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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1280

Artigo1280

Art. 1.280

- O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

STJ Processual civil. Ação demolitória. Natureza real. Cônjuge. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação. Nulidade. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Sentença declaratória. Efeito ex tunc. Ônus real. Hipoteca constituída no curso da posse ad usucapionem. Não-prevalecimento do gravame contra o usucapiente. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 550, CCB/1916, art. 551, CCB/1916, art. 830, CCB/1916, art. 849. CCB/2002, art. 1.277, CCB/2002, art. 1.280 e CCB/2002, art. 1.498. CF/88, art. 183. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 555 (dispositivo correspondente).