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Doc. VP 210.7131.1884.5845

651 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Motivação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Resolução 62 do cnj. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 210.8050.5221.2408

652 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva. CPP, art. 312 e CPP, art. 315. Motivação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Resolução CNJ 62/2020. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.1000

653 - TJRJ. Empreitada. Contrato verbal. Alegação de inexistência de manifestação de vontade na formação do vínculo jurídico. Prova pericial que atesta a realização de obras substanciais. Postura das oblatas que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com os standards de conduta e deveres anexos de cooperação e solidariedade. Sentença que determina o pagamento dos honorários do empreiteiro e rejeita pleito indenizatório pelo atraso na obra. Vedação à venire contra factum proprium. Enriquecimento sem causa. Considerações da Desª. Myriam Medeiros da Fonseca Costa sobre o tema. CCB/2002, arts. 187, 422, 432 e 884.

«... Ultrapassada a questão, verifica-se que as partes optaram pela celebração do negócio jurídico por contrato verbal, o que, por si só, não desnatura a responsabilidade de cumprimento da obrigação a que se sujeitaram credoras e devedor. Afinal, é possível concluir ter havido acordo de vontades, entre pessoas capazes, traduzido pela efetiva prestação do serviço, tal qual afirmando pelo i. perito do juízo às fls. 162/180, bem como pelos depoimentos colhidos às fls. 456/458, sendo razoável, quando muito, a discussão sobre o valor alcançado pela perícia. ... ()

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Doc. VP 173.0327.6699.7952

654 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. REEMBOLSO DEVIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Ab initio, não merece retoque a sentença ao reconhecer a inexistência de relação contratual entre a parte autora e Central Nacional Unimed, originariamente ré na demanda, porquanto a documentação que instrui a inicial corrobora a contratação de plano de saúde com a Unimed Rio. Nesse ponto, importante consignar o comparecimento espontâneo da Unimed Rio e apresentação de defesa, não tendo a parte autora, porém, emendado a inicial, como oportuniza o CPC, art. 338, razão pela qual permanece hígida a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais em relação à Central Nacional Unimed, observado o benefício da gratuidade de justiça. Mérito. O direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no CF/88, art. 5º, caput. Tal direito representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República, em seu art. 196. Por essa razão, a leviana negativa de cobertura consubstancia violação ao próprio direito à vida. Outrossim, o contrato é negócio jurídico que deve estar baseado no princípio da boa-fé, em que se exige dos contratantes um comportamento adequado a inspirar legítima e razoável confiança para a validade do contrato, agindo com boa-fé, lealdade e veracidade e uma atuação permanente de probidade no especial interesse de preservar o contrato em sua firmeza obrigacional. Por isso, há a responsabilidade dos contratantes de agir com boa-fé, a qual deve permear todo o contrato, inclusive, no âmbito produtivo da responsabilidade pré-contratual e da pós-execução contratual. O contrato de plano de saúde possui como escopo assefurar a cobertura de serviços que integram a rede credenciada. Nesse diapasão, em regra, não é possível a escolha de profissionais específicos pelo consumidor fora da rede credenciada, exceto se inexistir oferta de profissionais capacitados no quadro. Logo, não disponibilizado profissional e/ou unidade clínica na rede credenciada capaz de prestar os serviços que deveriam ser cobertos pelo plano, impõe-se o custeio diretamente pela operadora, pagando aos prestadores particulares ou reembolsando os pagamentos efetuados pelo usuário. No caso em comento, a parte autora, criança com 8 meses de idade, foi diagnosticada com AVC isquêmico e encaminhada com urgência para acompanhamento com especialistas ¿ ortopedista e neurologista. Em contato com a operadora de saúde, sua genitora foi informada de que inexistia disponibilidade na rede credenciada nos próximos 3 meses, motivo pelo qual custeou consultas e exames, pleiteando, posteriormente, o reembolso, o qual fora realizado de forma parcial. Malgrado o juízo a quo tenha concluído que a parte autora não produziu prova sobre o alegado, imagens constantes na exordial indicam a busca pelo atendimento emergencial. Ademais, se, por um lado, a parte autora não trouxe prova contundente sobre a negativa de cobertura, por outro turno, a parte ré tampouco demonstrou a indicação de profissionais na sua rede credenciada tão logo encaminhado o primeiro e-mail da genitora do demandante. Não bastasse, a parte ré não trouxe em sua peça de bloqueio qualquer prova sobre a disponibilização de profissionais habilitados para atender o demandante, intimada em provas, a informou não ter mais provas a produzir (37722130 ¿ Petição) e, por fim, sequer apresentou alegações finais. Com efeito, seja porque a situação emergencial depreende-se ipso facto no caso em comento, seja em razão da absoluta prioridade na efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde de crianças, especialmente na primeira infância, competia à operadora de saúde demonstrar que garantiu o pronto atendimento do bebê em sua rede credenciada. Outrossim, seja por possuir melhores condições para a produção da citada prova, seja por força da inversão ope legis prevista no diploma consumeirista, era ônus da operadora de saúde evidenciar a inexistência de falha na prestação do serviço, ônus do qual não se desincumbiu. De fato, a operadora demonstrou apenas o cumprimento da decisão de tutela provisória e indicação de rede credenciada para tratamento de fisioterapia e terapia ocupacional em setembro, meses após o atendimento emergencial inicial negligenciado e ao requerimento administrativo de tais terapias. Nada obstante, como bem pontuou a Douta Procuradoria de Justiça, o fornecimento de órteses não foi objeto da pretensão inicial, motivo pelo qual não poderia ser acolhido pelo juízo e tampouco em sede recursal. ¿Inicialmente, cabe esclarecer, quanto ao requerimento de reembolso do valor pago pelas órteses descritas na réplica (índice 32966248) e na petição de índice 36121722, há que se estabelecer os limites do pedido formulado na petição inicial e cotejá-los com a estabilização objetiva (CPC, art. 329) e o princípio da adstrição, estampado no CPC, art. 141, segundo o qual ¿o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte¿. Nesse passo, o que se observa, a princípio, é a tentativa de aditamento do pedido após a citação do réu, procedimento permitido pelo, II, do CPC, art. 329, o que reclamaria o consentimento do réu e a produção de prova suplementar. Ademais, ainda que se entenda que as órteses requeridas teriam relação com a doença que deu ensejo ao ajuizamento da ação, seria necessária a demonstração de tal fato e de que não incidira, na hipótese, a norma do, VII, da Lei 9656/98, art. 10, que retira a obrigatoriedade de fornecimento, pelas operadoras de planos de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico. Ocorre que a parte autora não protestou pela produção de mais nenhuma prova em sua petição juntada no índice 36121722, o que impossibilita o reconhecimento da plausibilidade desta pretensão.¿ Por conseguinte, o reembolso deve se circunscrever às consultas, terapias e exames requeridos na exordial, porém, custeados pela parte autora fora da rede credenciada ante a inércia da operadora. Destarte, equivocada a sentença de improcedência da pretensão autoral, devendo a operadora realizar os reembolsos, decotado o montante já ressarcido, na medida em que não garantido o atendimento por sua rede credenciada. Finalmente, assiste razão à parte autora quando requer compensação por danos morais. De fato, in casu, os danos imateriais se configuram in re ipsa dado o evidente sofrimento imputado à criança de tenra idade, circunstância que representa dissabor muito além do mero aborrecimento, afetando de sobremaneira a vida cotidiana, notadamente diante do risco à integridade do infante. No que tange ao quantum compensatório, ele deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável a fixação da verba reparatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente desde o presente julgado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Considerando a reforma da sentença e procedência in totum da pretensão autoral, competirá à parte ré ¿ Unimed Rio - suportar as despesas processuais, bem como verba honorária, a qual fixo em 10% sobre o valor da condenação. Por outro lado, dada a insistência da parte autora acerca da inexistente solidariedade entre as demandadas, não merece retoque os ônus sucumbenciais fixados em prol da demandada Central Nacional Unimed, observado o benefício da gratuidade de justiça. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 640.7884.6969.9370

655 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO, MAS NEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. PARTE RÉ REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELA PARTE AUTORA, AFASTANDO-SE OS DANOS MORAIS OU ALTERANDO O TERMO INICIAL DOS JUROS PARA O ARBITRAMENTO. PARTE AUTORA REQUER QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE OCORRA NA FORMA DOBRADA, CONFORME O CDC, art. 42, BEM COMO SEJA MAJORADO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, EM ESPECIAL AS FATURAS, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FOI UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO. PELO CONTRÁRIO, O QUE SE VÊ É A UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO APENAS PARA A REALIZAÇÃO DOS SAQUES REFERENTES AO VALOR DO PRÓPRIO EMPRÉSTIMO. ADEMAIS, A PROVA PERICIAL, PRODUZIDA POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO, ATESTOU QUE A ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO NÃO EMANOU DO PUNHO DA PARTE AUTORA. NESTA TOADA, DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, E AINDA NÃO HAVENDO SEQUER UM INDÍCIO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO INFORMADO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO INVÉS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PURO E SIMPLES, RESTA EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DEVENDO O BANCO RÉU CONVERTER O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APLICANDO-SE A TAXA MÉDIA DOS JUROS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRATICADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. O RESSARCIMENTO DE EVENTUAL QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA DA PARTE AUTORA DEVERÁ SE DAR NA FORMA DOBRADA, TENDO EM VISTA QUE A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADA DESEMBOLSO, APLICADA A TAXA SELIC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE. JUROS E CORREÇÃOD A CITAÇÃO COM APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 676.4904.3696.8618

656 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou os quatro acusados pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, em concurso material. ... ()

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Doc. VP 348.9599.0534.0149

657 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DESACORDO COM O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. POSSIBILIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL.

O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor ao recorrido pela prática do delito do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do CP porque, no dia 03/07/2020, por volta das 9h30min, na Rua Teodoro da Silva, Vila Isabel, em comunhão de ações e desígnios com comparsa não identificado e mediante emprego de arma de fogo, subtraiu 120 (cento e vinte) baterias automotivas de diversas marcas, pertencentes à Empresa Bateria nota 10 LTDA, sendo transportadas em caminhão na qual se encontravam 3 funcionários da empresa lesada. Magistrado de piso rejeitou a denúncia pelo fato de ser baseada unicamente no reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, em desacordo com a norma do CPP, art. 266 e do entendimento atual do STJ. Entretanto presentes nitidamente, os indícios mínimos de autoria e materialidade necessários para a deflagração da ação penal. As vítimas, antes de lhes ser apresentado o álbum de fotografias, descreveram as características de ambos os autores, sendo que todas as três apontaram Roberto Soares da Silva como um dos seus roubadores. Frise-se que, à ausência de reconhecimento unânime de Alan Mendonça da Silva e pelo mesmo provar que estava em outro estado da Federação, deixou o Ministério Público de oferecer a denúncia em relação a este último. Ademais, além de ser o ora recorrente reconhecido pelas 3 vítimas, o roubo aconteceu durante o dia e o apelado entrou no veículo onde estava a carga a ser subtraída, a permitir melhor visualização das feições, e o tempo passado com o recorrido foi bem razoável para fixar sua imagem. Réu que ostenta na FAC 13 anotações criminais, sendo 2 com condenações transitadas em julgado por delito de roubo, e tantas outras pendentes de análise, sendo por este motivo, a presença de sua fotografia no álbum fotográfico da Delegacia. Reconhecimento efetuado, a título de indício de autoria, se presta para lastrear a formação de justa causa, presentes outros motivos ensejadores para tal. A despeito de haver jurisprudência mais recente no STJ no sentido de não considerar o reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226 como prova apta, por si só, a lastrear uma condenação, não infirma a possibilidade de tal reconhecimento consubstanciar indício mínimo de autoria apto a autorizar a deflagração da persecução criminal. Precedentes no STJ. Prova colhida em sede inquisitorial confere suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, estando a denúncia formal e substancialmente perfeita, conforme dispõe o CPP, art. 41. Fase que vigora o princípio in dubio pro societatis. Rejeição da exordial quanto à justa causa só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não é o caso dos autos. RECURSO CONHECIDO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO IMPUGNADA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()

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Doc. VP 191.9111.2001.0200

658 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre do ajuizamento de ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural, de atividade insalubre e a conversão de tempo especial em comum. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes. No TRF da 3ª Região, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o período de trabalho rural exercido pelo beneficiário e julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. ... ()

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Doc. VP 166.5423.1000.0000

659 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamentos das contas do ex-gestor pela câmara municipal. Denúncia que atende às prescrições do CPP, art. 41. Inépcia que só pode ser reconhecida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação que se imputa. Justa causa configurada. Prova da existência do crime e indícios razoáveis de autoria. Denúncia recebida e afastamento da função pública determinado.

«1. Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência, a impedir a compreensão da acusação que se imputa, em flagrante prejuízo à defesa, ou na ocorrência de qualquer das situações apontadas no CPP, art. 395. Não é o caso dos autos, em que a denúncia, embora sucinta, demonstrou com acuidade o fato indigitado. ... ()

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Doc. VP 985.7669.4415.9215

660 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PARTICIPACAO NOS LUCROS E FGTS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PLANO DE SAÚDE EM PROL DE EX-CÔNJUGE. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. O CPC/73, art. 273, de maneira prudente, estabeleceu os pressupostos para a sua concessão. Em que pesem as alterações realizadas pelo CPC/2015 sobre a matéria, com inovações de procedimento e a previsão da tutela de evidência, os requisitos de concessão da tutela antecipada de urgência permanecem íntegros, ex vi do art. 300 (¿a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo¿). Logo, a referida prova deve levar o julgador ao convencimento da verossimilhança da alegação. Ademais, é imprescindível que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, a decisão agravada, em parte, se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Ab initio, não se mostra razoável a pronta redução da obrigação alimentar na medida em que o valor fixado condiz com as despesas ordinárias e extraordinárias de crianças de tenra idade como as agravadas. Pertinente, ainda, dado ao fato de que a representante legal das crianças, no momento, não possui qualquer fonte de renda, ante o nascimento da filha mais nova em julho. Nesse diapasão, inclusive, justificada a manutenção da cônjuge do recorrente e representante legal das menores no plano de saúde corporativo ofertado pela empregadora do recorrente (CEF), considerando-se a necessária assistência pós-parto, inexistindo violação ao CPC, art. 329, pois consta na exordial pedido nesse sentido. Ora, petição autoral recebida como aditamento possuíra como escopo noticiar o nascimento da segunda filha do casal, o que ensejara a conversão dos alimentos gravídicos em provisórios em prol da recém-nascida, além de pleito de majoração do quantum fixado, o que prescindiria até mesmo de pedido autoral. Razoável, em contrapartida, a fixação do prazo de 1 ano para manutenção da cônjuge no plano de saúde corporativo com o fim de resguardar a saúde da filha comum ¿ dada a amamentação, além do reingresso da genitora no mercado de trabalho. Nada obstante, a manutenção de plano de saúde em prol das filhas do casal (Laura com 3 anos de idade e Esther nascida em 31/07/2024) capitaneada pelo alimentante, seja no citado plano corporativo, seja em outro, é medida adequada, sendo certo que a exclusão poderia ocasionar danos irreparáveis. Ademais, a pensão fixada ¿ 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios, ou, no caso de exercício de atividade sem vínculo, 1 salário-mínimo, se mostra em sintonia com as despesas ordinárias de crianças de tenra idade, independentemente da capacidade econômica da genitora. Não se reputa cabível, portanto, a redução para 50% do salário-mínimo nacional, o que importaria em montante muito aquém do necessário para as despesas corriqueiras das crianças. Por outro turno, valores adicionais e eventuais percebidos a título de participação de lucros não impactam, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor, o que não se verifica nesse momento. Justificada, assim, sua exclusão da base de cálculo da verba alimentar, como decidira o C. STJ (2ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2020). Pertinente, igualmente, a exclusão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabelece que todo trabalhador com registro em Carteira de Trabalho tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% sobre seu salário. O FGTS funciona, portanto, como uma ¿poupança para o trabalhador¿ e só pode ser sacado ao término do contrato de trabalho nas demissões sem justa causa, na ocasião de sua aposentaria, se acometido por uma doença grave (ex. câncer, AIDS) ou para possibilitar a comprar de casa própria, entre outros casos. Considerando a natureza do próprio fundo, a retenção de parcela da importância depositada por juízo de família teria como escopo garantir a obrigação alimentar, de modo que inexistindo inadimplemento, notadamente quando o desconto da verba alimentar acontece na fonte, descabido o bloqueio chancelado. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 143.1090.9004.4800

661 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processual penal e penal. Roubo majorado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (i) alegada nulidade pela juntada do laudo pericial da arma de fogo, após o encerramento da instrução criminal. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. (ii) suposta nulidade do acórdão combatido, pela não apreciação da tese referente à desistência voluntária e à caracterização do delito de ameaça. Não-configuração. (iii) dosimetria da pena. Crime de roubo majorado. Incidência da Súmula 443/STJ. Crime de porte de arma de fogo. Pena-base fixada acima do mínimo em patamar razoável. Fixação do regime inicial semiaberto. Prejudicialidade. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 982.5205.6972.3909

662 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 388.1886.3951.2734

663 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO.

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema em questão, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a Recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I . TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, especialmente a prova oral, bem como observadas as regras de experiência comum aplicadas ao que acontece no cotidiano laboral em situações semelhantes, consignou ser razoável a média de tempo de 20 minutos, não registrados nos cartões de ponto, no início da jornada e, de outros 22 minutos, após o encerramento do horário de trabalho, nos termos arbitrados na origem. E concluiu que se aplicam ao caso as diretrizes das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, tendo em vista a constatação de que, durante esses minutos excedentes, o obreiro já estava nas dependências da empresa e disponível para atender qualquer chamado, decidindo por negar provimento ao apelo da Ré. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, ultrapassado o limite de dez minutos diários (CLT, art. 58, § 1º), configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. A decisão recorrida, em que deferida a integração do período na jornada de trabalho do empregado, está em consonância com a Súmula 366/TST. Ademais, verifica-se que não houve debate no julgado acerca de previsão em norma coletiva afastando-se a caracterização dos minutos residuais no início e/ou fim da jornada como tempo à disposição do empregador. A matéria objeto de discussão no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, concernente à validade de negociação coletiva em que reduzidos direitos trabalhistas disponíveis, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, nem sequer foi tangenciada no acórdão regional. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 753.3240.5879.6351

664 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 475.5120.5705.0361

665 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo 42 microtubos de cocaína (11,2 gramas), para fins de tráfico - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

Nos crimes analisados a palavra do ofendido e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crimes contra o patrimônio e de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento É plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Cálculo da Pena - Réu que ostenta outros envolvimentos de natureza penal - Certidão apontando que o término de cumprimento de pena relativa a condenação anteriormente imposta ocorreu mais de cinco anos antes dos fatos julgados - Exigência necessária apenas ao reconhecimento da agravante da reincidência - Circunstância a ser considerada na qualidade de «mau antecedente na fixação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos nos CP, art. 59 - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento A reincidência, ao contrário dos maus antecedentes, não gera efeitos somente sobre o quantum da pena do sentenciado, mas também sobre a concessão de benefícios, tanto por ocasião da prolação da sentença como na fase de sua execução. Foi por esse motivo que o legislador instituiu o decurso do lapso depurador de cinco anos, no CP, art. 64, I, cujos efeitos devem se restringir, porém, à previsão contida no próprio dispositivo legal, no sentido de afastar-se a agravante genérica da reincidência, de tal sorte a inexistir qualquer impeditivo para que eventual condenação criminal transitada em julgado seja considerada na primeira fase da dosimetria da pena, como mero antecedente desabonador. É, portanto, plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Cálculo da pena - Agravante da reincidência - Nova penalização de situação pela qual o agente já teria sido anteriormente responsabilizado - Bis in idem pela ocorrência de projeção de pena já cumprida sobre outra não caracterizado - Entendimento em consonância com o princípio da individualização da pena e a CF/88 Não cabe afastar a agravamento da pena pela reincidência, sob a alegação de que estar-se-ia penalizando novamente a mesma situação, projetando-se uma pena já cumprida sobre outra. A agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não configura bis in idem, sendo antes norma de aplicação obrigatória, que não pode ser desconsiderada pelo Magistrado por ocasião da dosimetria da pena, mesmo porque atende ao princípio de sua individualização, ao diferenciar aquele que até então era primário daquele que persistiu em uma carreira criminosa. Dispensar idêntico tratamento a ambos, em tais casos, simplesmente violaria a aplicação do princípio da igualdade, uma vez não estarem eles na mesma situação. Pena - Condenado em crime comum a pena de privação de liberdade superior a 08 anos - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento O condenado a mais de 08 anos de privação de liberdade, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «a, do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença.

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Doc. VP 826.9679.9645.6673

666 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação renovatória. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual os réus locaram imóvel não residencial à autora, para o desenvolvimento de padaria, confeitaria e atividades afins, pelo prazo de cinco anos, com início no dia 01.09.2018 e término previsto para o dia 31.08.2023. Locatária, ora autora, ajuizou a presente ação com o intuito de obter a renovação do contrato de locação em discussão, pelo prazo de 60 meses, com início no dia 01.09.2023 e término no dia 31.08.2028, com aluguel inicial de R$ 11.000,00 por mês, mantidas as demais condições previstas na avença a ser renovada. Juiz a quo julgou improcedente a presente ação sob o fundamento de que os documentos destinados a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários ao acolhimento do pedido renovatório não instruíram a petição inicial, como determina o CPC, art. 434, e aqueles que foram extemporaneamente trazidos aos autos não poderiam ser considerados no julgamento desta causa, eis que não se caracterizariam como documentos novos. O entendimento adotado pelo juiz a quo no caso em tela não pode prosperar, pois os documentos juntados extemporaneamente pela parte autora devem ser considerados no julgamento desta causa, eis que apenas buscam corroborar alegação que já havia sido aduzida na petição inicial, qual seja, o preenchimento dos requisitos necessários para o acolhimento do pedido renovatório, e a parte ré teve a oportunidade de se manifestar a seu respeito antes da prolação da sentença, de sorte que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo ao exercício do contraditório, ensejando a mitigação da regra do CPC, art. 434. Embora os documentos juntados extemporaneamente revelem que, em determinadas apólices de seguro contratadas para o imóvel objeto da locação, a locatária, ora autora, deixou de indicar os locadores, ora réus, como beneficiários, como determinava a cláusula 05 do contrato de locação, nota-se que não há notícia de ocorrência sinistro durante os períodos cobertos pelas referidas apólices, de sorte que tal circunstância não implicou prejuízo aos locadores e não tem o condão caracterizar o inadimplemento do contrato em curso, mormente porque havia a possibilidade de a locatária utilizar a indenização securitária para promover a reparação do imóvel e a irregularidade em questão foi sanada por meio de aditamento contratual que indicou os locadores, ora réus, como beneficiários da apólice de seguro mais recente que foi contratada para o imóvel objeto da locação, razão pela qual é razoável inferir que o requisito previsto no, II da Lei 8.245/1991, art. 71 foi suficientemente atendido. Documentos que que instruem a petição inicial e aqueles que foram extemporaneamente trazidos aos autos, especialmente os comprovantes de pagamento e as certidões negativas de débito, revelam que a locatária, ora autora, quitou os encargos incidentes sobre o imóvel objeto da locação, especialmente as contas de consumo de água e energia e o IPTU, de sorte que o requisito previsto no, III da Lei 8.245/1991, art. 71 também foi atendido. Peça exordial indica claramente as condições que a locatária, ora autora, oferece para renovação da locação, de modo a tender o requisito previso no, IV d da Lei 8.245/1991, art. 71. Diante do afastamento das objeções apresentadas pelo locador, ora réu, infere-se que o reconhecimento do direito da locatária, ora autora, à renovação da locação em discussão é medida que se impõe, conforme os termos dos Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71. Apesar do reconhecimento do direito da autora à pretendida renovação, a causa ora analisada ainda não se encontra madura para julgamento, haja vista a controvérsia acerca do valor adequado para o aluguel no primeiro mês do novo período locatício (setembro de 2023), matéria de natureza técnica, cuja elucidação pressupõe a produção de prova pericial, a qual foi requerida tanto na petição inicial como na contestação. Anulação da r. sentença, com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a produção de prova pericial destinada a apurar o valor adequado para o aluguel no primeiro mês do novo período locatício (setembro de 2023), prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos, já reconhecido o direito à renovação. Apelação provida... ()

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Doc. VP 180.4941.3003.3600

667 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Aplicação do procedimento especial previsto nos arts. 57 e seguintes da Lei 11.343/2006. Interrogatório no início da instrução. Nulidade. Rejeição. Não incidência, à época, do novo entendimento do STF. HC 127.900/AM. Ausência de provas para a condenação. Revisão fático-probatória. Ordem denegada.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 542.6428.3053.5885

668 - TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DO VOTO PREVALENTE. 

I. Caso em Exame. Trata-se de Embargos Infringentes interpostos por Alfredo A. C. contra o acórdão da Primeira Câmara Criminal que, por maioria, deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público, reformando a decisão de primeiro grau e pronunciando o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri. O embargante sustenta que a decisão de pronúncia foi equivocada, já que não há provas suficientes para comprovar a autoria dos delitos, além de argumentar pela inexistência de provas presenciais e a fragilidade dos depoimentos indiretos. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5377.7765

669 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Busca domiciliar. Verificação de flagrante delito. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.... ()

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Doc. VP 143.1810.0001.5300

670 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Nepotismo. Nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão antes da edição da Súmula vinculante 13/STF. Descumprimento de dever legal. Dolo genérico configurado. Lei 8.429/1993, art. 12. Dosimetria das sanções. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da administração pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se, dessa maneira, no Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()

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Doc. VP 984.8266.6147.7904

671 - TJRJ. Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Postulante que objetiva a indenização pelos prejuízos advindos de acidente de trânsito alegadamente causado pelo coletivo da 1ª Ré, que colidiu com o veículo conduzido pelo Autor. Sentença de parcial procedência, para «a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de 1 (um) salário mínimo ao autor, a título de pensão alimentícia, a contar da data do evento danoso. A referida pensão deverá ser revista a cada ano, devendo o autor comprovar a continuidade da incapacidade para o exercício da sua profissão, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a custearem todos os tratamentos médicos necessários, devidamente comprovados, para tratamento das lesões geradas pelo acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; c) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de dano estético, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; d) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice". Insurgências veiculadas pelo Autor, pela 1ª Requerida e pela Seguradora. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva em virtude da natureza do serviço prestado pela 1ª Demandada, operadora de transporte de passageiros, aplicando-se à espécie, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CR/88. Cenário fático subjacente esclarecido pela prova testemunhal, restando evidente que o acidente decorreu de tráfego na contramão por parte do coletivo de propriedade da 1ª Ré, o qual acabou colidindo com o veículo do Demandante, conduzido em sua respectiva faixa. Demandada e Seguradora que não se desincumbiram do ônus probatório constante no CPC, art. 373, II. Responsabilidade civil caracterizada. Laudo pericial no qual ficou consignado que «o autor sofreu trauma que evoluiu para fratura luxação de quadril esquerdo, ocasionando uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORARIA - ITT - (100%) por 90 (noventa) dias, a partir da data do relatado acidente, e suporta uma INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE avaliada em 12,5% por diminuição em grau mínimo da funcionalidade do membro esquerdo e que «devido ao grau de incapacidade suportada, não poderá exercer a função de Vigia, devido à marcha irregular e claudicante e ao uso da muleta com a qual deu entrada em sede de perícia". Arbitramento de pensionamento mensal de 1 (um) salário mínimo que decorre da incapacidade do Autor, em decorrência do acidente, para desempenho de sua profissão como vigia, em atenção aos termos do art. 950, caput, do CC («Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). Determinação de revisão anual que se denota razoável, em atenção ao princípio do enriquecimento sem causa. Custeio das despesas de tratamento que se impõe, tendo em vista a necessidade de cirurgia e de fisioterapia. Dano moral. Ofensa extrapatrimonial que exsurge diretamente do evento danoso comprovado, isto é, do acidente que comprometeu a integridade física do Autor. Verba compensatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se apresenta em consonância com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Inteligência do Verbete 343 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação do valor da condenação". Conclusão exarada pelo Auxiliar do juízo no sentido da existência de dano estético em grau médio. Quantum estipulado, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que se afigura consentâneo com os precedentes deste Nobre Sodalício para lesões de idêntica dimensão. No que se refere à pretensão autoral de pagamento da pensão instituída em uma única parcela, na forma do parágrafo único, do art. 950, do CC, deve-se sublinhar que o direito pretoriano tem orientado no sentido de que não se trata de direito absoluto, devendo cada situação ser examinada individualmente pelo Magistrado, de acordo com as correspondentes peculiaridades. Considerando-se que a pensão arbitrada possui como desiderato a reparação pela impossibilidade de exercício do ofício de vigia, afigura-se razoável, como procedido pelo juízo a quo, que o respectivo pagamento obedeça à periocidade mensal, dado seu caráter substitutivo de uma remuneração laborativa. Imperiosidade de formação de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533, de modo a assegurar o adimplemento das parcelas vincendas, merecendo acolhida o recurso autoral sob tal prisma. Necessidade de expedição de carta de crédito e habilitação junto ao quadro geral de credores e pleito de suspensão da fluência de juros e correção monetária, prevista no Lei 6.024/1974, art. 18, «d e «f, que apenas se deve veicular após o início da execução do julgado, não em fase de conhecimento. Jurisprudência desta Colenda Corte Fluminense. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Autor. Aplicação do referido dispositivo em face da 1ª Ré e da Seguradora. Conhecimento dos recursos, provimento parcial da irresignação autoral e desprovimento dos apelos da Ré e da Seguradora.

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Doc. VP 174.0692.4005.1300

672 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 121, § 2º, I e IV, e 157, § 2º, I e II, ambos do CP. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Ordem concedida.

«1. É cediço que os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando cada caso em sua particularidade. ... ()

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Doc. VP 781.5244.3735.3378

673 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. ISONOMIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em epígrafe, examinado o conjunto fático probatório, o TRT anotou que «o sindicato do autor é o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E DIFERENCIADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (...) e que «Não existe qualquer indício de terceirização ilícita nos autos a autorizar o enquadramento do autor no Sindicato dos Petroleiros, referente a atividade do seu tomador de serviço . Consignou que «A segunda reclamada colacionou devidamente aos autos o contrato de prestação de serviços com a primeira ré, ‘para serviços de recebimento e estocagem de materiais, ‘picking’, movimentação e unitização de cargas, expedição e transporte’ e que «Na sessão de audiência de instrução ocorrida em 23.07.2019 em momento algum restou configurada qualquer ilicitude na terceirização . Por fim, o Regional asseverou que «não foi comprovada qualquer subordinação do reclamante à segunda reclamada . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamante, fundada na alegação de ilicitude da terceirização e mediante subordinação, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Ressalte-se, ainda, que o pedido de isonomia tem causa de pedir na alegada existência de terceirização ilícita, o que, como visto, não foi reconhecido no caso em apreço. 6 - Na forma exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.5140.7174.4285

674 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão. Pedido de instauração do incidente de insanidade mental. Indeferimento motivado. Discricionariedade do órgão julgador. Alegação de insanidade mental do réu. Apuração. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento da matéria fático probatória na via estreita do habeas corpus. Agravo improvido.

1 - O STJ possui firme entendimento no sentido de que, em regra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe 4/6/2019). ... ()

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Doc. VP 192.4849.1727.1950

675 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS - FORMA SIMPLES - PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - REFORMATIO IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

Ante a inexistência de prova da efetiva da contratação é de rigor a declaração de nulidade do empréstimo consignado discutido sub judice, bem como da inexigibilidade dos descontos referentes a ele. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. O quantum indenizatório do dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). O princípio da non reformatio in pejus veda a aplicação de entendimento que prejudica a parte recorrente, ressalvadas as questões de ordem pública e aquelas que podem ser modificadas de ofício pelo Juízo. Verificado indício de prova de que houve o crédito da quantia contratada em favor do consumidor, o valor deve ser eventualm ente restituído ao banco, autorizada a compensação de dívidas, tudo em liquidação de sentença.... ()

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Doc. VP 675.4463.0282.1281

676 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS MENSAIS AUFERIDOS PELA PARTE AUTORA A DENOTAR NÃO TER CONDIÇÕES DE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR.  AJG MANTIDA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. TAXA DE JUROS CONTRATADA ABAIXO DA TAXA MÉDIA DO BACEN. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA: RENDIMENTOS MENSAIS DA PARTE AUTORA QUE DENOTAM NÃO TER CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR. PARTE RÉ QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA, SEQUER INDÍCIO, EM SENTIDO CONTRÁRIO, ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, CONFORME CPC, art. 373, II. AJG MANTIDA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA.... ()

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Doc. VP 220.3030.5327.0209

677 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Interceptações telefônicas. Nulidade. Não ocorrência. Execução provisória da pena. Perda do objeto. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - A Lei 9.296/1996, que rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com reclusão. Mais adiante, em sua Lei 9.296/1996, art. 5º, a lei estabelece que a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7341.1252

678 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime contra a ordem econômica, previsto na Lei 8.176/91, art. 1º, I. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Inocorrência. Crime societário. Negativa de autoria. Atribuição da gerência da empresa a terceiro. Exame fático probatório. Inadequação da via eleita. Writ não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do STJ - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()

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Doc. VP 955.8111.7491.0197

679 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida e invalidez permanente. Contrato de seguro firmado entre a fundação habitacional do exército e a companhia seguradora líder Mapfre Vida S/A. Autor vítima de acidente de trânsito. Recusa. Laudo pericial.

Consumidor que sofreu o acidente de trânsito relatado, quando foi socorrido por viatura do CBMERJ e encaminhado até o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), onde recebeu o primeiro atendimento médico de emergência, já que sofrera fratura exposta do tornozelo direito. Na sequência, em 19.10.2016 submeteu-se a uma segunda cirurgia, a partir da qual e até a data da propositura, encontrava-se de licença médica, portanto, inapto para exercer seu labor. Apelações das rés e do autor contra a sentença (fls. 1.125/1.128), que julgou procedentes, em parte, os pedidos, para condenar os réus a pagar ao autor a quantia do prêmio do seguro contratado, de acordo com a conclusão da prova técnica, ou seja, incapacidade parcial permanente na razão de 25%, na proporção objeto de cada avença com cada seguradora que figura no polo passivo da demanda - 1ª ré 37%; 2ª ré 20%; 3ª ré 13% e 4ª ré 30% - acrescida de juros de mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data do requerimento administrativo até o dia do efetivo pagamento, conforme cálculos a ser apresentado em fase de cumprimento, condenando-os também, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais que fixou em R$6.000,00, a ser acrescida de juros mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data até o efetivo pagamento. Por fim, condenou-as ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% da condenação e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sentença que não merece reforma. Preliminares devidamente rejeitadas. Consta nos termos do contrato (Apólice Coletiva) que, a seguradora se obriga a cobrir: morte, morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença - IFPD e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA. Cumpre ressaltar que à demanda se aplica o CDC, o qual traz em seu contexto normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. A parte ré se enquadra na condição de prestadores de serviços, pois a atividade econômica exercida foi assim expressamente descrita no texto do art. 3º, §2º do CDC, sendo o autor consumidor. Incide, portanto, a previsão do CDC, art. 14, que fixa a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Colhe-se do conjunto probatório que embora a incapacidade do autor tenha sido em decorrência do acidente, é parcial e permanente, não se tratando de paciente 100% inválido, pois não houve perda da existência independente, estando apto ao desempenho aos atos da vida civil. Vale destacar que o segurado faz jus à indenização securitária no valor correspondente a 25% do total do capital segurado e ainda que, o acordo interno firmado entre elas, as cosseguradoras para limitar suas responsabilidades, não limita o direito externo do segurado de exigir à integralidade do pagamento do seguro, não sendo sequer razoável que se exija do segurado, uma vez reconhecido seu direito à indenização, que pleiteie de cada uma das cosseguradoras o montante devido, conforme suas participações. Também foi rejeitada a alegada prescrição, considerando que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência da incapacidade laboral do segurado, que segundo a narrativa autoral ocorreu em 19.10.2016, data da realização da 2ª cirurgia. As decisões, cujas impugnações foram reprisadas nos apelos interpostos, não merecem qualquer reforma. No que tange à alegada prejudicial de mérito, o prazo prescricional é de um ano, assim previsto no art. 206, §1º, II, «b do Código Civil. O termo para a contagem do início do prazo prescricional é o da data em que o autor foi considerado incapaz definitivamente para exercer sua atividade laborativa, ou seja, a data da ciência do fato gerador, o que se deu após a realização da 2ª cirurgia. Vale destacar que o cosseguro ocorre quando duas ou mais companhias seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si os riscos de determinada apólice e estabelecem percentuais de responsabilidade pelo pagamento do capital segurado. Acrescente-se que o sistema de cosseguro é um partilhamento de risco efetivado entre duas ou mais seguradoras, que respondem tão-somente pelas obrigações pecuniárias, perante o segurado, embora uma delas, denominada líder, administre e represente as demais. Inteligência do CCB, art. 761. Inexiste, portanto, solidariedade entre as cosseguradoras, visto que cada uma delas fica responsável apenas pela sua quota assumida no negócio. Outrossim que seja lícito ao segurado demandar contra a seguradora líder ou a cosseguradora ou contra ambas, ou todas, porque a cobertura é distribuída simultaneamente entre eles, que assinam o mesmo contrato, de modo que as condições jurídicas são as mesmas para todos, assumindo cada seguradora sua cota-parte do mesmo negócio. Como reconheceu de início o próprio consumidor, nos termos da Resolução 68/2001 da Superintendência de Seguros Privados, não existe entre as cosseguradoras a solidariedade, distribuindo-se, percentualmente, entre elas, os riscos da apólice, afastando a possibilidade de uma ou todas as demandadas serem condenadas a pagar a integralidade da indenização. Nessa vereda, o Juízo foi devidamente esclarecido quanto à existência de incapacidade para o serviço militar para fins de seguro por invalidez permanente por acidente de trânsito, através de prova pericial, na qual o «expert concluiu que o autor faz jus aos citados 25% da importância segurada, conforme conclusões de fls. 768. Parte ré que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. No que tange aos danos morais, arbitrados em R$6.000,00, tem-se que restaram configurados ante a recusa das cosseguradoras à obrigação de pagar o capital segurado no caso de acidente. Trata-se de negativa injustificada, com violação do princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de cooperação e zelo, ensejando o dever de indenizar. Manutenção do valor arbitrado, nos termos da Súmula 343 da súmula deste TJRJ. Por fim, observa-se que os honorários advocatícios, foram arbitrados nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC, tendo sido fixado dentre os percentuais previstos, razão não há para sua majoração. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 230.8280.3683.0196

680 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Violação dos arts. 155, 156, 158, 386, II e VII, 564, III, b e 572, todos do CPP; 1º, 33, §§ 2º e 3º, 44, 59, 65, caput e III, d, e 68, caput, todos do CP; 15 da Lei 10.826/03; 89, caput, da Lei 9.099/95. (1) tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes, com destaque à prova testemunhal. (2) pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF. (3) pedido de absolvição. Tese de inexistência do corpo de delito para condenação pela prática do delito de posse de arma de fogo. Vestígios desaparecidos. Recorrente que se desfez do artefato bélico. Crime de mera conduta. Prescindibilidade de perícia. Jurisprudência do STJ. (4) tese de atipicidade da conduta do crime de disparo de arma de fogo. Instâncias ordinárias que aferiram que o local era habitado. Inviabilidade de alteração de entendimento. Necessária incursão na seara fático probatória. Súmula 7/STJ. Jurisprudência do STJ. (5) pleito de reconhecimento da consunção entre os delitos imputados ao recorrente. Improcedência. Contextos fáticos distintos. Desígnios autônomos. (6) pedido de decote da valoração negativa do vetor judicial dos maus antecedentes. Direito ao esquecimento. Considerável lapso entre o trânsito em julgado da conduta utilizada pelo juízo singular como suporte para negativação da circunstância judicial. Longo decurso de tempo. Excepcionalidade. Desconsideração da vetorial. Penas redimensionadas. (7) pleito de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Violação a Súmula. Impropriedade no uso da via eleita. Impossibilidade legal. Provimento diante do quanto deferido no pedido anterior. Penas-base dispostas no mínimo legal. Súmula 440/STJ. Possibilidade de substituição a cargo do juízo da execução. (8) tese de prescrição retroativa em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Compreensão da corte de origem em sintonia com o entendimento do STJ. Crime de ordem permanente. Lapso prescricional com início após a cessação da permanência. Aplicação do CP, art. 111, III. Extinção de punibilidade não verificada no caso concreto.

1 - Quanto à tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fl. 340): a denúncia foi formalizada com base em outros elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal. ... ()

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Doc. VP 226.7095.6422.0970

681 - TJMG. APELAÇÕES CIVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - PRELIMINARES - DESERÇÃO - ACOLHIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - EMPRESA - FGTS - BENS MÓVEIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1.

Após a revogação da gratuidade de justiça e oportunizada a realização do preparo, quedando-se a parte inerte, deve ser aplicada a respectiva pena de deserção (art. 1.007, §4º, do CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 172.0293.2008.6600

682 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interceptação telefônica. Decisão concretamente fundamentada. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Transcrição integral dos diálogos. Prescindibilidade. Recurso não provido.

«1. A decisão que decretou a quebra do sigilo telefônico descreveu, com clareza, a situação objeto da investigação e demonstrou que a interceptação telefônica seria medida adequada e necessária para a apuração da infração penal noticiada (associação para o tráfico transnacional de drogas) e para o prosseguimento das investigações, de maneira que está preservada, integralmente, a validade das provas obtidas a partir de tal medida. ... ()

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Doc. VP 919.2146.3645.1898

683 - TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA ARMADA. LEI 12850/2013, art. 2º, § 2º. ZONA OESTE CARIOCA. GRUPO AUTODENOMINADO «FAMÍLIA FORTE E «LIGA DA JUSTIÇA". PROCESSO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AOS DENUNCIADOS ALLESSANDRO, VULGO «PARRUDO, E WELLINGTON, VULGO «ECKO, «IRMÃO OU «220V". ÓBITO DE WELLINGTON. CONDENAÇÃO DE ALESSANDRO PELO CRIME PREVISTO NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º. RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade da prova afastada. As investigações tiveram início a partir do Inquérito Policial 405-00086/2019, instaurado por ocasião do cumprimento de Mandado de Prisão expedido em desfavor do codenunciado RUAN CARLOS, vulgo «MAGNETO, fato ocorrido em 26 de abril de 2019, nesta cidade. ... ()

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Doc. VP 161.6710.4201.9718

684 - TJRS. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 708.4975.7725.1632

685 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE. CRIME DE PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DA LEI DE ARMAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO DELITO REMANESCENTE QUE DESAFIA AJUSTE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. 1) A

leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas não acarreta nulidade, absoluta ou relativa, porquanto não viola qualquer princípio ou norma do processo legal. A alegação de induzimento das testemunhas não ultrapassa o campo especulativo, não demonstrando a defesa efetivo prejuízo. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento na comunidade Chatuba do Lebret avistaram o acusado Jonathan que, assim que percebeu a presença da guarnição, empreendeu fuga. Ao contínuo, Jonathan dispensou uma sacola contendo doze munições, calibre 9mm, as quais foram arrecadadas pelos militares, que em perseguição conseguiram capturá-lo. 3) Conforme se observa da dinâmica narrada, não há que se falar em ilicitude probatória, pois o fato de o réu Jonathan, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas, empreender fuga ao avistar a guarnição policial, legitima sua abordagem, que faz parte da atividade de rotina de patrulhamento ostensivo. A rigor, a defesa incorre em um desvio de perspectiva confundindo a mera abordagem policial com suposta revista ou busca pessoal sem fundadas suspeitas. Outrossim, a condenação não foi lastreada na confissão informal do réu aos policiais, mas sim, em todo o acervo probatório, em especial pelos depoimentos dos agentes da lei e pelas circunstâncias da prisão em flagrante; portanto, a defesa não alega validamente qualquer suposto prejuízo decorrente da ausência do direito ao silêncio. De todo modo, inexistiria ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais não informarem, no momento da abordagem, acerca do direito ao silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Cabe ao delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio e, na espécie, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, o réu foi alertado sobre esse direito, momento em que optou por permanecer calado; inexistente, assim, qualquer nulidade a ser reconhecida. 4) Comprovada a materialidade do crime de porte de munições através do auto de apreensão, com o respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito da Lei de Armas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Afasta-se o pleito absolutório por ausência de lesividade da conduta, tendo em vista que o tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 14, cuida de crime de mera conduta, de perigo abstrato, que se consuma independentemente da existência de resultado naturalístico. Em outras palavras, pune-se o risco, antes que se convole em dano, conforme consolidada Jurisprudência do S.T.J. Precedente. Ademais, segundo reiterada jurisprudência, as condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são as que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a presunção de ofensa ao bem jurídico, não havendo que se falar, assim, na inconstitucionalidade de tais ilícitos. (STF-HC 102.087/MG; STJ- HC 351.325/RS). 6) Do mesmo modo, é inviável acolher o pleito de absolvição por atipicidade da conduta. Não se descura que ambas as Turmas da Terceira Seção do STJ têm se alinhado ao entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal em julgado recente (RHC 143449, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje 09-10-2017), reconhecendo a aplicação da bagatela na hipótese de apreensão de pouca quantidade de munições, desacompanhada de arma de fogo, sob argumento da ausência de risco concreto de dano. Contudo, em consulta a FAC (doc. 270), verifica-se que o acusado é reincidente (anotação 02 da FAC, processo 0002299-74.2015.8.19.0080, trânsito em julgado em 26/06/2017) e portador de maus antecedentes (anotação 01 da FAC, processo 0057592-72.2011.8.19.0014, trânsito em julgado em 09/12/2015) por possuir duas condenações definitivas, ambas pelo crime de tráfico de drogas, tendo sido preso em flagrante, no caso ora analisado, em poder de 12 munições, calibre 9mm, de uso permitido, no bojo de operação voltada para o combate ao comércio ilícito de entorpecentes, tudo a demonstrar seu envolvimento com práticas criminosas. Assim, não há se falar na aplicação do princípio da insignificância. 7) Contudo, nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal «associarem-se, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 - necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o réu não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 8) Dosimetria. 8.1) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamenta, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. A valoração dos vetores culpabilidade, conduta social e personalidade restaram escorados em fundação genérica, merecendo aqui ser decotados, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Assiste razão a defesa quando afirma que ações penais em andamento não podem ser utilizadas como fundamento para escorar a valoração do vetor conduta social, cumprindo decotar a majoração da pena-base com base nesse argumento. Por outro lado, considerando a presença dos maus antecedentes devidamente caracterizada nos autos, anotação 01 da FAC, redimensiona-se a pena-base para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Embora o aumento em 01 (um) ano tenha se mostrado desproporcional, não há obrigatoriedade na aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa, motivo pelo qual se aplica a fração usual de aumento de 1/6, nos termos jurisprudenciais (STJ, 607497, AgRg no HC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgamento 22/09/2020). 8.2) Na segunda fase do processo dosimétrico, tampouco assiste razão à defesa técnica quando pretende o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial, na medida em que ela sequer foi considerada na condenação do recorrente, o qual quedou-se silente em sede policial e, posteriormente, não foi ouvido em juízo, eis que revel. Nessa linha, não se pode olvidar o que dispõe a Súmula 545, da Súmula do STJ, verbis: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. Assim, presente a recidiva devidamente caracterizada nos autos, e ausentes circunstâncias atenuantes, sendo por isso majorada com a aplicação da fração de 1/6, fica a sanção do acusado redimensionada para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 12 (doze) dias-multa, ficando assim concretizada ante a inexistência de causas modificadoras. 9) Lado outro, embora o condenado seja reincidente e possuidor de maus antecedentes, a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar inferior a quatro anos de reclusão e o crime foi cometido sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, razão pela qual, com fulcro no art. 33, § 2º, «c e § 3º, do CP, e Súmula 269/STJ, abranda-se o regime para o semiaberto. 10) Detração que deve ser requerida ao Juízo de Execuções. Cumpre salientar que «as alterações trazidas pela Lei 12.736/2012 não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 66, sempre que o magistrado sentenciante não houver adotado tal providência, como no caso. (STJ AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe 28/05/2018). 11) Por seu turno, existência de maus antecedentes e a reincidência impede a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, bem como o sursis, nos termos dos arts. 44, II e 77, I, todos do CP. 12) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.3900

686 - STF. Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1) A competência exclusiva, indelegável e absoluta para presidir a sessão do CNJ fixou-se, a partir do advento da Emenda Constitucional 61/2009, na pessoa do Presidente ou, na sua ausência, do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto no artigo 103-B, §1º, da Constituição de 1988. Ressalva do redator do acórdão que reconheceu a impossibilidade de, mesmo antes do advento da Emenda Constitucional 61/2009, uma sessão do CNJ ser presidida por Conselheiro não oriundo do STF, decidindo, quanto ao ponto, pela necessidade de modulação temporal.

«2) In casu, a sessão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face da Impetrante ocorreu em 16/12/2008, antes, portanto, da entrada em vigor da Emenda Constitucional 61/2009 que iniciou seus efeitos a contar de 12/11/2009, por isso que o o Regimento Interno do órgão permitia, na época dos fatos, o exercício da presidência de sessão por conselheiro não integrante do STF. ... ()

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Doc. VP 934.6308.9511.0174

687 - TJSP. PROCESSO -

Rejeitada impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pela parte agravante. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0600.3300

688 - STJ. Conflito de competência. Processual penal. Tráfico internacional de drogas via correio. Importação. Apreensão da droga em centro internacional dos correios distante do local de destino. Facilidade para colheita de provas da autoria delitiva no endereço do destinatário da droga. Mitigação da Súmula 528/STJ. STJ. Competência do juízo suscitado.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d - CF. ... ()

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Doc. VP 467.8393.1628.7904

689 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CHUVAS NA REGIÃO SERRANA. RISCO DE DESLIZAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO A DESASTRES AMBIENTAIS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À MORADIA. INTERVENÇÃO JUDICIAL LEGÍTIMA. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO.

CASO EM EXAME (1)

Apelações cíveis interpostas pelo Município de Duas Barras e pelo Estado do Rio de Janeiro em face da sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, julgou procedentes os pedidos para condenar solidariamente os réus à execução de obras de engenharia e urbanísticas em áreas classificadas como de risco iminente de deslizamentos. A decisão também determinou eventual desocupação e realocação de moradores, com inclusão em programa de aluguel social, no prazo de 30 dias para início e 180 dias para conclusão das medidas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por réu. A sentença fixou a responsabilidade do Município por 50% da taxa judiciária e condenou ambos os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 192.9355.6000.2300

690 - STF. Penal e processo penal. Inquérito. Arquivamento pelo relator em caso de manifesto constrangimento ilegal. RISTF, art. 231, § 4º. CPP, art. 654, § 2º. Colaboração premiada. Necessidade de corroboração mínima das declarações. Falta de suporte fático-probatório para prosseguimento das investigações. Ausência de prazo razoável. Constrangimento manifestamente ilegal. Questão de ordem na ap 937/RN. Possibilidade de arquivamento.

«1 - Na forma do art. 231, § 4º, «e, do Regimento Interno do STF (RISTF) e do CPP, art. 654, § 2º, o Relator deve determinar o arquivamento do inquérito quando verificar a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade e/ou nos casos em que foram descumpridos os prazos para a instrução. Trata-se de dispositivo que possibilita, expressamente, o controle das investigações pelo Poder Judiciário que atua, nesta fase, na condição de garantidor dos direitos fundamentais dos investigados; ... ()

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Doc. VP 557.6613.2440.1928

691 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante jamais trabalhou em condições insalubres, que fornecia EPIs capazes de neutralizar o frio e que o tempo de exposição era insignificante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a exposição da reclamante ao frio ocorria diariamente, de maneira habitual, de forma programada e planejada, sem que tenha fica comprovado o fornecimento de EPIs capazes de eliminar o agente insalubre. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, extrai-se do julgado que, para o arbitramento do valor dos honorários periciais, considerou-se o zelo e tempo despendido pelo «expert . Sendo assim, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamante logrou demonstrar, por ocasião da apresentação de réplica, que o intervalo para refeição foi concedido inúmeras vezes na primeira hora trabalhada". Nesse contexto, concluiu pela manutenção da «condenação ao pagamento do período integral do descanso no período imprescrito, nos dias em que usufruído o intervalo na primeira hora da jornada, conforme anotações dos controles de ponto". 3.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada em horário muito próximo do início ou do final da jornada desvirtua sua finalidade. Precedentes. 4. VALE-REFEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR LANCHE FORNECIDO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o quadro fático delineado pelo TRT revela que a decisão se encontra amparada noexame de norma coletiva. Não há premissa fática que conduza a entendimento diverso. Logo, na medida em que consta do acórdão regional o descumprimento de norma coletiva, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 5. ESTIMATIVA DE GORJETAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depreende-se do acórdão regional a premissa de que a cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015 estabelece o pagamento de estimativa de gorjetas. (Súmula 126/TST). Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que, «as empresas que exercem suas atividades no ramo de «fast-food não estão enquadradas dentre aquelas que devem pagar as estimativas de gorjeta aos seus empregados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, mantido o entendimento de que as cláusulas que preconizam o pagamento de estimativa de gorjetas e de vale-alimentação foram descumpridas, atraindo a incidência damulta normativa, o acolhimento das alegações recursais demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 7. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório produzido, concluiu pela presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil (conduta ilícita, dano e nexo causal), registrando que a alimentação oferecida pela reclamada era inadequada e prejudicial à saúde da autora, uma vez que, «além de apresentar pouca variedade, tinha elevada quantidade de gordura e sódio". O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente oreexamedo acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que manteve «o percentual intermediário previsto em lei arbitrado na origem em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, haja vista que se mostra razoável e condizente com a complexidade da presente demanda". Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 584.0693.9765.5629

692 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM ESPEQUE NA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APENADO.

1.

De início, impende registrar que não se discute nestes autos a possibilidade ou não de extinção da punibilidade diante do inadimplemento da pena de multa. De fato, o cerne da questão ora colocada repousa na imperiosidade ou não de instrução probatória, pelo apenado, de sua hipossuficiência para o pagamento da pena de multa, como pressuposto para que o inadimplemento desta sanção não constitua óbice à extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 161.6471.3001.6700

693 - STJ. Recurso em habeas corpus. Ausência de justa para interceptação telefônica. Reiteração por período excessivo. Não ocorrência. Elementos concretos. Complexidade da causa envolvendo 27 acusados. Inépcia da denúncia. Não configurada. Peça que narra o fato e suas circunstâncias. Requisitos do CPP, art. 41.. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Milícia. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não verificado. Pedido de extensão liberdade concedida ao corréu. Pleito não submetido ao Juiz singular prolator do decisum, nem ao tribunal a quo. Não conhecimento. Supressão de instância.

«1. Interceptações telefônicas autorizadas por haver indícios razoáveis da participação do recorrente na organização criminosa, sendo ressalvada a imprescindibilidade do meio de prova ora questionado, até mesmo em face da dimensão dos delitos apurados, à luz do Lei 9.296/1996, art. 1º. Outrossim, a reiteração das interceptações telefônicas, por si só, não indica irregularidade da medida, ainda mais diante da complexidade da investigação. ... ()

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Doc. VP 164.8410.5003.4500

694 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Extorsão (art. 158, CP). Ausência de justa causa. Inexistência. Investigação lastreada em indícios razoáveis. Equivocada definição jurídica dos fatos investigados. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1. O trancamento do inquérito policial, por meio de habeas corpus - ou do recurso ordinário em habeas corpus - é medida de exceção, sendo cabível tão-somente quando, de forma inequívoca, emergirem dos autos a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (Precedentes). Essas circunstâncias, a propósito, não podem ser evidenciadas, de plano, da investigação de origem. ... ()

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Doc. VP 100.5889.2328.7660

695 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º, DO C.P. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONAM TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Ariana Resende Santiago e Jan Leonardo Vasconcelos Rodrigues, representados por advogada constituída, em face da sentença (index 207) proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São João de Meriti, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os mencionados acusados pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, nos termos da Lei 11.340/2006, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Cassia Silva Florencio, aplicando-lhes as penas de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do Código Penal, fixando, ainda, ao réu, Jan, a participação em grupo reflexivo, na forma dos arts. 79 do CP e 45 da Lei 11.340/2006. Os nomeados réus foram condenados, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1012.4700

696 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidades. Interceptação telefônica. Denúncia anônima. Não ocorrência. Realização de outras investigações. Prorrogação da medida. Instrução deficiente. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4006.4500

697 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Extorsão tentada. Juntada parcial dos diálogos. Inexistência de nulidade. Ausência de prejuízo. Indeferimento. Prova pericial. Cerceamento de defesa. Ausência. Indeferimento devidamente fundamentado. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento. Súmula 7/STJ. Crime impossível. Tribunal afirma que houve o constrangimento. Rever o posicionamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Flagrante preparado. Não ocorrência. Réu que agiu livre e conscientemente para o cometimento do delito. Tribunal de origem entendeu que o réu não foi provocado a cometer o delito. Rever tal entendimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Não configuração do dolo específico de obter indevida vantagem econômica. Tribunal estadual que entende que o dolo ficou constatado. Alteração do entendimento. Necessidade de reexame fático-probatório. Negativa da desclassificação para o delito do Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 não fundamentada. Inexistência. Indeferimento justificado. Alterar entendimento de que a conduta se enquadra no crime de extorsão. Necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Dosimetria. Alegação de bis in idem. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Circunstâncias do crime. Culpabilidade. Negativações devidamente fundamentadas. Quantum de majoração pelas negativações. Ausência de ilegalidade. Pena proporcional. Alteração. Súmula 7/STJ. Manutenção do regime inicial semiaberto. Existência de circunstâncias judiciais negativadas. Alegação de bis in idem. Circunstâncias judiciais que não ultrapassam a normalidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Valor do dia-multa. Pleito pela alteração do valor em razão do delito cometido. Impossibilidade. Aferição de acordo com a situação econômica do réu. Tribunal a quo entendeu que o réu possui confortável situação econômica. Rever o entendimento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Omissão. Tribunal que se absteve de julgar determinadas matérias. Defesa que não apontou quais teses não foram analisadas. Impossibilidade de analisar a apontada violação.

«1. Descabida a pretensão de reconhecimento de nulidade em razão de suposta má-fé das autoridades que juntaram aos autos os e-mails de forma parcial, pois o prejuízo não está demonstrado. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6009.8000

698 - TJPE. Habeas corpus. Homicídio tentado. Auto flagrancial. Nulidades. Preventiva decretada. Prejuízo. Vítima.representação desnecessária. Delito de ação pública incondicionada. Animus necandi. Ausência. Revolvimento fático. Trancamento inviável. Flagrante convertido ex-officio em preventiva. Legalidade. CPP art. 310. Edito prisional. Réu e vítima envolvidos com tráfico de drogas. Reiteração delitiva. Ordem pública. Garantia. Motivos idôneos. Excesso de prazo. Réu preso há onze meses. Instrução criminal não iniciada. Dilação injustificada. Coação ilegal.

«1. Conquanto a inicial questione a legalidade da prisão flagrancial, alegando ausência de perseguição ou de qualquer das circunstâncias versadas no CPP, art. 302, decretada a prisão preventiva, eventuais vícios do auto flagrancial perdem relevo, devendo se perquirir acerca dos fundamentos que lastreiam a superveniente decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 427.2701.7893.7422

699 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. LEGITIMIDADE E LICITUDE NA ABORDAGEM EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO FURTO NOTURNO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME O

Ministério Público do Estado de São Paulo insurgiu-se contra a sentença que absolveu o réu, com fulcro no CPP, art. 386, II, da imputação relativa ao delito de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Pretendeu a reforma do decisum, para que seja o apelado condenado, nos termos da denúncia, como incurso no art. 155, § 4º, III, do CP. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1309.6435

700 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Desclassificação da conduta para a Lei 11.343/2006, art. 28, caput. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático e probatório. Redutor do art. 33,§ 4º, da Lei de drogas. Inaplicabilidade. Habitualidade delitiva evidenciada. Regime semiaberto adequado. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo des provido.

I - Caso em exame... ()

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