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(DOC. VP 164.3150.8019.2000)

TJSP. Receptação. Pena. Inconstitucionalidade do § 1º do CP, art. 180. Inocorrência. Legislador objetivou, ao fixar a pena privativa de liberdade mais elevada, a maior gravidade das condutas ali enumeradas. «In casu», na «mens legis» houve uma aplicação de lógica dedutiva: para uma ação mais grave, é de justiça que a pena também seja mais grave, a fim de que se guarde a proporcionalidade entre o desvalor da ação e a sanção. Entendimento, ademais, já pacificado pelo Pretório Excelso. Preliminar rejeitada.

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