o contraditório, extrapolando a competência ditada pelo CF/88, art. 114, § 3º que tratou de tão-somente da possibilidade de execução «ex officio.... ()

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Doc. VP 165.9914.6000.3400

97 - TRT4. Dano moral. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A caracterização do dano moral necessita da comprovação de conduta que, mais do que meros dissabores e aborrecimentos, seja apta a causar lesão efetiva aos direitos da personalidade, impondo ao lesado um sofrimento maior do que aquele que hodiernamente experimenta na vida em sociedade. A irregularidade quanto ao registro do vínculo de emprego e a ausência dos recolhimentos previdenciários e dos depósitos do FGTS não são suficientes para, por si só, determinar o pagamento de indenização por danos morais. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.1900

98 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Dedução dos crédito trabalhistas. Regras. Considerações sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 43.

«... No que se refere aos descontos previdenciários, o tema em referência encontra-se disciplinado, em seus pontos cruciais, pelo Lei 8.212/1991, art. 43, alterado pela Lei 8.620/93, que, interpretado de forma escorreita, leva à conclusão de que o fato gerador dos recolhimentos previdenciários constitui a própria apuração, em processo trabalhista, de verbas sujeitas à contribuição previdenciária, e não a sua determinação formal em sentença. Assevere-se que aludido desconto deverá levar em consideração as cotas de responsabilidade de ambos os litigantes, e não apenas a do reclamado. O argumento de pagamento tardio, de per si, não justifica a responsabilização exclusiva do empregador, visto que até a prolação da decisão trabalhista, e o seu trânsito em julgado, ainda existia controvérsia sobre o crédito do laborista, o qual, na vigência do pacto laboral ou fora dele, não se eximiria da incidência dos descontos previdenciários, independentemente de seu valor. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.2300

99 - TRT2. Seguridade social. Fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Sentença condenatória em pecúnia. Súmula368 do c. TST. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que a sentença condenatória em pecúnia constitui o fato gerador da contribuição previdenciária para efeito do, VIII, do CF/88, art. 114. Em decorrência das considerações acima, em especial do quanto já decidido através da Súmula 368, I e III do c. TST, não há que se falar em inobservância ao CLT, art. 879, parágrafo 4º, bem como em ofensa aos arts. 114, VIII e 195, I, a, ambos da CF/88 e, ainda, aos arts. 20, 21, 22, 28, 30, 35 e 43, parágrafos 2º e 3º, todos da Lei 8.212/91.

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Doc. VP 172.6745.0017.3500

100 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. União. Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço de 01/8/1979 a 01/9/2011. Acordo homologado judicialmente. Fato gerador. Juros de mora e multa.

«1 - Quanto ao fato gerador de juros de mora e multa referentes aos recolhimentos previdenciários, a sexta Turma decidiu, na sessão de 14 de setembro de 2016, no Processo RR-550-18.2013.5.02.0047, Relator Ministro Aloysio Correia da Veiga, que se aplica a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, mesmo quando o caso diz respeito ao recolhimento previdenciário sobre verbas trabalhistas objeto de acordo homologado em juízo. Na ocasião esta relatora ficou vencida, pois entendeu que a análise do Tribunal Pleno limitava-se aos juros e multa sobre recolhimentos previdenciários incidentes sobre verbas trabalhistas reconhecidas em sentença, já que em relação aos acordos há dispositivos específicos na lei, não apreciados por aquele Colegiado. ... ()

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