(DOC. VP 972.1482.3037.3105)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 129, § 9º. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO CP, art. 129, § 4º.
De início, contrariamente ao que sustenta o assistente de acusação, o recurso defensivo merece ser conhecido. A argumentação de que a defesa teria realizado uma «inovação recursal» ao alegar que o apelante «não agrediu a vítima fisicamente» mostra-se absolutamente descabida, uma vez que a tese de negativa de autoria já constava das alegações finais. Ainda que assim não fosse, importa ressaltar que o recurso defensivo possui amplo e irrestrito campo temático, devolvendo ao Tribu
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