Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7430.9100)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ação trabalhista. Transação. Acordo homologado. Recurso. Discussão de matéria em segundo grau não posta em Juízo. Ilegitimidade recursal do INSS reconhecida. CLT, art. 832, § 4º. Necessidade de regulamentação. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 831, parágrafo único.

«O § 4º, do CLT, art. 832 depende de regulamentação, vez que não há no Processo do Trabalho o recurso ali previsto para aquele que não é parte no feito e que visa discutir matéria não posta em Juízo (recolhimentos previdenciários), suscitada a partir de decisão irrecorrível (acordo judicial homologado) e visando condenação a ser obtida em segundo grau de jurisdição, sem que condenação tenha ocorrido no primeiro e sem garantir aos litigantes o contraditório, extrapolando a c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote