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(DOC. VP 220.3030.5327.0209)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Interceptações telefônicas. Nulidade. Não ocorrência. Execução provisória da pena. Perda do objeto. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - A Lei 9.296/1996, que rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com reclusão. Mais adiante, e

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