Jurisprudência sobre
fixacao da pena pecuniaria
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401 - STJ. Recurso especial. CP, art. 313-A. Nulidade por falta de renovação de atos instrutórios depois do aditamento da denúncia. Tese não conhecida. Interceptação telefônica. Autorização judicial concretamente fundamentada. Prorrogações. Possibilidade. Teses de vício de motivação das prorrogações e de desproporcionalidade da duração do meio de prova não analisadas no acórdão. Testemunho não considerado pelo Juiz para a condenação. Persuasão racional. Auto de busca e apreensão. Desnecessidade de indicar especificidades de cada documento apreendido. CP, art. 59. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação concreta. Multa. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Critério de escolha das penas restritivas de direitos e da prestação pecuniária especificado pelo tribunal. CP, art. 45, § 1º. Razões de pedir dissociadas do aresto. Súmula 284/STF. Observância do caráter pedagógico da pena restritiva de direito autônoma e da situação econômica da recorrente. Recurso especial denegado e recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1 - A tese de nulidade absoluta do processo ante a ausência de renovação de interrogatórios e da oitiva de testemunhas de defesa depois do aditamento da denúncia, não comporta conhecimento, pois não houve indicação do dispositivo federal interpretado de forma divergente, as razões de pedir estão relacionadas à violação de princípios constitucionais e a jurisprudência deste Superior Tribunal não aceita a indicação de acórdão proferido em habeas corpus para demonstração de dissídio jurisprudencial. ... ()
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402 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado, bem como repeliu pedido de declaração de nulidade do processo, por vício na citação. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. 2. Procedimento da citação por edital que se mostra escorreito. A execução da pena de multa, por expressa determinação legal, deve seguir o procedimento de execução da dívida ativa da Fazenda Pública (CP, art. 51). Isto significa a aplicação da Lei 6.830/80. Orientação do STJ, firmada em recurso repetitivo, no sentido de que «a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/3/2009, DJe de 6/4/2009). No caso em tela, por duas vezes, se buscou realizar a citação por oficial de justiça, sem sucesso (a agravante não foi localizada, tendo sido considerada em local incerto e não sabido). Diante desse cenário, correta a citação por edital. Recurso desprovido
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403 - TJSP. Apelação / reexame necessário. Multa diária. Cominatória. Astreintes. Determinação de fornecimento de insumos (fraldas geriátricas) à pessoa hipossuficiente, idosa, portadora do mal de alzheimer. Imposição da pena pecuniária em face do ente público municipal para garantir o cumprimento da ordem judicial. Possibilidade. Medida, ademais, que consiste em apoio à decisão judicial. Multa, entretanto, que comporta redução quanto à fixação. Reexame necessário e recurso da municipalidade parcialmente providos.
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404 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime contra a ordem tributária. Dosimetria. Pedido de fixação da pena-base no mínimo legal. Incabível. Expressividade do valor sonegado. Desvalor das consequências do crime. Quantum de aumento. Inexistência de critério matemático. Discricionariedade judicial. Proporcionalidade. Continuidade delitiva. Pleito de diminuição da fração de aumento. Incabível. Número de infrações. Regime inicial semiaberto justificado. Circunstância judicial desfavorável. Pleito de diminuição da prestação pecuniária. Incabível. Ausência de desproporcionalidade do valor fixado. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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405 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado por infringência à norma de conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima.
Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso defensivo. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu depoimentos em sede de instrução bem como a confissão espontânea do réu. Materialidade e autoria estabelecidas. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa à razão unitária mínima. Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Nocividade dos entorpecentes. Tese defensiva. Redimensionamento da pena com a fixação da pena-base no mínimo legal ou redução da fração de aumento. Fração de aumento utilizada de 1/8 (um oitavo). Juízo de origem que fundamentou as razões para valorar tais circunstâncias judiciais de forma negativa. Discricionariedade do Magistrado. Possibilidade. Entendimento do E. STJ. Lei 11.343/06, art. 42. Rejeição. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Pena intermediária que restou estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Tese defensiva (cont.). Redução da pena para aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Rejeição. Terceira fase. Incidência da causa especial de diminuição de pena. prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Réu primário. Acervo probatório que não permite concluir que o Apelante se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto corretamente fixado. Presença de circunstâncias judiciais negativas valoradas na primeira fase. Consonância com o art. 33, § 2º e §3º do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução e prestação pecuniária. Detração. Medida cuja competência abe ao d. Juízo da Execução Penal. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Juízo de origem que efetuou o referido cálculo, eis que o Apelante esteve preso por 03 (três) dias. Nada a que se modificar nesse ponto. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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406 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Súmula 7/STJ. Afastamento da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Sobrestamento do feito. Re 607.107/MG. Tema486. Julgado constitucional. Manutenção das penas restritivas de direitos. Pleito de redução da sanção pecuniária. Impossibilidade. Fundamentação correta. Súmula 7/STJ.
1 - Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o acusado praticou o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, chegar a entendimento diverso para absolver o agravante das sanções do CTB, art. 302, caput, alegando não ter havido imprudência, negligência ou imperícia na conduta do recorrente, implica em exame aprofundado do material fático probatório, inviável em recurso especial a teor do enunciado. 7 da Súmula do STJ. ... ()
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407 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA SENTENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADA QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALDO DE PECÚLIO PARA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA MEDIANTE PENHORA DO PECÚLIO LIMITADA A 1/4 DO VALOR DISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 E DO ART. 170, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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408 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARTEFATO EXPLOSIVO. art. 33 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. AFASTAR TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CP, art. 44. DETRAÇÃO COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA AO RECURSO MINISTERIAL.
1.Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, com emprego de armas de fogo e uma granada, de forma livre, consciente e voluntária, transportavam, no interior do veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, expressiva e variada quantidade de material entorpecente, para fins de tráfico. ... ()
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409 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo rompimento de obstáculo. Prova segura. Materialidade e autoria comprovadas. Qualificadoras mantidas. Participação de menor importância. Impossibilidade. Desclassificação para furto simples ou receptação. Impossibilidade. Condenação mantida. Dosimetria. Penas bem fixadas. Alteração da pena substitutiva de prestação pecuniária por limitação de final de semana. Recurso parcialmente provido
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410 - STJ. Embargos de declaração agravo regimental. Agravo em recurso especial. Pena pecuniária. Dias-multa. Valor unitário. Condições socioeconômicas do acusado. Aferição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
«1 - Devidamente fundamentado pela Corte de origem a fixação do quantum relacionado aos dias-multa arbitrados, a pretendida redução do valor unitário, considerando as condições socioeconômicas do acusado, é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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411 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crime de receptação. Regime semiaberto. Reincidência. Súmula 269/STJ. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. ... ()
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412 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II, DO CP. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL SEM OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Réu condenado às penas de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 48 dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Defesa persegue a absolvição por insuficiência de provas. Destaca nulidade do reconhecimento fotográfico e inconsistências no depoimento da vítima. Em caráter subsidiário, pugna pela fixação da pena de multa no mínimo legal. ... ()
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413 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALDO DE PECÚLIO PARA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA MEDIANTE PENHORA DO PECÚLIO LIMITADA A 1/4 DO VALOR DISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 E DO ART. 170, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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414 - TJSP. Desobediência e Desacato - Agente que invade ônibus sem a devida compra da passagem e desobedece ordem de guardas civis para que deixe o veículo ou efetue o pagamento da passagem - Ordem legal - Recorrente que a ela voluntária e conscientemente se opôs - Crime de desobediência caracterizado - Desacato - Agente que, ao ser retirado do veículo, passa a ofender os guardas civis, chamando-os de Ementa: Desobediência e Desacato - Agente que invade ônibus sem a devida compra da passagem e desobedece ordem de guardas civis para que deixe o veículo ou efetue o pagamento da passagem - Ordem legal - Recorrente que a ela voluntária e conscientemente se opôs - Crime de desobediência caracterizado - Desacato - Agente que, ao ser retirado do veículo, passa a ofender os guardas civis, chamando-os de «lixo - Prova firme nos autos, sendo suficiente a fala dos guardas, firme e coerente desde o início, ainda mais quando o acusado sequer apresenta em juízo versão contrária - Eventual presença de problemas mentais que não encontra respaldo na prova dos autos - Pena que, no entanto, merece alteração - Réu primário e sem antecedentes, sendo que a recusa à fixação de pena exclusivamente pecuniária não veio devidamente fundamentada nos autos - Mera alegação de que a pena pecuniária se mostra insuficiente à reprovação da conduta, por genérica, não representa fundamentação capaz de afastar a benesse - Recurso improvido e, de ofício, alterada a pena do crime de desacato para a de multa, fixada em dez dias-multa, cada dia no mínimo legal, mantida a pena fixada para o crime de desobediência.
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415 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal descaminho. Pleito absolvição por ausência de provas. Descabimento. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Incidência do óbice da súmula 07/STJ. Alegação de excesso no valor da pena de prestação pecuniária. Excesso não demonstado. Incidência do óbice da súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - Foram apresentados pelo acórdão recorrido fundamentos concretos, ancorados nas provas produzidas nos autos, para afirmar a suficiência do padrão probatório para a condenação do réu. Assim, rever tal fundamentação exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa instância especial por força da Súmula 7/STJ, não cabendo o conhecimento do recurso especial neste ponto.... ()
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416 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, FIXANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 8 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E PAGAMENTO DE 500 DIAS-MULTA, E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO QUE CONCERNE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, AO ARGUMENTO DE QUE A APLICAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU SE MOSTROU EXACERBADA -PARCIAL ACOLHIMENTO - EM UMA RÁPIDA ANÁLISE DA DOSIMETRIA PENAL UTILIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, VÊ-SE QUE A PENA-BASE FOI MAJORADA, LEVANDO-SE EM CONTA A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, O QUE SE MOSTROU CORRETO. CONTUDO, A EXASPERAÇÃO APRESENTA-SE DESPROPORCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENSIONAR A PENA FINAL EM 7 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, MANTENDO-SE A PECUNIÁRIA DE 500 DIAS-MULTA FIXADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE.
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417 - TJMG. Peculato. Apelação criminal. Peculato. Oficial de cartório. Função pública caracterizada. Materialidade e autoria comprovadas. Sentença mantida. Presença de uma circunstância judicial desfavorável. Pena reduzida para próximo do mínimo legal. Possibilidade. Indenização por danos morais. Fixação. Questão não discutida na instrução do processo. Decote. Pena pecuniária substitutiva à privativa de liberdade. Valor fixado bem acima do mínimo legal. Redução. Recurso provido em parte
«- Satisfatoriamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de peculato, cometido por agente que se prevaleceu das prerrogativas e facilidades proporcionadas pelo cargo de Oficial do Cartório de Protestos, impróprio se aventar a absolvição, devendo a condenação ser mantida. ... ()
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418 - TJSP. Apelação da Defesa - Receptação qualificada - Provas suficientes à condenação - Réus presos em flagrante no local de desmanche do veículo subtraído, após tentativa de fuga - Consistentes depoimentos dos policiais civis - Crime antecedente comprovado - Circunstâncias que evidenciam a ciência da origem ilícita do bem - Penas-base fixadas no mínimo legal a mingua de maus antecedentes - Pena do réu Rodrigo elevada na segunda etapa ante a circunstância agravante da reincidência - Mantido o regime prisional semiaberto ao réu Rodrigo, em virtude sua vida pregressa, e o regime aberto ao corréu Caio, bem como a substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária - Recursos de apelação desprovidos
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419 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -- SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO TRÁFICO ILICITO DE DROGAS PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33 E CP, art. 333 EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES À PENA DE 08 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 562 DIAS-MULTA- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS PRODUZIDAS FIRMES E CONTUNDENTES QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE DROGAS - VERSÃO DO APELANTE QUE NÃO SE SUSTENTA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NOUTRO GIRO, A PROVA É FRAGIL QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP- DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO PARA FIXAR A PENA BASE NO MINIMO LEGAL, AFASTANDO A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO A NATUREZA DA SUBSTANCIA APREENDIDA, E APLICAR A MINORANTE RELATIVA AO TRAFICO PRIVILEGIADO. PENA FINAL FIXADA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA. NOS TERMOS DO CP, art. 44, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, É SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO, A SER ESPECIFICADA NA VEP, E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MINIMO
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420 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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421 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas no art. 129, §13 e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 01 (um) ano de reclusão e 01 (mês) de detenção, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da defesa.
Tese defensivo. Absolvição por presença de causa excludente da ilicitude. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Crime do art. 129, §13º, CP. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva, fixada em 01 (um) ano de reclusão. Crime do art. 147, CP. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva, fixada em 01 (um) mês de detenção. Concurso material de crimes. Reprimenda penal final fixada em 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime inicialmente aberto. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77. Reforma, contudo, das condições fixadas. Exclusão da prestação pecuniária fixada. Intelecto do art. 17 da Lei Maria da Pena. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Parcial provimento do apelo defensivo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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422 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante pelo crime de receptação dolosa (art. 180, «caput, do CP). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante pela prática delitiva. Autoria e materialidade comprovadas. 2. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 3. Sanção que não comporta alteração. 4. Circunstância (reincidência) que justifica a fixação do regime semiaberto para a pena privativa de liberdade, bem como a não substituição por penas restritivas de direitos. 5. O pedido de isenção do pagamento de custas deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado. 6. A pena pecuniária constitui sanção estabelecida no preceito secundário da norma penal, de imposição obrigatória e, neste cenário, a condição econômica do acusado não tem o condão de eximi-lo da imposição da reprimenda ou de reduzi-la. Ademais, o valor do dia-multa já foi fixado no mínimo legal, de sorte que inexiste qualquer modificação a ser feita. Recurso improvido
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423 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Agravante de reincidência. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Regime prisional fechado. Réu reincidente. Adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Inconstitucionalidade da pena de multa. Via inadequada. Detração. Tema não debatido no tribunal de origem. Supressão. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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424 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO, EM CONCURSO FORMAL (arts. 306 E 309, AMBOS DA LEI 9.503/97, N/F DO CP, art. 70). RÉU QUE CONDUZIU O AUTOMÓVEL CORSA SEDAN COM A SUA CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CONFORME LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE LUGAR E TEMPO, DIRIGIU O AUTOMÓVEL CORSA SEDAN, DE SUA PROPRIEDADE, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, GERANDO PERIGO DE DANO AO COLIDIR NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, ALÉM A PROIBIÇÃO, POR 02 (DOIS) MESES, DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CORRESPONDENTE A 02 SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, INCLUSIVE PELA CONFISSÃO DO PRÓPRIO RÉU. INCONFORMISMO RECURSAL VOLTADO UNICAMENTE PARA A DOSIMETRIA PENAL. APESAR DE OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO, A DOSIMETRIA COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS. DEVE SER DECOTADA, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA APLICADA AO DELITO Da Lei 6.503/97, art. 309, UMA VEZ QUE O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL PREVÊ A COMINAÇÃO DA PENA DE MULTA DE FORMA ALTERNATIVA, E NÃO CUMULATIVA, COMO PROCEDIDO PELA SENTENCIANTE. NA FASE INTERMEDIÁRIA, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR AS PENAS ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ. POSICIONAMENTO RATIFICADO PELA 3ª SEÇÃO EM RECENTE JULGAMENTO. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA TESE VINCULANTE DO STF ACERCA DA MATÉRIA (TEMA 158). AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. DENÚNCIA QUE DESCREVEU E CAPITULOU AS CONDUTAS DELITUOSAS DO RÉU EM CONCURSO FORMAL. REALIZADO PELO JUÍZO A QUO O SOMATÓRIO DAS PENAS NA SENTENÇA, EM CONCURSO MATERIAL, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL QUE SE IMPÕE. CONCURSO FORMAL MAIS BENÉFICO AO ACUSADO. SENDO IDÊNTICAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, APLICA-SE O PERCENTUAL DE 1/6 A SOMENTE UMA DELAS, ALCANÇANDO 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVE SER SUBSTITUÍDA POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CORRESPONDENTE A 01 SALÁRIO MÍNIMO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL ABERTO, FIXADO NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. MANTIDA A PROIBIÇÃO DA OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES. O PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSENTE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, PARA, DE OFÍCIO, DECOTAR A SANÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AO DELITO Da Lei 6.503/97, art. 309, AFASTAR O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES COM O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA FINAL E A SANÇÃO SUBSTITUTIVA NOS MOLDES SUPRACITADOS, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.
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425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 33 DA DA LEI 11.343/06, arts. 14 E 16, §1º, IV, AMBOS DA LEI 10826/03 - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O ACUSADO KAYLLAN A PENA FINAL DE 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 510 DIAS-MULTA, E PARA O ACUSADO JOSÉ LUCAS A PENA FINAL DE 7 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 510 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS, ANTE A BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA POR DECISÃO SEM FUNDADAS RAZÕES, ALÉM DA AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PARA BUSCA APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE JOSÉ LUCAS, E PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA POR AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL DA ARMA APREENDIDA COM O APELANTE JOSÉ LUCAS. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE QUANTO AO ACUSADO KAYLLAN, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITAS DE DIREITOS - INICIALMENTE, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA TANTO NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, ANTE A BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA POR DECISÃO SEM FUNDADAS RAZÕES, ALÉM DA AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PARA BUSCA APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE JOSÉ LUCAS, E PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA POR AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL DA ARMA APREENDIDA COM O APELANTE JOSÉ LUCAS, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL - NO MÉRITO, PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DE OUTRA MARGEM, COM RELAÇÃO A MUNIÇÃO APREENDIDA COMO APELANTE JOSÉ LUCAS, NÃO OBSTANTE O ENTENDIMENTO DE QUE SE TRATA DE DELITO DE PERIGO ABSTRATO, NO QUE DIZ RESPEITO PARTICULARMENTE AOS CRIMES DE POSSE E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E RESTRITO, PREVISTOS NOS arts. 12, 14 E 16 DA LEI 10.826/03, OS TRIBUNAIS SUPERIORES TÊM RECONHECIDO A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA QUANDO EVIDENCIADA A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, COMO NA PRESENTE HIPÓTESE, JÁ QUE O RÉU TINHA A POSSE DE UMA MUNIÇÃO CARTUCHO, INTACTO, MARCA CBC, CALIBRE .38 O QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS AQUI APRESENTADAS, NÃO REPRESENTA NENHUMA EXPECTATIVA DE PERIGO DE DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. ASSIM, A QUANTIDADE DE MATERIAL APREENDIDO COM O ACUSADO JOSÉ LUCAS, SE COADUNA COM A TESE SUSTENTADA PELA DEFESA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PRESENTES, NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º PARA AMBOS OS APELANTES - COM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSÉ LUCAS É DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À CMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44 - QUANTO AO APELANTE KAYLLAN, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS PARA, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDIMENSIONAR A PENA FINAL PARA O APELANTE KAYLLAN EM 4 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO E 176 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO, EIS QUE TAMBÉM CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO ARMAMENTO, E PARA O APELANTE JOSÉ LUCAS EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, RESTANDO JOSÉ LUCAS ABSOLVIDO DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COM FULCRO NO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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426 - STJ. Penal. Recurso especial. Legitimidade do Ministério Público. Comprovação de miserabilidade da vítima. Súmula 7/STJ. Réu menor de 21 anos. Nomeação de curador. Desnecessidade. Lei 12.015/2009. Aplicação. Prejuízo. Inexistência. Combinação de leis. Impossibilidade. Regime fechado. Cabimento. Quantidade de pena e circunstâncias desfavoráveis. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial não provido. Execução imediata da pena determinada.
«1. A desconstituição das conclusões adotadas pelas instâncias antecedentes - a família aufere renda insuficiente para afastar a condição de pobreza processual - demandaria profundo reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ Superior. ... ()
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427 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. ILICITUDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO APELANTE. MATÉRIA ATRELADA AO MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE NA ETAPA OPORTUNA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS COM A BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA MOTIVADA POR FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA (§3º DO CP, art. 180). IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESCORTINADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A PERMITIR A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE ASSUMIU A AÇÃO NARRADA NA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES UTILIZADAS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM SUBSTITUIÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL. NECESSIDADE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO -
Havendo justa causa para a abordagem do acusado não há que se falar em nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares. - Demonstrado pelas provas dos autos que o acusado tinha ciência da origem ilícita do veículo deve ser mantida a condenação pelo crime do CP, art. 180, caput, não havendo margem para absolvição ou desclassificação para receptação culposa. - Considerando que a personalidade do acusado não foi delineada nos autos, presume-se favorável, não se justificando o recrudescimento da pena-base fixada em primeiro grau. - A confissão parcial ou qualificada enseja o reconhecimento da atenuante prevista na alínea «d do, III do art. ... ()
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428 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Interrogatório. Início da audiência de instrução e julgamento. Procedimento especial da Lei 11.343/06. Ilegalidade. Ausência. Causa especial de diminuição de pena negada. Feitos criminais em curso. Impossibilidade. Regime inicial e substituição da pena. Análise prejudicada. Pena de multa. Pretensão de afastamento. Inadequação do habeas corpus. Ausência de risco à liberdade de locomoção. Não conhecimento. Concessão, de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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429 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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430 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrabando. Pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária. Pleito de redução do valor estabelecido pelo juízo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência uníssona das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte entende que cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com a situação econômica do réu e as peculiaridades do caso concreto, decidir o valor da multa substitutiva, suficiente para prevenir e reprimir o delito, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
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431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECONHECIDA A CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, E 300 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1.Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: a absolvição, ante a ausência de materialidade delitiva, sob o fundamento de ter ocorrido quebra da cadeia de custódia pelo fato de o laudo de exame de material entorpecente não constar a numeração do lacre; (II) reconhecimento da violação à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio; (III) reconhecimento da nulidade da apreensão do material entorpecente, sob a alegação de não haver fundadas razões para a realização da busca pessoal; (IV) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (V) afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP; (VI) reconhecimento da atenuante da menoridade e consequente redução da pena aquém do mínimo legal; (VII) afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV ou fixação da fração de 1/6; (VIII) substituição da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e afastamento da pena de multa, ante a hipossuficiência do acusado; (X) detração penal; (XI) prequestionamento. ... ()
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432 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 155 § 4º INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO À PENA FINAL DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 18 DIAS-MULTA, FIXANDO O VALOR INDENIZATÓRIO DE R$ 15.000,00 À VÍTIMA PELO DANO CAUSADO, CONSIDERANDO QUE O BEM NÃO FOI RECUPERADO - RECURSO DEFENSIVO PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À TÍTULO DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA, POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MONTANTE PRETENDIDO COMO A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DO TEMA, PARA VIABILIZAR O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - DESPROVIMENTO - O art. 387 INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREVÊ A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA REPARAÇÃO DOS DADOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO, DEVENDO ACRESCENTAR QUE ESTE VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA É UM VALOR MÍNIMO, NÃO EXAURIENTE, SENDO POSTERIORMENTE CABÍVEL UMA LIQUIDAÇÃO COMPLEMENTAR DE SENTENÇA, PARA DEFINIR EFETIVAMENTE O DANO SOFRIDO - SENDO ASSIM, TAL ARTIGO NÃO EXIGE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DO DANO CAUSADO, OU TAMPOUCO IMPÔS A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE VALOR ESPECÍFICO, BASTANDO SOMENTE QUE CONSTE TAL PEDIDO, DE FORMA EXPRESSA NA DENÚNCIA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - DESTA FORMA, E CONFORME VEM DECIDINDO O E. STJ, É PRESCINDÍVEL A INDICAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO NA DENÚNCIA, BASTANDO QUE CONSTE O PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDO O VALOR INDENIZATÓRIO, BEM COMO A DOSIMETRIA DA PENA APLICADA, NOS MOLDES DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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433 - STJ. Penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Roubo. Inquérito policial. Vícios. Mácula no processo criminal. Não ocorrência. Pena de multa. Quantidade de dias. Fixação. Correlação. Condição sócio-econômica. Inexistência. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Superior Corte de Justiça já se firmou no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular todo o processo criminal (HC 216.201/PR, Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 13/8/2012). ... ()
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434 - TJRJ. Apropriação indébita. Peculato. Leiloeiro. Confissão espontânea. Prescrição. Pena. Fixação da pena. Prestação de serviços à comunidade. CP, art. 44, CP, art. 168, § 1º e CP, art. 312.
1. Conforme se pode verificar nos autos a denúncia foi aditada para alterar a capitulação inicial de apropriação indébita para o delito de peculato previsto no CP, art. 312, porém o Juiz a quo entendeu por condenar o réu, ora apelante / apelado nas penas do CP, art. 168, 1º, III, o que mostrou-se equivocado, uma vez que o réu na qualidade de leiloeiro público, realizou o leilão de um imóvel por conta de uma ação de execução então em trâmite perante a 38º Vara Cível da Capital, apropriando-se indevidamente dos valores de que tinha a posse em razão do cargo, já que lavrou o pertinente auto de leilão e arrematação do referido imóvel pelo valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), sem repassar os valores recebidos ao credor, deixando de depositar o valor arrecadado com a praça, recebendo, desta forma, a referida quantia na qualidade de leiloeiro oficial, indicado pelo Juízo, para efetivar a arrematação judicial de imóvel, estando, por conseguinte, enquadrado no amplo conceito de funcionário público descrito no CP, art. 327, uma vez que sua definição lato sensu, segundo a melhor doutrina, engloba o leiloeiro oficial, quando este funciona como auxiliar do juízo, o que certamente é a hipótese dos autos, devendo-se reformar a sentença de primeiro grau para imputar ao apelante o crime descrito no aditamento a denuncia, qual seja, aquele previsto no CP, art. 312, aquietando-se a pena total em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias multa, no regime inicial aberto. ... ()
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435 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NA ORIGEM DE RODRIGO E LUIZ FABIANO. RECURSOS DEFENSIVOS QUE BUSCAM A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DE SUAS CONDUTAS PARA AQUELA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. APELO MINISTERIAL QUE VISA AO AUMENTO DE PENA DE RODRIGO E O CANCELAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE LUIZ FABIANO POR RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA OU QUE SUA CORPORAL SEJA SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudos definitivos atestaram a ilicitude da substância apreendida. Depoimentos policiais firmes e imparciais no sentido de terem visto os réus entregando entorpecentes para mulheres que se evadiram, seguindo-se a apreensão dos entorpecentes na casa para a qual correram e no local em que os avistaram inicialmente. Em Juízo, Luiz Fabiano admitiu que já havia vendido 3 pedras de crack e que comercializaria outras 3 porções. Isoladas a negativa de Rodrigo e a versão de Luiz Fabiano de que o primeiro não estivesse envolvido com o comércio espúrio. Impossibilidade de desclassificação da conduta dos réus para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput, já que comprovada a finalidade mercantil dos entorpecentes apreendidos. Condenação mantida. ... ()
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436 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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437 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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438 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado guardando e tendo em depósito 377,100 gramas de maconha, na forma de «skunk, uma balança de precisão, quantia pecuniária e anotações a respeito da «contabilidade do comércio ilícito - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção, ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento aos requisitos contidos nos, I e III, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I e III, do CP, art. 44.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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439 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimetnal no agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Reconsideração. Tráfico de drogas e posse ile gal de arma de fogo com numeração suprimida. Violação de domicílio. Justa causa presente. Ausência de nulidade. Devido processo legal. Citação e prazos processuais. Nulidade. Ausência. Impugnação defensiva. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Aumento proporcional. Multirreincidência. Exasperação em 1/4. Possibilidade. Dias-multa. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Recurso não provido.
1 - De fato, conforme certidão de e/STJ fl. 577, a decisão agravada foi considerada publicada em 3/10/2023, de modo que o prazo teve início no dia 4/10/2023, sendo tempestivo o agravo regimental interposto no dia 9/10/2023. ... ()
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440 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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441 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Nulidade. Pena pecuniária. Ausência de análise das razões da apelação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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442 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Obrigação de fazer. Exibição de demonstrativo de débito de contrato de empréstimo e emissão de boleto para quitação integral. Tutela antecipada deferida para a exibição com a contestação ou que o réu justifique a impossibilidade. Pretensão do autor de fixação, desde logo, de pena de multa diária. Desnecessidade da fixação de «astreintes. Decisões do Judiciário com carga mandamental. Sanção pecuniária só em casos de recalcitrância e má-fé. Recurso improvido.
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443 - TJSP. Família. Pena. Restritiva de direitos. Fixação de prestação pecuniária a ser paga à «família da vítima, e não aos sucessores legais desta. Conceito de família que abrange as pessoas reunidas em razão de laços afetivos, independentemente de consanguinidade. Pagamento à beneficiária que a vítima tinha como se filha legítima fosse. Admissibilidade, pouco importando a ausência de adoção declarada judicialmente. Relacionamento de mãe e filha comprovado, restando caracterizada, portanto, a entidade familiar. Recurso improvido, com recomendação.
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444 - TJSP. Agravo em execução. Pleito ministerial de reforma da decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa nos sistemas Bacenjud e Renajud, bem como a expedição de ofício ao estabelecimento prisional para informar se a sentenciada recebe alguma remuneração que possa ser utilizada no pagamento da pena de multa, calculada em R$ 465,73. Possibilidade. Não incidência, no âmbito da execução penal, dos limites à penhora impostos pela legislação processual civil. Existência de norma específica na LEP, o que impede a aplicação da analogia, inexistindo lacuna a ser preenchida. Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Possibilidade de desconto de até 1/4 do salário do reeducando. O não pagamento da pena pecuniária, após a citação do executado, torna de rigor a efetivação de medidas de execução e constrição de seu patrimônio, a fim de garantir o cumprimento da condenação penal definitiva. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Agravo ministerial provido para o fim de determinar a realização de pesquisa nos sistemas Bacenjud e Renajud e, no caso de localização de valores, a penhora do patrimônio da sentenciada ou o desconto de sua remuneração, na fração máxima de 1/4, além da expedição de ofício ao estabelecimento prisional, a fim de apurar se a reeducanda percebe remuneração ou pecúlio para fins de pagamento da pena de multa, observados os limites supracitados, com determinação, ainda, para que o juízo «a quo verifique a possibilidade de indulto da pena de multa, considerando o valor executado, com fundamento no Decreto 11.846/2023, art. 8º
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445 - TJSP. Execução Penal. Pleito de reforma parcial da decisão que calculou o prazo prescricional da execução da pena de multa com base no Decreto 20.910/32, bem como determinou a citação do sentenciado e, caso não seja ele encontrado ou pagar a multa, o arquivamento dos autos. A Lei 9.268/96, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Mesma alteração legislativa que modificou o CP, art. 114, estabelecendo, expressamente, o prazo em que ocorrerá a prescrição da pena de multa. Cálculo do prazo prescricional que deve obedecer ao disposto na lei penal. Caso que não recomendava, ainda, a determinação do arquivamento dos autos sem que sequer seja tentada a citação do sentenciado e o encontro de bens sobre os quais possa recair a penhora. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 40. Questão, contudo, não impugnada, que demandará reexame em primeiro grau. Requerimento de que tanto as causas interruptivas e suspensivas previstas na legislação penal como as estabelecidas na legislação referente à dívida ativa da Fazenda Pública sejam aplicáveis à execução da pena de multa, e pleito para a aplicação do disposto no art. 116, parágrafo único, do CP, que não comportam conhecimento, sob pena de supressão de instância. Tema a ser deduzido em primeiro grau pelo Ministério Público. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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446 - TJSP. Execução Penal. Pleito de reforma parcial da decisão que calculou o prazo prescricional da execução da pena de multa com base no Decreto 20.910/32, bem como determinou a citação do sentenciado e, caso não seja ele encontrado ou pagar a multa, o arquivamento dos autos. A Lei 9.268/96, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Mesma alteração legislativa que modificou o CP, art. 114, estabelecendo, expressamente, o prazo em que ocorrerá a prescrição da pena de multa. Cálculo do prazo prescricional que deve obedecer ao disposto na lei penal. Caso que não recomendava, ainda, a determinação do arquivamento dos autos sem que sequer seja tentada a citação do sentenciado e o encontro de bens sobre os quais possa recair a penhora. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 40. Questão, contudo, não impugnada, que demandará reexame em primeiro grau. Requerimento de que tanto as causas interruptivas e suspensivas previstas na legislação penal como as estabelecidas na legislação referente à dívida ativa da Fazenda Pública sejam aplicáveis à execução da pena de multa, e pleito para a aplicação do disposto no art. 116, parágrafo único, do CP, que não comportam conhecimento, sob pena de supressão de instância. Tema a ser deduzido em primeiro grau pelo Ministério Público. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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447 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO «NON BIS IN IDEM". INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES INDICADAS. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE MANTIDA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RAZOABILIDADE. APELANTE RESIDENTE NO ESTRANGEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O objeto do processo-crime 0000914-62.2015.8.26.0447 é distinto dos fatos apurados nos presentes autos, inexistindo identidade entre as demandas. ... ()
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448 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA - ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT,) - RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS - NEGATIVA DO RÉU QUE RESTOU ISOLADA - PALAVRA DA VÍTIMA QUE ATESTOU TER SOFRIDO UM GOLPE AO ADQUIRIR UMA MOTO, FAZER O PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA O RECORRENTE E NÃO RECEBER O BEM. DEFESA QUE DIANTE DAS PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS NÃO APRESENTOU FATOR QUE PUDESSE INFIRMAR A ACUSAÇÃO (CP, art. 156). FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PISO - POSSIBILIDADE EM PARTE - PERCENTUAL UTILIZADO NO AUMENTO QUE RESTOU EXAGERADO - REFORMA DA SENTENÇA PARA ADEQUAR A FRAÇÃO APLICADA COM A REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - DESCABIMENTO - RÉU QUE NÃO CONFESSOU O DELITO. AFASTAMENTO OU A DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INADMISSIBILIDADE - CP, art. 45, § 1º - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE PODE SER ESTABELECIDA ENTRE 1 E 360 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RETIRADA DA REPARAÇÃO DO DANO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO QUE NÃO FOI FIXADA DE OFICIO - PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE
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449 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Sentença condenatória pelo Lei 11343/2006, art. 33, caput, e § 4º. Recurso Ministerial pleiteando o afastamento da causa especial de diminuição da pena, e a consequente majoração da reprimenda. Recurso defensivo buscando a diminuição da pena-base, a aplicação do redutor de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas, em seu grau máximo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e a fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena. Materialidade de autoria devidamente comprovadas. Apreensão de vinte e oito papelotes de maconha, vinte e seis cápsulas de cocaína e nove pedras de crack. Réu confesso. Depoimento dos policiais harmônicos entre si, que merecem credibilidade, informando que o local dos fatos é conhecido como ponto de tráfico, e lá foram realizadas diversas prisões. Receberam notícia de que o tráfico continuava ocorrendo no local, e para lá se deslocaram. Em campana, avistaram o réu comercializando drogas com um indivíduo. Posteriormente, outro indivíduo se aproximou e o réu recebeu seu dinheiro, momento em que resolveram abordá-lo. Assim que avistou os policiais, o acusado empreendeu fuga, dispensando uma sacola plástica. Indivíduo que comprava drogas foi abordado. Réu, após perseguição, também foi abordado. No interior da sacola dispensada pelo réu havia vinte e oito porções de maconha, e, no terreno por ele indicado, foram localizadas mais vinte e seis cápsulas de cocaína e nove pedras de crack, além de quinze reais e um aparelho celular em sua posse. De rigor a condenação. Dosimetria. Natureza das drogas considerada para exasperação da pena-base. Afastamento da causa especial de diminuição da pena. Expressiva quantidade de drogas e comprovação da dedicação do réu à atividade criminosa. Ausência de bis in idem. Penas redimensionadas. Regime inicial fechado mantido. Inaplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Pena pecuniária mantida, eis que prevista na legislação e fixada em grau mínimo legal. Recurso Defensivo improvido e recurso Ministerial provido.
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450 - TJSP. Roubo majorado. Absolvição. Impossibilidade. Requerimento de desclassificação para receptação. Inviabilidade. Possibilidade de redução da pena-base aplicada aos delitos ao mínimo legal. Eventual hipossuficiência econômica que não obsta a fixação da sanção pecuniária dentro dos patamares estabelecidos pelo legislador. Regime prisional fixado em face da gravidade concreta do mal praticado. Indenização pelos danos causados. Cancelamento. Possibilidade. Ausência de indicação do valor pretendido na inicial acusatória. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente provido
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