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(DOC. VP 1691.6804.1253.3200)

TJSP. "RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Recorrida que alega não ter realizado transações impugnadas, tendo sido vítima de fraude. Réu que não comprovou, ônus que lhe competia, que as transações foram realizadas pela autora. Transações, ademais, que fogem do perfil da Ementa: «RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Recorrida que alega não ter realizado transações impugnadas, tendo sido vítima de fraude. Réu que não comprovou, ônus que lhe competia, que as transações foram realizadas pela autora. Transações, ademais, que fogem do perfil da recorrida. Serviço colocado à disposição do consumidor que não oferece a segurança que deles razoavelmente se espera. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14 e da súmula 479 do STJ. Recorrente que responde, portanto, pelo risco de sua atividade, não configurada culpa exclusiva do consumidor, tampouco de terceiro. Restituição dos valores pagos que era de rigor. Danos morais não configurados. Pagamento sem outras consequências gravosas para a autora. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em verba honorária pois parte contrária litiga sem advogado"

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