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(DOC. VP 190.1062.9014.7700)

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais oriundas de decisão judicial e do empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota parte referente às contribuições previdenciárias e ao valor referente ao imposto de renda, nos termos da Súmula 368/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998). Recurso de revista não conhecido.»

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