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Doc. VP 185.7263.4003.2800

751 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa voltada a prática de vários delitos. Interceptação telefônica supostamente autorizada com base apenas em denúncia anônima. Não ocorrência. Realização de outras investigações. Decisão judicial de quebra e das prorrogações fundamentadas. Imprescindibilidade das medidas. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo para fins de investigação criminal e instrução penal, nos casos que a lei permite - desde que seja determinado por decisão judiciária fundamentada, que haja indícios razoáveis de autoria ou participação delitiva, a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida de forma mais severa que a detenção. ... ()

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Doc. VP 624.2200.1138.2722

752 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE ABSOLVEU TODOS OS RÉUS, ORA APELANTES, DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, SOB PENA DE BIS IN IDEM, E CONDENOU TODOS OS RÉUS, ORA APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, IMPONDO AS SEGUINTES PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: 1) MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FOI CONDENADO À PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 2) FABIANO VIEIRA DE SOUZA FOI CONDENADO À PENA DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 1633 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 3) UDERLANDE RODRIGUES DO CARMO FOI CONDENADO À PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 4) RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE FREITAS FOI CONDENADO À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 5) LEANDRO GOMES DA SILVA FOI CONDENADO À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; E ANDERSON MATIAS BARRETO FOI CONDENADO À PENA DE 10 ANOS, 05 MESES E 29 DIAS DE RECLUSÃO E 1576 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ABSOLVER TODOS OS APELANTES DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL PARA INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV DA REFERIDA LEI ¿ REJEITADAS AS SEGUINTES PRELIMINARES: (I) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ RESOLUÇÃO 10/2019 DO TJ/OE, PUBLICADA EM 02/07/2019 - CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DA CAPITAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO, DESDE QUE INSTAURADOS E DISTRIBUÍDOS APÓS SUA CRIAÇÃO, SENDO VEDADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS QUE JÁ ESTAVAM EM CURSO, COMO DISPÕE O §2º, DO ART. 2º DA REFERIDA arts. 3º E 4º, DO ATO EXECUTIVO 175/2019, DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NO CASO EM TELA, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA, EM 12/06/2019, SENDO CERTO QUE SEU RECEBIMENTO OCORREU EM 14/06/2019, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE SER ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - (II) ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DISPENSABILIDADE DA MEDIDA NÃO COMPROVADA ¿ DEFERIMENTO DAS MEDIDAS EXTREMAS QUE FORAM NECESSÁRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO, BEM COMO DE EVENTUAIS DELITOS CONEXOS ¿ CONFORME DISPOSTO NO ART. 2º, INC. II, A DILIGÊNCIA NÃO SERÁ ADMITIDA SE A PROVA PUDER SER FEITA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS. TAMBÉM NÃO SE DEFERE A INTERCEPTAÇÃO SE NÃO HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL OU SE O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO. NO ENTANTO, NO CASO EM COMENTO, HAVIA INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA EXTRAÍDOS DA AGENDA APREENDIDA COM OS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA, BEM COMO COMO ORIUNDA DE INVESTIGAÇÃO EM CAMPO FEITA PELA POLÍCIA CIVIL. LOGO, CABE À DEFESA O ÔNUS DE PROVAR A VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS, ASSIM VEM ENTENDENDO O EGRÉGIO STJ (HC 468.604/PR, J. 25/09/2018) ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E, TAMBÉM, NA QUE A PRORROGOU, TAL COMO EXIGE a Lei 9.296/96, art. 5º ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DELITOS CUJA NATUREZA, NO MAIS DAS VEZES, SÃO PRATICADOS DE MODO CLANDESTINO, E DESCOBERTOS, GERALMENTE, PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ¿ O DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU A INVESTIGAÇÃO TRIUNVIRATO, PROCUROU TESTEMUNHAS DA LOCALIDADE, MAS NÃO OBTEVE ÊXITO PORQUE É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE PESSOAS QUE COLABORAM COM AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, NÃO RARO, SOFREM RETALIAÇÕES OU PAGAM COM A PRÓPRIA VIDA ¿ RESTOU EVIDENTE QUE A AUTORIDADE POLICIAL ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA PROSSEGUIR COM A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, NÃO HAVENDO, NAQUELE MOMENTO, OUTRA MEDIDA INVESTIGATÓRIA A SER ADOTADA, QUE NÃO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, UMA VEZ QUE, EM CASOS SIMILARES, COSTUMA SE OPERAR A CHAMADA «LEI DO SILÊNCIO, SENDO PRATICAMENTE INVIÁVEL A COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL - ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, TAIS COMO CAMPANAS, DENTRE OUTRAS, POIS NAS COMUNIDADES DOMINADAS PELO TRÁFICO DE DROGAS, HÁ A PRESENÇA DE GRANDE NÚMERO DE ¿OLHEIROS¿ A SERVIÇO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS, BEM COMO NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS OU MESMO A EXATA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FATOS ESTES QUE SOMENTE PODERIAM SER ELUCIDADOS MEDIANTE AS ESCUTAS TELEFÔNICAS - DESTA FEITA, A FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELO MAGISTRADO DECORRE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU art. 93, IX, CF/88 ¿ DE IGUAL MODO, A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO, DESTACANDO AQUI QUE, MANTIDOS OS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZARAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA ORIGINÁRIA, NOSSOS TRIBUNAIS VÊM ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PARA A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ¿ PRELIMINAR ACOLHIDA DE VIOLAÇÃO TEMPORAL QUANTO AO 1º PERÍODO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUE NÃO SE INICIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, MAS SIM DO DIA EM QUE A MEDIDA É EFETIVADA ¿ CONFORME O RELATÓRIO DE ÁUDIO APRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NA MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA 0022700-93.2018.8.19.0014, OBSERVA-SE QUE A CAPTAÇÃO DO 1º ÁUDIO OCORREU EM 13.08.2023, OU SEJA, 05 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LOGO, A CONTAGEM DO PRAZO INICIA-SE A PARTIR DESTA DATA E NÃO DA DATA DA DECISÃO PROPRIAMENTE DITA. ASSIM, O PRAZO DE 15 DIAS DEFERIDO PELO JUÍZO DEVERIA SE ESTENDER ATÉ O DIA 27.08.2018. NÃO FOI O QUE OCORREU, POIS NO RELATÓRIO DE ÁUDIO APRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, HOUVE A CAPTAÇÃO DE ÁUDIOS ATÉ O DIA 28.08.2018. DESTARTE, OS TRECHOS CAPTADOS NO DIA 28.08.2018 QUE EXTRAPOLARAM, POR UM DIA, O PRAZO DE 15 DIAS DA MEDIDA, DEVEM SE ANULADOS, JÁ QUE DESPROVIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO PODEM EMBASAR NENHUM DECRETO CONDENATÓRIO CONTRA OS INDIVÍDUOS NELES CITADOS, POIS CONFIGURAM PROVA ILÍCITA - PROSSEGUINDO, SOB A MESMA LÓGICA, A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA EM 31.08.2018 (DOC. 65 DA MEDIDA CAUTELAR 0022700-93.2018.8.19.0014), SOMENTE SE INICIOU EM 02.09.2018 ESTENDENDO-SE ATÉ O DIA 16.09.2018 ¿ NO MÉRITO ¿ RECURSO DEFENSIVO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ PROVA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35 - O GRAU DE INTIMIDADE ENTRE OS ACUSADOS, DEMONSTRADO NOS DIÁLOGOS CAPTADOS VIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, COMPROVA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ELES - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA PARA A CONDENAÇAO NO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - É SABIDO QUE NÃO É APENAS ATRAVÉS DA APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR DO FATO QUE SE MATERIALIZA A PRÁTICA DELITIVA, APESAR DE, GERALMENTE, A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA SE CONCRETIZAREM PELA APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DO AUTOR DO FATO ¿ TODAVIA, NO CASO CONCRETO, A ACUSAÇÃO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE OS APELANTES TINHAM ALGUMA VINCULAÇÃO DIRETA COM AS DROGAS APREENDIDAS COM OUTROS ELEMENTOS DO GRUPO CRIMINOSO, VEZ QUE NENHUM ÁUDIO CAPTADO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR TAL AFIRMAÇÃO ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO A ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS NO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA na Lei 12850/2013, art. 2º - NÃO CABIMENTO ¿ ACUSAÇÃO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS FIXADOS NO LEI 12850/2013, art. 1º, §1º PARA O RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EM ESPECIAL, A DIVISÃO FUNCIONAL DAS ATIVIDADES ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/2006, art. 40, IV ¿ POSSIBILIDADE ¿ APELADOS QUE, SEGUNDO DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU, INTEGRAM O 3º GRUPO, OU SEJA, OCUPAM A FUNÇÃO DE GERENTES DO TRÁFICO NAS LOCALIDADES DE MINEIROS, SATURNINO BRAGA, BAIXA GRANDE, FAROL DE SÃO THOMÉ E PORCIÚNCULA - CEDIÇO QUE NO DECORRER DE TODA OPERAÇÃO POLICIAL FORAM APREENDIDOS NA CASA DO SUPOSTO LÍDER DA ASSOCIAÇÃO 08 ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. TODAVIA, COM OS APELADOS, NENHUM ARTEFATO FOI ARRECADADO, ATÉ PORQUE AS INTERCEPTAÇÕES NÃO GERARAM FLAGRANTE - NO ENTANTO, ATRAVÉS DE DIÁLOGOS CAPTADOS NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA É POSSÍVEL CONSTATAR QUE O GRUPO CRIMINOSO UTILIZAVA SIM ARMA DE FOGO PARA A PRÁTICA DA MERCANCIA DE DROGAS ¿ UM DOS ACUSADOS, ORA APELANTE ANDERSON, VULGO ¿ANDINHO¿, CHEGOU A DIZER EM UM DOS DIÁLOGOS OBTIDOS QUE TODO O DINHEIRO DA ¿BOCA DE FUMO¿ IRIA PARA A COMPRA DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMAS DE FOGO PARA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, QUANDO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES DIANTE DA REFORMA DA SENTENÇA ¿ PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL QUANDO PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES ¿ REINCIDENCIA COMPROVADA DE FABIANO, RICARDO ALEXANDRE, LEANDRO E ANDERSON ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO EM RELAÇÃO A ELES ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/2006, art. 40, IV ¿ ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE ½ (METADE) CONSIDERANDO A FARTA QUANTIDADE, MOVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ARMAS DE FOGO UTILIZADAS PELO GRUPO CRIMINOSO NO TRÁFICO DE DROGAS DESCRITA NOS DIÁLOGOS CAPTADOS VIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, CHEGANDO A DIZER, UM DOS ACUSADOS, ORA APELANTE, QUE TODO O LUCRO DA ¿BOCA DE FUMO¿ SERIA UTILIZADO PARA COMPRA DE ARMAS DE FOGO ¿ GRUPO CRIMINOSO QUE UTILIZA O ARMAMENTO NO TRÁFICO DE DROGAS, COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DOMINANDO E SUBJUGANDO AS COMUNIDADES QUE ESTÃO SOBRE SEU DOMÍNIO, SENDO UM DOS PRINCIPAIS FATORES QUE GERAM VIOLÊNCIA E INSEGURANÇA PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENSEJANDO ASSIM, UMA REPRIMENDA MAIS SEVERA.

Parcial provimento do recurso da defesa para absolver todos os apelantes do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII, mantendo-se, no entanto, o decreto condenatório, para todos eles, no delito do art. 35 da referida lei, dando-se parcial provimento ao recurso ministerial para fazer incidir a causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, fixando em desfavor de (1) MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA e (2) UDERLANDE RODRIGUES DO CARMO as penas de 04 anos e 06 meses de reclusão e 1050 dias-multa, em regime semiaberto; (3) RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE FREITA e (4) LEANDRO GOMES DA SILVA as penas de 05 anos e 03 meses de reclusão e 1224 dias-multa, em regime fechado; (5) FABIANO VIEIRA DE SOUZA à pena de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 1428 dias-multa, em regime fechado; e (6) ANDERSON MATIAS BARRETO a pena de 05 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão e 1377 dias-multa, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 169.1749.0168.6369

753 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS MENSAIS AUFERIDOS PELA PARTE AUTORA A DENOTAR NÃO TER CONDIÇÕES DE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR.  AJG MANTIDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NO CASO CONCRETO. SUPERAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BACEN PARA ALÉM DA FAIXA RAZOÁVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVA INDIVIDUALIZADA PARA EXIGIR DA PARTE AUTORA, NO CASO CONCRETO, JUROS SUPERIORES À TAL PATAMAR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS, A CARGO DA PARTE DEMANDADA, QUANTO AO PERFIL DE RISCO DO TOMADOR E OUTROS DADOS INDIVIDUALIZADOS DA CONTRATAÇÃO QUE AO BANCO CUMPRIA INFORMAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA: RENDIMENTOS MENSAIS DA PARTE AUTORA QUE DENOTAM NÃO TER CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR. PARTE RÉ QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA, SEQUER INDÍCIO, EM SENTIDO CONTRÁRIO, ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, CONFORME CPC, art. 373, II. AJG MANTIDA.... ()

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Doc. VP 568.7608.6879.8376

754 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Jorge André Paula dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí (index 90778015), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 334.0382.6669.5358

755 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. 1)

Emerge firme da prova autuada que o acusado subtraiu do interior de uma banca de jornal um pacote de tabaco da marca Golden Virginia, avaliado em R$ 138,00. Consta que o acusado, após ser surpreendido pelo jornaleiro, foi preso em flagrante por policiais militares quando fugia, correndo em via pública na posse da res. 2) Cumpre destacar a relevância da palavra da vítima, pois, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, e corroborada por outros elementos de provas - como no caso em análise - mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o réu não teve mínimo contato anterior, seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. 3) Elementos probatórios colhidos em juízo que ratificam as declarações em sede policial do ofendido, não havendo, portanto, que se falar de ausência de prova judicial apta a comprovar os elementos de convicção colhidos em sede inquisitiva. Defesa que não produziu qualquer prova a seu prol, não havendo nada nos autos que afaste a idoneidade dos relatos dos agentes da lei, merecendo, à míngua de prova em contrário, em total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) No escopo de estabelecer critérios e evitar banalizações, tem o Supremo Tribunal Federal assentado que, para excluir a tipicidade material da conduta, faz-se necessário o preenchimento de concomitante de requisitos de ordem objetiva e subjetiva: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Por sua vez, o STJ, adotando parâmetro objetivo, a somar-se àqueles assinalados pelo STF, vem aplicando o princípio da insignificância para os casos em que o valor da res não ultrapassa 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato, considerando, de maneira geral, irrisório desfalque aquém desse índice. 5) O valor do bem subtraído do estabelecimento comercial - um pacote de tabaco da marca Golden Virginia, avaliado em R$ 138,00 - não pode ser considerado irrisório, equivalendo a mais de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato (salário-mínimo de 2021: R$1.111,00, consoante a Medida Provisória 1.021/2020) . Portanto, restou superado o critério adotado pela jurisprudência para o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 6) Dosimetria. A pena-base do acusado foi estabelecida no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, diante das circunstâncias judiciais favoráveis, bem como da primariedade e dos bons antecedentes do réu. Na fase intermediária, a reprimenda permanece no mesmo patamar, embora reconhecida a atenuante da menoridade relativa do acusado, nos termos da Súmula 231/STJ. Com efeito, na terceira fase, em razão da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º, do CP, mantém-se a redução na fração de 2/3, alcançando a pena final 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 7) Saliente-se que o regime fixado pela instância de base é o aberto, o que se encontra em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP, e foi concedida a substituição da pena que se mostra medida socialmente recomendável, nos termos do CP, art. 44, III. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 262.1622.8766.5665

756 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDENTE PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO PROBATÓRIA E CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINAL. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. PROCESSO INVOCADO COMO PARADIGMA QUE NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 71.

I- SÍNTESE DA DEMANDA. 1.

Incidente estabelecido entre Juízos de Direito das Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes, com idêntica competência em razão da matéria, natureza e lugar dos crimes. 2. Esquema de pirâmide envolvendo a aplicação dos investimentos no mercado financeiro, que teve início no ano de 2016, no intuito de garantir robustez e aparência de licitude com a constituição de empresa voltadas para essa finalidade. 3. Denúncia firmada contra cinco réus aos quais foi imputada a prática dos crimes previstos no Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º, CP, art. 171 (42 vezes), Lei 1521/51, art. 2º, IX, todos em concurso material, enfatizando a autonomia das condutas e a ausência dos requisitos para reconhecimento da continuidade delitiva, inicial acusatória à mingua de aditamento para inclusão de novos acusados e/ou vítimas. ... ()

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Doc. VP 182.1109.4496.8397

757 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTORSÃO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PENAL - EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE - DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA. - É

tempestivo o recurso apresentado pelo Defensor dativo, se dentro do prazo fixado no edital para intimação do réu que se encontra em local incerto e não sabido. - Não é irrazoável, tampouco desproporcional, dimensionar a pena-base com acréscimos de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, para cada circunstância judicial negativa, tratando-se de um dos critérios consagrados pela jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2008.9400

758 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Latrocínio tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Desídia estatal não caracterizada. Trâmite processual razoável. Necessidade de expedição de carta precatória. Alegação de ausência dos pressupostos da preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi da prática delitiva. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1 - No caso, não se constata demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado no acórdão combatido, o feito vem se desenvolvendo em ritmo compatível com as particularidades do processo, no qual houve a necessidade de expedição de carta precatória, que inclusive já foi cumprida, o que justifica um maior prolongamento do tempo de instrução processual. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 466.0689.6604.7227

759 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTOR QUE ALEGA A IMPOSIÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO PRETÉRITO, EM NOME DE TERCEIRO, QUANDO DO PEDIDO DE TROCA DE TITULARIDADE E RELIGAÇÃO DA ENERGIA, O QUAL SOMENTE FOI EFETUDO PPELA CONCESSIONÁRIA 30 DIAS APÓS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONENDAR A RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELO AUTOR EM DOBRO, E DA QUANTIA DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ.

1.

A controvérsia se cinge em analisar a existência de falha na prestação dos serviços da ré, ora apelante, em razão da imputação de dívida de terceiros como condição para a transferência de titularidade e restabelecimento do fornecimento de energia, e, caso constatada, se devida a restituição, em dobro, dos valores pagos pelo consumidor, bem como compensação a título de dano moral e, subsidiariamente, se o valor fixado comporta redução. ... ()

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Doc. VP 465.5013.8569.2526

760 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. arts. 833, IV E § 2º E 529, § 3º DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I -

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão regional que determinou a sustação do ato coator consubstanciado na determinação de penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do sócio da empresa executada. II - Extrai-se da prova pré-constituída os seguintes elementos: a) as partes firmaram, na demanda originária, acordo judicial no importe de R$ 20.000,00; b) descumprida a transação, iniciou-se a execução; c) infrutífera a execução contra a empresa J. A. L. Brum Eireli-EPP, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica; d) o juízo da execução determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução contra os sócios; e) a autoridade coatora resolveu o incidente e determinou a penhora de proventos do impetrante, no percentual de 20%. III - Esclarecidos os atos processuais, a penhora de proventos encontra-se autorizada pela exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º e, por se revestir o crédito trabalhista da mesma natureza de prestação alimentícia, é possível a constrição de percentual de proventos destinada ao cumprimento da obrigação contida no título judicial, desde que respeitado o limite de até 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, previsto no § 3º do CPC, art. 529. IV - No caso concreto, o impetrante, idoso com mais de 80 anos de idade, aufere proventos no importe de R$ 2.598,27 e possui despesa com plano de saúde no valor de R$ 1.675,00. V - Diante do exposto, a fim de equacionar a efetivação da jurisdição em prol do credor e o princípio da menor onerosidade assegurada ao devedor, confere-se parcial provimento ao recurso da litisconsorte, para restabelecer o ato coator que determinou a penhora dos proventos do impetrante, porém, reputa-se razoável e proporcional a fixação de penhora dos proventos de aposentadoria da executada no limite de 10%. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 931.9268.7783.5201

761 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o ora apelante às penas de 5 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional semiaberto, e pagamento de 1122 (um mil, cento e vinte e dois) dias-multa, no valor mínimo legal, além das despesas processuais, ante a prática das condutas insertas nos arts. 35, com a incidência da causa de aumento do 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do Código Penal, em concurso material. Pretende a defesa a absolvição na imputação do crime de associação para fins de tráfico por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. Alega ausência de provas em relação ao crime de resistência. Pleitos alternativos de redimensionamento da dosimetria, reconhecimento de concurso formal e abrandamento do regime prisional. ... ()

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Doc. VP 195.6724.0000.9300

762 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Alegação de violação dos princípios da isonomia e segurança jurídica. Inexistência. Novo aviso. Ausência de novas regras. Mero esclarecimento das normas já previstas no edital do certame. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

«I - Alega-se que a revisão de nota pela Comissão Examinadora do certame teria violado os princípios da isonomia, segurança jurídica, ao argumento de que foram criadas novas exigências para a comprovação do exercício da advocacia após a publicação do edital e atribuído prazo não razoável para o cumprimento da exigência. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7310.6486

763 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime de roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Modus operandi e juízo prospectivo de reiteração delitiva (ordem pública). Elementos concretos extraídos dos autos. Excesso de prazo para formação da culpa. Desídia estatal não caracterizada. Recurso desprovido.

1 - O CPP, art. 312 apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele consiste no perigo que a permanência do agente em liberdade representa para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal, e para a segurança da própria coletividade (ordem pública). ... ()

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Doc. VP 466.0396.6419.0672

764 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TSTS. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 3. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA. SÚMULA 297/TST. 4. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II e III, DA CLT. 5. DEVOLUÇÃO DAS DIÁRIAS DE HOTEL E DESPESAS COM JANTAR. RECONVENÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I, III/TST. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Especificamente quanto ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador externo, o entendimento desta Corte é no sentido de que, a despeito da possibilidade de controle do início e do fim da jornada de trabalho da obreira, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar a supressão total ou parcial do tempo devido. No caso concreto, a prova testemunhal consignada no acórdão recorrido registrou que o Reclamante não usufruía integralmente o intervalo intrajornada. Portanto, consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior contido na Súmula 437, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º). Saliente-se, ainda, no tocante à natureza jurídica da parcela, que a Súmula 437, III/TST dispõe: «III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 845.8122.8056.2112

765 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E LATROCÍNIO TENTADO, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, § 2º-A, INICISO I, E art. 157, § 3º, II, NA FORMA DO art. 14, II, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NO DIA 11/10//2022, POR VOLTA DAS 19H30MIN. NO INTERIOR DO ÔNIBUS DA «VIAÇÃO TERESÓPOLIS E TURISMO LTDA QUE PASSAVA PELA RODOVIA WASHINGTON LUIZ, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PALAVRAS DE ORDEM, OS APARELHOS CELULARES DAS VÍTIMAS. AINDA NESSE CONTEXTO E COM EVIDENTE INTUITO DE ASSEGURAR O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, O APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TENTOU EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA NOEL, NÃO OCORRENDO O RESULTADO MORTE DESEJADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, EIS QUE, AO ACIONAR O GATILHO, A ARMA FALHOU. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA NOEL, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (2) A COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA PARA O CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA CÁTIA, (3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO (CRIME CONTRA A VÍTIMA NOEL) E O (4) AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL, RECONHECENDO-SE O CRIME ÚNICO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SEGURA E INQUESTIONÁVEL QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DE AMBOS OS DELITOS. AS VÍTIMAS RECONHECERAM O ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COMO SENDO O AGENTE QUE, NO INTERIOR DO ÔNIBUS, ANUNCIOU O ROUBO, SUBTRAIU OS CELULARES E ENTROU EM LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA NOEL, CONTRA QUEM TENTOU EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, ATÉ QUE FOI RENDIDO. É CEDIÇO QUE EM SE TRATANDO DE CRIME PATRIMONIAL, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE EXTREMA RELEVÂNCIA, SOBRETUDO QUANDO REFORÇADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE. VERSÕES DOS OFENDIDOS CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA CAPTURA DO APELANTE. O ORA APELANTE CONFESSOU PARCIALMENTE OS FATOS, AFIRMANDO TER ANUNCIADO O CRIME DE ROUBO, MAS NÃO O DE LATROCÍNIO TENTADO, POIS TINHA CONHECIMENTO DE QUE A ARMA UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA NÃO ESTAVA FUNCIONANDO, E, ASSIM, NÃO EFETUOU OS DISPAROS CONTRA NOEL. TAL VERSÃO, ENTRETANTO, SE MOSTRA EM DESCOMPASSO COM O LAUDO PERICIAL (ID. 145), O QUAL REVELA QUE A ARMA APRESENTAVA CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS, E AS DECLARAÇÕES DO OFENDIDO NOEL. COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, POSSÍVEL. A DIVERGÊNCIA QUANTO À PREPONDERÂNCIA ENTRE A MENCIONADA AGRAVANTE E A ATENUANTE RESTOU SUPERADA PELO RECENTE POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 585. CONSIDERANDO QUE O ACUSADO OSTENTA UMA ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO SENDO O CASO DE MULTIREINCIDÊNCIA, FAZ JUS À COMPENSAÇÃO INTEGRAL NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA ADEQUADA. O RÉU PERCORREU PARTE SIGNIFICATIVA DO ITER CRIMINIS, SENDO A FRAÇÃO DE 1/2 APLICADA PELO JUÍZO A QUO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À HIPÓTESE DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. HOUVE A VIOLAÇÃO DE DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, MALGRADO A AÇÃO TENHA SIDO APENAS UMA, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA COMPENSAR A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO, SEM, CONTUDO, REFLEXO NA PENA FINAL.

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Doc. VP 211.3354.3001.6600

766 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio não conhecido. Ausência de flagrante ilegalidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de excesso de prazo do inquérito policial. Prazo impróprio e procedimento investigatório findo. Alegação de ausência de justa causa. Crime contra o consumo. Mercadoria falsificada. Existência de laudo pericial. Venda pela internet. Acusado que figura como representante legal da empresa vendedora. Existência de lastro probatório mínimo para o início da ação penal. Tese de suspeição da magistrada. Supressão de instância. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1 - O paciente foi denunciado como incurso na Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, (crime contra a ordem tributária) e CDC, art. 16, § 6º, II (fornecimento de produto impróprio para consumo). Conforme inicial acusatória o denunciado teria vendido mercadoria em condições imprópria para uso, consistente em um smartphone iPhone 4S, da marca Apple. Segundo a denúncia, o acusado é o responsável por empresa que se utilizou de site comercial para anunciar e vender suas mercadorias pela Internet. Busca-se, no presente recurso, a concessão da ordem impetrada no STJ a fim de que se proceda o trancamento da ação penal ao fundamento de ausência de justa causa, em razão do excesso de prazo no inquérito policial, o qual teria desrespeitado o princípio do contraditório; insuficiência de provas para o recebimento da denúncia, bem como a imparcialidade da magistrada. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9007.1500

767 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação. Semoventes (gado de corte). Incompetência territorial. Nulidade relativa. Não arguição no momento oportuno. Prorrogação. Ausência de interrogatório do réu. Violação à ampla defesa. Nulidade. Não ocorrência. Réu pessoalmente intimado que deixou de comparecer a audiência. Prejuízo não demonstrado. Conduta típica. Crime consumado. Prejuízo material da vítima evidenciado. Prévio conhecimento do réu de que o rebanho adquirido era produto de crime. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação concreta. Quantum de pena (1 ano e 6 meses acima do mínimo legal) proporcional e razoável. Atenuante do CP, art. 65, III, «b. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de demonstração de ação efetiva do réu na reparação do dano. Pena de multa (150 dias-multa, na fração de 1/10 do salário mínimo) proporcional à gravidade da conduta praticada. Incapacidade financeira do réu. Verificação. Impossibilidade. Necessária dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.

«1. A incompetência territorial é nulidade de natureza relativa e deve ser arguída no momento oportuno, conforme a previsão do CPP, art. 108 - Código de Processo Penal (exceção de incompetência). ... ()

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Doc. VP 819.1613.2087.9477

768 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA EM VENDA E COMPRA DE IMÓVEL C/C COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE O FALECIDO PAI (VENDEDOR) DA AUTORA E OS RÉUS (COMPRADORES). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de ação declaratória de cláusula resolutiva tácita em negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel (gleba de terras - sítio), celebrado entre o já falecido pai da autora, na condição de vendedor, e os litisconsortes passivos, na condição de compradores, em cúmulo simples com a cobrança de parcelas vencidas e não pagas. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9163.7730

769 - STJ. Recurso especial. Ação regressiva. 1. Transporte internacional de cargas (metanol). Explosão do navio vicuña no porto de paranaguá-pr. Perda total da carga transportada. Valor do seguro da mercadoria pago à importadora. Sub-rogação da seguradora. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência nas razões recursais. Súmula 284/STF. 3. Dispensa de tradução do contrato redigido em língua estrangeira. Documento de fácil compreensão. Ausência de nulidade. Precedentes. 4. Instransmissibilidade da cláusula compromissória à seguradora sub-rogada. Peculiaridades do caso. Segurada que não aderiu à arbitragem. Competência da justiça estatal. 5. Responsabilidade da transportadora marítima. Norma especial do Decreto-lei 116/1967 que deve prevalecer em relação à regra geral do CCB, art. 750. Transportadora que somente responde pela higidez da mercadoria até o início da operação de descarga no porto. Fato ocorrido no presente caso. Responsabilidade exclusiva da entidade portuária (corré cattalini terminais marítimos ltda.). Inteligência dos arts. 3º, parágrafo segundo, e 6º, do Decreto-lei 116/1967. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Improcedência do pedido em relação à recorrente. Demais questões prejudicadas. 6. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é necessário traduzir os documentos constantes nos autos em língua estrangeira; (iii) se o presente feito deve ser julgado pela arbitragem, considerando a existência de cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo; (iv) se, no momento do início da descarga da mercadoria no Porto de Paranguá, cessou a responsabilidade da transportadora (recorrente); (v) se o caso trata de responsabilidade objetiva; (vi) se houve comprovação do nexo causal; e (vii) se o valor fixado deve ser reduzido equitativamente. ... ()

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Doc. VP 627.6042.4042.5773

770 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença de parcial procedência. Materialidade e autoria comprovadas. O réu foi preso em flagrante na posse de 47 gramas de cocaína e 140 gramas de maconha. As drogas apreendidas estavam preparadas para venda, pois embaladas em pequenas porções. Os dois policiais militares que participaram da abordagem confirmaram em Juízo os fatos narrados na denúncia. Deve-se dar credibilidade aos depoimentos dos policiais, pois coerentes, harmônicos e seguros (arts. 13, I, e 202, CPP; Súmula 70, TJRJ: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação). Conforme relatado pelos policiais, o acusado se lesionou no momento da fuga, quando tentou pular um muro e caiu sobre ele uma caixa dágua. Inclusive há foto juntada aos autos que comprova esse fato. Portanto, não há falar em violência policial quando da captura, sendo lícitos todos os elementos de prova. Concluo que as provas produzidas em Juízo (art. 155, CPP), sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são convincentes e consistentes, o que permite a formação do juízo de reprovação da conduta. Assim, fica afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. Observadas as premissas do Lei 11.343/2006, art. 28, §2º, em especial as condições em que se desenvolveu a ação, concluo que o fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos do tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Quanto à dosimetria, verifico que o Juízo aplicou a pena-base no mínimo legal. Em que pese a menoridade relativa do acusado (CP, art. 65, I), circunstância que foi reconhecida na sentença, a pena intermediária não pode ser reduzida aquém do mínimo legal. Tema 158, STF: «Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Tema 190, STJ: «O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo CP, art. 68, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal". Súmula 231, STJ: «A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Inaplicável a causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pois comprovada a dedicação do acusado a atividades criminosas. A Ficha de Antecedentes Infracionais do acusado aponta histórico de atos infracionais análogos aos crimes de roubo, roubo majorado e tráfico de drogas. A Terceira Seção do STJ concluiu que a alusão genérica à prática de ato infracional no passado, por si só, não serve de fundamento para comprovar que o acusado se dedica às atividades criminosas. Adotou-se posição intermediária para permitir que, excepcionalmente, o histórico infracional seja considerado para afastar a minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, quando constatada a gravidade dos atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração. Mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Diante do quantum de pena definitiva fixado (superior a 04 anos), incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77, CP). Na fase de conhecimento, a procedência da pretensão punitiva implica condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária (art. 116, CTE) e das custas judiciais (art. 26, Lei Estadual RJ 3350/99; art. 804, CPP). O pedido de isenção do pagamento deve ser formulado ao Juízo da Execução. Súmula 74, TJRJ: «A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução". Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 250.1061.0382.1331

771 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Taxas de associação. Fase de cumprimento de sentença. Omissão. Inexistência. Julgamento virtual. Validade. Ausência de prejuízo. Inclusão de taxas condominiais vencidas. Verba estranha ao título executivo judicial formado. Excesso. Alcance e higidez do título. Reforma do julgado. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não contém erro material, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) esta Corte de Justiça possui a compreensão de que, não obstante o CPC, art. 323 (antigo CPC/73, art. 290) admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa a coisa julgada; (ii) no caso, o Tribunal bandeirante, soberano na análise fático probatória, afirmou que o título judicial fixou como marco final para a cobrança de dívida vincenda o início do cumprimento de sentença, como medida razoável para se evitar o Publicação no DJEN/CNJ de 20/12/2024. Código de Controle do Documento: 64925e8c-4096-4aaa-9f96-da9a38f0020e prolongamento indefinido do processo; e (iii) tendo o Tribunal paulista entendido pela imprescindível necessidade de exclusão de verbas não incluídas no título judicial, com amparo no contexto fático probatório, a revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 241.1071.1814.3387

772 - STJ. Civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Taxas de associação. Fase de cumprimento de sentença. Omissão. Inexistência. Julgamento virtual. Validade. Ausência de prejuízo. Inclusão de taxas condominiais vencidas. Verba estranha ao título executivo judicial formado. Excesso. Alcance e higidez do título. Reforma do julgado. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Não há que se falar em afronta aos arts. 11, 489 e 1.022, todos do CPC, tendo em conta que o Tribunal bandeirante analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da agravante.... ()

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Doc. VP 384.4311.8421.4080

773 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ARGUIDAS A NEGATIVA DE AUTORIA E A OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGAL. PLEITOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1.

Cuida a hipótese de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Marlan Alberto Silva dos Santos, denunciado pela suposta prática das condutas insertas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70, parte final, do CP, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ausência dos requisitos para imposição da constrição cautelar. Aduz que inexistiu perseguição e reconhecimento pela vítima, como afirmado na decisão em sede de custódia. Sustenta a insuficiência da reincidência como argumento apto a autorizar a cautelar mais gravosa. Afirma, ainda, que a decisão atacada se reveste de fundamentação genérica e excesso de linguagem. Em sede de liminar, pugna pela colocação do paciente em liberdade. Por fim, requer a concessão da ordem com a revogação da prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 785.5972.9693.1940

774 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO DO RÉU E APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES E DOBRADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Banco BMG S/A. e recurso adesivo de apelação por Adalto Cruz Rosa contra sentença que, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor. Determinou-se o cancelamento do contrato de cartão de crédito 11077523, com liberação da margem consignável e devolução dos valores indevidamente descontados. Houve condenação do banco à devolução simples até 30.03.2021 e em dobro após essa data, além do pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. ... ()

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Doc. VP 870.5036.2634.9068

775 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL (EXPROPRIAÇÃO), NA FORMA DOS arts. 523 A 527, E 528, PARÁGRAFO 8º, TODOS DO CPC. FILHA MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO ALIMENTANTE DEVEDOR COMO MEDIDA DE GARANTIA DO DÉBITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DO DÉBITO. COMPARECIMENTO DO EXECUTADO. VÍCIO SANADO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Insurgência recursal em relação à decisão que determinou o bloqueio das contas bancárias do alimentante devedor como medida de garantia do débito. ... ()

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Doc. VP 669.6306.4169.3239

776 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Intuito de obter a revogação de prisão preventiva. Denúncia imputando ao paciente o crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A prisão preventiva pode ser decretada com fundamento no CPP, art. 313, III, independente de violação de medida protetiva anteriormente aplicada. Quando constatada, de plano, a insuficiência das medidas protetivas de urgência, a prisão preventiva pode de ser decretada, inclusive de ofício, com amparo na Lei 11.340/06, art. 20, pois não seria razoável manter a vítima em situação de risco e aguardar o descumprimento da medida protetiva, para somente depois decretar a prisão. Pela análise dos autos, constata-se haver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, estando evidenciada a plausibilidade do direito de punir (fumus comissi delicti). Neste momento inicial, há necessidade de interromper o ciclo de práticas criminosas e garantir a integridade física e psíquica da vítima. O risco de reiteração delitiva e a acentuada reprovabilidade da conduta criminosa são idôneos para manutenção do paciente no cárcere. Por certo, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 12-C, §2º, «nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso". Não é o caso de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Os fundamentos adotados na decisão de primeira instância são bastantes para manter o decreto prisional, não havendo nestes autos elementos suficientes para formar convicção em sentido contrário. Antes da sentença, não é possível um exercício de futurologia para avaliar eventual ilegalidade da prisão em cotejo à pena a ser aplicada no caso concreto. Na sentença, em cognição exauriente, é que se admite verificar eventual ofensa ao princípio da homogeneidade tomando por base a pena aplicada. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. VP 972.1482.3037.3105

777 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 9º. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO CP, art. 129, § 4º.

De início, contrariamente ao que sustenta o assistente de acusação, o recurso defensivo merece ser conhecido. A argumentação de que a defesa teria realizado uma «inovação recursal ao alegar que o apelante «não agrediu a vítima fisicamente mostra-se absolutamente descabida, uma vez que a tese de negativa de autoria já constava das alegações finais. Ainda que assim não fosse, importa ressaltar que o recurso defensivo possui amplo e irrestrito campo temático, devolvendo ao Tribunal o exame de toda a matéria. Portanto, presentes os requisitos e pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. No mérito, a denúncia descreve que, em 18 de dezembro de 2017, entre 16 e 17 horas, o recorrente, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua madrasta, empurrando-a e apertando seu braço, o que produziu as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito. Assiste razão à defesa ao pleitear a absolvição. A prova carreada aos autos não permite concluir, com segurança, que as lesões atestadas no AECD foram realmente produzidas pelo apelante. A vítima relata que, na data dos fatos, houve um desentendimento anterior com a irmã do recorrente na loja pertencente a este e a seu pai. Segundo a vítima, «a situação já estava controlada quando o apelante chegou, mas ela «ainda estava muito nervosa. Ao ser interrogado, o recorrente apresentou versão compatível com esses relatos. Como já restou assente, houve um embate físico anterior entre a vítima e a irmã do apelante, não se podendo afirmar, com a certeza necessária, se as lesões constantes do laudo (mínimas, por sinal) foram causadas pelo apelante ou por sua irmã. Ademais, consoante ponderou a douta Procuradoria de Justiça, havia testemunhas que poderiam ter sido ouvidas em juízo para esclarecerem a dinâmica dos fatos, como a gerente da loja, a irmã, o cunhado e o pai do apelante, este último também esposo da vítima, pois estavam todos presentes no momento dos fatos. A prova produzida foi falha e insuficiente para que se pudesse identificar a autoria do crime, ressaltando-se também que os fatos ocorreram em 2017, ou seja, há quase sete anos, e o conflito familiar aparentemente já se encontra pacificado. Assim, inexistindo arcabouço probatório seguro para ensejar a condenação e pairando dúvida razoável acerca da autoria, impõe-se a invocação do brocardo in dubio pro reo, a fim de absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de absolver o recorrente.... ()

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Doc. VP 780.3948.6815.4768

778 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 250.3180.5328.2126

779 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de prejuízo. Provas disponibilizadas. Avaliação psicológica e psiquiátrica. Inexistência de dúvidas razoáveis sobre a sanidademental. Prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282/STF. Utilização de referências a decisões posteriores à pronúncia. Prejuízo não demonstrado. Silêncio do réu. Não utilização pejorativa. Qualificadora do meio cruel. Fundamentação adequada. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O cerceamento de defesa pela não juntada de gravações de segurança não restou configurado, pois tanto a defesa quanto a acusação tiveram acesso aos mesmos vídeos, conforme registrado pelo Tribunal de origem, não havendo prejuízo demonstrado.... ()

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Doc. VP 112.7412.6130.9644

780 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. CONDENAÇÃO. PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE PROVAS, NO ERRO DO TIPO, DIANTE DO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DE SER A VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, O MODUS OPERANDI EM SUA EXECUÇÃO, O FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, O FATO DE O ÔNIBUS DIRIGIDO PELO RÉU FICAR PARADO POR 10 MINUTOS EM UM LOCAL ERMO, NO MESMO HORÁRIO EM QUE NARRADO PELA VÍTIMA A OCORRÊNCIA DOS FATOS, DEMONSTRAM TER SIDO CUMPRIDO O STANDART PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO E AFASTADA QUALQUER DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO, COMPROVADA AMPLAMENTE PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ERRO DE TIPO. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ERRO DE TIPO QUANTO A IDADE DA VÍTIMA. A DEFESA TROUXE MÍDIA FOTOS COM PUBLICAÇÕES DAS REDES SOCIAIS DA VÍTIMA, AS QUAIS A SEU VER DEMONSTRAM QUE A MESMA NÃO APRESENTA FORMAS DE MENOR DE 14 ANOS. SÓ QUE AS PRÓPRIAS FOTOS E MÍDIAS TRAZIDAS PELA DEFESA, EM UMA PATENTE TENTATIVA DE DESQUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA POR SEU COMPORTAMENTO SOCIAL, DEMONSTRAM QUE SE TRATA DE UMA MENINA, NO INÍCIO DA ADOLESCÊNCIA. E O FATO DE A VÍTIMA FAZER PUBLICAÇÕES NAS REDES SOCIAIS, USANDO SHORT CURTO E DE MAIÔ, EM NADA AFASTA A SUA VULNERABILIDADE, ADOLESCENTE COM 13 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, QUE GOZA DE PROTEÇÃO ABSOLUTA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. E SOBRE A TENTATIVA DE DESQUALIFICAR A CONDUTA SOCIAL DA VÍTIMA DE FORMA A DESACREDITAR SUA PALAVRA, ESTE PROCEDIMENTO É RECHAÇADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CONFORME CASO GUTIÉRREZ HERNÁNDEZ E OUTROS VS. GUATEMALA, JULGADO EM 24/08/2017, BEM COMO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADPF 1107. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, COMO ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR, ESTÁ SUJEITA À REVISÃO APENAS NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA, QUANDO NÃO OBSERVADOS OS PARÂMETROS LEGAIS ESTABELECIDOS OU O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. O JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO A CRITÉRIOS PURAMENTE MATEMÁTICOS, HAVENDO CERTA DISCRICIONARIEDADE NA DOSIMETRIA DA PENA, VINCULADA AOS ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES DOS AUTOS. COMO SE VÊ O DOUTO JUÍZO A QUO FIXOU A PENA-BASE DO RÉU ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS: I) DA INTENSA CULPABILIDADE, II) PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME; E III) PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, OS QUAIS CAUSAM DANOS DURADOUROS NA VÍTIMA E EM SEU DESENVOLVIMENTO.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.

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Doc. VP 345.6508.6073.5635

781 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. 

ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. A materialidade e a autoria delitivas restaram demonstradas por meio do registro de ocorrência policial, dos autos de apreensão, de restituição e de avaliação indireta, bem como pelas declarações coligidas nos autos. Caso concreto em que o inculpado subtraiu o veículo pertencente à vítima, aproveitando-se que estava estacionado na via pública, com a chave na ignição. Logo após, restou detido em flagrante por policiais militares, ainda com a posse do automóvel. Palavras dos policiais que se mostraram firmes e harmônicas, em todas as oportunidades em que ouvidos, relatando circunstâncias que os levaram a encontrar o réu, bem como a sua localização ainda no interior do automóvel. Ademais, não se vislumbra motivo razoável para crer que agissem imbuídos de má-fé, a fim de prejudicar indevidamente o acusado, imputando-lhe falsamente a prática da conduta delituosa. Confissão extrajudicial em sintonia com a prova judicializada. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 144.7990.7590.9927

782 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO ART. 896,§7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST.

A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,66%), em razão de previsão em acordo ou convenção coletiva, é considerada válida pela jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que a norma coletiva que estabelecia essa regra de incorporação perdeu a vigência no início dos anos 2000, não havendo prorrogação. Também consta na decisão recorrida que a matéria foi tratada novamente em negociação coletiva apenas no ano de 2016, com o acordo coletivo celebrado naquele ano. Diante desse quadro fático - insuscetível de reexame pelo recurso de revista ( Súmula 126/TST ) -, correta a decisão do TRT que, limitando os efeitos da norma coletiva ao seu período de vigência, condenou a Reclamada ao pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada. Julgados desta Corte . Como as cláusulas do acordo coletivo de trabalho, objeto da controvérsia, tiveram vigência a partir de 1º de março de 2000, período anterior à redação da Súmula 277/TST atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, tendo vigorado no início da década passada, deve ser aplicado o entendimento vigente à época da antiga redação da citada Súmula. É que, à diferença das demais súmulas, a de 277 não trata da interpretação jurídica sobre um ou outro direito apenas, porém todo um forte universo da ordem jurídica (CCTS e ACTS), não podendo produzir efeitos antes do ano de sua própria existência, ou seja, ao longo de 2012. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator". Dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. Portanto não há falar em ultratividade da norma coletiva, nos termos da Súmula 277/TST com redação dada pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, por ter sido declarada inconstitucional. Julgados desta Corte Superior, envolvendo idêntica matéria e a mesma Reclamada. Ainda, em atenção aos princípios jurídicos da proporcionalidade e da segurança jurídica, não se pode admitir a incidência de norma coletiva que, criada em 2016, buscou regular relações trabalhistas consolidadas anteriormente, em prejuízo do trabalhador. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas ( Súmula 126/TST ). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 646.9206.3575.9884

783 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1.1) PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; 1.2) TER AGIDO O RÉU EM ESTADO DE NECESSIDADE; E 1.3) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, DECORRENTE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jonatas Reis de Arruda, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Piraí (index 107282066), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 514.4489.2460.2752

784 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA APÓS TEMPORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que, em novembro de 2023, o fornecimento de energia em sua residência foi suspenso, após a ocorrência de forte vendaval na região, permanecendo sem luz por mais de três dias. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2341.6330

785 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Importunação sexual. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Incompetência reconhecida pela Justiça Eleitoral. Decisão de remessa dos autos à justiça comum. Recurso pendente. Ausência de efeito suspensivo. Cumprimento imediato do comando judicial. Existência de indícios de autoria e materialidade delitivas. Justa causa para a persecução penal. Constatação. Agravo regimental não provido.

1 - O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia. O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.... ()

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Doc. VP 171.0024.7167.8586

786 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ARMAS DE FOGO E ENVOLVENDO ADOLESCENTES. OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. VALIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS. PENA ADEQUADA. MENORIDADE PENAL. CRIME PERMANENTE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.

As investigações que deram azo à propositura da ação tiveram início a partir da apreensão de grande quantidade de material entorpecente com alusão à facção que se autodenomina terceiro comando puro, além de granadas e radiotransmissor e, instaurados inquéritos, foram sendo colhidos diversos depoimentos e identificados os integrantes que atuavam na região conhecida como Pinguela, bairro da Lagoa. Na sequência foi requerida e deferida a quebra do sigilo telefônico das linhas e com a identificação de novos alvos das linhas destes, decisões que devem ser declaradas válidas porque, consoante dispõe a Lei 9296/96, art. 2º, não serão admitidas interceptações quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, e sua simples leitura permite a certeza de que nenhuma das hipóteses se encaixa no feito em comento, já que o telefone era o principal meio de comunicação entre o ora apelante e seus comparsas, a demonstrar sua indispensabilidade. 2. Conforme Tema 661, em repercussão geral o STF considerou serem «lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações .... 3. Os fatos iniciaram-se em 22 de dezembro de 2014, ou seja, muito antes das modificações introduzidas pela Lei 13.964/2019, não estando o juiz atrelado à entendimentos esposados em nossas Cortes Superiores se não se cuidar de súmulas vinculantes. E mesmo se assim não fosse, questionar a validade da apreensão das drogas em flagrante correlato quando o Apelante foi absolvido da imputação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes é totalmente sem sentido. 4. Em conjunto os depoimentos prestados pelo Delegado de Polícia e os policiais civis e militares responsáveis pelas investigações e apreensões são seguros para manutenção da condenação, até porque seus relatos estão em total conformidade com a prova documental, além de reproduzirem fielmente os flagrantes realizados e os diálogos travados durante as interceptações, robusto conjunto contra o qual nada foi produzido, além de nenhuma outra versão ter sido apresentada. 5. O vínculo estável e permanente, necessário a caracterizar o crime em comento, se comprova a partir dessas mesmas escutas e prova oral, já que durante cerca de cinco meses foi possível comprovar que o réu estava não só intrinsecamente envolvido com a agremiação criminosa, mas que possuía voz de comando, tanto que negociava libertação de pessoas que «deviam na boca, além da compra de armas e recrutamento de adolescentes. 6. Essa prova positivamente valorada autoriza a manutenção de ambas as causas de aumento, posto exaustivamente comprovado que o grupo integrado pelo ora recorrente valia-se de armas de grosso calibre para garantir o sucesso da ilícita mercancia e contava em sua estrutura com adolescentes infratores, aqui merecendo registro de que muito ao contrário do que se afirma neste apelo há comprovação da intervenção direta do Apelante no recrutamento destes. E mesmo que assim não fosse, a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI é de natureza formal, bastando a participação do menor no evento criminoso para sua configuração. 6. As circunstâncias valoradas para fixação da pena base acima do mínimo legal restaram comprovadas e quanto ao patamar o que se busca com o princípio do livre convencimento motivado é oferecer garantia contra excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal, mas não se pode admitir a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis e mínimos e máximos abstratamente cominados ao tipo penal como elementos balizadores, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior relevância do que outra (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.). 7. Sendo o crime de associação para o tráfico permanente, prolongando-se sua consumação no tempo, não há que se falar em incidência da atenuante da menoridade penal, eis que apesar de o réu, nascido em 28.03.1995, à época do início das investigações, vale dizer dezembro de 2014, ser menor de 21 anos, ao término delas, em outubro de 2018, já contava com 23 anos de idade. 8. Fica mantido o aumento máximo na terceira fase, já que além de serem duas as causas de aumento, como bem disse a sentenciante, «as interceptações telefônicas apontaram a utilização de inúmeras armas de fogo, havendo constante negociação para aquisição de armamentos, que eram posteriormente utilizados na prática do tráfico de drogas e dos homicídios, o que torna a conduta mais gravosa". 8. O total da pena e as questões sopesadas para o incremento da reprimenda nas primeira e terceira fases impedem a substituição da PPL por PRDs e igualmente autorizam o regime fechado para início de seu cumprimento. 9. A impossibilidade em arcar com as despesas processuais deve ser noticiada e comprovada no juízo da execução (Súmula 74/TJRJ). REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 296.4266.0857.4775

787 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM PLANO DE PECÚLIO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PREVI.

I - CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória na qual o autor requer o pagamento de indenização contratada em plano de pecúlio - CAPEC, alegando ter ocorrido o evento ajustado de aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 220.5131.2576.7408

788 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente preso desde 01/10/2021. Princípio da razoabilidade. Feito complexo. Processo sujeito ao rito especial do tribunal do Júri e com diversidade de condutas delitivas (homicídio qualificado tentado e fraude processual). Denúncia recebida em 22/10/2021. Encerrada a instrução processual. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Alegação de deficiência de fundamentação. Inocorrência. Gravidade concreta. Forma de execução e motivação. Reiteração delitiva. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ indeferido liminarmente. Ilegalidade. Manifesta. Ausência.

1 - Inicialmente, registre-se que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/12/2021). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1815.6972

789 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação ao tráfico, receptação e porte ilegal de arma de fogo. Interceptação telefônica. Alegada incompetência do juízo. Prevenção. Matéria probatória. Ilegalidade no procedimento de interceptação. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Realização de prévias investigações. Gravidade dos crimes. Necessidade de maiores apurações. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso ordinário improvido.

1 - Dispõe o CPP, art. 71 que na infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9776.6550

790 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Afirmação da instância ordinária de falta de indício de conduta ímproba. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Ação por Improbidade Administrativa proposta contra o ex-Prefeito do Município de Honório Serpa, na qual se narra a nomeação para cargos comissionados em desrespeito à regra do concurso público. ... ()

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Doc. VP 651.3683.1955.4982

791 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU DENUNCIADO NO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL, BUSCANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA COM A MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REDUTOR NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, BEM COMO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM VIAS A EVENTUAL OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, NOS MOLDES DO CPP, art. 28-A.

1.

Do recurso defensivo. ... ()

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Doc. VP 713.2275.3545.5593

792 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. ELEMENTARES DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO REFORMADA. CONDENAÇÃO DECRETADA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 745.3452.0330.2459

793 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. REQUISITOS. PROVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: « sem prejuízo do sustento próprio ou da família «. Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: « [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017 -, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista nenhum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso vertente, considerando-se que o Reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e declarou a hipossuficiência econômica, no momento do ajuizamento da ação, tendo renovado o pedido nos apelos (recurso ordinário e recurso de revista), faz jus à gratuidade da justiça. Por outro lado, não há qualquer informação de que a Parte contrária tenha comprovado que o Obreiro não se encontra em situação de miserabilidade . Nesse contexto, correta a decisão agravada, que reformou o acórdão do Tribunal Regional, para deferir o pedido de concessão da justiça gratuita ao Reclamante, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a outorga dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 155.5393.0001.9400

794 - STJ. Família. Civil. Recurso especial. Direito de família. União estável. Contrato de convivência. 1) alegação de nulidade do contrato. Inocorrência. Presença dos requisitos do negócio jurídico. Art. 104 e, do CCB/2002. Senilidade e doença incurável, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito. Ausência de elementos indicativos de que não tinha o necessário discernimento para a prática do negócio jurídico. Afirmada ausência de manifestação de vontade. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Regime obrigatório de separação de bens no casamento. II do CCB/2002, art. 1.641. Aplicação na união estável. Aferição da idade. Época do início do relacionamento. Precedentes. Apontada violação de Súmula. Descabimento. Não se enquadra no conceito de legislação federal. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial do ex-companheiro não provido. 2) pretensão de se atribuir efeitos retroativos a contrato de convivência. Impossibilidade. Recurso especial da ex-companheira não provido.

«1. A condição de idoso e o acometimento de doença incurável à época da celebração do contrato de convivência, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito ou empecilho para contrair obrigações, quando não há elementos indicativos da ausência de discernimento para compreensão do negócio jurídico realizado. ... ()

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Doc. VP 279.4873.2470.7395

795 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 155, CAPUT; 307 E 329, CAPUT, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE FALSA IDENTIDADE E DE RESISTÊNCIA, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A AUSÊNCIA DE DOLO, E, AINDA, O RECONHECIMENTO DO DELITO DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, COM O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, SOBRESTANDO-SE O FEITO, COM VIAS À INSTAURAÇÃO DO DEVIDO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU APELANTE, NOS TERMOS DO art. 149 DO C.P.P. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Isaías Souto Maior Monteiro, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, caput, 307 e 329, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspensa, contudo, a sua exigibilidade, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 308.9437.1432.5781

796 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO QUE ALMEJA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA INAUGURAL, COM A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS MOLDES DA DENÚNCIA.

O pleito condenatório formulado não merece prosperar. A exordial acusatória dá conta de que o apelado, no dia e local dos fatos assinalados, supostamente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada não possui a segurança necessária à expedição de um sólido juízo de censura. Analisados os elementos colhidos, a prova carreada aos autos deixa dúvidas acerca do atuar delituoso imputado ao apelado. Segundo a denúncia, o denunciado após uma discussão, do interior de seu carro, puxou o braço da sua ex-companheira e arrancou com o veículo, fazendo com que a vítima lesionasse sua perna contra a porta do automóvel. Entretanto, em juízo a narrativa da vítima não se confirmou de forma segura. Conforme sinalizou o I. Parquet em contrarrazões, o filho da vítima, que prestou depoimento como testemunha de defesa do acusado, que é padrasto dele, destacou a «personalidade complicada da mãe, com relatos de alguns episódios em que ela já haveria faltado com a verdade, o que, no entender no Ministério Público, retira a credibilidade da vítima. Do compulsar dos autos, vê-se que, embora haja prova técnica a respaldar a existência de eventual lesão corporal, as conclusões a que chega o expert não dão suporte à narrativa trazida na denúncia, especialmente porque a vítima diz que foi segurada no braço e a lesão indicada no laudo se trata de equimose violácea na lateral da coxa direita, sem qualquer outra lesão relacionada com o puxar do braço da ex-companheira. Pois bem, a sentença guerreada registrou, com absoluto acerto, que «não restou produzido nos autos arcabouço probatório mínimo para um juízo condenatório, exigindo assim a absolvição do réu, conforme requerido pela ilustre membro do Ministério Público, haja vista que a vítima não logrou apresentar um relato detalhado e coeso acerca da dinâmica dos fatos ora em apreciação.. É verdade que a palavra da vítima em sede de violência doméstica tem grande valia, mas de outro modo, não pode ser uma prova solteira nos autos, sem nenhum outro indício a confirmá-la, como é o caso em análise. Ora, não custa reprisar, não se está aqui mitigando o relevo das palavras da vítima. In casu, além de ser uma prova isolada, a versão da vítima não é robusta o suficiente a basear o édito condenatório. Além disso, conforme sinalizado pelo Parquet, embora haja nos autos prova da materialidade delitiva, tanto que o Laudo de Exame de Corpo de Delito atesta a presença de equimose roxa na lateral direita da coxa da vítima, o fato é que o nexo de causalidade entre o que aconteceu para que haja, de fato, causado as lesões na vítima não ficou devidamente esclarecido. É de se considerar, ademais, que é o Juiz de primeiro grau quem tem melhor percepção sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta, contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma da sentença. Assim é que, diante da inexistência de suporte probatório robusto para a condenação e pairando dúvida razoável acerca do atuar delituoso, impõe-se a invocação do brocardo in dubio pro reo, mantendo-se o deciso absolutório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.2000

797 - STJ. Usucapião. Sentença declaratória. Efeito ex tunc. Ônus real. Hipoteca constituída no curso da posse ad usucapionem. Não-prevalecimento do gravame contra o usucapiente. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 550, CCB/1916, art. 551, CCB/1916, art. 830, CCB/1916, art. 849. CCB/2002, art. 1.277, CCB/2002, art. 1.280 e CCB/2002, art. 1.498. CF/88, art. 183.

«... A questão em debate nos autos consiste em definir se a prescrição aquisitiva (usucapião) está sujeita a eventuais limitações relacionadas com a anterior constituição de ônus real sobre o bem usucapido. ... ()

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Doc. VP 618.7098.0020.3496

798 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, PABLO GABRIEL, PUGNANDO: 1) PELA ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, JOÃO VITOR, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 4) A REVISÃO DA DOSIMETRIA; E 5) A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Pablo Gabriel Ferreira Teixeira e João Vitor Teixeira Garcia, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo representado por advogado particular constituído, contra a sentença (index 90103327), proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput e 35, ambos c/c, IV da Lei 11.343/2006, art. 40, na forma do CP, art. 69, aplicando ao réu Pablo Gabriel as sanções de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1457 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu João Vitor, as sanções de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 248.7913.0977.1947

799 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado denunciado e pronunciado pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 1º, I, «a, § 4º, III, da Lei 9.455/97, na forma da Lei 8.072/90, art. 2º, 121, § 2º, I, IV, nos termos do 14, II, e do 29, e 148, § 1º, IV, todos do CP, em concurso material, e condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, I, «a, na forma do § 4º, III, da Lei 9.455/97, a 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto. Foi mantida a prisão do sentenciado, que se iniciou em 23/06/2020, em cumprimento ao mandado respectivo. Recurso ministerial almejando a anulação da decisão proferida pelo Egrégio Conselho de Sentença para submeter o apelado a novo julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri. Recurso defensivo pretendendo a desclassificação da conduta capitulada como tortura para aquela prevista como lesão corporal e, subsidiariamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal, dada a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante; b) a redução da fração aplicada por força da majorante descrita na Lei 9.455/97, art. 1º, a para a fração mínima de 1/6 (um sexto); c) a fixação do regime aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos 1. Segundo a exordial, no dia 04/02/2020, o denunciado JHEFERSON LUIZ DOS SANTOS GOMES (apelante), em conjunto com ARTULON, GERSON, DEIVID e THIAGO, e com RYAN MARCOS (atualmente falecido) e com mais outros indivíduos não identificados, privou a liberdade da vítima KLEICIELE, menor com 14 anos de idade à época, mediante sequestro. No mesmo dia, o ora apelante, em conjunto com os indivíduos supramencionados, constrangeu a vítima, com emprego de violência física e mediante grave ameaça de que iria matá-la, causando-lhe sofrimento físico e mental, bem como as lesões corporais descritas no AECD de fl. 37, tudo com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima quanto a seu possível envolvimento com facção rival à do denunciado. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o apelante JHEFERSON LUIZ DOS SANTOS GOMES, em conjunto com os indivíduos supracitados, participou do crime de homicídio tentado em face da vítima KLEICIELE, mediante disparos de arma de fogo efetuados por um outro rapaz não identificado em face da vítima. A arma de fogo falhou e não produziu nenhum disparo. 2. A tese ministerial não merece guarida. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos, eis que os jurados acolheram uma das teses a eles apresentadas, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. 5. Nota-se que o Conselho de Sentença, com apoio nas provas colhidas por mídias audiovisuais, acolheu uma das versões exposta por uma das partes em Sessão Plenária, no sentido da ausência de tentativa de matar, conforme se observa das respostas aos quesitos. No ponto, ao se apreciar os depoimentos, notadamente os esclarecimentos da vítima acerca do que ocorreu naquele dia, possível se interpretar que o acusado não pretendia praticar o crime de homicídio. A decisão do Tribunal Popular não é manifestamente contrária à prova dos autos. Prevalece a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. 6. Igualmente, o pleito principal da defesa, para desclassificar a conduta para lesão corporal não há de prosperar. Consoante a prova colhida, a autoria e materialidade do crime de tortura restaram comprovadas pelos depoimentos colhidos, sob o crivo do contraditório, gravados por mídias audiovisuais e pelo laudo de exame de corpo de delito. 7. O laudo atesta que a vítima teve sua cabeça e sobrancelhas raspadas e 5 escoriações em região supraorbitária e a prova oral colhida, notadamente o relato da vítima, demonstra que ela foi agredida, ficando com as lesões aparentes atestadas no laudo, e intimidada, buscando a sua confissão de ser informante de grupo criminoso rival. Ao contrário do que alega a defesa, evidente o especial fim de agir do sentenciado ao praticar as condutas agressivas. O painel probatório, em especial os depoimentos da vítima, da testemunha Josefina e dos policiais colhidos por mídias audiovisuais, evidenciou que o apelante, cuja alcunha era capanga, em conjunto com outros indivíduos não identificados, envolvidos com o tráfico dominado pela facção criminosa TCP constrangeu a vítima KLEICIELE - menor de 14 anos de idade à época -, com emprego de violência física exercida com socos e mediante grave ameaça de que iriam matá-la, causando-lhe sofrimento físico (inclusive as lesões corporais descritas no AECD) e mental, visando a sua confissão de seu possível envolvimento com a facão criminosa inimiga do recorrente. Destarte, incabível a desclassificação, ante a falta de adequação dos fatos a outro tipo legal. Restou claro que a conduta perpetrada foi de tortura, o que espanca a tese desclassificatória almejada pela defesa. Correto o juízo de censura pela prática de tortura. 8. Destarte, correto o juízo de censura pela prática do crime de tortura. 9. A dosimetria merece pequeno reparo. 10. A sanção básica foi fixada acima do mínimo legal, de forma proporcional e fundamentada, considerando que o delito foi cometido em face de uma menor de 14 anos, atingindo a dignidade da mulher em desenvolvimento. Na fase intermediária, deve ser excluída a valoração da circunstância motivo torpe, porque configura o especial fim de agir, que se refere a obter confissão/informações da vítima acerca do seu eventual relacionamento com facção criminosa rival do recorrente. Por outro lado, remanesce a segunda agravante o recurso que dificultou a defesa da vítima, se deve ao fato da superioridade numérica de algozes, consoante as provas dos autos, motivo pelo qual deve ser mais brando acréscimo da pena, sendo razoável na fração de 1/6 (um sexto). Na fase derradeira, foi reconhecida a causa de aumento de pena do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, III - haja vista que a vítima foi privada de sua liberdade -, a sanção foi majorada em 1/3 (um terço), aumento que se mostra excessivo; considerando somente uma majorante, aplico a fração de 1/6 (um sexto). 11. Deixo de aplicar o regime, porque observo que o apelante está preso desde 23/06/2020 e de lá para cá já cumpriu a reprimenda ora redimensionada. 12. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais. 13. Recursos conhecidos, negando provimento ao ministerial e dando parcial provimento ao defensivo, para excluir a agravante referente ao motivo torpe e reduzir a fração aplicada na terceira fase da dosimetria, acomodando a resposta penal do sentenciado JHEFERSON LUIZ DOS SANTOS GOMES em 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime semiaberto e declarar extinta a punibilidade pelo seu cumprimento. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. VP 298.8664.2332.5564

800 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos na forma do 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e do 69, do CP, fixada a reprimenda de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 1749 (mil setecentos e quarenta e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando, preliminarmente, a nulidade da prova em razão da quebra da cadeia de custódia, impondo-se a absolvição por ausência de provas lícitas acerca da materialidade delitiva. No mérito, busca a absolvição dos crimes elencados na denúncia, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a redução da pena inicial ao mínimo legal ou a redução do patamar de aumento para 1/6 (um sexto); b) a não incidência da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV; c) a incidência do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; d) a fixação de regime mais brando; e) a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, na forma do CP, art. 44. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo para: a) absolver o acusado da prática do delito de associação para o tráfico; b) fixar a fração de 2/6 (dois sextos) em relação à resposta inicial, considerando as duas circunstâncias judiciais desfavoráveis; c) aplicar na terceira fase a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lei de repressão às drogas; d) com a absolvição do acusado do delito de associação para o tráfico, conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Consta da denúncia que no dia 28/04/2020, o denunciado foi preso em flagrante quando, consciente e voluntariamente, unido em ações e desígnios com indivíduos não identificados, trazia consigo para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó, conforme laudos de exames de drogas. 2. Quanto a alegada ilicitude da prova diante da quebra da cadeia de custódia, nada a prover. A defesa aduz que «os entorpecentes e a arma de fogo apresentados à perícia em embalagem fora dos padrões, sem lacre e sem ficha de acompanhamento de vestígio (FAV) descrevendo o material apreendido, o local, horário, bem como quem o manipulou e onde, não se pode garantir que o material tenha permanecido, até a perícia, inviolado e idôneo. 3. Os laudos prévio e definitivo das drogas atestam que os materiais ilícitos apreendidos (144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína empedrado, tipo «Crack, e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó) se encontravam acondicionados em sacos plásticos transparentes fechados por meio de grampos metálicos, adesivos e separados. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas, atestando o perito legal, «de acordo com as normas legais vigentes, trata-se de substância entorpecente e de substância psicotrópica de uso proscrito em território nacional. 4. Quanto ao laudo da arma de fogo, foi atestado que o invólucro de plástico que transportava o armamento estava fechado com grampos metálicos, contudo, desprovido de lacre, a Ficha de Acompanhamento de Vestígios (FAV) sem o número (peça 000421). 5. Verifica-se dos autos que a substância ilícita e a arma de fogo estavam com o acusado no momento da sua prisão em flagrante, os agentes da lei em juízo confirmaram as suas declarações em sede policial e o acusado foi considerado revel. 6. Indefiro o pleito defensivo de nulidade. 7. Em relação ao pedido absolutório da prática do delito de tráfico, nada a prover. As provas colhidas são aptas a manter o juízo de censura. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em fragilidade probatória. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento das substâncias ilícitas e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo as drogas para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o Juízo de censura em relação ao tráfico de drogas. 12. Por outro lado, quanto ao crime de associação para o tráfico, as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o acusado estivesse associado a outros indivíduos não identificados, de forma estável e permanente. Assim, é de rigor a absolvição quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. 13. Destarte, impõe-se a absolvição do apelante da prática do crime de associação para o tráfico, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 14. Deve ser mantida a causa especial de aumento de pena da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, tendo em vista que o acusado estava portando uma arma de fogo, restando evidenciado que resguardava a atividade de tráfico da localidade com uso do armamento. O laudo acostado na peça 000421 atesta que a arma de fogo possui capacidade para a produção de disparos. 15. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 16. O aumento adotado na primeira fase mostra-se um pouco elevado. A sanção inicial foi exasperada em 01 (um) ano e 03 (três) meses e 125 (cento e vinte e cinco) dias-multa. A quantidade das drogas (144,70g de Cannabis Sativa L. 31,40g de Cloridrato de Cocaína empedrado, tipo «Crack, e 166,50g de Cloridrato de Cocaína em pó) excede um pouco a comumente encontrada com pequenos traficantes, entretanto, penso que a fração mínima de 1/6 (um sexto) seja razoável para o caso em tela, remanejando a sanção para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor legal. 16. Na 2ª fase, sem agravantes ou atenuantes, resta mantida a sanção inicial. 17. Na 3ª fase, remanesce a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, devendo ser aplicado o aumento de 1/6 (um sexto), tendo em vista que foi apreendida uma pistola com o apelante, sendo fixada em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. 18. O apenado faz jus à redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes. Além disso, malgrado os indícios, não foi provado que ele integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas, e o redutor deve incidir no máximo legal, pois inexiste circunstância apta a afastar a maior dedução prevista na norma, reduzindo-se a resposta social para 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração legal. 19. Diante do redimensionamento supra, fixo o regime aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «c, do CP. 20. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, eis que preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44. 21. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando o prequestionamento. 22. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o recorrente da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII, e, quanto ao crime de tráfico, abrandar a resposta penal, aquietando-se a reprimenda em 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a sanção privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Intime-se para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos e oficie-se.

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