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(DOC. VP 687.9527.9792.9939)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CÁLCULO.

O executado, ora agravante, no tocante ao «Adicional de 200% sobre as Horas Extras», alega que «a decisão afronta o art. 5º, XXXVI da CF/88, uma vez que o critério de cálculo não encontra amparo na coisa julgada material". O Tribunal a quo registrou que «tal como referido pelo Juízo da origem na sentença, não foi adotado tal percentual [200%], mas sim de 100%, como se vê na planilha do ID 29c5a81, sendo correto o procedimento de inclusão do adicional noturno na base de cálculo da

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