Jurisprudência sobre
inicio razoavel de prova
+ de 1.225 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
701 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Extorsão tentada. Juntada parcial dos diálogos. Inexistência de nulidade. Ausência de prejuízo. Indeferimento. Prova pericial. Cerceamento de defesa. Ausência. Indeferimento devidamente fundamentado. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento. Súmula 7/STJ. Crime impossível. Tribunal afirma que houve o constrangimento. Rever o posicionamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Flagrante preparado. Não ocorrência. Réu que agiu livre e conscientemente para o cometimento do delito. Tribunal de origem entendeu que o réu não foi provocado a cometer o delito. Rever tal entendimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Não configuração do dolo específico de obter indevida vantagem econômica. Tribunal estadual que entende que o dolo ficou constatado. Alteração do entendimento. Necessidade de reexame fático-probatório. Negativa da desclassificação para o delito do Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 não fundamentada. Inexistência. Indeferimento justificado. Alterar entendimento de que a conduta se enquadra no crime de extorsão. Necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Dosimetria. Alegação de bis in idem. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Circunstâncias do crime. Culpabilidade. Negativações devidamente fundamentadas. Quantum de majoração pelas negativações. Ausência de ilegalidade. Pena proporcional. Alteração. Súmula 7/STJ. Manutenção do regime inicial semiaberto. Existência de circunstâncias judiciais negativadas. Alegação de bis in idem. Circunstâncias judiciais que não ultrapassam a normalidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Valor do dia-multa. Pleito pela alteração do valor em razão do delito cometido. Impossibilidade. Aferição de acordo com a situação econômica do réu. Tribunal a quo entendeu que o réu possui confortável situação econômica. Rever o entendimento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Omissão. Tribunal que se absteve de julgar determinadas matérias. Defesa que não apontou quais teses não foram analisadas. Impossibilidade de analisar a apontada violação.
«1. Descabida a pretensão de reconhecimento de nulidade em razão de suposta má-fé das autoridades que juntaram aos autos os e-mails de forma parcial, pois o prejuízo não está demonstrado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
702 - TJPE. Habeas corpus. Homicídio tentado. Auto flagrancial. Nulidades. Preventiva decretada. Prejuízo. Vítima.representação desnecessária. Delito de ação pública incondicionada. Animus necandi. Ausência. Revolvimento fático. Trancamento inviável. Flagrante convertido ex-officio em preventiva. Legalidade. CPP art. 310. Edito prisional. Réu e vítima envolvidos com tráfico de drogas. Reiteração delitiva. Ordem pública. Garantia. Motivos idôneos. Excesso de prazo. Réu preso há onze meses. Instrução criminal não iniciada. Dilação injustificada. Coação ilegal.
«1. Conquanto a inicial questione a legalidade da prisão flagrancial, alegando ausência de perseguição ou de qualquer das circunstâncias versadas no CPP, art. 302, decretada a prisão preventiva, eventuais vícios do auto flagrancial perdem relevo, devendo se perquirir acerca dos fundamentos que lastreiam a superveniente decisão judicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
703 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. LEGITIMIDADE E LICITUDE NA ABORDAGEM EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO FURTO NOTURNO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME OMinistério Público do Estado de São Paulo insurgiu-se contra a sentença que absolveu o réu, com fulcro no CPP, art. 386, II, da imputação relativa ao delito de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Pretendeu a reforma do decisum, para que seja o apelado condenado, nos termos da denúncia, como incurso no art. 155, § 4º, III, do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
704 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Desclassificação da conduta para a Lei 11.343/2006, art. 28, caput. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático e probatório. Redutor do art. 33,§ 4º, da Lei de drogas. Inaplicabilidade. Habitualidade delitiva evidenciada. Regime semiaberto adequado. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo des provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
705 - STJ. Família. Civil e processo civil. Alimentos devidos ao ex-cônjuge. Pedido de exoneração. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento.
«1. Ação de exoneração de alimentos distribuída em 11/12/2003, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 02/12/2013. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
706 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Motivação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Resolução 62 do cnj. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Recurso provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
707 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente preso desde 21/7/2021. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Possibilidade. Precedente. Liminar indeferida. Parecer pela extinção do processo sem Resolução de mérito ou pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer acolhido. Ordem denegada. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com a decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade.
1 - Inicialmente, registre-se que a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC 667.467/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 26/4/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
708 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame:... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
709 - TJRJ. «Habeas corpus». Oferecimento de denúncia imputando aos pacientes o crime de furto de energia elétrica. Prova do pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Princípio da isonomia. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 155, §§ 3º e 4º, II e IV e CP, art. 168-A. Lei 9.249/95, art. 34. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, caput. CPP, art. 648, I.
«... Com efeito, o crime imputado ao paciente é o descrito no CP, art. 155, §§ 3º e 4º, incisos II e IV, o que em tese, não inviabilizaria o prosseguimento do processo somente pelo pagamento do valor que a empresa lesada entendeu como devido, à míngua de previsão legal neste sentido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
710 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Paciente que oferece temor às testemunhas. Necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da Lei penal. Réu foragido por longo período. Excesso de prazo não configurado. Trâmite regular da ação penal.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
711 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. DESCONTOS INFÍMOS. MERO ABORRECIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASTREINTES MANTIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I -Descontos indevidos em benefício previdenciário não acarretam, por si só, dano moral indenizável, o que exige prova de lesão concreta à dignidade da pessoa humana. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
712 - STJ. Agravos regimentais no habeas corpus. Ausência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Audiência de instrução e julgamento. Nomeação de defensor dativo para o ato. Intimação da defensoria pública para atuar na defesa. CPP, art. 265, § 2º. Nulidade. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Agravos desprovidos.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
713 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado subtraiu um cordão de ouro de propriedade da vítima Cláudio Sebastian Carraro Aragon. Consta que este turista argentino se encontrava caminhando pela praia de Copacabana, quando foi surpreendido pelo acusado que subtraiu o referido bem e empreendeu fuga, sendo detido por transeuntes que avistaram toda a ação criminosa. 2) Cumpre destacar a relevância da palavra da vítima, pois, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, e corroborada por outros elementos de provas ¿ como no caso em análise ¿ mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o réu não teve mínimo contato anterior, seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. 3) Na espécie, a materialidade e autoria do delito patrimonial restaram demonstradas, pois ao prestar declarações em sede policial a vítima descreveu o delito e reconheceu peremptoriamente o réu como sendo o indivíduo que subtraiu seu pertence. O fato de a vítima não ter sido ouvida em juízo, por si, não autoriza a absolvição por fragilidade probatória quando existirem outros elementos aptos a corroborar as provas colhidas na fase policial. In casu, a palavra da vítima é corroborada em juízo, notadamente pela palavra dos policiais militares, ouvidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, momento em que mais uma vez reconheceram o acusado como o autor do delito, sendo tais testemunhos prova judicial suficiente para embasar o decreto condenatório. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) De igual modo, impossível o reconhecimento da modalidade tentada, encontrando-se consolidada nos Tribunais Superiores a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), no sentido de que a mera inversão da posse caracteriza a consumação do delito patrimonial, não se preocupando se ela se fez mansa, pacífica e desvigiada, conforme enuncia o verbete 582 do STJ. 5) Dosimetria. 5.1) No tocante à dosimetria da pena, as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente com base em justificativa inidônea. Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que ações penais em andamento não podem ser utilizadas como maus antecedentes, personalidade distorcida ou conduta social desajustada. Precedentes. Assim, fica a pena-base redimensionada para o mínimo legal, em 01 (um) mês de reclusão, mais o pagamento de 10 (dez) dias multa, e acomodada neste patamar à míngua de novas operações. 11) Mantém-se o regime aberto eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 12) O acusado é primário, não praticou crime mediante violência ou grave ameaça, fazendo jus, portanto, à substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, pois o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
714 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação e tráfico de drogas, lavagem de capitais, estelionato e fraude fiscal. Interceptações telefônicas. Transcrições. Desnecessidade de degravação. Integral acesso à mídia pela defesa. Alegada ausência dos requisitos do Lei 9.296/1996, art. 2º, II. Suposta primeira medida investigativa. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Denúncia anônima. Instrumento noticiador de fato ilícito. Respaldo legal. Nulidade não configurada. Pas de nullité sans grief. Transferência indevida de senha. Deficiência na instrução. Recurso desprovido.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
715 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. PARQUET REQUER AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA. DEFESA ARGUI ILEGALIDADE DA REVISTA PESSOAL, VIOLAÇÃO À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA EXCLUSÃO DA MJAORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
716 - TST. A ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF.
Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BLUE ANGELS SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 449/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que fixou o tempo relativo aos minutos residuais excedentes a 15 minutos antes do início da jornada de trabalho . Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem alcançou idêntica conclusão. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
717 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA MAJORANE DO EMPREGO DE ARMA, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, E A APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renato da Silva Colares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 366/374, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nomeado recorrente ante a imputação de prática do crime do art. 157, § 2º, I e II, do CP, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
718 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL E A DETERMINAÇÃO DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEDUZ ESTAR CARACTERIZADO O CRIME IMPOSSÍVEL. ALEGA FALTA DE DOLO ESPECÍFICO E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.
A denúncia narra que no dia 10 de janeiro de 2023, entre 10 horas e 12 horas, no endereço lá indicado, Comarca da Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou a companheira BERTHA A. DE M. afirmando que irá «expulsá-la de casa e trocar as fechaduras do imóvel impedindo o retorno dela; (...) que se depender dele, ela vai morrer de fome no meio da rua". Em juízo, a vítima declarou que o réu disse que a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, que a deixaria morrer de fome e que o réu a chamou de «ladra, «lixo". Destacou que é casada com o réu há mais de cinquenta anos e, que nunca se divorciou, porque a companhia empregadora do réu proporcionava boas condições de vida e boa escola para os filhos. Negou que seja casada com outra pessoa, de nome Eligio, não tendo conhecimento da certidão de casamento acostada nos autos. Esclareceu que, atualmente, os envolvidos possuem quartos separados e que seus filhos moram no exterior. Na qualidade de informante do juízo, Miguel M. filho do réu, disse que nunca presenciou ameaça do réu contra a vítima, pelo contrário, já viu a vítima ameaçando o réu, afirmando que «ele vai morrer, que é velho, não tem direito a nada e que, se ele quiser enfrentá-la ele vai perder". Acrescentou que a ofendida já ameaçou o próprio depoente. Regina C. de C. S. de O. por sua vez, confirma o depoimento prestado por Miguel e acrescenta que tem conhecimento de que a vítima é casada nos EUA há mais de vinte anos. Ao ser interrogado, o réu disse que está separado da vítima há pelo menos trinta anos e que não mantêm qualquer comunicação, sendo que residem juntos porque a vítima invadiu sua residência, com destaque para o fato de que sua filha, acompanhada do marido e de três filhos, foi morar em sua residência e, na época, sugeriu trazer a mãe, ora vítima, para auxiliar como babá das crianças, tendo o réu concordado. Sublinhou que já não tinha comunicação com a vítima. Ressaltou que, depois sua filha retornou para os EUA e a vítima ficou em sua casa, recusando-se a sair. Esclarece que nunca desligou a energia elétrica e afirma que a vítima é quem provoca situações que causem curto-circuito na residência, queimando eletrodomésticos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 912-00192/2023, link com acesso a vídeo bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Inicialmente, deve ser afastada arguição de incompetência do juizado de violência doméstica. Isso porque, embora a arguição esteja embasada na eventual ruptura dos laços de afeto há mais de 30 (trinta) anos, é cediço que a Lei 11.340/06, art. 5º reconhece que, para os efeitos da Lei de proteção à mulher, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ademais, é indiferente o fato de as partes estarem divorciadas, uma vez que o Legislador pátrio consignou na norma do, III do art. 5º da Lei Maria da Penha que a lei é aplicável em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Ou seja, a lei em comento é cabível nas situações de (ex) namoros, (ex) casamentos, (ex) noivados, (ex) amantes, uma vez que o vínculo emocional ou afetivo, mesmo que sem coabitação e em relacionamento já findo, confere maior vulnerabilidade à mulher, dado que a Lei buscou proteger eventuais situações não contempladas nos, anteriores do artigo acima mencionado. Passa-se ao exame das questões de mérito. Nesse aspecto, todavia, tem-se que a solução absolutória deve prevalecer, dado que a inconsistência da prova remete à dúvida além do razoável. É importante destacar que, embora seja de amplo conhecimento que a palavra da vítima é de extrema relevância em crimes dessa natureza, no caso, os documentos colacionados aos autos indicam que as declarações da vítima trazem inconsistências e imprecisões que fragilizam a perspectiva condenatória, apenas com base em suas palavras, como será, adiante, analisado. Ao ser interrogada sobre os fatos narrados, a vítima responde com evasivas sobre o réu haver mencionado que «a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, que a deixaria morrer de fome. aduzindo que o réu a chamou de «ladra e «lixo". Pois bem, o crime de ameaça requer que o agente cause medo na vítima e que ela sinta temor acerca da intenção daquele que a ameaça. Tais elementos não ficaram bem delineados na oitiva da suposta vítima. Aliás, sobre eventual vulnerabilidade da vítima no contesto de violência doméstica, consta nos autos, sentença prolatada em processo de medidas protetivas ajuizado em desfavor do réu ( : 0007232-55.2023.8.19.0001), que tramitou no D. 5º Juizado de Violência Doméstica, que reputou não haver justificativa para manutenção das medidas protetivas de urgência, medidas que restringem os direitos fundamentais do suposto autor do fato consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, eis que o relatório realizado pela Equipe Técnica, concluiu que prevalecem desacordos financeiros e patrimoniais e que não se observa a prevalência de um contexto de vulnerabilidade para eventos de violência doméstica. Além disso, embora não seja relevante que a vítima de violência doméstica coabite com o réu ou, com ele, mantenha os laços de afeto construídos em união, é importante que as declarações trazidas pela vítima sejam coerentes. In casu, ao ser questionada sobre o fato de ela já ser casada, em novo relacionamento, desde o início dos anos 2000, em outro país, a vítima diz que conhece o Sr. Elígio, mas nega ser casada com ele. Ocorre que, sem discussão sobre o estado civil das partes, a Certidão de Casamento, traduzida pelo Tradutor Público Juramentado, dá conta de que a suposta ofendida consta como haver celebrado casamento, em 21 de janeiro de 2002, em Miami, Flórida/U.S/A. com o Sr. Elígio F. o que fragiliza a credibilidade sobre as declarações prestadas em juízo, uma vez que tal questionamento foi claro em audiência de instrução e julgamento e a suposta vítima negou categoricamente tal evidência. Adiante, a vítima disse que o imóvel onde está residindo com o suposto autor do fato, possui 3 (três) quartos (aos 9 minutos e 35 segundos) e, perguntada, negou peremptoriamente haver entrado no quarto do réu. Todavia, o link com vídeos desmente a resposta da vítima sobre essa questão. Conforme o I. Parquet fez consignar em contrarrazões sobre a palavra da vítima, é «forçoso reconhecer que as incongruências detectadas em seu depoimento prestado em Juízo terminaram por esvaziar a validade probatória de sua palavra". Pois bem, não se trata aqui de duvidar da palavra da vítima, mas, do cotejo de todo os elementos de prova colacionados, tal não pode ser capaz de sustentar uma condenação criminal. Diante desse contexto de provas, verifica-se dúvida além do razoável para se manter uma condenação. Ao examinar, com acuro necessário, o conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se que não revela robustez a sustentar juízo de condenação, ante a ausência de harmonia nos depoimentos prestados que não permitem o grau de certeza, ou quase certeza, necessário a determinar um juízo condenatório. Dessa forma, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de suporte para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação, a considerar a narrativa constante da peça acusatória. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática do crime que fora imputado ao apelante. Nesta linha, impende observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
719 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA - LAVAGEM DE DINHEIRO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINARES - NULIDADES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - NÃO OCORRÊNCIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - RECEBIMENTO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS - NECESSIDADE - INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - TESTEMUNHAS - DIREITO AO SILÊNCIO - FASE PRÉ-PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RESPOSA ACUSAÇÃO - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - OITIVA DE TESTEMUNHA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - OBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - APRECIAÇÃO NO MÉRITO DA CAUSA - DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - JULGAMENTO NOS MOLDES DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - OCORRÊNCIA - LAVAGEM DE CAPITAIS - CONTEXTO PROBATÓRIO - INSUFICIÊNCIA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMPROVAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO.
-Eventual incompetência em razão do lugar da infração, da prevenção ou da conexão não tem natureza jurídica de nulidade absoluta, mas apenas de nulidade relativa (HC. 1.0000.15.001842-2/000). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
720 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DELITO DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
721 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais afastou a incidência da alínea «j do CLT, art. 482 e deu provimento ao recurso do reclamante para reverter a justa causa em despedida juridicamente imotivada, sendo devido ao autor o pagamento das parcelas resilitórias. O Regional fundamentou a decisão no depoimento de três empregados que presenciaram os acontecimentos e atestaram ter o reclamante apenas reagido às provocações e agressões da colega. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. BRIGA ENTRE O AUTOR E OUTRO EMPREGADO FORA DO AMBIENTE DA EMPRESA. LEGÍTIMA DEFESA DEMONSTRADA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À TESE DE PROPORCIONALIDADE DA REAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ISONÔMICO PARA OS DOIS EMPREGADOS ENVOLVIDOS. ART. 482, ALÍNEA «J, DA CLT. SÚMULA 126. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Tribunal Regional, ao valorar as provas dos autos, consignou que a conduta do reclamante, no episódio da briga que motivou sua dispensa por justa causa, foi afastada por três motivos: - a briga ocorreu fora da empresa; - o reclamante não iniciou a briga, apenas reagiu à provocação da colega; - não foi aplicado tratamento isonômico pelo empregador, porquanto não houve a dispensa da colega que iniciou a briga. O Regional acrescentou ainda que se pode concluir ter o reclamante agido em legítima defesa, embora seja difícil ter certeza de que a reação foi moderada e proporcional. Fundamentou a decisão no depoimento de três empregados que presenciaram os acontecimentos e atestaram ter o reclamante apenas reagido às provocações e agressões da colega A conclusão a que chegou o TRT foi amparada na análise do conjunto fático probatório. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. PERCENTUAL FIXADO. Trata-se de controvérsia sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A bem como acerca do percentual fixado. O Regional decidiu no seguinte sentido: « dou provimento ao recurso do autor para condenar a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor bruto da condenação (OJ 18 da SEEx deste Tribunal). No ajuste de sucumbência, determina-se que os honorários advocatícios devidos pelo autor ficam limitados ao valor de R$ 574,84 (equivalente a 5% sobre o pedido 7 da inicial - valor de estimado de R$ 11.496,96), observada a suspensão de exigibilidade da obrigação já determinada na sentença «. Acórdão regional em consonância com decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Acerca do percentual fixado, o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
722 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de crime estupro de vulnerável contra seu filho de 6 anos, visando a revogação da prisão preventiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
723 - STJ. habeas corpus. Roubo. Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade. Vítima que afirmou não conseguir identificar com segurança o suspeito. Manifesta ausência de justa causa. Trancamento do processo. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o art. constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
724 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Supressão de instância. CPP, art. 252, III. Impedimento da desembargadora revisora da apelação. Não ocorrência. Absolvição. Manifesta falta de provas. Possibilidade excepcional. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
725 - STJ. penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Rito especial da Lei 8.038/90. Análise das questões preliminares e de mérito antes do recebimento da denúncia. Nova análise na defesa prévia. Desnecessidade. Nulidade da instrução probatória. Inexistência. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Trata-se de agravo regimental interposto por Gesivaldo Nascimento Britto, atacando decisão monocrática que determinou o início da instrução processual, sem que as questões de mérito arguidas na defesa prévia fossem apreciadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
726 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Tráfico. Suscitada ilegalidade das provas. Busca domiciliar. Apreensão de mais de 200 quilos de maconha. Ausência de justa causa. Tese afastada. Forte odor de maconha. Cão farejador latindo em direção ao domicílio. Absolvição dos pacientes joão paulo e edivan. Suficiência probatória. Condenação mantida. Conclusão diversa. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental improvido.
1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. 2. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
727 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. União estável. Direito de família e sucessões. Recurso especial. Alienações feitas pelo cônjuge varão, falecido, em nome de sua esposa. Morte do varão sem deixar patrimônio. Invasão da legítima. Recurso provido. Voto vencido.
«1. Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
728 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, LITISPENDÊNCIA, NULIDADE DAS TRANSCRIÇÕES, AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE ESPECTROGRAFIA, NULIDADE DECORRENTE DO ALEGADO ESPELHAMENTO DO WHATSAPP E AUSÊNCIA DAS MÍDIAS CONTENDO DADOS TELEMÁTICOS, NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALEGADAMENTE FUNDADA EM ÚNICA PROVA. NO MÉRITO, REQUERIMENTOS DE ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, MANUTENÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1.De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, bem como no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com emprego de armas de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
729 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
730 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado, em 21/10/2019, pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua liberdade, que se iniciou em 20/03/2019, por força da concessão parcial da ordem de HC 0006222-18.2019.8.19.0000. Recurso defensivo postulando a absolvição, com base na excludente de culpabilidade, coação moral irresistível e, subsidiariamente, a diminuição da pena em razão da colaboração unilateral. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 01/02/2019, em via pública, o DENUNCIADO, consciente e voluntariamente, visando ao tráfico, trazia consigo 25g (vinte e cinco gramas) de «Cocaína, distribuídos em 26 (vinte e seis) peças de saco plástico e guardava 200 g (duzentos gramas) de Maconha, acondicionados em 155 (cento e cinquenta e cinco) sacos plásticos, conforme auto de apreensão de fl. 09 e laudo pericial de exame em material entorpecente de fls. 12/12. Na ocasião dos fatos, policiais militares, após receberem informe, dando conta das características do acusado que realizava o tráfico na localidade, foram para lá, onde avistaram o ora DENUNCIADO, cujas características físicas se subsumiam àquelas recebidas. Em revista pessoal, os militares encontraram 26 (vinte e seis) pinos de Cocaína nas vestes do DENUNCIADO. Naquela oportunidade ele disse aos agentes da força pública que guarnecia uma carga de maconha no interior de sua residência. Os policiais militares procederam ao referido imóvel e encontraram 155 (cento e cinquenta e cinco) buchas de Maconha. Em vista disso, foi arrecadado o material ilícito e efetuada a prisão em flagrante do DENUNCIADO. 2. A materialidade é farta, positivada, em especial no laudo pericial acostado aos autos. Por sua vez, a autoria restou comprovada pela prova oral produzida durante a instrução do feito, restando incabível o pleito defensivo absolutório. 3. A prova colhida confirma a narrativa da inicial. Até o acusado, em juízo, ratificou a descrição da exordial, contudo, alegou que foi forçado pelos traficantes a executar as ações narradas. 4. Não prevalece a tese de que ele cometeu os atos descritos na inicial porque foi obrigado, pelos traficantes locais, a guardar e entregar drogas a terceiro, em razão de terem sido apreendidas substâncias ilícitas por policiais no momento de sua prisão por fato anterior. A versão de coação moral irresistível não possui respaldo perante o caderno de provas, sendo inviável o reconhecimento da aludida causa excludente de culpabilidade. 5. As circunstâncias do fato, sobretudo referentes à forma em que a droga foi encontrada, abduzem a possibilidade de o acusado ter perpetrado atos típicos do delito em análise apenas porque foi coagido, para compensar a quantia monetária equivalente à perda das drogas anteriormente arrecadadas, quando da sua prisão por outro processo. Afora as palavras do acusado, visando justificar seu comportamento, nada mais há para indicar a referida excludente. Assim, denota-se que o acusado, ao portar cocaína para entrega a terceiro e guardar maconha, se encontrava na prática do delito previsto no ar. 33, da Lei 11.343/06. Os relatos precisos, detalhados e harmônicos dos policiais, em conformidade com as demais provas, inclusive a confissão do recorrente, evidenciam o fato. 6. A quantidade e diversidade das drogas, a forma de acondicionamento e as circunstâncias do evento comprovam que o apelante portava e guardava as substâncias ilícitas apreendidas visando a mercancia. Correto o juízo de censura. 7. De outra banda, a dosimetria merece reparo. 8. O sentenciado faz jus à causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 41, que deve ser implementada em 1/3 (um terço), já que colaborou informando onde estava razoável quantidade de maconha. Não fosse isso, seria difícil os investigadores localizarem tais substâncias ilícitas. O fato de o acusado não apontar outros agentes envolvidos no tráfico não constitui óbice à aplicação da aludida norma, segundo o posicionamento de boa parte da jurisprudência, que entende que os requisitos contidos na norma são alternativos. 9. O regime deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. 10. Não satisfeitos os requisitos do CP, art. 44. O acusado em 16/04/2018 foi sentenciado pela prática dos crimes 33 e 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV (processo 0015642-82.2017.8.19.0011), e em 15/10/2019 - na 2ª instância - foi mantida a sua condenação, que transitou em julgado em 14/05/2020. 11. Rejeitado o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para promover a incidência da norma consagrada na Lei 11.343/06, art. 41, diminuindo a pena em 1/3 (um terço), mitigar o regime e aplicar pena alternativa, acomodando a resposta penal em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e mais 334 (trezentos e trinta e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO ORIGINAL DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
Não assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação recursal. O recorrido foi denunciado por guardar 20 gramas de Cloridrato de Cocaína, armazenado em 48 (quarenta e oito) pequenos sacos ostentando a inscrição «pó de R$ 5,00 e «Made in Colombia". A prova produzida em juízo releva que policiais militares receberam denúncia de que um homem de cor branca e vestindo bermuda azul estaria realizando tráfico de drogas na Rua Jose Assindino, próximo ao bar do Nego Velho, no Morro do Rui, em Nova Friburgo, tendo os policiais rumado para o local e efetuado a prisão do recorrido. A materialidade delitiva vem estampada no Auto de apreensão de pasta 08; Laudo de exame de entorpecente de pasta 38 e Fotografias do material apreendido de pasta 56. Com efeito, é mesmo possível e até provável que a droga arrecadada seja do recorrido, mas a prova nesse sentido, como bem ressaltou o juiz, não é indene de dúvidas. Temos uma quase prova. De um lado temos a afirmação do policial D. M. I. no sentido de que observaram um rapaz sem camisa e com bermuda conforme as características da notícia crime e que ele fazia movimentação de venda se afastando do bar, indo na rampa, onde foi encontrado o material entorpecente, pegava algo e voltava. Por outro lado, o mesmo policial afirmou que só viram o recorrido saindo do portão de onde ele disse que residia, sendo abordado na rua, em frente à sua casa. Descreveu que com ele não foram encontradas drogas, apenas dinheiro e um celular, e que, quando se aproximaram com a viatura, o recorrido estava sozinho na rua. Além disso, destacou que continua trabalhando no local onde o recorrido foi preso e nunca mais teve notícias relacionadas à ele, o qual acredita estar trabalhando em uma padaria em Mury. Inconclusivo também os elementos colhidos do depoimento do policial E. D. M.. O Agente de segurança aponta que viram o recorrido na rua, que ele tinha as características descritas na notícia crime e que teriam visto ele ir ao local onde as drogas estavam e retornar. Por outro lado, afirma que o recorrido foi abordado perto de casa e do local onde estavam as drogas, não sendo constatado nenhum indício da prática de ilícitos em sua residência, sendo que com ele só foi encontrado R$ 50,00 e um celular. Confirmou, ainda, que no momento da abordagem o recorrido estava sozinho e que não o conhecia antes da diligência. Observa-se, assim, que das declarações dos policiais militares não é possível extrair, com absoluta certeza, que o recorrido praticava o crime de tráfico na forma narrada na inicial acusatória. O recorrido, em seu interrogatório, defendeu sua inocência afirmando que o local em que mora é normalmente utilizado pelos traficantes para guardar o entorpecente que seria vendido. Destarte, o quadro probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, nos termos da versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como consabido, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável". A prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a manutenção do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
732 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso, a agravante promoveu a transcrição imprecisa do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, o que impede a delimitação do objeto da insurgência inserida no apelo e a demonstração, de forma analítica, das violações indicadas, das contrariedades apontadas e da divergência jurisprudencial alegada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada no apelo e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. No caso dos autos, a agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu quase que a integralidade do acórdão regional atacado. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, concluiu que «o autor, de fato, sofria assédio moral praticado por seus superiores hierárquicos, no ambiente de trabalho, sendo evidente «o tratamento abusivo direcionado ao demandante, tendo a conduta da primeira ré extrapolado os limites do razoável, mediante a violação específica ao patrimônio moral do trabalhador. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a parte recorrente demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
733 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora busca o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que o serviço de fornecimento de energia elétrica em sua residência foi interrompido, apesar de as faturas estarem quitadas, e que tentou a composição do conflito por diversas vezes, mas não obteve êxito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
734 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA ABALO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LAUDOS PARTICULARES DESACOMPANHADOS DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais proposta em face de empresa mineradora. A parte autora alegou abalo psicológico decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, agravado pelo suposto suicídio de familiar próximo. Preliminarmente, sustentou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do reagendamento da perícia médica. No mérito, defendeu a suficiência da prova documental apresentada para comprovação do dano. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
735 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 240 DIAS-MULTA. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, ALEGANDO: 1) A NULIDADE DA A.I.J. AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS A GRAVAÇÃO INTEGRAL; E 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO EM CONCURSO COM FURTO, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, COM O APROVEITAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A FIM DE QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA AÇÃO DE REVISÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Daniel Ligiero Jaegger da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, pretendendo rescindir acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal, no julgamento do recurso de Apelação 0003369-07.2014.8.19.0034, com trânsito em julgado em 24/03/2017 (index 28 do Anexo 01), em que, por unanimidade, foi desprovido o recurso defensivo do réu, Daniel, ora requerente, mantendo-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, in fine, do CP, às penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 240 dias-multa e, por maioria, provido parcialmente o recurso defensivo do réu, Matheus Buy da Silva, para desclassificar a conduta para o delito previsto no art. 155, §4º, IV, do CP alicando-se-lhe a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto e o pagamento de 10 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, vencido o Des. Paulo de Tarso Neves que negava provimento a ambos os apelos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
736 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. REVISÃO DA DOSIMETRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal do réu requerendo, em síntese: i) a reforma da sentença para absolver o acusado, em virtude da insuficiência probatória, nos termos do art. 386, II, III, V e VII, do CPP; ii) Subsidiariamente, a revisão da dosimetria para que seja aplicada a pena-base no mínimo-legal, afastando-se o aumento em virtude da quantidade de drogas e das consequências do delito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
737 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. VALORES INDEVIDAMENTE DEPOSITADOS EM CONTA DE TITULAR FALECIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de cobrança ajuizada por Entidade Fechada de Previdência Complementar contra o espólio de um beneficiário, pretendendo reaver valores supostamente pagos de forma indevida após o óbito do beneficiário, em razão da ausência de comunicação tempestiva do falecimento. A autora alegou que os valores foram creditados em conta corrente de titularidade do falecido, mas que haveria saldo disponível para estorno, nem êxito em cobranças extrajudiciais. O juízo de origem extinguiu o feito sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva do espólio. A sentença foi impugnada mediante apelação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
738 - TJRJ. APELAÇÃO. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Com razão a Defesa. Trata-se de crime de latrocínio em que o apelante foi acusado, porque, em Campos dos Goytacazes, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo conhecido como «Chocolate, portando uma arma de fogo, durante a noite e madrugada da passagem do ano de 2008 para 2009 subtraiu, uma espingarda identificada na denúncia, pertencente a João Francisco Gomes, proprietário da Pedreira Itereré, que estava em posse do vigilante Dionísio Ribeiro. Após a subtração, por ter a vítima despertado, o acusado efetuou o disparo contra ela ocasionando-lhe a morte. A materialidade do crime descrito na exordial restou demonstrada pelo laudo de exame cadavérico (fl. 12), laudo de exame em local de homicídio (fls. 15/18), laudo de exame em arma de fogo (fl. 48) e laudo de descrição de componentes de munição (fl. 50). Entretanto, há dúvidas quanto à autoria do fato em exame. Não houve testemunhas visuais do crime. O recorrente, em sede policial, admitiu que matou a vítima, conhecido seu, logo após ter subtraído a espingarda. Em Juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio. A prova oral colhida em Juízo se restringe ao depoimento do proprietário da arma subtraída e de um policial militar. O primeiro apenas afirmou que «...ouviu que quem praticou o crime foi o acusado..., porém fez questão de ressalvar que, pessoalmente, não pode fazer afirmação nesse sentido. O segundo, conforme registrado na sentença, «nada pode acrescentar, uma vez que atendeu à ocorrência após os fatos não tendo deles conhecimento". Nota-se, assim, que a autoria do crime não restou absolutamente comprovada. A confissão extrajudicial não foi repetida em Juízo. Os depoimentos judiciais não são esclarecedores quanto à autoria. O indício mais incisivo, além da confissão extrajudicial do recorrente, é o depoimento do proprietário da arma, que simplesmente disse ter ouvido que o apelante foi o responsável pelo crime. Como observado no parecer da Procuradoria de Justiça, «A prova oral em juízo deixa evidente que, além da confissão extrajudicial já mencionada e com as observações a ela pertinentes neste parecer, há depoimento do proprietário do local e arma subtraída que se refere ao que outras pessoas dizem sobre a autoria do crime, mas sem conseguir explicar como elas disso souberam. Ressalta-se que sequer se preocuparam nestes autos em apurar a identidade de Chocolate, apontado pelo réu como sendo aquele que planejou e ajudou a executar o roubo que resultou na morte da vítima". Existe, portanto, uma dúvida razoável quanto à autoria do crime, suficiente para justificar a absolvição do recorrente. Não obstante a confissão extrajudicial, as demais provas não conferem a certeza necessária para alicerçar o édito condenatório. Assim, havendo dúvida acerca da autoria delitiva, a absolvição é a melhor medida, ante o comando estabelecido pelo princípio do favor rei. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
739 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto e receptação. Recurso que persegue: 1) a absolvição quanto ao crime de furto, pela absoluta ineficácia do meio empregado para a realização da figura típica (crime impossível); 2) a absolvição do crime de receptação, alegando a ilicitude da busca pessoal realizada pelos seguranças do shopping e a consequente carência de provas; e 3) o reconhecimento da tentativa do crime de furto. Preliminar relacionada à busca pessoal realizada pelos seguranças do shopping que se rejeita. Abordagem da acusada que se deu no contexto de prisão em flagrante (CPP, art. 302, III e IV), facultada a qualquer do povo (CPP, art. 301) e, portanto, de legítima restituição dos bens da empresa lesada. Além disso, a hipótese não retrata o fenômeno «fishing expedition, eis que a descoberta do aparelho celular de origem ilícita se deu de maneira fortuita, não tendo ocorrido desvio de finalidade por parte dos agentes de segurança privada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a Apelante ingressou na farmácia Drogasmil, situada no Shopping Rio Sul, selecionou 10 (dez) produtos dermocosméticos (no valor total de R$ 635,00) e os colocou no interior de uma bolsa que trazia consigo, deixando o local a seguir, sem efetuar o pagamento. Contudo, um funcionário do estabelecimento observou a ação pelas imagens das câmeras de segurança e iniciou perseguição, perdendo-a de vista por um período, porém, enquanto acionava seguranças do shopping, a avistou preparada para embarcar em um táxi, momento em que conseguiram abordá-la. Na ocasião da abordagem, encontraram em sua posse os bens subtraídos da farmácia em uma bolsa e 38 (trinta e oito) peças de roupa das Lojas Renner em outra, além de um aparelho celular da marca Apple, modelo Iphone 11 (no valor aproximado de R$ 3.000,00), o qual se verificou, posteriormente, tratar-se de produto de roubo registrado nos R.O.s 074.00889/2023 e 074.00889/2023. Policiais militares que foram acionados ao local e conduziram os envolvidos à DP. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunhal acusatória corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusada que permaneceu silente na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tese de crime impossível que se rejeita. CP que adota a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17). Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Privilégio que se reconhece, considerando que a ré é primária e sem antecedentes criminais válidos (Súmula 444/STJ), o valor total dos bens não supera o salário-mínimo vigente e se trata de furto simples. Crime de receptação igualmente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Inviabilidade de concessão do privilégio quanto ao delito de receptação, em virtude do valor do bem superar o salário-mínimo vigente à época. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 155, § 2º, e 180, caput, n/f do art. 69, todos do CP. Dosimetria (não impugnada) que se ajusta apenas para fazer incidir o redutor do privilégio com relação ao crime de furto, segundo a fração mínima de 1/3, considerando o razoável valor da res furtiva. Manutenção do regime prisional aberto (CP, art. 33) e da substituição por apenas uma restritiva de direito (CP, art. 44), não obstante a contrariedade ao art. 44, § 2º do CP (princípio do non reformatio in pejus). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de reconhecer o privilégio do CP, art. 155, § 2º, redimensionando as sanções finais para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, à razão unitária mínima.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
740 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OFERTA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA NA EXORDIAL. INSATISFAÇÃO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. HIPÓTESE QUE SE FAZ NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA COM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO ESCORREITA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento visando combater decisão de indeferimento do pleito de tutela de urgência para obrigar a ré a fornecer o material para implante mamário, além de arcar com o pagamento dos custos cirúrgicos e hospitalares. Tutela recursal não concedida. Agravo Interno oposto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
741 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. CADEIA DE CUSTÓDIA. DOSIMETRIA. 1) A
cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. A preservação da cadeia de custódia da prova tem por finalidade assegurar a integridade, autenticidade, confiabilidade e fidedignidade da prova produzida (art. 158-A a art. 158- F do CPP). Contudo, a inobservância de uma destas regras não acarreta, por si só, o reconhecimento da nulidade do vestígio coletado desde que nos autos haja outras provas que comprovem a sua autenticidade, assegurando, assim, a confiabilidade da prova produzida. 2) In casu, inexistem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Não há mínimo indício de adulteração do material, descabendo a declaração de nulidade da prova cuja integridade sequer se questiona de maneira concreta. 3) Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. ¿Vigora, portanto, o princípio pas de nullité sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563 (STJ, HC 510.584/MG). 4) Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram haver recebido informação da Sala de Operações do batalhão dando conta de que indivíduos estariam traficando drogas em determinado endereço e diligenciaram ao local, já conhecido como ponto de venda de entorpecentes (¿Escadão da Rua Quatro¿); ao chegar avistaram o réu e três adolescentes sentados na escadaria e, após breve campana de cerca de cinco minutos, observaram uma movimentação suspeita ¿ outra pessoa se aproximou, entregou algo para uma das adolescentes e recebeu algo do réu, saindo em seguida ¿ e resolveram fazer a abordagem do grupo; com as adolescentes nada de ilícito encontraram, porém, na posse do réu apreenderam uma bolsa preta em cujo interior encontraram 59 pinos de cocaína e 6 ¿sacolés¿ de maconha, bem como uma pistola 9mm municiada e de numeração de série suprimida, que estava sobre seu colo. 4) Inexiste qualquer contradição nos testemunhos dos policiais, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, à míngua de prova em contrário, seus testemunhos merecem total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, o próprio réu, ao ser interrogado em juízo, confessou a prática delitiva. 5) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso em análise, a qualidade e a quantidade de droga apreendida, notadamente da cocaína, de alto poder de dependência química e de vulneração da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e fundamentam certo aumento sobre a pena-base. A pena foi também majorada na primeira fase em função de uma condenação transitada em julgado a configurar maus antecedentes. Não obstante, para cada vetorial negativa se mostra proporcionalmente mais adequada a fração de aumento de 1/6 (um sexto), de ordinário adotada pela jurisprudência. A adoção de percentual diverso exigiria, para tanto, fundamentação concreta. 6) Impossível o afastamento da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV. A afirmação da defesa de que o uso da arma não foi comprovado vai de encontro com a prova produzida; o réu trazia consigo uma sacola com drogas e uma pistola sobre o colo, o que demonstra, a mais não poder, a utilização do armamento como meio de intimidação difusa e ao resguardo do material entorpecente. Provimento parcial do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
742 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMIANAR. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. MODALIDADE FICTA DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA EXCEPCIONAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO CITANDO. RÉU ENCONTRADO EM LOCAL INACESSÍVEL. ÁREA DE RISCO. PERICULOSIDADE DO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO. LOCALIDADE DOMINADA POR INTEGRANTES DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ÁREA CONFLAGRADA INACESSÍVEL SOCIALMENTE. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA EXTRACONTRATUAL. CONDUTA CULPOSA DO AGENTE. DANOS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE ATUAR E OS RESPECTIVOS DANOS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE REPLICA A VERSÃO NARRADA NA PETIÇÃO INICIAL. EXTRATO BANCÁRIO COM VÁRIAS OPERAÇÕES DE SAQUE NO PERÍODO BEM COMO TRANSFERÊNCIAS EM FAVOR DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES SUBTRAÍDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. PARÂMETROS.
1- Acitação por edital constitui-se em modalidade ficta de comunicação processual e, consequentemente, excepcional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
743 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco suscita negativa de prestação jurisdicional sem, sequer, especificar em que consistiu a omissão. Limita-se, na verdade, a aduzir, genericamente, a ausência da prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua pretensão. Ademais, as matérias relativas ao divisor de horas extras e intervalo do CLT, art. 384 se encontram pacificadas nesta Corte, não se vislumbrando prejuízo ao Banco o suposto não atendimento de suas alegações opostas por meio de embargos de declaração. Óbice do CLT, art. 794. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Com base na prova oral produzida, a Corte Regional é expressa no sentido de que, «No caso, a prova oral revela-se hábil a desconstituir os registros de frequência (pág. 1373), acrescentando que, «No caso, em cotejo de declarações prestadas por empregados que trabalharam no mesmo local, revela-se induvidosa a incorreção das marcações, com limitações de horários que não corresponderam à realidade (pág. 1373). Assim, a pretensão recursal de, com base na mesma prova oral, validar os cartões de ponto encontra óbice na Súmula 126/TST, não se justificando a alegação recursal de prova dividida, ante a inexistência de tese a tal respeito e a expressa afirmação do Regional de que, «Mesmo diante da prova oral desfavorável, os reclamados dispensaram a oitiva da 2ª testemunha arrolada (fl. 1044) (pág. 1373). Ademais, uma vez dirimida a controvérsia com base no alcance da prova e não na sua mera distribuição, não se há de falar em violação do CLT, art. 818 e do CPC, art. 333, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional ressaltou expressamente que «A fidúcia que incute elevado grau de confiança na função exercida exige demonstração de razoável poder de deliberação, representação e influência nos destinos da atividade econômica. Tais atributos não foram revelados (pág. 1377, g.n.). Ademais, com base na prova oral, registrou que, «Sem dúvida, as declarações afastam qualquer grau de fidúcia. A limitada liberdade para atuação não é suficiente a demonstrar razoável poder de deliberação, mas mera articulação de variáveis necessárias ao cumprimento de atribuições ordinárias que teriam de ser revistas e aprovadas pelo superior. A despeito de receber comissão de cargo (fl. 625-647), a empregada não ostentava mínimo poder de decisão necessário a traduzir o exercício do pretenso cargo de confiança (pág. 1378, grifamos). A controvérsia relativa à configuração ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 102, I, e 126/TST. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 002 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. , e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Nesses termos, a Súmula 124/TST teve sua redação alterada, passando a estabelecer os seguintes parâmetros quanto ao divisor bancário: «Súmula 124/TST - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. Dessa forma, a decisão regional que reconheceu a aplicação do divisor 150, na presente hipótese (bancária enquadrada no caput do CLT, art. 224), contraria a Súmula 124/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e provido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 30ª SEMANAL . A controvérsia a respeito do divisor de horas extras a ser aplicado ao bancário foi dirimida no item anterior, tendo sido atendido o pleito patronal. Quanto à insurgência em relação às horas excedentes da 30ª semanal, ressalta-se que, de acordo com o art. 224, « caput «, da CLT, a jornada do bancário não exercente de cargo de confiança será de seis horas diárias e trinta semanais, in verbis : «A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana . A Corte Regional decidiu pelo não enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, condenando o Banco ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. A decisão tal como prolatada coaduna-se com o art. 224, « caput «, da CLT, não prosperando a pretensão recursal. Por oportuno, destaco não se vislumbrar violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que tal dispositivo não foi ignorado pela Corte Regional, pelo contrário observado, ao aduzir que «foi confirmado o capítulo da r. sentença que reconheceu o sábado como dia de repouso semanal remunerado, na forma prevista em ajuste convencional. A previsão acerca da consideração do sábado como repouso semanal, disposta na cláusula 8ª das convenções (fl. 522), está inserta em item do instrumento coletivo que versa sobre horas extras, a exigir sua observância nos parâmetros de pagamento da sobrejornada (pág. 1382). Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE NORMA COLETIVA COM CLÁUSULA IMPEDITIVA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A Corte Regional, sobre o argumento do Banco, aqui reiterado, de que o deferimento de horas extras contraria a previsão normativa descrita na cláusula 11ª, §2º, da CCT 2009/2010, que veda a cumulação de tais verbas com a gratificação de função, ressaltou que, «Sem caracterização do exercício de cargo de confiança, a «gratificação auferida perde a característica de condicionamento à confiança do empregador, passando a se confundir com o próprio salário do bancário. A despeito do nome utilizado para a designação da rubrica, sua natureza não se referia à gratificação ou comissão. Assim, não incide a regra prevista na cláusula 11ª, parágrafo segundo, da CCT 20092010, que enuncia sobre a impossibilidade de acumulação da gratificação com a remuneração referente às horas extraordinárias (fl. 494) (pág. 1383) grifamos. Das razões de revista às págs. 1468-1469, vê-se que o Banco limita-se a insistir na tese de observância do pactuado quanto a não cumulatividade da gratificação de função com o recebimento das horas extras durante todo o período imprescrito, olvidando da fundamentação, supra referida, que levou a Corte Regional a negar provimento ao seu recurso ordinário. Ora, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Nesse contexto, incólumes os arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. Da leitura do acórdão recorrido, vê-se que a razão de decidir daquela Corte foi acerca da invalidade dos cartões de ponto, aqui confirmada (item 1.2), o que acarretou a impossibilidade da demonstração da alegada compensação. Assim, efetivamente, diante da inexistência de tese sobre o conteúdo do acordo de compensação, a pretensão recursal de validade deste encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu a controvérsia sobre a base de cálculo das horas extras, ao fundamento de que «todas as verbas habitualmente percebidas que se revestirem de caráter salarial, ainda que remuneradas sob valor variável, integram a base de cálculo das horas extras (pág. 1385), o que, efetivamente, se coaduna com a Súmula 264/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Em suas razões de revista, o Banco insiste no argumento de que a norma coletiva não determina a inclusão de todas as verbas de natureza salarial na base de cálculo das horas extras, olvidando da tese decisória de que, «considerando o uso da locução «entre outras na referida cláusula, tem-se que o rol das parcelas é meramente exemplificativo, e não taxativo, sem objeções à inclusão de outras verbas de natureza salarial, habitualmente, percebidas (pág. 1385), o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade, do CLT, art. 384, decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. PRÊMIO APOSENTADORIA. Aduziu a Corte Regional, em sua decisão, que «A circular normativa ADMPE 421/1988, enunciada na petição inicial como fundamento jurídico do pedido (fl. 5), dispõe, em seu item 2, que « o funcionário, ao aposentar-se, fará jus, além das verbas rescisórias normais, a um prêmio definido pelos seguintes critérios (...) « (fl. 24). A exigência de requerimento de aposentadoria até 30/11/88 refere-se apenas ao benefício calculado na forma do item 3 da circular, não se estendendo a todos os funcionários contemplados no item 2. Assim, a norma não se limita aos aposentados até novembro/88, sendo devido o prêmio aposentadoria (págs. 1375-1376). Assim, decerto que a afirmação recursal de que não foi preenchido o requisito constante da Circular Normativa/ADMPE/421 para aferição do prêmio aposentadoria encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos arts. 5º, caput e II, da CF/88e 114 do CC. Por sua vez, a alegação de violação do art. 7º, XXIX, da CF/88e contrariedade à Súmula 294/TST também não socorre o Banco, porquanto este não desenvolve nenhuma tese a respeito da prescrição para confrontar a fundamentação do Regional de que «A pretensão não se encontra fulminada pela prescrição, haja vista a exigibilidade em 28/06/2007, data de início da percepção da aposentadoria (fl. 25), com extinção do contrato em 05/04/2012 (fl. 615) e ajuizamento da ação em 14/05/2012 (pág. 1376). Efetivamente, a mera indicação de violação de dispositivo de lei e de contrariedade a verbete desta Corte, sem a devida fundamentação capaz de infirmar a decisão recorrida, não viabiliza o apelo. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da transferência. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. A propósito do primeiro parâmetro, no que se refere ao tempo de duração, a jurisprudência desta Corte, atenta ao princípio da razoabilidade, a fim de mensurar o que representa a provisoriedade nos casos de transferência, entende caracterizada quando ela se dá por um período inferior a 3 (três) anos. No caso concreto, constata-se do acórdão recorrido que «A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato, conforme se extrai da declaração de fl. 945-946, item 8, acerca dos horários cumpridos no Paraná e em São Paulo. Conforme termo rescisório de fl. 615, a extinção contratual ocorreu em abril/2012, isto é, após mais de três anos da transferência (pág. 1721, g.n.). Além disso, não há registro fático de que houve outras transferências no curso do contrato de trabalho, o que afasta possível sucessividade de transferências. Logo, não resta dúvida que a autora foi transferida uma única vez da sua cidade de origem (Curitiba/PR) para Poá/SP. A estadia no local de destino por período superior a três anos corrobora o entendimento da Corte Regional de definitividade da movimentação. Mas, não somente isso. Observa-se, no caso, a inexistência de sucessividade de transferências, mormente pela informação constante do acórdão recorrido de que « A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato (pág. 1721). Ademais, conforme relata a Corte Regional, a própria autora ressalta que trabalhou em Curitiba por quase vinte anos, sem mencionar qualquer transferência, além da já mencionada para Poá/SP. Assim, à luz do quadro fático delineado na decisão recorrida e da jurisprudência desta Corte, conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, que indeferiu o pagamento do adicional de transferência, não viola o art. 469, §3º, da CLT e, muito menos, contraria a OJ-113-SBDI-1/TST. Da mesma forma, não se há de falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, porquanto não dirimida a controvérsia pela distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. Os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porquanto não abrangem as mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão Regional, mormente quanto ao fato de que houve transferência definitiva na hipótese dos autos. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
744 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR ALEGA QUE HOUVE UM DESCONTO NO VALOR DE R$ 3.492,13 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) DE SUA CONTA, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL) PARA COBRIR SALDO DEVEDOR GERADO POR COMPRAS DESCONHECIDAS, REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO OFERECIDO PELO BANCO RÉU, MAS QUE JAMAIS FOI RECEBIDO E DESBLOQUEADO PARA USO PELO AUTOR. REQUER SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, A RETIRADA DO SEU NOME DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, BEM COMO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), A TÍTULO DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ SUSTENTANDO, EM SUMA, QUE NÃO RESPONDE POR EVENTUAIS TRANSAÇÕES FEITAS COM CARTÃO E SENHA DO TITULAR E QUE A QUESTÃO CONSISTIRIA EM CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU FATO DE TERCEIRO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FALHA APTA A ENSEJAR QUALQUER RESPONSABILIZAÇÃO. PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO OCORRA NA FORMA SIMPLES, A COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL SEJA REDUZIDA, BEM COMO SEJA FIXADA A TAXA SELIC COMO ÍNDICE DA CONDENAÇÃO, DETERMINANDO-SE QUE A SUA INCIDÊNCIA TENHA INÍCIO A PARTIR DA CONDENAÇÃO. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS, SENDO CERTO QUE A FRAUDE BANCÁRIA CONFIGURA FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR, CONFORME Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. A JURISPRUDÊNCIA DA EGRÉGIA CORTE CIDADÃ ASSEVERA QUE ¿CABE ÀS ADMINISTRADORAS, EM PARCERIA COM O RESTANTE DA CADEIA DE FORNECEDORES DO SERVIÇO (PROPRIETÁRIAS DAS BANDEIRAS, ADQUIRENTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS), A VERIFICAÇÃO DA IDONEIDADE DAS COMPRAS REALIZADAS COM CARTÕES MAGNÉTICOS, UTILIZANDO-SE DE MEIOS QUE DIFICULTEM OU IMPOSSIBILITEM FRAUDES E TRANSAÇÕES REALIZADAS POR ESTRANHOS EM NOME DE SEUS CLIENTES, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ATO DO CONSUMIDOR, TENHA OU NÃO OCORRIDO ROUBO OU FURTO.¿ NESTE DIAPASÃO, TRATANDO-SE A HIPÓTESE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS, VERIFICO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO TROUXE AOS AUTOS QUAISQUER ELEMENTOS QUE COMPROVASSEM A LEGITIMIDADE DA DÍVIDA CONTESTADA PELO AUTOR. TEM-SE QUE A PARTE RÉ DEIXOU DE DEMONSTRAR, NOTADAMENTE, O EFETIVO ENVIO/RECEBIMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO E A AUTORIA DAS TRANSAÇÕES COM ELE REALIZADAS, ALÉM DE QUE, EM CASO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS, TEM O DEVER DE VERIFICAR A IDONEIDADE DAS TRANSAÇÕES, O QUE NÃO EFETIVOU IN CASU, PELO QUE DEVE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS. ASSIM, TEM-SE QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO RÉU, O QUAL NÃO APRESENTOU NENHUM FATO EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS QUE LHE CABIA (CPC/2015, art. 373, II), QUAL SEJA, O DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO, POIS A COBRANÇA INDEVIDA CULMINOU COM A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 89 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTUDO, A VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO NO MONTANTE DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) SE REVELA EXCESSIVA, MERECENDO REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR ESTE QUE SE MOSTRA MAIS EQUILIBRADO E RAZOÁVEL, ESTANDO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA, OCORRIDA EM 05/10/2022, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, PELO QUE SE APLICA A RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA AO CASO EM ANÁLISE. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, ASSISTE RAZÃO À PARTE APELANTE QUANTO AO ÍNDICE A SER APLICADO (TAXA SELIC), ASPECTO EM QUE A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA. CONTUDO, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS REFERIDOS CONSECTÁRIOS, QUANDO PUGNA QUE SE DÊ A PARTIR DA DATA DA CONDENAÇÃO. NESTE ASPECTO, A SENTENÇA MERECE REPARO, DE OFÍCIO. ASSIM, OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, CONSIGNANDO-SE, DE OFÍCIO, OS SEUS TERMOS INICIAIS: A DATA DA CITAÇÃO, PARA A QUANTIA ARBITRADA AO DANO MORAL, E A DATA DO DESEMBOLSO, PARA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
745 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O ACRÉSCIMO OPERADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Júlio César de Oliveira Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 379/388, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, a qual o condenou como incurso nas sanções do art. 157, § 3º, II, do CP, impondo-lhe as penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, da mesma forma, ao pagamento das custas forenses, assim como manteve a custódia cautelar do ora recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
746 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Fundamentação concreta. Excesso de prazo na formação da culpa. Nulidade de decisão de recebimento da denúncia. Inexistência. Trancamento da ação penal por falta de justa causa. Impossibilidade. Habeas corpus, em parte, concedido.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado uma vez que responde a outras ações penais, bem como no risco à instrução criminal, haja vista que estariam ameaçando a testemunha ocular do homicídio, de modo que não se verifica ilegalidade na decisão recorrida, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus por este fundamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
747 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (101,122 g de maconha). Garantia da ordem pública. Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador, relator na corte local do mandamus originário. Fundamentação. Antecedentes. Excesso de prazo para a formação da culpa. Prisão em 26/6/2019. Mora configurada. Liminar deferida. Parecer pelo não conhecimento da impetração. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
1 - Inicialmente, tem-se que o mandamus foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, relator na Corte local do habeas corpus originário, que indeferiu o pedido liminar. Em tais casos, esta Corte, seguindo o preceituado na Súmula 691/STF, tem entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
748 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «A rejeição liminar da petição inicial da ação de improbidade cabe somente para evitar o prosseguimento de lides temerárias ou pretensões condenatórias sem fundamento razoável, o que não é o caso, já que a morte de peixes adquiridos para o Aquário do Pantanal causou prejuízo de mais de cinco milhões de reais ao erário. Persiste, portanto, como admissível o que a decisão de primeiro grau, conforme transcrição constante no acórdão recorrido, chamou de «contratação da supracitada empresa através de instrumento jurídico irregular (Chamada FUNDECT/IMASUL 021/2014, com a consequente firmação do «Termo de Outorga» de 143/2014)», já que os elementos fáticos constantes no voto condutor do acórdão recorrido levam à conclusão de que há indícios suficientes para recebimento da inicial. Deve-se destacar que o recebimento da exordial é mero juízo de admissibilidade da ação para que se dê início à fase da instrução processual, fase essa em que serão apuradas, ou não, as veracidades dos fatos alegados pelo Parquet, bem como a conduta de cada réu. A expressão «indícios suficientes», utilizada na Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º, diz o que diz, isto é, para que o juiz dê prosseguimento à ação de improbidade administrativa não se exige que, com a inicial, o autor junte «prova suficiente» à condenação, já que, do contrário, esvaziar-se-ia por completo a instrução judicial, transformada que seria em exercício dispensável de duplicação e (re)produção de prova já existente. Prova indiciária é aquela que aponta a existência de elementos mínimos — portanto, elementos de suspeita e não de certeza — no sentido de que o demandado é partícipe, direto ou indireto, da improbidade administrativa investigada, subsídios fáticos e jurídicos esses que o retiram da categoria de terceiros alheios ao ato ilícito. À luz da Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º, o juiz só poderá rejeitar liminarmente a Ação Civil Pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada. No caso em apreço, discute-se o recebimento ou não da petição inicial em relação ao recorrido, não se emitindo, ainda, valoração sobre a prática efetiva, pelo sujeito em questão, do ato de improbidade. Em outras palavras, se há verossimilhança nas alegações do órgão autor e presença de indícios de atos ímprobos, com a devida narração da conduta imputada ao réu, a inicial da ação de improbidade não pode ser considerada inepta, devendo ser recebida. Além disso, em recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. De acordo com as informações constantes dos autos, percebe-se a configuração dos requisitos legais, previstos na Lei 8.429/1992, art. 17, § 6º, para fins de recebimento da inicial da Ação de Improbidade Administrativa contra o agravado.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
749 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Interceptação telefônica autorizada com base apenas em denúncia anônima. Não ocorrência. Realização de outras investigações. Ausência de ilegalidade. Prorrogação da medida. Fundamentação. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso ordinário não provido.
«1 - É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo para fins de investigação criminal e instrução penal, nos casos que a lei permite - desde que seja determinado por decisão judiciária fundamentada, que haja indícios razoáveis de autoria ou participação delitiva, a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato de o investigado constituir infração penal punida de forma mais severa que a detenção. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
750 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA.
CONSUMIDOR. INCLUSÃO EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E DA CESSÃO PELA RÉ. MANUTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ.Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recurso das partes. Primeiro, mantém-se o reconhecimento da inexistência do débito. Parte ré que deveria demonstrar a existência do contrato que motivou a inclusão do nome da consumidora junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a existência da cessão de crédito realizada. Ausente qualquer indício ou documento que demonstrasse a contratação e a cessão em questão. Sequer indicou qual seria o banco cedente. E embora não seja necessária a notificação da parte autora quanto a efetivação da cessão, nos termos do CCB, art. 293, isso se demonstrou irrelevante, eis que, repise-se, a contratação e a cessão, por si só, não restaram documentalmente comprovada. Ré que não se desincumbiu de seu ônus, em desatenção ao disposto no CPC, art. 373, II. Assim, de rigor a manutenção da declaração de inexigibilidade do débito. E segundo, afasta-se a indenização por danos morais. Primeiro porque, autora que não fez qualquer prova sobre eventual dano sofrido. E segundo, porque possuía outros débitos anteriores e posteriores, configurando a hipótese de devedor contumaz. Aplicação da Súmula 385/STJ. Impossibilidade de se concluir que a anotação indevida tenha gerado o abalo do crédito e atingido a honra da consumidora, de modo a motivar a indenização. Precedentes desta Câmara. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote