(DOC. VP 957.7434.4175.4044)
TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO. TESTEMUNHAS. VALORAÇÃO DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO.
Constata-se que a reclamante, em seu recurso de revista, não indicou afronta direta a CF/88, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou vinculante do STF, para amparar o pleito de revisão, revelando desfundamentado o apelo e, portanto, desatendido o disposto no art. 896, §9º, da CLT. Nesse contexto, prejudicada a análise da transcendência da causa . Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CONTROLE DE HORÁRIOS. ALEGADA INVALIDADE. DIVERGÊNCIA
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