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(DOC. VP 160.7865.5003.1300)

STJ. Penal e processual. Interceptação telefônica. Perda de parte dos arquivos de áudio. Falha no aplicativo. Nulidade. Prejuízo à defesa não verificado. Constrangimento ilegal inexistente. Reconsideração do pleito liminar prejudicado.

«1. As interceptações telefônicas, para servirem como meio de prova, devem ser gravadas, pois, ainda que integralmente transcritas, só poderão ser plenamente revisitadas pela parte contrária (normalmente, a defesa) se existente o áudio, pois, quando lhe garantido o acesso, poderá, não apenas utilizá-la para interferir no convencimento do juízo, como também questionar a sua autenticidade. 2. Ainda que se deva utilizar de todos os meios tecnológicos possíveis para resguardar as p

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