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Jurisprudência sobre
oitiva da parte contraria

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Doc. VP 909.9326.1803.4617

651 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1) VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. 2) HORAS EXTRAS.. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME À PREVISÃO DO CPC/2015, art. 80, II (CPC/73, art. 17, II). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME À PREVISÃO DO CPC/2015, art. 80, II (CPC/73, art. 17, II). A Corte de origem manteve a sentença que aplicou a multa por litigância por má-fé ao Reclamante, ao fundamento de que a Parte « alterou a verdade dos fatos indiscriminadamente". Assim, a Corte de origem concluiu que o Obreiro baseou os seus pedidos em premissas não condizentes com a realidade dos fatos, conduta considerada como litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II). Todavia, o fato de a Parte não comprovar a tese sustentada na inicial, por prestar declarações contraditórias, pode conduzir à desconsideração de suas afirmações, mas não autoriza a ilação de que a empregada litiga de má-fé. Ou seja, a ausência de comprovação da pretensão deduzida em Juízo pode conduzir à improcedência dos pedidos, mas não à presunção de que a verdade dos fatos foi modificada com o intuito exclusivo e malicioso de acarretar dano processual à parte contrária. Desse modo, a não comprovação de fato alegado pela Parte não configura, por si só, a conduta tipificada CPC/2015, art. 80, II (CPC/73, art. 17, II), não autorizando, portanto, a incidência da multa em favor da Parte Reclamada. Ademais, não se extrai do acórdão recorrido a existência de prejuízos às Reclamadas em decorrência da conduta da Reclamante, de forma a ensejar a indenização prevista no CPC/2015, art. 81 (CPC/73, art. 18). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 839.6562.6957.4213

652 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 10.826/03, art. 16, NA FORMA DO ART. 70, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica do Réu, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput e de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 16, caput. A Julgadora aplicou os termos dos arts. 70, parte final e 72, do CP, aplicando a pena final de 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 789 (setecentos e oitenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, e fixou o Regime Fechado, mantendo a prisão preventiva do acusado (index 357). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, requer a absolvição por fragilidade do acervo probatório e aduz, ainda, nulidade por violação ao art. 226 CPP. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, a concessão do benefício do tráfico privilegiado, a substituição da pena PPL por PRD e a fixação do regime aberto, com o consequente desencarceramento do acusado, bem como seja deferida a gratuidade de justiça (index 393). ... ()

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Doc. VP 161.0256.7071.3882

653 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA CONSIDERADOS INIDÔNEOS. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 338/TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela inidoneidade dos controles de ponto apresentados pela parte ré, uma vez que não correspondem à realidade da jornada de trabalho efetivamente cumprida pela parte autora. 2. O entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, ante o teor da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST, I. 1. Tratando-se de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Reforma Trabalhista, incide o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 437/TST, «após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2. Outrossim, o entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de ser aplicável o intervalo intrajornada levando-se em consideração a jornada efetivamente trabalhada e não a contratual. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC. 1. É cediço que o entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-I, do TST, verbis: «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto". 2. Todavia, a Corte Regional, na hipótese, consignou que «a ação 0001811-3.2014.5.10.0001 busca a interrupção do prazo prescricional para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras referentes às sétima e oitava horas laboradas por todos os empregados do Banco do Brasil que não possuam efetivo poder de mando e gestão, de modo que não se enquadram ao disposto no CLT, art. 224, § 2º, bem como daqueles que, mesmo incluídos na hipótese do referido dispositivo consolidado, rotineiramente laboram em regime superior ao limite de 8 (oito) horas diárias. - grifa-se. No caso em análise, não se discute o enquadramento de empregado na exceção do parágrafo 2º do CLT, art. 224, já que o autor, no período não abrangido pela prescrição, estava submetido à jornada de seis horas. 3. Nos termos da Súmula 268/TST, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. [grifos aditados] 4. Logo, no caso em comento, não há falar em interrupção da prescrição em razão do ajuizamento do protesto pela Contec, uma vez serem situações distintas, já que, no período não abrangido pela prescrição, não se busca o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O e. TRT registrou que o adicional por tempo de serviço era inicialmente previsto em norma regulamentar, na forma de quinquênios, sendo depois substituído, mediante negociação coletiva, pelos anuênios, os quais foram pagos até o acordo coletivo de 1999, não sendo mais renovado nos subsequentes. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior prescreve que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 3. O caso em discussão, porém, não trabalha com supressão ou redução de direitos pela via regulamentar, mas sim como resultado de negociação coletiva, a qual incorporou a parcela até então recebida e deixou de prever acréscimos remuneratórios pelo cômputo do tempo de serviço. 4. Assim, forçoso reconhecer que o não pagamento de adicional por tempo de serviço não se constituiu em inadimplemento contratual, mas resultado da negociação coletiva que suprimiu a parcela. 5. Não há falar, portanto, em inadimplemento que se renova a cada mês, o que atrai a incidência da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. A iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios - redução do percentual entre níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3% -, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a prescrição total, na forma da Súmula 294, porquanto, além de não cuidarem de parcela prevista em lei, os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. Recurso de revista a que se conhece e dá provimento.... ()

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Doc. VP 248.9998.0235.3667

654 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO DE PLANO - VIOLAÇÃO AO ART. 99, §2º, DO CPC - INVALIDADE DA DECISÃO - CPC, art. 488 - AUSÊNCIA DE RECURSOS - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO.

O CPC, art. 99, § 2º condiciona o indeferimento da gratuidade da justiça à prévia intimação da parte para comprovar que faz jus ao benefício. A decisão que indefere a justiça gratuita sem prévia oitiva da parte é inválida, pois o Código de Processo impede a prolação de decisão surpresa. Em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito, o Juiz está autorizado a desconsiderar o ato defeituoso, resolvendo a questão de mérito, sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria a nulificação (CPC, art. 488). À luz do art. 99, §3º do CPC, a alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de evidência relativa de veracidade, podendo ser elidida pela parte contrária ou pelo Juiz, se presentes elementos que evidenciem que o requerente não é carecedor do benefício. A ausência de prova satisfatória a infirmar a alegação de pobreza firmada por pessoas naturais obsta o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do §2º do CPC, art. 99.... ()

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Doc. VP 192.1973.0583.1657

655 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório. Prestação de serviços de hospedagem pelo sistema de tempo compartilhado («Time-Sharing). Decisão que indefere pedido de tutela provisória de urgência ao não reconhecer probabilidade do direito alegado dos agravantes nem risco de dano, sobretudo, sem a oitiva prévia da parte contrária. Inconformismo da parte. Requisitos legais cumulativos. CPC, art. 300. Probabilidade do direito. Inocorrência em cognição sumária. Exigência de determinada pontuação para viabilizar a hospedagem dos agravantes em unidade habitacional da agravada não se mostra abusiva. Regra disposta no Decreto 7.381/2010, art. 28, §3º, que regulamentou a Lei 11.771/2008, a qual trata da Política Nacional de Turismo. Perigo de dano ausente. Agravantes que realizar os pagamentos regulares sem qualquer demonstração de fato concreto que impeça os autores de adimplir a prestação, o que deve ser somado à abrangência do ressarcimento dessas quantias pagas na hipótese de procedência do pedido de rescisão. Tutela inaudita altera parte. Inocorrência de grave urgência, pois a demora da citação da parte contrária não prejudicará a parte autora a justificar que o exercício do contraditório e da ampla defesa seja diferido. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 768.5811.0382.9211

656 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DE TERRENO FIRMADO ENTRE PARTICULARES, NO ANO DE 2018, CUJO ADIMPLEMENTO DE SEU MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO TOYOTA HILLUX SW4 DE PROPRIEDADE DO AUTOR. SEGUNDO CONTRATO FIRMADO EM 2020, O QUAL NÃO CHEGOU A SE APERFEIÇOAR EIS QUE NÃO HOUVE A TRADIÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU, O QUAL FORA VENDIDO À TERCEIRO. PRETENSÃO AUTORAL DE OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DA FRAÇÃO DE TERRENO ADQUIRIDA NO PRIMEIRO CONTRATO, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO SEGUNDO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE RÉ QUE SUSTENTA A INADIMPLÊNCIA AUTORAL, ALEGANDO QUE O SEGUNDO CONTRATO TERIA SIDO NOVAÇÃO DO PRIMEIRO. RECONVENÇÃO REQUERENDO A IMISSÃO NA POSSE E RETOMADA DO LOTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO REGIDO PELAS NORMAS DO art. 422 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL.

Da análise da minuciosa tese defensiva e comparando-a à oitiva do áudio da audiência de instrução e julgamento realizada nos autos (id. 145816111 ¿ gravações no PJE Mídias), pode-se concluir que, ao contrário do entendimento do Juízo a quo, que julgou improcedentes os pedidos autorais e procedente o pleito reconvencional, não restou comprovado o inadimplemento do autor quanto ao primeiro contrato e nem que o segundo contrato tenha sido uma novação do primeiro. Parte ré que aceitou a permuta sabendo que o veículo que lhe fora entregue em pagamento não estava em perfeito estado de conservação, necessitando de consertos. No caso concreto, apesar de reconhecer-se a validade e aperfeiçoamento do primeiro contrato celebrado entre as partes aqui litigantes, certo é que o financiamento do terreno cuja fração foi vendida ao autor ainda não foi quitado pelo réu. Diante desse cenário, descabida a formalização da compra e venda por meio de outorga de escritura pública, como pretendido pelo recorrente. Contrato de Gaveta. No que tange ao segundo contrato, tendo o réu reconhecido que vendeu o veículo objeto da negociação à terceiro, deve ser reconhecida a inocorrência da tradição e nulidade do instrumento. Quanto aos danos morais, não há, nos autos, provas de que o fato tenha trazido maiores repercussões na esfera íntima do autor. Da mesma forma, inexistem elementos que demonstrem que o mesmo tenha sofrido qualquer constrangimento ou abalo psicológico em razão dos fatos narrados. Sentença que merece reforma, julgando-se procedente em parte o pedido autoral para declarar a nulidade do segundo contrato de compra e venda celebrado entre as partes e inexigíveis as obrigações ali descritas. Improcedência do pleito reconvencional. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 249.4897.1031.8219

657 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos por S. D. contra decisão que majorou os honorários recursais sobre o valor da condenação, alegando obscuridade quanto à inexistência de condenação. ... ()

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Doc. VP 576.3159.6262.6543

658 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃOES PENAIS QUE INDEFERIU O PLEITO DE REMIÇÃO POR ESTUDO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, PELA REALIZAÇÃO DO CURSO PRESENCIAL, A PARTIR DAS PLANILHAS DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2022 APRESENTADAS PARA TAL FINALIDADE, AO ARGUMENTO DE NÃO TER O RECORRENTE COMPARECIDO ÀS AULAS, PLEITEANDO A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COM A REMIÇÃO DA PLANILHA DE ESTUDOS APRESENTADA NOS AUTOS EXECUTÓRIOS. DECISÃO ALVEJADA QUE DEVE SER REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto, interposto pelo apenado, Everton Santos Marques de Araujo (RG: 0281205203/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fl. 12), que indeferiu o pleito de remição por estudo a partir das planilhas de setembro, outubro e novembro de 2022 apresentadas para tal finalidade, ao argumento de não ter o recorrente comparecido às aulas. ... ()

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Doc. VP 223.0413.5096.9973

659 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO.  REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA DECISÃO QUE  DETERMINOU QUE A RÉ SE ABSTENHA DE ALUGAR O IMÓVEL PARA TERCEIROS ENQUANTO TRAMITAR A AÇÃO. DESCABIMENTO. 

PRELIMINAR. NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO, POR TER ULTRAPASSADO OS LIMITES DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO PLANTÃO JURISDICIONAL, SENDO APRECIADO O PEDIDO NOS LIMITES PRETENDIDOS. AINDA, NÃO HÁ PREJUÍZO PARA A PARTE RECORRENTE, POIS A MATÉRIA ESTÁ SENDO APRECIADA EM SESSÃO DE JULGAMENTO.  ... ()

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Doc. VP 143.7878.5625.5624

660 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. LICITAÇÕES. REVOGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

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Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou liminar anteriormente concedida para suspender sanções administrativas aplicadas por estatal a duas empresas agravantes, impedindo-as de participar de licitações e impondo multas. As agravantes alegam inexistência de conduta ilícita que justificasse as penalidades e apontam violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a decisão revogatória foi proferida sem sua oitiva prévia. ... ()

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Doc. VP 841.1515.6417.2222

661 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -

Consoante assevera o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, «o reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual". (AIRR-11485-80.2019.5.18.0009, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/9/2022). 2 - No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes levantadas pelo recorrente. Aduz que o TRT rejeitou a arguição de cerceio de defesa; não se manifestou «sobre a confissão ficta da 2ª Embargada (SY) face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos ao uso do veículo, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:15:42); também «não se manifestou sobre a confissão ficta da 2ª Embargada face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos a remuneração do Embargante, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:14:30).; também não se manifestou «sobre a pena de confissão ficta face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos a jornada de trabalho do Embargante, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:14:30); g.n. 3- Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte, como no caso em exame, em que a Corte de origem foi expressa ao registrar que « decidiu este Colegiado, de forma explícita e fundamentada, que o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela parte autora não implica cerceamento do direito de prova, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau agiu nos limites do poder instrutório que lhe conferem os CLT, art. 765 e CPC art. 370. Restou consignado ainda que a confissão das reclamadas em relação ao pedido de indenização pela utilização de veículo levaria em consideração o ônus processual de cada parte.; Registrou também que «Restou consignado na decisão colegiada embargada que houve impugnação específica da 2ª reclamada em relação ao pedido de indenização pela utilização de veículo, o que aproveita a 1ª reclamada, pelo que cabia ao reclamante comprovar as despesas com o veículo, ônus que não cumpriu. E que « No que tange ao pedido de integração do salário não contabilizado à remuneração, houve contestação específica do pedido pela 2ª reclamada, o que aproveita a outra demandada. Da mesma forma, cabia à parte autora comprovar a existência de salário não contabilizado, ônus que não cumpriu. Entendeu este Colegiado que o autor deveria ter anexado aos autos extratos bancários de todo o período imprescrito; contudo, limitou-se a colacionar depósito de quatro meses do ano de 2021, não comprovando, assim, a alegação de salário extrafolha. Por fim, esta Turma entendeu por reduzir a jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau, o que se encontra em consonância com o princípio da razoabilidade (...) Não há contradição entre a jurisprudência transcrita na fundamentação e o resultado do julgamento, sem contar que embargos de declaração se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição porventura existentes no julgado embargado, hipóteses inexistentes no caso dos autos. 4- Assim, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 5 - Não se verifica, na hipótese, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Na hipótese, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, não houve cerceamento do direito de defesa da reclamante, na medida em que o TRT, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, e com base no princípio do livre convencimento motivado, previsto pelo CPC/2015, art. 371, afastou arguição de nulidade, julgando desnecessária a oitiva de testemunha. Para tanto, consignou que «Constou da ata de audiência (ID 904b46f, fl. 286): ‘O reclamante requereu a oitiva de uma testemunha, o que se indefere sob protestos, uma vez que não há controvérsia quanto à matéria fática envolvendo as condições de trabalho do reclamante. Protestos.’. Destacou que «A questão atinente à alegada confissão das reclamadas em relação à indenização pela utilização de veículo própria será analisada em tópico próprio, levando em consideração o ônus probatório de cada parte. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 3 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que julgara improcedente a pretensão do reclamante de indenização pela utilização de veículo próprio em suas atividades laborais, ao fundamento de que «Ao contrário das alegações do reclamante, entendo que a 2ª reclamada impugnou especificamente o pedido de indenização pela utilização do veículo. Nesse compasso, cabia ao reclamante comprovar despesas como o veículo, por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I), ônus do qual não se desvencilhou. Destacou que «o próprio reclamante declarou, na exordial, que recebia R$400,00 mensais a título de ‘ajuda combustível.. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 4 - SALÁRIO NÃO CONTABILIZADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, reformou a sentença para absolver a reclamada da condenação ao pagamento dos reflexos decorrentes da integração do salário extrafolha. Deliberou, com base na prova dos autos, que cabia à parte autora comprovar a existência de salário não contabilizado, ônus do qual não se desincumbiu. Entendeu que o reclamante deveria ter anexado aos autos extratos bancários de todo o período imprescrito; contudo, limitou-se a colacionar depósito de quatro meses do ano de 2021, não comprovando, assim, a alegação de salário extrafolha. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 5 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras. E, em razão do princípio da razoabilidade, entendeu pela redução da jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO . 1. De acordo com o CPC, art. 85, § 11º, a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 791-A, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. No caso, o Tribunal Regional manteve o percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, a título de horários advocatícios, sob o fundamento de «Não há razão para aumento ou diminuição do percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios, pois esse montante atende aos parâmetros legais (CLT, art. 791-A. Desse modo, entendo que a fixação da verba honorária em 10% atende perfeitamente aos critérios de que trata o § 2º do CLT, art. 791-A em especial no tocante à natureza e importância da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 947.8415.9437.0198

662 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. FIXAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 77, IV, §2º DO CPC. MANUTENÇÃO.

CASO DOS AUTOS EM QUE O PRESENTE ALVARÁ JUDICIAL FOI DISTRIBUÍDO SEM QUALQUER REFERÊNCIA À AÇÃO CAUTELAR ANTERIORMENTE PROPOSTA PELA HERDEIRA DA FALECIDA, NO BOJO DA QUAL O SALDO QUE O AUTOR PRETENDE LEVANTAR RESTOU BLOQUEADO PARA SAQUES, EM DECISÃO EVIDENTEMENTE CONTRÁRIA ÀS PRETENSÕES DO AUTOR/APELANTE, QUE OMITIU, AINDA, O FATO DE QUE A FALECIDA TINHA UMA FILHA. ... ()

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Doc. VP 951.1170.0413.5422

663 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE MAIS UMA TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 2. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 3. TUTELA INIBITÓRIA E INCORPORAÇÃO DA CTVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARESTO INESPECÍFICO. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. 5. INCORPORAÇÃO DA CTVA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DE QUE A FRUIÇÃO DE 1 HORA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. REAJUSTES SALARIAIS. NORMA COLETIVA QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DE REAJUSTE PARA A PARCELA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 8. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA VERBA DENOMINADA «FUNÇÃO DE CONFIANÇA PARA «CARGO COMISSIONADO OU EM COMISSÃO EFETIVO/NÃO EFETIVO". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 10. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE A EMPRESA PROCEDER ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 11. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TESOUREIRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 224, § 2º. 12. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TESOUREIRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, embora mais complexas, são meramente técnicas e não demandam fidúcia especial a ponto de enquadrar seu ocupante na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 556.1109.1965.2692

664 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 213, §1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ESTUPRO PARA O DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COM A MEDIDA PROTETIVA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A PROCEDÊNCIA TOTAL DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. A

representação narra que no dia 08/09/2023, por volta de 13h20min, no interior da casa de sua amiga, localizada em Rua Albatroz, 40, Vila Joaniza, o ora representado, de forma consciente e voluntária, constrangeu M. E. C. G. mediante violência, consistente em segurar no pescoço da vítima, impedindo-a de desvencilhar-se, a manter com ele conjunção carnal, conforme laudo de exame de corpo delito e de conjunção carnal e ato libidinoso acostado à fl. 09/11 e BAM às fls. 73/76. Na oportunidade, o então representado e a vítima estavam na residência localizada no endereço acima descrito, juntamente com outros adolescentes, e, em dado momento, o representado manifestou o desejo de ficar com a vítima, então, passaram a conversar. Em continuidade, o representado convidou a vítima para ir ao banheiro, local onde ficaram se beijando. Instantes depois, ele começou a passar as mãos nas suas partes intimas, embora ela tenha expressado que não queria praticar atos sexuais. Não satisfeito, utilizando-se da sua força física, o representado tirou a vestimenta da vítima e, por trás, segurou seu pescoço, na tentativa de realizar uma esganadura - e impedindo qualquer possibilidade de resistência -, constrangendo-a à prática de conjunção carnal. Após o ocorrido, a vítima ligou para sua amiga pedindo socorro, e, em seguida, foi para casa e contou o fato para sua tia, que, em razão de um sangramento forte em sua vagina, a conduziu ao Hospital Evandro Freire conforme Boletim de Atendimento Médico acostado às fls. 73/76. Integram os autos, o registro de ocorrência 037-06851/2023 e seu aditamento (e-docs. 03, 61), termos de declaração (e-docs. 05, 15, 17, 44, 57, 59), laudo de exame de corpo de delito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal (e-docs. 09/11), boletim de atendimento médico (e-doc. 73), termo de oitiva informal do adolescente (e-doc. 92), e a prova oral produzida em audiência. Em juízo, foram ouvidas as testemunhas, a vítima e o adolescente que disse serem parcialmente verdadeiros os fatos narrados na representação e que manteve relação sexual com a vítima, contudo não a constrangeu a manter relação sexual. Diante da prova adunada aos autos, assiste razão ao Ministério Público. Os fatos ocorreram em 08/09/2023, data em que a vítima M. E. C. G. era uma adolescente de quase 14 anos de idade, eis que nascida em 28/07/2009. Em juízo, a ofendida foi ouvida pela equipe do NUDECA em 01/04/2024, reiterando a versão inicialmente prestada em sede policial, em 08/09/2023. No depoimento especial em juízo, a vítima disse que, antes dos fatos, já tinha visto o apelado, por ser primo de sua amiga, e que, em agosto, o recorrido foi para a casa da avó e a depoente foi junto com a amiga, oportunidade na qual todos conversaram, jogaram cartas e, em determinado momento, após a troca de números entre os envolvidos, o apelado mandou mensagens de caráter pessoal, indagando se a vítima era virgem, tendo respondido que era e que não pretendia perder a virgindade. Narrou a vítima que, em um determinado momento, sentou no sofá no qual também estava o apelado, e este tocou em sua cintura e, posteriormente, deu um «selinho na vítima, tudo consentido por ela. No dia dos fatos, a amiga Emanuele e o amigo do apelado foram para a cozinha, estando a vítima no sofá perto do corredor da cozinha, ocasião em que o amigo do recorrido falou para a vítima subir para o banheiro, tendo o apelado subido em seguida. Que, no local dos fatos, começaram a se beijar, tendo o apelado começado a tirar o short da vítima e o próprio short. A vítima narrou que disse ao recorrido que não queria realizar o ato sexual, pois era virgem e não tinha idade para isso, porém o apelado a virou e a forçou a praticar o ato. Acrescentou que foi tudo muito rápido e, devido ao choque, tentou gritar, oportunidade na qual o apelado pressionou seu pescoço, deixando-a com medo. Depois de finalizado o ato, começou a sangrar muito, tendo comunicado o fato ao apelado, que apenas se limpou e saiu, deixando a vítima sozinha e chorando muito. Diante dos fatos, disse que sua primeira reação foi ligar para a amiga Emanuele, a qual, após chegar ao banheiro, bloqueou o apelado de tudo e ajudou a vítima a se limpar. Disse ainda a ofendida que, após, foi para a casa da sua avó, onde tomou banho e, juntamente com a amiga Emanuele, contou para a tia Beatriz sobre o ocorrido, a qual quis levar a vítima ao hospital, contudo a ofendida alegou que ficou com medo, pois, até hoje, se sente culpada por ter confiado em uma pessoa que ela não conhecia tanto. Posteriormente, criou coragem e contou para a mãe. A vítima relatou que ficou muito triste, chorou muito, teve que escutar muita coisa desnecessária, iniciou acompanhamento com psicóloga, porém parou, pretendendo retornar, pois está relembrando o ocorrido, desencadeando crises de ansiedade. In casu, a versão coerente e segura apresentada pela ofendida está em perfeita harmonia com a fornecida em sede policial, bem como em consonância com as demais provas dos autos. Não é demais destacar que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova, como na presente hipótese. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com o restante do caderno probatório. No caso dos autos, o laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal realizado um dia após os fatos, em 09/09/2023, concluiu que a vítima não é virgem e que há vestígios de desvirginamento recente, e-docs. 09/11. Ademais, não se vislumbra qualquer desvirtuamento em face de eventual interesse em prejudicar o apelado, não sendo o conjunto probatório revestido de precariedade para a configuração do crime de estupro, sendo, portanto, inviável a desclassificação operada para o crime de importunação sexual, cuja conduta é tipificada no CP, art. 215-A por ser a prova contundente do dolo do apelado. Portanto, do caderno probatório coligido nos autos, certo é que o apelado, mediante violência, constrangeu a vítima a praticar conjunção carnal, tendo restado claro por parte dela que não queria realizar o ato sexual, sendo sua vontade desrespeitada. Conclui-se, portanto, que a violência empregada se deu para constranger, isto é, obrigar a vítima a permitir que com ela fosse praticada a conjunção carnal, sabidamente contrária à sua vontade, considerando que expressamente informou ao apelado que não queria, sendo, portanto, inviável a desclassificação operada para o ato análogo ao crime de importunação sexual, cuja conduta é tipificada no art. 215-Contudo, no que tange à aplicação de medida socioeducativa, em análise à situação peculiar do adolescente, a hipótese dos autos possibilita a aplicação de MSE mais branda, em consonância com os limites impostos pela lei especial, por se tratar da primeira passagem do menor representado, comprovação de estar matriculado em rede de ensino e de contar com apoio familiar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 182.4157.5553.1670

665 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA EM FACE DA RECLAMADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «meramente estar em litígio contra a reclamada não torna suspeita a testemunha indicada. No entanto, quando afirma expressamente em audiência que sofreu assédio moral e constrangimentos, que lhe causaram ressentimento, mágoa e indignação contra a situação provocada pelos prepostos da empresa, equipara-se a «inimigo da parte (art. 447, §3º, I, do CPC). Assim, correto o juízo ao avaliar que o ressentimento confessado retira a isenção de ânimo necessária para o depoimento. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 173.2035.0006.7400

666 - STJ. Habeas corpus. Impropriedade da utilização do remédio heroico. «operação sodoma. Ex-governador do estado de Mato Grosso. Colaboração premiada firmada com o Ministério Público Estadual, e a coparticipação da delegacia especializada em crimes fazendários e contra a administração pública (decfap). Investigação para apuração de suposta prática de corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro, na forma de organização criminosa. Exceção de suspeição do magistrado que homologou os termos de colaborações premiadas. Inviabilidade de exame na via eleita. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Precedentes.

«1. Caso em que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a coparticipação da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DECFAP), requereu fossem homologados termos de colaboração premiada firmados entre o Parquet e três colaboradores, devidamente assistidos por seus patronos, celebrados nos termos dos Lei 12.850/2013, art. 4º e Lei 12.850/2013, art. 7º, como fruto de investigação realizada no interesse do Inquérito 70/2001, que apurou a suposta prática de corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro, na forma de organização criminosa, de seis denunciados, dentre eles o ora paciente, ex-Governador do Estado de Mato Grosso (gestão 2011-2014). ... ()

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Doc. VP 153.4005.5000.4800

667 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Preliminar de ofensa ao CPC/1973, art. 475. Não acolhimento. Particular que não apelou da sentença na parte em que restou sucumbente. Limites da devolutividade do reexame necessário: questões julgadas em prejuízo da fazenda pública. Súmula 45/STJ e Súmula 325/STJ. Entendimento doutrinário de Barbosa Moreira. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535.

«1.Não obstante a controvérsia doutrinária e jurisprudencial que existe sobre os limites da matéria devolvida e em relação à própria existência do reexame necessário, a orientação deste Tribunal firmou-se no sentido de que, «no reexame necessário, e defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Publica (Súmula 45/STJ), sendo que «a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado (Súmula 325/STJ). ... ()

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Doc. VP 273.0065.3430.3363

668 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DECORRENTE DA COBRANÇA PELA OPERADORA DE SAÚDE, DE MENSALIDADES APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO, INTITULADO COMO AVISO PRÉVIO. DESTACOU O EXECUTADO QUE, AO CONTRÁRIO DO SUSTENTADO PELA SUL AMÉRICA, O CONTRATO ENTRE AS PARTES FOI FIRMADO EM 09/02/2014 E ENCERRADO EM 13/08/2019, CONFORME SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA CONTRATANTE. PROVIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE SAÚDE.

1-Ação Civil Pública sob o 0136265-83.2013.4.02.5101, não se podendo exigir da parte contratante (consumidora) a manutenção do vínculo, por 60 dias, após a comunicação da resilição unilateral. ... ()

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Doc. VP 576.5228.2206.0044

669 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE DECISÃO NA FASE DE SANEAMENTO. RECURSO PROVIDO.

-Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por beneficiária de plano de saúde, deixou de se manifestar sobre o pedido de inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que se trata de regra de julgamento. ... ()

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Doc. VP 862.7049.7173.8594

670 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 146.8559.3741.3975

671 - TST. I - PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA-AUTORA . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E BENEFICIÁRIOS REABILITADOS. COTA PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 93. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA O CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NESTE DISPOSITIVO DE LEI. APLICABILIDADE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 1 - O acórdão embargado negou provimento ao agravo da empresa-autora. Nele foi informado que, na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 3 - Registre-se apenas que a embargante, sob o pretexto de contradição, pretende, na verdade, o reexame da matéria, o que afasta a possibilidade do debate nos termos pretendidos, uma vez que o acórdão embargado, quanto a esse tema, foi obstaculizado pela Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a irresignação do embargante não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT ou, ainda, para o fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II, tendo em vista que não ficou configurado nenhum vício apto a justificar a oposição da medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos de declaração para fim diverso ao que se destinam. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra jurisprudência já pacificada por esta Corte Superior, por meio da Súmula 126. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. II - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA-AUTORA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1 - Pelo princípio da unirrecorribilidade, opostos os primeiros embargos de declaração em face do acórdão em que foi examinado o agravo interposto pela reclamada, não é possível a interposição de um segundo. 2 - Logo, incabíveis os segundos embargos de declaração opostos pela empresa . 3 - Embargos de declaração de que não se conhece.

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Doc. VP 210.9507.2214.3651

672 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO.

I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou preliminar de não conhecimento do recurso e negou provimento à apelação em ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral, envolvendo contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). ... ()

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Doc. VP 769.1268.6536.6267

673 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA 450. ADPF 501 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DERETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 1.030, II. PROVIMENTO. A Vice-Presidência deste Tribunal Superior, constatando que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias com base no CLT, art. 137 e na Súmula 450, determinou o encaminhamento do processo a esta Oitava Turma, com vistas a exercer possível juízo de retratação da decisão que julgou o apelo da parte recorrente. Desse modo, mostra-se prudente o exercício do juízo de retratação para dar provimento aos embargos de declaração para o reexame do agravo de instrumento. Juízo de retratação exercido para dar provimento aos embargos de declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA 450. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA 450. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante ao recebimento de férias em dobro, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, aplicando à espécie o entendimento contido na Súmula 450. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pelo STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 827.8923.3145.6742

674 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO PROVIDO EM PARTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. 

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 862.7488.2715.9132

675 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE EXERCENDO CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, DECLAROU NULO O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E-21/083.648/2020, FAZENDO CONSTAR A DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME A ÚLTIMA PRISÃO, OCORRIDA AOS 19/09/2012 - RECURSO MINISTERIAL QUE OBJETIVA A REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA, A FIM DE QUE SEJA MANTIDA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR, COM A CONSEQUENTE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, O QUAL SE REINICIA A PARTIR DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO CONSIDERADA FALTA GRAVE - O AGRAVADO CUMPRE PENA DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO PELOS CRIMES DE LATROCÍNIO E PORTE DE ARMA, ATUALMENTE EM

REGIME SEMIABERTO, POSSUINDO PREVISÃO DO TÉRMINO DA PENA EM 08/09/2034, E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL EM 12/09/2026, CONSOANTE O RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA, ACOSTADO AOS AUTOS - DEPREENDE-SE DAS CÓPIAS DO PAD E- 21/083/000648/2020, ACOSTADAS ÀS FLS. 46/57 (PD.02), QUE AOS 30/10/2020, A COMPANHEIRA DO AGRAVADO INGRESSOU NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMO VISITANTE, TRAZENDO MATERIAL ENTORPECENTES CONSIGO, CIRCUNSTÂNCIA QUE DEU ORIGEM À AÇÃO PENAL 0222157- 77.2020.8.19.0001 - APÓS OITIVA DO APENADO, ORA AGRAVADO, AOS 23/11/2020, FOI ELABORADO PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DA SEAP ENTENDENDO QUE, SOBRE OS FATOS OCORRIDOS NO DIA 30/10/2020, «(...) O INTERNO EM REFERÊNCIA COMETEU FALTA DE NATUREZA GRAVE, AO INFRINGIR O LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 52, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO 49 DA LEP, ONDE SE PUNE A TENTATIVA COM A SANÇÃO CORRESPONDENTE A FALTA CONSUMADA. - CONTUDO, EXTRAI-SE DA DECISÃO DE 1º GRAU, QUE «ANALISANDO O PROCESSO 022215777.2020.8.19.0001, ORIUNDO DA PRESENTE FALTA DISCIPLINAR, VERIFICA-SE QUE APENAS A VISITANTE DO APENADO FOI DENUNCIADA (SEQ. 30.5). COM EFEITO, A PARTE DISCIPLINAR NÃO DESCREVEU QUALQUER CONDUTA TÍPICA, LÍCITA E CULPÁVEL DO INTERNO, AO CONTRÁRIO, SE LIMITOU A FAZER REFERÊNCIA A FLAGRANTE ENVOLVENDO UNICAMENTE A VISITANTE, QUE ACABOU POR SER A ÚNICA CONDENADA NO PROCESSO SUPRACITADO PELO CRIME DO art. 33 DA LEI DE DROGAS. - COMO É CEDIÇO, AS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO PROCESSO DISCIPLINAR POSSUEM NATUREZA DE ATO ADMINISTRATIVO, E PODEM SOFRER CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO, PREMISSA ESTA QUE É, INCLUSIVE, TRATADA NO PRECEDENTE DO C.STJ NO AGRG NO ARESP 1.439.580/SP, J. 15/10/2019 - E, CONSIDERANDO QUE A FALTA GRAVE, RECONHECIDA NO PAD, ENVOLVE FATO PENAL NO QUAL O AGRAVADO SEQUER FOI DENUNCIADO, COMO SE INFERE DA CÓPIA DA DENÚNCIA, ÀS FLS. 53 (PD. 02), A DECISÃO QUE RECONHECE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE DISCIPLINAR DEVE SER DESCONSTITUÍDA, EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - NESSA PERSPECTIVA, É A TESE DE 2 DA JURISPRUDÊNCIA EM TESES SOBRE FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL, DO STJ, NA EDIÇÃO 145, DE 03 DE ABRIL DE 2020: «2) A DECISÃO QUE RECONHECE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE DISCIPLINAR DEVERÁ SER DESCONSTITUÍDA DIANTE DAS HIPÓTESES DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL, POR INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA, TENDO EM VISTA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. - PORTANTO, ACERTADA A DECISÃO DE 1º GRAU QUE DECLAROU NULO O PAD EM TELA, O QUE CONDUZ AO DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O AGRAVO MINISTERIAL.

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Doc. VP 839.2008.0758.6655

676 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM PARA O TRECHO RIO DE JANEIRO - WASHINGTON, COM CONEXÃO NA CIDADE DE PANAMÁ. ATRASO NO PRIMEIRO VOO, OCASIONADO POR FALHAS OPERACIONAIS, QUE CULMINARAM NA PERDA DA CONEXÃO NA CIDADE DO PANAMÁ. AUTORES QUE AGUARDARAM A REALOCAÇÃO NO VOO SEGUINTE DURANTE TODA A MADRUGADA, SEM ASSISTÊNCIA DE HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO, DORMINDO NO CHÃO DO AEROPORTO. ATRASO TOTAL DE MAIS DE 9 (NOVE) HORAS ATÉ O DESTINO FINAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, ARBITRANDO-SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM R$7.000,00 (SETE MIL REAIS). RECURSO DA PARTE AUTORA.

1.

A questão devolvida no recurso se cinge ao exame da quantificação do valor da indenização do dano moral fixado em razão do defeito na prestação do serviço de transporte aéreo internacional, com perda de conexão e ausência de assistência de hospedagem e alimentação, durante a madrugada. A sentença recorrida condenou a parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$7.000,00 (quatro mil reais), para cada autor. ... ()

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Doc. VP 158.6343.7000.1800

677 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental do município de belo horizonte desprovido.

«1. No caso em apreço, não se constata a existência de qualquer eiva a macular a decisão impugnada, uma vez que, em âmbito judicial, vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o magistrado entendeu que a prova documental acostada aos autos pela recorrida era suficiente para a solução da lide, não havendo necessidade de oitiva do Ministério Público e da parte contrária, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5004.0500

678 - STJ. Processual civil. Honorários. Princípio da causalidade. Indevido ajuizamento da ação pelo autor. Omissão inexistente. Inconformismo com a tese adotada. Deturpação da função recursal dos declaratórios.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 963.2039.5968.7278

679 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. De acordo com o novel CLT, art. 840, § 1º, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTA DESTINADA À TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Na hipótese dos autos, a parte reclamada alega que o indeferimento de uma pergunta a sua testemunha - o contador - impediu a realização da prova da sua tese de que a autora laborava como contadora, na condição de profissional liberal, o que afastaria a conclusão no sentido de se reconhecer o vínculo de emprego pleiteado pela reclamante. No entanto, o TRT de origem deixa claro que não há como se acolher a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que não se verificou qualquer prejuízo para a reclamada com o indeferimento da pergunta direcionada à sua testemunha, na medida em que as assertivas da testemunha não seriam capazes de afastar a totalidade do vínculo pretendido, e considerando que a reclamante não laborava na contabilidade, de modo que o esclarecimento sobre como era realizada a contabilidade em nada contribuiria para o desfecho da demanda. Nesse diapasão, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o quanto prescrito no CLT, art. 765, o qual estabelece que o juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CLT, art. 794, o qual preconiza que, nos processos sujeitos à jurisdição trabalhista, somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados, manifesto prejuízo às partes litigantes. Vale destacar que se admite até mesmo o indeferimento da oitiva de testemunhas, por autorização do art. 370, parágrafo único, do CPC, que permite ao Juiz o indeferimento das provas inúteis ou meramente procrastinatórias. Além disso, o juiz valorou as provas dos autos à luz do princípio da persuasão racional insculpido no CPC/2015, art. 371. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 106.8165.7980.7156

680 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DE VISITAS. DECRETAÇÃO ANTECIPADA DO DIVÓRCIO. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PATERNA PROVISÓRIA. VIABILIDADE.

1. À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, DIREITO POTESTATIVO, É DESNECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. ... ()

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Doc. VP 525.7684.2636.1664

681 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. ALEGAÇÃO DA VENDEDORA DE INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. RÉ QUE, CITADA, SUSTENTOU QUE O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO TERIA SIDO CAUSADO PELA PRÓPRIA VENDEDORA, CUJAS PENDÊNCIAS ENSEJARAM O INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE PROSPERA EM PARTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE SE MANTÉM. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DE QUE A RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DEVA RECAIR SOBRE OS OMBROS DA VENDEDORA, QUE, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO, VEM, DESDE 2003, TENTANDO RECEBER SEU CRÉDITO, SEM SUCESSO. SUCESSIVAS RENEGOCIAÇÕES, TODAS VÁLIDAS, PORQUANTO LIVREMENTE FIRMADAS PELA RÉ. ERROS MATERIAIS QUE NÃO JUSTIFICAM A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA COMPRADORA QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE DEVE SER FEITA NA FORMA DA SÚMULA 543/STJ, COM RETENÇÃO DE 20% DA QUANTIA VERTIDA PARA A AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGAL PARA A COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE É FIRME NO SENTIDO DE SER INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE TAL TAXA APÓS O DESFAZIMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO, VEZ QUE A RESOLUÇÃO NÃO ENSEJA ENRIQUECIMENTO DO COMPRADOR OU EMPOBRECIMENTO DO VENDEDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, EM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO CONDENATÓRIO AO PAGAMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO.

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Doc. VP 923.9533.1171.4793

682 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhuma lei, notadamente das Leis 8.955/94 e 4.594/64. 2. O Tribunal Regional apenas deixou de aplicar os dispositivos das referidas leis, em razão do contexto probatório delimitado nos autos ter demonstrado o preenchimento dos requisitos configuradores da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. 2. In casu, o Tribunal a quo constatou que as testemunhas contraditadas não possuíam isenção de ânimo. Registrou que, «no tocante à testemunha Bruno Rocha Scuoppo a contradita foi acolhida sob o seguinte fundamento: ‘a testemunha já na instrução da contradita não demonstrou isenção de animo, pois antes de ser confrontado com fotos da rede social informou que não comparecia com o 2ª reclamado em eventos sociais e depois mudou e informou que já tinha ido a happy hour e também a chá de bebê de amigo em comum.’ E quanto à testemunha Bruno Milincovis: ‘entendo que a amizade pessoal com Marcio não da isenção de ânimo a testemunha para relatar fatos que envolve a alegação de defesa de Marcio que é convergente com a tese das 1ª e 2ª reclamadas’. Cabe observar que as comunicações exercidas no âmbito das redes sociais, por si só, não configuram grau de amizade íntima. Entretanto, no caso em análise, restou comprovado que o relacionamento das testemunhas ultrapassava os limites de simples ‘amigos’ de facebook ou colegas de trabalho, conforme instrução da contradita e fotografias anexadas aos autos". 3. Impende destacar, ainda, que, embora o CLT, art. 829 autorize a oitiva da testemunha como informante, o Magistrado, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PARTE QUE FIGUROU NA LIDE EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA. 1. O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), a utilização de prova emprestada, de cuja produção a parte participou, não caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, já que visa o rápido andamento do processo e a justa solução do litígio, sendo desnecessária, inclusive, a prévia concordância das partes. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. CONTRATO DE FRANQUIA. VENDEDOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Ainda que nos termos da Lei 8.955/94, art. 2º (vigente à época dos fatos), o exercício regular da atividade de corretor, mediante contrato de franquia empresarial, não configure vínculo trabalhista, não há impedimento legal para o reconhecimento da relação empregatícia no caso de desvirtuamento da avença jurídica, quando verificado que ela, em verdade, se deu nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro no conjunto fático probatório, pronunciou-se pela nulidade do contrato de franquia firmado, ao passo em que reconheceu a configuração do vínculo de emprego entre a parte autora e a ré, em razão da existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, notadamente a subordinação jurídica. Concluiu que « a prova oral produzida revela a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica . Constata-se, in casu, que a reclamada formalizava contratos de franquia com os vendedores/corretores de seguro unicamente com o fim de burlar a legislação trabalhista, em total afronta ao disposto no CLT, art. 3º «. 3. Para afastar tal conclusão e chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/STJ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DOS SECURITÁRIOS AO AUTOR. POSSIBILIDADE. Uma vez configurado o vínculo de emprego entre a primeira ré e o autor, a aplicação das normas coletivas da categoria dos securitários é decorrência lógica do vínculo reconhecido, não havendo falar em afronta ao CLT, art. 511, § 3º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso dos autos, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. REAJUSTES CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que, «em que pese ser aplicável o reajuste salarial previsto nas normas coletivas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, é certo que os comprovantes de pagamento recebidos demonstram que houve majoração durante o contrato de trabalho, não tendo o reclamante demonstrado, oportunamente, que tal majoração foi inferior aos reajustes previstos nos instrumentos normativos". 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte a quo exarou que, «Como observou o Juízo de origem ‘o reclamante, em réplica, se limitou a alegar genericamente a existência de diferenças devidas, sem sequer indicar o valor devido pela ré. As diferenças apontadas na petição inicial, por sua vez, não podem ser consideradas válidas, uma vez que não foram formuladas concretamente com base nas apólices dos planos vendidos pelo autor e apresentados com a defesa, mas sim por uma média estabelecida pelo reclamante.’ Cabe ressaltar, ainda, que o reclamante, em depoimento, afirmou que ‘tinha conhecimento da forma de comissionamento, 40% no primeiro ano do contrato do cliente e após caía para 8%’". 2. Diante desse quadro, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. 3. Pontue-se, ainda, que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o Julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 253.6004.7870.5820

683 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, a respeito do tema «compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função, eventual omissão do TRT sobre a « ausência de contrapartida ou de direito novo « e quanto à cláusula 11ª da CCT 2018/2020 atingir direitos de indisponibilidade absoluta, não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III/TST) invocada nos embargos de declaração, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não verificada hipótese concreta de prejuízo processual à parte (CLT, art. 794), evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 109/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, aplicando-se a compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, « estando este recebendo ou tendo recebido «, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Verifico, assim, que a decisão regional guarda consonância com a tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Precedente. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 1691.6804.1253.3200

684 - TJSP. "RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Recorrida que alega não ter realizado transações impugnadas, tendo sido vítima de fraude. Réu que não comprovou, ônus que lhe competia, que as transações foram realizadas pela autora. Transações, ademais, que fogem do perfil da Ementa: «RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Recorrida que alega não ter realizado transações impugnadas, tendo sido vítima de fraude. Réu que não comprovou, ônus que lhe competia, que as transações foram realizadas pela autora. Transações, ademais, que fogem do perfil da recorrida. Serviço colocado à disposição do consumidor que não oferece a segurança que deles razoavelmente se espera. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14 e da súmula 479 do STJ. Recorrente que responde, portanto, pelo risco de sua atividade, não configurada culpa exclusiva do consumidor, tampouco de terceiro. Restituição dos valores pagos que era de rigor. Danos morais não configurados. Pagamento sem outras consequências gravosas para a autora. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em verba honorária pois parte contrária litiga sem advogado"

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Doc. VP 905.0215.1398.9084

685 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE EXCLUSÃO DO IMÓVEL DA PARTILHA DE BENS. INVIABILIDADE.  APELAÇÃO DA AUTORA. PARTILHA DE BENS ARROLADOS NA RÉPLICA. DESCABIMENTO.  PLEITO DE PARTILHA DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DA GARAGEM APÓS A SEPARAÇÃO DAS PARTES. DESCABIMENTO. 

APELAÇÃO DO RÉU.  CASO DOS AUTOS EM QUE, TENDO SIDO ADQUIRIDO O BEM IMÓVEL NO CURSO DA UNIÃO ESTÁVEL ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, ADEQUADA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A PARTILHA DAS PARCELAS PAGAS NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO, TENDO EM VISTA QUE SE PRESUME ESFORÇO COMUM DO CASAL, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PARTICULARES E INCOMUNICÁVEIS NA AQUISIÇÃO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.8900

686 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha ausente à audiência. Prova escrita de que foi convidada. Apresentação de comprovação escrita do convite. Inexistência de previsão legal. CLT, art. 825 e CLT, art. 852-H, § 3º.

«Inexiste previsão legal para exigir da parte a apresentação de comprovação escrita do convite formulado à testemunha para depor em Juízo, sob pena de, em não comparecendo ou justificando a ausência, não poder requerer a redesignação da sessão para sua oitiva. Mesmo o CLT, art. 852-H, § 3º, restrito ao procedimento sumaríssimo, ao condicionar o deferimento da intimação de testemunha ausente à comprovação de seu convite, não faz menção à prova escrita, tampouco o CLT, art. 825, em seu parágrafo único, estabelece a necessidade dessa prova, prevendo, ao contrário, a possibilidade de intimação da testemunha que não comparecer, até mesmo sem provocação da parte.... ()

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Doc. VP 161.6730.0009.8500

687 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Fundamento não atacado. Súmula 283/STJ. Incidência. Violação do CPP, art. 212. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Nulidade. Prejuízo. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Associação para o tráfico. Estabilidade e permanência. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. Havendo fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, qual seja, a conclusão de que a ausência do Promotor de Justiça na audiência de instrução para a oitiva de testemunhas via carta precatória não acarretou prejuízo à defesa, senão à própria acusação, de tal sorte que, nos termos do CPP, art. 565, nenhuma das partes poderá alegar nulidade referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()

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Doc. VP 510.1393.4897.2428

688 - TJRJ. E M E N T A

Habeas Corpus. Ameaça. Violência Doméstica. Decisão de indeferimento de oitiva de testemunha arrolada pela defesa. Pedido de anulação da audiência de instrução e julgamento, a fim de que a testemunha possa ser ouvida. Alegação de cerceamento de defesa. Pretensão inconsistente. ... ()

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Doc. VP 159.0086.3067.9806

689 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, mantendo sua condenação subsidiária, sob o fundamento de que restou incontroverso nos autos que « a parte autora foi contratada pela primeira ré (Gersepa) para prestar serviços em prol da segunda ré (Rumo Malha Sul), na condição de terceirizado, trabalhando na escolta de trens desta, uma vez que esta 2ª ré não negou a prestação de serviços na contestação «. Acrescentou que « a prova oral confirma claramente que o reclamante laborou por todo o vínculo contratual em favor da 2ª ré Rumo, atual denominação da antiga ALL «. Assim, o acórdão recorrido, quanto ao tema sob exame, não se revela contrário à jurisprudência pacífica desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. O entendimento atual, iterativo e notório deste Tribunal Superior é no sentido de considerar inválido o regime de trabalho em escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso quando constada a prestação habitual de horas extraordinárias, sendo devido o pagamento como extras (hora acrescida do adicional respectivo) das horas excedentes à oitava diária, afastando a aplicação do disposto nos itens III e IV da Súmula 85/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 240.9290.5200.6113

690 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Omissão, contradição, obscuridades ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade de verbas acessórias ao contrato de locação. Afastamento da execução. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que o título executivo juntado aos autos gozaria de certeza, liquidez e exigibilidade, mas não em toda a extensão pretendida. Estabeleceu o aresto que as partes ajustaram a obrigação de pagamento dos encargos de locação, conforme previsão prescrita pela cláusula oitava do contrato originário. Entretanto, era necessária a definição a respeito, ao passo que a parte não discriminaria a composição do valor cujo pagamento exige. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ consigna que «a verificação da responsabilidade dos locatários pelo pagamento das obrigações acessórias no contrato de locação, tais como despesas com água, luz, multa e tributos, conseqüencializando a necessária reapreciação das cláusulas do contrato, é vedada na Súmula 5 da Súmula deste STJ (agrg no Resp. 737.892/RJ, relator Ministro hamilton carvalhido, sexta turma, julgado em 25/2/2008, DJE de 4/8/2008).documento eletrônico vda43472533 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 17/09/2024 12:25:46publicação no dje/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de controle do documento. 758b15b8-2d0f-4499-9f79-9bbf9706a6e0 4. Esta corte superior «firmou a compreensão no sentido de ser possível a execução de créditos decorrentes do aluguel juntamente com os acessórios relativos ao contrato de locação, quando expressamente previstos e delimitados no instrumento, nos termos do art. 585, IV, do CPC (REsp. 944.352, relator Ministro arnaldo esteves lima, quinta turma, julgado em 29/11/2007, dj de 7/2/2008). 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 544.6186.2253.2029

691 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70 (1ª PARTE), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa interposto em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, aplicando os termos do CPP, art. 383, CONDENAR o Réu como incurso no art. 217-A, duas vezes, na forma do art. 70 (1ª parte), ambos do CP, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantidas as medidas cautelares alternativas estabelecidas às fls. 113 e 126 até o início da execução da pena, quais sejam, deverá o acusado manter seu endereço atualizado, comunicar qualquer mudança ou ausência da Comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias, não manter contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação, bem como não se aproximar das ofendidas, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância. Outrossim, fixou o Regime Fechado para início do cumprimento da pena, tendo deferido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (index 270). ... ()

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Doc. VP 693.9118.3218.5632

692 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Na hipótese, a Corte de origem concluiu que «com muita propriedade concluiu o Magistrado de origem pela fidelidade do sistema de registros de horas adotado pelo empregador (ressalvado o debate sobre o intervalo intrajornada), devendo as horas extras deferidas pautarem-se nesses documentos. Reforça a conclusão pela credibilidade dos espelhos ponto o resultado a perícia contábil. 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que «restou amplamente demonstrado nos autos a imprestabilidade dos registros de ponto demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo assentou que «a reclamante exercia jornada de 8 horas, não tendo sido acolhida a carga horária declinada na inicial. Além disso, verificou-se terem sido esporádicos os dias em que a empregada não pode usufruir integralmente de seu período de descanso intrajornada. 2. Delineada tal premissa fática, apenas se chegaria à conclusão diversa numa reanálise dos fatos e das provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. MULTA NORMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte Regional asseverou que «Os instrumentos normativos da categoria preveem pagamento de multa para o caso de descumprimento de cláusula(s) das normas coletivas (vide, p.ex. cláusula 54ª no ID. 9680f92 - Pág. 19). Contudo, não se verifica violação às cláusulas normativas no caso concreto, versando as condenações sobre diferenças de parcelas. 2. Diante desse quadro, tal como assinalado na decisão agravada, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos da Súmula 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. NULIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE SOB O PRISMA DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 422/TST. INOCORRÊNCIA QUANTO À ADOÇÃO DA MÉDIA PARA APURAÇÃO DOS KM DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. 1. No que se refere ao banco de horas, a arguição de nulidade por julgamento «ultra petita não se viabiliza, uma vez que, em suas razões recursais, a parte ré não impugna todos os fundamentos trazidos pela Corte de origem. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. 2. Outrossim, não há falar em julgamento ultra petita em relação ao pedido de indenização pelo uso de veículo particular, visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que foi proposta. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a autora não exercia cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser viável a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação. COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À PREVISÃO DE APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS O DIA 1.12.2018. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido da impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava), conforme disposição da Súmula 109/TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL. REGISTRO EXPRESSO NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. Ainda que se considere a nova regra do art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT, certo é que não houve o assentamento de acordo individual prevendo o regime no acórdão regional, de forma que não há como examinar a sua validade sob a ótica da Lei 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Colegiado de origem pontuou que «a testemunha Normélio menciona «que participou de cursos em Porto Alegre e em Canoas com a reclamante, na frequência de 3 vezes por mês outras semanais, com o dia todo de curso, das 8h às 18h ou 19h". O fato de a participação nos cursos não ser obrigatória, como alegado em defesa, não é óbice ao pagamento do tempo destinado aos cursos, como horas extras, quando realizados fora do horário de trabalho. Com base no depoimento da testemunha Normélio, arbitra-se que a reclamante participava de dois cursos pro mês em Porto Alegre por mês, com duração das 8h às 18h, com intervalo de uma hora para alimentação (segundo critério de razoabilidade), totalizando 9 horas à disposição do empregador nos dias de curso, das quais 3 horas são extras, uma vez que estava adstrita à jornada de seis horas. 2. Nesse contexto fático, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria indubitavelmente no reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. ARESTO JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. SÚMULA 337, I, «A e IV, «C, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista é baseado unicamente em divergência jurisprudencial, e o aresto colacionado é inservível ao cotejo de teses porque não apresenta a respectiva fonte de publicação oficial, tampouco a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. A Corte Regional assentou que «a prova testemunhal confirmou a tese inicial, a exemplo do depoimento de Normélio («que o depoente era gerente comercial cobrador; que a reclamante era gerente de contas; que não tem na prática distinção entre as atribuições de gerente de contas, gerente de negócios e gerente de relacionamento porque a carteira de clientes é do Banco, da agência;) e de Rui («que não tinha diferença nas atividades de gerentes de negócios, contas, relacionamento, porque qualquer cliente poderia ser atendido por outro gerente que não o seu, caso esse não estivesse no local;). 2. Dessa forma, apenas se chegaria à conclusão diversa numa reanálise dos fatos e das provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «as normas coletivas que regulam o pagamento da PLR dispõem que esta parcela será apurada sobre o lucro líquido do Banco em cada exercício correspondente ao ano de pagamento [...] da leitura da cláusula normativa, resta bastante claro que a demonstração do lucro líquido do empregador nos anos em questão era crucial para viabilizar a completa aferição da correção do pagamento da parcela". 2. Trata-se, pois, de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, na hipótese, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. CONTROVÉRSIA NÃO SOLUCIONADA PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA DOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 790-B, § 1º C/C O ART. 21 DA RESOLUÇÃO 247/19. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte «a quo manteve a sentença que arbitrou o valor dos honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamentou que «o valor arbitrado à verba é bastante razoável, bem remunera o serviço prestado, valendo lembrar da importância do laudo para o deslinde da controvérsia. 2. No caso em comento, não há falar em aplicação da limitação prevista no art. 790-B, § 1º, tendo em vista que a parte sucumbente no objeto da perícia não é beneficiária da justiça gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego, e propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 2. Logo, a condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do CLT, art. 791-A somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. 3. Inclusive, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o simples fato de o demandante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. INOVAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso dos autos, a Corte de origem não emitiu tese sobre o índice de correção monetária, uma vez que tal tema não foi veiculado no recurso ordinário interposto pela parte ré. Assim, configura-se como inovação recursal o levantamento da controvérsia em sede de embargos de declaração. 2. Nos termos da Súmula 297/TST, I, a matéria em comento não se encontra prequestionada, sendo inviável, pois, o pronunciamento deste Tribunal Superior. 3. Relevante mencionar, ainda, que, figurando o recurso de revista como apelo de natureza extraordinária, não há como relevar a completa ausência de prequestionamento da matéria, pressuposto recursal intrínseco, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública ou da aplicação de tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 763.4345.6099.7645

693 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, esta Corte já pacificou o entendimento acerca da validade de cláusula coletiva que prevê a fixação de jornada de até oito horas diárias para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST, que dispõe: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169 da SDI-I, Res. 139/06 - DJ 10.10.06). Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extra". Dessa forma, é válida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas no regime de turno ininterrupto de revezamento, pois está em conformidade com o disposto na Súmula 423/TST. Ocorre que, no caso em exame, segundo sobressai da decisão regional, a situação é diversa, pois houve o extrapolamento da jornada para além da oitava diária. Assim, uma vez extrapolado o limite de oito horas diárias previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Exmo. Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.

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Doc. VP 964.0957.0192.7492

694 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR DIVERSAS VEZES. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA, POR OMISSÃO QUANTO AO EVENTUAL CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU POR NÃO RENOVAÇÃO DA PROVA APÓS O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO.

As alegações de nulidade não prosperam. Ao revés do aduzido, a sentença contém todos os itens relacionados no CPP, art. 381, com expressa conclusão quanto ao juízo de censura do acusado pelos delitos de estupro de vulnerável descritos à inicial. Trata-se de condenação a pena de 18 anos de reclusão, por crime cuja violência é presumida, praticado em ambiente doméstico e com circunstâncias reconhecidamente negativas, sendo incabível a pretensão de substituição, nos termos do art. 44, I e III, do CP e do enunciado da Súmula 588/STJ. Tendo a sentença constatado a presença dos requisitos acima, por óbvio fica excluída qualquer diretriz incompatível ao viés decisório adotado. De outro lado, a competência foi declinada ao Juizado de Violência Doméstica por determinação deste Colegiado, de ofício, no julgamento do HC 0095821-60.2022.8.19.0000, que preservou os atos processuais até então praticados diante da possibilidade de sua convalidação. Consoante o pacífico posicionamento das Cortes Suprema e Superior de Justiça, o reconhecimento da incompetência do órgão não traz, por si só, a anulação dos atos praticados, cabendo ao juízo competente analisá-los e decidir se é o caso de ratificá-los por economia e celeridade processual - o que foi expressamente feito pelo magistrado a quo antes da sentença. Prejuízo não demonstrado, rejeitam-se as arguições preliminares. No mérito, a condenação do apelante encontra amplo esteio na prova produzida e minudenciada no corpo deste voto. Ouvida em juízo com o auxílio do Nudeca, a vítima expôs a dinâmica delitiva de forma contundente e descrevendo com riqueza de detalhes o atuar do acusado desde seus 6 anos de idade, que incluíam passar as mãos em suas partes íntimas, bumbum e seios, além de obrigá-la a tirar a roupa enquanto assistia a filmes pornográficos. Tudo em cenário de castigos e agressões físicas, inclusive para realização de atividades domésticas desde tenra idade (4 anos). Os relatos da infante foram coesos e firmes em todas as ocasiões em que ouvida nos autos - em depoimento especial perante o DECAV, durante o acompanhamento pela equipe do Conselho Tutelar e em Juízo, na modalidade de depoimento sem dano. Seus relatos encontram amplo esteio na prova oral colhida em juízo, mormente nos depoimentos do agente civil responsável por sua oitiva especial, do Conselheiro Tutelar, e da psicóloga que a acompanhou, os quais ressaltaram a narrativa detalhada da criança no sentido de que o réu mexia em sua «florzinha, por cima da roupa, nos seios, e pedia que tocasse em seu pênis ereto enquanto assistia filmes de conteúdo adulto. O contexto de violência e maus tratos foi também apresentado em juízo pelas demais testemunhas, parentes próximos, que sublinharam as agressões físicas e as punições por motivos fúteis, destacando que a criança não sabia ler nem escrever com 8 anos. Não é demais frisar que os crimes sexuais são praticados na clandestinidade e às escondidas, sem testemunha presencial, sendo imprescindível a descrição da vítima para apuração da verdade dos fatos. Sob esse prisma, a ata de depoimento especial da menor perante o DECAV (doc. 26), colhido em 18/11/2021, concluiu que «as declarações de S. L. P. não demonstraram contradições ou indícios de terem sido contaminadas (sugestionadas) por terceiros, tais narrativas parecem ter sido cercadas de realismo, demonstrando veracidade em relação aos fatos vivenciados pela criança e aqui abordados". O resultado negativo do laudo de exame de corpo de delito não destoa da prova oral como alega a defesa, ao contrário, considerando que em nenhum momento foi descrita a ocorrência de penetração. Não se olvide, ainda, que o delito em análise sequer exige a presença de vestígios para a sua consumação. A negativa dos fatos pelo réu resultou isolada nos autos, e a defesa não apresentou nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida ou demonstrar que a vítima seria capaz de inventar tais fatos, em tantos detalhes, caso não os tivesse vivenciado. Condenação pelo delito descrito no art. 217-A c/c o art. 226, II, por diversas vezes, n/f do art. 71, todos do CP, mantida. A dosimetria não foi objeto de insurgência defensiva, mas merece reparo com fundamento no princípio da ampla devolutividade recursal. Na primeira fase, andou bem o magistrado de piso quando recrudesceu a pena levando em conta as circunstâncias da prática criminosa, em cenário de agressões, castigos físicos constantes e humilhações, além de exposição à vítima a filmes totalmente impróprios a uma criança. O aumento em 1/8 é inclusive inferior ao normalmente aplicado em casos tais. De outro giro, a penalização na segunda fase pela agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f configura bis in idem, por incidir sobre a mesma base ensejadora da causa especial de aumento de pena do art. 226, II do CP. Com efeito, a agravante visa punir com maior rigor os agentes que se utilizam de seus vínculos familiares ou de autoridade para perpetrarem os crimes, vínculo esse que, no caso, existiu justamente devido à condição de padrasto e enteada oriunda da relação de doméstica e coabitação entre ambos. A fração de 1/2 imposta na terceira etapa é a legalmente prevista no art. 226, II do CP e não enseja alterações. Por fim, embora evidenciada a prática reiterada do crime ao longo de um período de três anos, tratando-se de recurso exclusivo da defesa, permanece o aumento pela regra do CP, art. 71 em 1/5. A pena se estabiliza em 16 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. Mantido o regime prisional fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP, e a condenação ao pagamento de indenização à vítima, vez que houve pedido expresso na Denúncia, consoante disposto no CPP, art. 387, IV e que o delito pelo qual o condenado acusado dá ensejo a sua fixação, que se verifica in re ipsa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 589.6136.1211.0073

695 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 157, §3º, PARTE FINAL (2X) E art. 157, §3º, PARTE FINAL, C/C art. 14, II, NA FORMA DOS arts. 29 E 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PLEITO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO - CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621 PREVENDO AS HIPÓTESES RESTRITAS AO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL - AÇÃO PENAL QUE POSSUI CARÁTER DESCONSTITUTIVO, CABÍVEL APENAS NOS CASOS, TAXATIVAMENTE PREVISTOS EM LEI, PARA A RESCISÃO DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, QUE JÁ SE ESTABILIZARAM PELA COISA JULGADA - REQUERENTE QUE, EM 1º GRAU, FOI CONDENADO EM DECISÃO DA COLENDA 1ª CÂMARA CRIMINAL, NA AÇÃO ORIGINÁRIA 0006689-10.2017.8.19.0083 QUE, AO NEGAR PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, MANTEVE A CONDENAÇÃO, BEM COMO A REPRIMENDA TOTALIZADA EM 80 (OITENTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 38 (TRINTA E OITO) DIAS-MULTA - PROVA QUE SE REVELA CONTRÁRIA AO JUÍZO DE CENSURA - VÍTIMA

REGINALDO, VIGILANTE DA ESCOLTA DO VEÍCULO ABORDADO PELOS CRIMINOSOS, INTRODUZINDO EM JUÍZO QUE TRAFEGAVA PELA RODOVIA QUANDO AVISTOU TRÊS VEÍCULOS, UM HONDA COROLLA, UM RENAULT SANDERO E HYUNDAI IX35, OCUPADOS POR CRIMINOSOS, VENDO CINCO PESSOAS ARMADAS NO INTERIOR DO VEÍCULO SANDERO, COM O ROSTO COBERTO COM TOUCA, PORÉM SOMENTE OBSERVOU O ROSTO DE DUAS PESSOAS QUE OCUPAVAM O VEÍCULO, NÃO SENDO, NENHUM DELES O REQUERENTE; REALÇANDO QUE O IX35 FOI NA DIREÇÃO QUE ESTAVA E DUAS PESSOAS DISPARARAM COM FUZIL, O QUE FOI REVIDADO, SENDO CERTO QUE O VEÍCULO QUE ESCOLTAVA ESTAVA PARADO À FRENTE, A UMA DISTÂNCIA DE CEM METROS - POLICIAL LUIZ EM JUÍZO, AFIRMANDO QUE AJUDOU O VIGILANTE, REVIDANDO CONTRA OS QUE OCUPAVAM O VEÍCULO HYUNDAI IX35, E QUE, APÓS CONFRONTO, AQUELES EMPREENDERAM FUGA, AFIRMANDO AINDA QUE HAVIA QUATRO PESSOAS NO VEÍCULO, TODOS COM O ROSTO COBERTO E TRÊS VEÍCULOS PARADOS NA RODOVIA - TESTEMUNHA EDUARDO, EM JUÍZO, EXPÔS QUE CONDUZIA O VEÍCULO QUE FOI CONTATADO PELOS CRIMINOSOS QUANDO O AUTO SANDERO SE APROXIMOU, E FOI OBRIGADO A SEGUI- LO E CHEGANDO AO LOCAL EM QUE FOI FEITO O TRANSBORDO DA MERCADORIA QUE ESTAVA NO CAMINHÃO, TEVE QUE AUXILIÁ-LOS, PORÉM NÃO VIU O ROSTO DAS PESSOAS QUE UTILIZAVAM CAPUZ - DELEGADO ANDRÉ RELATANDO, EM JUÍZO, QUE O CRIME FOI COMETIDO POR QUADRILHA QUE ATUA NO ROUBO DE CARGAS, SENDO APURADO QUE O APELANTE ERA O CONDUTOR DO VEÍCULO HYUNDAI IX35 - APRESENTANDO A TESTEMUNHA RENATO, E SEM MOSTRA DE COMO OPERADA A INVESTIGAÇÃO, E OS DETALHES QUE APRESENTA, A TESTEMUNHA RENATO, NÃO O TRAZ NA SUA OITIVA - TESTEMUNHAS LEANDRO, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO HYUNDAI IX35 E ALCEDIR, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SANDERO, OUVIDOS EM JUÍZO, EXPUSERAM A SUBTRAÇÃO DE SEUS VEÍCULOS QUE FORAM UTILIZADOS PELOS CRIMINOSOS NO CRIME - TESTEMUNHA RENATO EM JUÍZO, RELATANDO QUE TINHA CONTATO COM OS RÉUS, EM RAZÃO DE SEU ENVOLVIMENTO NA TRAFICÂNCIA E QUE, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, O APELANTE LHE DISSE QUE PRATICARIA UM ROUBO E, NO DIA DOS FATOS, PRESENCIOU A PREPARAÇÃO DO CRIME E A MOVIMENTAÇÃO DOS CRIMINOSOS, REALÇANDO QUE O APELANTE ERA A PESSOA DE CONFIANÇA DO CHEFE DO TRÁFICO LOCAL - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O VIGILANTE QUE ESTAVA NA ESCOLTA DO VEÍCULO QUE FOI ABORDADO NÃO APONTOU O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO CRIME, SEQUER INDIVIDUALIZANDO SUA ATUAÇÃO NO FATO PENAL, ESCLARECENDO QUE TODOS OS CRIMINOSOS UTILIZAVAM TOUCA NO ROSTO, PORÉM CONSEGUIU VISUALIZAR A FISIONOMIA SOMENTE DE DOIS DELES, PORÉM, NENHUM DELES ERA O REQUERENTE, E O MOTORISTA DO CAMINHÃO CONTATADO PELO GRUPO DE CRIMINOSOS, AFIRMOU QUE NÃO VIU O ROSTO, POIS TODOS ESTAVAM COM CAPUZ, PORÉM, POR OUTRO LADO, A TESTEMUNHA RENATO INSERIU O APELANTE NO CRIME, POIS INTEGRAVA O TRÁFICO, À ÉPOCA, E TINHA INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS, NO ENTANTO, SEU RELATO RESTOU ISOLADO, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO A CONFIRMAR A AUTORIA DELITIVA, EM UMA CERTEZA AO JUÍZO CONDENATÓRIO, HAVENDO APENAS INDÍCIOS DE SUA PARTICIPAÇÃO, EM RAZÃO DO QUE FOI RELATADO PELO APELANTE À TESTEMUNHA, O QUE NÃO PODE SER CONFIRMADO, POIS NÃO PARTICIPOU DA AÇÃO CRIMINOSA; CONDUZINDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO ART. 621, I DO CPP - POSSIBILIDADE DE, ATRAVÉS DA REVISÃO CRIMINAL, QUE SEJA ANALISADA A MATÉRIA, QUE CONFIRMOU O JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO REQUERENTE, PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO, MÁXIMA VÊNIA, QUE SE ENCONTRA EM EVIDÊNCIA CONTRÁRIA À UM JUÍZO DE CENSURA. À UNANIMIDADE, É JULGADA PROCEDENTE COM A ABSOLVIÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 150.8765.9001.6100

696 - TRT3. Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Ônus processual. Não comprovação.

«Não se ignora a dificuldade de prova do salário extrafolha, porque essa conduta, por sua própria natureza, é velada. Ainda assim é indispensável que o reclamante reúna elementos mais convincentes que a parte contrária, por ser seu o ônus da prova. No presente caso, a prova oral não se mostrou satisfatória para comprovar o pagamento de comissões «por fora, sendo, por isso, improcedente o pedido de integração desse montante à remuneração para fins de repercussão sobre as demais parcelas.... ()

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Doc. VP 198.6944.4761.9565

697 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 437/TST, I. I. Nos termos da Súmula 437, I, desta Corte, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II. De acordo com o item II do referido verbete sumular, é inválido o ajuste entre as partes que suprime ou reduz o intervalo intrajornada. III. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « foi acordado pelas partes na audiência de fls. 835/836 que prevalece o intervalo de 30 minutos quando sua anotação não for uniforme «. IV. Tal como proferido, o acórdão recorrido contraria o disposto nos itens I e II da Súmula 437/TST (oriundos da conversão das Orientações Jurisprudenciais 307 e 342 da SBDI-I). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. EMPREGADORES DISTINTOS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO I. Tratando-se de contratos de trabalho firmados com empregadores distintos, em face da terceirização lícita reconhecida em um dos períodos, é inviável o reconhecimento da unidade contratual. II. A Eg. SBDI-1 desta Corte restabeleceu a decisão do Tribunal Regional em que se pronunciou a prescrição em relação aos contratos firmados nos períodos de 16/07/1977 a 05/03/1982 (segunda reclamada) e de 08/03/1982 a 19/10/1984 (primeira reclamada). III. Incólumes o CLT, art. 452 e a Súmula 156/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. «PAGAMENTO DE FÉRIAS DOBRADAS". «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". «DIFERENÇAS SALARIAIS". «HORAS EXTRAS I. A Eg. SBDI-1 desta Corte restabeleceu a decisão do Tribunal Regional em que se pronunciou a prescrição da pretensão aos direitos anteriores a 5/5/2000, razão pela qual prejudicado o exame dos temas em destaque. 4. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPREGADORA PARA A DEVOLUÇÃO I. A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é de que ofende o direito de livre associação e sindicalização, previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece a cobrança de contribuição, em favor de entidade sindical, a título confederativo, assistencial, de revigoramento/fortalecimento, ou outras da mesma espécie, de empregado não sindicalizado. II. A instituição de contribuições destinadas a entes sindicais, cobradas de empregados não associados, constitui meio de forçá-los à filiação ao sindicato, o que ofende a liberdade de associação assegurada no CF/88, art. 8º, V. Por isso, essas contribuições não podem ser exigidas daqueles que não se filiarem à entidade sindical representativa de categoria profissional, sendo nulas as estipulações que não observem tal restrição, inclusive tornando passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. III. No caso dos autos, é fato incontroverso que a parte reclamante não é filiada ao sindicado e que não autorizou que a empregadora efetuasse descontos a seu favor. Desse modo, indevida a cobrança de contribuição confederativa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 5. HORAS DE PERCURSO I . O Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que não eram devidas as horas de percurso em face da «existência de transporte público regular da cidade em que o reclamante reside até a sede da reclamada, que era o local da prestação do trabalho. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II . A questão da incompatibilidade dos horários não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional. III. A incidência das Súmulas 126 e 297, I, do TST inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, não decorre unicamente da sucumbência. Faz-se necessário que o reclamante comprove que (a) está assistido por sindicato da categoria profissional; e (b) firmou declaração de hipossuficiência econômica, no sentido de que não possui condições de postular em juízo sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família. II. Não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, art. 14, não tem direito a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação ao caso do entendimento consubstanciado nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. I. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 6.266, orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, fixando que, enquanto isso não ocorrer, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo nacional, pois há lacuna legal. II. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 14/9/2012, resolveu suspender a aplicabilidade da Súmula 228/TST, que fixava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo critério mais vantajoso fixado por norma coletiva, circunstância não registrada no v. acórdão recorrido. III. Nesse contexto e ante o cancelamento da Súmula 17 e a suspensão da aplicabilidade da Súmula 228, ambas deste Tribunal Superior, somadas à decisão proferida pelo e. STF, o salário contratual da parte reclamante não pode ser aplicado para o cálculo do adicional de insalubridade, conforme determinado pelo Tribunal Regional, pois, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao judiciário trabalhista definir outro parâmetro, devendo o referido adicional ser calculado com base no salário-mínimo. IV. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. I. Esta Corte consagrou entendimento de que intervalo intrajornada não concedido possui natureza salarial, conforme o disposto no item III da Súmula 437/TST: «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". II. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VÍCIO FORMAL. SÚMULA 85/TST, III. I. Nos termos da Súmula 85/TST, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". II. No caso, o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para entender pela invalidade do acordo e deferir o pagamento das horas excedentes da oitava diária como extraordinárias, desconsiderando o critério semanal de compensação, foi a ausência de «pactuação complementar com os empregados". Trata-se, pois, de vício formal pela inexistência de acordo individual complementar autorizando a compensação. Além disso, não obstante tenha o Tribunal Regional asseverado que houve prestação de trabalho em diversos sábados, da leitura do acórdão não é possível extrair a conclusão de que não houve compensação da jornada. III. Nesse contexto, ao deferir o pagamento das horas excedentes da oitava diária como extraordinárias, invalidando o ajuste de compensação, a decisão regional contrariou os itens III e IV da Súmula 85/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 230.7071.0891.7467

698 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Carência de fundamentação inexistente. Acórdão devidamente justificado. Cabimento da cautelar de arresto fundada na análise fático probatória da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 489. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Analisando o acervo fático probatório dos autos, a segunda instância concluiu que estariam presentes os requisitos necessário s para a concessão da medida cautelar de arresto. Estabeleceu o decisum a aparência de bom direito, assinalando que o periculum in mora seria intuitivo, dado o risco de dilapidação de bens. 3. Também com suporte em fatos e provas, foi justificado o deferimento da medida restritiva de direitos, ou seja, a cautelar, sem a oitiva prévia da parte (carência de desrespeito aos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 11). 4. Nota-se que parte não busca a mera qualificação jurídica do acervo de fatos e provas, mas sim sua efetiva reapreciação, seja no tocante à suposta ofensa aos CPC/2015, art. 300 e CPC art. 301, seja acerca da aventada vulneração dos arts. 10 e 11 do atual diploma processual civil. Logo, a reanálise dessas questões não pode mesmo ocorrer nesta Corte Superior, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 220.8221.2235.9555

699 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação penal originária. Feminicídio praticado por promotor de justiça. 1. Indicação de nulidades. Prejuízo que deve ser demonstrado. Pas de nulitté sans grief. CPP, art. 563. 2. Busca e apreensão. Recolhimento de objetos não constantes do mandado. Possibilidade. Decisão fundamentada no art. 240, § 1º, «e, «f e «h, do CPP. 3. Detalhamento dos objetos a serem apreendidos. Requisito não indicado no CPP, art. 243. Ausência de nulidade. Precedentes do STJ e do STF. 4. Distinção com o mandado dos corréus. Circunstância que não induz à conclusão pretendida. Interpretação contrária à razoabilidade. 5. Prejuízo não demonstrado. Documentos que revelam aspecto meramente circunstancial. 6. Extração de dados de celulares. Obtenção de senha de forma intimidatória. Ausência de suporte probatório. Existência de autorização expressa. Ausência de ilegalidade. 7. Ofensa ao princípio do promotor natural. Atuação do procurador-geral de justiça. Função de investigar e de acusar. Previsão da lonmp. Re 593.727/MG. 8. Prática de atos por promotores e delegado. Possibilidade de indicação de auxiliares. 9. Foro por prerrogativa de função. Investigação não precedida de autorização. Desnecessidade. Precedentes desta corte. Existência de norma específica. Lonmp. Supervisão judicial presente.

10 - NEGATIVA DE ACESSO A PROVAS. OFENSA À SV 14/STF. CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA NO HC 674.292/MG. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EXAMINADA NA RCL 42.178/MG. 11. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NÃO AUTORIZADA. FASE INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 12. OITIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. CPP, art. 570. 13. OITIVA DOS FILHOS DO PACIENTE. PRESENÇA DE REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI 13.431/2017. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEPOIMENTOS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. 14. AUSÊNCIA DE PROVAS ILÍCITAS. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL. 15. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NULIDADE DO JULGAMENTO NA ORIGEM. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO AUTORIZADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 16. LEGALIDADE DA PRISÃO. MATÉRIA ANALISADA NO HC 670.634/MG. REVISÃO APÓS 90 DIAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PERMANÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE FATOS NOVOS. 17. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. 18. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE 5 FILHOS MENORES. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. GUARDA REGULAMENTADA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. FEMINICÍDIO CONTRA A GENITORA DOS FILHOS. 19. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 505.9020.6986.4631

700 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VEDAÇÃO DE CÔMPUTO NA DURAÇÃO DA JORNADA. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 437/TST. DIREITO AO PAGAMENTO DO TEMPO INTERVALAR EFETIVAMENTE LABORADO. I. A parte reclamante alega que, quando da contratação, todos os funcionários já são informados de que receberão o salário e mais as extras decorrentes da não fruição do intervalo intrajornada, estando caracterizado o salário complessivo. Aduz que o direito ao intervalo é indisponível, relacionado à saúde e segurança do trabalhador. Postula, assim, a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. II. O v. acórdão registra que o pedido é de pagamento de horas extras 1) pelas horas laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal e 2) em razão da supressão/redução do intervalo intrajornada; restou incontroverso que o autor não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora, estando comprovada a supressão parcial de 30 minutos; a jornada encerrava mais cedo em razão da redução do intervalo intrajornada; a ré apresentou cartões de ponto válidos e holerites com a discriminação das horas extras satisfeitas; houve o pagamento de uma hora extra correspondente ao intervalo não usufruído, com adicional e reflexos; e tal pagamento não se confunde com as demais horas extras prestadas. III. O Tribunal Regional reconheceu que a supressão do intervalo não implica a prestação de horas extras nos moldes pleiteados. Entendeu que, embora « a solução encontrada pela ré não seja a mais adequada «, o fato de a reclamada já ter pagado o intervalo não fruído nos termos da Súmula 437/TST impede seja deferida nova punição relativamente à mesma infração, não se caracterizando a parcela salário indireto ou complessivo, porque os seus valores não contraprestaram labor efetivo ou elastecimento da jornada. Concluiu que, por não ter o autor apontado a existência de labor extraordinário sem a devida contraprestação, a condenação da parte reclamada é indevida. IV. Trata-se a pretensão da parte reclamante vertida no recurso de revista de reconhecimento « dos valores pagos referentes aos 30min de intervalo intrajornada como salário pré-contratado ou complessivo « e condenação da parte reclamada ao pagamento, « em dobro «, das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. V. Em relação à configuração do tempo do intervalo intrajornada suprimido como salário complessivo, nos termos da Súmula 91 desta c. Corte Superior, « nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador «. Na presente hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as horas extras relativas ao intervalo intrajornada foram adimplidas sem se confundir com as demais horas extraordinárias laboradas. Logo, não há pagamento englobado de vários direitos, o que afasta a pretensão de reconhecimento de salário complessivo e conduz à inespecificidade (Súmula 296/TST) o único aresto apresentado no recurso de revista, que trata da hipótese de « impedir a identificação das rubricas pagas «, o que não está evidenciado no caso vertente. VI. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre eventual pré-contratação de salário, e ou o sentido que tal expressão autoral possa significar, e seus efeitos. Nesse aspecto a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. VII. Sobre a pretensão de pagamento «em dobro das horas laboradas no intervalo intrajornada, a jurisprudência desta c. Corte Superior está pacificada quanto às consequências da supressão do referido intervalo, nos termos da Súmula 437, itens I e III, em síntese: « a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50%, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial a parcela «. VIII. Consoante o referido verbete, a não fruição do intervalo intrajornada implica o pagamento do tempo efetivamente laborado acrescido do pagamento como hora extraordinária do tempo integral do intervalo a que teria direito o trabalhador. Se há supressão ou concessão parcial do intervalo, o tempo não usufruído deve ser considerado trabalhado e nessa qualidade remunerado. Além disso, todo o período de descanso a que teria direito o trabalhador deve ser remunerado como hora extra, ainda que o intervalo seja parcialmente concedido. IX. Tal forma de pagamento muitas vezes é confundida como pagamento em dobro ou bis in idem, o que não é verdade, pois apenas se está determinando a remuneração do tempo laborado, uma vez que a concessão parcial implica que houve trabalho em parte do período de descanso - logo, se há trabalho, há o dever de respectivo pagamento conforme definido na parte final do item I da Súmula 437 -, bem como está se aplicando a sanção prevista na lei: a remuneração como hora extra correspondente ao período integral do intervalo, seja ele parcial ou totalmente não usufruído. X. Nesse sentido o fato gerador do pagamento do período de descanso laborado é a prestação de serviços, enquanto o fato gerador do pagamento como hora extraordinária relativa ao mesmo período é a sanção pelo descumprimento da norma legal, não havendo óbice para a cumulação destas duas parcelas. XI. No caso concreto o julgado regional é claro quando assinala que não havia a fruição integral do intervalo intrajornada, mas, em razão desta redução, a jornada encerrava mais cedo; a ré apresentou documentos que comprovam o pagamento das horas extras; o autor não apontou a existência de labor extraordinário inadimplido; e o intervalo suprimido foi remunerado na forma da Súmula 437/TST. XII. Constata-se do v. acórdão recorrido que o fato de haver labor no intervalo para descanso e alimentação não significava extrapolação da jornada porque esta foi reduzida em razão do tempo de intervalo suprimido. Portanto, não há horas extras em razão de extrapolação da jornada. E por, a fim de remunerar esse tempo suprimido, ter a parte reclamada pagado integralmente o intervalo como hora extra acrescida do respectivo adicional e reflexos, sem o reclamante demonstrar diferenças inadimplidas, nada mais lhe seria devido. XIII. Verifica-se, entretanto, que, para excluir o pagamento do correspondente labor na forma da parte final do item I da Súmula 437 desta c. Corte Superior, uma fração do intervalo para descanso foi considerada no cômputo da jornada, em nítida violação do CLT, art. 71, § 2º, segundo o qual « os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho «. Assim, a redução da jornada sem a diminuição do salário representa condição mais benéfica ao trabalhador, e o labor no período de descanso não pode ser utilizado para justificar a remuneração que seria auferida se não houvesse a diminuição da jornada. Logo, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que a jornada foi reduzida em razão da supressão do intervalo para descanso e alimentação e tal circunstância não enseja o pagamento do período intervalar laborado, contraria o disposto no referido verbete. XIV. Desse modo, registrado que a parte reclamada pagou o intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária na forma da Súmula 437, falta o pagamento como hora normal do tempo de descanso laborado, incontroverso nos autos de 30 minutos diários. Deve o recurso de revista ser provido para acrescer à condenação o pagamento, calculado de forma simples e sobre a hora normal, de trinta minutos por dia laborados no período do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. XV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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