Art. 2º
- O montante previsto no § 12 do art. 166 da Constituição Federal será de 0,8% (oito décimos por cento) no exercício subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional. [[CF/88, art. 166.]]
STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e financeiro. Referendo em medida cautelar. Normas estaduais que tratam de emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária. Mais detalhes
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