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(DOC. VP 155.5393.0001.9400)

STJ. Família. Civil. Recurso especial. Direito de família. União estável. Contrato de convivência. 1) alegação de nulidade do contrato. Inocorrência. Presença dos requisitos do negócio jurídico. Art. 104 e, do CCB/2002. Senilidade e doença incurável, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito. Ausência de elementos indicativos de que não tinha o necessário discernimento para a prática do negócio jurídico. Afirmada ausência de manifestação de vontade. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Regime obrigatório de separação de bens no casamento. II do CCB/2002, art. 1.641. Aplicação na união estável. Aferição da idade. Época do início do relacionamento. Precedentes. Apontada violação de Súmula. Descabimento. Não se enquadra no conceito de legislação federal. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial do ex-companheiro não provido. 2) pretensão de se atribuir efeitos retroativos a contrato de convivência. Impossibilidade. Recurso especial da ex-companheira não provido.

«1. A condição de idoso e o acometimento de doença incurável à época da celebração do contrato de convivência, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito ou empecilho para contrair obrigações, quando não há elementos indicativos da ausência de discernimento para compreensão do negócio jurídico realizado. 2. Com o aumento da expectativa de vida do povo brasileiro, conforme pesquisa do IBGE, com a notória recente melhoria na qualidade de vida dos idos

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