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(DOC. VP 783.0883.0163.8198)

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos previdenciários nos termos da Lei 13.954/19. Tutela de urgência deferida e revogada. 3. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 4. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 1º de janeiro de 2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 5. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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