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(DOC. VP 178.1710.1003.2200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito eleitoral. Eleições 2016. Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. Art. 1º, I, ‘e’ da Lei complementar 64/90. Aplicação da Lei complementar 135/2010 a fatos anteriores. Constitucionalidade. Ausência de ofensa à irretroatividade das leis. Ausência de ofensa à coisa julgada. Precedente. Adcs 29 e 30 eADI 4.578. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as modificações trazidas pela Lei Complementar 135/2010 são aplicáveis a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência (sejam eles condenações criminais, cíveis ou eleitorais), sem que isso importe ofensa ao direito adquirido, à coisa julgada ou à irretroatividade legal (Precedente: ADCs 29 e 30 e ADI 4.578, Tribunal Pleno, rel. Min. Luiz Fux, DJe 29/06/2012). 2. O Tema 860 da sistemática da repercussão geral, cujo recurso

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