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(DOC. VP 220.2161.1971.3906)

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (101,122 g de maconha). Garantia da ordem pública. Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador, relator na corte local do mandamus originário. Fundamentação. Antecedentes. Excesso de prazo para a formação da culpa. Prisão em 26/6/2019. Mora configurada. Liminar deferida. Parecer pelo não conhecimento da impetração. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - Inicialmente, tem-se que o mandamus foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, relator na Corte local do habeas corpus originário, que indeferiu o pedido liminar. Em tais casos, esta Corte, seguindo o preceituado na Súmula 691/STF, tem entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquest

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