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(DOC. VP 636.7886.4948.4018)

TJSP. RECURSO INOMINADO Pensionista de militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/1919 Inconstitucionalidade Distinção do caso concreto com o precedente firmado pelo STF no Tema 160- Distinção também do tema 933 que é inaplicável ao caso Aplicabilidade do tema 1177 do STF. Embargos de declaração. Julgados. Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Observância dos efeitos modulatórios. Tema 160 do STF não aplicável ao caso. O índice aplicável para atualização monetária e juros de mora é a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado. Incidência do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188/STJ. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação. Recurso parcialmente provido.

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