Jurisprudência sobre
fixacao da pena pecuniaria
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651 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Réu condenado à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, e 70 dias-multa. Roubo simples. CP, art. 157. Pedido de desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Desnecessidade da posse mansa e pacífica da res furtiva. Precedentes. Dosimetria. Redimensionamento da pena para 05 anos de reclusão e 10 dias-multa. Isenção da multa. Impossibilidade. Pena cumulativa com a pena corporal. Princípio da legalidade. Isenção das custas. Avaliação feita na execução penal. CPP, art. 804. Apelo parcialmente provido. Decusão unânime.
«1. A jurisprudência pátria já firmou o entendimento no sentido de que, para a consumação do delito de roubo, a posse mansa e pacífica da res furtiva não é necessária, bastando a inversão da posse para a sua configuração, independentemente de ter o objeto do crime saído ou não da esfera de vigilância da vítima. ... ()
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652 - TJMG. HABEAS CORPUS - EXIGÊNCIA DE PAGAMETO DA PENA DE MULTA PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO À EXECUÇÃO) QUE OBSTA O CABIMENTO DO AÇÃO CONSTITUCIONAL - POSSBILIDADE DE QUE SEJA A ORDEM CONECIDA DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DE MANIFESTA ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - EXIGÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE SE MOSTRA EM SINTONIA COM O RECENTE POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS.
1.O habeas corpus, até porque não comporta dilação ou revolvimento da prova, não deve substituir o recurso adequado, tal qual ocorre com o agravo em execução, que deverá ser interposto contra a decisão que protela ou indefere o livramento condicional. Acaso detectada manifesta ilegalidade, a ordem deve ser concedida de ofício (art. 654, §2º, do CPP). ... ()
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653 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.
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654 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Aplicação da pena-base no mínimo legal e reconhecimento do tráfico privilegiado. Fixação do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.
1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Ré que confessou a prática delitiva em seu interrogatório judicial. 2. Acusada que foi abordada por policiais que compareceram em sua residência depois de receber denúncia anônima. Ré que admitiu a guarda de entorpecentes dentro daquela propriedade. Buscas que revelaram que a acusada detinha mais de 1 kg de cocaína à granel e fracionada em pinos. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de 1 kg de cocaína a granel e 128 pinos de mesma droga. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Aumento aplicado que se mostra exagerado. Readequação da fração de aumento em 1/6. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com redução da pena em 1/6. 4. Tráfico privilegiado não caracterizado. Expressiva quantidade de drogas e pinos vazios apreendidas em poder do acusado. Substância a granel que seria fracionada em quantidades menores e inseridos no mercado ilícito de drogas. Admissão da ré de que agiu mediante pagamento de contraprestação pecuniária. Circunstâncias caracterizadoras da dedicação às atividades ilícitas. Regime fechado mantido. 5. Recurso conhecido, com parcial provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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655 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, II, fixação da jornada de trabalho, intervalo intrajornada, gratificação especial, natureza salarial da parcela SRV, dobra das férias em face da imposição patronal para conversão de 1/3 do período em abono pecuniário e concessão da gratuidade de justiça ao reclamante, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices elencados no despacho de admissibilidade a quo (Súmulas 93, 102, I, 126, 264, 287, 333, 338, 437 e 463, I, do TST e CLT, art. 896, § 7º) contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 155.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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656 - STJ. A gravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso que não infirmou, de forma específica, fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial (óbice da Súmula 7/STJ). Inadmissibilidade. Idônea aplicação da Súmula 182/STJ. Manifesta ilegalidade na dosimetria da pena. Verificação. Ocorrência. Necessidade de concessão de habeas corpus de ofício para excluir o cúmulo material e reconhecer a continuidade delitiva em todo o período descrito na denúncia, conforme requerimento do parquet. Excesso de rigor punitivo evidenciado. Agravante primário e sem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Penas privativa de liberdade e pecuniária redimensionadas. Cárcere abrandado ao semiberto.
Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício, para afastar a incidência do cúmulo material, aplicando a continuidade delitiva a todo o período delitivo, conforme requerimento da denúncia, fixando, nos termos da presente decisão, uma nova dosimetria da pena, bem como o regime prisional semiaberto.... ()
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657 - TJRJ. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. FILHA DO INTERDITANDO. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO ENCARGO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. REFORMA. POSSIBILIDADE. CODIGO CIVIL, art. 1.752 e CODIGO CIVIL, art. 1.774. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO INTERDITANDO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL.
Agravo de instrumento interposto pela curadora provisória do interditando de decisão que indeferiu o pedido de fixação de remuneração mensal pelo exercício da curadoria. ... ()
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658 - TJSP. Habeas Corpus - Defesa insurge-se contra decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em razão do seu descumprimento, visto que a paciente não pagou a pena pecuniária que lhe fora imposta, sendo expedido mandado de prisão - Diz que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que ela está presa indevidamente sendo que ela não tem condições de pagar a multa e, inclusive, alega que ela deve ser indultada nos termos do Decreto 11.846/2023 - Juízo de piso informou que a paciente descumpriu a pena restritiva de direitos e nem mesmo apresentou justificativa ou requereu o parcelamento da multa, culminando na conversão da pena e expedição do mandado de prisão - Alega demora na remessa do recurso de Agravo de Execução interposto no Juízo de piso - Primeiramente, nunca é despiciendo lembrar que a via estreita de cognição sumária do writ não se presta para acelerar processamento de feito - Lado outro, conforme informações prestadas pela autoridade coatora o feito está sendo regular andamento, sendo que o recurso fora interposto em 10/05/2024 - Excesso de execução - Inexistente - Como se vê, o Juízo a quo tomou todas as providências necessárias e cabíveis ao caso em exame, não se constatando, ainda, dilação indevida ou excesso de execução - Por fim, havendo recurso específico em andamento nada justifica análise dessa matéria nos estritos limites de cognição sumária do writ - Ordem denegada.
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659 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Conversão das penas restritivas de direitos em pena privativas de liberdade. Prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Impossibilidade de cumprimento simultâneo das penas. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/9/2014, DJe 18/09/2014). ... ()
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660 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Intempestividade reconhecida pela presidência desta corte superior. Agravante que sustenta a suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ; fundamento na Portaria STJ/gdg 1.411, de 15/12/2015. Regra aplicável somente aos recursos interpostos diretamente perante esta corte superior. Recesso forense, no tribunal de origem, não demonstrado. Manifesta ilegalidade. Circunstâncias judiciais negativadas. Inidoneidade dos fundamentos. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Ordem genérica. Exclusão necessária. Penas privativa de liberdade e pecuniárias redimensionadas. Sentença e acórdão com idêntica dosimetria da pena e fixação de regime inicial de cumprimento a ambos corréus. Extensão dos efeitos da decisão que se impõe. CPP, art. 580.
«1. A suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não tem influência alguma na contagem do prazo para a interposição do recurso especial, em segundo grau. ... ()
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661 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 163, parágrafo único, III, do CP. Suspensão condicional do processo. Cumulação com prestação pecuniária. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Constrangimento. Ocorrência. Recurso provido.
1 - A prestação pecuniária consiste em pena autônoma e substitutiva, eis que prevista no rol das restritivas de direitos, depende, pois, de previsão legal para se sujeitar alguém ao seu cumprimento. ... ()
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662 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 171, § 3º, c.c. CP, art. 14. Suspensão condicional do processo. Cumulação com prestação pecuniária. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Constrangimento. Ocorrência. Recurso provido.
1 - A prestação pecuniária consiste em pena autônoma e substitutiva, eis que prevista no rol das restritivas de direitos, depende, pois, de previsão legal para se sujeitar alguém ao seu cumprimento. ... ()
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663 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Transporte de entorpecentes. Dedicação à atividade criminosa. Integrar organização criminosa. Presunção. Ausência de comprovação. Quantidade de droga apreendida. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Novo entendimento. EREsp Acórdão/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com o consequente reconhecimento do tráfico privilegiado, exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa ... ()
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664 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA. NÃO PROVIMENTO.
Caso em exame ... ()
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665 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.503/1997, art. 306, «caput, § 1º, I. Suspensão condicional do processo. Cumulação com prestação pecuniária. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Constrangimento. Ocorrência. Recurso provido.
«1. A prestação pecuniária consiste em pena autônoma e substitutiva, eis que prevista no rol das restritivas de direitos, depende, pois, de previsão legal para se sujeitar alguém ao seu cumprimento. ... ()
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666 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («Execução - Vício de Citação - Súmula 266/TST), nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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667 - STJ. Recursos especiais. Apropriação indébita. Interposição do primeiro apelo nobre antes do julgamento dos embargos de declaração no tribunal de origem opostos pela parte contrária. Ausência de posterior ratificação. Intempestividade. Súmula 418/STJ. Crime continuado. Pena de multa. Não incidência do disposto no CP, art. 72. Recurso do assistente de acusação não conhecido. Recuso defensivo provido.
1 - O recurso especial do Assistente de Acusação não merece ser conhecido, em razão de sua intempestividade. Com efeito, foi interposto o apelo nobre na instância de origem em 28 de março de 2005, na pendência do julgamento dos embargos declaratórios opostos pela Defesa e que foram publicados em 22 de abril de 2005.... ()
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668 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, art. 129, § 9º) E AMEAÇA (CP, art. 147) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONFIRMAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO -CONDUTA QUE ACARRETOU LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA APLICADA NA SENTENÇA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DE UMA AGRAVANTE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORA DATIVA - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO IRDR 1.0000.16.032808-4/002 - DECOTE DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS - NECESSIDADE - VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 17. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM ALTERAÇAO DE OFÍCIO. 01.
Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de lesão corporal em âmbito doméstico e ameaça, não há falar-se em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado, sobretudo quando as declarações da vítima se encontrarem em consonância com os demais elementos de convicção amealhados ao processo. 02. Restando demonstrado que a conduta do agente ofendeu a integridade física da vítima, de modo a lhe acarretar lesões corporais, deve ser afastado o pedido de desclassificação do delito previsto no art. 129, § 9º, do Estatuto Repressivo para a contravenção penal de vias de fato. 03. Inviável a redução da pena do acusado quando há presença de circunstância agravante e o quantum da reprimenda final foi fixado em observância aos ditames legais e ao princípio da proporcionalidade. 04. Por se tratar de direito subjetivo da causídica, devem ser fixados honorários advocatícios em favor da Defensora Dativa oficiante, de acordo com os termos das teses fixadas no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.16.032808-4/002, cuja eficácia vinculante orienta a estabilid ade, integralidade e coerência do tema no âmbito desta Corte. 05. A imposição de pena de prestação pecuniária, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é expressamente vedada pela Lei 11.340/2006, art. 17. ... ()
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669 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Pleito objetivando a absolvição por ausência de provas. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando que a apelante, aproveitando-se do fato de ser empregada doméstica na residência da vítima, subtraiu diversos itens de luxo a esta pertencentes, os quais foram localizados dentro de sua casa. Versão defensiva, no sentido de que teria recebido os referidos itens de presente da ofendida, que se revela disparatada e desprovida de mínimo lastro probatório, ante a negativa de tal versão por parte da vítima e considerável valor da res furtiva (R$ 52.000,00). Qualificadora suficientemente demonstrada. Ré que trabalhava como empregada doméstica no local há aproximadamente dois anos, tendo seu acesso permitido mesmo quando a vítima se encontrava fora do país. Condenação mantida. Dosimetria penal. Readequação. Pena-base exasperada em 1/6 com fulcro no alto valor da res furtiva e por ter a acusada se aproveitado de um crime de roubo que acabara de acontecer no prédio. Itens encontrados na residência da acusada que foram restituídos à vítima, não havendo prejuízo. Crime praticado anteriormente contra a ofendida que não é circunstância apta a majorar a pena-base. Basilar que deve ser fixada no mínimo legal, assim tornada definitiva ante a ausência de demais causas modificadoras de pena. Regime aberto escorreito. Substituição por duas restritivas de direitos de igual natureza que comporta reparo. As substituições devem dar-se por mais de uma restritiva e não pela mesma restritiva por duas vezes. Fixação de duas prestações de serviços à comunidade, no caso concreto, prejudicial à acusada, devendo uma delas ser alterada para prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. Parcial provimento
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670 - TJSP. Apelação criminal. Sentença que condenou o réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recurso da defesa para que ele seja absolvido por insuficiência de provas. Não teria ficado demonstrado de forma segura que ele agiu com culpa. Subsidiariamente requer-se a diminuição da pena. Recurso que não merece acolhida. Culpa bem demonstrada, especialmente no laudo do local, indicativo de que o réu, conduzindo um automóvel, colheu a motocicleta da vítima, esta em sua correta mão de direção. Inobservância de dever de cuidado e previsibilidade do evento nefasto. Condenação mantida. Pleito subsidiário que não tem pertinência. Penas já fixadas no mínimo, inclusive a prestação pecuniária. Recurso não provido
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671 - TST. / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.
Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 15ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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672 - TJSP. Apelação Criminal - Lei 8.176/91, art. 1º, I - Sentença condenatória pela Lei 8.176/91, art. 1º, I.
Recurso defensivo que busca a absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteia a fixação de regime prisional aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, especificamente a de prestação pecuniária. Autoria e Materialidade comprovadas - réu que negou as acusações. Aduziu que era o responsável pela aquisição dos combustíveis e realização dos testes de qualidade, afirmando, contudo, que as amostras retiradas para análise no recebimento do combustível estavam adequadas aos padrões exigidos, tratando-se de contaminação posterior - Depoimento da responsável técnica pela elaboração do laudo pericial relatando que, após a análise das amostras de combustível, restou comprovado que foi adicionado solvente marcado na gasolina, ou seja, a gasolina foi adulterada. Afirmou que as amostras eventualmente guardadas não são afetadas por fatores externos (calor, por exemplo), já sendo previsto um limite de tolerância pela ANP - Palavra coerente e uniforme - Delegado de Polícia que esclareceu que participou da Operação Olho na Bomba, oportunidade em que foram coletadas amostras, estas encaminhadas à Unicamp para análise, sendo que no caso em questão, ficou comprovada a adulteração, inclusive, pela contraprova - Acusado que detinha pleno domínio do fato e, consequentemente, possui responsabilidade penal - condenação de rigor. Dosimetria: Pena-base fixada acima do mínimo legal, diante das consequências negativas do crime. Na segunda fase, presença da circunstância agravante da reincidência. Sem alterações na terceira fase. Regime prisional semiaberto mantido, eis que justificado e por ser o mais adequado ao caso em questão. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Recurso desprovido. Mandado de prisão a ser expedido, oportunamente, observando-se o regime inicial semiaberto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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673 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 240, § 2º, S II E III, C/C ART. 241-E, AMBOS DA LEI 8069/90. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REIJEITAM. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATORIO OU PELA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. 1.
Preliminares. 1.1. Ilicitude da prova. Não há que se falar em ilicitude da prova, ao argumento de que o acesso ao telefone do acusado por sua companheira, se deu sem a sua autorização, na medida em que, conforme aduzido pela própria defesa, a genitora da ofendida, cônjuge do apelante, só detinha o conhecimento da senha pois o réu a forneceu. Nesse cenário, inexiste qualquer violação ao direito à privacidade e à intimidade do acusado, já que o fornecimento da senha pelo próprio réu, consubstancia consentimento prévio para acesso ao conteúdo dos dados constantes no aparelho. Registre-se, ademais que, consoante entendimento esposado no âmbito do STF ¿os direitos e garantias individuais e coletivos não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas¿ (Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 27), de modo que ¿a intimidade e a privacidade das pessoas não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições¿ (STF, ARE 760372, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/09/2013). 1.2. Quebra da cadeia de custódia. Ao sustentar a tese de quebra da cadeia de custódia, a defesa limita-se a especular a respeito da possibilidade de que tenha ocorrido eventual adulteração de provas, o atenta contra o princípio da presunção de idoneidade dos servidores públicos, além de não apontar qualquer prejuízo concreto, sendo certo que se limitou a ventilar tal preliminar em sede de apelação, tampouco requerendo a produção de prova pericial ao longo da instrução. 2. No mérito, extrai-se da prova dos autos que, o apelante, na condição de padrasto da vítima, escondeu o seu aparelho de telefonia celular, com a câmera ligada, no banheiro da residência, registrando, assim, o momento em que a adolescente tomava banho. Consta ainda que, o crime somente foi descoberto, pois a genitora da menor encontrou o vídeo da adolescente no aparelho do réu. 3. Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Acusado que, em sede policial, confessou os fatos. 4. A defesa não logrou cumprir o ônus de comprovar a tese de que a filmagem da menor nua não se deu para fins primordialmente sexuais, conforme o disposto no ECA, art. 241-E. Dessa forma, consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que a demonstração de veracidade da tese defensiva, passou a ser do acusado e de sua defesa, sendo certo que não lograram êxito em desincumbir-se. 5. Dosimetria. Verifica-se que o magistrado a quo fixou a pena-base do acusado no mínimo legal. Nesse contexto, na fase intermediária da dosimetria, ao contrário do que pretende a defesa, não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o estabelecimento da pena-base no mínimo legal obsta a redução da reprimenda aquém do patamar mínimo, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita. Fase derradeira que, muito embora não impugnada, não merece qualquer reparo, eis que a sanção foi majorada em 1/3 em razão da presença das causas de aumento de pena do art. 240, II e III do ECA. 6. Não obstante tampouco tenha sido objeto de impugnação recursal, para se fixar a pena de multa o legislador penal estabeleceu duas etapas. A primeira, objetiva, leva em conta o fato: a gravidade da infração, a existência de causas de aumento e diminuição de pena, fixando-se então o número de dias-multa que pode variar entre dez e trezentos e sessenta dias. É da melhor doutrina e da jurisprudência dominante que a determinação do número de unidades-dia deve, portanto, ser estabelecido tendo-se presentes o dolo e a gravidade do crime praticado, ou seja, fica relacionada com o nível de censurabilidade da conduta. Consequentemente, estabelecida a pena corporal na primeira fase no mínimo legal, o mesmo deve ocorrer em relação à pena pecuniária, correspondendo a dez dias-multa. 7. A segunda etapa da fixação da pena de multa é subjetiva, relaciona-se ao agente e ao valor de cada dia-multa. Nesse contexto, no que pertine ao valor do dia-multa, o julgador deverá estabelecê-lo em consonância com a capacidade econômica do acusado, observando o valor mínimo de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à época do fato e, máximo, de 05 salários-mínimos, conforme o disposto no §1º, do CP, art. 49. Precedentes. Assentadas essas premissas, redimensiona-se, de ofício, a pena de multa para 08 dias-multa, no valor mínimo legal, a qual guarda perfeita consonância com a pena corporal aplicada 8. Manutenção do regime prisional semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º ¿b¿, do CP. 9. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do defensivo.... ()
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674 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ECT. 1) CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada (conversão de rito sumaríssimo para ordinário) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 17.664,26) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, no ponto. Agravo de instrumento desprovido. 2) RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 2ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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675 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA E SEM HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PERIGOS ABSTRATO E CONCRETO. PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. 1.
Diante do cenário o que se pode dizer é que o Apelante, sob influência de álcool, como inclusive registrado quando submetido a exame de alcoolemia, causou acidente e paralização no trânsito local, conforme atestaram em sedes policial e judicial os PMERJs responsáveis por sua prisão em flagrante, pelo que incabível qualquer discussão acerca da constitucionalidade dos chamados crimes de perigo abstrato, in casu, o delito de embriaguez ao volante, o qual, inclusive, dispensa demonstração da potencialidade lesiva da conduta (AgRg no AREsp 2.323.044, Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de 02/02/2024), ao passo que o acidente e a interrupção no trânsito tipificam o crime de direção sem habilitação. 2. O pedido de absorção do crime previsto no art. 309 pelo tipificado no 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, não merece acolhida, posto autônomos e com objetividades jurídicas distintas, não importando o primeiro meio necessário, fases preparatória ou de execução para o segundo. Aliás o tema restou recentemente sumulado em nossa corte Superior (Súmula 664). 3. Mantidas as condenações há pequeno reparo a ser feito na reprimenda, ainda que de ofício, vez que as penas corpóreas foram fixadas no mínimo legal e houve imposição de pena de multa por prática do crime insculpido no CTB, art. 309, não obstante a legislação aplicável prever a imposição alternativa, e não cumulativa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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676 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 17 (DEZESSETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 213 (DUZENTOS E TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, RESPECTIVAMENTE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM AMBOS OS CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO-LEGAL (DELITO DE ROUBO); O AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO APLICADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A APLICAÇÃO DO PREVISTO NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; BEM COMO A CORREÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. DEPOIMENTOS SEGUROS PRESTADOS PELA VÍTIMA, SOMADO AO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, TORNAM INQUESTIONÁVEL A PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, QUE A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DOS AGENTES DA LEI, PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. DO MESMO MODO, RESTOU COMPROVADO O CRIME DE RESISTÊNCIA, EIS QUE O APELANTE, JUNTO DE SEUS COMPARSAS DESOBEDECEREM À ORDEM DE PARADA, EMPREENDENDO EM FUGA COM O AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO, O QUAL ACABOU POR BATER EM OUTROS VEÍCULOS E PAROU DE ANDAR, FUGINDO EM DIREÇÃO A UM RIO, ENQUANTO OS DEMAIS CRIMINOSOS EFETUAVAM DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, LOGRANDO EM SE EVADIR, UMA VEZ QUE SOMENTE O APELANTE FOI PRESO. OBSERVA-SE QUE A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO É SEGURA QUANTO À EXISTÊNCIA DE UMA DESOBEDIÊNCIA COM TROCA DE TIROS POR PARTE DO APELANTE E DOS DEMAIS INDIVÍDUOS CONTRA OS POLICIAIS MILITARES. MANTIDAS AS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. COMO SABIDO, 08 (OITO) SÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA BASE E A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DELAS JÁ É SUFICIENTE PARA DOSÁ-LA ACIMA DO MÍNIMO. DA MESMA FORMA, SABE-SE QUE A FIXAÇÃO DA PENA BASE, EMBORA JURIDICAMENTE VINCULADA À VARIANTE MÍNIMA E MÁXIMA E A AVALIAÇÃO DO SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, ESTÁ A CARGO DO JUIZ DENTRO DOS PARÂMETROS ABSTRATAMENTE FIXADOS PELO LEGISLADOR PARA A PENA. NA PRIMEIRA FASE, QUANTO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO, O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EXASPEROU A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS EM RAZÃO DO PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO PELA VÍTIMA. NO ENTANTO, A FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO SURGE EXACERBADA, MOSTRANDO-SE MAIS RAZOÁVEL APLICAR O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO). NA SEGUNDA FASE, CORRETO O AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), CONSIDERANDO QUE O APELANTE É REINCIDENTE ESPECÍFICO, BEM COMO POSSUI MAIS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, O QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. NA TERCEIRA FASE, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE INDEPENDE DA EFETIVA APREENSÃO E PERÍCIA DO OBJETO VULNERANTE, DESDE QUE DEMONSTRADO DE FORMA SEGURA O SEU EFETIVO EMPREGO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE RESTOU CERTO NO CASO DOS AUTOS, CONFORME SE INFERE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA. SÚMULA 380/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO CODIGO PENAL, art. 68. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, RESTOU DEMONSTRADO ATRAVÉS DO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO O CONCURSO DE AGENTES NO COMETIMENTO DO CRIME DE ROUBO, ALÉM DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, O QUE CERTAMENTE FAVORECEU A CONSUMAÇÃO DO DELITO, EVIDENCIANDO REPROVABILIDADE ACENTUADA DA AÇÃO DO APELANTE. TAIS CIRCUNSTÂNCIAS FORAM EXPRESSAMENTE REFERIDAS NA SENTENÇA PARA JUSTIFICAR A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES, INEXISTINDO QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, AO CONTRÁRIO, ATENDEU-SE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, AJUSTADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POR FIM, A PENA PECUNIÁRIA NÃO MERECE AJUSTE, VEZ QUE ESTA GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA, SENDO CERTO QUE O VALOR DO DIA MULTA JÁ FOI FIXADO NO MÍNIMO LEGAL, OBSERVADOS OS DITAMES DO CODIGO PENAL, art. 49. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A PENA FINAL DO CRIME DE ROUBO PARA 13 (TREZE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA RECORRIDA.
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677 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSECUÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Conforme consta da decisão agravada, a questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à « terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa «. Dessa forma, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão do Tema 725, fixando a tese de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «, e considerando que foram opostos embargos de declaração destinados a esclarecer, justamente, o conceito de ilicitude à luz das hipóteses de fraude, recentemente julgados (4/12/2023), deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do CPC, art. 1.030, III, de modo a evitar a ocorrência de decisões conflituosas e dissociadas do entendimento final a ser adotado pela Suprema Corte sobre a matéria. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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678 - TJSP. Apelação - Tráfico de drogas - Autoria e materialidade da infração comprovadas - Relatos policiais dignos de credibilidade - Confissão judicial amparada por outros elementos seguros de convicção - Apreensão, na posse do réu, de razoável quantidade de drogas de naturezas diversas (maconha, crack e cocaína) - Pleito de desclassificação para as figuras previstas nos arts. 28 ou 33, § 3º, ambos da lei específica, rechaçado - Pena corporal preservada no piso legal, com redução máxima de 2/3, nos termos do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33 - Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação do regime aberto adequadas - Sanção pecuniária, porém, reduzida, obedecendo-se o mesmo critério de cálculo adotado quanto à reprimenda corporal - Apelo parcialmente provido para tal fim.
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679 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 311 - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO A PENA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E, POR FIM A ISENÇÃO DAS CUSTAS - PROVIMENTO - NA PRESENTE HIPÓTESE, A POLICIAL RODOVIÁRIA FERNANDA DA SILVA CASANOVA EM JUÍZO, NÃO SE RECORDOU DOS FATOS. TAMBÉM NÃO RESTOU DEMONSTRADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO, QUE O APELANTE TENHA COLOCADO A FITA, E, PORTANTO, HÁ DÚVIDAS CONSIDERÁVEIS ACERCA DA AUTORIA DA ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR, RAZÃO PELA QUAL, DEVE O RECORRENTE SER ABSOLVIDO, COM FULCRO NO art. 386 INCISO VII DO CPP - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO art. 386 VII DO CPP.
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680 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Lesão corporal no contexto da Lei maria da penha. Invasão de domicílio. Princípio da consunção. Desígnios autônomos reconhecido pelas instâncias ordinárias. Óbice ao revolvimento fático-probatório na via eleita. Regime prisional semiaberto. Réu reincidente. Proporcionalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime praticado com emprego de violência. Súmula 588/STJ. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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681 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT E §1º, IV.
PLEITO PRELIMINAR, A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E A NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO OFERTADO AO RÉU O ANPP (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL). NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE PELO ESTADO DE NECESSIDADE ANTE O ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, OU AINDA, AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ASSIM COMO A PENA PECUNIÁRIA E OS DIAS-MULTA.Preliminares rejeitadas. ... ()
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682 - TJSP. Apelação - Tráfico de drogas - Recursos defensivos - Gratuidade de justiça - Inadequação da via eleita - Absolvição pretendida pelo recorrente - Descabimento - Ré que somente levou entorpecentes escondidos em seu corpo para o interior da penitenciária, a pedido do companheiro - Conjunto probatório apto à manutenção da condenação - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal de modo justificado - Manutenção - Impossível a aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Requisitos não preenchidos - Diminuição da pena por aplicação do CP, art. 29 não acolhida - Afastamento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III, rejeitado - Causa de aumento de critério objetivo - Precedentes - Fração de 1/5 aplicada em Primeiro Grau - Modificação acolhida - Ausência de motivação concreta para a escolha do patamar em questão - Alteração para 1/6 - Reprimendas reduzidas - Regime fechado escorreito - CPP, art. 387, § 2º, não aplicado - Substituição penal impossível - Pedido de afastamento da sanção pecuniária rejeitado - Apelos parcialmente providos
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683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA; 2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO LASTRO PROBATÓRIO; 3) REDUÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA; 4) FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.
Inicialmente, não há que se falar em nulidade processual, por suposto cerceamento de defesa, diante do indeferimento do pedido de juntada de prova de que o apelante havia se submetido a cirurgia reparadora de malformação em uma das orelhas anos antes dos fatos, malformação esta que teria sido motivo para dispensa do reconhecimento fotográfico do recorrente em sede policial. Isso porque, o apelante quedou-se inerte diante do indeferimento do requesto, deixando de impugnar o ato a tempo e modo, conforme se observa da assentada de index 87586657. Decorre que a arguição neste momento processual, configura a chamada «nulidade de algibeira, que não é aceita pela jurisprudência pátria. (HC 895.315/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.) Além disso, o indeferimento da realização da medida requerida foi devidamente fundamentado pelo Juízo de 1º Grau, com base no fato de que os policiais militares em momento algum, em juízo ou em sede policial, se referiram à deformidade na orelha do recorrente para apontá-lo como autor do fato delitivo, não tendo havido reconhecimento em sede policial ou a utilização de qualquer fotografia para identificação do apelante como base exclusivamente nesse fato, o que tornaria a diligência desnecessária. Como cediço, o deferimento de realização de diligência e de produção de provas é faculdade do juiz, no exercício da sua discricionariedade motivada, cabendo a ele desautorizar a realização de providências que considerar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução, conforme exposto acima. Preliminar rejeitada. Passa-se ao exame do mérito. O mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que, em 16 de fevereiro de 2023, após receberem notícia anônima de que 3 elementos estariam traficando drogas na região conhecida como Morro dos Cabritos, no bairro de Praça Cruzeiro, os policiais militares AILTON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR e AILTON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR compareceram ao local e depararam-se com o recorrente, que portava uma mochila azul, na companhia de outras pessoas não identificadas, momento em que se evadiram, sem que pudessem ser abordados. Durante a fuga, o apelante WARLEI MARINS DANTAS MENDONÇA, largou a mochila que carregava e que continha o material entorpecente, dois rádios comunicadores e 5 bases para recarga de bateria dos referidos aparelhos de rádio, sendo o apelante reconhecido facilmente pelo policial THIAGO TEIXEIRA DE SOUSA, seja porque já o conhecia por ter efetuado sua prisão em situação fática pretérita, seja porque possui uma malformação na orelha que o torna facilmente reconhecível. A materialidade delitiva vem estampada no registro de ocorrência no index 74034034, pelo auto de apreensão de index 74034036, pelo laudo de descrição de materiais de index 74034044, pelo laudo definitivo de material entorpecente/psicotrópico de index 74034043, que identificou as substâncias apreendidas como sendo 20g (vinte gramas) de cocaína (CRACK), acondicionados no interior de 20 pequenos plásticos conhecidos como «papelotes, fechados por meio de grampos metálicos e retalho de papel de cor branca com inscrições impressas na cor preta; 175 g (cento e setenta e cinco gramas) de cocaína (pó), acondicionados em 97 invólucros transparentes de plástico rígido com vedação própria, vulgarmente conhecidos como «pinos, fechados por meio de grampos metálicos e retalho de papel de cor branca com inscrições impressas na cor preta e 80 g (oitenta gramas) de maconha (Cannabis sativa L.), distribuída em 70 pequenos embrulhos feitos com retalhos de filme PVC, acondicionados individualmente em sacos plásticos transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolés". O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença de expressiva quantidade da droga arrecadada em poder do recorrente pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Apesar da negativa do apelante, é de se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do recorrente, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Passa-se a análise da dosimetria da pena. As penas básicas foram fixadas acima do patamar mínimo legal, em 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 DM pelo juízo de primeiro grau. Tendo em vista a grande quantidade de material entorpecente apreendido, consistente de 20g (vinte gramas) de cocaína (CRACK), 175 g (cento e setenta e cinco gramas) de cocaína (pó), e 80 g (oitenta gramas) de maconha (Cannabis sativa L.) faz-se necessário o incremento de pena, em atenção ao disposto na Lei 11.343/06, art. 42. Contudo, a fração de aumento de 1/6 (um sexto) se mostra mais adequada ao caso concreto, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual as penas-base devem ser fixadas em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, mantém-se a pena no patamar anteriormente fixado. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena. A sentença de 1º grau aplicou o redutor a que alude a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), o qual deve ser mantido, estabilizando-se a pena em 1 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão e 194 DM. O regime semiaberto imposto pela sentença de 1º grau é incompatível com o benefício previsto no CP, art. 44, razão pela qual deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Revela-se adequada e proporcional a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Contudo, observa-se que o magistrado não justificou a exasperação da pena pecuniária ao valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, razão pela qual decota-se a sanção ao patamar mínimo legal de 1 (um) salário mínimo. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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684 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Caso em exame: Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, sob o argumento de inexistência de impedimento legal para tal conversão. Subsidiariamente, requereu-se autorização para cumprimento da pena restritiva de direitos aos domingos, em razão de atividade profissional do apenado. O Ministério Público manifestou-se pelo provimento do recurso, enquanto a Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento parcial. ... ()
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685 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.
Latrocínio e latrocínio tentado. Inconformismo com relação à pena imposta. Na primeira etapa, as penas-base foram fixadas no mínimo legal. Em seguida, em razão de quatro condenações ensejadoras da reincidência, as penas foram elevadas na metade. Pleito de redução da fração de aumento decorrente da agravante da reincidência. Não cabimento. Ausência de erro técnico na aplicação da pena. Reincidência específica. Divergência jurisprudencial que não possibilita a modificação da sentença condenatória já transitada em julgado. Pedido de reconhecimento da confissão. Impossibilidade, confissão realizada somente em solo policial, sendo retratada em juízo sob a alegação de que foi obrigado a confessar os fatos, por policiais, na Delegacia de Polícia. Na terceira etapa, diante do reconhecimento conatus referente a D. a pena foi reduzida na fração mínima de 1/3. Extenso iter criminis percorrido. Impossibilidade de redução em sede de revisão criminal. Pedido de afastamento do concurso formal impróprio, com o consequente reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade, porquanto os crimes foram cometidos, sequencialmente, contra duas vítimas, com desígnios autônomos. Necessária a alteração da pena pecuniária que deve seguir os critérios de elevação da pena privativa de liberdade. Revisão criminal julgada parcialmente procedente... ()
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686 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO SEJA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO A DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO; O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA PROBATÓRIA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO art. 33 PARA AQUELE DO TIPO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28.
No dia 20 de maio de 2016, por volta de 10h, na Rua José Pinheiro, bairro Metalúrgico, Barra Mansa, policiais militares receberam determinação da sala de operações para diligenciar, eis que dois elementos conhecidos como Marcos Vinicius e lago, um deles trajando blusa de frio vermelha e o outro uma blusa camuflada do Exército, estariam traficando no local. Ao chegarem, um dos indivíduos evadiu, mas conseguiram abordar o outro, o ora recorrente Marcos Vinicius. Em revista pessoal encontram, no bolso do casaco, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em espécie. Questionado, o apelante informou que o homem que fugira era lago e que onde morava havia droga. Diante de tais relatos, os PMERJs seguiram para a residência do apelante, que franqueou a entrada da guarnição, revelando que embaixo da caixa dágua desativada, localizada no quintal da residência, havia uma sacola plástica contendo 23,39 (vinte e três gramas e três decigramas) de maconha, distribuídos e acondicionados em 17 (dezessete) embalagens plásticas. Em sede policial, o apelante declarou que, na ocasião, estava na companhia de seu primo lago, o segundo denunciado, e que estavam vendendo drogas para ganhar umas «dolas de maconha, sendo certo que o material ilícito era de propriedade de terceira pessoa chamada Talison Matheus Costa Dutra. Pretende o Ministério Público que seja fixada no patamar mínimo a diminuição de pena em razão da incidência do §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Conforme o douto Parecer da PGJ, aqui adotado como razões de decidir em fundamentação per relationem, in verbis, «Argumenta que a redução máxima da pena somente pode ocorrer para as hipóteses em que o tráfico ocorre gratuitamente, de matiz eventual, e com pequena quantidade de droga. A tese da acusação não merece acolhimento. No caso em comento, verifica-se que não há diversidade de drogas, sendo apreendida somente maconha, além do fato de que a quantidade apreendida, 23,39g (vinte e três gramas e três decigramas), não ultrapassa a normalidade do tipo. Ademais, além do fato de o apelante ser primário e ostentar bons antecedentes, não há nos autos elementos que indiquem que o esse se dedique a atividades criminosa e tampouco integre organização criminosa". Dessa forma, entendeu a douta Procuradoria de Justiça que agiu com acerto o juízo originário ao fixar a fração máxima de diminuição da pena prevista no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, tendo em vista a ausência de elementos probatórios aptos à aplicação de fração de maior prejudicialidade ao apelante. E, por vias de consequência, mantido o quantum de pena imposto e ausentes circunstâncias judiciais negativas, deverá igualmente ser mantido o regime aberto imposto, bem como as penas restritivas de direitos aplicadas em substituição à PPL. Com efeito, é o entendimento predominante no E.STJ, com grifo nosso, a saber: «(...) Por outro lado, a única circunstância concreta referida pelos julgadores para a opção pela fração mínima de redução da reprimenda, na terceira etapa dosimétrica, relativamente ao paciente RAFAEL, foi a quantidade da droga apreendida - 29 g de cocaína. Todavia, sendo avaliada globalmente, a quantidade da droga apreendida inexpressiva não justifica a modulação da fração da causa de diminuição da reprimenda do tráfico privilegiado. Na falta de parâmetros idôneos que justifiquem o maior rigor punitivo, deve a redutora ser aplicada na fração máxima, de 2/3. - A circunstância de ser deletéria a natureza da droga apreendida, a cocaína, não é motivação bastante para o agravamento do regime, considerando a ínfima quantidade apreendida da substância, que, isoladamente, não fundamenta a conclusão de que o paciente RAFAEL faria parte de um arranjo criminoso mais amplo. - Em virtude do redimensionamento da pena de RAFAEL, que não supera 4 anos de reclusão, aliado à primariedade do paciente e ao fato de que todas as circunstâncias subjetivas e objetivas lhe são favoráveis, resulta cabível o regime inicial aberto, a teor do disposto no art. 33, §§ 2º, «c, e 3º, do CP. - Além disso, encontram-se preenchidos os pressupostos previstos no CP, art. 44, razão pela qual é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juiz singular. (HC 475.678/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019.). Nesse diapasão, deve ser negado provimento ao recurso do MP. A sentença da pasta 211, aplicando a fração máxima do privilégio, condenou o recorrente às penas concretas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a PPL por PRD de pena pecuniária e prestação de serviços comunitários. A prolação data de 19 de abril de 2018. O presente julgamento se realiza em 07 de fevereiro de 2024. Nesses termos, há de ser invocado o precedente da Súmula 241, do antigo TFR, para declarar prejudicado o recurso defensivo, reconhecendo-se a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, nos termos do que prevê o, V, do CP, art. 109, declarando-se, a extinção da punibilidade do agente. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()
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687 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU BLOQUEIO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVANTE CONDENADA A REEMBOLSAR DESPESAS HOSPITALARES, EM LIDE SECUNDÁRIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA DATA DO ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 409. DECISÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES QUE NÃO FOI APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO, NESSA PARTE. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA.
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688 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97. LESÃO COR-PORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUS-TIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DA VÍ-TIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, DIRIGIN-DO NA CONTRAMÃO DA VIA E COLIDIU COM A MO-TOCICLETA DO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE LESÕES GRAVÍSSIMAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUI-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. REDU-ÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGI-RIR QUE DEVE PERDURAR PELO MESMO INTERREG-NO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DO CRIME DO art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97.Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas fo-ram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial os depoimentos da vítima e das testemunhas, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, desta-cando-se que: 1) o réu confessou que colidiu com uma motocicleta, embora tenha negado que estava na contramão ou que tivesse ingerido bebida alcoólica; 2) a testemunha WEL-LINGTON, que estava no local do acidente, viu o veículo do réu passar em alta velocidade, invadir a contramão na curva, e, após ouvir um barulho, visualizou a vítima cair em um matagal, e, ainda, afirmou que o apelante se evadiu do local sem pres-tar socorro; 3) a testemunha MARCOS também asseriu que o recorrente estava em alta velocidade na contramão quando in-tentou ultrapassagem proibida e, logo após, se deparou com a vítima acidentada; 4) a vítima narrou de forma coesa e clara a dinâmica do acidente, corroborando o relato das testemunhas, tendo relatado que, quando entrou em uma curva, viu um au-tomóvel em sua direção, invadindo a pista da contramão, e tentou desviar, mas como o sentenciado dirigia em alta veloci-dade, lançou o ofendido para fora da via, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, consistentes em amputação do antebra-ço esquerdo e perda do movimento do braço e amputação de parte do pé e três dedos. Dessa forma, restou incon-troverso nos autos que o réu, dirigindo em alta velocidade e invadindo a contramão, praticou le-são corporal culposa na direção de veículo auto-motor, e, ainda, não prestou socorro à vítima, in-correndo na causa de aumento do art. 302 §1º III do Código de Trânsito Brasileiro. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valora-ção subjetiva do Magistrado, respeitados os limi-tes legais impostos no preceito secundário da norma, ajustando-se, aqui, a reprimenda para: a) diminuir o recrudescimento da pena-base para 1/2 (metade), com a observância dos princípios da razoabilidade, da propor-cionalidade e de sua individualização, previstos no art. 5º, in-ciso XLVI, da CF/88; b) na terceira fase, re-duzir a fração de aumento pela omissão de socorro para 1/3 (um terço) e c) limitar a pena de suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores para o mesmo interregno da privativa de liberdade. No mais, CORRETAS: (i) a fixação do regime inicial aberto conforme art. 33 §2º, «c do CP; (ii) a substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e uma de prestação pecuniária, po-rém o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) estipula-do na origem é exorbitante, carecendo o quan-tum de redução para 8 (oito) salários mínimos, con-forme precedentes e dadas as severas conse-quências do delito, e sem prejuízo da perquirição da reparação integral na esfera cível, pontuando-se ain-da que condenação ao pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo Juízo da Execução. ... ()
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689 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Falsidade ideológica. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do recurso especial. Valoração negativa da culpabilidade e das consequências do delito. Fundamentação idônea. Elementos que não se afiguram inerentes ao tipo penal. Pleito pela redução do montante atinente à reprimenda pecuniária substitutiva. Inversão do julgado. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - No que concerne à fixação da pena-base, é certo que o Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime, além das próprias elementares comuns ao tipo. ... ()
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690 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts.143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 2. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 3. Nesse sentido, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 4. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 5. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 6. Portanto, verifica-se que a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, sobressaindo a intranscendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
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691 - TJSP. Crime contra idoso - Apropriação e desvio de proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, com mais de 70 anos de idade, por supervisor da clínica onde a vítima estava abrigada, dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade - Materialidade, autoria e dolo demonstrados mediante extratos bancários indicativos de transferências para conta bancária do réu, bem como de prova testemunhal
Pratica o crime de apropriação ou desvio de proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, a pessoa que, na qualidade de cuidador, se apossa do cartão bancário da vítima e da respectiva senha, transfere valores pecuniários da conta da vítima para sua conta bancária pessoal, dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena. Pena - Condenado em crime comum cometido sem violência ou grave ameaça, cujas circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis - Regime prisional semiaberto para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de condenação por crime comum praticado sem violência ou grave ameaça, cujo agente possua circunstâncias judiciais desfavoráveis, a opção pelo regime semiaberto mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se o quantum da pena e a vedação do CP, art. 33, § 3º. Cálculo da Pena - Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa - Imposição de privação de liberdade inferior a quatro anos - Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, III, do art. 44, do CP Não basta, para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, que haja o preenchimento das condições relacionadas nos dois primeiros, do CP, art. 44. Ainda que o réu seja primário, e lhe tenha sido imposta pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, descaberá de igual modo a conversão se «os motivos e as circunstâncias não a indicarem como suficiente, nos termos do, III do mesmo dispositivo legal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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692 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas na forma privilegiada. Pena definitiva de 1 ano e 8 meses de reclusão. Regime inicial. Gravidade abstrata e hediondez do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Aplicação do CP, art. 33, § 2º, «c, e § 3º, c/c a Lei 11.343/2006, art. 42. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. CP, art. 44. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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693 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO A PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - NÃO ACOLHIMENTO - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO DE ROTINA VIRAM O APELANTE QUE, TENTANDO ESCONDER A SACOLA COM O MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU, COM TOTAL OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, A QUAL DEVE SER MANTIDA - DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO
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694 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Ação de obrigação de fazer. Procedência decretada para que a ré se abstenha de utilizar «software cuja licença pertence ao autor. Sentença de procedência, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Majoração do valor. Descabimento. A fixação da multa visa compelir e estimular a consecução dos procedimentos especificados no comando judicial, devendo ser balizado pelo princípio da proporcionalidade, não se destinando ao enriquecimento sem causa da parte credora, e igualmente, não podendo ser ínfimo para não desestimular o cumprimento da obrigação. Caso concreto em que não se verifica a excessividade do valor estabelecido, sendo bem aplicado o valor como forma de punição pecuniária. O valor das astreintes, ademais, é passível de revisão a qualquer tempo. Recurso não provido.
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695 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Determinação de intimação do devedor para pagamento do débito remanescente. Prazo de quinze dias, sob pena de penhora, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incluindo-se os honorários advocatícios. Exigência de prévia comunicação do ato constitui requisito essencial à execução forçada de quantia certa. Necessidade de fixação do termo inicial e da finalidade do ato processual a ser cumprido (pagamento de valor de crédito liquidado por cálculo aritmético). Aplicação subsidiária das regras sobre execução de título extrajudicial. Cabimento da verba de advogado, em atenção ao princípio da causalidade. Manutenção do arbitramento sobre a base de cálculo do crédito complementar, em razão da existência de depósito espontâneo anterior a iniciativa do credor. Faculdade atribuída ao devedor de pagamento pela metade. Remessa dos autos ao Contador para retificação do demonstrativo, suprimindo a sanção pecuniária e acrescendo o direito do causídico e da taxa judiciária devida ao Estado. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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696 - TST. RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3 . In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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697 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado como incurso no art. 155, § 4º, IV, CP às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 2.412,00 (dois mil, quatrocentos e doze reais). Busca a Defesa a absolvição por fragilidade do acervo probatório. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor da prestação pecuniária. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores. ... ()
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698 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DELITOS DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER REDUÇÃO DA PENA BASE E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSTULA, OUTROSSIM, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
-Quanto ao direito de recorrer em liberdade. ... ()
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699 - STJ. Recurso em habeas corpus. Furto. Pena máxima não superior a 4 anos. Prisão preventiva. CPP, art. 313, I. Requisitos legais não configurados. Recurso provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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700 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I (2X) DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA PARA MATHEUS E 13 (TREZE) ANOS, 7 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 320 (TREZENTOS E VINTE) DIAS-MULTA. PARA JONATHAN. REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. AGRESSÃO POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO MATHEUS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA PARA O RÉU MATHEUS. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. NÃO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.
Aviso de Miranda que não é reconhecido no ordenamento jurídico pátrio, onde se é adotado a nota de garantias constitucionais, o que de fato foi respeitada quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Declarações espontâneas do réu aos policiais militares no momento da prisão, que não se encontram protegidas pelo princípio da não autoincriminação, não havendo o que se falar em prova ilícita, vez que os agentes se limitaram a narrar a versão que o réu teria apresentado ao ser preso. Indícios suficientes de materialidade e autoria que decorreram da própria prisão em flagrante do réu. Suposta prática de tortura pelos policiais por ocasião do flagrante, que já foi analisada pelo magistrado de piso, tendo9 rechaçado tal tese. Em que pese o laudo de exame de corpo de delito ter apontado a presença de equimose violácea e duas escoriações no corpo do ora apelante, não se pode afirmar, com certeza, que foram decorrentes de tortura, não havendo nenhum outro elemento que corrobore tal alegação. Nulidade no reconhecimento fotográfico em sede policial que não merece qualquer acolhida, eis que subsiste a orientação maior do Supremo Tribunal Federal, para quem «a lei processual penal não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser observado sempre que possível (STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T. ROHC 119439/PR, julg. em 25.02.2014). Conclusão da autoria que não se lastreou exclusivamente no reconhecimento feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal feito pelas vítimas em juízo. Precedentes no Supremo Tribunal Federal. Preliminares que se rechaçam. Mérito. Materialidade e autoria incontestáveis. As vítimas Isadora e Fabiano estavam parados em frente à casa da irmã de Fabiano quando chegaram os réus, a pé, os renderam mediante emprego de arma de fogo, e subtraíram seu veículo com seus pertences. Crianças que estavam na rua avisaram a Fabiano que viram quando os acusados chegaram ao motel em uma motocicleta e saíram a pé, tendo realizado, em seguida, o assalto. Policiais que esperaram o retorno dos ora apelantes, tendo conseguido prender Matheus, que confessou a prática do roubo juntamente com seu primo Jonathan. A despeito de a testemunha policial não se recordar dos fatos, suas declarações em sede policial são totalmente concordantes com os depoimentos das vítimas, que relataram com riqueza de detalhes, a dinâmica delituosa. Vítimas reconheceram o réu Matheus logo após a prática delituosa, quando se encontravam ainda na Delegacia, tendo Fabiano reconhecido o acusado Jonathan em sede policial, por fotografia e em Juízo, mediante novo reconhecimento nos termos legais, não apresentando dúvidas, mesmo quase um ano depois do ocorrido. O fato de não ter sido encontrado nenhum pertence roubado das vítimas no quarto do motel onde foi preso o réu Matheus, em nada prejudica a conclusão pela autoria em relação aos acusados, uma vez que eles roubaram o veículo estando os pertences das vítimas no seu interior e não foram direto para o referido motel, levando, por óbvio, o carro e os pertences para outro local. Palavra da vítima que ganha especial relevância para escorar um juízo de reprovação, nas hipóteses de crimes de roubo. Precedentes nesta Terceira Câmara Criminal. Indene de dúvidas a presença das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Vítimas foram categóricas ao afirmarem que um dos roubadores rendeu Fabiano e tomou a direção do carro e o outro entrou pelo lado do carona, após retirar Isadora do veículo, em perfeita comunhão de ações e desígnios. Ademais, o próprio réu Matheus, na Delegacia de Polícia, foi quem apontou Jonathan como coautor do roubo em tela. Em elação à arma, por certo não foi apreendida e, portanto, não periciada, mas cumpriu sua função de intimidar e amedrontar as vítimas, para subtrair os bens descritos na denúncia. O não reconhecimento da causa especial de aumento daí decorrente só serviria para premiar a maior torpeza dos agentes que espertamente logram ocultar a arma, tentando subtrair-se à ação da Justiça. Precedentes nos Tribunais Superiores. Dosimetria escorreita. Tratando-se de crime de roubo cometido mediante duas causas de aumento de pena, admite-se a utilização da causa de aumento com patamar fixo estabelecido em lei na terceira fase da dosimetria (art. 157, §2º-A, I, do CP), enquanto a outra causa de aumento pode ser considerada na primeira etapa do critério trifásico, como circunstância negativa do crime, para a exasperação da pena-base. No caso, o percentual de acréscimo utilizado se mostra de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação da pena do acusado se deu com a estrita observância das diretrizes dos CP, art. 59 e CP art. 68, não havendo o que ser reformada. Da mesma forma, a atenuante da menoridade relativa não se aplica ao réu Matheus, eis que, de acordo com o RO acostado a doc. 000007, o acusado nasceu em 09/12/1999 e os fatos se deram em 15/11/2021, após já ter completado 21 anos. No tocante ao réu Jonathan, a pena aplicada na primeira fase foi sopesada fundamentadamente pelo Juízo de piso, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, que cometeu o crime em concurso de pessoas, estar em gozo do benefício da prisão domiciliar quando cometeu outo delito, e, de acordo com a sua FAC (doc. 000026/33) possui maus antecedentes, tendo o magistrado ainda esclarecido que foi preso em flagrante por novo roubo 5 dias após os fatos em tela. Percentual de acréscimo utilizado na pena-base se mostra de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação da pena do acusado se deu com a estrita observância das diretrizes dos CP, art. 59 e CP art. 68, não havendo o que ser reformada. Quantum de pena aplicado e circunstâncias judiciais que se mostram desfavoráveis a ambos os apelantes, se recomenda o regime fechado fixado na sentença. Pleito de extinção/reforma da pena de multa revela-se totalmente descabido, já que o delito de roubo pelo qual foram condenados os apelantes, prevê a aplicação simultânea de pena privativa de liberdade e pena pecuniária. A impossibilidade de pagamento não obsta a fixação da pena de multa, não cabendo a esta relatoria atuar como legislador para modificar tal mandamento. RECURSO CPONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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