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Jurisprudência sobre
inicio razoavel de prova

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Doc. VP 825.5574.0825.3478

401 - TJSP. Apelação das Defesas - Preliminares de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Nulidade quanto ao procedimento de interceptação telefônica - Monitoramento autorizado judicialmente - Desnecessidade de instauração prévia de inquérito policial, bastando indícios razoáveis da prática do crime para autorização da quebra do sigilo telefônico - Investigadores de polícia que encetaram diligências em campo antes do requerimento da medida excepcional - Ônus da defesa de provar que os elementos de convicção poderiam ter sido obtidos por outro meio - Prejuízo à Defesa não demonstrado - Preliminares rejeitadas - Mérito - Latrocínio, roubos (majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, praticados em concurso formal), receptação dolosa, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Reconhecimento fotográfico pela vítima Patrícia nas duas fases da persecução penal - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Farta prova documental a demonstrar a presença dos acusados no local dos crimes - Negativa do acusado EDUARDO e retratação judicial de CARLOS inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo e de faca, além de restrição da liberdade das vítimas - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas redimensionadas conforme recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas, à quantidade de penas imposta e à personalidade do réu EDUARDO - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação desprovido.

Apelação da Justiça Pública - Condenação dos apelados nos termos da denúncia - Necessidade - Suficiência de provas a tanto - Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Caminhão Ford/F.4000, cujas placas foram adulteradas, pertencente ao acusado EDUARDO, que ele arrendava ao réu CARLOS, como admitido por este - Circunstâncias da apreensão do veículo, somadas às demais provas, em especial à confissão extrajudicial deste último, a tornar evidente que ambos estavam cientes da origem criminosa do veículo e que também concorreram para a adulteração de seu sinal identificador - Associação Criminosa - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso na subtração de defensivos agrícolas - Condenações de rigor - Dosimetria - Penas-base dos crimes de roubo majoradas em razão das gravosas circunstâncias dos crimes, com destaque para a violência física gratuita perpetrada contra três vítimas - Circunstância agravante da reincidência reconhecida quanto ao acusado CARLOS, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Fração de 2/5 aplicada em razão das causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, elevada para 1/2, ante o elevado número de assaltantes e de vítimas - Aumento de mais 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Recurso provido

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Doc. VP 255.0557.7741.0400

402 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -BUSCA PESSOAL - VALIDADE - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - NULIDADE DA PROVA PERICIAL - INOCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - NÃO CABIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.

Autorizando o contexto fático a busca pessoal, a força policial está autorizada a fazê-lo, sem autorização, sem que isso represente qualquer violação às garantais constitucionais do indivíduo. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é um crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. Inexistindo qualquer indício de irregularidade no exame pericial realizado nas substâncias entorpecentes apreendidas e não tendo a defesa trazido aos autos qualquer elemento a corroborar suas alegações, ônus que lhe incumbia, deve ser rejeitada a tese de nulidade da prova. Pelo princípio da livre convicção, o juiz não está obrigado a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, devendo para tanto verificar o seu cabimento, indeferindo as que se fizerem desnecessárias e irrelevantes, sem que isso configure cerceamento de defesa. A segura prova testemunhal aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, com especial destaque para as circunstâncias da prisão do acusado, é suficiente para se revelar a existência do tráfico ilícito de drogas e sua autoria, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Examinadas com acuidade as circunstancias judiciais e fixadas penas razoáveis e proporcionais, não há qualquer reparo a ser procedido. Evidenciada a dedicação do réu às atividades criminosas, não se mostra possível o reconhecimento da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.... ()

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Doc. VP 162.4193.5004.5300

403 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Dependência econômica superveniente de ex-cônjuge, sem recebimento de prestação alimentícia. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de conjunto fático-probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, relativamente ao Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º, pois o seu conteúdo normativo não foi objeto de discussão, nas instâncias ordinárias, sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 872.5919.3313.2720

404 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO.

Pretensão deduzida pelo filho da vítima, atropelada por motocicleta em via central da cidade, sobre a faixa de pedestres, durante a travessia. Sequelas incapacitantes que implicaram na interdição da vítima. Demanda ajuizada em face do motociclista e de sua empregadora. Procedência na origem. Dever de reparação incontroverso. Inconformismo do condutor relacionado à extensão dos danos. DANOS MATERIAIS. FISIOTERAPIA E CUIDADORA. Ainda que a natureza dos gastos seja plausível e seu montante razoável, não há provas de que os pagamentos e os beneficiários dos depósitos tenham, de fato, trabalhado em favor da vítima. Insuficiência probatória que já havia sido reconhecida na ação proposta pela genitora do autor. Prova não complementada. Exclusão dessas despesas. DANOS MORAIS. Ocorrência. O acidente causou diversas lesões à genitora do autor, que, em consequência, perdeu a capacidade de andar e de falar. Hoje permanece acamada, sem condições de recuperação, e necessita de cuidados diários. As graves debilidades experimentadas pela mãe do recorrido, filho único, certamente são capazes de lhe gerar sofrimento anormal. Dano por ricochete. Valor da indenização. Não é razoável que o autor, que sofre de forma indireta, receba reparação superior à vítima principal. Abandono da aposentadoria não reconhecido como fator adequando a influenciar no valor da reparação, já que a empresa do autor iniciou suas atividades antes do acidente. Verba fixada em R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. VP 242.3929.6967.7776

405 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE OBJETIVANDO QUE AS CUSTAS INICIAIS SEJAM ADIMPLIDAS NA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, CONFORME PRECONIZA O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 82. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. BENESSE QUE GUARDA RELAÇÃO DIRETA COM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO POSTULANTE, O QUE NÃO SE VERIFICA. A TESE RECURSAL DE IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE ARCAR COM AS CUSTAS INICIAIS, EM FUNÇÃO DO ELEVADO NÚMERO DE EXECUÇÕES AJUIZADAS, NÃO TEM O CONDÃO DE POSTERGAR O ÔNUS PROCESSUAL (RECOLHIMENTO DAS CUSTAS) PARA UM EVENTO FUTURO E INCERTO, QUAL SEJA, SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DIFERENTE DO SUSTENTADO PELO AGRAVANTE, O CPC, art. 82 NÃO AUTORIZA A QUITAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS APÓS A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PELO CONTRÁRIO, O DISPOSITIVO DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS DESDE O INÍCIO DO PROCESSO ATÉ A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER ELEMENTO DE PROVA QUE EVIDENCIE POSSÍVEL HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA A JUSTIFICAR O DIFERIMENTO NO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS NA FORMA REQUERIDA. NÃO OBSTANTE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA (CF/88, art. 5º, XXXV), TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE UMA PEQUENA EMPRESA, AFIGURA-SE RAZOÁVEL O PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, COMO AUTORIZADO PELO §6º DO CPC, art. 98 E ENUNCIADO 27 DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA PARA SE ADMITIR O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA EM 06 (SEIS) VEZES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 369.9033.9209.5206

406 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS ¿ DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA FORMA TENTADA ¿ 157, §2º, I, E § 2º-A, I, DO CP N/F CP, art. 14, II ¿ APELANTE CONDENADO A 03 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ BUSCA A DEFESA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ¿ INOCORRÊNCIA ¿ MATERIALIDADE DE AUTORIA INCONTESTES ¿ VÍTIMA, TESTEMUNHAS E RÉU COM DECLARAÇÕES HARMÔNICAS ENTRE SI, SENDO A CONFISSÃO PORMENORIZADA E NÃO HAVENDO NA PEÇA RECURSAL DA DEFESA QUAISQUER PONTUAÇÃO QUE EVIDENCIA A FRAGILIDADE ALEGADA. NA OCASIÃO DOS FATOS O AUTOR PILOTAVA UMA MOTO E O GARUPA DESCEU PARA ABORDAR A VÍTIMA E EXIGIU-LHE SEUS PERTENCES, PORÉM, UMA DAS TESTEMUNHAS QUE ERA POLICIAL MILITAR AO VER A AÇÃO DE PRONTO IMPEDIU QUE O CRIME SE CONSUMASSE, ORDENANDO QUE SE RENDESSEM, PORÉM, O TERCEIRO EMPREENDEU FUGA VINDO A PRENDER EM FLAGRANTE APENAS O DENUNCIADO. RESSALTA-SE QUE TAL NARRATIVA FOI CONFIRMADA PELA VÍTIMA E PELO RÉU. ¿ QUANTO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ POSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA O QUE FRAGILIZA A PROVA ACUSATÓRIA ¿ DA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE

da REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA ¿ JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO E. STJ - TEMA REPETITIVO 585: ¿É POSSÍVEL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SEJA ELA ESPECÍFICA OU NÃO. TODAVIA, NOS CASOS DE MULTIRREINCIDÊNCIA, DEVE SER RECONHECIDA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, SENDO ADMISSÍVEL A SUA COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM ESTRITO ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE ¿ PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES ¿ INADMISSÍVEL - PROVAS SEGURAS E FIRMAS A APONTAR O INTENTO EM CONJUNTO DOS AUTORES DO ILÍCITO, SENDO CERTO QUE A PALAVRA DA VÍTIMA FOI FIRME EM APONTAR QUE O GARUPA A ABORDOU E O DENUNCIADO PILOTAVA A MOTOCICLETA. ¿ DO RECURSO MINISTERIAL - BUSCA O PARQUET O RECONHECIMENTO DA AMPLITUDE DO ITER CRIMINIS COM A FIXAÇÃO DO REDUTOR EM MENOR FRAÇÃO E RECRUDESCIMENTO DO REGIME. ¿ INCABÍVEL ¿ OS ELEMENTOS DOS AUTOS APONTAM QUE A AÇÃO DO POLICIAL MILITAR FOI QUASE IMEDIATA A AGIR ILÍCITO DOS ENVOLVIDOS. PORTANTO, RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR NOS MOLDES FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. CONFORME SE OBSERVA DOS AUTOS O POLICIAL MILITAR ACOMPANHOU O INÍCIO DA AÇÃO E DE PRONTO OS ABORDOU AO NOTAR QUE SE TRATAVA DE UM CRIME DE ROUBO BEM COMO NÃO HOUVE NENHUMA EVIDÊNCIA DE QUE A VÍTIMA INICIOU O ATO DE ENTREGA DO BEM AO TERCEIRO ENVOLVIDO. ¿ DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿ BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL- MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 CONSIDERANDO A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A MULTIRREINCIDÊNCIA ¿ APLICADO O AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MANTIDO O REDUTOR EM SEU PATAMAR ORIGINÁRIO ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ¿ RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO PARA AFASTAR A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E READEQUAR A RESPOSTA PENAL PARA 02 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 04 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO.... ()

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Doc. VP 970.5722.5058.7146

407 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO AUTOR, ORA AGRAVANTE, QUE PRETENDE, EM SÍNTESE, O DESFAZIMENTO DE OBRA REALIZADA PELO RÉU, ORA AGRAVADO, EM SUA UNIDADE. CONDOMÍNIO RECORRENTE QUE PRETENDE QUE SEJA INCLUÍDA, COMO PONTO CONTROVERTIDO, A ALTERAÇÃO DE FACHADA. JUÍZO A QUO QUE ENTENDEU QUE A ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA FACHADA DO IMÓVEL NÃO SE ENCONTRAVA PRESENTE NOS PEDIDOS. EM PRIMEIRO LUGAR, DEVE SER APRECIADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, SUSCITADA PELO AGRAVADO EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O RECURSO INTERPOSTO NÃO SERIA CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 E DO TEMA 988 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSIDERANDO QUE A CONTROVÉRSIA RECURSAL RESIDE NA EVENTUAL AMPLIAÇÃO DO ESCOPO DA PERÍCIA A SER REALIZADA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, CONSTATA-SE A URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO, PORQUANTO NÃO É RAZOÁVEL QUE SE AGUARDE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA E A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, PARA QUE A PROVA SEJA POSTERIORMENTE COMPLEMENTADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO QUE DEVE SER CONHECIDO. NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, É CEDIÇO QUE, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 322, O PEDIDO DEVE SER CERTO E QUE, CONSOANTE O DISPOSTO NO § 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, «A INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO CONSIDERARÁ O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E OBSERVARÁ O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ". DA ANÁLISE DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O PEDIDO FORMULADO PELO CONDOMÍNIO AUTOR É NO SENTIDO DE QUE HAJA O RETORNO DO IMÓVEL AO ESTADO ANTERIOR AO INÍCIO DAS OBRAS, COM A DEMOLIÇÃO DE TODA A CONSTRUÇÃO QUE VIER A SER CONSIDERADA INDEVIDA, O QUE INCLUI - CASO SE VERIFIQUE SER IRREGULAR - A CONSTRUÇÃO DO QUARTO PAVIMENTO, BEM COMO EVENTUAL ALTERAÇÃO DE FACHADA E TODAS AS MODIFICAÇÕES QUE FOREM CONSIDERADAS IRREGULARES PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NA EXPOSIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, O CONDOMÍNIO DEMANDANTE MENCIONOU, EM DIVERSOS MOMENTOS, A ALEGADA ALTERAÇÃO DE FACHADA, QUE ESTARIA SENDO REALIZADA PELO RÉU. IMPOSITIVA A NECESSIDADE DE AMPLIAR O ESCOPO DA PROVA PERICIAL A SER PRODUZIDA, DEVENDO A PERITA SE MANIFESTAR SOBRE A SUPOSTA ALTERAÇÃO DA FACHADA, POR SER UM DOS FATOS QUE EMBASARAM A AÇÃO. DECISÃO VERGASTADA QUE SE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 622.2383.7684.8177

408 - TJSP. Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios. Defeitos, não reparados, manifestados dentro do prazo de garantia contratual. Recusa da ré, loja vendedora, em promover o reparo. Sentença de parcial procedência, com determinação de reparo do veículo e rejeição das pretensões indenizatórias. Recurso de ambas as partes. Insistência genérica da ré na tese de descumprimento dos termos da garantia pelo adquirente do bem. Alegação desprovida de qualquer início de prova. Reparo devido. Afirmação especulativa, pelo autor, de desvalorização do veículo. Responsabilidade do proprietário, outrossim, pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o bem. Irrelevância da permanência do veículo parcialmente indisponível para uso, no tocante ao IPVA, tributo que tem por fato gerador a propriedade, não o exercício da posse ou a possibilidade de fruição. Descabimento da pretensão do autor de transferência à ré do encargo de reembolso do valor correspondente. Indenização por dano material efetivamente descabida. Dano moral, todavia, caracterizado. Particularidades do caso concreto. Ré que assumiu responsabilidade pelos problemas mecânicos manifestados dentro do prazo da garantia. Recusa injustificada de reparo. Problemas mecânicos reiterados, com idas sucessivas do bem à oficina credenciada, sem sucesso na tentativa de reparo. Desgaste além do razoável ao autor, pessoa idosa. Indenização devida, embora não no montante requerido na petição inicial. Demanda parcialmente procedente. Sentença reformada em tal limite. Apelo da ré desprovido. Apelo do autor parcialmente provido.

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Doc. VP 493.8525.7795.5158

409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUTORA QUE UTILIZA ÁGUA DE POÇO ARTESIANO. COBRANÇA INDEVIDA EM NOME DE SEU FALECIDO MARIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ.

Verifica-se que na defesa apresentada pela ré, constata-se que o contrato 407260 de abastecimento de água em nome do finado companheiro da autora, iniciou em 30/10/2021, no entanto, o óbito do suposto contratante, se deu em 12/08/2011, havendo prova inequívoca da ocorrência de contratação fraudulenta. A apelante não anexa quaisquer provas que modifica ou extinga o direito da apelada, deixando de observar, assim, o disposto no CPC, art. 373, II. Cobrança abusiva. Dano moral caracterizado. Valor indenizatório fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se mostra razoável e em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz dos critérios aplicáveis à espécie, não merecendo a modificação pretendida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 629.8362.7380.5005

410 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Compra de veículo. Atraso na entrega. Pedido de desfazimento do negócio. Devolução da quantia paga. Prazo razoável. Dano moral não configurado.

Inicialmente, rejeita-se a alegação de nulidade do julgamento dos embargos declaratórios. O Juízo entendeu que não havia defeito a ser sanado por meio dos referidos embargos por ter analisado suficientemente as razões defendidas por ambas as partes e por esse motivo rejeitou o recurso, não se vislumbrando nulidade. Ausência de prejuízo. Matéria devolvida para julgamento por este Tribunal. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva que não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito. Autora que adquiriu veículo junto à ré, com quitação integral do valor, tendo solicitado o posterior desfazimento do negócio por conduta indevida que atribui à ré. A primeira questão a ser dirimida é se o prazo da entrega do veículo foi ultrapassado e, consequentemente, se é legítima a desistência do negócio. Da análise dos autos constata-se que a autora assinou plano de venda de automóvel Mobi Drive GSR 2019, no qual consta informação de que o prazo para entrega do veículo era de 07 dias úteis após o faturamento. Contagem do prazo que não teve início na data da assinatura do referido plano (27/04/2019), eis que consiste em mera proposta de condições para realização do negócio. Também não prevalece a tese defensiva no sentido de que o termo inicial seria a data da quitação (17/05/2019), tendo em vista a inexistência de informação expressa e clara de que o limite temporal para entrega começaria a fluir apenas após o pagamento integral. A cláusula contratual deve ser interpretada de forma mais benéfica ao consumidor, ou seja, a contagem teve início no dia seguinte ao pagamento do sinal - 09 de maio de 2019 - e encerrou-se em 17 de maio de 2019. O pedido de desfazimento do contrato ocorreu em 23 de maio, ou seja, fora do prazo estipulado. Configurado, portanto, o defeito na prestação do serviço e, consequentemente, o cabimento da devolução integral do valor depositado, incluindo o sinal de pagamento. Divergem as partes, também, sobre o prazo para devolução do montante pago. A autora afirma que seria de 05 dias. No entanto, não faz prova neste sentido. As transcrições de conversas trazidas com a réplica não servem como prova dos fatos alegados. De fato, consistem em mensagens do aplicativo Whatsapp não sendo, no entanto, possível identificar o número do qual foram emitidas ou suas datas de origem, eis que foram «encaminhadas ao celular da pessoa que fez a referida transcrição. Assim, não havendo no contrato/plano de venda ou em qualquer outro documento válido informação do prazo para devolução do dinheiro após a desistência do negócio jurídico, deve-se utilizar a razoabilidade para aferir se houve demora excessiva e se esta foi suficiente para ensejar dano moral passível de reparação. A comunicação de desistência foi apresentada em 23 de maio de 2019. A parte ré apresentou à instituição financeira pedido de realização de TED para devolução na conta da autora em 04 de junho de 2019, sendo a transferência efetivada no dia 05 de junho, ou seja, no 9º dia útil contado do pedido de desfazimento do negócio. Tal prazo não se mostra abusivo e observa o princípio da razoabilidade. No caso em tela, não se vislumbra dano moral passível de reparação. De fato, não obstante a constatação de defeito na prestação do serviço, a apelada optou por encerrar o contrato 06 dias após a data limite para a entrega do automóvel e embora desagradável não se vislumbra fato que cause dissabores e desgaste emocional que ultrapassem as raias do mero aborrecimento. O mesmo raciocínio deve ser aplicado à devolução do dinheiro, eis que esta ocorreu 02 (dois) dias após o ajuizamento da presente demanda, antes da citação e dentro de prazo razoável, como anteriormente esclarecido. Recurso provido.

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Doc. VP 275.8102.6213.4107

411 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, C/C art. 121, § 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, PLEITEANDO, A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS EXPOSTOS NA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA E A FIXAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DA CERTEZA, EXIGÍVEL NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL, PARA EMBASAR ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVA PRECÁRIA E DUVIDOSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pela suposta vítima Thaissa Fernandes de Queiroz Tardin, na qualidade de Assistentes de Acusação, representada por patrono constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, o qual nos termos da manifestação lançada pelo órgão ministerial de primeiro grau, em sede de alegações finais, julgou improcedente o pedido contido na exordial acusatória e absolveu o acusado Renato Fernandes de Queiroz, da imputação de prática das condutas típicas descritas no art. 129, § 13, c/c art. 121, § 2º-A, I, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 210.3252.8420.5980

412 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTÁGIO E NA CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE DE ENFERMAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA BEM ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que a autora pretende a matrícula em estágio de curso técnico, com posterior emissão do certificado, além de indenização por dano moral. 2. Sentença que declarou a perda do objeto quanto aos pedidos de obrigação de fazer e condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral. 3. Verifica-se que o primeiro estágio se iniciou dentro de um prazo razoável, no entanto houve um lapso temporal de mais de três meses entre o final do primeiro estágio e o início do segundo. 4. A alegação de que o atraso na concessão de vagas foi provocado pelo fechamento dos campos de estágio durante a pandemia veio desacompanhada de provas. 5. Embora seja fato notório a paralisação de diversas atividades à época, saliente-se que a área de saúde restou sobrecarregada pelo excesso de trabalho e demanda de pacientes, além do período de pandemia do covid-19 ter iniciado em 11.03.2020, ou seja, anteriormente ao primeiro estágio disponibilizado à autora, o que torna a justificativa de defesa frágil. 6. Falha na prestação de serviços. 7. Dano moral configurado. Verba bem arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 8. Desprovimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 157.3977.8989.7537

413 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, 6,39 gramas de cocaína em pó, 15,95 gramas de cocaína, sob a forma de «crack e 41,20 gramas de maconha - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de quantidade razoável de entorpecente de maior poder viciante cujo valor é incompatível com os rendimentos do agente, de modo a indicar que ele faz do comércio ilícito de entorpecentes o seu modo de vida - Não incidência da causa de diminuição Conquanto estejam presentes os requisitos da primariedade, da ausência de antecedentes e da não participação em organizações criminosas, o fato de a apreensão versar quantidade razoável de entorpecente de maior poder viciante, cujo valor é incompatível com os rendimentos do agente, indica que este faria do comércio ilícito de entorpecentes o seu modo de vida. Não teria sido preenchido, portanto, o outro requisito previsto em lei para incidência da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, qual seja, a não dedicação a atividades ilícitas. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do CP, art. 44. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados

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Doc. VP 230.8280.3186.8399

414 - STJ. Processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Prisão civil de devedor de alimentos. Credor menor ou incapaz. Flexibilização. Nível máximo de exigibilidade. Impossibilidade de prover o auto-sustento. Indispensabilidade dos alimentos à sobrevivência e ao desenvolvimento digno e sadio. Flexibilizações excepcionalmente admitidas em hipóteses que envolvam credores com aptidão para o auto-sustento. Inadimplemento ininterrupto por oito anos seguido de adimplemento por quatro anos. Execução iniciada em 2011 sob o rito da prisão civil. Possibilidade. Ausência de prova da desnecessidade dos alimentos pela credora cumulada com ausência de prova da absoluta impossibilidade de pagar pelo devedor que, ao tempo do inadimplemento, possuía emprego formal. Ausência de proposta de acordo ou composição. Violação ao princípio da boa-fé. Uso da técnica da coerção pessoal pelo devedor. Atendimento aos seus melhores interesses. Quebra de sigilo bancário para aferição de supostos pagamentos. Impossibilidade. Ausência de medidas de cautela pelo devedor. Inexistência de elementos indiciários mínimos sobre os supostos pagamentos.

1- habeas corpus impetrado em 22/05/2023. Recurso ordinário constitucional interposto em 14/07/2023. ... ()

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Doc. VP 585.3873.9150.1717

415 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. De início, registre-se que houve mero erro material na decisão agravada, pois foi transcrita decisão de admissibilidade do primeiro recurso de revista interposto nos autos, que já foi julgado por esta Corte em 2021. Assim, necessária a transcrição da decisão de admissibilidade referente ao novo recurso de revista interposto e também a análise das alegações trazidas no agravo de instrumento, ainda em sede de agravo . HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. 1 - A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, com fundamento na prova oral, registrou que os empregados detentores da função de gerente de setor possuem fidúcia especial, pois: possuem subordinados; são responsáveis pelo trabalho de equipes; podem punir com advertência verbal; estão apenas abaixo do gerente geral da área na hierarquia da agência. 2 - Diante do exposto, não há violação dos dispositivos apontados, eis que provada a fidúcia especial exigida pelo CLT, art. 224, § 2º. Inclusive, o entendimento desta Corte é no sentido de que cumpre ao TRT, soberano na análise de fatos e provas, aferir ou não a existência de fidúcia especial. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 946.8064.8405.5648

416 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA 1.

Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pela autora. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se são devidas as diferenças salariais decorrentes do PIV (prêmio de incentivo variável) previsto em normativo patronal. 3. No tocante às diferenças salariais do PIV, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que « a parcela decorre de uma liberalidade condicional que a Ré ofereceu aos empregados como programa de incentivo, e o seu pagamento depende da aferição desses vários critérios estabelecidos previamente pela empresa, o que afasta, inclusive, a obrigatoriedade de pagamento mensal. Não seria o caso, portanto, de simplesmente presumir a inexatidão no cálculo da verba paga, pois a parte autora não apresentou um indício sequer de que havia falhas na apuração dos resultados, ônus que era seu, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC . 4. Conforme se observada do excerto do acórdão recorrido, não restou comprovada a irregularidade do pagamento da parcela em análise. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. 5. No que tange ao ônus da prova, entendeu o Tribunal Regional que cabia à parte autora o encargo de comprovar a existência de diferenças de PIV devidas, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, decidindo, portanto, em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, « considerando a natureza e a extensão do dano moral sofrido, o poder econômico da reclamada, o caráter pedagógico da medida adotada, e o período contratual, essa E. Turma, após rediscussão da matéria, envolvendo a mesma ré, reputou razoável fixar o valor da condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .. 5. No caso da indenização por dano extrapatrimonial decorrente da doença ocupacional, o TRT registrou « Por todos os fatores específicos do caso concreto (incapacidade laboral total e temporária, doença ocupacional, casos semelhantes contra o mesmo empregador reiterados nesta Justiça do trabalho, capacidade econômica do empregador e contrato de trabalho pelo período de 10 meses), reformo a sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) . 6. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença que não reconheceu a estabilidade provisória ao emprego. 2. A questão em discussão diz respeito à necessidade de afastamento superior a 15 dias para concessão da estabilidade provisória. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a concausa entre a atividade desenvolvida pela autora e seus quadro ansioso depressivo, afastou o reconhecimento da estabilidade provisória sob o fundamento de que « só haverá o direito à estabilidade do art. 118 em questão se o afastamento ocorrer por período superior a 15 dias, o que não é o caso dos autos . 4. Todavia, esta Corte Superior, interpretando a Lei 8.213/91, art. 118, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula 378, que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 5. Nesse sentido, da exegese do citado item II da Súmula 378, extrai-se que o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos desnecessários para a concessão da estabilidade provisória, quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 193.4472.9002.8900

417 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para o início da instrução. Não configuração. Recurso não provido.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). ... ()

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Doc. VP 480.0680.3892.3739

418 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, NO SENTIDO DO DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR, DE FORMA UNILATERAL, AO GENITOR, E PROIBIÇÃO DE QUE A GENITORA SAIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM A FILHA. MENOR, NASCIDA EM 18/03/2022, QUE JÁ CONVIVE COM O PAI, DESDE QUE A GENITORA ABANDONOU O LAR CONJUGAL, ANTES DA CRIANÇA COMPLETAR 11 MESES DE IDADE, PARA VIVER NA CASA DE UMA AMIGA, LOCALIZADA NO MESMO BAIRRO.

DEMANDA ORIGINÁRIA QUE SE ENCONTRA EM SEU INÍCIO, TENDO SIDO A RÉ, ORA AGRAVADA, CITADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA EM 03/10/2024, SENDO QUE DECORREU O PRAZO SEM QUE ELA SE MANIFESTASSE NOS AUTOS EM 06/11/2024, DE ACORDO COM O CERTIFICADO PELA SERVENTIA. IN CASU, INOBSTANTE AS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE, INEXISTE PROVA CABAL NOS AUTOS, NO SENTIDO DE QUE A RECORRIDA TENHA TOTAL INAPTIDÃO PARA EXERCER A GUARDA DA FILHA. NOS TERMOS DO art. 1.584, §2º, DO CÓDIGO CIVIL, A GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA, EM PRIVILÉGIO AOS INTERESSES DA MENOR. TUTELA PRETENDIDA PELO AGRAVANTE QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO DE TODOS OS ENVOLVIDOS, O QUE DEPENDERÁ, POR ÓBVIO, DE PREDISPOSIÇÃO DA AGRAVADA EM COLABORAR COM REFERIDOS ESTUDOS. RECORRIDA QUE AINDA NÃO DEMONSTROU QUALQUER INTERESSE NA GUARDA COMPARTILHADA DEFERIDA EM SEU FAVOR, TANTO É ASSIM QUE NÃO COMPARECEU AOS AUTOS PARA RESPONDER À DEMANDA AJUIZADA PELO ORA AGRAVANTE. DECISÃO VERGASTADA QUE PODE SER REVISTA DIANTE DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL OU ALTERAÇÃO DOS FATOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA EM DEBATE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 916.3662.9236.0261

419 - TJSP. VOTO 40290

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.

Financiamento de veículo representado por cédula de crédito bancário. ... ()

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Doc. VP 826.1558.4301.8254

420 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - REINCLUSÃO DA DIVORCIANDA COMO DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE CUSTEADO PELO AGRAVANTE - INDÍCIOS DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - RISCO DE PREJUÍZO IRREVERSÍVEL COM A EXCLUSÃO DA AGRAVADA DO PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA OPERADORA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE POR PRAZO RAZOÁVEL - CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA NECESSÁRIA - RECURSO DESPROVIDO.

- A

alegação de independência financeira entre cônjuges depende de prova. ... ()

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Doc. VP 124.4817.0322.6637

421 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. 1)

Ao contrário do que alega a defesa, a narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade a impedir a plena compreensão dos fatos imputados e, assim, o exercício da ampla defesa. Cumpre obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a participação no grupo criminoso o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. 2) A leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas não acarreta nulidade, absoluta ou relativa, porquanto não viola qualquer princípio ou norma do processo legal. A alegação de induzimento das testemunhas não ultrapassa o campo especulativo, não demonstrando a defesa efetivo prejuízo. 3) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. A preservação da cadeia de custódia da prova tem por finalidade assegurar a integridade, autenticidade, confiabilidade e fidedignidade da prova produzida (art. 158-A a art. 158- F do CPP). Contudo, a inobservância de uma destas regras não acarreta, por si só, o reconhecimento da nulidade do vestígio coletado desde que nos autos haja outras provas que comprovem a sua autenticidade, assegurando, assim, a confiabilidade da prova produzida. In casu, inexistem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Não há mínimo indício de adulteração do material, descabendo a declaração de nulidade da prova cuja integridade sequer se questiona de maneira concreta. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nullité sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563 (STJ, HC 510.584/MG). 4) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policial civil narrou que estava de plantão na delegacia quando recebeu informação anônima dando conta de que as corrés, uma delas esposa de um traficante local que se encontrava preso, estariam guardando material entorpecente em sua residência. Destarte, com o apoio de policiais militares, diligenciou ao endereço indicado, onde foram recebidos pela mãe e pela irmã das rés. Após esclarecer-lhes o motivo da diligência, as mulheres franquearam a entrada na casa e, durante buscas realizadas no imóvel, encontraram o material entorpecente. Parte do material estava dentro do guarda-roupas da primeira corré, Joyciara, (dois tabletes de maconha, várias buchas de maconha e pinos de cocaína, dois radiocomunicadores, quatro balanças de precisão, além de uma quantia em espécie e material para endolação ), e parte no quintal da residência, escondida dentro de um balde enterrado próximo à entrada da casa (um tablete de maconha e seis carregadores de rádio). O policial também mencionou que, no curso da diligência, as rés chegaram na residência, e a segunda corré, Yasmin, admitiu informalmente a propriedade do entorpecente. O relato é corroborado pelo testemunho de um dos policiais militares participantes da diligência. De seu testemunho, extrai-se também que a mãe das rés - pessoa já idosa e que demonstrava possuir problemas de saúde - passou a chorar, afirmando não suportar mais o tráfico exercido pelas filhas em sua residência. 5) Inexiste qualquer contradição nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 6) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal - necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com certeza que as rés aderiram consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação pretérita a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade ou em denúncias anônimas (precedentes do TJERJ e do STJ). 7) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a grande quantidade e a variedade das drogas arrecadadas (1.565g de maconha, em 4 tabletes, 208g de maconha subdivididos em 104 pequenos sacos plásticos, 143g de cocaína subdivididos em 113 pinos plásticos), sobretudo da cocaína, de alto poder de dependência química e de destruição da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e justificam o aumento efetuado na pena-base. 8) A jurisprudência do E. STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.963.433, firmou-se no sentido de não considerar a quantidade e a natureza das drogas óbice, por si só, a demonstrar a dedicação do réu a atividades criminosas e, assim, a afastar a incidência do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (Tema Repetitivo 1.154). Contudo, no caso em análise, foram encontrados com as rés, além da grande quantidade de drogas, farto material para embalagem dos entorpecentes, quatro balanças precisão e dois radiocomunicadores (e mais seis carregadores). Todo esse aparato indica que não são neófitas no crime, mas sim que, conquanto primárias e de bons antecedentes, e a despeito da inexistência de prova de vínculo estável com facção criminosa, já vinham se dedicando à atividade criminosa. Portanto, impossível o reconhecimento do aludido redutor, o que, por conseguinte, diante do quantum da reprimenda, inviabiliza o pleito de substituição por penas restritivas de direitos (CP, art. 44, I). 9) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Parcial procedência do recurso.... ()

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Doc. VP 664.6906.0993.8340

422 - TJSP. APELAÇÃO.

Seguro de veículo. Ação regressiva. Furto de motocicleta no interior de estacionamento disponibilizado pelo supermercado. Sentença de procedência parcial da lide principal e de procedência da lide secundária. Apelação da seguradora denunciada. Litígio gira em torno da excludente de responsabilidade da ré denunciada, diante da invocada culpa exclusiva do segurado, que não fixou a motocicleta nas barras de ferro existentes no estacionamento do supermercado. Argumento exposto pela apelante que, no entanto, não é razoável, até porque ela não trouxe sequer início de prova nesse sentido. Correção monetária e juros de mora que deverão observar o disposto na Lei 14.905-2024, a partir de sua vigência. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 297.4649.7165.6109

423 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO AUTORAL DE CONVIVÊNCIA MORE UXORIO (¿AOS COSTUMES DE CASADO¿) COM O RÉU, DE MODO A CONFIGURAR UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO QUE DEVE SER COMPROVADA ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL, POR FORÇA DA NORMA CONSTANTE DO ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PROVA REALIZADA PELA AUTORA QUE SE MOSTRA FRÁGIL E NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO DA UNIÃO ESTÁVEL A PARTIR DE 2014, CONFORME POSTULADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE INDIQUEM QUE AS PARTES INICIARAM A UNIÃO ESTÁVEL EM 2014 OU EM PERÍODO ANTERIOR A 2017. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO CPC/2015, art. 373, I. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO TOCANTE À FIXAÇÃO DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL EM 2017. BENS HAVIDOS NO PERÍODO ENTRE 2014 E 2017 QUE NÃO SE INCLUEM NO ROL DAQUELES A SEREM PARTILHADOS, EM DECORRÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NESSA ÉPOCA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS À AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, COMO, POR EXEMPLO, A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE FÍSICA PARA O TRABALHO, QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. AUTORA QUE RETORNOU À SUA RESIDÊNCIA E AO SEU LABOR, E APÓS TRÊS ANOS DA SEPARAÇÃO LOGROU SOBREVIVER COM SUA REMUNERAÇÃO TAL COMO SOBREVIVIA ANTES DA UNIÃO QUE MANTEVE COM O RÉU. SENTENÇA QUE NÃO CARECE DE REPARO, TAMBÉM QUANTO A ESTA QUESTÃO, POR ESTAR DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR, BEM COMO DESTE TRIBUNAL. RECURSO DO RÉU/1º APELANTE. RAZÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO MARCA PEUGEOT ANO 2011/2012, QUE SE ENCONTRA COM A AUTORA. BEM ADQUIRIDO EM 2016, ANTES DE INICIADA A UNIÃO ESTÁVEL E QUE NÃO DEVE SER PARTILHADO. INEXISTÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POSTULADA, AINDA QUE EM PERÍODO DIVERSO DO PRETENDIDO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELAS PARTES, E NÃO O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 85, §2º. PARCIAL PROVIMENTO DO 1º RECURSO. DESPROVIMENTO DO 2º RECURSO.

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Doc. VP 951.7383.2755.8506

424 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.

1.

De início, afasto a necessidade de realização de perícia para comprovação de caráter reparador das cirurgias pleiteadas pelo médico assistente. ... ()

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Doc. VP 674.5032.9431.9268

425 - TJRJ. Agravo Interno. Revisão Criminal. Condenação nas penas dos arts. 2º §2º e 3º da Lei 12.850/13. Reiteração da argumentação apreciada e decidida em recurso de Apelação: nulidade do acórdão; nulidade dos elementos informativos coletados desde o início das interceptações; absolvição do Requerente; alternativamente, desclassificação para o delito de associação criminosa. Revisão rejeitada liminarmente. Requerente líder de organização criminosa voltada à prática de roubos de carga com emprego de arma de fogo; intimação das vítimas; divisão de tarefas. Requerente líder da traficância local. Alegada nulidade das interceptações: colaboração de corréu seria inidônea para autorizá-las, porque, em juízo, não logrou comprovar suas alegações, sendo classificada pelo agravante como «indecorosa". Alegada ausência de documento, gravação ou outro meio que comprove as informações do corréu. Interceptações deferidas com lastro em indícios razoáveis de autoria, no âmbito de investigação criminal. Delito punido com reclusão. Improcedente a alegação de ausência de contraditório efetivo: atuação defensiva a cargo da Defensoria Pública exercida em plenitude. Agravante ostenta 23 (vinte e três) anotações em sua FAC. Sentença e acórdão alicerçados em robusta prova reunida nos autos. Correta a rejeição liminar da Revisão Criminal proposta. Agravo que repisa argumentos e pedidos trazidos na inicial da Revisão Criminal. Desatendido requisito de admissibilidade previsto no parágrafo 1º do CPC, art. 1021. Agravo Interno que não se conhece.

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Doc. VP 764.6519.7518.4579

426 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA ¿ LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO ¿ QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. 1-

a defesa procura destacar a ilicitude da diligência que culminou na apreensão do material entorpecente e na prisão do acusado, vindo a reclamar da ausência de ordem judicial de busca e apreensão, o que tornaria a prova ilícita, imprestável para escorar o juízo de reprovação. Todavia, penso que a diligência ocorreu de forma lícita. Não se controverte que a carta magna assegura a inviolabilidade do domicílio. Todavia, ela mesma aponta exceções, ressaltando com relevância no caso concreto, ¿salvo em caso de flagrante delito¿. Consoante julgamento do RE Acórdão/STF, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. AgRg no HC 622.879/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021. (...)No presente caso, conforme verificaremos nas transcrições dos depoimentos das testemunhas que serão analisados quando passarmos ao mérito recursal, notamos que os policiais receberam denúncias de que estariam endolando drogas em determinado local e para lá se dirigiram. Contudo, ao chegarem, encontraram a porta do imóvel entreaberta, sem ninguém no interior do mesmo, mas com um forte cheiro de maconha vindo de dentro, motivo pelo qual ingressaram e lograram encontrar todo o material listado na peça acusatória. Sabendo-se que o tráfico é um crime permanente, cuja situação flagrancial se prolonga no tempo, sendo esta uma exceção constitucionalmente prevista para autorização de ingresso em domicílios sem que haja autorização para tal, não houve qualquer nulidade no presente caso, passível de anulação. 2- Com relação à possível quebra da cadeia de custódia, mais uma vez não temos como acolher o pleito preliminar defensivo. Isso porque não logrou a defesa trazer aos autos qualquer prova de que o lacre da droga tenha sido violado e o material ali constante adulterado. Também não há qualquer indício nos autos de que tenha havido qualquer irregularidade durante a cadeia de custódia, motivo pelo qual não há o que ser sanado. 3. Finalmente, alega a defesa que não podia o juiz de piso ler integralmente a denúncia para os policiais que ainda iriam prestar depoimento em juízo, o que, a seu ver, violou o disposto no CPP, art. 204. Todavia, mais uma vez não tenho como acolher o pleito defensivo. Verifica-se da simples leitura do artigo citado pela defesa, que o mesmo, ao contrário do afirmado, não traz qualquer proibição à leitura prévia da denúncia para as testemunhas que ainda irão prestar depoimento, até porque a mesma narra fatos objetivos e, conforme bem alertado pelo MP de piso, ¿no caso, o ato teve potencial de tão somente situar as testemunhas policiais, contextualizando qual seria os acontecimentos abjeto do processo, providência perfeitamente natural, compreensível e necessária, mormente se levados em consideração o lapso temporal transcorrido e as diligências diuturnamente realizadas pelos agentes.¿ Ademais, para que se reconheça uma nulidade, necessário se faz a comprovação de um prejuízo causado pelo ato impugnado, o que não ocorreu no caso concreto. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO ¿ FRAGILIDADE DA PROVA ¿ INSUFICIÊNCIA ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO PENA BASE ¿ APLICAÇÃO REDUTOR ¿ SUBSTITUIÇÃO PPL POR PRD- REGIME ¿ CUSTAS- 4 - Como se depreende, os depoimentos dos policiais são convergentes e dão conta de que na data descrita na peça inicial, constataram que a denúncia que dava conta de que estaria havendo endolação de drogas no endereço fornecido era verdadeira, pois ao chegarem no local encontraram farta quantidade de material entorpecente espalhada além de material para endolação. Ficou comprovado ainda que o imóvel usado era do acusado, pois foi encontrado no interior do mesmo sua certidão de nascimento e, quando os policiais estavam entrando no prédio, depararam-se com o mesmo saindo do local, sendo certo que ao chegarem no apartamento, encontraram a porta entreaberta e as coisas espalhadas, deixando claro que a pessoa acabara de sair dali às pressas. Os policiais foram unanimes em afirmar que o acusado já era conhecido pela guarnição pelo seu envolvimento com o tráfico e com a facção criminosa que domina o local, mas não tinham a informação de que era ele que na data dos fatos estaria procedendo à preparação da droga para a venda, só constatando tal fato ao chegarem no apartamento. Nessa mesma toada, verifica-se que, embora o réu não tenha prestado depoimento em juízo por ser revel, confirmou na distrital ser o morador do apartamento onde as drogas foram encontradas, mas quis fazer crer que já não estava mais ali há alguns dias e não sabia dizer de quem era aquele material que encontraram lá. Todavia, como visto, sua declaração foi desmerecida pelo depoimento do policial que afirmou de forma segura ter cruzado com o acusado na data em que fizeram a apreensão da droga, pouco antes de encontrá-la, deixando claro a este julgador que, de fato, era ele quem estava no imóvel endolando o material entorpecente no dia descrito na denúncia. Saliente-se que a defesa não conseguiu provar que o réu não morava mais no referido imóvel e tampouco trouxe aos autos um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pelos policiais. Ressalto, por oportuno, que o CPP, art. 202 autoriza expressamente que policiais prestem testemunho e não poderia ser diferente, eis que não seria razoável o Estado exigir que o agente da lei faça seu trabalho e depois negar-lhe o valor por isso, não os aceitando como testemunhas. O que deve ser analisado em tais depoimentos é o seu conteúdo, se são harmoniosos e estão em consonância não só com a primeira narrativa, feita em sede policial, mas também entre si, e, na hipótese vertente, como já consignado, os policiais militares apresentaram versões uníssonas sobre o criminoso atuar do réu. 5- No tocante a dosimetria, assiste parcial razão à defesa, pois o juiz sentenciante aumentou em dois anos a pena base justificando o incremento na quantidade e qualidade da droga encontrada. Destarte, embora concordemos que a reprimenda deve ser majorada, entendo que incremento se mostrou demasiado, pois o réu não ostenta qualquer outra condenação em sua FAC, de modo que diminuo a pena base para 6 anos de reclusão e 600 dias multa, entendo ser o referido aumento mais justo e proporcional aos fatos praticados, levando em conta a grande quantidade de crack encontrada (cem gramas), droga com potencial devastador imenso causando grande dependência química e graves consequências não só a saúde do usuário, mas também da população que fica à mercê dos mesmos, sofrendo ataques constantes por parte desses viciados em crack que fazem de tudo para conseguir o referido entorpecente, até mesmo matar. Ademais, havia também uma grande quantidade de maconha. 6- Quanto ao pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da lei 11343/03, não há como acolhe-lo, pois como ficou claro pelos depoimentos dos policiais, o réu estava associado ao menos de maneira eventual à perigosa Facção que domina o local, TCP, sendo certo que seria impossível que estivesse praticando a ilícita mercancia sem que recebesse autorização para tal. E não é só, a grande quantidade e variedade de droga apreendida deixam claro que o acusado já tinha certo envolvimento com o mercado de drogas, não podendo ser considerado um traficante eventual e, portanto merecedor do benefício. 7- Dito isso, ficando a reprimenda imposta em 6 anos de reclusão e 600 dias multa, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e tampouco em abrandamento do regime. 8- Finalmente, no tocante ao pedido de isenção das custas, tal pleito deverá ser feito junto ao Juízo da execução, que é o competente para analisa-lo. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 212.6867.3842.1469

427 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Contrato de Plano de Saúde. Pretensão autoral de compelir a Ré a autorizar sua quimioterapia, indicada para tratamento de câncer de pulmão. Irresignação da Demandada contra a decisão que concedeu a tutela de urgência. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas que se mostra razoável quando contraposto com a urgência da situação e a sensibilidade do bem jurídico tutelado. Obrigação de fácil cumprimento, bastando autorizar o início do tratamento requerido pelo Demandante. Existência ou não de negativa indevida que não influencia na obrigação de fazer quando incontroversa a cobertura do tratamento, mas tão somente na responsabilidade civil da Ré. Provas apresentadas pelo Autor, outrossim, que demonstram a verossimilhança de suas alegações. Enunciado 59 da Súmula deste Tribunal. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 267.5159.7162.0327

428 - TJSP. Recurso inominado - ação de indenização por dano moral - parte autora que alegou estar participando de entrevista de emprego por vários dias e, quando tudo parecia acertado para o início do trabalho, adveio a informação de que outro havia ficado com a vaga de emprego, e isto por causa dos antecedentes criminais do recorrido - sentença de parcial procedência para condenar a empresa recorrida a Ementa: Recurso inominado - ação de indenização por dano moral - parte autora que alegou estar participando de entrevista de emprego por vários dias e, quando tudo parecia acertado para o início do trabalho, adveio a informação de que outro havia ficado com a vaga de emprego, e isto por causa dos antecedentes criminais do recorrido - sentença de parcial procedência para condenar a empresa recorrida a pagar R$ 2.000,00 de indenização por dano moral. Recurso da requerida alegando regularidade na conduta e falta de prova - Prova suficiente de que o motivo da não contratação foi de fato descobrir, no decorrer da entrevista e dos dias, que o autor possuía passagem criminal por crime de roubo - prova suficiente e constante dos áudios com preposto da recorrente - Não obstante, seguindo entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao que parece se está diante da exceção ao considerado dano moral em tais situações. Assim decidiram sob o rito de recursos repetitivos, tema 1, que: «1ª) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Essa foi a conclusão do TST sintetizada na tese fixada acima, a qual servirá de baliza para a análise futura das empresas da necessidade ou não da exigência de certidão negativa criminal como condição indispensável para a admissão ou a manutenção do emprego". (destaquei). De tal feita, considerando que a recorrida trabalha com transporte e leilão, ao que parece a exigência de certidão de antecedentes e sua ponderação se mostraram razoáveis e não discriminatórias. Em momento algum, ressalte-se, houve verdadeira ofensa ao recorrente, mas comunicação de que o emprego não mais estava disponível, vindo a saber então, ao que parece, que o motivo de fato foi a existência de algum antecedente criminal antes por ele não contado, o que configuraria inclusive mentira na entrevista de emprego. Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.

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Doc. VP 154.0202.9002.4700

429 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Juízes que atuaram no inquérito policial arrolados como testemunha de defesa. Exclusão do rol apresentado na resposta à acusação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Perícia. Indeferimento motivado. Provas irrelevantes. Recurso não provido.

«1. O indeferimento fundamentado da produção de prova irrelevante, impertinente ou protelatória para o julgamento da causa não constitui cerceamento de defesa, mas providência coerente com o devido processo legal e com o princípio da razoável duração do processo, máxime porque o magistrado deve fiscalizar a estratégia processual adotada pelas partes e velar para que a relação processual seja pautada pelo princípio da boa-fé objetiva. ... ()

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Doc. VP 495.4591.6226.4000

430 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.

Ação revisional contratual c/c repetição de indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1010.2800

431 - TJPE. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de complementação de indenização de seguro obrigatório. DPVAT. Perícia judicial. Inexistência de complexidade. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução dos honorários. Agravo de instrumento provido.

«1. Acaso pago a menor o sinistro, de forma a exigir a propositura de ação complementar de cobrança, a escolha de perito técnico para condução de nova avaliação da invalidez dá-se de forma livre pelo juiz. ... ()

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Doc. VP 504.4415.5459.6942

432 - TJSP. VOTO 40306

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Abusividade. Inocorrência. Encargo sequer pactuado para a hipótese de mora. Ausência de prova da suposta cobrança do encargo. Sentença reformada nesse ponto. ... ()

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Doc. VP 995.7490.6121.9755

433 - TJSP. APELAÇÃO com revisão - Estupro qualificado - Vítima com 16 anos de idade - CP, art. 213, § 1º - Sentença condenatória - Pedido de absolvição - Alegação de dúvida razoável quanto ao consentimento da vítima - Descabimento - Autoria e materialidade comprovadas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, corroborada pelos elementos informativos - Elementos dos autos aptos a revelar que a copula havida não foi consentida - Hipótese do art. 213, § 1º do CP bem caracterizada - Pleito alternativo de desclassificação para o tipo previsto no art. 215-A incabível - Tipo subsidiário apenas aplicável se a infração não constituir delito mais grave - Precedentes - Demonstração farta de que o réu teve intenção deliberada de manter relações sexuais com a viti sem o seu consentimento por meio de constrangimento e violência - Réu, inclusive, que afirma ter logrado manter conjunção carnal com a adolescente - Inviabilidade do reconhecimento da figura tentada - Consumação plenamente configurada - Pena aplicada no piso legal cominado - Manutenção - Causas atenuantes que não podem mitigar a pena aquém de seu piso legal - Inteligência da Sum. 231 do c. STJ - Regime fechado imposto na origem que comporta adequação - Réu primário, condenado à pena que não superou 8 anos de reclusão e cujas circunstâncias judiciais não são desfavoráveis - Natureza hedionda do delito que por si só não legitima a imposição do regime mais gravoso - Incidência do que restou decidido pelo e. STF no julgamento do Tema 972 - Regime semiaberto ao início do desconto da pena mais adequado ao caso - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP, bem assim do teor das Sum. s. 718, 719 do e. STF e 440 do c. STJ - Apelação parcialmente provida.

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Doc. VP 400.6466.9314.7313

434 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DETENTO. ERRO MÉDICO. MORTE. DANO MORAL. PENSIONAMENTO.

1.

A sentença recorrida deu à lide solução adequada à luz das conclusões técnicas do laudo pericial médico, que indicou, a um só tempo, por um lado, a inadequação dos procedimentos adotados para tratamento do paciente preso, e por outro, a impossibilidade de asseverar que conduta diversa pudesse ter o condão de evitar o resultado fatal. ... ()

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Doc. VP 565.7720.0043.7962

435 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Automóvel. Sentença de improcedência. Recurso apresentado pela parte autora. EXAME: requerente que alega ter adquirido automóvel de terceiro e que o bem foi levado pelo réu para sua residência após término do relacionamento. Contrato de compra e venda juntado aos autos que comprova a aquisição do veículo pela autora, ainda que o reconhecimento de firma tenha ocorrido cerca de 2 anos após a avença, visto que o ato sequer era necessário para conferir legitimidade ao negócio jurídico. Precedente. Réu que alega ter adquirido o automóvel por contrato verbal antes do início do relacionamento, porém não alegou expressamente a falsidade do contrato ou impugnou a autenticidade das assinaturas em contestação, tampouco requereu a produção de outras provas em momento oportuno. Apelado que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da autora. Aplicação do CPC, art. 373, II. Dano moral evidenciado. Inconvenientes suportados pela autora em razão da ausência de devolução do automóvel que ultrapassaram a esfera do mero dissabor. Valor indenizatório, fixado em R$ 5.000,00, que é razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso concreto. Honorários advocatícios redistribuídos. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.0400

436 - STJ. «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo CPP, art. 212 caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie. ... ()

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Doc. VP 658.1890.7192.8177

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 16, §1º INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares contaram que realizavam uma operação em conjunto com a Polícia Civil na localidade Vila Ipiranga quando se depararam com o réu correndo em direção a um beco sem saída empunhando uma arma de fogo; ao abordá-lo, encontraram em sua posse, além da arma (uma pistola Glock 9mm com numeração suprimida), um radiocomunicador ligado e 15 munições intactas; na ocasião, o réu não ofereceu resistência e admitiu fazer parte da boca de fumo local. 2) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais militares de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) Conforme se denota, portanto, há prova robusta quanto ao porte de arma de fogo. Contudo, tão somente essa a conduta delituosa restou demonstrada nos autos. Nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 ¿ necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o réu não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 4) O porte de arma de fogo encontra-se descrito na denúncia e desses fatos, comprovados durante a instrução, o réu teve oportunidade de se defender. Essa constatação não enseja a absolvição, mas a aplicação da regra contida no CPP, art. 383 (emendatio libelli). A conduta praticada se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 10.856/2003, art. 16, §1º, IV, permanecendo inalterado o substrato fático da imputação, ensejando a reclassificação para o delito do Estatuto do Desarmamento, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 5) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamenta, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Na espécie, a quantidade de munições apreendidas com o réu (15 cartuchos intactos), aumenta a afetação do bem jurídico tutelado e confere um maior juízo de censura à conduta, justificando o aumento no patamar de 1/6 (um sexto). A avaliação negativa das circunstâncias judiciais sopesada com o quantum final da reprimenda permite a manutenção do regime inicial semiaberto (art. 33, §2º, b, e §3º do CP). Regime mais brando desatenderia aos objetivos tanto punitivos como de ressocialização. Na mesma toada, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade ante a inobservância do requisito subjetivo (CP, art. 44, III). Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 893.9574.1650.9123

438 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO PSICOLÓGICO OU AGRAVAMENTO DA SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por E.S.R.F. contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, determinou que a operadora de plano de saúde U.G.V. custeasse tratamento multidisciplinar para menor diagnosticado com transtorno do espectro autista, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A parte apelante sustenta que a negativa inicial de cobertura foi abusiva, causando sofrimento presumido, e requer a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 186.1448.4122.9351

439 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. 1)

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. In casu, inexistem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Não há mínimo indício de adulteração do material, descabendo a declaração de nulidade da prova cuja integridade sequer se questiona de maneira concreta. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. 2) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares confirmaram a versão acusatória, ratificando seus depoimentos anteriores prestados em delegacia. Em síntese, disseram que estavam em patrulhamento quando avistaram os réus e os adolescentes em conhecido ponto de venda de drogas numa rua quase no topo do morro; destarte, a guarnição armou um cerco e, surpreendidos, os quatro não tiveram tempo de correr e foram abordados. Com o grupo apreenderam as drogas, uma arma de fogo, um radiotransmissor e artefatos explosivos (374,70g de maconha, 1.188,80g de cocaína em pó, 20,90g de crack, uma pistola 9mm com três munições intactas e numeração suprimida, um radiotransmissor em funcionamento e três granadas de mão caseiras). 3) Diversamente do que alegam as defesas, inexiste qualquer contradição nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. A dinâmica relatada não traz qualquer equívoco capaz de infirmar que os réus e os dois adolescentes formavam um grupo de traficantes de drogas em divisão de tarefas, de modo que se mostra despiciendo perquirir qual deles estaria trazendo consigo as drogas e quem estaria portando a arma de fogo e os artefatos explosivos. De toda sorte, ao prestar declarações em delegacia, ainda no calor dos acontecimentos, os policiais esclareceram a questão (os adolescentes estavam de posse das granadas e do radiotransmissor, o primeiro corréu ¿ Danilo ¿ da arma de fogo e o segundo ¿ Leandro ¿ das drogas). No ponto, impende ressaltar inexistir óbice a que elementos informativos sirvam para formar o convencimento do juízo quanto à autoria delitiva. O que se inadmite, em obséquio ao contraditório e à ampla defesa, é que sejam os únicos dispostos à apreciação do magistrado, de sorte a embasar com exclusividade seu convencimento ¿ não é esse, porém, o caso dos autos. 4) O testemunho dos policiais militares merece, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Trata-se o tráfico de drogas de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja colhido no ato de venda do material entorpecente. 6) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal ¿ necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que os réus aderiram consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade ou que estivessem previamente ajustados entre si ou com os adolescentes infratores. Não houve investigação de sorte a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade, ou em denúncias anônimas (precedentes do TJERJ e do STJ). 7) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a grande quantidade e a variedade das drogas (374,70g de maconha, 1.188,80g de cocaína em pó, 20,90g de crack), sobretudo da cocaína em pó e do crack, de alto poder de dependência química e de destruição da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e justificam o aumento da pena-base. 8) Na segunda etapa do critério trifásico, o juízo sentenciante aplicou a atenuante da menoridade relativa, reconduzindo a pena de ambos os réus ao mínimo legal. Uma vez fixada a reprimenda no mínimo legal, impossível sua redução aquém desse patamar pelo reconhecimento de atenuantes, encontrando tal pretensão óbice na Súmula 231/STJ. O termo ¿sempre¿ contido na redação do CP, art. 65 toma como premissa a assertiva de que compete a fixação do minimum minimorum da pena ao legislador, porquanto eleito para, em nome da sociedade, ponderar à luz do bem jurídico tutelado, o espectro da reprimenda sobre cujos patamares o julgador se balizará. Sobre o tema, o E. Supremo Tribunal Federal também já se posicionou em sede de Repercussão Geral, superando a alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade suscitada por uma das defesas (RE 597270 QO-RG). 9) Impossível afastar a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV. A pistola 9mm e as granadas foram apreendidas com os corréus no mesmo contexto da traficância, indicando o nexo finalístico específico entre seu porte e as atividades do tráfico. Ainda que não fosse o primeiro corréu quem estivesse no momento da abordagem policial portando a arma de fogo e as granadas de mão, mas sim o segundo corréu e um dos um dos adolescentes infratores, mostra-se óbvio que os artefatos eram utilizados pelo grupo, em divisão de de taferas, como meio de intimidação difusa e estavam predispostos ao resguardo do material entorpecente. A causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV não se confunde com o crime autônomo de porte ilegal de arma de fogo e, portanto, desinfluente para a sua configuração a alegação de que este se cuida de delito de mão própria. No crime de tráfico, a majorante justifica-se pelo maior desvalor da conduta por visar garantir a traficância. 10) Correta a incidência da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, VI. A redação do dispositivo, ao empregar o verbo ¿envolver¿, não deixa margem à dúvida, bastando, pois, uma atuação conjunta, a utilização ou participação de adolescente na empreitada criminosa. Inexigível a prova de posterior corrupção do menor ou de sua prévia higidez moral; trata-se a desvirtuação moral de processo paulatino e, por outro lado, também reversível, razão pela qual se mostra ofensivo ao bem jurídico tutelado qualquer contributo à inclusão ou permanência do menor no caminho do crime. 11) Descabida a aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Conforme bem apontado pelo juízo a quo, além da farta quantidade de drogas, foram arrecadados com os réus um radiotransmissor, uma pistola de numeração suprimida com três munições e ainda três granadas de mão de alto poder destrutivo. Todo esse aparato indica que não são neófitos no crime, mas sim que, conquanto primários e de bons antecedentes, e a despeito da inexistência de prova de vínculo estável com facção criminosa, já vinham se dedicando à atividade criminosa. 12) A avaliação negativa das circunstâncias judiciais, aliada à apreensão do material bélico ¿ o que sobreleva o desvalor da conduta ¿ recomendam a manutenção do regime fechado, ex vi do disposto no art. 33, §2º, b, e §3º, do CP. E, em virtude desse mesmo cenário, a detração, por si só, não acarretaria a modificação do regime prisional inicial. Provimento parcial dos recursos defensivos.... ()

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Doc. VP 927.5335.8372.8272

440 - TJSP. ACIDENTE DE VEÍCULO.

Hipótese em que a realidade fática indica culpa exclusiva do motorista do caminhão, empregado da corré, que vinha pela faixa da esquerda e se lançou para a direita, a atingir o carro do autor, que por lá transitava, em toda lateral esquerda, ausente qualquer indício de responsabilidade concorrente. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III, do CC. Conversão à direita que não significa apenas troca de faixa. Não há prova de que o polo ativo mudou seu trajeto após desviar de um buraco. Testemunha do polo ativo não oportunamente contraditada, a afastar a suspeição que a ela se imputa. Orçamentos não impugnados de modo razoável. Responsabilidade extracontratual x juros de mora. Termo inicial alterado. Matéria de ordem pública. Acertamento. Diretriz do STJ. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 355.0302.2932.6474

441 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIMES DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NÃO APLICAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA DESACOLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS PROCLAMADOS PELA MAIORIA.

I. CASO EM EXAME: Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos em favor de réu condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, visando à reforma do acórdão condenatório para proclamar sua absolvição, nos termos do voto minoritário, sob a alegação de inexistência de provas suficientes para a condenação. A defesa sustenta a ausência de elementos externos a corroborar a autoria delitiva, a inexistência de testemunhas independentes e a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo. ... ()

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Doc. VP 421.1123.5252.1961

442 - TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse. Invasão de partes do lote do autor. Laudo pericial. Pedido de esclarecimentos deferido. Dever do perito. Intimação. Não atendimento da ordem. Prova técnica não complementada. Sentença de improcedência do pedido. Princípio da «Não-surpresa". «Error in procedendo". Cerceamento. Nulidade.

A sentença (fls. 498/500), foi no sentido de julgar improcedentes os pedidos do autor e condená-lo ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC. Inconformismo do vencido. De início, releva destacar que na ação de reintegração de posse é imprescindível o esclarecimento preciso acerca dos limites dos imóveis objeto da controvérsia, sendo esse um ônus da parte autora. De fato, cabe a quem propõe ação de manutenção ou de reintegração de posse provar a sua posse, a turbação ou esbulho praticado pela parte adversa, a data da turbação ou do esbulho e a continuação dessa posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou sua perda na ação de reintegração. Também imprescindível é individualizar-se a área cuja posse é vindicada, delimitando os limites de ocupação de cada um. Feitos os devidos balizamentos, impõe-se traçar o roteiro seguido na instrução processual a partir da especificação de provas até a decisão saneadora, passando-se pela elaboração do laudo pericial e chegando-se à prolação da sentença hostilizada. Às fls. 279, o autor especificou provas testemunhal e pericial. A decisão saneadora de fls. 289, proferida no distante 02.07.2014, deferiu as provas. Produzido o laudo pericial (fls. 321/332), o autor manifestou-se às fls. 370, postulando esclarecimentos. Determinada a remessa ao ilustre perito (fls. 371) para responder o pedido de esclarecimentos, sucederam-se intimações, mas a providência restou infrutífera. Sobre o laudo, é de se observar que o autor definiu, de início, os limites de sua posse, de forma documental, assim como apontou de que forma se dera o esbulho que teria sido praticado pelos réus, inclusive apontando as metragens em que isso se dera, o que foi inclusive relatado no Laudo pericial. E ainda se manifestou contrário ao peremptório Laudo pericial, pedindo esclarecimentos, o que lhe foi deferido, mas os mesmos não foram jamais prestados pelo Expert. Inteligência do CPC, art. 477. Há, portanto, previsão expressa para que o Perito esclareça os pontos divergentes apresentados, no caso, pelo autor. Entretanto, o Expert foi intimado de todas as formas, mas não prestou os esclarecimentos solicitados, ou apresentou qualquer escusa ao ilustre magistrado. Ora, o Perito judicial tem dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos controversos, o que não ocorreu, no caso vertente. Colhe-se, ademais, da decisão saneadora acima transcrita que o Juízo deferiu as provas requeridas e consignou que oportunamente seria designada Audiência de Instrução e Julgamento. Ao revés disso, foi proferida a sentença de improcedência do pedido. A toda evidência, o Juízo de origem poderia julgar o feito com base no livre convencimento motivado. Todavia, a ausência de esclarecimentos do perito fere o direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, somando-se a isso a não produção, sem aviso, das demais provas deferidas. O fato é que nem precisaria o apelante declinar o que o teria prejudicado, haja vista, ademais, a ocorrência de evidente decisão-surpresa, em violação ao contraditório substancial (CPC, art. 9º e CPC art. 10), o que torna impositiva a anulação da sentença. Imperioso é ressaltar, concluindo, que não há aqui violação à celeridade processual, haja vista que a «longevidade do processo guarda muito maior relação com a sua emperrada tramitação. E não se pode desconsiderar os efeitos da pretendida Jurisdição apenas porque o feito tramita há mais tempo do que o que seria razoável. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Anulação da sentença. Prosseguimento da instrução processual com a indispensável intimação do perito para cumprimento de seu dever de esclarecer as partes, ou, se por alguma forma isso se tornar impossível, ser determinada a realização de nova perícia, seguindo-se os trâmites legais aplicáveis. Recurso provido.

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Doc. VP 211.1101.1120.2383

443 - STJ. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 e da Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Aposentadoria por idade. Requisitos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e aa Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1005.4900

444 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação da Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Aposentadoria rural por idade. Requisitos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, e Lei 8.213/1991, art. 143 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 152.3170.5519.6856

445 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11343/06, N/F DO CP, art. 69, À PENA TOTAL DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1.200 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO JUNTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A INSTRUÇÃO ( AUTO DE APREENSÃO ), INCORRENDO EM AFRONTA AO CONTRADITÓRIO, DESCONSIDERANDO O MESMO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, HAJA VISTA NÃO HAVER MENÇÃO AO LACRE NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, SEJA EM RAZÃO DA ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJAM REDIMENSIONADAS AS PENAS-BASES APLICADAS, INCLUSIVE COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO INFORMAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS - PARCIAL CABIMENTO ¿ OS REFERIDOS AUTOS DE APREENSÕES DE FLS 276 / 277 ( 45 UNIDADES DE PÓ BRANCO E 01 RÁDIO COMUNICADOR ) ENCONTRAM CONSONÂNCIA COM O LAUDO DE MATERIAL ENTORPECENTE DE FLS 43/44 E LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DE FLS 97 /98, ADREDEMENTE JUNTADOS AOS AUTOS, DEMONSTRANDO INCLUSIVE A MATERIALIDADE DELITIVA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA - A TESE DEFENSIVA REFERENTE À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO MERECE ACOLHIDA, E ASSIM SE DIZ PORQUE ALÉM DE O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES TER SIDO ELABORADO EM 18/12/2019, PORTANTO EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.964/2019, CUJA ENTRADA EM VIGOR SE DEU EM 23/01/2020, QUE DITOU O NOVO REGRAMENTO RELATIVO À CADEIA DE CUSTÓDIA, COMO SABIDO EVENTUAL VIOLAÇÃO DISCIPLINADA PELOS arts. 158-A A 158-F DO CPP NÃO ACARRETA NECESSARIAMENTE A INADMISSIBILIDADE DA PROVA COLHIDA, DEVENDO SER ANALISADO CASO A CASO, E NESSA ESTEIRA O E. STJ VEM ENTENDENDO QUE EVENTUAIS IRREGULARIDADES DEVEM SER OBSERVADAS PELO JULGADOR CONJUNTAMENTE COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO, A FIM DE QUE SE POSSA VERIFICAR SE TAL PROVA QUESTIONADA, IN CASU, A AUSÊNCIA DE LACRE NOS MATERIAIS APREENDIDOS COM O APELANTE E LEVADOS À PERÍCIA, QUE DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO ESTAVAM ¿ FECHADOS POR GRAMPO METÁLICO E RETALHO DE PAPEL ¿ PODE SER CONSIDERADA CONFIÁVEL.NA PRESENTE HIPÓTESE OUTRAS CONDIÇÕES DE PROVA FORAM DEVIDAMENTE CONFIRMADAS EM JUÍZO, RESTANDO CABALMENTE DEMONSTRADO PELA PROVA ORAL ALI COLIGIDA ATRAVÉS DOS AGENTES ESTATAIS, QUE O ORA APELANTE FOI DETIDO EM ÁREA DE TRÁFICO, COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA 161,10 G DE ¿ COCAÍNA ¿ ACONDICIONADOS EM 45 EMBALAGENS PLÁSTICAS ), ALÉM DE RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO COMANDO VERMELHO, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE MANIPULAÇÃO INDEVIDA DAS PROVAS, RESTANDO, PORTANTO, INDENE DE DÚVIDAS A VALIDADE DAS MESMAS - PRECEDENTES - NOUTRO GIRO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, SENDO CERTO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO EFETIVAMENTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR NOS AUTOS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO SENDO REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE COM ¿ INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DA LOCALIDADE ¿, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO POR TAL DELITO É MEDIDA DE RIGOR - NO QUE SE REFERE AO DELITO REMANESCENTE DE TRÁFICO DE DROGAS VERIFICA-SE QUE O ORA APELANTE NÃO É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, CONFORME SE INFERE DE SUA FAC, RAZÃO PELA QUAL DEVEM AS PENAS-BASE SER FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS - E UMA VEZ TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO, E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, E NÃO HAVENDO PROVA ROBUSTA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE ESTEJA INTEGRADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E PRESENTES OS REQUISITOS DO art. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS, APLICA-SE O REDUTOR DE PENA ALI PREVISTO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 166 DM, COM A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231/STJ - FIXA-SE O REGIME ABERTO, A RIGOR DO art. 33, § 2º, ¿ C ¿ DO CP - PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, PROCEDE-SE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, E MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO, FIXAR AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS E APLICAR O PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO DE 2/3, AQUIETANDO-SE A SUA REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 166 DM, SUBSTITUINDO-SE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO.

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Doc. VP 527.8335.7313.5991

446 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS REQUERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VIABILIZAR INSTRUÇÃO DO PIC/PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, QUE APURA, SUPOSTA, PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 312, 288 E 337-E TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PREFEITO DE PETRÓPOLIS. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO.

Tratando-se de julgamento colegiado, fixada a competência de um órgão colegiado pelo início do julgamento, eventual alteração fática no que se refere à perda do foro por prerrogativa de função não conduz ao deslocamento do processo, tendo em vista a natureza unitária do acórdão. ... ()

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Doc. VP 174.3085.8821.7141

447 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. 180, CAPUT, DO CP. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA.

Emerge dos autos que no dia 05/05/2021 o estabelecimento de propriedade de PÉROLA MACIEL foi furtado, tendo sido subtraídas camisas, bermudas, jaquetas, bonés, uma Televisão LG de 50 polegadas, uma caixa de som Multilaser nova, uma AirFryer de marca Philco, caixa registradora, passando a vítima a buscar imagens das proximidades na tentativa de identificar os autores do crime, quando, já no dia 06/05/2021, a vítima avistou um homem utilizando um boné igual aos por ela vendidos. Diante disso, perguntou a ele onde ele havia adquirido o boné, e obteve como resposta que teria sido com um indivíduo de nome BRUNO, o qual foi localizado na Rodoviária na posse de outras 3 (três) peças de roupas: um boné de cor verde e marrom, um casaco amarelo e verde e uma blusa preta, tendo ele afirmado em sede policial que as peças de roupa lhe teriam sido entregues gratuitamente para venda por um indivíduo de vulgo «Binho". A materialidade restou demonstrada pelo Registro de Ocorrência de id. 08, com aditamento no id. 14, pelo Auto de Prisão em Flagrante de id. 21, pelo Auto de Apreensão de id. 23, pelo Auto de Entrega de id. 33, bem como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em seu depoimento, a vítima afirmou ao chegar à rodoviária viu Bruno vendendo a roupa subtraída de seu estabelecimento comercial, descrevendo que as roupas tinham um logotipo específico de sua loja. Declarou que Bruno confirmou para ela que estava vendendo os objetos e que os demais produtos estariam com Binho, Paraíba e Penalonga, sendo que com Bruno foram encontrados um boné, um casaco e uma blusa preta, mas o viu comercializado mais produtos e outras pessoas que estavam vestindo as roupas declararam ter comprado com Bruno. O recorrente Bruno confirmou que estava vendendo os bens subtraídos, sustentando que não sabia que tinham sido subtraídos, por não estarem com etiquetas. Alegou que vendeu os produtos por estar em situação de rua, declarando que os bens lhe foram entregues por Binho, não sabendo o nome ou outras informações sobre ele. Não se verificam motivos para duvidar da credibilidade da vítima, que teve suas declarações corroboradas pelos relatos firmes e coerentes das testemunhas policiais que confirmaram que Bruno estava expondo à venda os bens arrecadados, os quais estavam com aparência de novos, além do fato de que a vítima apresentou nota fiscal dos produtos como sendo de propriedade dela, mas Bruno não apresentou notas fiscais dos bens em sua posse. A ausência de qualquer regularidade documental das vestimentas permite inferir que o recorrente tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Impossível não reconhecer que o recorrente tinha ciência de que os produtos eram produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento de aquisição de boa-fé. Foi ele flagrado de posse dos bens novos, após já ter realizado algumas vendas na localidade da rodoviária, não se mostrando crível que desconhecesse tratar-se de origem espúria. Como consabido, no delito de receptação, a prova da ciência da origem ilícita do bem pode ser alcançada de forma indireta, de acordo com indícios, circunstâncias, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). Diante do contexto probatório produzido, não prospera a singela alegação defensiva de atipicidade ou de conduta culposa, impondo-se a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de receptação dolosa. Revendo a dosimetria, observa-se que as penas-base foram fixadas nos patamares mínimos em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, as quais restaram consolidadas na segunda fase ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena, mas presente a causa de diminuição da pena prevista no art. 180 §5º, tendo a sentença reduzido a sanção de forma razoável e proporcional em 2/3 (dois terços), ao patamar de 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, valor este a ser monetariamente corrigido. No tocante ao regime prisional do apelante, a fixação de pena inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais positivas justificam a manutenção do regime aberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. No que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, há que se fazer pequeno reparo. Deve ser afastada a prestação de serviços à comunidade ante a vedação prevista no CP, art. 46, tendo em vista a pena imposta de 04 (quatro) meses de reclusão, substituindo-a por prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, o que se mostra adequado e proporcional ao caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 820.8224.2074.3060

448 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Plano de saúde - Demora para autorização de procedimento cirúrgico prescrito que implicou na necessidade de realização do tratamento na forma particular - Câncer de mama - Agravamento Grau I para Grau II - Sentença de procedência - Apelo da ré. ... ()

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Doc. VP 852.1936.8374.0202

449 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABORDAGEM BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL / INFORMAL NÃO DOCUMENTADA E FEITA FORA DE ESTABELECIMENTO ESTATAL PÚBLICO E OFICIAL. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO DA PROVA OBTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a representação ministerial em face de adolescente, aplicando a medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 160.7865.5003.1300

450 - STJ. Penal e processual. Interceptação telefônica. Perda de parte dos arquivos de áudio. Falha no aplicativo. Nulidade. Prejuízo à defesa não verificado. Constrangimento ilegal inexistente. Reconsideração do pleito liminar prejudicado.

«1. As interceptações telefônicas, para servirem como meio de prova, devem ser gravadas, pois, ainda que integralmente transcritas, só poderão ser plenamente revisitadas pela parte contrária (normalmente, a defesa) se existente o áudio, pois, quando lhe garantido o acesso, poderá, não apenas utilizá-la para interferir no convencimento do juízo, como também questionar a sua autenticidade. ... ()

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