Jurisprudência sobre
inconstitucionalidade das leis
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651 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS
Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PÚBLICA. CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. ACT 2019/2021. PANDEMIA DA COVID-19. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES. TEMA 1137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. CONSTITUCIONALIDADE. ADPF 949. EMPRESA PÚBLICA DEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 169, CAPUT E § 1º, DA CF/88. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS. RESTRIÇÕES IMPOSTAS QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE EM ANÁLISE. CLT, art. 896, § 9º. REQUISITO NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista interposto que segue o rito sumaríssimo. 2. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada alega que o acórdão a quo, ao determinar que reclamada cumpra cláusula constante em ACT, referentes ao pagamento das diferenças do Adicional por Tempo de Serviço - ATS -, violou o art. 169, caput e § 1º, da CF/88, além de contrariar entendimentos exarados pelo STF na ADPF 949 e no Tema 1137 da tabela de Repercussão Geral. Pois, segundo a reclamada, ela apenas cumpriu as determinações da Lei Complementar 173/2020, declarada constitucional pelo STF (Tema 1137 do STF), aplicável a NOVACAP (ADPF 949). 3. Assim, a controvérsia reside em examinar se há a possibilidade de implementar em favor do Reclamante, da data da entrada em vigor da Lei Complementar 173/2020, em 27/05/2020, até 31/12/2021 (conforme determinado no Lei Complementar 173/2020, art. 8º) -, o reajuste em Adicional por Tempo de Serviço - ATS, conforme o ACT 2019/2021, aos empregados que somente cumpriram os requisitos previstos na norma coletiva após a vigência da Lei Complementar. Visto que, a referida lei, teria proibido, no citado lapso temporal, os entes federados de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. 4. Ocorre que, mesmo que se considere a possibilidade de aplicação das disposições da Lei Complementar 173/2020 à reclamada, pelo fato de se tratar empresa pública dependente (ADPF 949) e pela mencionada Lei Complementar ter sido declarada constitucional (Tema 1137 do STF), a própria lei complementar excepciona a aplicação das restrições indicadas no art. 8º ao caso em análise. 5. Nesses termos, não procede à alegação do agravante de violação direta ao art. 169, caput e § 1º, da CF/88, porque, tais dispositivos somente pela via reflexa poderiam ser atingidos, diante da necessidade de interpretação de preceitos infraconstitucionais (Lei Complementar 173/202) quanto ao tema, o que não impulsiona o recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo conforme o CLT, art. 896, § 9º. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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652 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Aplicação dos enunciados 283 e 284 do STF. Lide julgada à luz de interpretação de Leis locais e após percuciente análise do acervo de fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não foi demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do Recurso Especial.... ()
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653 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta à Súmula 463/TST, I, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Há de se reconhecer a transcendência política, diante da potencial violação da jurisprudência uniforme deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145 foi objeto de decisão do STF que, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa a aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por outro lado, pacificada a matéria pelo Supremo Tribunal Federal e declarada a inconstitucionalidade do referido verbete sumular, irreparável a decisão regional que deixou de aplicar a Súmula 450/STJ e incabível o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, basta, para a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, a declaração de hipossuficiência, sendo desnecessário que a parte apresente documentos que comprovem a incapacidade financeira para arcar com as custas do processo. Em verdade, ante a ausência de qualquer prova em contrário, presume-se a veracidade da autodeclaração, a fim de viabilizar o acesso à justiça. Cumpre salientar que tal entendimento foi consolidado por meio da edição da Súmula 463/TST, I. Assim, a decisão do Regional, na parte em que indeferiu a justiça gratuita ao reclamante, por entender não comprovada a insuficiência de recursos, encontra-se em dissonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Precedentes da 6ª Turma e da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
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654 - TJPE. Direito bancário e constitucional. Inconstitucionalidade de Lei s municipais que determinam adoção de medidas para aumentar a segurança nos bancos. Inocorrência.ADI 239223-9. Existência de interesse local. CF/88, art. 30, I. Segurança. Atividade essencial à prestação de serviço bancário. Incompatibilidade entre os suportes fáticos considerados pelas Lei s e a atividade exercida pelo agravante. Afastamento da verossimilhança das alegações.
«1. «Por força dos artigos 30, I, e 182 da CF/88, o Município é competente para dispor sobre regras que tenham por escopo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, além de garantir o bem-estar e segurança de seus habitantes, segundo o legítimo interesse local (TJPE - ADI 229223-9 - Corte Especial - Rel. Des. Leopoldo Raposo - DJe 05.03.2012). ... ()
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655 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.467/2017 E 13.105/2015. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.467/2017 E 13.105/2015. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.467/2017 E 13.105/2015. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS - LEI MUNICIPAL 3.973/2007. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, o trecho transcrito nas razões de revista não corresponde ao acórdão recorrido. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO E REAJUSTE EM VALORES FIXOS PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. 2.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o deferimento de diferenças salariais à reclamante em decorrência das Leis Municipais nos 3.973/2007, 4.104/2008, 4.170/2009 e 4.266/2010 porque foram concedidos aumentos em percentuais ou valores fixos que teriam ofendido o princípio da isonomia. 2.2. Entretanto, o STF editou a Súmula vinculante 37 que determina que «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Nesse cenário, não é possível o deferimento das diferenças salariais requeridas. Recurso de revista conhecido e provido. 3. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.
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656 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS. FAZENDA PÚBLICA 1. À
luz das decisões proferidas pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como da tese fixada para o Tema 810 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento, ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. Agravo conhecido e provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO 2. A insurgência acerca do tema em epígrafe caracteriza inovação recursal, pois foi levantada tão somente em sede de agravo interno, de modo que a discussão está preclusa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS. FAZENDA PÚBLICA 3. À luz das decisões proferidas pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como da tese fixada para o Tema 810 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 4. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 5. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui monopólio da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 6. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 7. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da tabela de repercussão geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da tabela de repercussão geral, não se cogitando de outro índice. 8. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
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657 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Controle normativo abstrato. Legitimidade ativa ad causam. Entidade de classe. Não configuração. Carência da ação.
«- O controle jurisdicional «in abstracto da constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais, perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada desta Corte. ... ()
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658 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do CLT, art. 791-A, § 4º. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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659 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL 3.702/2023 DE UNAÍ - NORMA DE INICIATIVA PARLAMENTAR - CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - INSTITUIÇÃO DE NOVA ATRIBUIÇÃO PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO - MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - CRIAÇÃO DE DESPESA - art. 113 DO ADCT - ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - AUSÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que criem novas atribuições para órgãos da Administração Municipal. A instituição de um Programa de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC no Município de Unaí confere inédita atribuição à Administração Pública, ao impor ao Executivo a obrigação de atuar, garantindo o tratamento a nível emergencial e também eletivo, a realização de exames, o apoio psicológico ao enfermo e seus familiares, o acesso à adequada medicação e demais terapêuticas, e promovendo a orientação social, previdenciária e trabalhista aos acometidos pela doença, revelando-se necessária a definição de estrutura e servidores para desempenho das novas atividades. A Lei Municipal 3.702/2023, de iniciativa parlamentar, embora possua caráter nitidamente social, caracteriza ingerência indevida na atividade tipicamente administrativa e viola o princípio da separação dos poderes, além de criar despesa obrigatória para o ente público e, em contrapartida, não possuir prévio estudo do seu impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, da CF/88, sendo forçoso concluir pela sua inconstitucionalidade.... ()
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660 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e financeiro. Referendo em medida cautelar. Normas estaduais que tratam de emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária.
«1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Roraima, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (para o exercício de 2020) desse mesmo ente federado. As normas impugnadas estabelecem, em síntese, limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pela CF/88, art. 166, §§ 9º e CF/88, art. 12, com a redação dada pelas Emenda Constitucional 86/2015 e Emenda Constitucional 100/2019, e pelo da Emenda Constitucional 100/2019, art. 2º. ... ()
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661 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. R$ 3.000,00. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No caso em exame, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado à indenização por dano moral não se mostra irrisório. Nesse contexto, ao contrário do alegado pela Reclamante, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CCB, art. 944. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS.INTERVALOPRÉVIO DE 15 MINUTOS. art. 384DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A PERÍODOS SUPERIORES A 30 MINUTOS DE TRABALHO EM SOBREJORNADA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte Superior decidiu que o comando do CLT, art. 384, vigente à época dos fatos, foi recepcionado pela CF/88. Por sua vez, superada a discussão acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384, a sanção imposta ao empregador que descumpre o seu comando é a remuneração dointervalonão fruído com o acréscimo do adicional mínimo de 50% previsto no CLT, art. 71, § 4º, aplicável por analogia ao caso, conforme entendimento que predomina neste Tribunal Superior. II. Caso em que, embora tenha reconhecido a constitucionalidade do CLT, art. 384 (vigente antes da edição da Lei 13.467/2017) , a Corte de origem limitou a aplicação do referido dispositivo de lei à hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a trinta minutos. Tal entendimento viola o CLT, art. 384, o qual não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do referidointervaloà luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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662 - STF. Ações declaratórias de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto (ADC 29 e 30 e da ADI 4.578). Eleitoral. Hipóteses de inelegibilidade. Moralidade para o exercício de mandato eletivo. Hermenêutica. Inexistência de afronta à irretroatividade das leis: agravamento do regime jurídico eleitoral. Ilegitimidade da expectativa do indivíduo enquadrado nas hipóteses legais de inelegibilidade. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Exegese análoga à redução teleológica, para limitar sua aplicabilidade aos efeitos da condenação penal. Atendimento dos princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade. observância do princípio democrático: fidelidade política aos cidadãos. Vida pregressa. Conceito jurídico indeterminado. Prestígio da solução legislativa no preenchimento do conceito. Constitucionalidade da lei. Afastamento de sua incidência para as eleições já ocorridas em 2010 e as anteriores, bem como e para os mandatos em curso. Amplas considerações dos ministros, no corpo do acórdão, sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXV, LVII, 14, § 9º, 53, § 6º. CCB/2002, art. 187. Lei Complementar 64/1990, arts. 1º e 26-C. Lei Complementar 135/2010. Lei 9.868/1999.
«1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar 135/2010 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo CF/88, art. 5º, XXXV, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retro mencionado; subjaz a mera adequação ao sistema normativo pretérito (expectativa de direito). ... ()
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663 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CÁLCULO.
O executado, ora agravante, no tocante ao «Adicional de 200% sobre as Horas Extras, alega que «a decisão afronta o art. 5º, XXXVI da CF/88, uma vez que o critério de cálculo não encontra amparo na coisa julgada material". O Tribunal a quo registrou que «tal como referido pelo Juízo da origem na sentença, não foi adotado tal percentual [200%], mas sim de 100%, como se vê na planilha do ID 29c5a81, sendo correto o procedimento de inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras adotado pelo Contador, uma vez que o título executivo determina expressamente a aplicação da OJ 97 da SDI-I do TST". Nessas circunstâncias, como não foi aplicado o adicional de 200% no cálculo das horas extras, segundo consignado no acórdão regional, não há falar em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Agravo de instrumento desprovido . CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.348. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: 1. A discussão versa sobre os critérios da correção monetária incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009 . Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem «atualização monetária e «compensação de mora, pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: « 1) O art. 1º-F da Lei Pública, é inconstitucional ao incidir sobre 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI no 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810) (DJE 28/11/2019) . 9. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) incidem correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037 do Ementário de Repercussão Geral. 10. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113, que em seu art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.. Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 11. In casu, o Regional consignou que «a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE 870.947 (Tema 810), com a adoção do índice IPCA-e, em razão da inconstitucionalidade da TR (Lei 9.494/1997, art. 1º-F), ressalvada «a alteração legislativa ocorrida com a Emenda Constitucional 113/2021, que determina a adoção da SELIC, a partir da sua vigência (09.12.2021)". Assim, deu provimento parcial ao agravo de petição da exequente para determinar «a retificação do cálculo quanto ao índice de correção monetária, adotando o IPCA-e até 08.12.2021, com juros na forma da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do TST, bem como a aplicação da taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) a partir de 09.12.2021". 12. Portanto, como foi adotada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida nesta Corte, não há falar em afronta aos arts. 2º, 5º, II, e 102, § 2º, da CF/88. Por outro lado, mostra-se irrelevante o advento do § 7º do CLT, art. 879 (redação pela Lei 13.467/2017) , pois a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública é regida pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, objeto da decisão proferida nos autos do RE 870.947, Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, pela qual foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, no período anterior à expedição de precatório (hipótese dos autos). Agravo de instrumento desprovido.... ()
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664 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição para o funrural. Declaração de inconstitucionalidade realizada pelo STF. Repristinação da norma anterior. Possibilidade. Agravo improvido.
«1.Esta Corte firmou compreensão segundo a qual, «uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se aplicar a redação originária da Lei 8.212/1992, que dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários. Tal orientação espelha a jurisprudência do STJ, no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a repristinação da norma revogada pela lei viciada. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.423.352/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 27/3/2014) e AgRg nos EDcl no REsp 1.517.542/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/5/2015. ... ()
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665 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição para o funrural. Declaração de inconstitucionalidade realizada pelo STF. Repristinação da norma anterior. Possibilidade. Agravo improvido.
«1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual, «uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se aplicar a redação originária da Lei 8.212/1992, que dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários. Tal orientação espelha a jurisprudência do STJ, no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a repristinação da norma revogada pela lei viciada. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.423.352/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 27/3/2014) e AgRg nos EDcl no REsp 1.517.542/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/5/2015. ... ()
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666 - STJ. Embargos de declaração em embargos de divergência. Ausência de omissão. Coisa julgada relativizada pela declaração de inconstitucionalidade no caso em análise. Ausência de similitude com os paradigmas. Impossibilidade de efeitos infringentes. Embargos rejeitados.
«1. Não estão presentes os pressupostos dos embargos de declaração. Não há omissão, contradição nem obscuridade a ser sanada. ... ()
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667 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública. Prequestionamento. Ausência. Professora. Licenças. Progressão funcional. Leis 7.169/1996 e 7.235/1996 do Município de Belo Horizonte. Ofensa a direito local. CF/88, art. 97. Súmula Vinculante 10. Violação. Inexistência. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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668 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição para o funrural. Declaração de inconstitucionalidade realizada pelo STF. Repristinação da norma anterior. Possibilidade. Agravo improvido.
«1.Esta Corte firmou compreensão segundo a qual, «uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se aplicar a redação originária da Lei 8.212/1992, que dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários. Tal orientação espelha a jurisprudência do STJ, no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a repristinação da norma revogada pela lei viciada. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.423.352/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 27/3/2014) e AgRg nos EDcl no REsp 1.517.542/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/5/2015. ... ()
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669 - TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 3.883, de 4 de abril de 2022, que «Dispõe sobre instituição, no Município de Tietê, do Programa Lote Urbanizado, voltado a promover, custear e implantar lotes urbanizados para atendimento do direito de moradia. - Alegação de que o processo legislativo não observou o princípio da participação popular na elaboração de norma urbanística e de que a lei também afronta o princípio da separação dos poderes, já que interfere na gestão do Poder Executivo sobre programas habitacionais e trata da prática de atos de administração, o que implica ofensa aos arts. 5º, 47, II e XIV, 144 e 180, II, da Constituição do Estado. ... ()
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670 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Equivocada análise das tabelas anexas às Leis 8.460/92 e 8.622/93. Compensação com valores decorrentes de progressão funcional. Verificação. Necessidade de reexame de provas. Súmula 07/STJ. Correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso por ocasião da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade.
«1. O Tribunal a quo entendeu que «a partir do momento em que sobreveio ou a concessão do reajuste no percentual devido, ou a reestruturação da carreira, com a conseqüente renovação da correlação entre cargos e vencimentos, a diferença entre o reajuste devido e o efetivamente concedido fica absorvida pelos novos patamares remuneratórios, na medida em que tais valores não têm origem na revisão promovida pela regra contida nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, e sim na nova lei que os especificou. Portanto, os servidores têm direito a receber a diferença de reajuste no percentual de 28,86%, entretanto, limitado ou pela superveniente concessão do reajuste no percentual correto ou pela reestruturação da carreira à qual pertencem. Alterar tal conclusão implica reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante a Súmula 7/STJ. ... ()
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671 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não conhecimento. Duplo fundamento. Intempestividade. Natureza da atuação do procurador-geral do estado na ação direta de inconstitucionalidade de Lei municipal. Súmula 283/STF. Violação do CPC, art. 535, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Direta de Inconstitucionalidade de norma municipal contestada à luz da Constituição do Estado do Amazonas. ... ()
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672 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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673 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA . Constatada possível violação do 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ao fundamento de que não há previsão legal para o pagamento das férias em dobro na hipótese em que, usufruídas no período concessivo, são pagas com atraso. No caso do pagamento fora do prazo aplica-se a penalidade prevista nos CLT, art. 145 e CLT art. 153. Recurso de revista a que se dá provimento.
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674 - STJ. Improbidade administrativa. Conversão de ação de improbidade em ação civil pública. Limite temporal. Publicação de sentença. Processual civil e administrativo. Obscuridade e omissão na origem. Ausência. Presunção de constitucionalidade das leis. Sobrestamento do processo. Desnecessidade. Conversão de ação de improbidade em ação civil pública. Limite temporal. Publicação de sentença. Observância. Lei 8.429/1992, art. 17, § 16 (com a redação atual). CPC/2015, art. 313, V, «a». Tema 1.089/STJ.
Conversão de ação de improbidade em ação civil pública. Limite temporal. Publicação de sentença. ... ()
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675 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ARESTOS. ÓBICE DA SÚMULA 337/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
No caso, o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, a parte não informou a fonte oficial de publicação do aresto transcrito, descumprindo, portanto, a exigência da Súmula 337/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No caso, o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . REFLEXOS DAS VERBAS POSTULADAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, NO FGTS E EM OUTRAS VERBAS (LICENÇA-PRÊMIO E ABONO-ASSIDUIDADE). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, incide o óbice previsto no mencionado dispositivo. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SbDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Agravo de instrumento desprovido. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que os anuênios não foram instituídos apenas por norma coletiva, tendo previsão contratual e em regulamentos internos do banco reclamado. Portanto, como não se trata de benefício instituído apenas por norma coletiva, mas contratualmente, mostra-se irrelevante a alegação patronal de que os acordos coletivos posteriores deixaram de prever o pagamento dos anuênios. Se o reclamado pretendia que a única fonte do direito fosse a norma coletiva, não deveria ter inserido o pagamento dos anuênios na norma regulamentar interna. Ao fazê-lo, contratualizou a vantagem. Desse modo, não há como acolher a tese defendida pelo reclamado de que a parcela fosse devida apenas no período de vigência dos acordos coletivos, sob pena de implicar alteração contratual lesiva, em violação ao disposto no CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a discussão referiu-se à comprovação da condição de hipossuficiência econômica da reclamante para concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. O Tribunal a quo, ao considerar comprovada a miserabilidade econômica da reclamante para arcar com os custos do processo, decidiu em consonância com a Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, ITEM I, DO TST. No processo trabalhista anterior às alterações impostas pela Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, ao contrário do estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pela Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão encontra-se condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST. Desse modo, a decisão regional pela qual foi mantido o deferimento da verba honorária, diante da existência de assistência sindical à autora, beneficiária da Justiça gratuita, está em consonância com o disposto na Súmula 219, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das citadas ações, declarando a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que « deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) « e « (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, « reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria «, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 5. In casu, o Tribunal de origem determinou a aplicação dos « índices da TR até 24/03/2015 e pelos índices do IPCA-E, a partir de 25/03/2015 «, entendimento que destoa do adotado pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO CUMULATIVA DAS VERBAS VCP DO VP (VENCIMENTO EM CARÁTER PESSOAL DO VENCIMENTO PADRÃO) E VP (VENCIMENTO PADRÃO). IMPOSSIBILIDADE. A parte reclamante pleiteia a inclusão cumulativa das parcelas «Vencimento Padrão (VP) e «Vencimento em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão (VCP do VP) na base de cálculo dos anuênios. Contudo, conforme análise dos regulamentos internos do Banco do Brasil S/A. especialmente das Circulares FUNCI 802/1990 e 822/1996, a base de cálculo do anuênio é prevista de forma alternativa, correspondendo a 1% do «VP ou do «VCP". O regulamento interno não prevê a cumulação das parcelas «VP e «VCP para o cálculo dos anuênios, sendo estas parcelas tratadas de maneira alternativa, como mencionado. Destaca-se que a jurisprudência transcrita pela autora, embora relevante, não possui efeito vinculante que altere a interpretação das normas internas vigentes. Portanto, considerando a ausência de previsão normativa expressa para a cumulação pretendida, e fundamentando-se na interpretação das normas internas do empregador, não se cogita de incidência cumulativa das parcelas «Vencimento Padrão (VP) e «Vencimento em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão (VCP do VP) na base de cálculo dos anuênios. Recurso de revista conhecido e desprovido .... ()
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676 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.
O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077.039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . O TRT manteve a validade de norma coletiva que limitou o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h e 5h e fixou adicional de 50%, por ser superior ao previsto no CLT, art. 73. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 50%). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Portanto, sob qualquer ótica, indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O TRT manteve a invalidade da norma coletiva que elasteceu o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º para 30 minutos. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. O TRT manteve o pagamento das horas extras decorrentes do tempo despendido no trajeto interno com fundamento na irretroatividade da lei, uma vez que o contrato de trabalho foi rescindido em 17/07/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 e com fundamento na juntada de laudo de inspeção judicial preclusa, porque realizada após o encerramento da instrução processual. Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva prevendo a supressão do direito, ora em comento, nem foi instado por embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto pela Súmula 297/TST, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não verifico o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do reclamante. Consignou que a reclamada não comprovou que o trabalho do paradigma era realizado com maior produtividade e perfeição técnica ou que ele tivesse maior experiência. Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST). O TRT deu a correta interpretação aos arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE HORA NOTURNA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I . Verifica-se que, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir a incidência da Súmula 422/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. A agravante limita-se a reproduzir as alegações de mérito quanto ao objeto da insurgência recursal. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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677 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Índice de correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-base 1989. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 30, § 1º, da Lei 7.730/1989 e 30 da Lei 7.799/89. § 3º, do CPC/1973, art. 543-B.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária; b) tem-se dos autos que a embargada pretende que se julgue procedente o Recurso Especial, para reformar a decisão recorrida apenas e tão somente no que diz respeito ao não reconhecimento integral dos expurgos inflacionários decorrentes do chamado «Plano Verão, de forma que incida na correção monetária das demonstrações financeiras apuradas pela recorrente, em 31/12/1989, o IPC de fevereiro de 1989, de 10,14%, em complemento à parcela do IPC de janeiro de 1989 (42,72%), cuja aplicação foi reconhecida pelo acórdão recorrido (fl. 206, e/STJ); c) o acórdão embargado proveu o Agravo Regimental da Fazenda Nacional, sob o argumento de que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 201.465/MG, de que inexiste o direito adquirido a índice de correção monetária nas demonstrações financeiras, devendo prevalecer os índices legais - reviu seu posicionamento, firmando também jurisprudência no sentido de que a OTN/BTNF é o índice oficial aplicável na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989; d) todavia, o egrégio STF, no julgamento de mérito dos REs 208.526/RS e 256.304/RS, em repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do Lei 7.730/1989, Lei 7.799/1989, art. 30, § 1º e, art. 30, caput, e reconheceu o direito dos contribuintes de realizar a atualização monetária nos termos da legislação revogada pelo denominado Plano Verão; e) o STJ admite Embargos de Declaração opostos com a finalidade de adaptar o julgamento à orientação adotada em recurso processado na forma dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.189.255/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 5/11/2013; e EDcl nos EDcl no REsp 1.037.693/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/5/2014; e f) necessidade de modificação do acórdão embargado que determinou ao caso dos autos a aplicação dos índices previstos nas Leis 7.730/89 e 7.799/89, para fins de correção monetária, restabelecendo-se o entendimento segundo o qual o índice de atualização monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas, no período-base de 1989, é o IPC, no percentual de 42,72% (janeiro) e de 10,14% (fevereiro). Precedentes: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 889.802/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/4/2014; e EDcl no AgRg no REsp 738.265/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/5/2014. ... ()
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678 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC/2015. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO CPC, art. 966, V DE 1973. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS CONCEDIDOS COM BASE NO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, § 1º, II, «A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CRIAÇÃO DE PARCELAS INTEGRANTES DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA LEIS QUE DISPONHAM SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA COM OS ARTS. 2º, 25 E 29 DA CONSTITUIÇÃO, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO E DA SIMETRIA. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES.
1. O art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos assegurou ao servidor municipal o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a sexta-parte dos vencimentos integrais a ser concedida após 20 anos de serviço exclusivamente municipal. 2. Tal norma desencadeou diversas ações judiciais no âmbito do Foro Trabalhista de Guarulhos, tendo como controvérsia o alcance do termo «servidor municipal, para fim de concessão de tais parcelas aos servidores do Município regidos pela CLT. 3. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. 4. É imperioso reconhecer, nesse contexto, que a decisão rescindenda amparou-se em norma extirpada do mundo jurídico, compreensão que se aperfeiçoa com o fato de que não houve modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma vertente. 5. É certo, nessa dimensão, que a decisão rescindenda, ao conferir validade ao art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, para fim de concessão das parcelas vindicadas, a despeito de seu vício de origem, por inobservância ao comando do art. 61, § 1º, II, «a, da CF/88, acabou por violar o acenado preceito, da CF/88. 6. Correto, portanto, o acórdão recorrido que julgou procedente o pleito rescisório, conforme a jurisprudência desta Subseção. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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679 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição para o funrural. Declaração de inconstitucionalidade realizada pelo STF. Repristinação da norma anterior. Possibilidade. Agravo improvido.
«1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual, «uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se aplicar a redação originária da Lei 8.212/1992, que dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários. Tal orientação espelha a jurisprudência do STJ, no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a repristinação da norma revogada pela lei viciada. ... ()
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680 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição para o funrural. Declaração de inconstitucionalidade realizada pelo STF. Repristinação da norma anterior. Possibilidade. Agravo improvido.
«1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual, «uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se aplicar a redação originária da Lei 8.212/1992, que dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários. Tal orientação espelha a jurisprudência do STJ, no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a repristinação da norma revogada pela lei viciada. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.423.352/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 27/3/2014) e AgRg nos EDcl no REsp 1.517.542/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/5/2015. ... ()
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681 - STJ. Processual civil. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Lei municipal que restringe a utilização e comercialização de herbicida 2.4-D. CPC, art. 480 e CPC art. 481. Confronto de Leis municipais. Súmula 280/STF. Lei 7802/1989, art. 3º e Lei 7802/1989, art. 11. Lei municipal 1.711/2005 de tangará. Conflito de Lei local com Lei. Impossibilidade de exame pelo STJ. Emenda constitucional 45/2004.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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682 - TJRJ. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO PELA IMPETRANTE NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANCA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGE^NCIA DE ALTURA MI¿NIMA. ALEGA A IMPETRANTE QUE A LEI ESTADUAL 1.032/86 ESTÁ EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE, À MEDIDA QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A Lei 12.705/12, A QUAL DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES DA CARREIRA DO EXÉRCITO. ACOLHIMENTO DA ARGUIC¿A~O DE INCONSTITUCIONALIDADE, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO O¿RGA~O ESPECIAL DO TJRJ.
1-Defende a impetrante que a lei 1.032/86 traz disciplina dissonante à estabelecida pela lei 12.705/12, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares da carreira do exército. Argumenta que, o art. 2º, XIII, da referida Lei 12.705/2012 elenca, como um dos requisitos para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército: Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros. Salienta que os parâmetros de estatura mínima são diferentes para o Exército Brasileiro e a Polícia Militar deste Estado. Salienta, ainda, que a disparidade entre os dois diplomas normativos não é condizente com a caracterização de força auxiliar e de reserva do Exército, conferida pelo texto constitucional à Polícia Militar (C.F. 144, § 6º).Enfatiza que, o critério limitador de acesso ao cargo público definido pela administração pública, ao publicar o Edital do concurso, e pelo Legislativo, ao editar a Lei 1.032/86, foge completamente à razoabilidade, não sendo crível entender que a recorrente possui aptidão para servir às Forças Armadas, mas não para integrar a Polícia Militar deste Estado, órgão de apoio ao Exército Brasileiro. Cita que o julgamento do agravo de instrumento (0033895-78.2022.8.19.0000) confirmou a decisão liminar para que a impetrante prosseguisse nas fases do certame, participando de todas as demais fases do certame, sendo aprovada dos exames médicos, psicológicos, testes de aptidão física e ingressado nos quadros de Oficiais da Corporação no dia 28 de junho de 2022, trabalhando e participando do curso de formação até 12 dezembro de 2022, momento em que foi licenciada, haja vista a r. sentença que determinou a revogação da liminar. Cita, também, que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Acórdão/STF) estabeleceu um parâmetro a ser seguido pelas leis estaduais, de forma a atender os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Conclui que é evidente o entendimento do Supremo Tribunal Federal e atual entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no sentido de adotar como parâmetro de altura mínima para ingresso em carreiras policiais a lei das forças armadas que prevê 1,55 para mulheres e 1,60 para homens, de modo que a lei estadual 1.032/86, não seguindo este parâmetro está eivada de inconstitucionalidade; ... ()
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683 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA, PROPOSTA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE SEU VENCIMENTO NA PROPORÇÃO DE 33,24%, COM BASE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, NA Lei 11.738/2018 E NA PORTARIA 67/2022, DO MEC, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
1. ART. 206, VIII, CR. LEI 11.738/08: PISO NACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE (ADI 4167). PORTARIA 67/2022, DO MEC, QUE ESTIPULOU UM AUMENTO DE 33,24% NO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2022. 2. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (ART. 29, LEI 1.808/2018) QUE VINCULAVA O REAJUSTE DA CARREIRA AO ÍNDICE DE AUMENTO NACIONAL, AO MENOS ATÉ O ANO DE 2023, QUANDO, ENTÃO, FOI DADA NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO PELA LEI 2100/2023. 3. DEMANDA QUE NÃO SE REFERE À APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS 1.618/15 E 1.808/18, QUE PROMOVERAM A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PRESENCIAL, OS QUAIS, DE FATO, NÃO SE APLICAM À DEMANDANTE, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0088841-68.2020.8.19.0000. OBJETO DA LIDE QUE DIZ RESPEITO, TÃO SOMENTE, AO REAJUSTE DO VENCIMENTO DA SERVIDORA NA FORMA PREVISTA na Lei 1.808/18, art. 29, APARENTEMENTE, APLICÁVEL A TODOS OS PROFESSORES MUNICIPAIS. 4. OFENSA À SÚMULA 42, DO STJ, NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5. TAXA JUDICIÁRIA. VERBA DEVIDA PELA EDILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 145, DESTE E. TJRJ. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO NO PONTO. 6. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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684 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. CLT, art. 625-D, §§ 1º a 4º, e CLT, art. 852-B, II acrescidos pelas Lei 9.958, de 12/01/2000, e Lei 9.957, de 12/01/2000. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação que permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Inviabilidade de utilização de citação por edital em rito sumaríssimo. Constitucionalidade. Respeito aos princípios da razoabilidade. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição ao CLT, art. 652-D, §§ 1º a 4º.
«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. ... ()
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685 - TJSP. Receptação. Pena. Inconstitucionalidade do § 1º do CP, art. 180. Inocorrência. Legislador objetivou, ao fixar a pena privativa de liberdade mais elevada, a maior gravidade das condutas ali enumeradas. «In casu, na «mens legis houve uma aplicação de lógica dedutiva: para uma ação mais grave, é de justiça que a pena também seja mais grave, a fim de que se guarde a proporcionalidade entre o desvalor da ação e a sanção. Entendimento, ademais, já pacificado pelo Pretório Excelso. Preliminar rejeitada.
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686 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que concedeu indulto com base no Decreto 11.846/2023, julgando extinta a punibilidade, com extinção da pena de multa relativa a uma condenação pelo crime de tráfico de drogas privilegiado. Recurso do Ministério Público. 1. O crime de tráfico de drogas, na sua forma privilegiada, não se qualifica como crime equiparado a hediondo, pelo que se afigura possível o indulto ao condenado pelo crime de tráfico de drogas, em que assentada a incidência da regra prevista no par. 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. 2. Não reconhecimento da inconstitucionalidade da regra prevista no Decreto 11.846/2023, art. 2º, X. A CF/88 atribui ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutar pena (art. 84, XII). Prerrogativa para o qual o Chefe do Poder Executivo detém ampla discricionariedade (STF, HC 90.364, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 31/10/2007, DJ de 30/11/2007). Observância, nesta matéria, dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 5874 (Relator(a) ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2019). Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. 3. Situação do agravado que se subsome ao suporte fático da norma prevista no art. 2º, X, do citado Decreto Presidencial. Recurso desprovido
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687 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que concedeu indulto com base no Decreto 8.615/2015, julgando extinta a punibilidade, com extinção da pena de multa relativa a uma condenação pelo crime de tráfico de drogas privilegiado. Recurso do Ministério Público. 1. O crime de tráfico de drogas, na sua forma privilegiada, não se qualifica como crime equiparado a hediondo, pelo que se afigura possível o indulto ao condenado pelo crime de tráfico de drogas, em que assentada a incidência da regra prevista no par. 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. 2. Não reconhecimento da inconstitucionalidade da regra prevista no Decreto 8.615/2015, art. 1º, I. A CF/88 atribui ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutar pena (art. 84, XII). Prerrogativa para o qual o Chefe do Poder Executivo detém ampla discricionariedade (STF, HC 90.364, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 31/10/2007, DJ de 30/11/2007). Observância, nesta matéria, dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 5874 (Relator(a) ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2019). Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. 3. Situação do agravado que se subsome ao suporte fático da norma prevista no art. 1º, I, do citado Decreto Presidencial. Recurso desprovido
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688 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que concedeu indulto com base no Decreto 12.338/2024, julgando extinta a punibilidade, com extinção da pena de multa relativa a uma condenação pelo crime de tráfico de drogas privilegiado. Recurso do Ministério Público. 1. O crime de tráfico de drogas, na sua forma privilegiada, não se qualifica como crime equiparado a hediondo, pelo que se afigura possível o indulto ao condenado pelo crime de tráfico de drogas, em que assentada a incidência da regra prevista no par. 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. 2. Não reconhecimento da inconstitucionalidade da regra prevista no Decreto 12.338/2024, art. 12, I. A CF/88 atribui ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutar pena (art. 84, XII). Prerrogativa para o qual o Chefe do Poder Executivo detém ampla discricionariedade (STF, HC 90.364, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 31/10/2007, DJ de 30/11/2007). Observância, nesta matéria, dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 5874 (Relator(a) ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2019). Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. 3. Situação da agravada que se subsome ao suporte fático da norma prevista no art. 12, do citado Decreto Presidencial. Recurso desprovido
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689 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 12, caput (antiga Lei de tóxicos). Pedido de absolvição. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88). Crime equiparado a hediondo. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, declarada pelo STF. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Inaplicabilidade da Lei 11.343/2006, art. 44, caput, por configurar novatio legis in pejus. Necessidade de exame, no caso concreto, de qual lei, em sua integralidade, seria mais favorável ao paciente.
I - No caso em tela, infirmar a condenação do ora paciente, lastreada no amplo arcabouço probatório produzido nos autos, ao argumento de insuficiência de provas coligidas, demandaria, necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus. (Precedentes).... ()
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690 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DA LIQUIDAÇÃO, INDIVIDUALMENTE, EM JUÍZO DIVERSO DAQUELE EM QUE PROFERIDA A AÇÃO COLETIVA.
A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, da Lei 8.078/1990, firmou-se no sentido de que a execução individual de decisão proferida em ação coletiva pode se dar no foro de escolha do exequente, o qual pode optar pelo juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como pelo foro do seu domicílio. Assim, o Tribunal de origem, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Vara do Trabalho em que o exequente individual ajuizou a liquidação (diversa daquela em que proferida a ação coletiva), decidiu em sintonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Por outro lado, nem de forma reflexa e oblíqua haverá afronta ao disposto no CF/88, art. 5º, LIV. Agravo de instrumento desprovido . PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Consta do acórdão regional que houve coisa julgada «na Ação Civil Pública 0011381-46.2013.5.01.0050, não rescindida, que reconheceu o direito exequendo. Dessa forma, o não acolhimento da arguição de «inexigibilidade do título não causou ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE ATIVIDADE. DELIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO ATÉ ABRIL/2015. O Tribunal a quo concluiu que «são devidas as diferenças a partir de maio de 2015, pois o «reajuste do adicional de atividade previsto em norma coletiva foi realizado com base menor do que a determinada na coisa julgada. Nesse contexto, não há falar em desrespeito aos acordos coletivos de trabalho nem em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . REFLEXOS DO ADICIONAL DE ATIVIDADE NO ANUÊNIO. Segundo registrado no acórdão regional, na decisão proferida na ação civil pública, foram deferidos reflexos do adicional de atividade nos anuênios. Nesse contexto, ao contrário da alegação da agravante, não há falar em coisa julgada e, em consequência, em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento desprovido . REFLEXOS DO ADICIONAL DE ATIVIDADE NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A agravante sustenta que «ao autorizar a apuração de repouso semanal remunerado de verba mensal que já o engloba (bis in idem), o v. acórdão violou frontalmente o disposto no Lei 605/1949, art. 7º, 82º e, por conseguinte, afrontou os princípios da legalidade e moralidade dispostos no art. 37, caput, da CF/88que a executada, como entidade da Administração Pública Federal está obrigado a observar, assim como o CF/88, art. 5º, II, já que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo se determinado por lei. Pelos próprios argumentos expendidos pela executada, constata-se que a indicação de afronta à CF/88 está respaldada na ofensa à legislação infraconstitucional, o que não se enquadra na exigência do CLT, art. 896, § 2º, que exige ofensa direta e literal a dispositivo constitucional. Agravo de instrumento desprovido . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECEM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, II, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECEM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. 4. Cumpre salientar que a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 01/7/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para dispor que, « na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo e que, « quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal , a qual « corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária , sendo que, « caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência . 5. In cas u, o Tribunal a quo consignou que « a matéria [correção monetária] não foi abordada na coisa julgada de forma expressa. Nessa hipótese, incide o critério de item «(iii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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691 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Leis 10.637/02 e 10.833/03. Base de cálculo. Acórdão recorrido que decidiu a matéria com fundamento eminentemente constitucional. Alteração. Impossibilidade. Ausência de violação ao CPC, art. 535.
1 - Inexiste afronta ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos.... ()
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692 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que determinou a realização do exame criminológico para análise de pedido de progressão de regime. Recurso da defesa. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. Recurso desprovido
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693 - STJ. Processual civil. Apelação cível. Direito constitucional e administrativo. Ação ordinária. Lei 3.767/2018. Violação do art. 23 da lindb. Enunciado sumular 282 do STF. Ressarcimento dos valores recebidos. Súmula 83/STJ. Leis municipais 3.093/2013 e 3.454/2015. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Caio Magalhães Baldini Figueira, Fabrício de Souza Lopes, Joana Moreira da Silva Viriato e Rodrigo dias Rodrigues de Mendonça Fróes em desfavor de Município de Angra dos Reis e Câmara Municipal de Angra dos Reis, ao argumento de que está eivada de inconstitucionalidade a Lei Municipal 3.767 de 9 de julho de 2018, em virtude de implicar redução de seus vencimentos. ... ()
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694 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada violação aos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a presença de transcendência política, diante da existência de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte no RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F) até 7/12/2021, e, a partir de 8/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros de mora). No caso em análise, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E sem qualquer modulação, em desconformidade com a decisão vinculante do STF e com a Emenda Constitucional 113/21. Necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e à Emenda Constitucional 113/21. Precedente da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
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695 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Cometimento na vigência da Lei 6.368/76. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Incidência. Combinação de Leis no tempo. Impossibilidade. Emprego de uma ou outra legislação, em sua integralidade. Permissibilidade. Precedentes. Coação ilegal demonstrada.
1 - A Quinta Turma deste STJ vem decidindo pela impossibilidade de combinação das leis no tempo, permitindo a aplicação da nova regra mais benigna, trazida pela Lei 11.343/06, ao crime de narcotráfico cometido na vigência da Lei 6.368/76, somente se o cálculo da redução for efetuado sobre a pena-base cominada ao delito da Lei 11.343/06, art. 33.... ()
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696 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Pis e Cofins. Alargamento da base de cálculo. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Inconstitucionalidade. Re 585.235. Tema 110 da repercussão geral. Prazo prescricional. Lei complementar 118/2005. Aplicação apenas às ações ajuizadas após 9/6/2005. Re 566.621. Tema 4 da repercussão geral. Natureza jurídica das atividades desenvolvidas pela contribuinte. Enquadramento da empresa como instituição financeira. Ausência do necessário prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS prevista no Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Precedente: RE 585.235- QO-RG, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 28/11/2008, Tema 110 da Repercussão Geral. ... ()
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697 - TJMG. DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE OU À ORDEM URBANÍSTICA. INEXIGIBILIDADE DE CONSULTA PÚBLICA EM ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DE ZONEAMENTO NÃO SUBSTANCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, COM O OBJETIVO DE DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 7º E 13, PARÁGRAFO ÚNICO, VI, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 525/11, ALTERADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 594/14 E 599/15. O AUTOR SUSTENTOU QUE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS VIOLARAM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROPORCIONALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE, E IMPESSOALIDADE, ALÉM DE CAUSAR DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS. REQUEREU A SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS, A REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS URBANÍSTICOS E A ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS. O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE, MOTIVANDO RECURSO DO AUTOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 594/14 E 599/15, POR AUSÊNCIA DE CONSULTA PÚBLICA E VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E URBANÍSTICOS; (II) DETERMINAR SE A AUSÊNCIA DE CONSULTA PÚBLICA NAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS CONFIGURA VÍCIO INSANÁVEL; (III) AVERIGUAR A COMPROVAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS CAUSADOS PELA ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO NO BAIRRO ALTAMIRA, ZONA RESIDENCIAL 1 (ZR1) PARA ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR2). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ORDENAMENTO URBANO É MATÉRIA DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, CONFORME DISPOSTO NOS arts. 30, I, II E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CABENDO AOS MUNICÍPIOS PROMOVER O ADEQUADO PLANEJA MENTO E CONTROLE DO USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, SEM PREJUÍZO DAS NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO. 4. AS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS NÃO PREVALECEM SOBRE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SUPERVENIENTE, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA ALTERAR NORMAS DE ZONEAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO (STJ, RESP 1.774.818/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 19/05/2020). 5. A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA OBJETO DA DEMANDA FOI REALIZADA POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR REGULARMENTE APROVADA PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL QUE COMPROMETA SUA CONSTITUCIONALIDADE. 6. A EXIGÊNCIA DE CONSULTA PÚBLICA PREVISTA NO ESTATUTO DA CIDADE (LEI 10.257/2001, ART. 40, § 4º, I) APLICA-SE APENAS ÀS ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS DO PLANO DIRETOR, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM TELA. 7. NÃO FOI COMPROVADO, DE FORMA CONCRETA, QUE AS ALTERAÇÕES DE ZONEAMENTO RESULTARAM EM PREJUÍZO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE OU À ORDEM URBANÍSTICA LOCAL. A PROVA APRESENTADA INDICA QUE A ÁREA JÁ APRESENTAVA MODIFICAÇÕES SIGNIFICATIVAS EM SUA OCUPAÇÃO AO LONGO DE DÉCADAS, COMPATÍVEIS COM O NOVO ZONEAMENTO ADOTADO. 8. A PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO POR DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS CARECE DE DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE CONCRETA E ESPECÍFICA, SENDO INSUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PREJUÍZO À QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO PROMOVIDA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NÃO EXIGE CONSULTA PÚBLICA OBRIGATÓRIA, SALVO NOS CASOS DE ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS DO PLANO DIRETOR, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE. 2. AS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS NÃO PREVALECEM SOBRE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SUPERVENIENTE REGULARMENTE APROVADA. 3. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO CONCRETO AO MEIO AMBIENTE OU À ORDEM URBANÍSTICA, A MERA ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO NÃO CONFIGURA DANO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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698 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Reedição de Leis declaradas inconstitucionais. Criação de cargos em comissão. Alegação de preenchimento com correligionários. Pontos independentes. Restrição indevida da causa de pedir. Omissão configurada.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública em razão da «prática de atos de improbidade administrativa consistente na elaboração de leis inconstitucionais que versavam sobre a criação de cargos em comissão com atribuições técnico-administrativas e de natureza permanente que são típicas de cargos de provimento efetivo, porquanto não se amoldavam às funções de direção, chefia e assessoramento. Apontou-se que o agir do réu objetivava a contratação de pessoas com favorecimento, tendo ocorrido em ambos os mandatos do Prefeito Municipal a despeito da existência de decisões judiciais reconhecendo a inconstitucionalidade dos atos normativos e da recomendação do Ministério Público para a regularização do quadro de servidores municipais do Município de São Leopoldo. ... ()
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699 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito eleitoral. Eleições 2016. Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. Art. 1º, I, ‘e’ da Lei complementar 64/90. Aplicação da Lei complementar 135/2010 a fatos anteriores. Constitucionalidade. Ausência de ofensa à irretroatividade das leis. Ausência de ofensa à coisa julgada. Precedente. Adcs 29 e 30 eADI 4.578. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as modificações trazidas pela Lei Complementar 135/2010 são aplicáveis a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência (sejam eles condenações criminais, cíveis ou eleitorais), sem que isso importe ofensa ao direito adquirido, à coisa julgada ou à irretroatividade legal (Precedente: ADCs 29 e 30 e ADI 4.578, Tribunal Pleno, rel. Min. Luiz Fux, DJe 29/06/2012). ... ()
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700 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do CLT, art. 791-A, § 4º. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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