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(DOC. VP 657.8420.4324.5417)

TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Autora que pretende a rescisão do contrato de prestação de serviços mantido com a ré, bem como a condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60.769,53 - Demandante que reclama ter contratado uso de sistema (software) desenvolvido pela demandada, que se comprometeu a mantê-lo atualizado com a legislação trabalhista vigente, o que não fez, deixando de integrá-lo ao sistema do eSocial, situação que acarretou atraso no envio de informações e realização de pagamentos - Sentença de improcedência - Recurso da autora desprovido - Autora que em 1997 contratou uso de programa criado pela ré que permite a geração de folhas de pagamento, jamais tendo assumido a contratada, contudo, responsabilidade por registros trabalhistas, recolhimentos fiscais ou previdenciários, os quais embora calculados a partir do programa sempre foram de responsabilidade exclusiva da autora - Regulamentações supervenientes tocantes ao eSocial que não alteraram o escopo do contrato, cediço que a obrigação de providenciar atualizações para adequação à legislação vigente diz respeito à adequada elaboração das folhas dos funcionários, e não a atos de comunicação e pagamento fiscais, trabalhistas ou previdenciários - Inexistência de acordo entre as partes tocante à integração do software que impede a procedência da demanda, ausente prova dos fatos constitutivos do direito autoral - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO

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