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(DOC. VP 181.7845.0004.2200)

TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.

«Não há no acórdão regional notícia de qual regime foi adotado para a incidência dos descontos fiscais. Desta forma, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. No mais, o Colegiado Regional decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, no sentido de ser do empregador a responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários, mas mantida a dedução, do crédito do empregado, do valor referente aos pagamentos do imposto de

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