Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 852

Artigo852

  • Procedimento sumaríssimo. Audiência. Produção de prova
Art. 852-H

- Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

Lei 9.957, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 13/03/2000).

§ 1º - Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

§ 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

§ 3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

§ 4º - Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

§ 5º - (VETADO na Lei 9.957, de 12/01/2000).

§ 6º - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

§ 7º - Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CONFORMIDADE COM AS REGRAS DO CLT, art. 852-H JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Prova testemunhal. Testemunha ausente à audiência. Prova escrita de que foi convidada. Apresentação de comprovação escrita do convite. Inexistência de previsão legal. CLT, art. 825 e CLT, art. 852-H, § 3º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já