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(DOC. VP 192.9355.6000.2300)

STF. Penal e processo penal. Inquérito. Arquivamento pelo relator em caso de manifesto constrangimento ilegal. RISTF, art. 231, § 4º. CPP, art. 654, § 2º. Colaboração premiada. Necessidade de corroboração mínima das declarações. Falta de suporte fático-probatório para prosseguimento das investigações. Ausência de prazo razoável. Constrangimento manifestamente ilegal. Questão de ordem na ap 937/RN. Possibilidade de arquivamento.

«1 - Na forma do art. 231, § 4º, «e», do Regimento Interno do STF (RISTF) e do CPP, art. 654, § 2º, o Relator deve determinar o arquivamento do inquérito quando verificar a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade e/ou nos casos em que foram descumpridos os prazos para a instrução. Trata-se de dispositivo que possibilita, expressamente, o controle das investigações pelo Poder Judiciário que atua, nesta fase, na condição de garantidor dos direitos fundamentais dos

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