(DOC. VP 190.1062.9013.9100)
TST. Seguridade social. Descontos previdenciários.
«O TRT atribuiu à empregadora responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Segundo a Súmula 368/TST e a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Ademais, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores pr
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