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(DOC. VP 176.2835.2000.5600)

TJSP. Tóxicos. Tráfico. Sentença condenatória pelo Lei 11343/2006, art. 33, caput, e § 4º. Recurso Ministerial pleiteando o afastamento da causa especial de diminuição da pena, e a consequente majoração da reprimenda. Recurso defensivo buscando a diminuição da pena-base, a aplicação do redutor de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas, em seu grau máximo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e a fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena. Materialidade de autoria devidamente comprovadas. Apreensão de vinte e oito papelotes de maconha, vinte e seis cápsulas de cocaína e nove pedras de crack. Réu confesso. Depoimento dos policiais harmônicos entre si, que merecem credibilidade, informando que o local dos fatos é conhecido como ponto de tráfico, e lá foram realizadas diversas prisões. Receberam notícia de que o tráfico continuava ocorrendo no local, e para lá se deslocaram. Em campana, avistaram o réu comercializando drogas com um indivíduo. Posteriormente, outro indivíduo se aproximou e o réu recebeu seu dinheiro, momento em que resolveram abordá-lo. Assim que avistou os policiais, o acusado empreendeu fuga, dispensando uma sacola plástica. Indivíduo que comprava drogas foi abordado. Réu, após perseguição, também foi abordado. No interior da sacola dispensada pelo réu havia vinte e oito porções de maconha, e, no terreno por ele indicado, foram localizadas mais vinte e seis cápsulas de cocaína e nove pedras de crack, além de quinze reais e um aparelho celular em sua posse. De rigor a condenação. Dosimetria. Natureza das drogas considerada para exasperação da pena-base. Afastamento da causa especial de diminuição da pena. Expressiva quantidade de drogas e comprovação da dedicação do réu à atividade criminosa. Ausência de bis in idem. Penas redimensionadas. Regime inicial fechado mantido. Inaplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Pena pecuniária mantida, eis que prevista na legislação e fixada em grau mínimo legal. Recurso Defensivo improvido e recurso Ministerial provido.

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